Expediente - EMENDAS

Data de publicação01 Abril 2022
SeçãoCaderno Legislativo
6 – São Paulo, 132 (57) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sexta-feira, 1º de abril de 2022
telamento das empresas e órgãos estatais, ou ainda a criação
de facilidades para que o capital privado atue em áreas de
preservação ambiental - através de empresas de turismo, por
exemplo. Também são frequentes o envio de projetos que visam
o desmonte de serviço públicos ou sua transferência ao setor
privado.
Nem mesmo a travessia terrível que todos nós vivenciamos
ao longo do período mais agudo da pandemia, quando ficou
muito claro que os servidores públicos, desvalorizados como
são, ainda assim, foram os verdadeiros responsáveis pela pre-
servação da vida de nossa população, fez o governo estadual
recuar desta política destruidora.
Essa gana privatista agora se volta para o transporte fer-
roviário paulista, e evidentemente isso não pode ser permitido
pelos representantes eleitos do povo de nosso estado.
Por isso apresento o presente substitutivo para o qual peço
o apoio e o voto dos nobres pares.
Sala das Sessões, em 31/3/2022.
a) Professora Bebel
EMENDAS
EMENDA Nº 1, AO PROJETO DE LEI
Nº 138, DE 2022
Dá nova redação ao Artigo 1º do Projeto de Lei Nº 138,
de 2022:
"Artigo 1º - Os procedimentos licitatórios promovidos
pelo Estado de São Paulo, para aquisição do produto alimentar
ovo, seja inteiro, líquido ou ingrediente derivado, PODERÃO
PRIORIZAR a aquisição de produtores que utilizem o sistema de
criação de aves livres de gaiola - "cage-free".
JUSTIFICATIVA
Apresentamos a presente emenda, com o objetivo de apri-
morar o texto do projeto de lei, tendo em vista que a matéria
proposta tem como finalidade garantir o bem-estar das aves
e coibir a prática de maus tratos, conforme já determina a Lei
Federal de Crimes Ambientais 9.605/98; (art.32º).
A Constituição Federal estabelece a competência concor-
rente da União, Estados e Distrito Federal, para matérias rela-
cionadas à proteção do meio ambiente (VI; art.24), ou seja, em
sincronia. No mesmo artigo §§ 1º, 3º e 4º, determina a União
indicar as normas gerais dos assuntos concorrentes. Estará sus-
pensa a lei estadual, contrária a lei federal.
A agropecuária paulista, que é considerada a mais diver-
sificada e tecnológica do país, já está subordinada a Resolução
1236/2018, do CFMV - Conselho Federal de Medicina Veteri-
nária, que define e caracteriza crueldade, abuso, maus-tratos
contra animais vertebrados e dispõe sobre a conduta de pro-
fissionais médicos veterinários e zootecnistas no exercício de
suas funções, no que diz respeito ao diagnóstico e definição de
maus-tratos a animais vertebrados.
Como norma complementar, destaca-se ainda a Instrução
Normativa nº 56, de 6 de novembro de 2008, que estabelece os
procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de
Bem-Estar para Animais de Produção e de Interesse Econômico
(Rebem), abrangendo os sistemas de produção e o transporte.
São Paulo é o Estado que mais produz ovos do Brasil, con-
centrando 30,9% da produção brasileira, uma produção capaz
de alimentar mais de 60 milhões de pessoas por ano, conside-
rando o consumo per capta de ovos no país, de 212 ovos por
ano. Em 2018, o Brasil exportou 11,6 mil toneladas do alimento
para todos os continentes do mundo, no valor de US$ 17,1
milhões, segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal
(ABPA). A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado
de São Paulo afirma que a região de Tupã é a maior produtora
de ovos no Estado com 55% da produção, em 2018. Bastos, por
sua vez, é o maior produtor de ovos no Estado, representando
36% do total paulista. O Valor da Produção Agropecuária (VPA)
de ovos de galinha é de 60,8% do VPA, da Regional de Tupã.
Segundo o levantamento de VPA, do Instituto de Economia
Agrícola (IEA), a avicultura de postura no EDR de Tupã rendeu
R$ 1,5 bilhões naquele ano e no Estado foi de R$ 2,8 bilhões.
A produção de ovos "in natura", líquidos, congelados, em pó e
de aves de descarte em Bastos gera 4 mil empregos diretos e 8
mil indiretos na avicultura, de acordo com o portal do Governo
do Estado.
Diante das normas federais existentes sobre a temática em
questão, a presente proposta de emenda visa evitar que inter-
pretações equivocadas afetem o agronegócio paulista.
Dessa maneira, contamos, uma vez mais, com o indispensá-
vel apoio de nossos nobres pares.
Sala das Sessões, em 31/3/2022.
a) Professor Walter Vicioni
PARECERES
PARECER Nº 85, DE 2022
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, SOBRE A MOÇÃO Nº 173, DE 2020
De autoria do Deputado Mauro Bragato, a Moção em epí-
grafe objetiva aplaudir a exemplar atuação do Sr. Koji Takmatsu
nos serviços prestados à comunidade paulista, como formador
de caráter e professor de karatê de crianças e jovens de comu-
nidades carentes na Região de Presidente Prudente.
Aprovado conclusivamente o substitutivo proposto pela
Comissão de Assuntos Desportivos no Parecer nº 1300, de 2021,
a proposição deve ter a seguinte redação final:
"A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
aplaude a exemplar atuação do Senhor Koji Takmatsu, que,
como formador de caráter e professor de karatê de crianças
e jovens de comunidades carentes na região de Presidente
Prudente, deixou um inestimável legado de serviços prestados,
digno de todo o reconhecimento e toda a admiração."
Portanto, propomos a redação final supra à Moção nº 173,
de 2020.
a) Paulo Fiorilo - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO
PAULO FIORILO, PROPONDO REDAÇÃO FINAL.
Sala da Comissões, em 30/03/2022.
a) Dep. Delegado Olim - Presidente
Paulo Fiorilo Favorável ao voto do relator
Emidio de Souza Favorável ao voto do relator
Marcos Zerbini Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Daniel José Favorável ao voto do relator
Delegado Olim Favorável ao voto do relator
Marta Costa Favorável ao voto do relator
Estevam Galvão Favorável ao voto do relator
Adalberto Freitas Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 86, DE 2022
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, SOBRE A MOÇÃO Nº 216, DE 2021
De autoria do Deputado Gil Diniz, a Moção em epígrafe
objetiva aplaudir os feitos valorosos dos medalhistas olímpicos
brasileiros a fim de que o exemplo de mérito e superação dos
nossos atletas sirva de inspiração para que cada vez mais brasi-
leiros possam seguir seus passos e trazer orgulho para a nação.
Aprovado conclusivamente o substitutivo proposto pela
Comissão de Assuntos Desportivos no Parecer nº 1301, de 2021,
a proposição deve ter a seguinte redação final:
"A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
aplaude os feitos dos valorosos medalhistas olímpicos brasi-
leiros, atletas cujo mérito e espírito de superação servem de
estado. Números que refletem a gravidade da situação e a
necessidade de que ações sejam tomadas para a redução ime-
diata destas mortes.
Estudos apontam que uma das formas de se fazer o enfren-
tamento a estes assassinatos é oferecer às famílias das vítimas
um célere processo de elucidação e responsabilização destas
mortes. Acreditamos que a Polícia Civil desempenha um papel
fundamental para a apuração de ocorrências dessa natureza.
A lei em tela veio a endossar a prioridade absoluta que
gozam crianças e adolescentes por meio de sinalização própria,
o que possibilita que todos os atores envolvidos nas etapas de
responsabilização penal possam se atentar para a prioridade de
casos desse tipo. Nesse sentido, este requerimento de informa-
ções visa obter mais detalhes a respeito da incorporação desta
legislação nas atividades desempenhadas pela polícia civil.
Sala das Sessões, em 31/3/2022.
a) Marina Helou
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 205, DE 2022
Nos termos do artigo 20, XXIV, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Secretário de Logística
e Transportes, João Octaviano Machado Neto, para que preste
informações referentes a calibragem da balança para pesagem
de caminhões e cargas da rodovia dos Tamoios (SP99), KM 23,5,
no trecho do município de Jambeiro.
Com qual frequência é realizada a calibragem da balança?
O motorista pode acompanhar o processo de aferição?
JUSTIFICATIVA
Há grande necessidade de calibragem da balança para
pesagem de caminhões e cargas da rodovia dos Tamoios (SP99),
KM 23,5, no trecho do município de Jambeiro.
A rodovia SP 99 é administrada pela Concessionária
Tamoios, entretanto, segundo informações, há algum tempo as
medições de pesagem estão divergentes com a contraprova,
causando multas altíssimas à inúmeros motoristas.
Há reclamações também da forma em que a verificação
é feita. Os motoristas não conseguem acompanhar em tempo
real a pesagem, ao menos com um painel externo, causando
incertezas em relação aos resultados.
Assim, sendo o assunto em tela de relevante importância,
subscrevo a presente propositura.
Sala das Sessões, em 31/3/2022.
a) Douglas Garcia
REQUERIMENTOS
CASTELLO BRANCO
474/2022
Propõe um voto de congratulações ao Haras Lagoinha, de
propriedade de Maria Iorio Corrêa da Costa, em reconhecimen-
to por seus serviços prestados à frente da criação de cavalos
Mangalarga de pelagem Pampa.
475/2022
Propõe um voto de congratulações ao Juiz Orlando Eduar-
do Geraldi pela assunção ao cargo de Presidente do Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), para o biênio
2022/2023.
INDICAÇÕES
ALEXANDRE PEREIRA
2766/2022
Indica ao Sr. Governador o envio da Carreta de Mamogra-
fia, do programa Estadual "Mulheres de Peito" para o Municí-
pio de Praia Grande.
DOUGLAS GARCIA
2759/2022
Indica ao Sr. Governador a adoção das devidas providên-
cias, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, para sanar
os graves problemas de segurança pública em algumas locali-
dades da Zona Norte da capital paulista.
ENIO TATTO
2763/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para aqui-
sição de uma ambulância e demais investimentos na área da
saúde do Município de Dracena.
2764/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para aqui-
sição de um veículo para a Casa da Agricultura, localizada no
município de Barbosa.
2765/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cons-
trução e reforma do Lar de Amparo aos Idosos de Clementina,
localizada no município de Clementina.
MARCIO NAKASHIMA
2758/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para refor-
ma e revitalização do Deck do Pescador, localizado na Avenida
Presidente Getúlio Vargas - Morro dos Barbosas, na cidade de
São Vicente.
2760/2022
Indica ao Sr. Governador a adoção das medidas necessárias
no sentido de apresentar proposta de lei para garantir reajuste
salarial aos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo.
MONICA DA MANDATA ATIVISTA
2761/2022
Indica ao Sr. Governador que determine à Secretaria de Jus-
tiça e Cidadania que amplie o alcance da sua tarifa social para
todos os cidadãos inscritos no CadÚnico e aos beneficiários do
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
2762/2022
Indica ao Sr. Governador que determine à Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente que instale torneiras e banhei-
ros públicos em pontos estratégicos e de grande circulação
para atendimento de transeuntes, pessoas em situação de
rua e em espaços públicos em que ocorram eventos e outras
manifestações.
SUBSTITUTIVOS
SUBSTITUTIVO Nº 1, AO PROJETO DE LEI
Nº 148, DE 2022
Dê-se ao projeto em epígrafe a seguinte redação:
Dispõe sobre a vedação de outorga para a exploração
indireta de ferrovias no âmbito do Estado de São Paulo e
dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica vedado que o Estado de São Paulo pro-
mova a outorga total ou parcial do Subsistema Ferroviário do
Estado de São Paulo - SFE/SP, integrante do Sistema Nacional
de Viação, bem como do transporte ferroviário de cargas e de
passageiros.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação dessa lei
correrão por dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º- A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Uma sanha privatista ataca o Estado de São Paulo, e o pior
é que isso se dá por obra do governo estadual, o que é reprová-
vel, uma vez que cabe justamente ao governo cuidar para que
os bens e serviços públicos sejam geridos pelo poder público
para atender às necessidades da população que mais precisa.
Ao longo de todo o período de gestão do atual governador
o que se temos visto tramitar na Assembleia Legislativa, ora
isenções tributárias a segmentos empresariais, ora o desman-
ligando ao município de Itápolis, sendo, portanto de extrema
importância a aprovação do referido Projeto.
Importante salientar que foi encaminhado Ofício da Prefei-
tura de Borborema sob nº 078/2022 de 15/02/2022 endereçado
ao Sr. Edson Caram - Superintendente do D.E.R./SP.
Dessa forma, requeiro, nos termos legais e regimentais,
informações oficiais dessa Secretaria de Logística e Transportes,
de forma a prestarmos contas em conjunto, junto a nossos
contribuintes.
Aproveito o ensejo para apresentar votos de estima e
consideração.
Sala das Sessões, em 31/3/2022.
a) Professor Kenny
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 202, DE 2022
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Doutor Jean Gorin-
chteyn, Secretário de Estado da Saúde, a fim de que sejam pres-
tadas as seguintes informações sobre problemas na distribuição
de medicamentos de alto custo no Estado de São Paulo:
1. Quais medicamentos de alto custo são adquiridos pela
Secretaria de Estado da Saúde, mediante transferências de
recursos financeiros?
2. Quais medicamentos são financiados diretamente pela
Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo?
3. Em relação aos medicamentos que são adquiridos pela
Secretaria Estadual de Saúde, existem procedimentos adminis-
trativos de apuração sobre atrasos na distribuição? Quais são
os procedimentos?
4. Solicito envio de dados detalhados de todas as causas
eventualmente identificadas acerca da indisponibilidade dos
medicamentos de alto custo para a população. Quais as provi-
dências têm sido tomadas pela Secretaria da Saúde do Estado
de São Paulo diante de cada uma das supostas causas?
5. Há identificação de irregularidades na entrega pelos
fornecedores? Houve alguma cobrança de multa por descumpri-
mento de prazos contratuais pelos fornecedores?
JUSTIFICATIVA
De acordo com denúncias dirigidas ao Gabinete do Deputa-
do subscritor, a população de diversas cidades do nosso Estado
de São Paulo tem reclamado a falta de medicamentos de alto
custo, cuja distribuição é de responsabilidade do Governo
Estadual, sendo alguns, inclusive, financiados pela Secretaria de
Estado da Saúde.
Com efeito, é de se destacar a importância destes remédios
nos tratamentos de graves doenças, algumas crônicas e incurá-
veis, as quais demandam tratamento contínuo, bem como, vale
evidenciar a dificuldade de acesso aos mesmos, principalmente
pelas pessoas de baixa renda, por se tratarem de medicamentos
de alto custo.
As mais diversas causas são apresentadas como argu-
mentos para a injusta indisponibilidade destes medicamentos,
porém, é imprescindível que, de nossa parte, haja foco em nos-
sas responsabilidades, atribuições estaduais executivas e parla-
mentares e, sobretudo, imperioso que sejam envidados todos
os esforços para a imediata reposição e correta distribuição de
todos os fármacos faltantes.
Neste contexto, a fim de instrumentalizar a atividade fisca-
lizatória desta Assembleia Legislativa e, repise-se, considerando
a grave dificuldade enfrentada pelos cidadãos que necessitam
destes medicamentos, presta-se esta propositura a fornecer a
este parlamentar os dados e documentos necessários ao cum-
primento de suas funções.
Justifica-se o presente requerimento pelo interesse da
população de Araras - SP e pela prerrogativa do Poder Legisla-
tivo de fiscalizar os atos da Administração Pública quanto aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economi-
cidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento do
interesse público.
Por estes motivos, requeiro sejam prestadas as informações
nos termos supra.
Sala das Sessões, em 31/3/2022.
a) Agente Federal Danilo Balas
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 203, DE 2022
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie ao Senhor Secretário Estadual de Saúde, requisi-
tando-lhe as informações a seguir:
1) Existe previsão orçamentária em 2022 para a realiza-
ção da reforma do Hospital Regional de Assis, cujo projeto
básico foi elaborado pela empresa SANTINI & ROCHA ARQUI-
TETOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA, por meio da contratação
nº15/2021?
i) Se sim, solicitamos informar o valor total disponível,
eventuais empenhos, liquidações e pagamentos já realizados e
o cronograma de execução da obra.
ii) Não havendo previsão orçamentária para o ano de 2022,
informar o motivo e a pretensão de execução da obra no futuro.
JUSTIFICATIVA
É papel do Poder Legislativo acompanhar a execução
das políticas públicas no Estado de São Paulo. Tem o Poder
Executivo o compromisso de reformar o Hospital Regional de
Assis e contratou a empresa SANTINI & ROCHA ARQUITETOS
SOCIEDADE SIMPLES LTDA para realização do projeto básico de
arquitetura e engenharia para reforma e ampliação da unidade,
que já o realizou.
Não se sabe, no entanto, qual o estágio atual do projeto,
e se há previsão orçamentária para executá-lo ainda este ano,
uma vez que a Lei Orçamentária Anual não possui rubrica deta-
lhada de despesa que tenha sido identificada para o referido
Hospital.
Por esse motivo, solicitamos a informação via requerimento
de informações.
Sala das Sessões, em 31/3/2022.
a) Paulo Fiorilo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 204, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requer que seja oficiado
ao Secretário de Estado da Segurança Pública, para que nos
forneça alguns esclarecimentos acerca da implementação da
Lei nº 17.428/2021, que assegura prioridade de tramitação dos
procedimentos investigatórios que visem à apuração e respon-
sabilização de crimes dolosos e culposos com resultado morte,
inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas
crianças e adolescentes no estado de São Paulo
1. A referida Lei foi implementada no âmbito da Polícia
Civil do Estado de São Paulo? Se não qual a previsão?
2. Já existem formações previstas para instruir policiais
civis e delegados quanto ao conteúdo da referida lei?
3. Em relação ao Registro de Ocorrências Eletrônicas existe
algum tipo de identificação (física ou eletrônica) que indique
a prioridade da tramitação do procedimento? Se não, será
providenciada atualização do sistema para inclusão de tal
dispositivo?
4. Quantos procedimentos possuem a indicação de priori-
zação da investigação considerando-se os registros realizados
entre 01º de novembro de 2021 à 01º de abril de 2022?
JUSTIFICATIVA
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo, no período de 2015 a 2020, 3.074 crianças
e adolescentes foram vítimas de mortes violentas em nosso
Lei a ser submetido ao Conselho Estadual de Política Cultural -
CEPC e, posteriormente, encaminhado à Assembleia Legislativa.
Parágrafo único. Os Planos devem conter:
I - diagnóstico do desenvolvimento da cultura;
II - diretrizes e prioridades;
III - objetivos gerais e específicos;
IV - estratégias, metas e ações;
V - prazos de execução;
VI - resultados e impactos esperados;
VII - recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis
e necessários;
VIII - mecanismos e fontes de financiamento; e
IX - indicadores de monitoramento e avaliação.
Do Sistema Estadual de Informações e Indicadores Cultu-
rais -SEIIC
Artigo 44. Fica autorizada a Secretaria Estadual de Cultura
- SECULT a desenvolver o Sistema Estadual de Informações e
Indicadores Culturais - SEIIC com a finalidade de gerar informa-
ções e estatísticas da realidade cultural do Estado de São Paulo,
constituindo cadastros e indicadores culturais.
§ 1º. O Sistema Estadual de Informações e Indicadores
Culturais - SEIIC é constituído de bancos de dados referentes a
bens, serviços, infra-estrutura, investimentos, produção, acesso,
consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural,
entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos
Sistemas Nacional e Municipais de Informações e Indicadores
Culturais.
§ 2º O processo de estruturação do Sistema Estadual de
Informações e Indicadores Culturais - SEIIC terá como referência
o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informa-
ções e Indicadores Culturais - SNIIC.
Artigo 45. O Sistema Estadual de Informações e Indicado-
res Culturais - SEIIC tem como objetivos:
I - coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer meto-
dologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade
do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que
permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das
políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral,
verificando e racionalizando a implementação do Plano Estadu-
al de Cultura - PEC e sua revisão nos prazos previstos;
II - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras infor-
mações relevantes para a caracterização da demanda e oferta
de bens culturais, para a construção de modelos de economia
e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de
indução e regulação da atividade econômica no campo cultural,
dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no
âmbito do Estado de São Paulo;
III - exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das
políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral,
assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompa-
nhamento do desempenho do Plano Estadual de Cultura - PEC.
Artigo 46. O Sistema Estadual de Informações e Indica-
dores Culturais - SEIIC fará levantamentos para realização de
mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cul-
tural do Estado de São Paulo e transparência dos investimentos
públicos no setor cultural.
Artigo 47. O Sistema Estadual de Informações e Indica-
dores Culturais - SEIIC poderá estabelecer parcerias com os
Sistemas Nacional e Municipais de Informações e Indicadores
Culturais e com institutos de pesquisa, para desenvolver uma
base consistente e contínua de informações relacionadas ao
setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam
tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para
fomentar estudos e pesquisas nesse campo.
Do Programa Estadual de Formação na Área da Cultura -
PROEFAC
Artigo 48. Fica autorizada a Secretaria Estadual de Cultura
e Economia Criativa a elaborar, regulamentar e implementar o
Programa Estadual de Formação na Área da Cultura - PROE-
FAC, em articulação com os demais entes federados e parceria
com instituições educacionais, de formação, mestres e mestras
das diversas expressões culturais tendo como objetivo central
capacitar os gestores públicos e do setor privado e conselheiros
de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das
políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Estadual de
Cultura - SEC, levando em consideração a diversidade cultural e
as particularidades locais
Artigo 49. O Programa Estadual de Formação na Área da
Cultura - PROEFAC, por meio de uma rede estadual de institui-
ções públicas e privadas de formação na área da cultura, deve
promover a qualificação técnico-administrativa-cultural-artística
e formação em política cultural dos agentes envolvidos na for-
mulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais
oferecidos à população;
Do Sistema de Financiamento da Cultura
Artigo 50. O financiamento público da cultura dá-se por
meio dos seguintes mecanismos
I - Fundo Estadual de Cultura - FEC;
II - Incentivo fiscal, doações e patrocínios de projetos
culturais;
III - Vale - Cultura Estadual;
IV - Programas setoriais de cultura.
Parágrafo Único. Os mecanismos previstos neste artigo são
regulamentados por lei própria e estão sujeitos aos limites de
disponibilidade orçamentária e de teto de renúncia de despesas
constantes na Leis de Diretrizes Orçamentárias do Estado de
São Paulo.
Das Disposições Finais e Transitórias
Artigo 51. A integração dos municípios ao Sistema Estadual
de Cultura - SEC se fará com a assinatura de termo de adesão
voluntária, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Os municípios que aderirem ao Sistema
Estadual de Cultura - SEC deverão criar os respectivos Sistemas
de Cultura, com a efetiva institucionalização, até dois anos após
a assinatura do termo de adesão voluntária.
Artigo 52. As despesas decorrentes da presente lei correrão
por dotações orçamentárias próprias.
Artigo 53. Esta lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, devendo ser regulamentada no prazo de 180 dias.
Sala de Sessões, em 31/3/2022.
a) Maurici - PT
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 201, DE 2022
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro,
seja oficiado, o Excelentíssimo Senhor Secretário de Logística e
Transportes, para que preste informações referente a aprovação
do Projeto de Pavimentação de Protocolo nº 159499/2022,
referente a pavimentação de 2.5 Kms., da BBR-010, que liga
Borborema a Itápolis.
- Por quais motivos as obras de melhorias na BBR-010, no
município de Borborema ainda não foram iniciadas? Há prazo
estimado para o início das obras? Qual?
- O DER executa obras para manutenção da via regular-
mente?
- Solicito o cronograma das obras, se houver.
JUSTIFICATIVA
Em atendimento ao Ofício datado de 25/03/2022 dos
Exmos. Srs. Vereadores do município de Borborema, Prof. Carlos
Eduardo Torres e Eduardo Jose Gomes, solicitando uma maior
intercessão junto ao D.E.R./SP, devido a grande necessidade de
manutenção, sobretudo no trecho em questão, por ser muito
utilizado para escoamento de produção agrícola, ao acesso a
pequenas propriedades rurais, chácaras de veraneio e futuro
restaurante rural, sendo também parte do Caminho da Fé, inter-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 1 de abril de 2022 às 05:06:28

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT