Expediente - EMENDAS

Data de publicação30 Setembro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
10 – São Paulo, 131 (182) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 30 de setembro de 2021
JUSTIFICATIVA
Dada a relevância da matéria, se faz necessária a tramita-
ção em urgência do referido Projeto.
Sala das Sessões, em 29/9/2021.
a) Professora Bebel
REQUERIMENTO DE COAUTORIA
EMENDAS NºS 209, 218 E 221 AO PLC 26/2021
Requeiro nos termos regimentais a inclusão do meu nome
como Coautor das emendas n. 209, 218 e 221, de autoria da Depu-
tada Janaina Paschoal, ao Projeto de Lei Complementar nº 26/2021,
envio para tanto, o De acordo da Deputada Janaina Paschoal.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, em 29/9/2021.
a) Frederico d'Avila
De acordo.
a) Janaina Paschoal
REQUERIMENTO SOLICITANDO RETIRADA DE
PROPOSITURA
RAFA ZIMBALDI
Projeto de Lei 887/2019.
REQUERIMENTO SOLICITANDO LICENÇA
FREDERICO D'AVILA, nos termos do artigo 84, Inciso III, do
Regimento Interno, no período de 26/10/2021 a 05/11/2021.
INDICAÇÕES
BRUNO GANEM
8168/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos em parce-
ria com o município de Santa Adélia, para construção de Clínica
Pública Veterinária para atendimento dos animais domésticos.
8169/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos em par-
ceria com o município de Oscar Bressane para a ampliação dos
programas gratuitos de castração.
8170/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos em par-
ceria com o município de Guzolândia para a ampliação dos
programas gratuitos de castração.
CORONEL NISHIKAWA
8172/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
manutenção das atividades da Associação Protetora dos Ani-
mais de Andradina e Região (APAAR).
DRA. DAMARIS MOURA
8171/2021
Indica ao Sr. Governador o envio da carreta da mamografia
do Programa Mulheres de Peito no Município de Capela do Alto.
MARCIO NAKASHIMA
8183/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aquisição de um Caminhão-Pipa em prol da Defesa Civil do
município de Engenheiro Coelho.
ROGÉRIO NOGUEIRA
8173/2021
Indica ao Sr. Governador a instalação de um posto do Pou-
patempo no município de Igaraçu do Tietê.
8174/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Igaraçu do Tietê.
8175/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Nossa Rua no município de Igaraçu do Tietê.
8176/2021
Indica ao Sr. Governador a instalação de um Espaço Pet no
município de Igaraçu do Tietê.
8177/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
Secretaria da Saúde do município de Igaraçu do Tietê.
8178/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
Secretaria da Saúde do município de Igaraçu do Tietê realizar o
mutirão da catarata.
8179/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Projeto Casa
da Juventude no município de Igaraçu do Tietê.
8180/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
de Estruturação e Incentivo ao Esporte no município de Igaraçu
do Tietê.
8181/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa Via
Rápida no município de Igaraçu do Tietê.
8182/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Programa
Mulheres de Peito no município de Igaraçu do Tietê.
EMENDAS
EMENDA Nº 1, AO PROJETO DE LEI
Nº 637, DE 2021
Insira-se artigo ao projeto de lei em epigrafe, onde couber,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Artigo nº - Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídi-
ca, que realize, com habitualidade ou em volume que caracteri-
ze intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou
prestações de serviços de transporte interestadual e intermuni-
cipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações
se iniciem no exterior.
§ 1º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que,
mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: I - importe
mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua fina-
lidade; II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou
cuja prestação se tenha iniciado no exterior; III - adquira em
licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;
IV - adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos deri-
vados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado,
quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
§ 2º É ainda contribuinte do imposto nas operações ou
prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a con-
sumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, em
relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de desti-
no e a alíquota interestadual: I - o destinatário da mercadoria,
bem ou serviço, na hipótese de ser contribuinte do imposto; II
- o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço,
na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto."
JUSTIFICATIVA
Diante de um cenário de insegurança jurídica a presente
emenda visa prever expressamente que, nas operações e pres-
tações interestaduais destinadas a consumidor final, em relação
ao diferencial de alíquotas, o contribuinte é o destinatário
3) É de ciência do governo estadual que a Concessionária
Tamoios autorizou em ata deliberativa a subcontratação da
empreiteira Queiroz Galvão para executar a obra? Em caso
afirmativo, o mesmo fato era de ciência do governo ao tempo
da assinatura do "Sexto Termo Aditivo" ao contato de conces-
são da SP-99 com a Concessionária Tamoios? Solicita-se que,
junto à resposta ao presente Requerimento, sejam enviados o
respectivo contrato original de concessão da SP-99 e os seis
aditivos subsequentes.
4) Que razões levaram o governo a paralisar a obra em
2018 e o contrato a ser rescindido, em 2018, quando quase
80% dos trabalhos já estavam concluídos? Que razões levam o
governo a retomá-la neste momento?
JUSTIFICATIVA
Fiscalizar os atos da administração pública, sobretudo os
que impliquem despesa ao erário estadual, quanto ao cumpri-
mento dos princípios normativos estabelecidos pelo artigo 37
da Constituição Federal, entre eles o da legalidade, impesso-
alidade, moralidade e eficiência, é decerto uma das principais
competências desta Assembléia Legislativa. O exercício desta
competência se torna muito mais premente no caso de o ato
ser uma contratação administrativa com dispensa de licitação,
como é o caso do contrato com a Concessionária Tamoios para
conclusão das obras da SP-99, no trecho entre Caraguatatuba e
São Sebastião.
Mais do que isso, zelar pela aplicação proba do patrimônio
público por parte da administração é nossa obrigação assumida
perante o povo paulsita.
Assim sendo, requisita-se que o presente Requerimento de
Informação seja devidamente respondido. É relevante frisar, por
fim, que não responder, responder com informações falsas, ou
não atender aos questionamentos (respostas vazias e genéri-
cas) importam em crime de responsabilidade, conforme artigo
20, inciso XVI, da Constituição Estadual.
Sala das Sessões, em 29/9/2021.
a) Gil Diniz
REQUERIMENTOS
DELEGADA GRACIELA
1501/2021
Propõe um voto de congratulações ao Sr. Hélio Rubens Gar-
cia Filho - Helinho, pela assunção à posição de Auxiliar Técnico
da Seleção Brasileira Masculina de Basquete.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PL 1242/2019
Requeiro, nos termos regimentais, a tramitação em regime
de urgência ao PL no. 1.242/2019 - Dep. Emídio de Souza - Dis-
põe sobre a construção de passagens para a fauna nas rodovias
paulistas.
JUSTIFICATIVA
Dada a relevância da matéria, se faz necessária a tramita-
ção em urgência do referido Projeto.
Sala das Sessões, em 29/9/2021.
a) Professora Bebel
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PL 222/2020
Requeiro, nos termos regimentais, a tramitação em regime
de urgência ao PL nº 222/2020 - Dep. Dr. Jorge do Carmo -
que "Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do Fundo
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para assistir
famílias situadas em áreas de alta vulnerabilidade social, duran-
te a pandemia do novo coronavírus.
JUSTIFICATIVA
Dada a relevância da matéria, se faz necessária a tramita-
ção em urgência do referido Projeto.
Sala das Sessões, em 29/9/2021.
a) Professora Bebel
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PL 247/2021
Requeiro, nos termos regimentais, a tramitação em regime
de urgê ncia ao PL no. 247/2021 - Dep. Enio Tatto - Institui o
Programa Alerta Samuel, que obriga o poder público a emitir
alerta emergencial para dispor sobre providências relativas ao
rapto, sequestro ou desaparecimento de criança ou adolescente.
JUSTIFICATIVA
Dada a relevâ ncia da maté ria, se faz necessária a tramita-
ção em urgência do referido Projeto.
Sala das Sessões, em 29/9/2021.
a) Professora Bebel
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PL 424/2021
Requeiro, nos termos regimentais, a tramitação em regime
de urgência ao PL no. 424/2021 - Dep. Teonílio Barba - Institui a
Política Estadual de Saúde Integral da População LGBTI.
JUSTIFICATIVA
Dada a relevância da matéria, se faz necessária a tramita-
ção em urgência do referido Projeto.
Sala das Sessões, em 29/9/2021.
a) Professora Bebel
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PL 448/2021
Requeiro, nos termos regimentais, a tramitação em regime
de urgência ao PL 448/2021 - Dep. Luiz Fernando T. Ferreira -
Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre
a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
JUSTIFICATIVA
Dada a relevância da matéria, se faz necessária a tramita-
ção em urgência do referido Projeto.
Sala das Sessões, em 29/9/2021.
a) Professora Bebel
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PL 527/2021
Requeiro, nos termos regimentais, a tramitação em regime
de urgência ao PL no. 527/2021 - Deputada Márcia Lia - Estabe-
lece normas gerais para a realização de concursos públicos pela
administração pública direta e indireta.
JUSTIFICATIVA
Dada a relevância da matéria, se faz necessária a tramita-
ção em urgência do referido Projeto.
Sala das Sessões, em 29/9/2021.
a) Professora Bebel
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PL 595/2021
Requeiro, nos termos regimentais, a tramitação em regime
de urgência ao PL no. 595/2021 - Dep. Maurici - Institui a Políti-
ca Estadual de Manejo Integrado do Fogo.
Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual (IAMSPE), Senhor Wilson Pollara para que
preste as seguintes informações referente aos anos de 2020 e
2021 até a data de resposta deste requerimento:
1. Qual foi o aumento da arrecadação nos últimos anos
(2020/2021), incluindo o ano de 2021, até a data da resposta
deste requerimento? É possível planilhar os valores mensalmente?
2. Qual foi o valor de recursos - tesouro do Estado - que o
governo paulista repassou para o IASMPE no período?
3. Qual é o valor da contrapartida do estado na manuten-
ção do IAMSPE?
4. Quantos e quais são os convênios adquiridos com as
Santas Casas? Qual é o valor do repasse?
5. Como se dá o reajuste da tabela para conveniados e
credenciados?
6. Tem sido constante a reclamação das unidades filantró-
picas acerca do repasse. Por que isso vem acontecendo?
7. Quantos e quais convênios com as Santas Casas foram
cancelados? Por que?
8. Quais são os requisitos e valores repassados para uni-
dades filantrópicas conveniadas/ credenciadas ao IAMSPE,
incluindo as Santas Casas?
9. Quantos convênios e credenciamentos o IAMSPE tem
hoje? Qual o valor total mensal repassado?
10. O reajuste da tabela de repasses ocorreu? Quando?
Quais são os valores atuais?
11. Quanto o IAMSPE arrecadou e gastou desde sua cria-
ção? Desse montante quanto corresponde à contribuição do fun-
cionalismo público e quanto corresponde ao tesouro estadual?
12. Qual é a receita atual do IAMSPE?
13. Quantos atendimentos o IAMSPE realizou nos anos de
2020/2021?
14. Quais são as especialidades mais procuradas? Há fila
de espera para essas especialidades? De quanto tempo?
15. Com o aumento da alíquota aprovado com a Lei nº
17.293/2020 qual é a receita do Instituto atualmente? E de
quanto era a receita antes dos reajustes?
16. É possível informar o aumento conforme categorias
trazidas na aprovação da lei?
17. Qual foi o diferencial/ avanço/ melhorias do IAMSPE
após o aumento da contribuição por parte do funcionalismo?
18. Como o IAMSPE justifica a precarização do atendimen-
to, da espera tanto para consultas, exames e internações?
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário, primeiramente, justificar que estamos
vivendo incertezas e problemas na saúde pública do estado
ocasionado pela pandemia do COVID-19. A situação em tela do
entendimento ao funcionalismo público é, portanto, anterior ao
estado pandêmico, de modo que argumentar que os problemas
do IAMSPE são frutos da pandemia é inadmissível.
Ao percorrer o estado de São Paulo nas audiências públi-
cas para debater o orçamento, percebemos que é constante a
solicitação de melhoria na prestação da saúde dos servidores
estaduais bem como na ampliação da rede de atendimento.
Há alguns meses a alíquota de contribuição para o servi-
dor foi aprovada por esta Casa de Leis e as contribuições são
constituídas de 2% ou 3% (dois ou três por cento), a depender
da faixa etária no que tange o contribuinte, sem falar dos
beneficiários e agregados. Naquele momento este parlamentar
votou contrariamente a este ato que foi defendido pela base do
governo que defendia a melhoria no atendimento e, obviamen-
te, isso não vem acontecendo.
Os municípios visitados no período das audiências recla-
mam sistematicamente da ineficiência do IAMSPE bem como
dos valores insuficientes dos repasses que são feitos àquelas
unidades de saúde, entidades ou mesmo Santas Casas que se
credenciam e se conveniam com este Instituto.
A população é quem paga a conta. E paga mais caro.
Atualmente paga-se mais e mesmo assim sem atendimento
ou com atendimento precário nos municípios em que vivem e
trabalham.
Diante do cenário, e tendo em vista que cabe a esta Casa
de Leis fiscalizar as ações do Estado, ante a inquestionável
hipótese da população paulista e das unidades de atendimen-
to à saúde espalhados pelos municípios do estado estarem
descontentes com o tratamento que não recebem do IAMSPE,
fundamentando assim o presente requerimento.
Sala das Sessões, em 29/9/2021.
a) Enio Tatto
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 1002, DE 2021
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Senhor Secretário da Casa Civil do Estado de São Paulo, para
que preste as seguintes informações, de acordo com seu melhor
e mais recente conhecimento, atualizado até a data de resposta
deste Requerimento de Informação.
Com relação à obra de conclusão dos contornos da Rodo-
via dos Tamoios (SP-99) em Caraguatatuba e São Sebastião,
e considerando-se que a dispensa do processo licitatório na
contratação de entidades privadas para prestação de serviços
públicos é exceção à norma constitucional da obrigatoriedade
da licitação, que se admite apenas em raras e taxativas hipóte-
ses, questiona-se:
1) Que razões de fato e de direito levaram à seleção da
"Concessionária Tamoios" para conclusão dos contornos da
Rodovia SP-99, no trecho entre Caraguatatuba e São Sebas-
tião? Quais outras concessionárias foram convidadas a enviar
propostas para prestação do mesmo serviço? Quais de fato sub-
meteram propostas? No entender do governo, em que aspectos
a proposta da Concessionária Tamoios foi mais vantajosa para
o interesse público do que o eram as propostas alternativas?
Solicita-se que, junto à resposta ao presente Requerimento,
sejam enviadas as propostas alternativas consideradas pelo
governo estadual.
2) Visto não ter havido licitação, quais foram os critérios
e parâmetros utilizados para arbitramento do valor da conces-
são? O senhor Secretário confirma o custo estimado de R$ 1,5
bilhões aos cofres públicos para esta obra? Qual será a fonte
orçamentária deste dispêndio?
Belchior e José Lopes Pereira, após as cirurgias de catarata rea-
lizadas no ano de 2017;
9. Informe o diagnostico conclusivo da perda de visão de
José Geraldo de Jesus Fiarresgo, João Batista Belchior e José
Lopes Pereira que passaram por procedimento cirúrgico no
"Mutirão da Carata" promovido pelo Ambulatório Médico
de Especialidades (AME) em Praia Grande, administrado pela
Fundação do ABC, em Praia Grande, do Governo do Estado e
administrado pela Fundação do ABC, em Praia Grande, no ano
de 2017;
10. Informar a qualificação completa da equipe médica res-
ponsável pelos procedimentos, tais como enfermeiros, auxiliares
e médicos, especificamente em relação aos que participaram do
referido "mutirão" no dia 13.07.2017.
11. Após os acontecimentos (julho/2017), informe se houve
substituição da equipe médica ou da empresa responsável
pelos procedimentos e os dados das empresas contratadas
para tanto bem como daquelas que eventualmente tenham a
substituído.
12. Por fim, informe se os pacientes recuperaram a visão
até a data de elaboração do presente requerimento de infor-
mação.
JUSTIFICATIVA
Conforme noticiado no periódico jornalístico A Tribuna
nesta quarta-feira (29/09), ao menos três das cirurgias que
foram realizadas no mesmo local (acredita-se que o número
é ainda maior), e no mesmo dia, tiveram o mesmo fatídico
resultado.
Os senhores José Geraldo de Jesus Fiarresgo, João Batista
Belchior e José Lopes Pereira entraram na fila para cirurgia de
catarata. Os procedimentos foram realizados no Ambulatório
Médico de Especialidades (AME), do Governo do Estado, admi-
nistrado pela Fundação do ABC, em Praia Grande.
Infelizmente, ao contrário efeito esperado dos procedimen-
tos: os três perderam a visão nos olhos operados.
Como noticiado, os casos ocorreram em julho de 2017.
Desde então, os três tentaram de tudo para voltar a enxergar
pelos olhos prejudicados.
Foram diversos tratamentos, e até transplante de córnea foi
feito em dois deles, mas conforme relatou o periódico, nada os
devolveu a visão.
Deste modo, considerando a gravidade do caso, tendo em
vista a hipótese de erro médico grosseiro cometido por agente
público, requeiro a remessa das informações com URGÊNCIA,
dentro dos prazos Constitucionais, sob pena de convocação do
Secretário afeto a pasta prestar esclarecimentos a esta Casa
de Leis.
Sala das Sessões, em 29/9/2021.
a) Caio França
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 1000, DE 2021
Estado, combinado com o artigo 166, do Regimento Interno
da Assembleia Legislativa, requeiro INFORMAÇÕES aos Sr.
Senhor Diretor Presidente do DETRAN sobre NECESSIDADE DE
DISPONIBILIZAÇÃO DE MULTAS COMETIDAS EM 2020, PARA
QUITAÇÃO JUNTOS AOS BANCOS.
O Deputado subscritor do presente requerimento tomou
conhecimento pelo SINDIAUTO - Sindicato do Comercio Varejis-
ta de Veículos Automotores Usados no Estado de São Paulo, que
em função da Pandemia COVID-19, o CONTRAN baixou Delibe-
ração 185/2020, pela qual, interrompeu por tempo indetermina-
do, os prazos de defesa nas Autuações por Infrações de Trânsito.
Dessa forma, esse DETRAN suspendeu o envio de Notificações
de Autuações de Trânsito aos motoristas(condutores). Por oca-
sião da Resolução 805, do CONTRAN, restabelecidos, a partir de
01 de dezembro de 2020, os prazos de defesa e recursos para
as infrações cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020. A
partir dessa Resolução, os DETRANS passaram a emitir os Autos
de Infração de Trânsito aos motoristas. (condutores).
JUSTIFICATIVA
O fato é que, as multas relativas a infrações cometidas em
2020, durante a Pandemia COVID-19, não foram todas lançadas
ainda, causando insegurança jurídica para os lojistas de veí-
culos usados, que adquirirem os veículos e, mesmo realizando
consultas de praxe para verificar histórico de multas e eventuais
multas em aberto, nem todas estão surgindo nos sistemas do
próprio DETRAN.
Além disso, foram relatadas muitas situações em que O
Auto de Infração foi emitido, mas a multa não está disponível
para pagamento. Tais situações estão causando gravíssimos
problemas aos Lojistas de Veículos Usados. De fato, os Lojistas
passaram a correr riscos de adquirir veículos com prontuário
sem qualquer multa e, nos dias seguintes, surgirem diversas
multas cometidas pelo proprietário anterior.
Há casos em que os veículos adquiridos pelos Lojistas
sem qualquer multa em seu prontuário, são vendidos aos
consumidores e logo após o registro, surgem diversas multas
por infrações cometidas em 2020. Há consumidores acionando
judicialmente os Lojistas de Veículos Usados em função desse
imbróglio.
Ocorre que o está-se verificando uma situação inusitada e
que precisa ser regularizada com urgência: multas das infrações
de trânsito ainda se encontram em fase de impugnação e não
constam como disponíveis para pagamento no banco.
A impossibilidade de quitação das multas imediatamente,
independentemente dos procedimentos normais estabelecidos
pelo CTB, está causando mais insegurança jurídica aos Lojistas,
pois os consumidores não desejam manter seu veículo com
multas anteriores à sua compra. Por outro lado, os Lojistas não
conseguem pagar tais multas, pois não estão disponíveis para
pagamento.
Nesse sentido, considerando a relevância do assunto, subs-
crevo este requerimento para que seja analisada uma alteração
do atual sistema de processamento e cobrança das multas por
infração de trânsito, de forma que as multas, apesar de estarem
em fase de impugnação e transferência de titularidade de
condutor, sejam disponibilizadas para pagamento nos bancos,
de forma que, os Lojistas de Veículos Usados possam quitar tais
multas, ou exigir a quitação pelos proprietários anteriores, antes
de vender seus carros, ou quando surgirem tardiamente tais
multas nos prontuários de seus veículos usados vendidos, de
forma que não haja prejuízo aos consumidores e insegurança
jurídica aos Lojistas.
Atenciosamente
Sala das Sessões, em 29/9/2021.
a) Heni Ozi Cukier
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 1001, DE 2021
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiada o
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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