Expediente - INDICAções

Data de publicação29 Abril 2021
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (77) – 5
PROJETO DE LEI Nº 261, DE 2021
Declara Estância Turística de Presidente Epitácio como o
“Pôr do sol mais bonito do Brasil”, do Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado a Estância Turística de Presidente
Epitácio como o “Pôr do sol mais bonito do Brasil”, no Estado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura foi encaminhada pelo Nobre Vere-
ador Raphael Vilela dos Santos, da Câmara Municipal de Pre-
sidente Epitácio, e tem por objetivo declarar o “Pôr do sol mais
bonito do Brasil” o do Município de Presidente Epitácio.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o projeto em epígrafe é
de natureza legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, de com-
petência concorrente, de vez que se encontra em consonância
com os preceitos esculpidos nos artigos 19, caput, 21, inciso III,
e 24, “caput”, da Constituição Estadual, combinados com os
artigos 145, § 1º e 146, III, do Regimento Interno consolidado.
Quanto ao mérito, a proposta de declarar o Pôr do sol da
Estância Turística de Presidente Epitácio o mais bonito do Brasil
induz um relevante interesse de empresários, trabalhadores,
artistas e investidores para a cidade.
O título de “Pôr do sol mais bonito do Brasil” foi concedido
depois de uma competição realizada pela emissora Rede Globo
de Televisão, no programa “Fantástico”, em fevereiro de 2014,
que recebeu mais de 4 milhões de votos em seu website em
apenas dois dias.
Nessa disputa que envolveu cidades do Brasil inteiro, o Pôr
do sol epitaciano, representado na foto tirada pelo fotógrafo
Carlos Rayzaro foi vencedor. Por ser conhecida como cidade do
“Pôr do Sol mais bonito do Brasil”, a cidade tem se posicionado
no cenário turístico nacional como referência de paisagismo
natural, recebendo a construção de um mirante pelo Ministério
do Turismo no local em que foi tirada a foto.
Dada à relevância da matéria, submeto a presente proposi-
tura à apreciação de meus nobres pares.
Sala das Sessões, em 28/4/2021.
a) Mauro Bragato – PSDB
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 92, DE 2021
Pela presente, a Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo manifesta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz de Direito Ronaldo João Roth, pelo artigo
publicado no Jornal dos Magistrados das Justiças Militares,
sobre a importância do seu trabalho em face à Polícia Militar.
Dr. Ronaldo João Roth desempenha um brilhante trabalho
de suporte à classe Policial-Militar. Com suas centenas de
palestras e artigos publicados, contribui notoriamente para o
bom desempenho dos Policiais Militares. Além disso, Dr. Roth
realiza debates e escreve sobre a necessidade de modernização
do plano de Segurança Pública no Brasil, indo muito além da
produção de artigos sobre o Direito Castrense, contribuindo de
modo claro para a busca e difusão do conhecimento através de
seus livros, palestras, seminários e artigos.
Todo esse trabalho foi exaltado pelo Jornal dos Magistra-
dos das Justiças Militares em artigo publicado pelo Tenente
Dirceu Cardoso Gonçalves, uma justa homenagem por todo
o trabalho exercido em prol das corporações estaduais e até
demais instituições como Magistratura, Ministério Público e
Instituições Policiais.
Ante o exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APLAUDE o Juiz Ronaldo João Roth, pelo artigo publicado no
Jornal dos Magistrados das Justiças Militares, destacando a
importância de seu trabalho voltado para a Polícia Militar.
Sala das Sessões, em 28/4/2021.
a) Coronel Nishikawa
MOÇÃO Nº 93, DE 2021
Em 31 de dezembro de 2019, quando a maior parte do
mundo se preparava para comemorar o ano novo, o governo da
China enviava um comunicado oficial à Organização Mundial
da Saúde. A mensagem alertava para um surto de “pneumo-
nia de causa desconhecida” em Wuhan, cidade da província
de Hubei. Os primeiros casos foram identificados mais cedo
naquele mês.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30
de janeiro de 2020, emergência de saúde internacional.
Em pouco tempo o estado da contaminação foi elevado à
pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus
(Sars-Cov-2). A mudança de classificação não estava ligada
somente à gravidade da doença, e sim à disseminação geográ-
fica rápida que o Covid-19 apresentava. Rapidamente, o vírus
atingiu a Europa e se espalhou pelo Reino Unido, França, Itália,
Alemanha, Finlândia, etc, e a seguir nos Estados Unidos, até
chegar ao Brasil, com confirmação oficial do primeiro infectado,
em 26 de fevereiro de 2020.
O Governo brasileiro teve chance, teve tempo, teve avisos
da classe médica; o Brasil teria tido a chance de se dedicar a
observar as vivências dos países que tiveram contato mais cedo
com o vírus; teria chance de conduzir uma política de enfrenta-
mento da doença na observância das diretrizes e orientações
oferecidas pela OMS e por inúmeros renomados infectologistas
brasileiros e internacionais.
Ao desempenhar o papel constitucional que lhe cabe, o
Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, deveria ter
sido responsável por divulgar medidas de prevenção, orientação
à população, e principalmente, ser a fonte natural dos números
sobre o avanço da doença no país, para que se que pudesse,
oficialmente, definir as estratégias de combate e a conscientiza-
ção do conjunto da população do país.
Mudanças feitas pelo Ministério da Saúde e na publicação
de seu balanço da pandemia, reduziram a quantidade e a qua-
lidade dos dados. Primeiro, o horário de divulgação, que era às
17h na gestão do ministro Luiz Henrique Mandetta (até 17 de
abril de 2020), passou para as 19h, e depois para as 22h. Isso
dificultaria ou inviabilizaria a publicação dos dados em telejor-
nais e veículos impressos.
Em resposta à decisão do governo Jair Bolsonaro, de res-
tringir o acesso a dados sobre a pandemia de Covid-19, os
veículos de comunicação decidiram formar uma parceria inédita
e trabalhar de forma colaborativa para buscar as informações
necessárias nos 26 estados e no Distrito Federal, e assim
criaram O Consórcio de Veículos de Imprensa, que reuniu
Jornalistas do G1, O Globo, Extra, Estadão, Folha e UOL, com
o objetivo de coletar junto às secretarias estaduais de Saúde,
e divulgar em conjunto, números sobre mortes e o número de
contaminados, em razão das limitações impostas pelo Ministé-
rio da Saúde:
“É triste ter que produzir esse levantamento para substituir
uma omissão das autoridades federais. Transparência e honesti-
dade deveriam ser valores inabaláveis na gestão dessa pande-
mia, vamos continuar cumprindo nossa missão, que é informar
a sociedade”, afirmou João Caminoto, diretor de Jornalismo do
Grupo Estado.
"O jornalismo tem a missão de levar à população os núme-
ros mais precisos sobre a pandemia. É fundamental conhecer a
real extensão dos fatos. Esses dados são decisivos para que as
pessoas saibam como agir nesse momento tão difícil", destacou
Humberto Tziolas, diretor de Redação do Extra.
Lutando para ajudar no enfrentamento desta grave crise,
e contra uma onda de negacionismo vista nas redes sociais, o
Consórcio de Veículos de Imprensa, lançou a Campanha “Vaci-
na Sim”, de conscientização da população sobre a importância
da vacinação contra a Covid 19, que tem levado tantas vidas e
abalado toda a estrutura e o futuro das famílias que perderam
seus entes queridos para essa doença.
Diversos comunicadores, jornalistas, colunistas, apresen-
tadores de TV e atores, participam de filmes e locuções na
televisão, rádio e comunicação visual, para que todos saibam
da relevância da vacinação, para que possamos atingir uma alta
adesão à vacina, para que, com a vacinação em massa, possa-
mos reduzir o número de mortos e infectados no Brasil.
A ação aguerrida desses veículos de imprensa, no combate
às tentativas de impedir o caminho virtuoso da saúde e da
ciência, impedindo a distorção da realidade e proporcionando
a livre circulação da informação verdadeira e correta, nos prova
que, fora da democracia, não há verdadeira imprensa, e sem
liberdade de imprensa, não há verdadeira democracia” (jorna-
lista Nilo Pereira).
Isto posto, formulamos a seguinte MOÇÃO:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, formula VOTOS DE APLAUSO às ações
do CONSÓRCIO DE VEÍCULOS DE IMPRENSA, através de seus
colaboradores, que têm exercido papel fundamentalmente
importante para vencer a desinformação nessa pandemia,
esclarecendo e apurando a verdade dos fatos que afetam
diretamente a população, a vida e saúde dos brasileiros, nota-
damente a criação e veiculação da campanha VACINA SIM,
por sua conscientização na aplicação dos imunizantes contra o
coronavírus em todos os brasileiros.
Sala das Sessões, em 28/4/2021.
a) Campos Machado
MOÇÃO Nº 94, DE 2021
Entre os impactos causados pela pandemia de Covid-19,
a fome é um problema social que voltou com força à mesa dos
brasileiros. Segundo pesquisa conduzida pelo Grupo de Pesqui-
sa Alimento para Justiça, 125,6 milhões de brasileiros (59% da
população) não comeram em quantidade e qualidade ideais
desde a chegada do coronavírus.
Em situação ainda pior, são os estimados 19 milhões de
pessoas que passaram fome em 2020, primeiro ano da crise
sanitária, segundo estudo da Rede Penssan (Rede Brasileira de
Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional).
Para amenizar a insegurança alimentar que pesa contra as
famílias mais vulneráveis, uma coalização formada por empresá-
rios do setor supermercadista do país lançou uma campanha de
arrecadação de doações em dinheiro, nesta terça-feira, 20 de abril.
Todo o dinheiro angariado será convertido em cestas
básicas ou cartões com crédito de R$ 100,00 para compras
de alimentos em qualquer supermercado do país. O modelo é
parecido com o Programa Bolsa Família, mas a diferença é que
o crédito só será usado na aquisição de alimentos e será
Ofertado, inicialmente, uma única vez.
Sob o guarda-chuva da Abras (Associação Brasileira de
Supermercados), a campanha terá a duração de 120 dias e
pretende alcançar não apenas o empresariado do setor, mas
doadores de outros segmentos, além de pessoas físicas.
João Galassi, presidente da Abras, disse na apresentação
da campanha aos jornalistas que as doações serão divididas
em dois grupos para facilitar a logística de distribuição a quem
mais precisa.
As doações de até R$ 5.000 serão entregues à Ação Cida-
dania, ONG fundada pelo sociólogo Betinho (1935-1997), que
combate a insegurança alimentar no país há 28 anos. A entida-
de vai converter os valores doados em cestas básicas.
Com sua rede capilarizada de entregas de alimentos, a
Ação Cidadania disse que emitirá um comprovante fiscal aos
doadores após a entrega dos alimentos aos beneficiados.
"A fome não é uma criação da pandemia. Depois dela, o
problema continuará entre nós. É preciso educação, oportuni-
dade de emprego e saúde para combatê-la, mas enquanto isso
não chega às populações vulneráveis, iniciativas como essa
amenizam o problema", disse Rodrigo
Afonso, diretor da Ação Cidadania.
Afonso lembrou que o Brasil saiu do mapa da fome extre-
ma em 2014, mas "foi preciso menos de quatro anos para
voltarmos ao grupo de países nesta condição. O problema só
piorou na pandemia". Já os valores acima de R$ 5.000 serão
transformados em cartões com créditos de R$ 100 cada um.
"Serão os próprios empresários que, no momento da doação,
vão escolher a região em que os cartões serão entregues",
disse Galassi.
Na região escolhida, a entrega dos cartões será feita em
parceria com os municípios a partir dos cadastros de pessoas
em situação de vulnerabilidade social que já são beneficiadas
por programas de assistência. Ronaldo dos Santos, presidente
da Associação Paulista de Supermercados, disse que serão as
prefeituras as responsáveis por dizer quem poderá receber o
crédito. "Porque elas já mantêm as informações das famílias
mais vulnerabilizadas".
As famílias beneficiadas com o vale-compra de alimentos
poderão usar o crédito quantas vezes quiserem até o limite do
valor ofertado. A partir do desbloqueio do cartão, o dinheiro
estará disponível para uso em até 90 dias. Os únicos itens não
permitidos para compra serão cigarros e bebidas alcoólicas.
Os primeiros cartões serão distribuídos em até 30 dias. Os
empresários não poderão deduzir o valor doado em imposto de
renda, mas terão suas logomarcas fixadas nos cartões. A dedu-
ção de imposto também não será permitida para pessoas físicas.
O primeiro aporte doado, de R$ 50 mil, foi feito por Valde-
mar Martins do Amaral, diretor do grupo ABC, com supermer-
cados espalhados por Minas Gerais. "Quero que essa doação
alcance as famílias da minha região. Se cada um cuidar do seu
terreno, a fome acaba", disse. (fonte:Diário de Cuiabá)
Uma idéia e uma ação, em favor da população mais impac-
tada pelo COVID-19, por iniciativa da ABRAS, merece o aplauso
desta Casa de Leis, motivo pelo qual formulamos a seguinte
Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, formula VOTOS DE APLAUSO à ABRAS
- Associação Brasileira de Supermercados, e através de uma
coalisão formada por empresários do setor, na criação de
campanha para angariar doações em dinheiro, e reverter em
VALE-COMPRA, para a aquisição de alimentos às famílias mais
prejudicadas pela pandemia, e consequentemente no combate
à fome no País.
Sala das Sessões, em 28/4/2021.
a) Campos Machado
MOÇÃO Nº 95, DE 2021
No final de agosto do ano passado, através da Moção nº
147/2020, que formulei nesta Casa de Leis, propugnei APELO ao
Congresso Nacional para que rejeitassem, de forma peremptó-
ria, Substitutivo do Deputado Federal Paulo Teixeira ao Projeto
de lei nº 399, de 2015, que consubstancia legitimidade para
o plantio em larga escala de maconha no Brasil, assim como
a fabricação de produtos feitos a base de maconha, para cos-
méticos, e, pasmem, produtos alimentícios, tudo sob o falso
argumento de que se trata da cannabis medicinal.
Informações que obtivemos, nesta data, contam que o
Substitutivo do Deputado Paulo Teixeira deverá ser apresentado
hoje em Plenário, o que, ao nosso juízo, será de um desastre
sem precedentes quanto à saúde pública e no incremento da
criminalidade no tráfico dessa droga.
Não podemos aceitar essa proposta. É urgentíssimo mobi-
lizar os membros do Congresso, notadamente agora os Depu-
tados Federais, para a total rejeição dessa proposta. Isso será
abertura de uma porta da qual jamais conseguiremos fechá-la
novamente, pior, se transformará em uma estrada de alta
velocidade na implementação da maconha em nosso País, com
a chancela de uma lei aterrorizadora para os jovens e para as
famílias, que sofrerão com consumo desenfreado da droga e
sua dependência.
URGENTE a mobilização dos Parlamentares Federais para
que não permitam a aprovação, repito, dessa monstruosidade,
com consequências nefastas.
Isto posto, formulamos a seguinte MOÇÃO:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, e em caráter de urgência urgentíssima,
APELA para os membros da Câmara dos Deputados, Deputa-
das e Deputados Federais, para que REJEITEM integralmente
o Substitutivo apresentado pelo Deputado Paulo Teixeira, ao
Projeto de lei nº 399, de 2015, que permite no País a fabricação,
em larga escala, da maconha, além da comercialização e venda
dessa droga na forma de cosméticos e alimentos.
Sala das Sessões, em 28/4/2021.
a) Campos Machado
MOÇÃO Nº 96, DE 2021
A cidade de Aparecida localizada no Estado de São Paulo,
recebeu no dia 25 de março de 2021, a maior doação de
alimentos feita pela CEAGESP. A arrecadação e doação foram
organizadas por funcionários, empresários e permissionários,
abrangendo os 13 entrepostos - São Paulo e Interior. A ação
teve como objetivo a promoção da solidariedade, levando
frutas, legumes, verduras, peixe e produtos da cesta básica para
serem distribuídos a população, que vem passando necessida-
des desde o início da pandemia do coronavírus.
Estima-se que 70% da economia da cidade sobreviva do
comércio em torno da Basílica de Aparecida, que está fecha-
da e sem receber romeiros desde que os casos de COVID19
surgiram no Estado. A carreata para levar os alimentos saiu
do Entreposto Terminal São Paulo. No percurso, se uniram ao
comboio outros veículos levando doações dos entrepostos da
CEAGESP que estão no caminho para aquela cidade. A chegada
no pátio do estacionamento da Basílica de Aparecida foi por
volta das 7h, onde toda a carga foi abençoada e depois entre-
gue à Prefeitura Municipal, que se encarregará da distribuição
à população carente de Ribeirão Preto, através da Assovale,
Grupo Brasil Limpo, Fazenda São José, o produtor rural Dr. Paulo
Maximiano Junqueira Neto e demais colaboradores também
participaram enviando mais de 12 toneladas de alimentos. Todo
o evento contou com o apoio do governo federal, representado
pela primeira dama a Sra. Michele Bolsonaro e teve a cobertura
jornalística da nossa querida e talentosa repórter e apresenta-
dora mirim Esther Castilho, que fez a cobertura d todo o evento
de teve como intuito ajudar milhares de famílias que estão
passando necessidade nesse momento tão difícil.
Ante o exposto, formulamos a seguinte moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
aplaude ao Dr. Paulo Maximiano Junqueira Neto pela ajuda e
distribuição dos alimentos, bem como a repórter e apresentado-
ra mirim Esther Castilho pela participação e cobertura jornalísti-
ca na Ação Social "Missão Aparecida”.
Sala das Sessões, em 28/4/2021.
a) Sargento Neri
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 471, DE 2021
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV Con-
solidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado o Senhor
Secretário de Saúde para que preste as seguintes informações
sobre o Hospital Municipal de Peruíbe/SP.
Recentemente, a Prefeitura de Peruíbe divulgou, sobre
as obras do Hospital Municipal, dentre outras, as seguintes
informações¹:
“- Em 2014, foi assinado convênio com o Governo do Esta-
do para a 1ª fase da construção do Hospital Municipal;
- Em 2019, foi anunciado pelo Governo do Estado a libera-
ção de R$ 18 milhões para o término dessa obra;
- O convênio não foi assinado, nem o dinheiro liberado;
- Estamos fazendo gestão semanalmente para a assinatura
desse convênio”
Questiona-se:
As informações acima procedem? Qual o atual status da
celebração do referido convênio? Quais fatores têm obstado a
sua assinatura? Há prazo para assinatura e respectiva liberação
do montante necessário para a conclusão da obra? Qual?
JUSTIFICATIVA
A construção de um Hospital Municipal para a cidade de
Peruíbe é uma demanda antiga da população, na medida em
que a sobrecarga na UPA e nos hospitais de outros municí-
pios da Baixada Santista é evidente e insustentável, além do
transtorno que os moradores da cidade passam de ter que se
deslocar para outras cidades em busca de atendimento médico.
Recentemente, a Prefeitura de Peruíbe divulgou que, em
2014, foi assinado convênio com o Governo do Estado para
a 1ª fase da construção do Hospital Municipal, que, em 2019,
foi anunciado pelo Governo do Estado a liberação de R$ 18
milhões para o término dessa obra. Porém, o convênio não teria
sido assinado, nem os recursos liberados para o término desta
tão necessária e sonhada obra. Ainda, aduziu que está fazendo
gestão semanalmente para a assinatura desse convênio.
Sendo assim, e com o compromisso de melhor servir a
população, é o presente para conhecer a veracidade, as cir-
cunstâncias e razões dos fatos narrados, bem como solicitar
celeridade para o deslinde da questão.
Sala das Sessões, em 28/4/2021.
a) Douglas Garcia
REQUERIMENTOS
CAMPOS MACHADO
532/2021
Propõe um voto de congratulações com a Guarda Munici-
pal de Campinas.
REQUERIMENTO DE COAUTORIA
PEC 21/2019
Senhor Presidente,
Venho requerer a Vossa Excelência que, para todos os
fins regimentais, me seja atribuída coautoria PEC 21/2019,
que acrescenta o artigo 175-A à Constituição do Estado para
autorizar a transferência de recursos estaduais aos Municípios
mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Para tanto, anexo a este requerimento a concordância
manifestada pelos nobres autores do projeto, os Deputados e
Deputadas: Edmir Chedid, Coronel Telhada, Isa Penna, Rogério
Nogueira, Paulo Fiorilo, Leci Brandão, José Américo, Dr. Jorge do
Carmo, Rodrigo Gambale, Gilmaci Santos, Jorge Wilson Xerife
do Consumidor, Delegada Graciela, Carlos Giannazi, Professora
Bebel, André do Prado, Roberto Engler, Coronel Nishikawa,
Emidio de Souza, Monica da Bancada Ativista, Marta Costa,
Bruno Ganem, Vinicius Camarinha, Adalberto Freitas, Marcio da
Farmácia, Márcia Lia, Teonilio Barba, Roque Barbiere, Delegado
Olim, Roberto Morais, Gil Diniz, Campos Machado e Sargento
Neri, quanto à inclusão ora pleiteada.
Sala das Sessões, em 28/4/2021.
a) Carla Morando
De acordo.
a) Edmir Chedid a) Coronel Telhada a) Isa Penna a) Rogério
Nogueira a) Paulo Fiorilo a) Leci Brandão a) José Américo a) Dr.
Jorge do Carmo a) Rodrigo Gambale a) Gilmaci Santos a) Jorge
Wilson Xerife do Consumidor a) Delegada Graciela a) Carlos
Giannazi a) Professora Bebel a) André do Prado a) Roberto
Engler a) Coronel Nishikawa a) Emidio de Souza a) Monica da
Mandata Ativista a) Marta Costa a) Bruno Ganem a) Vinícius
Camarinha a) Adalberto Freitas a) Marcio da Farmácia a) Márcia
Lia a) Teonilio Barba a) Roque Barbiere a) Delegado Olim a)
Roberto Morais a) Gil Diniz a) Campos Machado a) Sargento Neri
REQUERIMENTO DE COAUTORIA
PL 82/2021
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho solicitar a inclusão dos
parlamentares a seguir elencados como COAUTORES no Projeto
de Lei nº 82/2021, que revoga dispositivos da Lei nº 17.293, de
15 de outubro de 2020.
Para tanto, conforme os artigos 13 e 14 do Ato do Presi-
dente nº 52 de 30 de julho de 2020, como primeiro subscritor,
remeto as mensagens do “ANEXO I” - contendo as manifesta-
ções de aquiescência quanto à assunção das novas coautorias.
Também incluímos o “ANEXO II” - onde se encontram o “DE
ACORDO” de todos os 27 coautores originais que já subscreve-
ram o citado PL.
Sala das Sessões, em 28/4/2021.
a) Ricardo Mellão
ANEXO I:
a) Carlos Cezar a) Monica da Mandata Ativista a) Carlos
Giannazi a) Bruno Ganem a) Paulo Fiorilo a) Coronel Nishika-
wa a) Luiz Fernando T. Ferreira a) Emidio de Souza a) Tenente
Coimbra a) Isa Penna a) José Américo a) Maurici a) Teonilio
Barba a) Professora Bebel a) Dr. Jorge do Carmo a) Márcia Lia
a) Enio Tatto
ANEXO II:
De acordo,
a) Ricardo Mellão a) Douglas Garcia a) Delegado Bruno
Lima a) Caio França a) Janaina Paschoal a) Conte Lopes a)
Valeria Bolsonaro a) Leticia Aguiar a) Castello Branco a) Marcio
Nakashima a) Coronel Telhada a) Daniel José a) Agente Federal
Danilo Balas a) Major Mecca a) Sergio Victor a) Arthur do Val
a) Marina Helou a) Marta Costa a) Gil Diniz a) Edna Macedo
a) Leci Brandão a) Frederico d'Avila a) Delegada Graciela a)
Tenente Nascimento a) Sargento Neri a) Campos Machado a)
Adriana Borgo
REQUERIMENTO DE COAUTORIA
PL 164/2021
Senhor Presidente,
Venho requerer a Vossa Excelência que, para todos os fins
regimentais, me seja atribuída coautoria do Projeto de lei nº
164, de 2021, que “obriga os estabelecimentos hospitalares
a permitir a presença de doulas durante o trabalho de parto e
posterior a este, sempre que solicitado pela parturiente”.
Sala das Sessões, em 28/4/2021.
a) Patricia Bezerra
De acordo,
a) Caio França
INDICAÇÕES
BRUNO GANEM
1818/2021
Indica ao Sr. Governador a destinação de um equipamento
para a realização do exame de ressonância magnética para o
município de Descalvado.
CARLOS CEZAR
1786/2021
Indica ao Sr. Governador que Serviços Assistenciais passem
a ser considerados essenciais na vigência da Pandemia da
COVID-19.
DELEGADA GRACIELA
1765/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de São Joaquim da Barra.
1766/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Sales Oliveira.
1767/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Rifaina.
1768/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Ribeirão Corrente.
1769/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Restinga.
1770/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Pedregulho.
1771/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Patrocínio Paulista.
1772/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Orlândia.
1773/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Nuporanga.
1774/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Morro Agudo.
1775/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Miguelópolis.
1776/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Jeriquara.
1777/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Ituverava.
1778/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Itirapuã.
1779/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Ipuã.
1780/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Igarapava.
1781/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Guará.
1782/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Cristais Paulista.
1783/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Buritizal.
1784/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Aramina.
1785/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de São José da Bela Vista.
1789/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Sertãozinho.
1790/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Serrana.
1791/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Serra Azul.
1792/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de São Simão.
1793/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação do Projeto "ARENI-
NHAS', no Município de Santo Antonio da Alegria.
1794/2021
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 29 de abril de 2021 às 01:10:31

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