Expediente - EMENDAS AO PROJETO DO PPA 2024-2027

Data de publicação05 Setembro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
12 – São Paulo, 133 (159) Diário Ofi cial Poder Legislativo terça-feira, 5 de setembro de 2023
EMENDAS
EMENDAS AO PROJETO DO PPA 2024-2027
Emenda Nº 5/2023 aoPL 1244/2023
Processo Número:24220/2023 |Data do Protocolo: 04/09/2023 18:07:11
Autoria:Delegado Olim
Assinaturas Indicadas:
Ementa:Apresenta emenda ao Projeto 1244/2023 - Produto 2173. Animais
Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003800370034003A004300, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Emenda ao PL 1244/2023
EMENDA Nº ,AO PROJETO DE LEI Nº 1244, DE 2023
Dê-se ao Produto 2173 do Programa 2618 - PROTEÇÃO , CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E USO
SUSTENTÁ V EL DA BIODIVERSIDADE, a seguinte redação:
Programa: 2618 - PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA
BIODIVERSIDADE
Produto: 2173 - PROTEÇÃO, AMPARO, PREVENÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE, E BEM-ESTAR DE
CÃES E GATOS
Descrição do Produto: POLÍTICA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE DE CÃES
E GATOS, BEM COMO A ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO DESSES ANIMAIS, EXECUTADA POR MEIO
DE FINANCIAMENTO DE AÇÕES DE CASTRAÇÃO , IDENTI FICAÇÃO DO A NIMAL,
MICROCHIPAGEM, VACINAÇÃO, CAMPANHAS EDUCATIVAS PARA PROMOÇÃO DA GUARDA
RESPONSÁVEL E CAMPANHAS DE ADOÇÃO DE CÃES E GATOS, VISANDO O CONTROLE
POPULACIONAL E SA NITÁRIO DESSAS ESPÉCIES, A FIM DE MINIMIZAR O IMPACTO NEGATIVO
QUE O DESCONTROLE DA POPULAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS PODE CAUSAR AO MEIO
AMBIENTE, À FAUNA SILVESTRE E À COMUNIDADE EM GERAL.
Classificação: (igual ao projeto origina - copiar).
Meta Prioritária: (igual)
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável : (igual)
Metas dos ODS: (igual)
Políticas Públicas: (igual)
Indicadores: Orçamentário 4292 - NÚMERO DE INSTRUMENTOS DE PARCERIA FIRMADOS COM
MUNICÍPIOS E ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL.
Qualitativo 4944 - PERCENTUAL DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE PREVENÇÃO
E ATENDIMENTO À SAÚDE, E DO PROGRAMA DE MANEJO DE CÃES E GATOS .
Ações: 2737 - CONSTRUÇÃO DE HOSPITAIS E FARMÁCIAS VETERINÁRIAS PARA
PREVENÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE DE CÃES E GATOS.
6534 - (igual)
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com o identificador 3100320039003100360033003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade
com o identificador 3100320039003100360033003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade
com o identificador 3100320039003100360033003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 488, DE 2023
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV Con-
solidação do Regimento Interno, requeiro seja, oficiado a Senho-
ra Secretária de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística Sra. Natália Resende, preste as seguintes informações:
A licitação da pavimentação do trecho urbano da SP-43,
que passa pelo subdistrito de Ouro Fino, em Ribeirão Pires, e vai
até Mogi das Cruzes, passando por Suzano, está prevista ainda
para 2023?
A obra já foi licitada?
Qual empresa vencedora do certame?
Qual o cronograma da obra?
Qual o valor estimado da obra?
JUSTIFICATIVA
Consoante o quanto dispõe o art. 20, inciso X, da Constitui-
ção do Estado de São Paulo, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar
e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da adminis-
tração descentralizada, assim contribuindo para a transparência
e lisura do Poder Público.
O presente instrumento é uma das principais formas de
que dispõe o Poder Legislativo para exercer uma de suas tarefas
precípuas, qual seja, fiscalização dos atos do Poder Executivo;
poder esse subordinado ao Princípio Constitucional da Publi-
cidade e da Transparência, os quais necessariamente devem
nortear todas as ações da Administração Pública.
Quando for o caso, à Assembléia Legislativa compete tam-
bém levar o resultado ao Ministério Público e ao conhecimento
do senhor Governador do Estado para que providências cabí-
veis sejam tomadas.
Objetivando o cumprimento de nossas competências cons-
titucionais de fiscalização e controle, de zelo pelos interesses da
sociedade e do Estado, vimos requerer as informações acima
elencadas, consideradas extremamente necessárias para o bom
desempenho dessas prerrogativas.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
4/9/2023.
Atila Jacomussi
REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO Nº 2024, DE 2023
Requerimento de urgência
Requeiro, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei
946/2023 de autoria do Dep. Luiz Fernando T. Ferreira, Autoriza
o Poder Executivo a implantar o Programa Bom Prato nos hos-
pitais e equipamentos de Saúde do Estado tramite em regime
de urgência.
JUSTIFICATIVA
Devido a importância da matéria tratada, solicitamos o
apoio dos nobres pares para a sua deliberação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
4/9/2023.
Paulo Fiorilo
REQUERIMENTO Nº 2025, DE 2023
Requerimento de urgência
Requeiro, nos termos regimentais, que o PL 1126/2023,
de autoria do Dep. Luiz Fernando T. Ferreira. Autoriza o Poder
Executivo a conceder o benefício da gratuidade no transporte
realizado pelo Sistema de Travessias Litorâneas do Estado às
pessoas a partir dos 60 anos ou mais, passe a tramitar em
Regime de Urgência.
JUSTIFICATIVA
Devido a importância da matéria tratada, solicitamos o
apoio dos nobres pares para a sua deliberação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
4/9/2023.
REQUERIMENTOS SOLICITANDO RETIRADA
DE PROPOSITURAS
ALTAIR MORAES
Indicação 4995/2023.
BARROS MUNHOZ
Indicação 5494/2023.
INDICAÇÕES
ALTAIR MORAES
5538/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos para o
Município de Hortolândia, com a finalidade de aperfeiçoamento
da saúde.
BARROS MUNHOZ
5539/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos para a
Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi.
DELEGADO OLIM
5548/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos financeiros
destinados à APAE do município de Santo André.
5549/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação e o repasse de recur-
sos financeiros à UBS Vila Clu, no município de São Paulo.
GUTO ZACARIAS
5543/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos para a
compra de equipamentos e viatura para a Guarda Civil Munici-
pal da cidade de Cruzeiro.
MARINA HELOU
5550/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de equipamentos e
materiais diversos para a operacionalização do ProIn, Projeto de
Integração realizado pela Guarda Civil Municipal do município
de Campinas.
REIS
5540/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de Diadema, a fim de que possam ser adquiridos
novos uniformes para a Guarda Civil Municipal e Guarda Civil
Patrimonial (GCM e GCP), coletes balísticos para a Guarda
Civil Municipal (GCM) e pistolas para os novos Guardas Civis
Municipais.
RICARDO FRANÇA
5545/2023
Indica ao Sr. Governador que seja ampliada a divulgação
do Programa "Projeto Integra SP", da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento do Estado de São Paulo, nos municípios do
Noroeste e Litoral Paulista.
5546/2023
Indica ao Sr. Governador a realização de estudos para a
criação de políticas públicas de empregabilidade voltadas à
população com deficiência.
5547/2023
Indica ao Sr. Governador a instalação de ecobarreiras no
Parque Novo Mundo, no Município de São Paulo, com o objetivo
de proteger as capivaras e motoristas de se acidentarem.
TENENTE COIMBRA
5541/2023
Indica ao Sr. Governador a aquisição de um ônibus escolar
para o município de Guaiçara.
5542/2023
Indica ao Sr. Governador a inclusão do Município de Guai-
çara no Programa "Mulheres de Peito", objetivando a presença
da "Carreta da Mamografia" no referido local.
5544/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de um kit esportivo
para o Município de Guaiçara.
ria do aparelho celular, que neste caso é seu instrumento de
trabalho; além das suas necessidades fisiológicas, dependendo
muitas vezes da autorização dos comerciantes para tanto.
Assim, a fim de assegurar um ambiente seguro e adequado
para esses trabalhadores, sugere-se a implementação destes
pontos de apoio.
Com essa iniciativa, reforça-se o valor do trabalho dos
motoboys, melhorando sua qualidade de vida, suas condições
de trabalho e reconhecendo sua importância para o funciona-
mento do comércio e do desenvolvimento econômico de todo o
Estado de São Paulo.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
4/9/2023.
Agente Federal Danilo Balas - PL
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 486, DE 2023
Nos termos do artigo 20 da Constituição do Estado de
São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno
requeiro seja oficiado a Sra. Natália Resende Andrade Ávila,
Secretária de Meio ambiente, Infraestrutura e logística, que
preste as seguintes informações:
Com a construção do Rodoanel trecho Leste o projeto
inicial da obra estava previsto a construção da Alça de acesso
entre as cidades de Ribeirão Pires e Suzano, o que não foi exe-
cutado até o presente momento. Gostaria de saber o motivo da
não execução da alça de acesso?
O projeto inicial foi alterado?
Existem estudos para a construção de Alça de acesso no
Rodoanel trecho Leste entre as cidades de Ribeirão Pires e
Suzano?
A obra de construção da Alça de Acesso será custeada pela
concessionária SPMAR?
Há previsão para o início efetivo das obras?
Há previsão para a finalização das obras?
Solicito cópias do projeto inicial e alterações?
JUSTIFICATIVA
Consoante o quanto dispõe o art. 20, inciso X, da Constitui-
ção do Estado de São Paulo, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar
e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da adminis-
tração descentralizada, assim contribuindo para a transparência
e lisura do Poder Público.
O presente instrumento é uma das principais formas de
que dispõe o Poder Legislativo para exercer uma de suas tarefas
precípuas, qual seja, fiscalização dos atos do Poder Executivo;
poder esse subordinado ao Princípio Constitucional da Publi-
cidade e da Transparência, os quais necessariamente devem
nortear todas as ações da Administração Pública.
Quando for o caso, à Assembléia Legislativa compete tam-
bém levar o resultado ao Ministério Público e ao conhecimento
do senhor Governador do Estado para que providências cabí-
veis sejam tomadas.
Objetivando o cumprimento de nossas competências cons-
titucionais de fiscalização e controle, de zelo pelos interesses da
sociedade e do Estado, vimos requerer as informações acima
elencadas, consideradas extremamente necessárias para o bom
desempenho dessas prerrogativas.
Desde 2015, a cidade de Ribeirão Pires e Suzano espera ser
contemplada com a Construção da Alça de Saída do Rodoanel,
promessa essa que já passou por alguns governos e urge para
solução do pleito, vez que a falta desta obra tem atrasado o
desenvolvimento econômico dos municípios, uma vez que esta
ligada diretamente na ligação entre os municípios e ao distrito
industrial, impedindo novas instalações de indústrias que gera-
rão mais emprego e renda, bem como é acesso para importan-
tes rodovias do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
4/9/2023.
Atila Jacomussi
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 487, DE 2023
Nos termos do Artigo 20, inciso XVI, da Constituição do
Estado, combinado com o Artigo 166 do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, REQUEIRO que
seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Ciência,
Tecnologia e Inovação, Vahan Agopyan, para que solicite às
universidades estaduais públicas paulistas e preste informações
quanto às políticas de incentivo à permanência e progresso
acadêmico das mães no âmbito das universidades.
1 - Quais políticas as universidades públicas paulistas
implementaram para apoiar o ingresso, a permanência e o pro-
gresso acadêmico das estudantes que possuem filhos?
2 - Quais políticas as universidades públicas paulistas
implementaram para apoiar o ingresso, a permanência e o
progresso acadêmico das estudantes que gestam e se tornaram
mães durante a graduação e pós graduação?
3 - Existem políticas de apoio e suporte às servidoras e
docentes que são mães, com o objetivo de garantir um ambien-
te inclusivo e o pleno desenvolvimento das carreiras?
4 - As universidades oferecem flexibilidade em relação a
prazos e horários para gestantes e mães estudantes?
5 - Há instalações apropriadas no campus, como creches,
espaços de amamentação e fraldários para atender às neces-
sidades das mães estudantes/docentes e seus bebês? Se sim,
favor detalhar.
6 - Há espaços de convivência e acolhimento específicos
destinados às mães e crianças?
7 - Quais são os resultados observados a partir das polí-
ticas de incentivo à permanência das gestantes e mães no
ambiente universitário e acadêmico? Qual a taxa de evasão
antes e depois da implementação dessas políticas? Existem
indicadores de sucesso ou melhorias mensuráveis?
8 - Como as universidades avaliam a eficácia das políticas
existentes e identificam áreas que precisam de melhorias?
9 - As universidades rastreiam dados demográficos espe-
cíficos das mães estudantes, como idade dos filhos, renda e
estado civil, para adaptarem melhor suas políticas de apoio?
JUSTIFICATIVA
A maternidade é uma responsabilidade significativa e desa-
fiadora que, muitas vezes, pode impactar o acesso e o desenvol-
vimento educacional e profissional das mulheres.
Compreender as políticas e medidas que são adotadas nas
instituições públicas de ensino superior de suporte às gestantes
e mães servidoras, docentes e estudantes nesses espaços é
fundamental.
Também é essencial avaliar a eficácia das políticas exis-
tentes, identificar boas práticas que podem ser replicadas em
outras instituições de ensino e, se necessário, propor iniciativas
legislativas que incentivem a implementação de medidas de
apoio semelhantes em todas as universidades do Estado.
Segundo levantamento realizado em 2018 Parent In Scien-
ce há um impacto direto da maternidade na carreira científica
das mulheres, muitas vezes refletindo em uma queda de pro-
dutividade nos anos seguintes ao nascimento dos filhos. Neste
contexto, mulheres que se tornaram mães acabam tendo sua
competitividade prejudicada por um período longo, impactando
sua ascensão na carreira e até mesmo provocando seu abando-
no da ciência (Disponível em https://www.parentinscience.com/
documentos).
Por isso, solicito as referidas informações para entender e
avaliar sobre as políticas de incentivo à permanência e progres-
so acadêmico das mães no âmbito das universidades.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
4/9/2023.
Marina Helou
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de setembro de 2023 às 05:15:22

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