Expediente - DESPACHOS

Data de publicação06 Outubro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
Pauta
6 DE OUTUBRO DE 2022
111ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento,
recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas
e dos Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156 e o
item 2 do parágrafo único do artigo 148 do Regimento
Interno.
1ª Sessão
Projeto de lei nº 580, de 2022, de autoria do deputado
Caio França. Institui o Programa Estadual de Acompanhamento
Pré-natal e Pós-parto para gestantes no Transtorno do Espectro
Autista - TEA.
2ª Sessão
Projeto de lei nº 579, de 2022, de autoria do deputado
Maurici. Autoriza o Poder Executivo a criar a Delegacia de Polí-
cia de Proteção à Criança e ao Adolescente.
4ª Sessão
Projeto de lei nº 577, de 2022, de autoria da deputada
Adriana Borgo. Autoriza o Poder Executivo a assegurar aos
bombeiros militares a carga horária máxima de 183 (cento e
oitenta e três) horas mensais, bem como a remuneração em
dobro dos feriados trabalhados, nos casos que especifica.
5ª Sessão
Projeto de lei nº 576, de 2022, de autoria do deputado
Delegado Olim. Declara de utilidade pública o Centro Arujaense
de Apoio às Ações Sociais - CEAS, com sede em Arujá.
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 06/10/2022
1 - ITAMAR BORGES
2 - DELEGADO OLIM
3 - DR. JORGE LULA DO CARMO
4 - RODRIGO GAMBALE
5 - MARIA LÚCIA AMARY
6 - CASTELLO BRANCO
7 - EDSON GIRIBONI
8 - ADALBERTO FREITAS
9 - PAULO LULA FIORILO
10 - CORONEL NISHIKAWA
11 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
12 - MAJOR MECCA
13 - LUIZ FERNANDO
14 - CORONEL TELHADA
15 - CARLOS GIANNAZI
16 - JANAINA PASCHOAL
17 - SEBASTIÃO SANTOS
18 - PROFESSORA BEBEL
19 - GIL DINIZ
20 - MARCOS DAMASIO
21 - CONTE LOPES
GRANDE EXPEDIENTE - 06/10/2022
1 - CORONEL TELHADA
2 - PAULO LULA FIORILO
3 - ITAMAR BORGES
4 - CORONEL NISHIKAWA
5 - GIL DINIZ
6 - DELEGADO OLIM
7 - DR. JORGE LULA DO CARMO
8 - MARTA COSTA
9 - TENENTE NASCIMENTO
10 - LECI BRANDÃO
11 - ADALBERTO FREITAS
12 - JANAINA PASCHOAL
13 - CARLOS GIANNAZI
14 - RODRIGO MORAES
15 - CAIO FRANÇA
16 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
17 - CONTE LOPES
18 - DOUGLAS GARCIA
19 - MAJOR MECCA
20 - SEBASTIÃO SANTOS
21 - CASTELLO BRANCO
22 - ENIO LULA TATTO
23 - LUIZ FERNANDO
24 - MÁRCIA LULA LIA
25 - TEONILIO BARBA LULA
26 - ANALICE FERNANDES
27 - PROFESSORA BEBEL
28 - ADRIANA BORGO
29 - FREDERICO D'AVILA
30 - DRA. DAMARIS MOURA
31 - EDMIR CHEDID
32 - EDSON GIRIBONI
33 - ALEX DE MADUREIRA
34 - BARROS MUNHOZ
35 - LETICIA AGUIAR
36 - MAURICI
37 - CARLOS CEZAR
38 - MARCIO NAKASHIMA
39 - RODRIGO GAMBALE
Expediente
5 DE OUTUBRO DE 2022
110ª SESSÃO ORDINÁRIA
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 581, DE 2022
Altera a Lei nº 10.874, de 10 de setembro de 2001, que
estabeleceu a obrigatoriedade de identificação dos usuá-
rios dos serviços rodoviários intermunicipais de transporte
coletivo de passageiros.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação os artigos
1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 10.874, de 10 de setembro de 2001:
"Artigo 1.º - As transportadoras que realizam os serviços
rodoviários intermunicipais de transporte coletivo de passagei-
ros em distâncias superiores a 75 Km (setenta e cinco quilôme-
tros), são obrigadas a identificar os seus usuários através do
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
Artigo 2.º - O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) deverá
ficar disponível para impressão do usuário no ato da compra
do bilhete.
Artigo 3.º - Constarão do Bilhete de Passagem Eletrônico
(BP-e) o número da poltrona, o nome do usuário, o número e o
órgão expedidor de seu documento de identificação.
Artigo 4.º - O usuário, ao apresentar-se para o embarque,
deverá portar em meio físico ou eletrônico, o Bilhete de Passa-
gem Eletrônico (BP-e) e documento oficial de identificação com
foto, sob pena de ser impedido de embarcar.
Artigo 5.º - As transportadoras devem conservar o Bilhete
de Passagem Eletrônico (BP-e), em banco de dados, pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, observadas as disposições da Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que couber.
Artigo 6.º - (...)
Artigo 7.º - Fica sob a responsabilidade da Agência Regu-
ladora de Serviços Públicos Delegados do Transporte do Estado
de São Paulo - ARTESP a regulamentação e a fiscalização do
estabelecido nesta lei."
Artigo - 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) tornou-se obriga-
tório em todo o país em 2019, substituindo os bilhetes físicos
dos transportes rodoviários, ferroviários e aquaviários para o
meio digital. Sua instituição se deu pelo Ajuste Sinief 1/2017,
do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), do
Ministério da Fazenda.
No Estado de São Paulo, o Decreto nº 63.706, de 14 de
setembro de 2018, que alterou o Regulamento do ICMS, tornou
obrigatório que as empresas de ônibus rodoviários de linhas
intermunicipais e interestaduais com origem e destino no Esta-
do emitam bilhetes eletrônicos de passagens, no modelo BP-e
adotado, incluindo a identificação do passageiro.
Assim, o presente projeto de lei pretende adequar a Lei nº
10.874/2001, que dispôs sobre a obrigatoriedade de identifi-
cação dos usuários dos serviços rodoviários intermunicipais de
transporte coletivo de passageiros aos regramentos do BP-e.
Oportuno esclarecer que a proposta não gera nenhum ônus
ao usuário, exigindo apenas que as empresas de transporte de
passageiros estejam aptas a emitir e fornecer o BP-e, o que já
fazem por força do referido decreto.
Sendo assim, contamos com o apoio dos nobres pares para
aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 5/10/2022.
a) Edmir Chedid - UNIÃO a) Aldo Demarchi - UNÃO
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 577, DE 2022
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado
ao Senhor Secretário Estadual de Saúde, para que, no prazo
constitucional, nos preste as seguintes informações sobre a
construção do AME (Ambulatório Médico de Especialidades) de
Ribeirão Preto:
A construção do AME em Ribeirão Preto foi autorizada por
qual norma ou decreto do Governo do Estado? Informe número
e data do documento de autorização com cópia da publicação
no Diário Oficial do Estado.
Para iniciar a obra de um AME, uma prefeitura precisa de
uma autorização do Governo do Estado? Se sim, pedimos que
nos seja respondida a questão número 1, acima, uma vez que
tentamos obter tal dado por meio de ofício e por Requerimento
de Informação, mas não obtivemos, ainda, a devida resposta.
JUSTIFICATIVA
A construção do AME em Ribeirão ajudará a reduzir a
deficiência, vista em muitos aspectos, no atual atendimento de
nossa população. Constantemente, moradores vão à imprensa
ou nos procuram pedindo ajuda pela demora em consultas,
cirurgias e exames.
Em 17 de junho deste ano, enviamos ofício número
021/2022 ao Secretário Estadual de Saúde, por e-mail, sem
obter a informação sobre o que se pede aqui. Então, em agosto,
decidimos fazer um Requerimento de Informação, que recebeu
o número de 498/2022, da Alesp, com os mesmos questiona-
mentos. Novamente, não recebemos a resposta sobre o item
acima. Dessa forma, descumpre-se um dever constitucional,
legal, por parte do Governo do Estado de São Paulo, em deixar
de responder a uma solicitação de um parlamentar.
Assim, reiteramos a pergunta e, queremos crer, que dessa
vez virá a resposta que se busca.
Sala das Sessões, em 5/10/2022.
a) Rafael Silva
REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO DE COAUTORIA
PL 305/2022
Senhor Presidente
Cumprimentando-o, venho, nos termos regimentais e dos
atos que regulam a atividade parlamentar, solicitar que acolha
meu pleito de ser admitido na condição de coautor do PL nº
305, de 2022, de autoria do Deputado Paulo Fiorilo, que deter-
mina o ressarcimento dos recursos que venham a ser obtidos
pelas empresas sucessoras das concessionárias de energia
elétrica, desestatizadas por meio do Programa Estadual de
Desestatização - PED, em razão da retirada de patrocínio de
seus planos de suplementação de aposentadoria e pensão.
Aguardando Vossa aquiescência, aproveito para manifestar
meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Sala das Sessões, em 5/10/2022.
a) Edmir Chedid
De acordo.
a) Paulo Fiorilo
REQUERIMENTO SOLICITANDO LICENÇA
ROBERTO MORAIS, nos termos do artigo 84, Inciso II, do
Regimento Interno, no período de 04/10/2022 a 18/10/2022.
INDICAÇÕES
BRUNO GANEM
4825/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos, em par-
ceria com o município de Cajuru, para construção de Clínica
Pública Veterinária para atendimento dos animais domésticos.
DOUGLAS GARCIA
4824/2022
Indica ao Sr. Governador o aumento do efetivo policial ou
medidas correlatas, na região da Vila Campo Grande - Zona Sul
da Capital Paulista.
DESPACHOS
REQUERIMENTO DE COAUTORIA
PL 305/2022
Deferido o requerimento de coautoria do PL 305 de 2022.
Em 5/10/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
DESPACHO DE JUNTADA
PROCESSOS RGL NºS 8244/2022, 8245/2022, 8246/2022,
8247/2022, 8248/2022, 8249/2022 E 8256/2022
Proceda-se à juntada, nos termos do Ofício CEDP nº
129/2022, dos Processos RGL nºs 8244/2022, 8245/2022,
8246/2022, 8247/2022, 8248/2022, 8249/2022 e 8256/2022 ao
Processo RGL nº 8243/2022.
Em 5/10/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
Comissões
ATAS
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR
ATA DA NONA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CON-
SELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA QUARTA
SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.
Aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e
dois, às onze horas, no Plenário José Bonifácio da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Nona Reunião
Extraordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da
Quarta Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob pre-
sidência da Deputada Maria Lúcia Amary. Presentes as Senhoras
Deputadas Maria Lúcia Amary, Erica Malunguinho, os Senho-
res Deputados Enio Tatto, Adalberto Freitas, Barros Munhoz,
Wellington Moura, Delegado Olim (membros efetivos) o Senhor
Deputado Estevam Galvão (Corregedor Parlamentar). Ausente,
por motivo justificado, o Senhor Deputado Campos Machado.
Ausente a Senhora Deputada Marina Helou. Havendo número
regimental, a Senhora Presidente declarou aberta a reunião.
Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada.
Passou-se à apreciação dos itens da pauta. Item 1 – Deliberar,
em juízo de admissibilidade, sobre o Processo RGL nº 5523/2022
- de autoria do Deputado Douglas Garcia contra a Deputada
Érica Malunguinho, por quebra de decoro parlamentar. Após
discussão, em votação nominal, foi aprovado o arquivamento do
processo, com voto pelo recebimento da Deputada Maria Lúcia
Amary. A Deputada Erica Malunguinho deixou de votar por ser
parte interessada, nos termos da Instrução Normativa nº 1/2019,
do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Item 2 - Deliberar,
em juízo de admissibilidade, sobre o Processo RGL 5578/2022
- de autoria da Deputada Érica Malunguinho contra o Deputado
Douglas Garcia, por quebra de decoro parlamentar. Em discus-
são, o Deputado Douglas Garcia argumentou em sua defesa
que não pode ser considerado transfóbico por suas palavras.
Em votação nominal, foi aprovado o arquivamento do processo,
com votos pelo recebimento da Deputada Maria Lúcia Amary e
do Deputado Enio Tatto. A Deputada Erica Malunguinho deixou
de votar por ser parte interessada, nos termos da Instrução Nor-
mativa nº 1/2019, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Item 3 - Processo RGL nº 7915/2021 - Representação de autoria
do Deputado Gil Diniz contra a Deputada Érica Malunguinho,
por quebra de decoro parlamentar. Foi relator o Deputado
Barros Munhoz com voto propondo arquivamento por falta de
tipicidade, dando-se ciência às partes envolvidas. Aprovado
como parecer o voto do relator. A Deputada Erica Malunguinho
deixou de votar por ser parte interessada, nos termos da Instru-
ção Normativa nº 1/2019, do Conselho de Ética e Decoro Par-
lamentar. Item 4 - Processo RGL nº 3999/2022 -Representação
de autoria da Deputada Márcia Lia contra o Deputado Coronel
Telhada, por quebra de decoro parlamentar. Foi relator o Depu-
tado Barros Munhoz com voto propondo a aplicação de censura
escrita nos termos da letra “a”, parágrafo 2º do artigo 9º, do
código de ética e decoro parlamentar. O Deputado Delegado
Olim apresentou voto em separado, propondo o arquivamento
do processo. Após discussão, em votação nominal, foi aprovado
como parecer o voto do relator. Votaram favoravelmente ao
Voto em Separado os Deputados Adalberto Freitas, Wellington
Moura, Delegado Olim e Estevam Galvão. Em seguida, com
a anuência dos membros do Conselho, a Senhora Presidente
deu por lidos os itens para ciência. Item 5 - Manifestações de
repúdio à fala do Deputado Arthur do Val: Moção nº 44/2022, da
Câmara Municipal de São José dos Campos, de autoria da vere-
adora Amélia Naomi; Moção nº 02/2022, da Câmara da Estância
Turística de Salto, de autoria dos vereadores Antônio Cordeiro
dos Santos e Vinícius Saudino de Moraes. Item 6 - E-mail enca-
minhado à Ouvidoria do Parlamento, pelo Sistema Fale Conosco,
pela Senhora Daisy Lucy Assis de Almeida, de indignação com
o desrespeito com que foi tratada a Deputada Isa Penna, pelo
Deputado Delegado Olim. Item 7 - E-mail do Consulado das
Famílias LGBTI+, encaminhando Nota de Repúdio ao discurso
transfóbico proferido pelo Deputado Douglas Garcia. Item
8 - Requerimento nº 474/2022, de autoria dos Vereadores Fabi
Virgílio, Filipa Brunelli, Luna Meyer e Thainara Faria, da Câmara
Municipal de Araraquara referente à Moção de Repúdio ao
Deputado Wellington Moura. Item 9 - Moção de Solidariedade
à Deputada Mônica Seixas, da Comissão de Defesa dos Direitos
da Mulher da Câmara dos Deputados. Nada mais havendo a
tratar, a Senhora Presidente deu por encerrada a reunião, que foi
gravada pela Divisão de Painel e Audiofonia e cuja transcrição
fará parte integrante da presente ata que eu, Fátima Mônica
Bragante Dinardi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua
Excelência. Aprovada em reunião de 05/10/2022.
Deputada Maria Lúcia Amary
Presidente
Fátima Mônica Bragante Dinardi
Secretária
DECISÕES
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR
DECISÃO Nº 12, DE 2022
DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR,
SOBRE A ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO RGL 6838/2022
O Deputado Frederico D’Ávila ofereceu ao Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar, uma representação contra a Depu-
tada Isa Penna, por quebra de decoro parlamentar.
A Senhora Presidente do Conselho de Ética e Decoro Par-
lamentar solicitou a autuação da representação por meio do
ofício CEDP nº. 103/2022, de 29/06/2022 (fl. 1).
A representação foi autuada no processo RGL
nº. 6838/2022 e recebida pela Secretaria do Conselho em
30/06/2022. A representada foi cientificada do teor dos autos
e do prazo para sua manifestação prévia. Os membros do
colegiado, efetivos e substitutos, assim como o Corregedor
Parlamentar e o presidente da Assembleia Legislativa, foram
cientificados do teor das representações.
Em 08/08/2022, a representada encaminhou sua defesa
prévia para ser juntada aos autos. Cópias do material foram
encaminhadas por meio virtual, nos termos da Instrução Nor-
mativa nº 01/2020, aos membros efetivos e substitutos do
colegiado, assim como ao Corregedor Parlamentar, Corregedor
Substituto e ao presidente da Assembleia Legislativa.
Em 05/10/2022, realizou-se reunião do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar, a fim de proceder ao juízo de admissibili-
dade da representação.
Em discussão e votação, por 4(quatro) votos a 2 (dois), o
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar decidiu pelo arquiva-
mento da representação.
Publique-se a decisão e dela dê-se ciência ao representado.
Sala das Comissões, em 05 de outubro de 2022
Deputada Maria Lúcia Amary
Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Votos:
Maria Lúcia Amary (Presidente) – pelo recebimento
Enio Tatto – pelo arquivamento
Barros Munhoz – pelo arquivamento
Marina Helou – pelo arquivamento
Érica Malunguinho – pelo arquivamento
Delegado Olim – pelo recebimento
www.prodesp.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Poder
Legislativo
Diário da Assembleia Legislativa – 19ª Legislatura
Carlão Pignatari Presidente
Luiz Fernando 1º Secretário
Rogério Nogueira 2º Secretário
Wellington Moura 1º Vice-Presidente
André do Prado 2º Vice-Presidente
Professor Kenny 3º Vice-Presidente
Caio França 4º V ice-Presidente
Léo Oliveira 3º Secretário
Bruno Ganem 4º Secretário
Palácio 9 de Julho • Av. Pedro Álvares Cabral, 201 • Ibirapuera • São Paulo • CEP 04097-900 • Tel. 11 3886-6000 www.al.sp.gov.br
Volume 132 • Número 184 • São Paulo, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 6 de outubro de 2022 às 05:06:37

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