Expediente - EMENDAS

Data de publicação27 Abril 2023
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 27 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (69) – 9
V- firmar convênio com pessoas jurídicas de direito público
ou privado, para implantação de acompanhamentos nas esco-
las, para atendimentos de alunos que necessitam de acompa-
nhamento psicológico, inclusive com a participação estendida
aos pais ou responsáveis, preservado o sigilo decorrente da
legislação em vigor;
VI- …”
Suprima-se o inciso III, do Artigo 4º do Projeto de Lei nº
558, de 2023, renumerando-se os demais.
JUSTIFICATIVA
A implementação de protocolos de segurança nas escolas
é fundamental para garantir a integridade física e emocional
dos alunos, professores e demais funcionários. Além disso, a
valorização da segurança deve ter o caráter público para que
a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada seja
mais acessível.
Os protocolos de segurança nas escolas incluem medidas
como a contratação de profissionais de segurança e mediação,
tais quais porteiros, zeladores e inspetores; a realização de
treinamentos com alunos e funcionários para situações de
emergência; a identificação de visitantes e a criação de um
sistema de controle de acesso. Essas medidas contribuem para
aumentar a sensação de segurança no ambiente escolar e redu-
zir a incidência de violência e outros problemas.
Além disso, é importante destacar que a segurança nas
escolas não é apenas uma questão individual, mas sim uma
questão de interesse público. A valorização da segurança de
caráter público significa que todos devem se envolver na pro-
moção de um ambiente seguro e saudável para os estudantes.
Isso inclui a participação dos pais, dos órgãos públicos, das
organizações da sociedade civil e de todos os cidadãos que se
preocupam com o bem-estar das crianças e jovens.
A segurança de caráter público é um valor fundamental em
qualquer sociedade democrática. Ela deve ser garantida pelo
Estado, mas também deve ser uma preocupação de todos os
cidadãos. A escola é um espaço público por excelência, e por
isso é fundamental que ela seja um ambiente seguro e acolhe-
dor para todos os seus usuários.
Por fim, e seguindo os artigos 136 e 171 a 175 do Regi-
mento Interno, apresenta-se a presente emenda ao PL 558/2023
em nome da Deputada Estadual Monica Seixas.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/4/2023.
Monica Seixas do Movimento Pretas
PARECERES
PARECER Nº 313, DE 2023
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 92,
DE 2023
De autoria do Senhor Governador, o projeto de lei em
epígrafe objetiva declarar de utilidade pública e autoriza a
CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo a desapropriar imóvel próprio do Muni-
cípio de São Sebastião.
Aprovada em Plenário com a emenda de nº 3, na forma da
subemenda apresentada na reunião conjunta das Comissões de
Constituição, Justiça e Redação, de Habitação, Desenvolvimento
e Reforma Urbana e de Finanças, Orçamento e Planejamento,
e contrária às emendas de nº 1 e 2, a proposição deve ter a
seguinte redação final:
Autoriza a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habi-
tacional e Urbano do Estado de São Paulo a desapropriar
imóvel próprio do Município de São Sebastião.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica a CDHU - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo autorizada a
desapropriar, por via amigável ou judicial, para fins de edifi-
cação de unidades habitacionais voltadas à urbanização do
Bairro de Maresias, localizado no Município de São Sebastião,
o imóvel pertencente ao Município de São Sebastião, registrado
na Matrícula nº 47.012 do Cartório de Registro de Imóveis
de São Sebastião, descrito e identificado no Processo CDHU-
-PRC-2023/00037, com medidas, limites e confrontações men-
cionados na planta e memorial descritivo, a saber:
"Imóvel situado no Bairro 'Maresias', no Município de São
Sebastião-SP, assim descrito: tem início no ponto 1, situado no
alinhamento da Rua Silvério Antônio dos Santos, ponto este dis-
tante 49,82m da esquina da Rua Silvério Antônio dos Santos com
a Rua Nova Iguaçu; do ponto 1, segue na distância de 19,84m,
até encontrar o ponto 2, e 29,98m até encontrar o ponto 3,
confrontando com a Rua Silvério Antônio dos Santos, daí deflete
à direita e segue em curva pela esquina das ruas Silvério Antônio
dos Santos e Nova Iguaçu nas distâncias de 2,60m até o ponto 4,
3,51m até o ponto 5, e 4,15m até o ponto 6, deste ponto segue
confrontando com a Rua Nova Iguaçu com as seguintes distân-
cias: 24,34m até o ponto 7, 32,13m até o ponto 8, 31,57m até o
ponto 9, 30,09 até o ponto 10, 29,90m até o ponto 11, 28,77m
até o ponto 12, 28,57m até o ponto 13, daí deflete à direita pelo
alinhamento da Rua Zelinda Benedita de Jesus na distância de
44,42m até o ponto 14, deste ponto segue confrontando com
o Município de São Sebastião, Matrícula 46.682 do RI de São
Sebastião, na distância de 21,06m até o ponto 15, daí deflete à
direita e segue confrontando com o Município de São Sebastião,
Matrícula 46.682 do RI de São Sebastião, com as seguintes
distâncias: 4,79m até o ponto 16, 22,78m até o ponto 17, 4,58m
até o ponto 18, 15,09m até o ponto 19, 9,01 até o ponto 20,
29,41m até o ponto 21, 9,50m até o ponto 22, 22,16m até o
ponto 23, 8,21m até o ponto 24, 8,08m até o ponto 25, 15,66m
até o ponto 26, 16,29m até o ponto 27, 9,02m até o ponto 28,
8,17 até o ponto 29, 15,73m até o ponto 30 e 13,65m até atingir
o ponto 1, início da presente descrição, encerrando a área de
12.569,12m² (doze mil, quinhentos e sessenta e nove metros
quadrados e doze decímetros quadrados)".
Parágrafo único - Observada a legislação em vigor aplicável
e nos termos de regulamentação, na destinação das unidades
habitacionais a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser
priorizadas mulheres arrimos de família, que tenham sofrido os
efeitos da catástrofe socioambiental ocorrida nos municípios do
litoral norte do Estado de São Paulo, no mês de fevereiro de 2023.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de recursos próprios da CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Portanto, propomos a redação final supra ao projeto de lei
nº 92, de 2023.
Caio França - Relator
Aprovado como parecer o voto do Deputado Caio França,
propondo redação final.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/4/2023.
Thiago Auricchio - Presidente
Conte Lopes Favorável
Thiago Auricchio Favorável
Reis Favorável
Mauro Bragato Favorável
Altair Moraes Favorável
Caio França Favorável
Rafael Saraiva Favorável
DESPACHOS
DESPACHO DE COAUTORIA
PL 465/2022
Deferido o requerimento de autoria do PL nº 465, de 2022.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/4/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente
JUSTIFICATIVA
O tramite em Regime de Urgência justifica-se em decor-
rência da relevância da proposição, evidenciadas as razões de
interesse público que embasam a iniciativa, consubstanciadas,
na melhoria dos serviços públicos prestados aos cidadãos do
Estado de São Paulo. Isto posto, fundamenta-se uma delibera-
ção mais célere por parte desta Casa.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/4/2023.
Milton Leite Filho
REQUERIMENTO Nº 629, DE 2023
Requerimento de urgência
REQUEIRO, nos termos regimentais, a tramitação em Regi-
me de Urgência para o Projeto de lei nº 523, de 2023, de auto-
ria do deputado Rafael Saraiva, que “Proíbe a criação e revenda
de animais em “Pet Shops” e estabelecimentos comerciais e
cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal – CECA”.
JUSTIFICATIVA
O tramite em Regime de Urgência justifica-se em decor-
rência da importância do avanço no direito na defesa e na
proteção aos animais. Isto posto, evidencia-se o interesse social
na rápida tramitação da matéria, demandando uma deliberação
mais célere por parte desta Casa.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/4/2023.
Milton Leite Filho
REQUERIMENTO Nº 628, DE 2023
Requerimento de urgência
REQUEIRO, nos termos regimentais, a tramitação em Regi-
me de Urgência para o Projeto de lei nº 551, de 2023, de
autoria da deputada Solange Freitas, que “Assegura o Protocolo
Individualizado de Avaliação (PIA) aos alunos com Transtornos
Globais do Desenvolvimento, incluindo-se o Transtorno do
Espectro Autista (TEA), nas instituições de ensino do Estado”.
JUSTIFICATIVA
O tramite em Regime de Urgência justifica-se em decorrên-
cia da relevância da propositura, assim como pelos interesses
público e social da referida matéria, demandando uma delibera-
ção mais célere por parte desta Casa.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/4/2023.
Milton Leite Filho
REQUERIMENTO Nº 624, DE 2023
Requerimento de coautoria
Solicito as providências necessárias para efetivar minha
coautoria ao PL 465/2022 que "Regulamenta a Lei Federal nº
13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a pres-
tação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes
públicas de educação básica.". Desse modo, conforme previsto
em regimento, seguem anexas as concordâncias dos demais
coautores.
JUSTIFICATIVA
Por haver interesse comum e atuação conjunta em relação
às disposições da referida propositura, requeremos que seja
declarada a coautoria.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/4/2023.
Monica Seixas do Movimento Pretas - PSOL
De acordo.
Paulo Fiorilo
REQUERIMENTO SOLICITANDO LICENÇA
LUIZ FERNANDO T. FERREIRA, nos termos do artigo 84,
Inciso III, do Regimento Interno, no período de 27/04/2023 a
04/05/2023.
INDICAÇÕES
ATILA JACOMUSSI
1132/2023
Indica ao Sr. Governador a implantação de plantão policial
na Delegacia de Polícia Civil de Olímpia
CLARICE GANEM
1123/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos orça-
mentários, em parceria com o Município de Presidente Pruden-
te, para construção de Clínica Pública Veterinária para atendi-
mento de animais domésticos.
1124/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos orça-
mentários, em parceria com o Município de Itanhaém, para
construção de Clínica Pública Veterinária para atendimento de
animais domésticos.
1125/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos orça-
mentários, em parceria com o Município de Diadema, para
construção de Clínica Pública Veterinária para atendimento de
animais domésticos.
1126/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos orça-
mentários, em parceria com o Município de São João da Boa
Vista, para construção de Clínica Pública Veterinária para aten-
dimento de animais domésticos.
GERSON PESSOA
1127/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
implantação de um parque público no município de Sorocaba.
1128/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para Infra-
estrutura Urbana no município de São Roque.
PAULO MANSUR
1129/2023
Indica ao Sr. Governador o aumento do efetivo policial mili-
tar, em caráter de urgência, na alça de acesso da Rodovia Lix
da Cunha (SP-073) para a Rodovia Miguel Melhado de Campos
(SP-324), no Município de Campinas.
ROGÉRIO NOGUEIRA
1130/2023
Indica ao Sr. Governador a implantação de Hospital Regio-
nal no Município de Indaiatuba.
1131/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos visando à
implantação da nova sede da 4ª Companhia de Polícia Militar
do 47º Batalhão, no Município de Indaiatuba.
VITÃO DO CACHORRÃO
1121/2023
Indica ao Sr. Governador a adoção de medidas necessárias
para a liberação de recursos para o Instituto de Ensino e Pes-
quisas Rico Viver, que presta atendimento de equoterapia para
pessoas com deficiências, em São José do Campos.
1122/2023
Indica ao Sr. Governador a adoção de providências neces-
sárias junto aos órgãos competentes para que seja construída
uma pista oficial de atletismo em Sorocaba.
EMENDAS
EMENDA Nº 1, AO PL 558/2023
Dê-se aos incisos I, II e VI, do artigo 4º do Projeto de Lei nº
558, de 2023, a seguinte redação:
“Artigo 4º- …
I- a implementação de protocolos de segurança organiza-
dos e debatidos em Conselho Escolar, visando impedir o ingres-
so de armas ou objetos que possam causar danos à integridade
física das pessoas;
II- aumentar o efetivo de inspetores e monitores dentro
das escolas;
III- …
IV- …
JUSTIFICATIVA
A Rede de Observatórios da Segurança registrou 2.423
casos de violência contra a mulher em 2022, em todo o País. Ou
seja, a cada quatro horas ao menos uma mulher foi vítima de
violência. É o que revela o boletim “Elas Vivem: dados que não
se calam”, lançado no último dia 06 de março. A terceira edição
do documento apresenta o monitoramento de sete estados: BA,
CE, PE, SP, RJ e pela primeira vez, MA e PI. Entre os casos regis-
trados, 495 são feminicídios, ou seja, uma mulher morre por ser
mulher a cada dia.
O maior número de ocorrências foi registrado em São Paulo
(898) – um a cada dez horas. A maior parte dos registros tem
como autor da violência companheiros e ex-companheiros das
vítimas. São eles os responsáveis por 75% dos casos de femini-
cídio registrados.
A Rede de Observatórios de Segurança considerou, para
este levantamento, nove qualificadoras: tentativa de femini-
cídio/agressão física; feminicídio; homicídio; violência sexual/
estupro; tortura/cárcere privado/sequestro; agressão verbal/
ameaça; tentativa de homicídio; transfeminicídio e bala perdida;
além de “outros”.
Apenas tentativas de feminicídio ou agressão, em São
Paulo, conforme consta no boletim, foram registradas 451
ocorrências e mais de 100 feminicídios, que é o extermínio da
pessoa pelo simples fato dela ser mulher, não raro por motivos
fúteis – o principal motivo apontado pelo agressor para a
prática do crime foi o término do relacionamento – a reforçar a
objetificação feminina.
Outra pesquisa, esta realizada pelo Fórum Brasileiro de
Segurança Pública por meio do Instituto Datafolha, reforça
ainda mais o grau absurdo e inaceitável de violência cometido
contra a população feminina. Estes dados, também relativos a
2022, revelaram que todas as formas de violência – todas, sem
exceção – desse tipo cresceram no Brasil.
Foram mais de 18 milhões de mulheres vítimas de algum
tipo de violência ou agressão no último ano, o maior percen-
tual da série histórica. Isso significa que 35 mulheres foram
agredidas física ou verbalmente por minuto no país. “São mais
de 50 mil vítimas por dia, um estádio de futebol lotado", como
destacou Samira Bueno, diretora executiva do Fórum de Segu-
rança Pública.
Ao mesmo tempo, o estudo "Visível e Invisível - a Vitimiza-
ção de Mulheres no Brasil" revela que uma a cada três mulhe-
res brasileiras (33,4%) com mais de 16 anos já sofreu violência
física e/ou sexual de parceiros ou ex-parceiros. O índice é maior
que a média global, de 27%.
As conclusões apuradas pelo Fórum de Segurança por meio
das estatísticas coletadas pelo Datafolha colocam a situação
no Brasil diante de um recorde de violência contra mulher em
todas as suas modalidades. E quando se coloca em perspectiva
na pesquisa o porcentual das que sofreram exatamente os três
tipos de violência mais recorrentes - física, sexual e psicológica
- ao longo da vida, tem-se uma dimensão ainda maior do qua-
dro estarrecedor: 43% das mulheres foram alvos de agressões
reiteradas e prolongadas.
Os pesquisadores destacam que, em comparação com as
pesquisas anteriores, o cenário é de "um crescimento acentua-
do de formas de violência grave, que podem incorrer em morte
da mulher, como é o caso do crescimento de episódios de perse-
guição, agressões como tapas, socos e chutes, ameaça com faca
ou arma de fogo e espancamentos".
No Brasil, a maioria (67%) dos 69.418 estupros cometidos
entre 2015 e 2019 tiveram como vítimas meninas com idade
entre 10 e 14 anos. É o que destaca o estudo “Sem deixar
ninguém para trás - gravidez, maternidade e violência sexual
na adolescência”, do Centro de Integração de Dados e Conhe-
cimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Fundação Oswaldo
Cruz Bahia (Fiocruz), divulgado em fevereiro deste ano. Também
assinam a pesquisa o Instituto de Saúde Coletiva da Universi-
dade Federal da Bahia (ISC/UFBA) e o Fundo de População das
Nações Unidas (UNFPA).
O que levantamento foi subsidiado por dados do Sistema de
Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e do Sistema de Infor-
mação de Agravos de Notificação (Sinan-Datasus), do Ministério
da Saúde. No período de análise, adolescentes com idade entre
15 e 19 anos representam 33% do total de vítimas de estupro.
Ainda sobre o perfil das vítimas, o que se constata é
que prevalecem as meninas pardas (54,75%). Logo depois,
aparecem garotas brancas (34,3%), pretas (9,43%) e, por fim,
indígenas (1,2%).
Outro dado que se consolida mais uma vez, como em
outros estudos, é o que diz respeito à relação entre as vítimas
e os agressores. De acordo com a pesquisa, 62,41% dos autores
do crime eram conhecidos das vítimas, contra apenas 17,22%
de desconhecidos.
Por meio das notificações reunidas pelo governo federal,
observam-se, ainda, três dados de relevância. O primeiro é o
fato de que o estupro costuma acontecer na casa das vítimas.
No total, 63,16% dos episódios se deram nesse contexto. Em
24,8% das vezes, o local era público e, em 1,39% dos casos, o
estupro ocorreu em uma escola.
TRAZER À TONA estes números, que representam vidas de
mães, irmãs, filhas, faz com que seja urgente a tomada de medi-
das eficazes que quebrem este ciclo da violência.
Isto se faz prioritariamente por meio de ações do Estado,
do sistema de justiça e também por meio de iniciativas do
Legislativo que amparem o arcabouço legal e que objetiva-
mente possam contribuir para a proteção de quem se vê refém
diariamente de verdadeiros algozes, manifestados nas mais
diferentes faces da violência.
Neste sentido, faz-se necessário e urgente a instalação de
uma CPI nesta Casa para, além de se debruçar sobre números
que demonstram uma “epidemia” na qual se configura a vio-
lência contra a mulher, buscar meios efetivos que interrompam
este ciclo nefasto e abjeto. Diante da gravidade da situação
descrita, apresentamos o presente requerimento de comissão
parlamentar.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/4/2023.
Professora Bebel, Rafael Saraiva, Reis, Gilmaci Santos,
Rômulo Fernandes, Andréa Werner, Paulo Fiorilo, Ediane Maria,
Luiz Fernando T. Ferreira, Ana Perugini, Thainara Faria, Carlos
Giannazi, Enio Tatto, Simão Pedro, Luiz Claudio Marcolino,
Donato, Guilherme Cortez, Paula da Bancada Feminista, Eduar-
do Suplicy, Dr. Jorge do Carmo, Teonilio Barba, Valdomiro Lopes,
Leci Brandão, Márcia Lia, Paulo Correa Jr, Emídio de Souza,
Maurici, Analice Fernandes, Dirceu Dalben, Beth Sahão, Atila
Jacomussi, Monica Seixas do Movimento Pretas
REQUERIMENTO Nº 627, DE 2023
Requerimento de urgência
REQUEIRO, nos termos regimentais, a tramitação em Regi-
me de Urgência para o Projeto de lei nº 231, de 2023, de
autoria do deputado Guto Zacarias, que “Dispõe sobre a criação
do Programa Jovem Paulista que promove fundamentos de
finanças e empreendedorismo no âmbito das Escolas do Ensino
Médio Estaduais vinculadas à Secretaria da Educação”.
JUSTIFICATIVA
O tramite em Regime de Urgência justifica-se em decor-
rência da relevância da propositura, que trata da educação
financeira para os jovens, uma vez evidenciadas as razões de
interesse público que embasam a iniciativa, demandando, por-
tanto, uma deliberação mais célere por parte desta Casa.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/4/2023.
Milton Leite Filho
REQUERIMENTO Nº 626, DE 2023
Requerimento de urgência
REQUEIRO, nos termos regimentais, a tramitação em Regi-
me de Urgência para o Projeto de lei nº 450, de 2023, de
autoria do deputado Guto Zacarias, que “Torna obrigatória a
realização de notificação eletrônica por SMS ou e-mail de infra-
ções de trânsito e estabelece a anulação da multa em caso de
descumprimento do prazo de notificação”.
JUSTIFICATIVA
Considerando a rescisão do contrato com a Organização
Social de Saúde - SPDM Associação Paulista para Desenvolvi-
mento da Medicina com Município de Taboão da Serra;
Considerando principalmente que um dos principais moti-
vos pela rescisão era a ineficiência nos atendimentos realizados
no Município de Taboão da Serra;
Justifica-se o presente requerimento pela prerrogativa do
Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública
quanto aos mais basilares princípios Constitucionais da legali-
dade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilida-
de, finalidade, motivação e atendimento do interesse público e
dignidade da pessoa humana
[1] XVI - requisitar informações dos Secretários de Estado
sobre assunto relacionado com sua pasta ou instituição, impor-
tando crime de responsabilidade não só a recusa ou o não aten-
dimento, no prazo de trinta dias, senão também o fornecimento
de informações falsas
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/4/2023.
Dr. Eduardo Nóbrega
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 187, DE 2023
Nos termos do artigo 20, XXIV, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie ao Senhor Governador do Estado de São Paulo, em
razão da tragédia social e ambiental que assolou a região do
município de São Sebastião, litoral norte de São Paulo, requer-
-se as informações a seguir, elaboradas a partir das demandas
apresentadas pelo Comitê União dos Atingidos da Tragédia/
Crime de 19/02/2023:
1. Requer-se informação sobre o procedimento de realoca-
ção de famílias que ainda se encontram em situação de extre-
ma vulnerabilidade habitacional em áreas de risco;
2. No que se refere às casas de passagem, requer-se infor-
mações quanto ao plano do poder público para abrigar com dig-
nidade às famílias numerosas (com mais de quatro membros);
3. Referente aos laudos técnicos de impacto da tragédia
na infraestrutura das cidades, requer-se informações sobre
quais órgãos estão responsáveis por sua realização, além de
informações sobre como é possível ter acesso e acompanhar o
progresso da produção de laudos;
4. No que se refere à infraestrutura urbana, solicita-se
informações quanto ao andamento do plano de limpeza pluvial
e subterrânea nos bairros de São Sebastião:
5. Requer-se que seja apresentada a previsão de conclusão
da limpeza dos locais impactados, uma vez que a persistência
do acúmulo de entulhos em diversas regiões de circulação e
moradia é nociva à saúde física e psicológica dos moradores;
6. Em relação aos projetos habitacionais, solicita-se que
seja apresentado o plano de longo prazo para acomodação de
todas as famílias atingidas;
7. Requer-se informações, ademais, sobre a adequação do
plano de construção de moradias populares ao Plano Diretor do
Município de São Sebastião, principalmente quanto à limitação
de verticalização;
8. Referente à obra em andamento no bairro Tropicanga,
solicita-se informações quanto ao plano de obras, tendo em
vista que intervenção da construção civil em andamento tem
colocado em risco a integridade das moradias localizadas nos
arredores do terreno;
9. Em relação à saúde, requer-se informações sobre o plano
do poder público para o acompanhamento das famílias, tendo
em vista a larga incidência entre os atingidos de disenteria,
dengue e outras doenças ocasionadas e/ou agravadas pela
tragédia;
10. Referente à saúde mental, solicita-se informação sobre
o plano de ação para atender a população atingida, apontando
equipamentos e profissionais disponibilizados;
11. Requer-se informações quanto à situação da infraestru-
tura das escolas das regiões impactadas;
12. Especialmente no tocante à Escola Estadual Plínio Gon-
çalves, localizada em Juquehy, requer-se informações quanto ao
laudo técnico e/ou decisão que autorizou a continuidade das
atividades escolares, tendo em vista a precariedade das instala-
ções, fortemente atingidas pela catástrofe de fevereiro.
JUSTIFICATIVA
Em 19 de fevereiro deste ano uma grande tragédia assolou
o Litoral Norte do Estado de São Paulo, ocasionada pelas fortes
chuvas, principalmente na população moradora de áreas com
risco de desabamento. Consequência da falta de investimento
público na estruturação da ocupação urbana e do racismo
ambiental, um temporal extremo ocasionou 64 mortes, entre 41
adultos e 23 crianças, assim como destruição e perda completa
de moradias e pertences por parte dos atingidos, deixando inú-
meras famílias desamparadas.
Não bastasse, a tragédia intensificou a precariedade na
condição dos moradores das encostas, tornando as condições
de habitação ainda mais impróprias, e agravando a dificuldade
de acesso aos serviços públicos, como saneamento básico,
transporte, escolas e equipamentos de saúde.
A despeito da comoção nacional, passados dois meses do
acontecido, os moradores e atingidos têm apontado diversas
debilidades no plano de contenção das consequências dos
eventos de 19 de fevereiro, assim como falta de transparência
do poder público - o que tem deixado a população carente de
informações imprescindíveis para a garantia do devido acesso a
benefícios e serviços de acolhimento.
Desde a tragédia, os moradores têm se organizado em
comitês e coletivos, de forma a somar esforços para os empre-
endimentos de reestruturação social e de infraestrutura, assim
como para cobrar o poder público de medidas mais efetivas na
região. Nesse sentido, o Comitê União dos Atingidos da Tragé-
dia/Crime, que reúne representantes de diversas das regiões
atingidas, têm buscado audiência com a administração pública,
mas até o presente momento não lograram ser atendidos por
outra autoridade que responda pelo poder público.
No dia 19 de abril de 2023, o Comitê organizou uma
manifestação pacífica em frente à Prefeitura de São Sebastião,
requerendo uma audiência com o Sr. Prefeito para apontar suas
demandas e questionamentos, em pauta construída coletiva-
mente com moradores e atingidos da região. Como não foram
atendidos, encaminham, por esta parlamentar, a pauta de
discussão que pretendiam apresentar ao poder público, espe-
rando que o Governo do Estado de São Paulo possa auxiliar na
garantia de transparência da administração pública quanto aos
assuntos de extremo interesse para as famílias da região de São
Sebastião.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/4/2023.
Ediane Maria
REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO Nº 630, DE 2023
Requerimento de constituição de CPI
Requeremos, nos termos do artigo 13, § 2º da Constituição
do Estado de São Paulo e dos artigos 34 a 34-D da XIV Conso-
lidação do Regimento Interno, a constituição de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito, composta por 09 (nove) Deputados
(as), com a finalidade de, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
investigar o aumento no número de feminicídios no Estado, que
terminou 2022 com 195 feminicídios, número 39% maior no
comparativo com o ano de 2021. O aumento interrompeu dois
anos consecutivos de queda no número de feminicídios, tanto
na capital quanto em todo o Estado, motivo pelo qual se torna
importante investigar ações e omissões perpetradas por agen-
tes públicos e políticos na implementação de políticas públicas
destinadas a proteção das mulheres e da família.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 27 de abril de 2023 às 05:03:06

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