Expediente - DESPACHOS

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoCaderno Legislativo
10 –o Paulo, 130 (218) Diário Of‌i cial Poder Legislativo terça-feira, 24 de novembro de 2020
Comissões
CONVOCAÇÕES
CPI - QUARTEIRIZAÇÕES
CONVOCAÇÃO
Nos termos do disposto no Regimento Interno, nos Atos da
Mesa nºs 3, 4 e 7 e 9, de 2020, e nos Atos do Presidente nºs 29,
39, 41 e 52 de 2020, CONVOCO as Senhoras Deputadas e os
Senhores Deputados abaixo relacionados, membros efetivos e
substitutos da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída
com a finalidade de "apurar irregularidades nos contratos de
quarteirização praticados nos convênios, parcerias, contratos
de gestão e outros ajustes firmados pelo Governo do Estado de
São Paulo com o terceiro setor”, para uma Reunião a realizar-se
no dia 24/11/2020, terça-feira, às 10h30, em Ambiente Virtual,
com a finalidade de proceder à oitiva do Dr. Lauro Henrique
Fusco Marinho, convocado com a finalidade de prestar esclare-
cimentos pertinentes ao objeto desta CPI.
Membros Efetivos Membros Substitutos
Janaina Paschoal PSL Delegado Bruno Lima
José Américo PT Maurici
Vinícius Camarinha PSB ---
Analice Fernandes PSDB Dra. Damaris Moura
Edmir Chedid DEM Rogério Nogueira
Thiago Auricchio PL André do Prado
Wellington Moura REPUBLICANOS Edna Macedo
Sergio Victor NOVO Daniel José
Alex de Madureira PSD Marta Costa
Sala das Comissões, em 20/11/2020.
Deputado Edmir Chedid
Presidente
CPI - QUARTEIRIZAÇÕES
CONVOCAÇÃO
Nos termos do disposto no Regimento Interno, nos Atos da
Mesa nºs 3, 4 e 7 e 9, de 2020, e nos Atos do Presidente nºs 29,
39, 41 e 52 de 2020, CONVOCO as Senhoras Deputadas e os
Senhores Deputados abaixo relacionados, membros efetivos e
substitutos da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída
com a finalidade de "apurar irregularidades nos contratos de
quarteirização praticados nos convênios, parcerias, contratos
de gestão e outros ajustes firmados pelo Governo do Estado de
São Paulo com o terceiro setor”, para uma Reunião a realizar-se
no dia 24/11/2020, terça-feira, às 10h45, em Ambiente Virtual,
com a finalidade de proceder à oitiva do Dr. Lauro Henrique
Fusco Marinho, convocado com a finalidade de prestar esclare-
cimentos pertinentes ao objeto desta CPI.
Membros Efetivos Membros Substitutos
Janaina Paschoal PSL Delegado Bruno Lima
José Américo PT Maurici
Vinícius Camarinha PSB ---
Analice Fernandes PSDB Dra. Damaris Moura
Edmir Chedid DEM Rogério Nogueira
Thiago Auricchio PL André do Prado
Wellington Moura REPUBLICANOS Edna Macedo
Sergio Victor NOVO Daniel José
Alex de Madureira PSD Marta Costa
Sala das Comissões, em 20/11/2020.
Deputado Edmir Chedid
Presidente
CPI - QUARTEIRIZAÇÕES
CONVOCAÇÃO
Nos termos do disposto no Regimento Interno, nos Atos da
Mesa nºs 3, 4 e 7 e 9, de 2020, e nos Atos do Presidente nºs 29,
39, 41 e 52 de 2020, CONVOCO as Senhoras Deputadas e os
Senhores Deputados abaixo relacionados, membros efetivos e
substitutos da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída
com a finalidade de "apurar irregularidades nos contratos de
quarteirização praticados nos convênios, parcerias, contratos
de gestão e outros ajustes firmados pelo Governo do Estado de
São Paulo com o terceiro setor”, para uma Reunião a realizar-se
no dia 24/11/2020, terça-feira, às 12h30, em Ambiente Virtual,
com a finalidade de proceder à oitiva da Sra. Daniela Araújo
Garcia, convocada com a finalidade de prestar esclarecimentos
pertinentes ao objeto desta CPI.
Membros Efetivos Membros Substitutos
Janaina Paschoal PSL Delegado Bruno Lima
José Américo PT Maurici
Vinícius Camarinha PSB ---
Analice Fernandes PSDB Dra. Damaris Moura
Edmir Chedid DEM Rogério Nogueira
Thiago Auricchio PL André do Prado
Wellington Moura REPUBLICANOS Edna Macedo
Sergio Victor NOVO Daniel José
Alex de Madureira PSD Marta Costa
Sala das Comissões, em 20/11/2020.
Deputado Edmir Chedid
Presidente
CPI - QUARTEIRIZAÇÕES
CONVOCAÇÃO
Nos termos do disposto no Regimento Interno, nos Atos da
Mesa nºs 3, 4 e 7 e 9, de 2020, e nos Atos do Presidente nºs 29,
39, 41 e 52 de 2020, CONVOCO as Senhoras Deputadas e os
Senhores Deputados abaixo relacionados, membros efetivos e
substitutos da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída
com a finalidade de "apurar irregularidades nos contratos de
quarteirização praticados nos convênios, parcerias, contratos
de gestão e outros ajustes firmados pelo Governo do Estado de
São Paulo com o terceiro setor”, para uma Reunião a realizar-se
no dia 24/11/2020, terça-feira, às 12h45, em Ambiente Virtual,
com a finalidade de proceder à oitiva da Sra. Daniela Araújo
Garcia, convocada com a finalidade de prestar esclarecimentos
pertinentes ao objeto desta CPI.
Membros Efetivos Membros Substitutos
Janaina Paschoal PSL Delegado Bruno Lima
José Américo PT Maurici
Vinícius Camarinha PSB ---
Analice Fernandes PSDB Dra. Damaris Moura
Edmir Chedid DEM Rogério Nogueira
Thiago Auricchio PL André do Prado
Wellington Moura REPUBLICANOS Edna Macedo
Sergio Victor NOVO Daniel José
Alex de Madureira PSD Marta Costa
Sala das Comissões, em 20/11/2020.
Deputado Edmir Chedid
Presidente
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS
CONVOCAÇÃO
Convoco, nos termos regimentais, as Senhoras Deputadas
e os Senhores Deputados abaixo relacionados, membros desta
Comissão, para uma Reunião Extraordinária a realizar-se no dia
24/11/2020, terça-feira, às 14:30 horas, no Auditório Deputado
Paulo Kobayashi, com a finalidade de receber o Secretário da
Administração Penitenciária de São Paulo, Sr. Nivaldo Cesar Res-
tivo, com o objetivo de apresentar o andamento de sua gestão
e o desenvolvimento de ações, programas e metas da Pasta,
conforme previsto no artigo 52-A da Constituição do Estado
de São Paulo.
2. os servidores efetivos designados para secretariar os
trabalhos;
3. os Procuradores da Assembleia Legislativa designados
para prestar assessoramento jurídico à Comissão;
4. autoridades ou cidadãos cuja oitiva ou arguição estiver
prevista.
§ 4º - As Comissões não poderão reunir-se no período da
Ordem do Dia.
§ 5º - Poderão funcionar, simultaneamente, até 6 (seis)
reuniões de Comissão, que serão transmitidas ao vivo, nos
canais reservados à Rede ALESP ou por ela mantidos na TV e
na internet.
§ 6º - A vista de proposições e documentos dar-se-á prefe-
rencialmente por meio eletrônico.
§ 7º - Durante a realização das reuniões em ambiente
virtual, ficará suspensa a participação de técnicos credenciados,
prevista no artigo 28. (NR)
Artigo 296 - Após a discussão da matéria, dar-se-á início à
votação, que será feita adotando-se o processo simbólico, exce-
to nos seguintes casos, em que será nominal:
I - se houver, por qualquer membro da Comissão, solicita-
ção neste sentido;
II - se tiver sido apresentado voto em separado sobre a
matéria em apreciação.
§ 1º - Realizada a votação pelo processo simbólico, o
Presidente da Comissão, logo após anunciar o resultado, abrirá
prazo de 2 (dois) minutos para que qualquer de seus membros
apresente pedido de verificação de votação, por meio de envio
de mensagem no ‘chat’ da plataforma de videoconferência.
§ 2º - A votação pelo processo nominal dar-se-á com obser-
vância do seguinte:
1. os Parlamentares serão chamados, um a um, em ordem
de chamada previamente estabelecida e anunciada pelo Presi-
dente da Comissão;
2. terminada a chamada a que se refere o item 1, proceder-
-se-á, ato contínuo, à chamada dos Parlamentares cuja ausência
tenha sido verificada.
§ 3º - A verificação de votação dar-se-á na forma do § 2º. (NR)
CAPÍTULO III
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES
Artigo 297 - Enquanto perdurar a medida de quarentena
instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, far-
-se-ão na forma disciplinada em Ato da Presidência:
I - a apresentação de proposições de autoria parlamentar;
II - o envio, às Comissões, de votos de Relatores e de votos
em separado. (NR)
CAPÍTULO IV
DOS ATOS SOLENES
Artigo 298 - Poderão ser realizados, no âmbito da Assem-
bleia Legislativa, atos solenes em ambiente virtual.
Parágrafo único - Os atos solenes serão realizados somente
em dias úteis. (NR)
Artigo 299 - Os atos solenes destinar-se-ão às mesmas
finalidades regimentalmente definidas para as sessões solenes,
com as seguintes restrições:
I - na vigência de luto oficial, evitar-se-á a realização de
atos solenes de caráter comemorativo;
II - não se concederão prêmios, diplomas, colares ou meda-
lhas. (NR)
Artigo 300 - A realização de ato solene somente poderá ser
proposta por Deputadas e Deputados.
§ 1º - Para fins de formalização e pré-agendamento, a
proposta deverá ser enviada, a partir de e-mail institucional,
ao do Departamento de Comunicação, com indicação da data
e horário em que se pretende promover o ato solene, e da
respectiva finalidade.
§ 2º - Recebida a proposta, o Departamento de Comunica-
ção submetê-la-á à Presidência, e, após aprovada, agendará o
ato solene. (NR)
Artigo 301 - A condução dos trabalhos do ato solene cabe-
rá ao Parlamentar proponente, que o fará remotamente, a partir
do local onde se encontrar, vedada a utilização dos Plenários e
Auditórios do Palácio 9 de Julho para esse fim.
§ 1º - Na impossibilidade de conduzir os trabalhos, o pro-
ponente solicitará que outro Parlamentar o faça.
§ 2º - É vedada a condução de ato solene por quem não
seja membro da Assembleia Legislativa. (NR)
Artigo 302 - Os trabalhos dos atos solenes desenvolver-se-
-ão, integralmente, através de plataforma de videoconferência,
cabendo ao Parlamentar proponente, com o auxílio do Depar-
tamento de Comunicação, disponibilizar aos participantes o
correspondente ‘link’ de acesso. (NR)
Artigo 303 - Além das atribuições previstas nos artigos 300
e 302, caberá ao Departamento de Comunicação:
I - acompanhar, registrar e noticiar as atividades dos atos
solenes;
II - executar, de acordo com as determinações do Parlamen-
tar que estiver conduzindo os trabalhos, as operações relativas
ao funcionamento da plataforma de videoconferência;
III - executar outras ações de suporte tecnológico e opera-
cional necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, inclusive
no que se refere ao ingresso e permanência, no recinto virtual,
de Parlamentares e demais participantes.
Parágrafo único - Os atos solenes terão cobertura da Rede
ALESP, que, sempre que possível, os transmitirá ao vivo. (NR)
CAPÍTULO V
DO APOIO E SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL AOS
PARLAMENTARES
Artigo 304 - As unidades da Secretaria Geral Parlamentar
e da Secretaria Geral de Administração, de forma integrada,
e observadas as respectivas áreas de competência, prestarão
apoio e suporte técnico e operacional aos Parlamentares duran-
te as reuniões em ambiente virtual. (NR)
CAPÍTULO VI
DA EDIÇÃO DE NORMAS COMPLEMENTARES
Artigo 305 - Normas complementares necessárias
à implantação do disposto neste Título serão estabelecidas
mediante Ato da Presidência. (NR).”
Artigo 2º - Ficam convalidados todos os atos que, com base
em Atos da Mesa e da Presidência da Assembleia Legislativa,
foram praticados em reuniões e sessões realizadas em ambien-
te virtual, entre 24 de março de 2020 e a data da publicação
desta resolução.
Artigo 3º - Esta resolução vigorará da data de sua publica-
ção até 14 de março de 2021.
Parágrafo único - Com a cessação da vigência desta resolu-
ção, ficará revogado o Título XIV da Resolução nº 576, de 26 de
junho de 1970.
Quanto às emendas apresentadas, verificamos que as
emendas de nºs 1 a 5 se referem aos trabalhos realizados no
Plenário Juscelino Kubitscheck que, conforme já explicitado
supra, pretendemos que se mantenha de forma presencial.
Assim, somos contrários às emendas de nºs 1 a 5. Já com
relação à emenda nº 6, entendemos que a medida não é con-
veniente para o bom andamento dos trabalhos durante as reu-
niões de Comissão. Portanto, somos contrários à emenda nº 6.
Assim, em face do exposto, o parecer é pela aprovação do
Projeto de Resolução nº 15, de 2020, na forma do substitutivo
ora apresentado, e contrário às emendas nºs 1 a 6.
Assembleia Legislativa, em 23/11/2020.
a) CAUÊ MACRIS – Presidente
a) ENIO TATTO – 1º Secretário
a) MILTON LEITE FILHO – 2º Secretário
DESPACHOS
DESPACHO DE COAUTORIA
PL Nº 650/2020
Deferido o pedido de coautoria.
Em 23/11/2020.
a) CAUÊ MACRIS – Presidente
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terça-feira, 24 de novembro de 2020 às 02:18:37.

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