Expediente - EMENDAS � PROPOSTA Orçamentária 2023

Data de publicação25 Outubro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
8 – São Paulo, 132 (196) Diário Of‌i cial Poder Legislativo terça-feira, 25 de outubro de 2022
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 10000 10001 11 332 1046 6126 4 15001 0 500.000 +
Prog.: QUALIFICAÇÃO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Ação: VIA RÁPIDA EMPREGO
Produto: QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Ind. Prod.: VAGAS OFERTADAS NOS PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIO-
NAL (unidade)
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 15001 115.028.518 500.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa oferecer qualificação profissional
à jovens e adultos em busca de melhores oportunidades de
emprego e geração de renda.
Sala das Sessões, em 24/10/2022.
a) ROGÉRIO NOGUEIRA
EMENDA Nº 1160, AO PROJETO DE LEI
Nº 578/2022
Remaneja recursos financeiros para o Programa Via Rápida
Emprego para o município de Monte Mor.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 10000 10001 11 332 1046 6126 4 15001 0 500.000 +
Prog.: QUALIFICAÇÃO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Ação: VIA RÁPIDA EMPREGO
Produto: QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Ind. Prod.: VAGAS OFERTADAS NOS PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIO-
NAL (unidade)
2 51000 51005 24 131 5123 5359 3 15001 115.028.518 500.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa oferecer qualificação profissional
à jovens e adultos em busca de melhores oportunidades de
emprego e geração de renda.
Sala das Sessões, em 24/10/2022.
a) ROGÉRIO NOGUEIRA
EMENDA Nº 1161, AO PROJETO DE LEI
Nº 578/2022
Remaneja recursos financeiros para o Programa Via Rápida
Emprego para o município de Artur Nogueira.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 51000 51005 24 131 5123 5359 3 15001 115.028.518 500.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
2 10000 10001 11 332 1046 6126 4 15001 0 500.000 +
Prog.: QUALIFICAÇÃO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Ação: VIA RÁPIDA EMPREGO
Produto: QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Ind. Prod.: VAGAS OFERTADAS NOS PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIO-
NAL (unidade)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa oferecer qualificação profissional
à jovens e adultos em busca de melhores oportunidades de
emprego e geração de renda.
Sala das Sessões, em 24/10/2022.
a) ROGÉRIO NOGUEIRA
EMENDA Nº 1162, AO PROJETO DE LEI
Nº 578/2022
Remaneja recursos financeiros para o Programa Via Rápida
Emprego para o município de Itú.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 51000 51005 24 131 5123 5359 3 15001 115.028.518 500.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
2 10000 10001 11 332 1046 6126 4 15001 0 500.000 +
Prog.: QUALIFICAÇÃO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Ação: VIA RÁPIDA EMPREGO
Produto: QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Ind. Prod.: VAGAS OFERTADAS NOS PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIO-
NAL (unidade)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa oferecer qualificação profissional
à jovens e adultos em busca de melhores oportunidades de
emprego e geração de renda.
Sala das Sessões, em 24/10/2022.
a) ROGÉRIO NOGUEIRA
EMENDA Nº 1163, AO PROJETO DE LEI
Nº 578/2022
Remaneja recursos financeiros para o Programa Via Rápida
Emprego para o município de Elias Fausto.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 51000 51005 24 131 5123 5359 3 15001 115.028.518 500.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
2 10000 10001 11 332 1046 6126 4 15001 0 500.000 +
Prog.: QUALIFICAÇÃO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Ação: VIA RÁPIDA EMPREGO
Produto: QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Ind. Prod.: VAGAS OFERTADAS NOS PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIO-
NAL (unidade)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa oferecer qualificação profissional
à jovens e adultos em busca de melhores oportunidades de
emprego e geração de renda.
Sala das Sessões, em 24/10/2022.
a) ROGÉRIO NOGUEIRA
EMENDA Nº 1164, AO PROJETO DE LEI
Nº 578/2022
Remaneja recursos financeiros para o Programa Via Rápida
Emprego para o município de Capão Bonito.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 51000 51005 24 131 5123 5359 3 15001 115.028.518 500.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
2 10000 10001 11 332 1046 6126 4 15001 0 500.000 +
Prog.: QUALIFICAÇÃO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Ação: VIA RÁPIDA EMPREGO
Produto: QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Ind. Prod.: VAGAS OFERTADAS NOS PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIO-
NAL (unidade)
REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO DE COAUTORIA
PLS 332/2019, 7/2020 E 582/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho, por meio deste,
requerer a Vossa Excelência que seja atribuída a minha coau-
toria aos Projetos de Lei abaixo relacionados, de autoria da
Deputada Janaina Paschoal conforme manifestação de acordo
em anexo.
PL 332/19 - Garante o acesso ao primeiro ano do Ensino
Fundamental a todas as crianças que completem 6 (seis) anos
de idade durante o ano a ser cursado.
PL 7/20 - Veda o uso de recursos públicos em publicidade
e/ou propaganda governamental e institucional fora das hipó-
teses constitucionais.
PL 582/20 - Determina que a interrupção de gestação
decorrente de estupro seja notificada à autoridade policial, bem
como que tecidos fetais ou embrionários sejam preservados
para fins de perícia genética. Janaina Paschoal e Tenente Nasci-
mento, conforme manifestação de acordo em anexo.
Requeiro também, que sejam efetivadas as devidas alte-
rações na autuação do projeto, nos registros e no Sistema do
Processo Legislativo - SPL.
Sala das Sessões, em 24/10/2022.
a) Leticia Aguiar
De acordo.
a) Janaina Paschoal
REQUERIMENTO DE COAUTORIA
PL 522/2021
Senhor Presidente,
Venho requerer a Vossa Excelência que, para todos os
fins regimentais, me seja atribuída coautoria no Projeto de Lei
522/2021.
Para tanto, anexo a este requerimento a concordância
manifestada pelos nobres autores do referido projeto, quanto à
inclusão ora pleiteada.
Sala das Sessões, em 24/10/2022.
a) Tenente Coimbra
De acordo.
a) Janaina Paschoal a) Delegado Olim a) Roberto Morais a)
Leticia Aguiar
REQUERIMENTO DE COAUTORIA
PDL 6/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho, por meio deste,
requerer a Vossa Excelência que seja atribuída a minha coau-
toria PDL nº 6/22 que susta Resolução SEDUC nº 1, de 7 de
janeiro de 2022, que disciplina o Decreto nº 66.421, de 3 de
janeiro de 2022, que dispõe sobre a comprovação de vacinação
contra a COVID-19 por parte dos agentes públicos em exercício
no âmbito da Secretaria da Educação, de autoria dos nobres
Deputados Janaina Paschoal e Tenente Nascimento, conforme
manifestação de acordo em anexo.
Requeiro também, que sejam efetivadas as devidas alte-
rações na autuação do projeto, nos registros e no Sistema do
Processo Legislativo - SPL.
Sala das Sessões, em 24/10/2022.
a) Leticia Aguiar
De acordo.
a) Janaina Paschoal a) Tenente Nascimento
INDICAÇÕES
GIL DINIZ
4891/2022
Indica ao Sr. Governador que determine ao Sr. Secretário
de Governo a celebração de convênio com os municípios para
compartilhar o sistema Prodesp com as guardas municipais
do interior, a fim de se melhorar a eficiência no atendimento
público.
4892/2022
Indica ao Sr. Governador que determine ao Sr. Secretário
de Saúde a implementação de medidas para implantação de
um AME (Ambulatório Médico de Especialidades) Cirúrgico em
Rio Claro.
4893/2022
Indica ao Sr. Governador que determine ao Sr. Secretário de
Educação a implementação de medidas para construção de um
polo esportivo de formação de atletas em Rio Claro.
EMENDAS
EMENDA Nº 1, AO PROJETO DE LEI
Nº 597, DE 2022
Altera a redação do "caput" do artigo 13-A constante no
artigo 1º.
O "caput" do artigo 13-A, com redação proposta no artigo
1º do projeto de lei em epígrafe, fica alterado na seguinte
conformidade:
"Artigo 13-A - Fica assegurado o direito à isenção do IPVA
para um único veículo de propriedade de pessoa portadora de
transtorno do espectro do autismo em grau leve, moderado
ou severo, ou com deficiência física, monocular, sensorial,
intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de
seu representante legal, na forma e nas condições estabelecidas
pelo Poder Executivo."
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem a finalidade de aprimorar a reda-
ção original da propositura, para incluir as pessoas com visão
monocular entre os beneficiários de isenção de IPVA, garan-
tindo-lhes isonomia em relação aos demais deficientes visuais.
Sala das Sessões, em 24/10/2022.
a) Carlos Giannazi
EMENDAS À PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
2023
EMENDA Nº 1158, AO PROJETO DE LEI
Nº 578/2022
Remaneja recursos financeiros para o Programa Via Rápida
Emprego para o município de Indaiatuba.
REMANEJAMENTOS
Funcional - Programática
OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja-
mento (R$) +/-
1 51000 51005 24 131 5123 5359 3 15001 115.028.518 500.000 -
Prog.: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Produto: DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Ind. Prod.: NÚMERO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO REALIZADAS (unidade) 300
2 10000 10001 11 332 1046 6126 4 15001 0 500.000 +
Prog.: QUALIFICAÇÃO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Ação: VIA RÁPIDA EMPREGO
Produto: QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Ind. Prod.: VAGAS OFERTADAS NOS PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIO-
NAL (unidade)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa oferecer qualificação profissional
à jovens e adultos em busca de melhores oportunidades de
emprego e geração de renda.
Sala das Sessões, em 24/10/2022.
a) ROGÉRIO NOGUEIRA
EMENDA Nº 1159, AO PROJETO DE LEI
Nº 578/2022
Remaneja recursos financeiros para o Programa Via Rápida
Emprego para o município de Salto.
Julho, situado na Avenida Pedro Álvares Cabral, 201, Paraíso,
São Paulo - SP, CEP: 04094-050, vem, com os cumprimentos de
estilo e no exercício de seu mandato parlamentar, nos termos
do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado, combinado com
o artigo 166 do Regimento Interno, requer que seja oficiado o
Senhor Secretário da Saúde do Estado de São Paulo, Jean Carlo
Gorinchteyn, requisitando-lhe as informações acerca dos fatos a
seguir expostos:
Chegou ao conhecimento desta parlamentar denúncia
versando a respeito da demora excessiva na realização do
atendimento no Hospital da Mulher do Estado de São Paulo,
da falta de atendimento médico, medicamentos, EPIs e ali-
mentação para as pacientes internadas - bem como para seus
acompanhantes.
Segundo os relatos das mulheres que procuraram atendi-
mento na supracitada unidade hospitalar, graças ao escasso
número de profissionais e/ou medicação, algumas foram dis-
pensadas sem atendimento e outras acabaram por aguardar
mais de 3 (três) horas por atendimento médico. Ademais, infor-
mam ainda que, quando atendidas pela equipe médica, esta
não faz uso de EPIs obrigatórios, tais como luvas.
Por fim, segundo os relatos, quando da internação as
pacientes não têm recebido a medicação indicada e, quando
recebem, aguardam por várias horas para tanto. Tudo sob a ale-
gação de que faltam medicamentos no Hospital. Motivos pelos
quais socorreram-se nesta parlamentar. Assim:
CONSIDERANDO que o Hospital da Mulher é o maior
centro de saúde especializado da América Latina que, inclusive,
presta atendimento às mulheres e crianças vítimas de violência
- em razão da parceria realizada entre as Secretarias de Estado
da Saúde, da Segurança Pública e Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO que, em seu artigo Art. 6º, a Constituição
Federal determina que a saúde é um Direito Social e deve ser
garantido à toda população:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimen-
tação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança,
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Diante de todo exposto, na qualidade de Deputada Esta-
dual de São Paulo, venho por meio deste requerimento de
informação, requisitar as informações a seguir:
a) Quais os motivos para a falta de profissionais da saúde e
medicamentos no Hospital da Mulher do Estado de São Paulo?;
b) Por quais razões os atendimentos das pacientes não
estão sendo realizados em tempo hábil no Hospital da Mulher
do Estado de São Paulo?;
c) Quais os motivos da não utilização de EPIs médicos
pelas pessoas profissionais da saúde na unidade hospitalar
supracitada?;
c) Por que não está sendo fornecida alimentação às pacien-
tes e acompanhantes no Hospital da Mulher do Estado de São
Paulo?;
d) Quais as medidas e procedimentos realizados pela
Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, na apuração dos
fatos supramencionados e para prestação do serviço de saúde
com eficiência no Hospital mencionado?
JUSTIFICATIVA
Estamos saindo de uma pandemia que potencializou as
vulnerabilidades pré-existentes, tornando os efeitos nocivos
das desigualdades sociais, sendo mais prejudiciais àqueles que
precisam de atendimento médico.
O Estado deve garantir o direito à saúde a todas as pes-
soas, bem como fiscalizar e garantir que os atendimentos nos
hospitais do Estado, sejam realizados sem comprometimento
dos serviços prestados e com maior eficiência.
Nesse contexto, o serviço de saúde não pode ser aplicado
ao arrepio da lei e dos próprios destinatários dos serviços.
Assim sendo, considerando a importância do tema, as denún-
cias recebidas sobre a demora excessiva na realização do
atendimento no Hospital da Mulher do Estado de São Paulo, da
falta de atendimento médico, medicamentos, EPIs e alimenta-
ção para as pacientes internadas, bem como para seus acom-
panhantes, e a prerrogativa do Poder Legislativo de verificar a
observância pela Administração pública das disposições legais,
apresenta-se o presente requerimento de informações.
Sala das Sessões, em 24/10/2022.
a) Erica Malunguinho
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
N° 584, DE 2022
Estado de São Paulo e do artigo 166 do Regimento Interno,
requeiro seja oficiado o Senhor Secretário da Educação do Esta-
do de São Paulo, solicitando-lhe a informação a seguir.
É fato que o Estado de São Paulo planeja promover a
estadualização da educação básica em nosso estado, compre-
endendo-se esse processo, para os fins do que se questiona no
presente requerimento, como sendo a assunção, pelo Estado de
São Paulo, de salas de aulas de escolas hoje geridas pelos muni-
cípios paulistas, nos níveis correspondentes ao Ensino Médio e
aos anos finais do Ensino Fundamental?
Como se dará esse processo?
Qual será a obrigação cabente ao Estado e qual a obriga-
ção cabente ao município nesse processo, naquilo que pertine
ao fornecimento de prédios, estrutura, insumos de merenda,
manutenção de prédios, transporte de alunos, fornecimento de
gestores e professores?
O Estado de São Paulo arrecada do FUNDEB mais do que
contribuí?
Qual o objetivo dessa operação?
Especificamente com relação ao município de Porto Ferrei-
ra, há alguma discussão sendo feita com relação à estadualiza-
ção? Para qual nível de ensino? Para qual escola?
JUSTIFICATIVA
Requeiro as informações em questão porque, tenho sido
procurada por comunidades do interior do estado de São Paulo,
onde se relata que o Governo está promovendo conversas com
os municípios do interior para que exista a estadualização de
níveis de ensino, em contraposição ao movimento vivido até o
momento, que é o da municopalização do ensino.
Há muitas dúvidas dos motivos para que isso aconteça,
especialmente da sua utilidade, e a ALESP precisa exercer seu
papel fiscalizador e entender o que pode aconter com a efetiva-
ção desse processo.
Por essas razões que solicito o presente.
Sala das Sessões, em 24/10/2022.
a) Professora Bebel
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
N° 585, DE 2022
Estado de São Paulo e do artigo 166 do Regimento Interno,
requeiro seja oficiado o Senhor Governador do Estado de São
Paulo, solicitando-lhe a informação a seguir.
O Governo do Estado de São Paulo, através de seus órgãos
competentes, vai determinar a gratuidade do transporte público
de responsabilidade do Estado de São Paulo, no dia 30/10/2022,
dia do segundo turno das eleições?
JUSTIFICATIVA
Requeiro as informações em questão porque, tenho sido
procurada por comunidades de todo o estado, da capital inclu-
sive, que desejam informações sobre a gratuidade do transporte
público no dia do segundo turno das eleições do presente ano.
É de fundamental importância que a gratuidade aconteça,
especialmente no Metrô, haja vista a necessidade de estimular
o eleitor a exercer o direito do voto.
Por essas razões que solicito o presente.
Sala das Sessões, em 24/10/2022.
a) Professora Bebel
Expediente
24 DE OUTUBRO DE 2022
122ª SESSÃO ORDINÁRIA
OFÍCIOS
GOVERNO DO ESTADO - CASA CIVIL
Ofício nº 7836/2022/SGL/CC, encaminha resposta à Indica-
ção nº 4799/2022.
Ofício nº 7837/2022/SGL/CC, encaminha resposta à Indica-
ção nº 4837/2022.
Ofício nº 7838/2022/SGL/CC, encaminha resposta à Indica-
ção nº 4806/2022.
Ofício nº 7839/2022/SGL/CC, encaminha resposta à Indica-
ção nº 4807/2022.
Ofício nº 7840/2022/SGL/CC, encaminha resposta à Indica-
ção nº 4808/2022.
Ofício nº 7841/2022/SGL/CC, encaminha resposta à Indica-
ção nº 4809/2022.
Ofício nº 7842/2022/SGL/CC, encaminha resposta à Indica-
ção nº 4813/2022.
Ofício nº 7843/2022/SGL/CC, encaminha resposta à Indica-
ção nº 4814/2022.
Ofício nº 7844/2022/SGL/CC, encaminha resposta à Indica-
ção nº 4815/2022.
Ofício nº 7845/2022/SGL/CC, encaminha resposta à Indica-
ção nº 4816/2022.
Ofício nº 7846/2022/SGL/CC, encaminha resposta à Indica-
ção nº 4818/2022.
Ofício nº 7847/2022/SGL/CC, encaminha resposta à Indica-
ção nº 4819/2022.
Ofício nº 7848/2022/SGL/CC, encaminha resposta à Indica-
ção nº 4823/2022.
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 602, DE 2022
INSTITUI A INCLUSÃO DE INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRA-
SILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, NOS TELEJORNAIS, NAS
PROPAGANDAS E PROGRAMAS INSTITUCIONAIS DOS
GOVERNOS ESTADUAL E MUNICIPAIS, DAS EMISSORAS
TELEVISIVAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º Em todo Estado de São Paulo, fica determinada
a obrigatoriedade da inclusão da língua brasileira de sinais
- LIBRAS, na programação das emissoras de televisão, espe-
cialmente nos telejornais locais, nas propagandas e programas
institucionais dos governos estadual e municipais, quando
transmitidos pelas emissoras televisivas, sendo os intérpretes,
necessariamente, pessoas deficientes auditivos- surdos.
Artigo 2º As Regulamentações Complementares decorren-
tes da presente lei deverão ser definidas pelos órgãos compe-
tentes da Administração Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 3º- As despesas para a aplicação da presente lei
correrão por dotação orçamentária própria.
Artigo 4º- A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que surge a partir de reivindica-
ções encaminhadas por diversas pessoas surdas, que sofrem
com a falta de acessibilidade das propagandas e programas
governamentais. Segundo dados da Organização Mundial da
Saúde - OMS, a surdez acomete inúmeras pessoas em todo o
mundo, mais especificamente 360 milhões. Até 2050, a expec-
tativa é de que esse número cresça para 900 milhões. Já no
Brasil, são cerca de 10 milhões de surdos, o que equivale a 5%
da população. Essas pessoas têm garantido pela Constituição
Federal e pela legislação infraconstitucional, o direito à edu-
cação, à informação, à cultura e ao lazer, com as necessárias
adaptações. O que se vê, no entanto, é a população com defi-
ciência auditiva ser frequentemente apartada dos seus direitos,
pois não encontra condições acessíveis.
Peço, então, o apoio dos meus pares ao presente projeto.
Sala das Sessões, em 24/10/2022.
a) Professora Bebel - PT
PROJETO DE LEI Nº 603, DE 2022
Dá a denominação de "Amália Guilherme da Silva" à via
de acesso à Rodovia SP-272 - Olímpio Ferreira da Silva,
localizada no Município de Tarabai
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Amália Guilherme da
Silva" a via de acesso à Rodovia SP-272 - Olímpio Ferreira da
Silva, no Município de Tarabai.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A saudosa Amália Guilherme da Silva, Dona Anália, como
era conhecida, nascida em 20 de dezembro de 1931, veio do
estado do Alagoas aos 20 anos de idade. Foi casada com Alci-
des Maurício da Silva, também alagoano, por mais de 60 anos.
Foi no Município de Tarabai que viveram da agricultura, criaram
seus filhos, além de gerar muitos empregos para o município e
toda a região e onde ela viveu até os 84 anos.
Amália Guilherme da Silva era mulher da roça, dona de
casa, mãe amorosa, avó zelosa, querida pelos "boias-frias" que
ficavam sob sua supervisão e, na maioria das vezes, eram seus
companheiros de trabalho porque para ela não tinha canseira e
nem tempo ruim.
O sítio onde sempre morou possui uma vicinal que liga o
município à Rodovia Olímpio Ferreira e que, segundo pesquisas,
está sem nome e sob a jurisdição do Estado de São Paulo.
Por sempre gostar de cuidar da saúde e também do cami-
nho por onde passava a cada vez que tinha que ir à cidade,
sempre que possível, fazia questão de fazer caminhadas por
essa vicinal, fosse à tarde ou até mesmo de manhã, na com-
panhia dos filhos e dos netos, aonde ia relembrando e com-
partilhando histórias pelo caminho, além de ir contemplando a
paisagem que havia à sua volta.
Pretendemos, com esta proposição, requerida pelos verea-
dores da Câmara Municipal de Tarabai, através do Requerimen-
to nº 127/2002/14, aprovado por unanimidade em 03/10/2022,
eternizar seu nome pelo exemplo de vida e de retidão dessa
admirável cidadã de bem, reconhecida por todos no município
e naquela região.
Muito nos alegraria e, especialmente à família da Dona
Anália, que fosse concedida esta linda homenagem, denomi-
nando "Amália Guilherme da Silva" essa vicinal em Tarabai,
através da aprovação deste projeto de lei por esta Casa Legis-
lativa.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a
aprovação do presente Projeto de lei.
Sala das Sessões, em 24/10/2022.
a) Reinaldo Alguz - UNIÃO
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
N° 583, DE 2022
ERICA DA SILVA (ERICA MALUNGUINHO), brasileira, depu-
tada estadual de São Paulo, domiciliada no Palácio Nove de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 25 de outubro de 2022 às 05:05:47

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