Expediente - EMENDAS � PROPOSTA Orçamentária 2022

Data de publicação20 Outubro 2021
SectionCaderno Legislativo
quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (194) – 13
EMENDA Nº 8, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 37, DE 2021
Dá nova redação ao artigo 4º do PLC em comento:
"Artigo 4º - No caso de o pagamento efetuado com base
no artigo 3º desta lei complementar ser insuficiente para o fim
previsto no artigo 1º, poderá ser paga parcela complementar."
JUSTIFICATIVA
Não há sentido na manutenção da limitação desejada
no presente artigo, porque é evidente que há professores que
podem ter tido alteração na jornada de trabalho por inúmeras
razões, causando, com isso, diminuição de remuneração justa-
mente no mês de medição.
Além disso, a limitação não pode ser aceita porque o recur-
so que está sendo utilizado para o pagamento dessa bonifica-
ção é recurso destinado aos trabalhadores em educação, e nada
pode limitar esse direito.
Sala das Sessões, em 19/10/2021.
a) Professora Bebel
EMENDA Nº 9, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 37, DE 2021
Suprime o artigo 7º do PLC em comento, renumerando os
demais:
JUSTIFICATIVA
Não há sentido na manutenção do artigo que pretendo
seja suprimido, porque é evidente que não se pode excluir os
aposentados e pensionistas de benefício que é destinado aos
profissionais da ativa, especialmente nesse momento em que
os aposentados estão sofrendo verdadeiro confisco em suas
parcas aposentadorias, por conta da reforma da previdência
paulista.
Sala das Sessões, em 19/10/2021.
a) Professora Bebel
EMENDA Nº 10, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 37, DE 2021
Inclua-se, no projeto de lei complementar em epígrafe, a
Disposição Transitória, na seguinte conformidade:
"DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - Em virtude da pandemia da COVID-19,
fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação, até 31 de
dezembro de 2022, dos contratos para exercício das funções de
docentes e de Agentes de Organização Escolar, cuja vigência se
encerrar até 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único - Somente serão prorrogadas as contra-
tações de Agentes de Organização Escolar que se mostrarem
necessárias para a manutenção de atividades consideradas
essenciais de acompanhamento dos protocolos de higiene
e distanciamento social controlado no âmbito das unidades
escolares estaduais, no âmbito do retorno das atividades pre-
senciais."
JUSTIFICATIVA
Nas justificativas do PLC 37, o Executivo ressalta e elogia
a importância das classes de servidores temporários, mas em
nada lhes beneficia. Ao contrário, de forma demagógica, os usa
como massa de manobra para tentar aprovar o PLC 26, que
através de mensagem aditiva prevê a prorrogação dos contra-
tos temporários.
Assim, reproduzimos o teor da mensagem aditiva trazida
ao PLC 26, no que se refere à prorrogação do contrato de pro-
fessores Categoria O e Agentes de Organização Escolar, assegu-
rando esse benefício e impedindo as mazelas que o projeto da
reforma administrativa trará.
Sala das Sessões, em 19/10/2021.
a) Carlos Giannazi
EMENDAS À PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
2022
EMENDA Nº 4168, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Criação de unidade do Corpo de bombeiros em Nova
Odessa
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 18000 18005 6 182 1811 1054 3 1 0 800.000 +
Prog.: CORPO DE BOMBEIROS PREPARADO PARA EMERGÊNCIAS COM FOCO
NA GESTÃO DE RISCOS
Ação: CONSTRUÇÃO E READEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES FÍSICAS
Produto: EXPANSÃO DO SERVIÇO DE BOMBEIROS
Ind. Prod.: MUNICÍPIOS ACIMA DE 50.000 HABITANTES COM A PRESENÇA DO
CORPO DE BOMBEIROS (%) 38,5
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 800.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
Atualmente, Nova Odessa, com população de aproximada-
mente 61.000 habitantes, conta com um grupo de bombeiros
voluntários, sem vínculo com a corporação ou com o município,
e com equipes para resgate e remoção de feridos leves da
Secretaria de Saúde - além da equipe da Defesa Civil. Casos
mais graves, porém, demandam o acionamento da corporação
estadual, cuja unidade mais próxima fica sediada em America-
na, a 20 minutos de distância aproximadamente.
O Corpo de Bombeiros, instituição centenária de salvaguar-
da dos paulistas, é responsável pelo atendimento de ocorrên-
cias de incêndios, buscas e salvamentos, ações de defesa civil,
resgate de acidentados, entre outras emergências. É responsá-
vel também pelo planejamento, coordenação e controle das ati-
vidades de prevenção de incêndios e de educação pública, além
de toda a logística administrativa e operacional dos serviços de
bombeiros no Estado de São Paulo.
A Unidade do Corpo de Bombeiros no Município de Nova
Odessa transformará o atendimento a população, oferecendo
maior agilidade e proteção aos munícipes, razão pela qual
pede-se aos Nobres pares a aprovação da presenta emenda.
Sala das Sessões, em 14/10/2021.
a) CORONEL NISHIKAWA
EMENDA Nº 4169, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
6º Grupamento de Bombeiros
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 18000 18005 6 182 1811 1054 3 1 0 250.000 +
Prog.: CORPO DE BOMBEIROS PREPARADO PARA EMERGÊNCIAS COM FOCO
NA GESTÃO DE RISCOS
Ação: CONSTRUÇÃO E READEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES FÍSICAS
Produto: EXPANSÃO DO SERVIÇO DE BOMBEIROS
Ind. Prod.: MUNICÍPIOS ACIMA DE 50.000 HABITANTES COM A PRESENÇA DO
CORPO DE BOMBEIROS (%) 38,5
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 250.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
Considerando as altas temperaturas dos últimos anos é de
suma necessidade a instalação de aparelhos de ar condicionado
em área cruciais da sede do 6º Corpo de Bombeiros. O referido
GB completou 133 anos de instalação, sendo uma das mais
antigas e importantes unidades do Estado de São Paulo.
II - para os integrantes da classe de Secretário de Escola,
contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício na faixa
em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrada e pos-
suir diploma de graduação em curso de nível superior;
III - para os integrantes da classe de Agente de Organiza-
ção Escolar, contar, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício,
se estiver na faixa 1, e 2 (dois) anos de efetivo exercício nas
demais faixas em que o cargo ou função-atividade estiver
enquadrada, e possuir:
a) certificado de conclusão do ensino médio ou equiva-
lente;
b) certificado de conclusão de curso técnico em área peda-
gógica ou afim, para a faixa 3;
c) certificado de conclusão de especialização técnica em
área pedagógica ou afim ou certificado de conclusão de curso
técnico complementar em área pedagógica ou afim, com carga
horária mínima de 200 (duzentas) horas, em ambos os casos,
para a faixa 4;
d) diploma de graduação em curso de nível superior em
área pedagógica ou afim, para a faixa 5;
e) certificado de conclusão de cursos de nível de pós-
-graduação em área pedagógica ou afim, para a faixa 6.
Parágrafo único - Caberá à Secretaria da Educação esta-
belecer normas complementares referentes à elegibilidade dos
cursos de nível técnico e superior, para fins de habilitação dos
Agentes de Organização Escolar no processo de promoção."
(NR)
II- as Tabelas I e II da Estrutura II do Anexo XIX a que se
refere o inciso XIX do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317,
de 21 de março de 2018:
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA I II III IV V VI VII
1 1.508,69 1.849,50 1.908,62 1.950,00 1.983,83 2.075,52 2.171,79
2 2.186,75 2.288,57 2.395,50 2.507,78 2.582,78 2.688,00 2.729,42
3 2.730,00 2.738,57 2.845,50 2.957,78 3.032,78 3.063,00 3.104,42
4 3.111,00 3.145,50 3.183,45 3.257,78 3.332,78 3.363,00 3.404,42
5 3.450,00 3.555,00 3.631,43 3.738,00 3.772,50 3.899,25 3.984,72
6 4.050,00 4.350,00 4.665,00 4.950,00 5.100,00 5.250,00 5.625,00
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA I II III IV V VI VII
1 1.131,51 1.387,13 1.431,47 1.462,50 1.487,87 1.556,64 1.628,85
2 1.640,06 1.716,42 1.796,63 1.880,84 1.937,09 2.016,00 2.047,07
3 2.047,50 2.053,92 2.134,13 2.218,34 2.274,59 2.297,25 2.328,32
4 2.333,25 2.359,13 2.387,60 2.443,34 2.499,59 2.522,25 2.553,32
5 2.587,50 2.666,25 2.723,57 2.803,50 2.829,38 2.924,45 2.988,54
6 3.037,50 3.262,50 3.498,75 3.712,50 3.825,00 3.937,50 4.218,75
JUSTIFICATIVA
O Governador enviou à Alesp o presente projeto, com o
intuito de fazer cumprir as regras decorrente do Novo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valo-
rização dos Profissionais da Educação - Novo Fundeb, instituído
pela Emenda Constitucional n° 108, de 2020, e regulamentado
pela Lei nº 14.113, de 2020.
De maneira mesquinha, o projeto original deixa de conside-
rar uma das categorias dos servidores do magistério, os Agentes
de Organização Escolar - AOE, e ainda usa de chantagem de
que apenas com a aprovação do PLC 26 (por conta da mensa-
gem aditiva) poderá haver alguma melhoria para esta carreira
de servidores.
Assim, apresentamos a revisão textual para redefinição dos
servidores considerados funcionários da educação, nos termos
da lei federal, bem como para incluir os servidores do AOE na
percepção do Abono Fundeb.
Também, reproduzimos o teor da mensagem aditiva trazida
ao PLC 26, no que se refere aos AOE, para esta propositura,
como meio de beneficiar esta classe de servidores e impedir a
o uso de seu conteúdo como "moeda de troca" para aprovação
daquele projeto de reforma administrativa, prejudicial a toda a
carreira de servidores públicos estaduais.
Alteramos, todavia, os valores das tabelas para fazer incluir
um aumento para as faixas, considerando os anos sem revisão
salarial para a categoria dos AOE.
Sala das Sessões, em 19/10/2021.
a) Carlos Giannazi
EMENDA Nº 5, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 37, DE 2021
Dá nova redação ao inciso II do artigo 2º do PLC em
comento:
"II - os servidores que tenham frequência individual infe-
rior a 2/3 (dois terços) dos dias de efetivo exercício, nos termos
do que dispõe o artigo 78 da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968, considerados, ainda como de efetivo exercício as ausên-
cias em virtude de paralisações determinadas pela categoria,
durante os períodos de apuração previstos no artigo 6º desta lei
complementar;"
JUSTIFICATIVA
O que pretendo com a presente emenda é que não se inove
naquilo que é considerado como ausência de efetivo exercício,
especialmente porque essa é uma definição legal, já que o
conceito está estampado no artigo 78 da Lei 10.261/68. Além
disso, há que se considerar que as ausências ocasionadas por
atendimento do servidor aos democráticos e constitucionais
movimentos reivindicatórios da categoria também não podem
ser considerados para o não percebimento dessa vantagem.
Sala das Sessões, em 19/10/2021.
a) Professora Bebel
EMENDA Nº 6, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 37, DE 2021
Suprime o inciso I do artigo 3º do PLC em comento, renu-
merando os demais:
JUSTIFICATIVA
Não há sentido na manutenção do inciso que pretendo
seja suprimido, porque é evidente que há professores podem
ter tido alteração na jornada de trabalho por inúmeras razões,
causando, com isso, diminuição de remuneração justamente no
mês de medição.
Além disso, a limitação não pode ser aceita porque o recur-
so que está sendo utilizado para o pagamento dessa bonifica-
ção é recurso destinado aos trabalhadores em educação, e nada
pode limitar esse direito.
Sala das Sessões, em 19/10/2021.
a) Professora Bebel
EMENDA Nº 7, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 37, DE 2021
Dá nova redação à alínea "b" do artigo 3º do PLC em
comento:
"b) ao número de pontos relativos à frequência individual
do servidor, conforme escala a ser fixada em decreto regula-
mentar, respeitada a frequência mínima de 2/3 (dois terços),
nos termos do que dispõe o artigo 78 da Lei 10.261, de 28 de
outubro de 1968, considerados, ainda como de efetivo exercício
as ausências em virtude de paralisações determinadas pela
categoria, durante os períodos de apuração previstos no artigo
6º desta lei complementar."
JUSTIFICATIVA
O que pretendo com a presente emenda é que não se inove
naquilo que é considerado como ausência de efetivo exercício,
especialmente porque essa é uma definição legal, já que o
conceito está estampado no artigo 78 da Lei 10.261/68. Além
disso, há que se considerar que as ausências ocasionadas por
atendimento do servidor aos democráticos e constitucionais
movimentos reivindicatórios da categoria também não podem
ser considerados para o não percebimento dessa vantagem.
Sala das Sessões, em 19/10/2021.
a) Professora Bebel
I - para os integrantes da classe de Agente de Serviços
Escolares, contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício
na faixa em que o cargo ou função-atividade estiver enqua-
drada;
II - para os integrantes da classe de Secretário de Escola,
contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício na faixa
em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrada e pos-
suir diploma de graduação em curso de nível superior;
III - para os integrantes da classe de Agente de Organiza-
ção Escolar, contar, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício,
se estiver na faixa 1, e 2 (dois) anos de efetivo exercício nas
demais faixas em que o cargo ou função-atividade estiver
enquadrada, e possuir:
a) certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
b) certificado de conclusão de curso técnico em área peda-
gógica ou afim, para a faixa 3;
c) certificado de conclusão de especialização técnica em
área pedagógica ou afim ou certificado de conclusão de curso
técnico complementar em área pedagógica ou afim, com carga
horária mínima de 200 (duzentas) horas, em ambos os casos,
para a faixa 4;
d) diploma de graduação em curso de nível superior em
área pedagógica ou afim, para a faixa 5;
e) certificado de conclusão de cursos de nível de pós-
-graduação em área pedagógica ou afim, para a faixa 6.
Parágrafo único - Caberá à Secretaria da Educação esta-
belecer normas complementares referentes à elegibilidade dos
cursos de nível técnico e superior, para fins de habilitação dos
Agentes de Organização Escolar no processo de promoção."
(NR)
II- as Tabelas I e II da Estrutura II do Anexo XIX a que se
refere o inciso XIX do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317,
de 21 de março de 2018:
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA I II III IV V VI VII
1 1.508,69 1.849,50 1.908,62 1.950,00 1.983,83 2.075,52 2.171,79
2 2.186,75 2.288,57 2.395,50 2.507,78 2.582,78 2.688,00 2.729,42
3 2.730,00 2.738,57 2.845,50 2.957,78 3.032,78 3.063,00 3.104,42
4 3.111,00 3.145,50 3.183,45 3.257,78 3.332,78 3.363,00 3.404,42
5 3.450,00 3.555,00 3.631,43 3.738,00 3.772,50 3.899,25 3.984,72
6 4.050,00 4.350,00 4.665,00 4.950,00 5.100,00 5.250,00 5.625,00
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA I II III IV V VI VII
1 1.131,51 1.387,13 1.431,47 1.462,50 1.487,87 1.556,64 1.628,85
2 1.640,06 1.716,42 1.796,63 1.880,84 1.937,09 2.016,00 2.047,07
3 2.047,50 2.053,92 2.134,13 2.218,34 2.274,59 2.297,25 2.328,32
4 2.333,25 2.359,13 2.387,60 2.443,34 2.499,59 2.522,25 2.553,32
5 2.587,50 2.666,25 2.723,57 2.803,50 2.829,38 2.924,45 2.988,54
6 3.037,50 3.262,50 3.498,75 3.712,50 3.825,00 3.937,50 4.218,75
JUSTIFICATIVA
O Governador enviou à Alesp o presente projeto, com o
intuito de fazer cumprir as regras decorrente do Novo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valo-
rização dos Profissionais da Educação - Novo Fundeb, instituído
pela Emenda Constitucional n° 108, de 2020, e regulamentado
pela Lei nº 14.113, de 2020.
De maneira mesquinha, o projeto original deixa de conside-
rar uma das categorias dos servidores do magistério, os Agentes
de Organização Escolar - AOE, e ainda usa de chantagem de
que apenas com a aprovação do PLC 26 (por conta da mensa-
gem aditiva) poderá haver alguma melhoria para esta carreira
de servidores.
Assim, reproduzimos o teor da mensagem aditiva trazida
ao PLC 26, no que se refere aos AOE, para esta propositura,
como meio de beneficiar esta classe de servidores e impedir a
o uso de seu conteúdo como "moeda de troca" para aprovação
daquele projeto de reforma administrativa, prejudicial a toda a
carreira de servidores públicos estaduais.
Alteramos, todavia, os valores das tabelas para fazer incluir
um aumento para as faixas, considerando os anos sem revisão
salarial para a categoria dos AOE.
Sala das Sessões, em 19/10/2021.
a) Carlos Giannazi
EMENDA Nº 4, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 37, DE 2021
O projeto de lei complementar em epígrafe fica alterado na
seguinte conformidade:
1- o artigo 2º:
"Artigo 2º - Terão direito ao recebimento do abono previsto
no artigo 1º desta lei complementar os servidores da educação
básica, assim definidos pelo artigo 61, incisos I a V, da Lei Fede-
ral nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, combinado com o
Parágrafo único - Não fazem "jus" ao abono:
I - os estagiários da rede oficial de ensino;
II - os servidores que tenham frequência individual inferior
a 2/3 (dois terços) dos dias de efetivo exercício, durante os
períodos de apuração previstos no artigo 6º desta lei comple-
mentar."
2- o artigo 5º:
"Artigo 5º - Sobre o valor do abono não incidirão os des-
contos previdenciários, tributários e de assistência médica."
3- o artigo 7º:
"Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a ratear
as sobras restantes dos 30% (trinta por cento) dos recursos
disponí veis na conta estadual do Fundo de Manutenç ã o e
Desenvolvimento da Educaç ã o Bá sica e de Valorizaç ã o dos
Profissionais da Educaç ã o-FUNDEB, relativos ao exercí cio de
2021, que nã o sã o destinados ao pagamento da remuneraç ã o
dos profissionais do magisté rio da educaç ã o bá sica, com a fina-
lidade de conceder o Abono-FUNDEB aos demais profissionais
gerais da educaç ã o, dentre os quais se incluem aqueles que
exercem atividades de natureza té cnico-administrativo ou de
apoio nas escolas ou ó rgã os da educaç ã o.
Parágrafo único - Ao abono previsto neste artigo aplicam-
-se as demais regras e requisitos aplicáveis ao Abono-FUNDEB
de que trata o artigo 1º desta lei."
4- Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Artigo __ - Passam a vigorar com a redação que segue os
dispositivos das leis adiante indicadas:
I- da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011:
a) o inciso II do artigo 12:
"II - Estrutura II: constituída de 6 (seis) faixas e 7 (sete)
níveis, aplicável à classe de Agente de Organização Escolar;"
(NR)
b) o artigo 25:
"Artigo 25 - Promoção é a passagem do servidor da faixa
em que seu cargo ou função-atividade se encontra para faixa
superior da respectiva classe, mantido o nível de enquadramen-
to, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas
para ingresso no cargo de que é titular ou da função-atividade
de que é ocupante.
Parágrafo único - Com exceção da elevação para a última
faixa, a promoção dos integrantes da classe de Agente de Orga-
nização Escolar poderá se dar para faixa não imediatamente
subsequente, desde que observado o requisito de escolaridade
ou de formação correspondente, nos termos do inciso III do
artigo 26 desta lei complementar." (NR)
c) o artigo 26:
"Artigo 26 - Além da submissão à avaliação teórica ou prá-
tica para aferição da aquisição de competências adicionais às
exigidas para ingresso, a candidatura à promoção estará sujeita
aos seguintes requisitos:
I - para os integrantes da classe de Agente de Serviços
Escolares, contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício
na faixa em que o cargo ou função-atividade estiver enqua-
drada;
Assim, apresentamos a revisão textual para redefinição dos
servidores considerados funcionários da educação, nos termos
da lei federal, bem como para incluir os servidores do AOE na
percepção do Abono Fundeb.
Sala das Sessões, em 19/10/2021.
a) Carlos Giannazi
EMENDA Nº 2, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 37, DE 2021
Altera a redação do artigo 7º.
O artigo 7º do projeto de lei complementar em epígrafe
fica alterado na seguinte conformidade:
"Artigo 7º - Passam a vigorar com a redação que segue os
dispositivos das leis adiante indicadas:
I- da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011:
a) o inciso II do artigo 12:
"II - Estrutura II: constituída de 6 (seis) faixas e 7 (sete)
níveis, aplicável à classe de Agente de Organização Escolar;"
(NR)
b) o artigo 25:
"Artigo 25 - Promoção é a passagem do servidor da faixa
em que seu cargo ou função-atividade se encontra para faixa
superior da respectiva classe, mantido o nível de enquadramen-
to, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas
para ingresso no cargo de que é titular ou da função-atividade
de que é ocupante.
Parágrafo único - Com exceção da elevação para a última
faixa, a promoção dos integrantes da classe de Agente de Orga-
nização Escolar poderá se dar para faixa não imediatamente
subsequente, desde que observado o requisito de escolaridade
ou de formação correspondente, nos termos do inciso III do
artigo 26 desta lei complementar." (NR)
c) o artigo 26:
"Artigo 26 - Além da submissão à avaliação teórica ou prá-
tica para aferição da aquisição de competências adicionais às
exigidas para ingresso, a candidatura à promoção estará sujeita
aos seguintes requisitos:
I - para os integrantes da classe de Agente de Serviços
Escolares, contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício
na faixa em que o cargo ou função-atividade estiver enqua-
drada;
II - para os integrantes da classe de Secretário de Escola,
contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício na faixa
em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrada e pos-
suir diploma de graduação em curso de nível superior;
III - para os integrantes da classe de Agente de Organiza-
ção Escolar, contar, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício,
se estiver na faixa 1, e 2 (dois) anos de efetivo exercício nas
demais faixas em que o cargo ou função-atividade estiver
enquadrada, e possuir:
a) certificado de conclusão do ensino médio ou equiva-
lente;
b) certificado de conclusão de curso técnico em área peda-
gógica ou afim, para a faixa 3;
c) certificado de conclusão de especialização técnica em
área pedagógica ou afim ou certificado de conclusão de curso
técnico complementar em área pedagógica ou afim, com carga
horária mínima de 200 (duzentas) horas, em ambos os casos,
para a faixa 4;
d) diploma de graduação em curso de nível superior em
área pedagógica ou afim, para a faixa 5;
e) certificado de conclusão de cursos de nível de pós-
-graduação em área pedagógica ou afim, para a faixa 6.
Parágrafo único - Caberá à Secretaria da Educação esta-
belecer normas complementares referentes à elegibilidade dos
cursos de nível técnico e superior, para fins de habilitação dos
Agentes de Organização Escolar no processo de promoção."
(NR)
II- as Tabelas I e II da Estrutura II do Anexo XIX a que se
refere o inciso XIX do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317,
de 21 de março de 2018:
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA I II III IV V VI VII
1 1.005,79 1.233,00 1.272,41 1.300,00 1.322,55 1.383,68 1.447,86
2 1.457,83 1.525,71 1.597,00 1.671,85 1.721,85 1.792,00 1.819,61
3 1.820,00 1.825,71 1.897,00 1.971,85 2.021,85 2.042,00 2.069,61
4 2.074,00 2.097,00 2.122,30 2.171,85 2.221,85 2.242,00 2.269,61
5 2.300,00 2.370,00 2.420,95 2.492,00 2.515,00 2.599,50 2.656,48
6 2.700,00 2.900,00 3.110,00 3.300,00 3.400,00 3.500,00 3.750,00
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA I II III IV V VI VII
1 754,34 924,75 954,31 975,00 991,91 1.037,76 1.085,90
2 1.093,37 1.144,28 1.197,75 1.253,89 1.291,39 1.344,00 1.364,71
3 1.365,00 1.369,28 1.422,75 1.478,89 1.516,39 1.531,50 1.552,21
4 1.555,50 1.572,75 1.591,73 1.628,89 1.666,39 1.681,50 1.702,21
5 1.725,00 1.777,50 1.815,71 1.869,00 1.886,25 1.949,63 1.992,36
6 2.025,00 2.175,00 2.332,50 2.475,00 2.550,00 2.625,00 2.812,50
JUSTIFICATIVA
O Governador enviou à Alesp o presente projeto, com o
intuito de fazer cumprir as regras decorrente do Novo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valo-
rização dos Profissionais da Educação - Novo Fundeb, instituído
pela Emenda Constitucional n° 108, de 2020, e regulamentado
pela Lei nº 14.113, de 2020.
De maneira mesquinha, o projeto original deixa de conside-
rar uma das categorias dos servidores do magistério, os Agentes
de Organização Escolar - AOE, e ainda usa de chantagem de
que apenas com a aprovação do PLC 26 (por conta da mensa-
gem aditiva) poderá haver alguma melhoria para esta carreira
de servidores.
Assim, reproduzimos, literalmente, o teor da mensagem
aditiva trazida ao PLC 26, no que se refere aos AOE, para esta
propositura, como meio de beneficiar esta classe de servidores
e impedir a o uso de seu conteúdo como "moeda de troca"
para aprovação daquele projeto de reforma administrativa,
prejudicial a toda a carreira de servidores públicos estaduais.
Sala das Sessões, em 19/10/2021.
a) Carlos Giannazi
EMENDA Nº 3, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 37, DE 2021
Altera a redação do artigo 7º.
O artigo 7º do projeto de lei complementar em epígrafe
fica alterado na seguinte conformidade:
"Artigo 7º - Passam a vigorar com a redação que segue os
dispositivos das leis adiante indicadas:
I- da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011:
a) o inciso II do artigo 12:
"II - Estrutura II: constituída de 6 (seis) faixas e 7 (sete)
níveis, aplicável à classe de Agente de Organização Escolar;"
(NR)
b) o artigo 25:
"Artigo 25 - Promoção é a passagem do servidor da faixa
em que seu cargo ou função-atividade se encontra para faixa
superior da respectiva classe, mantido o nível de enquadramen-
to, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas
para ingresso no cargo de que é titular ou da função-atividade
de que é ocupante.
Parágrafo único - Com exceção da elevação para a última
faixa, a promoção dos integrantes da classe de Agente de Orga-
nização Escolar poderá se dar para faixa não imediatamente
subsequente, desde que observado o requisito de escolaridade
ou de formação correspondente, nos termos do inciso III do
artigo 26 desta lei complementar." (NR)
c) o artigo 26:
"Artigo 26 - Além da submissão à avaliação teórica ou prá-
tica para aferição da aquisição de competências adicionais às
exigidas para ingresso, a candidatura à promoção estará sujeita
aos seguintes requisitos:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 20 de outubro de 2021 às 05:03:57
14 – São Paulo, 131 (194) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quarta-feira, 20 de outubro de 2021
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4184, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Altinópolis.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4185, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Alto Alegre.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4186, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Alumínio.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4187, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Alvares Florence.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4188, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Alvares Machado.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 15/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4179, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Aguas de São Pedro.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 15/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4180, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Agudos.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 15/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4181, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Alambari.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 15/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4182, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Alfredo Marcondes.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 15/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4183, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Altair.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 15/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4174, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Adolfo.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 15/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4175, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Aguaí.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 15/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4176, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Aguas da Prata.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 15/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4177, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Aguas de Lindóia.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 15/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4178, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Aguas de Santa
Bárbara.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
Diante da necessidade de recursos públicos para melhorar
o funcionamento, as instalações e as condições de trabalho da
sede do 6º Corpo de Bombeiros, se faz necessária a presente
emenda para instalação de sistema de ar condicionado central.
Sala das Sessões, em 18/10/2021.
a) CORONEL NISHIKAWA
EMENDA Nº 4170, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Aquisição de equipamentos ao Corpo de Bombeiros.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 21000 21001 28 843 0 5140 2 1 11.397.903.081 500.000.000 -
Prog.: ENCARGOS GERAIS
Ação: PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA
2 18000 18005 6 122 1811 4168 3 15.845.166 500.000.000 +
Prog.: CORPO DE BOMBEIROS PREPARADO PARA EMERGÊNCIAS COM FOCO
NA GESTÃO DE RISCOS
Ação: ADMINISTRAÇÃO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
JUSTIFICATIVA
O Corpo de Bombeiros, instituição centenária de salvaguar-
da dos paulistas, é responsável pelo atendimento de ocorrên-
cias de incêndios, buscas e salvamentos, ações de defesa civil,
resgate de acidentados, entre outras emergências. É responsá-
vel também pelo planejamento, coordenação e controle das ati-
vidades de prevenção de incêndios e de educação pública, além
de toda a logística administrativa e operacional dos serviços de
bombeiros no Estado de São Paulo. Assim, a presente emenda
tem por objetivo a continuidade na prestação do atendimento
eficaz e de qualidade a toda sociedade, com a aquisição de 45
(quarenta e cinco) viaturas auto bomba
; 130 (cento e trinta) viaturas para resgate e 35 (trinta e
cinco) viaturas cabines duplas (ACA) para a corporação.
Sala das Sessões, em 18/10/2021.
a) CORONEL NISHIKAWA
EMENDA Nº 4171, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remanejamento do número de efetivos ao Corpo de Bom-
beiros.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 18000 18005 6 128 1811 5705 3 1 5.882.142 1.000.000 +
Prog.: CORPO DE BOMBEIROS PREPARADO PARA EMERGÊNCIAS COM FOCO
NA GESTÃO DE RISCOS
Ação: FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS
Produto: FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS
Ind. Prod.: CAPACITAÇÕES OPERACIONAIS REALIZADAS POR BOMBEIRO MILITAR
AO ANO (%) 89
2 51000 51005 24 131 5123 5359 115.028.518 1.000.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
O Corpo de Bombeiros, instituição centenária de salvaguar-
da dos paulistas, é responsável pelo atendimento de ocorrên-
cias de incêndios, buscas e salvamentos, ações de defesa civil,
resgate de acidentados, entre outras emergências. É responsá-
vel também pelo planejamento, coordenação e controle das ati-
vidades de prevenção de incêndios e de educação pública, além
de toda a logística administrativa e operacional dos serviços de
bombeiros no Estado de São Paulo. Assim, a presente emenda
tem por objetivo a continuidade na prestação do atendimento
eficaz e de qualidade a toda sociedade, com o aumento do
nº de efetivos disponibilizados pela Polícia Militar, sendo 350
soldados e 35 sargentos.
Sala das Sessões, em 19/10/2021.
a) CORONEL NISHIKAWA
EMENDA Nº 4172, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remanejamento de recursos orçamentários com foco na
recomposição salarial da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 51000 51005 24 131 5123 5359 115.028.518 100.000.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
2 18000 18001 6 122 1818 4985 1 1 42.307.637 100.000.000 +
Prog.: MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Ação: GESTÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA
JUSTIFICATIVA
A atuação da Polícia Militar é fundamental para o bem
estar da nossa sociedade, trabalhando sempre com zelo, hones-
tidade e correção de propósitos com a finalidade de proteger o
cidadão, sociedade e os bens públicos e privados, coibindo os
ilícitos penais e as infrações administrativas.
Nos dias atuais, a Polícia Militar, além de suas atribuições
constitucionais, desempenha várias outras atribuições que,
direta ou indiretamente influenciam no cotidiano das pessoas,
seja atuando, orientando, colaborando com todos os segmentos
da comunidade, diminuindo conflitos e gerando a sensação de
segurança que a comunidade anseia.
Muitas pessoas não sabem, mas a verdade é que policiais
militares não têm direitos trabalhistas, são proibidos de fazer
greves, não recebem adicionais noturnos e não são pagos por
horas extras. O turno de trabalho é de no mínimo 12 horas,
podendo se estender caso surjam novas ocorrências.
Apesar disso, a Polícia Militar do Estado de São Paulo
tornou-se uma categoria esquecida e desvalorizada, com um
dos piores salários do Brasil.
Estes profissionais merecem nosso reconhecimento e sua
devida valorização, para cada vez mais servir à população.
Não é possível melhorar a Segurança Pública se não houver a
valorização de cada profissional envolvido. Desta forma, este
parlamentar propõe a presente emenda ao PLOA de 2022.
Sala das Sessões, em 19/10/2021.
a) CORONEL NISHIKAWA
EMENDA Nº 4173, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Adamantina
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 20 de outubro de 2021 às 05:03:57
quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (194) – 15
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4204, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Araçatuba.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4205, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Araçoiaba da Serra.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4206, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Aramina.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4207, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Arandu.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4208, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Arapei.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4199, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Anhumas.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4200, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Aparecida.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4201, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Aparecida D'Oeste.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4202, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Apiai.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4203, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Araçariguama.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4194, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Amparo.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4195, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Analândia
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4196, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Andradina.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4197, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Angatuba.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4198, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Anhembi.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4189, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Álvaro de Carvalho.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4190, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Alvinlândia.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4191, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Americana.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 500.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
2 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 500.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4192, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Américo Brasiliense
.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende destinar recursos para infra-
estrutura urbana daquele Município, com o objetivo de atender
demandas de infraestrutura prioritárias, indo ao encontro das
necessidades daquela população.
Sala das Sessões, em 16/10/2021.
a) CAMPOS MACHADO
EMENDA Nº 4193, AO PROJETO DE LEI
Nº 663/2021
Remaneja recursos da Secretaria do Governo / Publicidade
para infraestrutura urbana do Município de Américo de Campos.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 29000 29001 4 127 2928 4477 4 1 1.600.000.000 300.000 +
Prog.: DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO - CIDADES INTELIGENTES
Ação: ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIOS E PARCERIAS COM MUNICÍ-
PIOS
Produto: APOIO AOS MUNICÍPIOS NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ind. Prod.: NÚMERO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
(unidade) 380
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 1 115.028.518 300.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
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quarta-feira, 20 de outubro de 2021 às 05:03:57

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