Expediente - EMENDAS

Data de publicação13 Junho 2023
SeçãoCaderno Legislativo
terça-feira, 13 de junho de 2023 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (99) – 13
DANI ALONSO
2063/2023
Indica ao Sr. Governador a adoção das providências neces-
sárias com o objetivo de estender aos policias militares os
procedimentos para aplicabilidade de concessão de medida
protetiva de urgência, com o intuito de afastar o suposto agres-
sor do domicílio em caso de risco à vida da mulher.
2064/2023
Indica ao Sr. Governador a adoção das providências neces-
sárias com o objetivo de estender aos policias militares os
procedimentos para aplicabilidade de concessão de medida
protetiva de urgência, com o intuito de afastar o suposto agres-
sor do domicílio em caso de risco atual ou iminente à vida ou a
integridade física da criança e do adolescente.
DELEGADA GRACIELA
2073/2023
Indica ao Sr. Governador que determine ao Sr. Secretário
da Saúde que proceda à aquisição e destinação de 2 (duas)
ambulâncias, sendo uma UTI e a outra comum, para a Estância
Turística de Avaré.
GIL DINIZ
2072/2023
Indica ao Sr. Governador que determine à Senhora Secre-
tária de Esportes a prestação de apoio logístico, financeiro e
divulgacional ao "Projeto Clínica de Fute-Tênis/Litoral Norte",
evento a ser realizado entre os dias 27 a 30 de julho de 2023
na cidade de Bertioga, pela Liga Suzanense de Futebol de Salão
e Desportos.
REIS
2065/2023
Indica ao Sr. Governador a realização de estudos para
envio de Projeto de Lei Complementar que disponha sobre
concessão da aposentadoria ao policial na classe em que se
encontra no momento do pedido.
2066/2023
Indica ao Sr. Governador a realização de estudos para
envio de Projeto de Lei Complementar que disponha sobre
concessão de adicional de insalubridade em grau máximo aos
servidores públicos civis que laborem em unidades policiais e/
ou prisionais.
2067/2023
Indica ao Sr. Governador a realização de estudos para
envio de Projeto de Lei Complementar que disponha sobre pro-
moção remunerada do policial civil, ainda que a título honorífi-
co, nos termos do artigo 50 da Lei Complementar n. 207/1979.
2068/2023
Indica ao Sr. Governador a realização de estudos para
envio de Projeto de Lei Complementar que disponha sobre
regras de promoção à classe imediatamente superior aplicáveis
aos policiais civis.
2069/2023
Indica ao Sr. Governador a realização de estudos para
envio de Projeto de Lei Complementar que disponha sobre a
extensão da Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT,
para os Escrivães de Polícia e Investigadores de Polícia que
integrem a equipe vinculada à Autoridade Policial que receber
o benefício.
RICARDO FRANÇA
2060/2023
Indica ao Sr. Governador a realização de estudos para
implementação de projeto para fomentar a criação de creches
noturnas no Estado de São Paulo.
2061/2023
Indica ao Sr. Governador a realização de estudos para a
ampliação do teto de isenção aos portadores de deficiência na
aquisição de veículos automotores.
2062/2023
Indica ao Sr. Governador a realização de estudos para
instituir o Programa de Apoio ao Protetor Independente (PAPI).
SUBSTITUTIVOS
SUBSTITUTIVO Nº 1, AO PLC 87/2023
Artigo 1º - Quando a retribuição global mensal do servidor
for inferior aos valores fixados nos incisos I a III deste artigo,
será concedido reajuste salarial para que sua retribuição global
mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais),
quando em Jornada Completa de Trabalho;
II - R$ 1.162,50 (um mil, cento e sessenta e dois reais e
cinquenta centavos), quando em Jornada Comum de Trabalho;
III - R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais), quando
em Jornada Parcial de Trabalho.
§ 1º - Para os servidores regidos pela Lei Complementar nº
1.157, de 2 de dezembro de 2011, sujeitos à Jornada Básica de
Trabalho ou à Jornada Específica de Trabalho, o reajuste salarial
a que se refere o "caput" deste artigo será calculado com base
no valor previsto no inciso I deste artigo.
§ 2º - Para os fins do disposto neste artigo, considera-se
remuneração base mensal o valor percebido pelo servidor, em
caráter permanente, consistente no nível e faixa em que se
encontra enquadrado na sua tabela de carreira.
Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se,
nas mesmas bases e condições, aos servidores das Autarquias e
aos inativos e pensionistas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consig-
nadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março
de 2023.
JUSTIFICATIVA
O presente substitutivo ao PLC 87/2023, proposto pelo
governador em exercício, tem como proposta que o abono
salarial presente no PLC seja realizado na forma de reajuste
salarial, tornando assim uma valorização salarial dos servidores
abarcados pela proposta.
Importante salientarmos que o reajuste salarial proposto
por este substitutivo equipara a remuneração mensal mínima
de um servidor estadual ao recente Salário Mínimo Paulista
aprovado por esta casa. Nesse sentido, vem a corrigir uma gran-
de falha do atual governo com os servidores estaduais, haja
visto que muitos dos atuais servidores têm remuneração mensal
abaixo da proposta de salário mínimo a ser aplicado no Estado
de São Paulo enviada pelo próprio governador a esta casa.
Além disso, defendemos que anualmente o salário base
dos servidores estaduais deve ser reajustado, tendo um valor
mínimo baseado no cálculo que leva em conta a soma do IPCA
com o PIB Paulista.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/6/2023.
Paula da Bancada Feminista
EMENDAS
EMENDA Nº 16, AO PLC 87/2023
Dê-se ao artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 87,
de 2023, a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica definido como piso do vencimento base
do servidor os valores fixados nos incisos I a III deste artigo, na
seguinte conformidade:
I - R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais),
quando em Jornada Completa de Trabalho;
II - R$ 1.162,50 (um mil, cento e sessenta e dois reais e
cinquenta centavos), quando em Jornada Comum de Trabalho;
III- R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais), quando
em Jornada Parcial de Trabalho.
§1º - Para os servidores regidos pela Lei Complementar nº
1.157, de 2 de dezembro de 2011, sujeitos à Jornada Básica de
Justificativa
Motivadas pelos vídeos amplamente divulgados que regis-
tram condutas que podem se amoldar em racismo e aporofobia
por parte de Policiais Militares, durante abordagem policial
realizada no dia 06 de maio de 2023, buscamos ter acesso aos
devidos esclarecimentos sobre o caso e sobre a responsabiliza-
ção dos agentes de segurança pública envolvidos.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/6/2023.
Paula da Bancada Feminista
REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO Nº 1125, DE 2023
Requerimento de coautoria
REQUEIRO, a Vossa Excelência que, nos termos regimentais,
me seja atribuída a coautoria do Projeto de Lei Complementar
nº 88/2023, de iniciativa da Deputada Clarice Ganem, que
"Altera a Lei Complementar nº 1.041/2008, que dispõe sobre o
vencimento, a renumeração ou o salário do servidor que deixar
de comparecer ao expediente em virtude de consulta ou sessão
de tratamento de saúde.”.
JUSTIFICATIVA
O proposto projeto de lei se apresenta como o tipo de polí-
tica pública que entendo importante fortalecer.
Na oportunidade, renovo os protestos de estima e consi-
deração.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/6/2023.
Ricardo França - PODE
De acordo.
Clarice Ganem
REQUERIMENTO Nº 1124, DE 2023
Requerimento de coautoria
REQUEIRO, a Vossa Excelência que, nos termos regimentais,
me seja atribuída a coautoria do Projeto de Lei Complementar
nº 89/2023, de iniciativa da Deputada Clarice Ganem, que
"Altera a Lei Complementar nº 10.261/1968, que dispõe sobre
o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.”.
JUSTIFICATIVA
O proposto projeto de lei se apresenta como o tipo de polí-
tica pública que entendo importante fortalecer.
Na oportunidade, renovo os protestos de estima e consi-
deração.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/6/2023.
Ricardo França - PODE
De acordo.
Clarice Ganem
REQUERIMENTO Nº 1126, DE 2023
Requerimento de coautoria
Solicito as providências necessárias para efetivar minha
coautoria ao PL 814/2023 que "Autoriza o Poder Executivo a
criar a Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adoles-
cente". Desse modo, conforme previsto em regimento, seguem
anexas as concordâncias dos demais coautores.
JUSTIFICATIVA
Por haver interesse comum e atuação conjunta em relação
às disposições da referida propositura, requeremos que seja
declarada a coautoria.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/6/2023.
Luiz Fernando T. Ferreira - PT
De acordo.
Maurici
REQUERIMENTO Nº 1127, DE 2023
Requerimento de coautoria
Solicito as providências necessárias para efetivar minha
coautoria ao PL 815/2023 que "Determina que as concessio-
nárias de serviços públicos de fornecimento de água potável
no Estado de São Paulo providenciem o esgotamento sanitário
e água potável nos núcleos urbanos informais". Desse modo,
conforme previsto em regimento, seguem anexas as concordân-
cias dos demais coautores.
JUSTIFICATIVA
Por haver interesse comum e atuação conjunta em relação
às disposições da referida propositura, requeremos que seja
declarada a coautoria.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/6/2023.
Luiz Fernando T. Ferreira - PT
De acordo.
Maurici
REQUERIMENTO Nº 1122, DE 2023
Requerimento de coautoria
REQUEIRO, a Vossa Excelência que, nos termos regimentais,
me seja atribuída a coautoria do Projeto de Lei nº 940/2023, de
iniciativa da Deputada Clarice Ganem, que "Autoriza o Poder
Executivo a celebrar convênios com os Municípios e Organiza-
ções da Sociedade Civil para viabilizar o resgate d3e animais
domésticos em condições de maus-tratos.”.
JUSTIFICATIVA
O proposto projeto de lei se apresenta como o tipo de polí-
tica pública que entendo importante fortalecer.
Na oportunidade, renovo os protestos de estima e consi-
deração.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/6/2023.
Ricardo França - PODE
De acordo.
Clarice Ganem
REQUERIMENTO Nº 1123, DE 2023
Requerimento de coautoria
REQUEIRO, a Vossa Excelência que, nos termos regimentais,
me seja atribuída a coautoria do Projeto de Lei nº 941/2023, de
iniciativa da Deputada Clarice Ganem, que "Institui o Cadastro
Estadual para Adoção de Animais.”.
JUSTIFICATIVA
O proposto projeto de lei se apresenta como o tipo de polí-
tica pública que entendo importante fortalecer.
Na oportunidade, renovo os protestos de estima e consi-
deração.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/6/2023.
Ricardo França - PODE
De acordo.
Clarice Ganem
INDICAÇÕES
CARLA MORANDO
2057/2023
Indica ao Sr. Governador a instalação de iluminação em
toda a extensão do Trecho Leste do Rodoanel de São Paulo.
2058/2023
Indica ao Sr. Governador a instalação de iluminação em
toda a extensão do Trecho Sul do Rodoanel de São Paulo.
2059/2023
Indica ao Sr. Governador a instalação de iluminação em
toda a extensão do Trecho Oeste do Rodoanel de São Paulo.
CLARICE GANEM
2070/2023
Indica ao Sr. Governador a realização de estudos e a ado-
ção das medidas necessárias para aumentar a quantidade de
vagas previstas nos editais de concursos públicos para a contra-
tação de mais professores especializados em educação especial,
a fim de reduzir o déficit de profissionais nas escolas estaduais.
2071/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos, em par-
ceria com o município de Valinhos, para construção de Clínica
Pública Veterinária para atendimento de animais domésticos.
7º, define que dentre os valores fundamentais e determinantes
da moral policial-militar está a dignidade humana
A situação descrita acima aponta para fato que precisa
ser repudiado pelo governo do estado como um todo e merece
ampla investigação, assim como punição no sentido de promo-
ver uma ruptura exemplar com esse tipo de conduta, considera-
da abominável, por toda a sociedade
O racismo é um problema de origem histórica, o que
significa que o discurso racista está atrelado ao sistema social,
político e económico de nossa Nação. A igualdade racial é ainda
uma realidade distante em nosso país. Muitas lutas ainda preci-
sam ser travadas para que possamos efectivamente garantir a
igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão bra-
sileiro, independente da cor de sua pele ou de sua etnia, o direi-
to à participação na comunidade e a defesa de sua dignidade,
valores religiosos e culturais. Não se pode perder a perspectiva
que as desigualdades raciais são estruturantes da desigualdade
social brasileira e que as mazelas da escravidão se dissemina-
ram, criaram raízes e se transmutaram a ponto de funcionar
como meio eficiente de segregação em termpos de liberdade,
alimentado e disfarçado pelo mito da democracia racial.
Todas e todos temos a responsabilidade ética, humana e
cidadã de promover uma educação antirracista visando uma
sociedade mais igualitária e justa.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/6/2023.
Paulo Fiorilo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 285, DE 2023
Nos termos do Artigo 20, inciso XVI, da Constituição do
Estado, combinado com o Artigo 166 do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, requeiro que
seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde
– Dr. Eleuses Paiva – para que preste informações acerca da
expansão do teste do pezinho (triagem neonatal) no Estado de
São Paulo, considerando as diretrizes estabelecidas na Lei nº
14.154/2021. Desta forma, requer-se os seguintes informações:
1 - Quais ações estão sendo realizadas pela Secretaria
Estadual de Saúde para garantir a ampliação da triagem neona-
tal em todo estado de São Paulo?
2 - Com base nos dados mais recentes disponíveis, qual o
percentual de bebês nascidos no estado de São Paulo que reali-
zaram a triagem neonatal ampliada?
Justificativa
A triagem neonatal é um exame fundamental para identifi-
car precocemente doenças genéticas e metabólicas em recém-
-nascidos, permitindo a intervenção médica adequada e o início
precoce de tratamentos, quando necessário.
A Lei nº 14.154/2021 estabelece diretrizes para ampliação
do teste do pezinho no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo
a detecção de um maior número de doenças. É essencial que
haja clareza sobre as medidas adotadas pela Secretaria Esta-
dual de Saúde para garantir a implementação efetiva dessas
diretrizes em todo o estado de São Paulo, de modo a assegurar
o acesso igualitário e abrangente a esse importante exame.
Nesse sentido, é necessário compreender quais ações
estão sendo realizadas pela Secretaria Estadual de Saúde para
apoiar os municípios na ampliação da triagem neonatal, a fim
de garantir que todos os recém-nascidos tenham acesso a essa
importante ferramenta de diagnóstico. Além disso, é crucial ter
conhecimento sobre o percentual de bebês que já realizam a
triagem neonatal ampliada no estado de São Paulo a fim de
avaliar o alcance e a eficácia das medidas implementadas até
o momento.
Compreender as medidas em andamento e o panorama
atual da realização desse exame nos permitirá avaliar a efetivi-
dade das políticas públicas implementadas e, se necessário, pro-
por ações adicionais para garantir uma cobertura abrangente e
igualitária a todos os recém-nascidos paulistas.
Portanto, justifica-se plenamente o presente requerimento
de informação, visando a transparência, a eficiência e a efetivi-
dade da implementação da ampliação do teste do pezinho no
Estado de São Paulo.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/6/2023.
Marina Helou
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 286, DE 2023
Ontem, dia 06 de junho de 2023, repercutiu na imprensa e
nas redes sociais um vídeo amplamente divulgado (Reportagem
e vídeo disponíveis em "https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/
noticia/2023/06/06/video-suspeito-de-furtar-produtos-em-mer-
cado-da-zona-sul-de-sp-tem-maos-e-pes-amarrados-com-corda-
-por-policiais.ghtml") em que é possível verificar dois Policiais
Militares do Estado de São Paulo, acompanhados de outros dois
Policiais carregando e arrastando um homem negro de forma
truculenta, com as mãos e pés amarrados para trás, e que em
seguida é colocado em uma maca da Unidade de Pronto Aten-
dimento da Vila Mariana e jogado em viatura militar identifica-
da pela placa FQX1C52.
Enquanto era carregado de forma semelhante a método
de tortura utilizado na época da escravidão e ditadura militar
conhecido como “pau de arara”, o homem gritava de dor e
afirmava estar colaborando com a polícia. Nas imagens não é
possível verificar qualquer resistência por parte da vítima na
referida abordagem, que foi presenciada e filmada por agente
de saúde que testemunhou os fatos narrados.
Segundo informações noticiadas pela grande mídia o
homem vitimado no referido vídeo trata-se de pessoa em situ-
ação de rua que supostamente teria furtado alimentos de um
mercado da região.
Considerando os direitos fundamentais previstos consti-
tucionalmente, os tratados de Direitos Humanos dos quais o
Brasil é signatário, dentre eles o compromisso de combate e
prevenção á tortura, assim como a legislação sobre abuso de
poder, requeiro seja oficiado o Sr. Secretário de Segurança Públi-
ca para prestar as seguintes informações:
1 - Quais foram os crimes registrados na ocorrência cor-
respondente?
2 - Por que o homem vítima dessa violência policial foi
encaminhado à UPA Vila Mariana?
3 - O procedimento operacional (POP) da Polícia Militar
prevê que sejam amarradas as mãos e os pés juntos de uma
pessoa durante uma abordagem policial?
4 - É comum a utilização de cordas ou instrumentos seme-
lhantes para a imobilização de pessoas durante abordagens
policiais?
5 - Qual o nome dos agentes públicos sob comando da
Secretaria de Segurança Pública envolvidos na ocorrência?
6 - As imagens das câmeras corporais (body cam) utilizadas
pelos policiais militares já foram encaminhadas à Ouvidoria das
Polícias, ao Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo ou ao Ministério Público do Estado de
São Paulo?
7 - A Corregedoria da Polícia Militar já abriu procedi-
mento de apuração de conduta inadequada pelos agentes de
segurança pública? Se sim, requer indicação do número do
procedimento e/ou Inquérito, por se tratar de informação de
interesse público.
8 - Que tipo de treinamento os agentes de segurança públi-
ca envolvidos receberam para abordagem policial?
9 - Que tipo de procedimento/ norma técnica prevê esse
tipo de abordagem?
10 - Os agentes de segurança pública envolvidos respon-
dem algum procedimento disciplinar ou já foram investigados
por outras condutas inadequadas e discriminatórias? Se sim,
requer indicação do número do procedimento e/ou Inquérito,
por se tratar de informação de interesse público.
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 108, DE 2023
Nós, parlamentares paulistas, reunidos nesta Casa Legis-
lativa, propomos uma Moção de Aplausos para homenagear
a Kolping do Brasil pelos seus 100 anos de atuação em nosso
país.
Reconhecemos e valorizamos os esforços desta instituição
em promover o desenvolvimento humano, social e espiritual,
além de fomentar a cultura do trabalho e da solidariedade,
tão necessárias para a construção de uma sociedade justa e
fraterna.
A Kolping do Brasil é uma associação nacional fundada
em 1972, que faz parte da Associação Internacional Kolping,
presente em mais de 60 países. Ela trabalha com a formação
integral de jovens e adultos, promovendo a sua integração
social e a sua capacitação profissional. A instituição tem como
objetivo o desenvolvimento das habilidades pessoais, sociais e
profissionais dos seus membros, valorizando a solidariedade, o
trabalho em equipe e a cidadania.
Em 2021, a Kolping do Brasil havia realizado 1.100 mil
atendimentos por todas as unidades da associação, benefi-
ciando 463 mil pessoas, sendo 164 mil diretamente e 299 mil
indiretamente.
No relatório de 2021, a organização contava com 9 uni-
dades no Norte, 93 no Nordeste, 12 no Centro Oeste, 43 no
Sudoeste e 20 unidades no sul do Brasil.
Contabilizou, também em 2021, 4,8 mil associados, 626
voluntários, 165 unidades locais e 12 unidades de coordenação
estadual.
A Kolping do Brasil é uma organização que tem ajudado a
melhorar as condições de vida de muitas pessoas. Suas ações
englobam diversas áreas, desde a formação profissional e
educacional até o apoio às famílias e comunidades em situação
de vulnerabilidade social. Com isso, tem contribuído signifi-
cativamente para a construção de uma sociedade mais digna,
inclusiva e solidária.
Como um modelo de organização de base da sociedade
civil, a Kolping Brasil trabalha em São Paulo com programas
e projetos que visam o desenvolvimento humano integral de
comunidades em situação de vulnerabilidade. As principais
áreas de atuação da Kolping do Brasil em São Paulo são:
1. Desenvolvimento comunitário: por meio de iniciativas
como oficinas de capacitação em empreendedorismo, agricul-
tura urbana e desenvolvimento sustentável, a Kolping do Brasil
busca promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida
das comunidades.
2. Educação: a Kolping do Brasil trabalha para melhorar a
qualidade da educação em São Paulo, promovendo a formação
de professores e a construção de escolas e creches.
3. Trabalho e renda: a Kolping do Brasil desenvolve projetos
que buscam gerar oportunidades de trabalho e renda para pes-
soas em situação de vulnerabilidade, por meio da capacitação e
inserção no mercado de trabalho.
4. Assistência social: a Kolping do Brasil atua na promoção
da assistência social em São Paulo, desenvolvendo programas
que visam atender às necessidades básicas das comunidades,
como alimentação, moradia e saúde.
Em geral, a Kolping do Brasil atua em parceria com outras
organizações e instituições da sociedade civil, além de órgãos
governamentais, para alcançar seus objetivos em São Paulo.
A Kolping do Brasil iniciou a primeira unidade do Brasil
em 1923, quando passou a desenvolver projetos em auxílio às
pessoas que, através da formação e do trabalho, passaram a ter
uma vida mais digna.
Portanto, expressamos nosso mais sincero reconhecimento
à Kolping do Brasil pelos 100 anos de atuação em nosso país,
desejando que esta história de compromisso, dedicação e
solidariedade possa continuar por muitos outros anos. Agrade-
cemos a todos os envolvidos neste processo de homenagem e
reforçamos nosso compromisso de apoiar as iniciativas desta
organização que tanto tem contribuído para a promoção do
desenvolvimento humano em nosso país.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, propõe a presente MOÇÃO DE APLAU-
SOS à KOLPING DO BRASIL e à Associação Católica Kolping pela
celebração do CENTENÁRIO DA KOLPING DO BRASIL, pelas
atividades de solidariedade e luta pela superação da pobreza,
em todas as formas, em nosso país. Solicito que esta Moção de
Aplausos seja levada ao conhecimento da Diretoria Executiva –
2021 a 2023, em especial ao Sr. Sinésio Luiz Antonio, Presiden-
te, e à Sra. Silvia Letícia Padilha, Vice-Presidente.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/6/2023.
Rogério Santos
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 284, DE 2023
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV da
Consolidação do Regimento Interno, requeiro que seja oficiado
o Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do
Estado de São Paulo, Guilherme Derrite, para que preste as
seguintes informações referentes ao grave fato ocorrido no
bairro da Vila Mariana, em que um homem negro de 32 anos
foi barbaramente carregado amarrado pelos pés e pelas mãos
por policiais militares na madrugada de segunda feira, dia 5 de
junho último:
(https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2023/06/homem-
-negro-e-amarrado-pelos-pes-e-maos-e-carregado-por-policiais-
-em-sao-paulo.shtml)
1. Em que termos foi instaurado o procedimento adminis-
trativo informativo no sentido da apuração da infração cometi-
da pelos policiais militares?
2. Qual a perspectiva de conclusão das investigações, quais
punições são passíveis e de que maneira podemos acompanhar
o desenrolar desses fatos?
3. Considerando a Lei Complementar nº 893/2001, que
trata do regulamento disciplinar na Polícia Militar, em que
medida se considera que a atuação dos policiais infringiu os
valores e deveres éticos que se traduzem em normas de condu-
ta impostas ao exercício da profissão, a exemplo dos ideais de
realização do bem comum?
4. Quais medidas estão sendo adotadas para que sejam
repudiadas essas condutas e as violências que carregam no
sentido do aprimoramento e evolução da prestação do serviço
de segurança pública, do desenvolvimento da eficiência e da
eficácia policial no que diz respeito à dignidade da pessoa
humana?
5. Quais ações estão sendo desenvolvidas para que seja
fomentada de maneira ampla na cultura institucional da corpo-
ração a visão de futuro da força pública do estado de São Paulo
para que as pessoas se sintam seguras e protegidas?
6. Qual a perspectiva de delineamento de programas e
ações no sentido de combater qualquer procedimento de con-
duta que perpetue o racismo estrutural e institucional lamenta-
velmente ainda presente em nossa sociedade?
JUSTIFICATIVA
Como é de amplo conhecimento, a polícia é a instituição
do Estado que tem a legitimidade da força para defender o
cidadão e a sociedade no cumprimento da lei. A Lei Comple-
mentar nº 893/2001 define que a deontologia policial-militar é
constituída por valores e deveres éticos traduzidos em normas
de conduta que se impõem para que o exercício da profissão
atinja plenamente o bem comum. A mesma Lei, em seu Artigo
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 13 de junho de 2023 às 05:04:18

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