Expediente - EMENDAS AO PROJETO DA LDO 2022

Data de publicação29 Maio 2021
SeçãoCaderno Legislativo
sábado, 29 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (99) – 7
JUSTIFICATIVA
O sistema tributário paulista nos últimos anos se tornou
injusto, regressivo, virando um fator de restrição à atividade
empresarial e produtiva. Essa emenda a LDO 2022 tem como
objetivo mitigar essas distorções e incentivar a produção e
comercialização de vinho e vinagre, incentivando a indústria
paulista.
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) LECI BRANDÃO
EMENDA Nº 739, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
Artigo 1º - Altera o § 2º do artigo 4º do projeto de lei 265
de 2021:
"Artigo 4º - ...
§ 2º O Poder Executivo deverá dar continuidade ao progra-
ma de expansão do ensino superior público em parceria com
as Universidades Estaduais, principalmente no que se refere à
ampliação dos cursos ministrados no período noturno e na cria-
ção de cursos e vagas gratuitas de especialização profissional
com vistas a promover a capacitação e atualização em áreas
essenciais e estratégicas para o desenvolvimento econômico e
social do Estado."
JUSTIFICATIVA
Em 2011, foi realizado um brilhante e inspirados seminário
intitulado "O Mundial de Futebol e o Desenvolvimento Nacio-
nal", organizado pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de
São Paulo (SEESP). Neste seminário, evidenciou-se a necessi-
dade da qualificação da mão de obra brasileira em um cenário
atual de crescimento econômico e investimentos maciços em
infraestrutura urbanística, mobilidade urbana, desenvolvimento
nas telecomunicações e construção de grandes equipamentos
esportivos.
Somado a isso, as recentes descobertas de petróleo na
camada pré-Sal e a possibilidade de realizar megaeventos
esportivos gera a necessidade de profissionais capacitados. O
aquecimento do mercado no ramo da construção civil é outro
fator que contribui para a absorção de profissionais e, de acor-
do com especialistas, já há uma escassez no mercado.
Além da falta de mão de obra, existe ainda um grande
número de profissionais graduados em faculdades privadas,
em instituições com baixo desempenho na proficiência profis-
sional, conforme dados do Ministério da Educação. Portanto,
é extremamente necessária a especialização profissional para
realocação no mercado de trabalho.
Conforme explanou a Federação Nacional de Engenheiros,
a demanda atual de engenheiros no Brasil está em aproxima-
damente 323 mil profissionais em um cenário de formação de
apenas 43 mil.
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) LECI BRANDÃO
EMENDA Nº 740, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
Artigo 1º - Fica alterado o inciso II do artigo 2º do projeto
de lei nº 265 de 2021:
"Artigo 2º - ...
II - a participação social, visando à inserção dos cidadãos
na avaliação das políticas públicas e à ampliação das parcerias
com a sociedade civil e com o setor privado, comprometendo-se
com as futuras gerações;"
JUSTIFICATIVA
O grau civilizatório de um país pode ser medido pela
maneira como o Estado impulsiona o desenvolvimento integral
da educação e cultura.
Estes dois setores exigem investimentos permanentes e
políticas públicas assertivas para a garantia da cidadania plena
e elevação do Índice de Desenvolvimento Humano.
O Estado deve proporcionar desenvolvimento educacional
a todas as pessoas indiscriminadamente, de forma científica,
tecnológica, comunicativa e interativa, vez que uma população
qualificada constitui diretamente para o desenvolvimento eco-
nômico da sociedade.
Da mesma forma, a população se desenvolve através de
incentivo a iniciativas culturais, cujos objetivos são a preserva-
ção da história popular, a propagação dos usos e costumes de
um povo e acolhimento social das classes menos favorecidas.
Ressalte-se que quanto maior o acesso da população a
educação e cultura, maior será o desenvolvimento econômico
do Estado.
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) LECI BRANDÃO
EMENDA Nº 741, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
Artigo 1º - Adiciona o inciso VII ao artigo 2º do projeto de
lei 265 de 2021:
"Artigo 2º - ...
VII - a indução de políticas ambientais preservacionistas e
incentivo da utilização de alternativas ambientais sustentáveis."
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende garantir a execução, por parte
do Poder Executivo, de políticas públicas visando a um desen-
volvimento sócio econômico equilibrado em nosso Estado, atra-
vés da incorporação do conceito de sustentabilidade em todas
as iniciativas e empreendimentos, especialmente os votados
para a expansão do mercado imobiliário, com vistas a reduzir
drasticamente ou mesmo eliminar os indesejáveis impactos
negativos que possam causar ao meio ambiente.
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) LECI BRANDÃO
EMENDA Nº 742, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
Artigo 1º - Acrescenta, onde couber, novo artigo e numera
os demais artigos do projeto de lei 265 de 2021:
"Artigo ... - O Poder Executivo submeterá à autorização
legislativa Projeto de lei propondo a criação da Secretaria Esta-
dual da Mulher e as diretrizes para sua implementação."
JUSTIFICATIVA
O resultado do censo 2010 indicou 190.732.694 pessoas
para a população brasileira, sendo que 97.342.162 são mulhe-
res e 93.390.532, homens.
No Estado de São Paulo, também é maior o número de
mulheres: 21.180.394 para 20.071.766 homens.
Ainda assim, é grande as desigualdades de gênero nas
tarefas domésticas, no mercado de trabalho, na política, etc.
Mister se faz uma secretaria estadual específica para a
garantia dos direitos das mulheres, com orçamento próprio e
possibilidades concretas de impulsionar diretamente políticas
públicas voltadas as suas especificidades.
Diante do exposto, propomos esta emenda visando a cria-
ção da Secretaria Estadual da Mulher.
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) LECI BRANDÃO
EMENDA Nº 743, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
Artigo 1º - Acrescenta, onde couber, novo artigo e numera
os demais artigos do projeto de lei 265 de 2021:
"Artigo ... - O Poder Executivo submeterá à autorização
legislativa Projeto de lei propondo a criação da Secretaria
Estadual de Políticas para Promoção da Igualdade Racial e as
diretrizes para sua implementação."
JUSTIFICATIVA
Entre 1550 e 1850, data oficial do fim do tráfico de negros,
cerca de 3.600.000 africanos chegaram ao país. Apesar de a
grande maioria dos escravos não saber ler nem escrever, trou-
xeram na bagagem seus hábitos, suas crenças, suas formas de
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para obras
de infraestrutura, no município de Tatuí.
2666/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para fins
de incentivo à Cultura à Secretaria de Cultura do Município de
Guarulhos.
2667/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
área da saúde do município de Nazaré Paulista.
2668/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
área da saúde do município de Cássia Dos Coqueiros.
2669/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aquisição de veículos automotores com tração nas quatro rodas
- 4X4 adequado para o transporte de mudas e materiais de
plantio, no município de Francisco Morato.
MARINA HELOU
2623/2021
Indica ao Sr. Governador a inclusão da cidade de Limeira
dentro dos municípios prioritários para a execução de eventual
projeto piloto, relativo ao monitoramento eletrônico de agresso-
res que estejam cumprindo medidas protetivas em ocorrências
de violência doméstica e familiar definidas pela Lei Maria da
RODRIGO GAMBALE
2621/2021
Indica ao Sr. Governador que torne compulsória a inclusão
dos farmacêuticos e suas equipes profissionais no grupo priori-
tário dos Planos Municipais de Vacinação no âmbito do Estado
de São Paulo.
ROGÉRIO NOGUEIRA
2622/2021
Indica ao Sr. Governador que determine a inclusão dos
Escrivães "Ad Hoc" nos grupos prioritários da vacinação contra
a Covid-19.
EMENDAS
EMENDAS AO PROJETO DA LDO 2022
EMENDA Nº 736, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
Artigo 1º - Fica alterado o inciso I do artigo 2º do projeto
de lei nº 265 de 2021:
"Artigo 2º - ...
I - a descentralização, visando ao fortalecimento dos
Municípios, a redução das desigualdades regionais e à difu-
são territorial das principais políticas públicas, promovendo o
desenvolvimento humano com qualidade de vida e dos direitos
humanos por meio de políticas afirmativas que contemplem
gênero e raça;"
JUSTIFICATIVA
O Estado brasileiro, através da Constituição Federal, con-
sagrou de forma inequívoca a violação de qualquer tipo aos
direitos humanos.
São inúmeros os dispositivos que versam sobre essa maté-
ria, dentre os quais destacam-se o artigo 1º e o seu inciso III:
"III- a dignidade da pessoa humana"; e o artigo 5º, nos incisos
I, III e XLII:
"I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,
nos termos desta Constituição;
[...]
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
desumano ou degradante;
[...]
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"
Não obstante a Carta Magna ser taxativa nas questões
relacionadas aos direitos humanos, falta nas diretrizes estadu-
ais, eixos sólidos norteadores da efetiva promoção do desenvol-
vimento humano.
Somente será possível erradicar as desigualdades históricas
que se evidenciam na pobreza e na violência em nosso Estado,
reconhecendo e respeitando a condição humana dos cidadãos e
promovendo e garantindo oportunidades igualitárias para todos.
Para tanto, a sociedade civil tem uma tarefa fundamental:
além de manter viva a consciência dos Direitos Humanos, cabe-
-lhes organizar a cidadania no sentido de capacitá-la para exigir
os direitos e de participar na construção de espaços públicos
que ensejem a formulação e o controle social de políticas
públicas em vista do monitoramento de sua garantia. Há, no
entanto, ainda um caminho a ser percorrido no sentido de
tornar os Direitos Humanos uma questão importante e central
na vida cotidiana e na ação política das diversas organizações
da sociedade civil.
Diante do exposto, esta emenda introduz para o Estado
de São Paulo a necessidade de incluir de forma transversal na
formulação de suas políticas públicas às dimensões de gênero,
raça e orientação sexual.
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) LECI BRANDÃO
EMENDA Nº 737, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
Artigo 1º - Adiciona o inciso VI ao artigo 2º do projeto de
lei 265 de 2021:
"Artigo 2º - ...
V - a inclusão digital e a democratização do acesso a
internet banda larga gratuita em benefício da população dos
centros urbanos."
JUSTIFICATIVA
A informação é instrumento fundamental para a ascensão
social e integração das pessoas à sociedade, não é justo que o
acesso a ela seja restrito à apenas uma parcela da população.
Atualmente nem todas as famílias possuem condições de obter
acesso à internet e ficam excluídas do processo de informação
digital que hoje é uma realidade consolidada no Brasil.
Relevante pesquisa realizada pelo Centro de Estudos sobre
as Tecnologias da Informação e da Comunicação (CETIC), em
2009, constatou que os centros públicos são os locais mais
utilizados pelas classes sociais mais baixas, vislumbrando a
importancia das políticas públicas para inclusão digital.
A Constituição Federal elenca como um dos objetivos
fundamentais a garantia do desenvolvimento nacional e, na
atualidade, para o alcance deste dispositivo, faz-se necessário
a universalização e gratuidade do acesso à Rede Mundial de
Computadores.
A inclusão digital só será um instrumento de transforma-
ção social se for usada na democratização da informação, no
acesso a cultura e como ferramenta educacional.
O Estado de São Paulo, polo economico de maior potencial
no país, tem o dever de estabelecer como meta prioritária a
inclusão digital da sua população.
Diante do exposto, propomos essa emenda a LDO para
o exercício de 2022 com o intuito de promover igualdade de
condições de desenvolvimento humano e tecnológico no Estado
de São Paulo.
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) LECI BRANDÃO
EMENDA Nº 738, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
Artigo 1º - Acrescenta o artigo 23 à seção V e numero os
demais artigos do projeto de lei 265 de 2021:
"Artigo 23 - Deverão ser revisadas as alíquotas do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes
sobre a produção de vinho e vinagre"
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para refor-
ma do Cemitério Municipal II no bairro Do Portão no município
de Arujá.
2631/2021
Indica ao Sr. Governador a instalação de um posto policial
para atender o bairro Do Mirante, no município de Arujá.
2632/2021
Indica ao Sr. Governador intensificar as atividades de
policiamento no Residencial dos Lagos, município de Bragança
Paulista - SP, a fim de inibir a ação de criminosos e, por conse-
guinte, proporcionar mais segurança aos cidadãos.
2633/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
realização da operação tapa buracos nas ruas do Bairro Jardim
Nova Itaquá, no Município de Itaquaquecetuba.
2634/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
realização da operação tapa buracos por toda extensão da Rua
Juiz de Fora, Bairro da Vila Virginia, no município de Itaquaque-
cetuba.
2635/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
realização da operação tapa buracos por toda extensão da Rua
Piracicaba, bairro Vila Monte Belo, no município de Itaquaque-
cetuba.
2636/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
realização da operação tapa buracos por toda extensão da Rua
Fernando Pessoa, no bairro do Parque Piratininga, no município
de Itaquaquecetuba.
2637/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
realização da operação tapa buracos por toda extensão da Rua
Jair Garcia, no bairro Vila Zeferina, no município de Itaquaque-
cetuba.
2638/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Bairro
Pedreira, município de Itaquaquecetuba.
2639/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
construção de uma Creche Escola nos bairros Jardim Fiorelo e
Vila Sônia no Município de Itaquaquecetuba.
2640/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
construção de uma Creche Escola nas proximidades da Avenida
Rio Nova, localizada no bairro Jardim da Alegria, no município
de Itaquaquecetuba.
2641/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
execução de serviços de reforma na Escola Municipal "EM Edite
Arruda", localizada no bairro Da Alegria, Itaquaquecetuba.
2642/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
execução de serviços de reforma e pintura na Escola Municipal
"Prof.ª Olívia Aparecida da Silva Costa Guglielmo", localizada
na Estrada Água Chata, 665 - Parque Piratininga, Itaquaque-
cetuba.
2643/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
obras de Infraestrutura Urbana, pavimentação asfáltica da Rua
Antônia Rigotto (antiga Rua 12), do bairro Jardim Vassouras, no
município de Itaquaquecetuba.
2644/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
realização de recapeamento asfáltico em caráter de urgência ao
longo de toda a extensão da Av. Berna, Vila Friburgo, localizada
na zona sul da cidade de São Paulo.
2645/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
realização da operação tapa buracos na Av. Alfredo Ribeiro de
Castro, alt. nº 20 e 40, localizada no bairro Eng. Goulart na zona
leste da cidade de São Paulo.
2646/2021
Indica ao Sr. Governador intensificar as atividades de poli-
ciamento ostensivo na Rua José Rodrigues Barbosa, localizada
no Bairro Irara Branca, munícipio de Mairiporã, a fim de inibir
a ação de criminosos e, por conseguinte, proporcionar mais
segurança aos cidadãos.
2647/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para pavi-
mentação asfáltica da Estrada Naim Khairalla, Luiz Fagundes,
município de Mairiporã.
2648/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para pavi-
mentação asfáltica da Estrada Delegado Arcy de Castro Oliveira
Vicente, Bairro São Vicente, município de Mairiporã.
2649/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para obras
de Infraestrutura Urbana, pavimentação asfáltica da Estrada
dos Eucaliptos, Bairro Sausalito, município de Mairiporã.
2650/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
realização de recapeamento e operação tapa-buracos na Rua
Ophélia Feriotti Gestermayer, Centro, município de Mairiporã.
2651/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para reali-
zação de recapeamento e operação tapa-buracos na Rua Char-
lotte Izirmai, Estância Santo Antônio, município de Mairiporã.
2652/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para rea-
lização de recapeamento e operação tapa-buracos na Rua Dom
Pedro de Alcântara, Jardim Samambaia, município de Mairiporã.
2653/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
construção de uma Creche Escola no bairro Vila Machado, no
Município de Mairiporã.
2654/2021
Indica ao Sr. Governador viabilizar o deslocamento da
unidade móvel Via Rápida-Emprego para o município de Arujá.
2655/2021
Indica ao Sr. Governador viabilizar o deslocamento da uni-
dade móvel Via Rápida-Emprego para o município de Cabreúva.
2656/2021
Indica ao Sr. Governador viabilizar o deslocamento da
unidade móvel Via Rápida-Emprego para o município de Ferraz
de Vasconcelos.
2657/2021
Indica ao Sr. Governador viabilizar o deslocamento da uni-
dade móvel Via Rápida-Emprego para o município de Francisco
Morato.
2658/2021
Indica ao Sr. Governador o deslocamento da unidade móvel
Via Rápida-Emprego para o município de Franco da Rocha.
2659/2021
Indica ao Sr. Governador o deslocamento da unidade móvel
Via Rápida-Emprego para o município de Jarinu.
2660/2021
Indica ao Sr. Governador o deslocamento da unidade móvel
Via Rápida-Emprego para o município de Joanópolis.
2661/2021
Indica ao Sr. Governador o deslocamento da unidade móvel
Via Rápida-Emprego para o município de Jundiaí.
2662/2021
Indica ao Sr. Governador o deslocamento da unidade móvel
Via Rápida-Emprego para o município de Louveira.
2663/2021
Indica ao Sr. Governador o deslocamento da unidade móvel
Via Rápida-Emprego para o município de Mairiporã.
2664/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio para a área da saúde do município de Barra Bonita.
2665/2021
dos quadros do Departamento de Estradas e Rodagens (DER),
questiona-se:
1- Tendo em vista que a jornada dos Auxiliares de Labora-
tório e dos Técnicos de Laboratório do DER é de 20 horas sema-
nais e dos Encarregados de Saúde I e dos Chefes de Saúde I é
de 30 horas semanais, conforme previsto pelo artigo 13 da Lei
Complementar 1157/11, por que razão apenas agora, em maio
de 2021, é que foi regularizada a jornada?
2- Na medida em que esses servidores cumpriam, na prá-
tica, uma jornada de 40 horas semanais, quais medidas serão
tomadas pelo órgão para assegurar que os Técnicos de Labora-
tório, Encarregados e Chefes da Saúde I recebam o pagamento
adequado às horas excedentes que trabalharam, desde a vigên-
cia da LC 1157/2011 até o momento da redução da jornada?
3- Se esses servidores possuem atribuições de Pesquisa,
como informado pelo Superintendente, mas não tiveram os
seus cargos transformados em Pesquisa Científica e Tecno-
lógica, mesmo sendo os mais adequados às suas atribuições
e jornadas de trabalho, quais medidas serão tomadas para a
readequação dos cargos?
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar nº 1.157, de 02/12/2011, instituiu o
plano de cargos, vencimentos e salários para os servidores das
classes que especifica.
Não existe a previsão de jornada de 40 horas semanais a
esses servidores, que estão enquadrados no artigo 13, a saber:
Artigo 13 - Os cargos e as funções-atividades abrangidos por
esta lei complementar serão exercidos na seguinte conformidade:
I - Jornada Básica de Trabalho, caracterizada pela exigência
do cumprimento de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, inte-
grantes das classes assim enquadradas:
a) Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos -
Nível Elementar;
b) Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos -
Nível Intermediário;
c) Estrutura de Vencimentos II, da Escala de Vencimentos -
Nível Universitário;
d) Escala de Vencimentos - Comissão;
II - Jornada Específica de Trabalho, caracterizada pela
exigência do cumprimento de 20 (vinte) horas semanais de
trabalho, integrantes das classes assim enquadradas:
a) Estrutura de Vencimentos II, da Escala de Vencimentos -
Nível Elementar;
b) Estrutura de Vencimentos II, da Escala de Vencimentos -
Nível Intermediário;
c) Estrutura de Vencimentos IV, da Escala de Vencimentos -
Nível Universitário;
(...)
Os Técnicos de Laboratório, os Encarregados e os Chefes da
Saúde I vêm cumprindo, desde 01/07/2011, uma jornada com-
pleta de trabalho, de 40 horas semanais, existindo um aparente
desacordo entre a legislação e a jornada exercida por esses ser-
vidores, como resposta da Coordenadoria de Recursos Humanos
do Estado à indicação 3103/2020 bem como há a possibilidade
legal para a transformação dos cargos para readequar a jorna-
da e atribuições dos cargos.
Eis a justificativa para este requerimento.
Sala das Sessões, em 28/5/2021
a) Carlos Giannazi
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 586, DE 2021
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV, da
Consolidação do Regimento Interno, requer seja oficiado o
Senhor Secretário de Educação do Estado de São Paulo, para
que preste informações sobre a Escola Estadual Dr João Ernesto
Faggin, localizada na Vila Clara, em São Paulo.
A Secretaria de Educação tem tomado medidas para conter
os furtos recorrentes na Escola Estadual Dr João Ernesto Fag-
gin? Quais? Esta Secretaria tem conhecimento da necessidade
da realização de obras e melhorias na referida unidade escolar?
Há prazo definido ou, ao menos, previsão para que isso ocorra?
JUSTIFICATIVA
Obtivemos informações de que pais de alunos da Escola
Estadual Dr. João Ernesto Faggin estão revoltados e preocu-
pados com a situação da escola. Recebemos relatos de que
furtos dos mais variados tipos de equipamentos da escola, a
exemplo de torneiras, tapetes, tampas de vasos e até lixeiras
estão ocorrendo com certa frequência. Soubemos, também, que
a instalação de câmeras de segurança foi infrutífera, na medida
em que marginais teriam cortado os fios.
Além dessa situação, a escola está necessitando urgente-
mente de reforma e diversas melhorias.
Considerando que a adoção das medidas elencadas trará
inegáveis benefícios à população local e à toda comunidade
escolar, subscrevo o presente requerimento.
Sala das Sessões, em 28/5/2021.
a) Douglas Garcia
REQUERIMENTOS
FREDERICO D'AVILA
820/2021
Propõe um voto de pesar pelo falecimento do Sr. Ernest Milla.
PATRICIA BEZERRA
821/2021
Propõe um voto de pesar pelo falecimento do Sr. Jaime Ler-
ner, ex-governador do Paraná e ex-prefeito de Curitiba.
INDICAÇÕES
ALEXANDRE PEREIRA
2626/2021
Indica ao Sr. Governador providenciar o envio de mais vaci-
nas para a população da cidade de Cesário Lange.
DELEGADO OLIM
2627/2021
Indica ao Sr. Governador que seja autorizada a transferên-
cia da propriedade da atual sede do Departamento de Estradas
de Rodagem ao Município de Pirassununga.
EDSON GIRIBONI
2624/2021
Indica ao Sr. Governador a renovação do contrato e a
manutenção do Hospital de Campanha contra o Covid-19 no
município de Ourinhos.
2625/2021
Indica ao Sr. Governador que a SABESP - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo, realize a "remo-
ção e a correta destinação do lodo das unidades sanitárias
individuais",
nos municípios onde os serviços de saneamento básico
sejam realizados através de concessão à Companhia.
HENI OZI CUKIER
2628/2021
Indica ao Sr. Governador que inclua na lista de prioridades
da vacinação contra a Covid-19 os pais, tutores, cuidadores, téc-
nicos de enfermagem e enfermeiros que auxiliam nos cuidados
e no bem-estar de pessoas com Síndrome de Down, Alzheimer
e outras doenças consideradas como deficiência intelectual,
identificadas por meio de laudo médico.
JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
2629/2021
Indica ao Sr. Governador providências no sentido de inten-
sificar as atividades de policiamento e presença da GM- Guarda
Municipal de Trânsito no Bairro Jardim Emília, município de
Arujá - SP, a fim de inibir a ação de criminosos e, por conseguin-
te, proporcionar mais segurança aos cidadãos.
2630/2021
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 29 de maio de 2021 às 01:06:08
8 – São Paulo, 131 (99) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sábado, 29 de maio de 2021
Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d'
Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo).
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) DIRCEU DALBEN
EMENDA Nº 754, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
MODIFICA - ANEXO IV: METAS E PRIORIDADES 2022, DO
INDICADOR:
- IV DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROMOVENDO
O INVESTIMENTO A INOVAÇÃO, O TURISMO E A ECONOMIA
CRIATIVA RECUPERAR MAIS 2575 (KM) DE ESTRADAS VICINAIS
JUSTIFICATIVA
Esta emenda ao Projeto de Lei nº 265, de 2021 (Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentaria LDO 2022), tem por finalidade
ampliar e priorizar as metas relacionadas aos 9 (nove), objeti-
vos estratégicos do PPA 2020-2023, Lei 17.262 de 06 de abril
de 2020, indicador de produto Extensão de Estradas Vicinais
Pavimentação/Recuperadas (km), de modo a para recapear
Vicinal Ivo Macris - Americana a Paulínia, destinado ao fluxo de
pessoas, em especial ao escoamento da produção rural, fomen-
tando a economia do setor agroindustrial e reduzindo custos de
transportes.
A Vicinal Ivo Macris é eixo regional de escoamento de pro-
dução, não obstante a malha capilar constituídas por vicinais
necessita de intervenções para promover a mobilidade
urbana e o escoamento da produção.
A Região Metropolitana de Campinas é a segunda maior
em população no Estado de São Paulo, com mais de 3,2 milhões
de habitantes, de acordo com a estimativa do Instituto Brasilei-
ro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2018, e gerou 8,75%
do Produto interno Bruto (PIB) estadual 2016. Composta por
20 cidades (Americana, Artur Nogueira, Campinas, Monte Mor,
Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d'
Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) DIRCEU DALBEN
EMENDA Nº 755, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
MODIFICA - ANEXO IV: METAS E PRIORIDADES 2022, DO
INDICADOR:
- IV DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROMOVENDO
O INVESTIMENTO A INOVAÇÃO, O TURISMO E A ECONOMIA
CRIATIVA RECUPERAR MAIS 2575 (KM) DE ESTRADAS VICINAIS
JUSTIFICATIVA
Esta emenda ao Projeto de Lei nº 265, de 2021 (Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentaria LDO 2022), tem por finalidade
ampliar e priorizar as metas relacionadas aos 9 (nove), objeti-
vos estratégicos do PPA 2020-2023, Lei 17.262 de 06 de abril
de 2020, indicador do produto Estradas Vicinais Pavimentadas
e Recuperadas, de modo a pavimentar a ESTRADA MUNICIPAL
JOHNTASWEL TANNER - SMR170 - ENTRE A ESTRADA MUNI-
CIPAL ANGELO FURIAN ATÉ A ESTRADA MUNICIPAL NORMA
MARSON BIONDO, no município de Sumaré, destinado ao fluxo
de pessoas, em especial ao escoamento da produção rural,
fomentando a economia do setor agroindustrial e reduzindo
custos de transportes.
A ESTRADA MUNICIPAL JOHN TASWEL TANNER - SMR170
é eixo regional de escoamento de produção, não obstante a
malha capilar constituídas por vicinais necessita de interven-
ções para promover a mobilidade urbana e o escoamento da
produção.
A Região Metropolitana de Campinas é a segunda maior
em população no Estado de São Paulo, com mais de 3,2 milhões
de habitantes, de acordo com a estimativa do Instituto Brasilei-
ro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2018, e gerou 8,75%
do Produto interno Bruto (PIB) estadual 2016. Composta por
20 cidades (Americana, Artur Nogueira, Campinas, Monte Mor,
Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d'
Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) DIRCEU DALBEN
EMENDA Nº 756, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
MODIFICA - ANEXO IV: METAS E PRIORIDADES 2022, DO
INDICADOR:
- IV DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROMOVENDO
O INVESTIMENTO A INOVAÇÃO, O TURISMO E A ECONOMIA
CRIATIVA RECUPERA E MELHORAR MAIS 1175 KM DE RODO-
VIAS ESTADUAIS
JUSTIFICATIVA
Esta emenda ao Projeto de Lei nº 265, de 2020 (Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO 2021), tem por finalidade
ampliar e priorizar as metas relacionadas aos 9 (nove) objetivos
estratégicos do PPA 2020-2023, Lei 17.262 de 06 de abril de
2020, indicador de produto Extensão de Rodovias Estaduais
Duplicadas, Implantadas e Recuperadas (km), para pavimentar
a RODOVIA WALTER NANZATO - SPA 127/304 - LIGAÇÃO
ENTRE os municípios de SUMARÉ E NOVA ODESSA, destinado
ao fluxo de pessoas, em especial ao escoamento da produção
rural, fomentando a economia do setor agroindustrial e reduzin-
do custos de transportes.
A RODOVIA WALTER NANZATO - SPA 127/304 é um eixo
regional de escoamento de produção, não obstante a malha
capilar constituídas por vicinais necessita de intervenções para
promover a mobilidade urbana e o escoamento da produção.
A Região Metropolitana de Campinas é a segunda maior
em população no Estado de São Paulo, com mais de 3,2 milhões
de habitantes, de acordo com a estimativa do Instituto Brasilei-
ro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2018, e gerou 8,75%
do Produto interno Bruto (PIB) estadual 2016. Composta por
20 cidades (Americana, Artur Nogueira, Campinas, Monte Mor,
Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d'
Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) DIRCEU DALBEN
EMENDA Nº 757, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
MODIFICA - ANEXO IV: METAS E PRIORIDADES 2022, DO
INDICADOR:
- IV DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROMOVENDO
O INVESTIMENTO A INOVAÇÃO, O TURISMO E A ECONOMIA
CRIATIVA RECUPERA E MELHORAR MAIS 1175 KM DE RODO-
VIAS ESTADUAIS
JUSTIFICATIVA
Esta emenda ao Projeto de Lei nº 265, de 2020 (Projeto
de Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO 2021), tem por finali-
dade ampliar e priorizar as metas relacionadas aos 9 (nove),
objetivos estratégicos do PPA 202-2023, Lei 17.262 de 06 de
abril de 2020, indicador do produto Extensão de Rodovias Esta-
duais Duplicadas, Implantadas e Recuperadas (km), de modo a
pavimentar a para recape a RODOVIA VIRGINIA VIEL CAMPO
DALL'ORTO - SP 115/330 , destinado ao fluxo de pessoas, em
especial ao escoamento da produção rural, fomentando a
economia do setor agroindustrial e reduzindo custos de trans-
portes.
A RODOVIA VIRGINIA VIEL CAMPO DALL'ORTO - SP
115/330 é um eixo regional de escoamento de produção, não
obstante a malha capilar constituídas por vicinais necessita de
intervenções para promover a mobilidade urbana e o escoa-
mento da produção.
A Região Metropolitana de Campinas é a segunda maior
em população no Estado de São Paulo, com mais de 3,2 milhões
de habitantes, de acordo com a estimativa do Instituto Brasilei-
ro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2018, e gerou 8,75%
tando a economia do setor agroindustrial e reduzindo custos de
transportes.
A Estrada Municipal Luiz Fernando Breda tem seu início no
Assentamento I, passando pelo Assentamento II, atravessando
a Rodovia dos Bandeirantes, Bairro Taquara Branco, Jardim
Amanda - Hortolândia, findando na SP 101, de modo a ser
um eixo regional de escoamento de produção, não obstante
a malha capilar constituída por vicinais necessita de interven-
ções para promover a mobilidade urbana e o escoamento da
produção.
A Região Metropolitana de Campinas é a segunda maior
em população no Estado de São Paulo, com mais de 3,2 milhões
de habitantes, de acordo com estimativa do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE) para 2018, e gerou 8,75% do
Produto Interno Bruto (PIB) estadual em 2016. Composta por
20 cidades (Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis,
Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba,
Jaguariúna,
Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira,
Santa Bárbara d'Oeste, Santo
Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo)
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) DIRCEU DALBEN
EMENDA Nº 751, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
INCLUIR - ANEXO IV: METAS E PRIORIDADES 2022, DO
INDICADOR:
- VI QUALIDADE DE VIDA URBANA, COM MORADIA E
MOBILIDADE CONCLUSÃO ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE
TRANSPORTE METROPOLITANO NAS RM'S
Indicador de produto: CORREDORES, BRT E VLT IMPLAN-
TADOS NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS - META:
24 (km)
JUSTIFICATIVA
Esta emenda ao Projeto de Lei nº 265, de 2021 (Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentaria LDO 2022), tem por finalidade
ampliar e priorizar as metas relacionadas aos 9 (nove) objetivos
estratégicos do PPA 2020-2023, Lei 17.262 de 06 de abril de
2020, do indicador relativo ao Produto Estruturação de Trans-
porte Metropolitano nas RM'S, de modo a construir o Viaduto
para futura ligação entre a Avenida da Amizade e a Avenida
Rebouças no Município de Sumaré, ligando a Avenida Ampélio
Gazeta na cidade de Nova Odessa e a continuação da Avenida
Olívio Franceschini, na cidade de Hortolândia, proporcionando a
integração da Região Metropolitana de Campinas, diminuindo
consideravelmente o tempo dos trabalhadores e moradores que
utilizam transporte publico, aperfeiçoando o trajeto do Corredor
Metropolitano Biléo Soares.
Promovendo maior qualidade de vida e competitividade,
garantindo condições apropriadas para coordenação de polí-
ticas publicas planejamento e modernização do transporte
metropolitano de passageiros para todas as 20 cidades (Ame-
ricana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro
Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna,
Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa
Bárbara d'Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e
Vinhedo). Sendo a segunda maior Região Metropolitana do
Estado de São Paulo em população, com mais de 3,2 milhões
de habitantes, de acordo com estimativa do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE) para 2018, e gerou 8,75% do
Produto Interno Bruto (PIB) estadual em 2016.
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) DIRCEU DALBEN
EMENDA Nº 752, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
MODIFICA - ANEXO IV: METAS E PRIORIDADES 2022, DO
INDICADOR:
- IV DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROMOVENDO
O INVESTIMENTO A INOVAÇÃO, O TURISMO E A ECONOMIA
CRIATIVA RECUPERAE MAIS DE 2575 (KM) DE ESTRADAS
VICINAIS
JUSTIFICATIVA
Esta emenda ao Projeto de Lei nº 265, de 2021 (Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentaria LDO 2022), tem por finalidade
ampliar e priorizar as metas relacionadas aos 9 (nove), objeti-
vos estratégicos do PPA 2020-2023, Lei 17.262 de 06 de abril
de 2020, relativo ao Produto Estradas Vicinais Pavimentadas
e Recuperadas, de modo a pavimentar as Vicinais Municipais
COR-283 e COR-040 ,da cidade de Cordeirópolis Estrada Muni-
cipal COR283, onde se inicia na divisa de Santa Gertrudes até o
limite com Araras, passando pelas estradas municipais Carmello
Fior (COR 010) e do Barro Preto (COR 020), com toda sua exten-
são não pavimentada e Estrada Municipal COR040, denomina-
da de Francisco Zonta, com início na Vila Botion até a Rodovia
Washington Luiz (SP-310).
Ambas as Vicinais são destinadas para o escoamento da
produção agrícola e de revestimentos cerâmicos produzidos na
região necessitando de imediata intervenções de
melhorias e ampliação. Cordeirópolis faz parte da Aglome-
ração Urbana de Piracicaba (AUP) integrada por 23 municípios:
Águas de São Pedro, Analândia, Araras, Capivari, Charqueada,
Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Elias Fausto, Ipeúna, Irace-
mápolis, Laranjal Paulista, Leme, Limeira, Mombuca, Piracicaba,
Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes,
Santa Maria da Serra e São Pedro. Participando com 3% no
Produto Interno Bruto (PIB) estadual, em 2016 e conforme Ins-
tituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2018,estes
municípios somam aproximadamente 1,5 milhão de habitantes
(3,25% da população paulista)
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) DIRCEU DALBEN
EMENDA Nº 753, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
MODIFICA - ANEXO IV: METAS E PRIORIDADES 2022, DO
INDICADOR:
- IV DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROMOVENDO
O INVESTIMENTO A INOVAÇÃO, O TURISMO E A ECONOMIA
CRIATIVA RECUPERAR MAIS 2575 (KM) DE ESTRADAS VICINAIS
JUSTIFICATIVA
Esta emenda ao Projeto de Lei nº 265, de 2021 (Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentaria LDO 2022), tem por finalidade
ampliar e priorizar as metas relacionadas aos 9 (nove), objeti-
vos estratégicos do PPA 2020-2023, Lei 17.262 de 06 de abril
de 2020, indicador de produto Extensão de Estradas Vicinais
Pavimentação/Recuperadas (km), de modo a pavimentar e
duplicar a Estrada Municipal Angela Furian - SMR050 - TRECHO
DO CENTRO A EST. MUN. JOHN TASWEL TANNER, no município
de Sumaré, destinado ao fluxo de pessoas, em especial ao esco-
amento da produção rural, fomentando a economia do setor
agroindustrial e reduzindo custos de transportes.
A Estrada Municipal Angela Furian - SMR050 é eixo regio-
nal de escoamento de produção, não obstante a malha capilar
constituídas por vicinais necessita de intervenções para promo-
ver a mobilidade urbana e o escoamento da produção.
A Região Metropolitana de Campinas é a segunda maior
em população no Estado de São Paulo, com mais de 3,2 milhões
de habitantes, de acordo com a estimativa do Instituto Brasilei-
ro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2018, e gerou 8,75%
do Produto interno Bruto (PIB) estadual 2016. Composta por
20 cidades (Americana, Artur Nogueira, Campinas, Monte Mor,
experiências pretéritas, que a concessão legal de benefícios
fiscais costuma induzir aumento do numero de contribuintes
e, em consequência, da própria arrecadação, considerada em
termos absolutos.
Por todo o exposto, imperativo o reconhecimento de que
o Poder Legislativo bandeirante detém legitimidade consti-
tucional para propor projeto de lei em matéria de benefício
tributário, bem como que este benefício historicamente vem
proporcionando aumento na arrecadação.
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) LECI BRANDÃO
EMENDA Nº 747, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
O "caput" do artigo 5o passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5º - Os valores dos orçamentos das Universidades
Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado
para 2021, devendo as liberações mensais dos recursos do
Tesouro respeitar o percentual global de 10% (dez por cento)
da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circu-
lação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Trans-
porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
- Quota-Parte do Estado, no mês de referência.
§ 1º - À arrecadação prevista no "caput" deste artigo serão
adicionados:
1. 10% (dez por cento) das Transferências Correntes da
União, decorrentes da compensação financeira pela desonera-
ção do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de
ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 87,
de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas.
JUSTIFICATIVA
Esta emenda ao Projeto de Lei nº 265, de 2021 (Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO 2022), tem por finalidade
majorar o percentual de recursos orçamentários, para custear a
autonomia didático-cientifico, da pesquisa e extensão, das Uni-
versidades Publicas Paulistas,(Unicamp, USP, Univesp e Fatecs),
referentes as Transferências Correntes da União, decorrentes da
compensação financeira pela desoneração do ICMS das expor-
tações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme
dispõe a Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro
de 1996, efetivamente realizadas; faz-se necessário para a
promoção do desenvolvimento cientifico, pesquisa, capacitação
cientifica e tecnológica e a inovação, em um momento impar,
que toda sociedade espera resultados positivos na ampliação
de várias pesquisas cientificas frente a pandemia do Covid-19.
Dar prioridades em investimentos financeiros a pesquisa e
tecnologia nas Universidades Publicas Paulistas nos colocará a
frente na retomada do desenvolvimento econômico, por meio
da melhoria da produtividade, da competitividade, da promoção
da inovação e da difusão tecnológica, mantendo e ampliando
de modo sustentável as vantagens competitivas do Estado de
São Paulo.
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) DIRCEU DALBEN
EMENDA Nº 748, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
Modifica a Meta Final de indicadores de resultado do
Programa 0800 APRENDIZAGEM DE EXCELÊNCIA E EQUIDADE -
Anexo III - Revisão do Plano Plurianual PPA 2020-2023
INDICADORES DO RESULTADO DO PROGRAMA META
FINAL PPA
Percentual de Professores Formados para Implementar o
Currículo Paulista (%) 75
JUSTIFICATIVA
Esta emenda ao Projeto de Lei nº 265, de 2021 (Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentaria LDO 2022), tem por finalidade
ampliar e priorizar as metas do indicador de Resultado do Pro-
grama 0800 - Aprendizagem de Excelência e equidade da Secre-
tária da Educação, permanecendo o Percentual de Professores
Formados para Implementação do Currículo Paulista, conforme
PPA 2020- 2023.
A diminuição dos índices de capacitação dos profissionais
da educação prejudica o pacto entre Estados e Municípios que
garante a melhoria da qualidade da educação no Estado de
São Paulo, marco importante para a redução das desigualdades
educacionais no Estado. A educação com dever do Estado, visa
o desenvolvimento e o preparo dos alunos para o exercício da
cidadania, o que dificilmente acontecerá com a redução da
qualificação dos professores, conforme a implementação do
currículo paulista.
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) DIRCEU DALBEN
EMENDA Nº 749, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
MODIFICA - ANEXO IV: METAS E PRIORIDADES 2022, DO
INDICADOR:
IV DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROMOVENDO O
INVESTIMENTO A INOVAÇÃO, O TURISMO E A ECONOMIA
CRIATIVA RECUPERA E MELHORAR MAIS 1175 KM DE RODO-
VIAS ESTADUAIS
JUSTIFICATIVA
Esta emenda ao Projeto de Lei nº 265, de 2021 (Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentaria LDO 2022), tem por finalidade
ampliar e priorizar as metas relacionadas aos 9 (nove) objetivos
estratégicos do PPA 2020-2023, Lei 17.262 de 06 de abril de
2020, indicador de produto Extensão de Rodovias Estaduais
Duplicadas, Implantadas e Recuperadas (km), de modo a dupli-
car Rodovia Estadual Miguel Melhado de Campos - SP 320, com
um fluxo diário médio de veículos de 6,1 mil veículos por dia.
A Rodovia Estadual Miguel Melhado de Campos - SP 320
é um importante eixo de ligação da Região Metropolitana de
Campinas e as intervenções de melhorias e ampliação consti-
tuindo uma das artérias para o fluxo de cargas e passageiros do
Estado de São Paulo. Segunda maior em população no Estado
de São Paulo a Região Metropolitana de Campinas possui 3,2
milhões de habitantes, de acordo com estimativa do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2018, e gerou
8,75% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual em 2016. Com-
posta por 20 cidades (Americana, Artur Nogueira, Campinas,
Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaia-
tuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa,
Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d'Oeste, Santo Antônio de
Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo).
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) DIRCEU DALBEN
EMENDA Nº 750, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
MODIFICA - ANEXO IV: METAS E PRIORIDADES 2022, DO
INDICADOR:
- IV DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROMOVENDO
O INVESTIMENTO A INOVAÇÃO, O TURISMO E A ECONOMIA
CRIATIVA RECUPERAR MAIS 2575 (KM) DE ESTRADAS VICINAIS
JUSTIFICATIVA
Esta emenda ao Projeto de Lei nº 265, de 2021 (Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentaria LDO 2022), tem por finalidade
ampliar e priorizar as metas relacionadas aos 9 (nove), objeti-
vos estratégicos do PPA 2020-2023, Lei 17.262 de 06 de abril
de 2020, indicador de produto Extensão de Estradas Vicinais
Pavimentação/Recuperadas (km), de modo a pavimentar a
Estrada Municipal Luiz Fernando Breda, destinada ao fluxo de
pessoas, em especial ao escoamento da produção rural fomen-
expressão religiosa e artística, que hoje integram o patrimônio
cultual do nosso país.
A liberdade alcançada no ano de 1988 não pôde ser apro-
veitada de forma eficaz. Após anos de dominação, os negros
foram lançados numa sociedade preconceituosa, de forma
desarticulada, sem dinheiro, sem casa, sem comida e sem
nenhuma condição de se estabelecer.
Hoje, no Brasil, ainda é possível ver os reflexos dessa
história de desigualdade e exploração; embora todos sejam
iguais perante a lei, constantemente nos deparamos com as
diferenças sociais e culturais existentes entre brancos e negros.
A discussão de políticas públicas de ações afirmativas para
a promoção da igualdade racial é vital para a reparação dos
danos causados pelo processo histórico de violência e exclusão
social que os negros foram severamente submetidos.
Através de uma secretaria própria, poderemos implementar
no Estado diversos programas, projetos e ações afirmativas
capazes de promover a igualdade, a inclusão social, combater
o racismo e diminuir a discriminação de pessoas em razão da
cor da pele.
Diante do exposto, da importância do tema e da necessi-
dade de atuação efetiva do Estado. é que se propõe a presente
emenda para criação da Secretaria Estadual de Políticas para
Promoção da Igualdade Racial.
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) LECI BRANDÃO
EMENDA Nº 744, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
Artigo 1º - Acrescenta o artigo 36 projeto de lei 265 de
2021 e numera os demais artigos:
"Artigo 36 - O Estado deverá elaborar e dar publicidade a
estudos de viabilidade técnica e econômica para implantação
de isenções ou reduções das alíquotas de tributos estaduais nos
seguintes casos:
I - Propriedade de veículos automotores adquiridos para
fins de comercialização, por empresa revendedora regularmente
constituída, no período compreendido entre a aquisição e alie-
nação do veículo;
II - Produção e comercialização de produtos e equipamen-
tos de informática, principalmente no que se refere à tablets
(computadores portáteis em formato de prancheta);
III - Produção e comercialização de produtos, equipamentos
e serviços ligados a construção civil que adotem tecnologias
ambientalmente sustentáveis."
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende garantir a implementação de
iniciativas de caráter tributário tendentes a alavancar setores
importantes da economia estadual, com a devida transparên-
cia. Favorecendo inclusive, no caso do inciso III, a opção pelo
desenvolvimento de malhas urbanas pautadas em conceitos de
sustentabilidade.
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) LECI BRANDÃO
EMENDA Nº 745, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
Artigo 1º - Acrescenta, onde couber, novo artigo e numera
os demais artigos do projeto de lei 265 de 2021:
"Artigo ... - As receitas provenientes da compensação
financeira ou da participação no resultado da exploração do
petróleo, de que trata o § 1º do artigo 20 da Constituição Fede-
ral, constituem-se no orçamento de 2022 recursos do Tesouro
do Estado, podendo ser vinculados a órgão, fundo ou despesa
legalmente constituídos."
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade possibilitar a utili-
zação dos recursos orçamentários provenientes da participação
do Estado no resultado financeiro da exploração do petróleo,
em setores de interesse prioritário da sociedade, como Edu-
cação, Ciência e Tecnologia, preservação e defesa do Meio
Ambiente, desde que previsto em norma legal competente.
Sala das Sessões, em 28/05/2021.
a) LECI BRANDÃO
EMENDA Nº 746, AO PROJETO DE LEI
Nº 265/2021
Artigo 1º - Adiciona o inciso VI ao artigo 35º do projeto de
lei 265 de 2021:
"Artigo 2º - ...
VI - instituir o Programa de Recuperação - REFIS, destinado
a promover a regularização de créditos do Estado, decorrentes
de débitos de contribuintes, relativos a tributos estaduais rela-
cionados no inciso III deste artigo, constituídos ou não, inclusive
os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, bem
como possibilitar a recuperação dos contribuintes do Estado,
devendo ser administrado pela Secretaria das Finanças, ouvida
a Procuradoria Geral do Estado, sempre que necessário, e obser-
vado o disposto em regulamento."
JUSTIFICATIVA
Primeiramente, deve ser destacado que a presente pro-
posição se circunscreve à matéria de ordem fiscal (tributária),
motivo pelo qual não esta vinculada a iniciativa exclusiva do
Chefe do Poder Executivo Estadual.
E tanto a assertiva é verdadeira que se encontra pacificado
no âmbito do STF que a preposição de cunho tributário pela
Assembleia Legislativa, não carrega vicio formal decorrente
de eventual afronta ao artigo 61, 1º, II, b da CF, uma vez que
tal dispositivo se referente as matérias de iniciativa do Chefe
do Executivo Federal, na órbita exclusiva dos territórios fede-
rais. Nesse sentido: ADIs 2.724, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ
02.04.04; 2.304, rel Min. Sepúlveda Pertence, DJ 15.12.2000;
2.599 MC, rel. Min. Moreira Alves DJ 13.12.02 e 2.464, rel. Min.
Ellen Grace, DJ 25.05.2007.
No mesmo sentido, também vem decidindo reiteradamente
o STF, que o teor da presente proposição em nada afronta o
artigo 165, II da CF (diretrizes orçamentárias), portanto os
benefícios de ordem fiscal são inequivocamente matéria de tri-
butário, estranha aos temas legisláveis relativos ao orçamento
do Estado. Nesse sentido, merece ser gizado o entendimento
emergente do julgamento da ADI nº 724-MC, DJ 27.04.01,
oportunidade em que o eminente Min. Celso de Mello lecio-
nou "(...) as proposições legislativas referentes à outorga de
benefícios tributários - ou tendentes a viabilizar a sua posterior
concessão - não se submetem à cláusula de reserva inscrita no
art. 165 da Constituição Federal. Esse preceito constitucional ao
versar o tema dos processos legislativos orçamentários, defere
ao Chefe do Executivo - mas apenas no que se refere ao tema
da normação orçamentária - o monopólio do poder se sua ini-
ciativa (...) o ato de legislar sobre o direito tributário, ainda que
para conceder a dispensa jurídica do pagamento da obrigação
fiscal, ou para efeito de possibilitar o acesso a favores ou a
benefícios concretizadores da exclusão do crédito tributário
não se equipara - especialmente para os fins de instauração do
respectivo processo legislativo - ao legislar sobre orçamento do
Estado. O ato de editar provimentos legislativos sobre matéria
tributária não constitui, assim, noção redutível à atividade
estatal de dispor sobre normas de direito orçamentário (...)A
iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não
se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medi-
da em que - por implicar limitação ao poder de instauração do
processo legislativo - deve necessariamente derivar de norma
constitucional explícita e inequívoca".
Outrossim, em que pese a possibilidade de eventual inter-
pretação no sentido de que a presente proposição sugere
ideia de redução de receitas, é fato comprovado por meio de
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 29 de maio de 2021 às 01:06:08

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