Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação30 Março 2023
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIX - Nº 059
Q U I N TA - F E I R A ,30 DE MARÇO DE 2023
AGIR
LÍDER DA BANCADA - Júlio Rocha
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA - Fred Pacheco
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Dr. Serginho
VICE-LÍDER -
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDER - Otoni de Paula Pai
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Claudio Caiado
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Elika Takimoto
VICE-LÍDERES - 1º Carla Machado - 2º Renato Machado - 3º Marina do MST
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Rodrigo Bacellar
1º VICE-PRESIDENTE - Brazão
2º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju
3º VICE-PRESIDENTE - Zeidan
4º VICE-PRESIDENTE - Célia Jordão
1º SECRETÁRIO - Rosenverg Reis
2º SECRETÁRIO - Dr. Pedro Ricardo
3º SECRETÁRIO - Franciane Motta
4º SECRETÁRIO - Giovani Ratinho
1º VOGAL - Índia Armelau
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Renato Miranda
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente:
Vice-Presidente:
Membros:
Suplentes:
CORREGEDOR PARLAMENTAR -
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
13ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Vitor Júnior
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Jari Oliveira
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - André Corrêa
VICE-LÍDERES - 1º Carlinhos BNH - 2º Tande Vieira
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Douglas Ruas
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Moraes - 2º Filippe Poubel - 3º Jair Bittencourt
- 4º Guilherme Delaroli - 6º Célia Jordão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Jorge Felippe Neto
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Dani Balbi
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Amorim
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Yuri
VICE-LÍDERES - 1º Flávio Serafini - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Danniel Librelon
VICE-LÍDER - Carlos Macedo
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Thiago Rangel
VICE-LÍDER - Arthur Monteiro
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
VICE-LÍDER - Filipinho Ravis
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
UNIÃO BRASIL
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º Brazão - 2º Filipe Soares- 3º Franciane Motta
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo.................................................... ...
Edital de Sessão - Convocações..................................... ...
Atos do Poder Legislativo.................................................. 1
Mesa Diretora .................................................................... ...
Expediente Despachado pelo Presidente ......................... 1
Indicações .......................................................................... 10
Moções .............................................................................. 10
Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Esta-
do
do Rio de Janeiro Jornalista Roberto Marinho................. ...
Plenário ............................................................................. 10
Expediente Inicial............................................................... ...
Ordem do Dia................................................................... 10
Expediente Final............................................................... 15
Discursos ............................................................................ ...
Comissões ......................................................................... 17
Atos e Despachos da Mesa Diretora.............................. 20
Atos e Despachos do Presidente..................................... ...
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..................... 21
Atos e Despachos do Diretor-Geral ................................ 21
Atos e Despachos do Procurador-Geral.......................... ...
Despachos do Subdiretor-Geral de Recursos Humanos.... ...
Avisos, Editais e Termos de Contratos........................... 22
IPALERJ ............................................................................. ...
Atos do Poder Legislativo
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 609, DE 2022.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, CLÁUDIO BONFIM DE
CASTRO E SILVA, O ENVIO DE MENSA-
GEM DISPONDO SOBRE A INSTALAÇÃO
DE GRUPO DE TRABALHO PARA ELA-
BORAÇÃO DA NOVA PROPOSTA DE MO-
DELO TARIFÁRIO PARA O TRANSPORTE
FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS.
Autor: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO INSTITUÍDA
PELA RESOLUÇÃO Nº 574/2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
R E S O L V E:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORA-
ÇÃO DA NOVA PROPOSTA DE MODELO
TARIFÁRIO PARA O TRANSPORTE FER-
ROVIÁRIO DE PASSAGEIROS.
Art. 1º Fica instalado Grupo de Trabalho, de caráter delibe-
rativo, com o objetivo de elaborar nova proposta de modelo tarifário
para o transporte ferroviário de passageiros no Estado do Rio de Ja-
neiro.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o caput
será composto pelas seguintes representações:
I - Poder Executivo;
II - entidades da sociedade civil, notadamente representação
de usuários;
III - especialistas em mobilidade urbana que integrem a co-
munidade científica do Rio de Janeiro;
IV - Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de
Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do
Estado do Rio de Janeiro (AGETRANSP);
V - Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE);
VI - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
(DPERJ);
VII - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MPRJ);
VIII - Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (ALERJ).
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29
de março de 2023.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente
Membros: Deputados LUCINHA, ELIOMAR COELHO, WALDECK
CARNEIRO, ENFERMEIRA REJANE, MARTHA ROCHA, LUIZ PAU-
LO, DIONÍSIO LINS e GIOVANI RATINHO.
Id: 2468078
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 583/2023
DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE VIGILANTES EM TODAS AS
ESCOLAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO, NA FORMA EM QUE MENCIONA.
Autor: Deputado ROSENVERG REIS
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de
Educação; de Segurança Pública e Assuntos de Polícia; e de
Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Em 29.03.2023
DEPUTADO RODRIGO BACELLAR, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Determina a disponibilização de serviços de segu-
rança e vigilância em todas as escolas públicas no âmbito do Estado
do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Os profissionais vigilantes disponibilizados pelos ser-
viços de segurança previsto no artigo 1º desta Lei, poderão utilizar
armas não letais para o controle e proteção diante de ameaças efe-
tivas aos discentes, docentes e demais funcionários das escolas pú-
blicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Para fins de aplicação do previsto no artigo 2º, con-
sidera-se arma não letal, para efeitos desta Lei, a arma projetada, es-
pecificamente, para conter, debilitar ou incapacitar, temporariamente
pessoas.
Art. 4º - Poderá ser utilizado o "spray de pimenta", "gás de
pimenta ou "gás OC (Oleorresina Capsicum)", como equipamento não
letal de proteção e destinado exclusivamente diante de ameaças efe-
tivas aos discentes, docentes e demais funcionários das escolas pú-
blicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º - A utilização de armas não letais só será admitida
quando os meios não violentos se revelarem ineficazes ou incapazes
de produzir o resultado pretendido, e ficará condicionada a:
I - utilização com moderação e de forma proporcional à
ameaça e ao objetivo legítimo a alcançar;
II - procurar reduzir ao mínimo os danos e lesões, preser-
vando a vida humana;
III - assegurar a prestação de assistência e socorro médico,
com brevidade, ao ferido; e
IV - comunicação imediata da ocorrência ao superior hierár-
quico.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 7º - O Poder executivo regulamentará a matéria, no que
c o u b e r.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Edifício Lúcio Costa, 29 de março de 2023.
Deputado ROSENVERG REIS
J U S T I F I C AT I VA
A iniciativa dessa proposta é de garantir proteção a vida dos
estudantes de todas as escolas públicas no âmbito de nosso Estado.
Os profissionais realizarão o monitoramento quanto a segu-
rança do ambiente escolar, mitigando quaisquer riscos, praticando
ações com muita cautela e muito cuidado com toda a comunidade es-
c o l a r.
Na última segunda-feira tivemos um episódio triste em uma
escola estadual em São Paulo. Um aluno da instituição de 13 anos
do oitavo ano na escola esfaqueou quatro professoras e um aluno.
Infelizmente, uma das professoras, de 71 anos de idade, teve uma
parada cardíaca e morreu no Hospital Universitário da USP.
Ontem, em uma escola municipal na Gávea um adolescente
de quinze anos foi apreendido por policiais militares após tentar atacar
com golpes de faca outros jovens da escola.
Conforme divulgado no site do jornal O Dia, a Polícia Militar
informou que funcionários da instituição conseguiram conter o adoles-
cente.
Ainda conforme a notícia, o adolescente teria ido à escola
com a intenção de atacar uma aluna e um professor.
Diante desses casos, necessitamos de políticas públicas na
direção de coibir atos de violência como esses. A escola é um am-
biente de aprendizagem, de interação entre alunos, professores, toda
a comunidade escolar como um todo, não devendo ser um local de
violência.
Assim na intenção de garantir segurança para toda a comu-
nidade escolar, bem como a integridade física dos alunos da rede pú-
blica estadual, submeto essa proposta à aprovação desta Casa Le-
gislativa.
PROJETO DE LEI Nº 584/2023
DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGI-
CO OBRIGATÓRIO JUNTO A REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO NO
ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autor(es): Deputado ROSENVERG REIS
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça, de
Educação, de Saúde, e de Orçamento, Finanças, Fiscaliza-
ção Financeira e Controle.
Em 29.03.2023.
DEPUTADO RODRIGO BACELLAR, PRESIDENTE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Todas as unidades escolares da rede pública de en-
sino no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão assegurar aten-
dimento psicológico aos discentes e docentes durante todo o período
escolar, em atendimento ao previsto na Lei Federal nº 13.935, de 11
de dezembro de 2019.
Parágrafo único - Será garantido o prolongamento do aten-
dimento psicológico aos discentes e docentes, após o período escolar,
quando comprovada a necessidade através da indicação clínica.
Art. 2º-Os atendimentos psicológicos deverão desenvolver
ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendi-
zagem, atuando na mediação das relações sociais e institucionais,
contribuindo para um clima escolar positivo por meio de ambiente de
aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor.
Art. 3º- O Poder Executivo deverá regulamentar a presente
Lei.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Lúcio Costa, 29 de março de 2023.
Deputado ROSENVERG REIS

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT