Expediente - INDICAções

Data de publicação06 Agosto 2022
SeçãoCaderno Legislativo
sábado, 6 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (142) – 3
Parágrafo único - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Considerando a matéria publicada pelo G1, no dia 01 de
Agosto de 2022, moradores da Zona Sul de São Paulo, denun-
ciaram pelas redes sociais, a presença de venenos nos "cachor-
ródromos", espaços conhecidos para lazer de cães -
(https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2022/08/01/
moradores-denunciam-veneno-em-cachorrodromos-da-zona-sul-
-de-sp-prefeitura-faz-limpeza-mas-nao-encontra-vestigios.ghtml).
Existe também, em áreas semelhantes, o irregular descarte
de materiais como vidros, e demais entulhos, podendo causar
graves ferimentos aos animais, frequentadores do local, e cau-
sando degradação ao meio ambiente.
Este projeto de lei visa inibir e punir as negativas condutas
sob práticas de maus tratos contra os animais. Os assegurando
de que, qualquer ato negativo praticado contra eles, será moni-
torado para que demais providências sejam tomadas.
Diante das razões expostas, conto com o apoio dos Nobres
Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em 5/8/2022.
a) Murilo Felix - PODE
PROJETO DE LEI Nº 457, DE 2022
Dá a denominação de "Geraldo Antônio Correa" ao via-
duto localizado na altura do km 424+800m da Rodovia
Brigadeiro Faria Lima (SP-326).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Geraldo Antônio Correa"
o viaduto localizado na altura do km 424+800m da Rodovia
Brigadeiro Faria Lima (SP-326), no município de Barretos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Geraldo Antônio Correa nasceu no dia 6 de setembro de
1932 na cidade de Guaraci (SP), filho de Pedro Antônio Correa
e Rosária Rosa de Jesus. Casou-se com Virgínia Nunes Correa e
passou a residir no município de Barretos.
O casal teve quatro filhos: Luiz Carlos Correa, Rita de
Cássia Correa, Paulo Henrique Correa e Geraldo Nunes Correa.
Motivado pelo fato de ser o primeiro deles uma criança com
necessidades especiais, o Sr. Correa fundou a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Barretos, em 1970, ajudando,
assim, aos demais pais na mesma condição no município.
Foi agente policial da Secretaria de Segurança Pública de
São Paulo, presidente do Partido Liberal de Barretos, diretor da
Casa Transitória André Luiz e do Barretos Esporte Clube (BEC), e
secretário municipal da Promoção Social. Também administrou
a Estação Rodoviária de Barretos durante 8 anos.
Faleceu em 2 de agosto de 2014, vítima de choque séptico
decorrente de pneumonia e infecção de trato urinário, deixando
grande vazio no coração de familiares e de todos aqueles que
tiveram a oportunidade de conhecê-lo ou com ele conviver.
Por sua marcante participação na vida social de Barretos,
suas qualidades pessoais e exemplar conduta profissional,
sua memória é digna da homenagem representada por esta
propositura, para cuja aprovação conto com o apoio de meus
nobres pares.
Sala das Sessões, em 5/8/2022.
a) André do Prado - PL
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 511, DE 2022
ERICA DA SILVA (ERICA MALUNGUINHO), brasileira, depu-
tada estadual de São Paulo, domiciliada no Palácio Nove de
Julho, situado na Avenida Pedro Álvares Cabral, 201, Paraíso,
São Paulo - SP, CEP: 04094-050, vem, com os cumprimentos de
estilo e no exercício de seu mandato parlamentar, nos termos
do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado, combinado com
o artigo 166 do Regimento Interno, requer que seja oficiado o
Senhor Secretário de Educação, Sr. Hubert Alquéres, requisitan-
do-lhe as informações acerca dos fatos a seguir expostos:
Chegou ao conhecimento desta parlamentar denúncias acer-
alterações trazidas pela Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, por
alguns professores das redes pública e privada de ensino.
Segundo relatos, alguns professores não estão aplicando
o ensino da história ou da cultura negra e indígena brasileira.
Ensino este, obrigatório nos termos da legislação supracitada e
abaixo transcrita:
Artigo 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental
e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o
estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo
incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracte-
rizam a formação da população brasileira, a partir desses dois
grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos
africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a
cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na for-
mação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições
nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do
Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-
-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados
no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de
educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação
Negritos nossos.
Para além disso, segundo o artigo Art. 6º da Constituição
Federal, a educação é um Direito Social, que deve ser garantido
a toda população brasileira:
Artigo 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a ali-
mentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segu-
rança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Diante do exposto, considerando a importância das con-
tribuições desses povos para a história e cultura nacional, bem
como para a formação do povo brasileiro, na qualidade de
Deputada Estadual de São Paulo, venho por meio deste requeri-
mento de informação:
a) A Secretaria tem acompanhado o cumprimento da Lei
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
(LDB) no que concerne ao estudo da história e cultura negra
e indígena nos estabelecimentos de ensino fundamental e de
ensino médio, públicos e privados? Favor anexar documentação
que ateste o alegado.
b) A Secretaria monitora os conteúdos ministrados pelos
professores, no que se refere aos temas da história e cultura
negra e indígena nos estabelecimentos de ensino fundamental
e médio, públicos e privados? Favor anexar documentação que
ateste o alegado.
c) Há fornecimento de materiais didáticos específicos sobre
os temas supracitados aos professores e alunos nas instituições
públicas de ensino fundamental e médio? Favor anexar docu-
mentação que ateste o alegado.
d) A Secretaria tem promovido formação específica aos
professores e gestores do ensino fundamental e médio, sobre
os temas da história e culturas negra e indígena? Favor anexar
documentação que ateste o alegado.
e) Existem canais para que a Secretaria receba denúncias
em caso de descumprimento da Lei 10.639/03? Favor anexar
documentação que ateste o alegado.
f) Caso exista um canal para recebimento das denúncias de
que trata a questão anterior, esses canais são divulgados nos
estabelecimentos de ensino? Favor anexar documentação que
ateste o alegado.
g) Caso exista um canal para recebimento das denúncias
de que trata o item "e", esta Secretaria já recebeu denúncias
sobre o descumprimento da Lei que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional no que concerne ao estudo da his-
tória e cultura negra e indígena nos estabelecimentos de ensino
fundamental e médio, públicos e privados? Quantas foram?
Quais medidas foram tomadas? Favor anexar documentação
que ateste o alegado.
h) Quais são as ações desta secretaria para fomentar o
ensino da história e cultura negra e indígena? Favor anexar
documentação que ateste o alegado.
i) Quais são os instrumentos utilizados pelos diretores
de escola e supervisores de ensino para o monitoramento e
avaliação das ações realizadas nas unidades escolares para o
cumprimento da legislação? Favor anexar documentação que
ateste o alegado.
JUSTIFICATIVA
pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, com as alterações
trazidas pela Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, estabelece a
obrigatoriedade do estudo da história e cultura negra e indí-
gena, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio,
públicos e privados. Portanto, é legislação de observância obri-
gatória pelos gestores e todo o corpo docente.
Uma educação de qualidade deve pautar-se na diversidade
étnica e cultural, promovendo estudos específicos dos grupos
que contribuíram para a formação do povo brasileiro e para
identidade histórica e cultural do Brasil.
A promoção de tais estudos, além de obrigatória conforme
Legislação já mencionada, é necessária para construção do pen-
samento e formação do corpo discente. É sabido que o racismo
se perpetua também por meio da educação, cabendo aos ges-
tores públicos da educação a realização de ações necessárias
para que seja combatido no espaço escolar. Somente a partir
desse reconhecimento poderemos caminhar para a construção
de uma educação antirracista e inclusiva.
Assim sendo, considerando a importância do tema, as
denúncias recebidas sobre a inobservância por alguns pro-
fessores, e a prerrogativa do Poder Legislativo de verificar a
observância pela Administração pública das disposições legais,
apresenta-se o presente requerimento de informações.
Sala das Sessões, em 5/8/2022.
a) Erica Malunguinho
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 512, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado o Sr.
Secretário da Educação do Estado de São Paulo, para que preste
as seguintes informações:
A Secretaria de Educação recebeu alguma denúncia/recla-
mação no sentido de que militantes da União Municipal dos
Estudantes Secundaristas (UMES) estão distribuindo material
convocando crianças e adolescentes a aderirem à manifesta-
ção contra o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro,
candidato à reeleição, nas dependências de Escolas Estaduais
paulistas, a exemplo da Escola Estadual Maria da Glória Silva,
localizada na Rua Dr. Monteiro de Barros, Nº 110, Vila Elze, CEP:
03254-120? Em caso positivo, quais providências foram toma-
das por esta Secretaria?
Em caso negativo, ciente de que a referida campanha está
sendo realizada em escolas públicas paulistas, quais medidas
serão tomadas por esta Secretaria?
JUSTIFICATIVA
Considerando a potencialíssima ilegalidade e inoportunida-
de da presença de militantes, de qualquer espectro político que
seja, em ambientes estudantis públicos, incentivando adoles-
centes, orientando-os politicamente, distribuindo material ideo-
lógico e aliciando para atos político-partidários, visa o presente
requerimento cientificar o Sr. Secretário de Educação e solicitar
a adoção de providências.
Sala das Sessões, em 5/8/2022.
a) Douglas Garcia
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 513, DE 2022
Estado de São Paulo e do artigo 166 da XIV do Regimento Inter-
no requeiro seja oficiado o Senhor Secretário de Infraestrutura e
Meio Ambiente, solicitando-lhe as informações a seguir.
1. Há previsão de que a SABESP comece a prestar serviços
que atendam o bairro Paineira, no município de Ibiúna? Quando
esses serviços começarão a ser prestados?
JUSTIFICATIVA
É necessário que se formule o requerimento que ora apre-
sento porque, pelas informações que nos chegam, a SABESP
não presta seus serviços no Bairro Paineiras, no município de
Ibiúna, o que se reveste em transtorno para os moradores
daquela localidade.
Por essas razões que solicito o presente.
Sala das Sessões, em 5/8/2022.
a) Professora Bebel
REQUERIMENTOS
VINÍCIUS CAMARINHA
1752/2022
Propõe um voto de pesar pelo falecimento da Sra. Maria
Alice Pereira.
REQUERIMENTO SOLICITANDO RETIRADA DE
PROPOSITURA
ANDRÉ DO PRADO
Projeto de Lei 323/2021.
REQUERIMENTO SOLICITANDO LICENÇA
ALEX DE MADUREIRA, nos termos do artigo 84, Inciso III,
do Regimento Interno, no período de 09/08/2022 a 10/08/2022.
INDICAÇÕES
CORONEL TELHADA
4639/2022
Indica ao Sr. Governador que a Lei 14.984, de 12 de abril
de 2013, que "dispõe sobre o pagamento de indenização
por morte ou invalidez e a contratação de seguro de vida em
grupo, na forma que especifica, e dá providências correlatas",
substitua o valor nominal da indenização prevista no artigo 1º
por 10.325 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.
4648/2022
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos com-
petentes do Poder Executivo, em especial para a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública, para que sejam rea-
lizados os estudos e adotadas as providências necessárias para
expedição das carteiras funcionais dos oficiais administrativos.
DRA. DAMARIS MOURA
4641/2022
Indica ao Sr. Governador que verifique a possibilidade e
determine aos órgãos competentes a construção de banheiros
com vestiários para os times do Bairro Ferreira das Almas no
Município de Capão Bonito.
4642/2022
Indica ao Sr. Governador que verifique a possibilidade e
determine aos órgãos competentes a aquisição de uma van
para o esporte do Município de Guareí.
4643/2022
Indica ao Sr. Governador que verifique a possibilidade e
determine aos órgãos competentes a aquisição de uma van
adaptada para a saúde do Município de Ibiúna.
4644/2022
Indica ao Sr. Governador que verifique a possibilidade e
determine aos órgãos competentes a reforma da Praça da Bíblia
no Município de Itápolis.
4645/2022
Indica ao Sr. Governador que verifique a possibilidade e
determine aos órgãos competentes a liberação de recursos para
o custeio da Saúde no Município Ribeirão Grande.
4646/2022
Indica ao Sr. Governador que verifique a possibilidade e
determine aos órgãos competentes a revitalização do Parque
São Judas no Município de Santo Antônio da Posse.
4647/2022
Indica ao Sr. Governador que verifique a possibilidade e
determine aos órgãos competentes a aquisição de veículo do
Programa Patrulha Maria da Penha para o Município de São
Manuel.
ENIO TATTO
4638/2022
Indica ao Sr. Governador que determine recursos orçamen-
tários para implantação de uma unidade do Programa Bom
Prato no Bairro Vargem Grande, na região de Parelheiros, no
município de São Paulo.
MURILO FELIX
4640/2022
Indica ao Sr. Governador que determine ao órgão com-
petente, para que mantenha a aplicação de alíquota zero no
ICMS, incidente sobre os produtos agropecuários, incluindo a
produção de flores e plantas.
SARGENTO NERI
4649/2022
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos compe-
tentes providências necessárias, visando à liberação de recursos
financeiros para adequações de estrutura da Unidade de Polícia
Ambiental, do município de Birigui.
4650/2022
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos compe-
tentes providências necessárias visando à liberação de recursos
financeiros para o custeio dos serviços da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE no município de Rincão.
4651/2022
Indica ao Sr. Governador que determine a Secretária de
Segurança Pública providências necessárias, a fim de viabilizar
o aumento efetivo da Policia Militar no município de Aparecida.
4652/2022
Indica ao Sr. Governador que determine à Secretaria de
Segurança Pública as providências necessárias, visando à libe-
ração de recursos financeiros para instalação de equipamentos
de segurança câmeras de monitoramentos no município de
Macatuba.
4653/2022
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos compe-
tentes providências necessárias, visando à liberação de recursos
financeiros para instalação de câmeras de monitoramento, do
município de Aparecida.
4654/2022
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos compe-
tentes providências necessárias, visando à liberação de recursos
financeiros para a compra de equipamentos para ações de
defesa civil, destinado à Casa Militar - Defesa Civil, do municí-
pio de Getulina.
4655/2022
Indica ao Sr. Governador que determine a Secretaria de
Segurança Pública providências necessárias, visando à liberação
de recursos financeiros para a compra de equipamentos de pro-
teção e de defesa civil, destinado à Casa Militar - Defesa Civil,
município de Guaimbê.
4656/2022
Indica ao Sr. Governador que determine a Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social providências necessárias,
visando à liberação de recursos financeiros para aquisição de
materiais permanentes, no município de Oscar Bressane.
4657/2022
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos compe-
tentes providências necessárias visando à liberação de recursos
financeiros para fins de investimentos - GND4 e/ou custeio -
GND3 do Hospital Real Sociedade Portuguesa Beneficência, no
município de Campinas.
4658/2022
Indica ao Sr. Governador que determine a Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente providências necessárias, visan-
do à liberação de recursos financeiros para a área de infraestru-
tura, do município de Lagoinha.
4659/2022
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos compe-
tentes providências necessárias visando à liberação de recursos
financeiros para fins de investimentos - GND4 e/ou custeio
- GND3 para o Lar São Vicente de Paulo, no município de
Campinas.
4660/2022
Indica ao Sr. Governador que determine a Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente providências necessárias, visan-
do à liberação de recursos financeiros para execução de obras
de pavimentação de "topos de morros", no município de
Socorro.
4661/2022
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos compe-
tentes providências necessárias, visando à liberação de recursos
financeiros para a construção da nova Base Operacional do
Policiamento Ambiental, do município de Barra Bonita.
4662/2022
Indica ao Sr. Governador que determine os órgãos compe-
tentes providências necessárias visando à liberação de recursos
financeiros para a reforma, revitalização e acessibilidade da
Praça "Damazino dos Santos" no município de Bocaina.
4663/2022
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos compe-
tentes providências necessárias visando à liberação de recursos
financeiros para fins de investimentos - GND4 e/ou custeio -
GND3 para Santa Casa de Misericórdia de Campinas e Hospital
Irmãos Penteados, no município de Campinas.
4664/2022
Indica ao Sr. Governador que determine a Secretaria da
Saúde providências necessárias, visando à liberação de recursos
financeiros para o custeio dos serviços de atenção básicas de
saúde, realizados pela Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira
Paulista.
4665/2022
Indica ao Sr. Governador que determine a Secretaria da
saúde providências necessárias, visando à liberação de recursos
financeiros para o custeio da Santa Casa Irmandade de Miseri-
córdia do município de Jaú.
4666/2022
Indico ao Excelentíssimo Senhor Governador que determine
a Secretaria da Saúde, recursos financeiros para aquisição de
um veículo modelo Van para o município de Morungaba.
4667/2022
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos compe-
tentes providências necessárias, visando à liberação de recursos
financeiros para fins de investimentos - GND4 e/ou custeio -
GND3 para o Serviço de Saúde "Dr. Candido Ferreira", do
município de Campinas.
4668/2022
Indica ao Sr. Governador que determine a Secretaria da
Saúde providências necessárias, visando à liberação de recursos
financeiros manutenção ou custeio na Unidade Básica de Saúde
- UBS do Bairro Recreio Santista, no município de Estância Bal-
neária de Peruíbe.
4669/2022
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos compe-
tentes providências necessárias, visando à liberação de recursos
financeiros para aquisição de uma viatura para equipar a Guar-
da Civil Municipal, do município de Piedade.
SERGIO VICTOR
4637/2022
Indica ao Sr. Governador que determine à Comissão Temáti-
ca Processante do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CON-
SEMA, a elaboração de estudos e adoção de providências, em
caráter de urgência, visando à descentralização de maior gama
de atividades possíveis de licenciamento da CETESB para os
municípios e consórcios de município, aperfeiçoando e atuali-
zando a Deliberação CONSEMA nº 01/2018.
DESPACHOS
DESPACHO DE RETIRADA
PL 323/2021
Deferido o pedido de retirada nos termos do artigo 176,
"caput" do Regimento Interno.
Arquive-se.
Em 5/8/2022.
a) Carlão Pignatari - Presidente
Comissões
CONVOCAÇÕES
COMISSÃO DE TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
CONVOCAÇÃO
Convoco, nos termos regimentais e do Ato da Mesa nº 26,
de 2021, as Senhoras Deputadas e os Senhores Deputados abai-
xo relacionados, membros desta Comissão, para uma Reunião
Extraordinária a realizar-se no dia 09/08/2022, terça-feira, às
11:00 horas, no Ambiente Virtual, com a finalidade de apreciar
a pauta anexa.
Membros Efetivos Membros Substitutos
Enio Tatto PT Emidio de Souza
Maurici PT José Américo
Carla Morando PSDB Analice Fernandes
Roberto Engler PSDB Maria Lúcia Amary
Alex de Madureira PL André do Prado
Ricardo Madalena PL Tenente Coimbra
Jorge Wilson Xerife REPUBLICANOS Altair Moraes
do Consumidor
Léo Oliveira MDB Itamar Borges
Roberto Morais CIDADANIA Rafa Zimbaldi
--- AVANTE ---
Alexandre Pereira SD ---
Aldo Demarchi UNIÃO Edmir Chedid
Milton Leite Filho UNIÃO Estevam Galvão
Sala das Comissões, em 03/08/2022.
Deputado Ricardo Madalena
Presidente
2ª Reunião Extraordinária
1 - Projeto de lei 435/2021 - Deputado Paulo Fiorilo - Regu-
lamenta o uso dos espaços reservados à comercialização de
varejo. - Deputado Maurici - favorável
PAUTA PARA DELIBERAÇÃO CONCLUSIVA
2 - Projeto de lei 578/2018 - Deputada Célia Leão - (CON-
CLUSIVA) Dá a denominação de "Benedicto Fernandes da Silva
'Dito Zaia'" à ciclovia localizada na Margem da Rodovia Dr.
José Lanzi - SPA-179/340, em Estiva Gerbi. - Deputado Jorge
Wilson Xerife do Consumidor - favorável, conclusivamente
3 - Projeto de lei 91/2020 - Deputado Léo Oliveira - (CON-
CLUSIVA) Denomina "João Ciro Marconi" a passarela localiza-
da no km 3,500, sentido norte, da Rodovia Dr. Arthur Costacurta
- SPA 327/330, em Jardinópolis. - Deputado Jorge Wilson Xerife
do Consumidor - favorável, conclusivamente, na forma do subs-
titutivo apresentado pela CCJR
4 - Projeto de lei 484/2020 - Deputado Major Mecca -
(CONCLUSIVA) Denomina "Estrada Vicinal da Aeronáutica" a
via pública SPA 050/270, que tem início nas proximidades do
km 51 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270 e término na porta-
ria do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo DTCEA-SRO,
em São Roque. - Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor
- Favorável, conclusivamente.
5 - Projeto de lei 588/2020 - Deputado Frederico d'Avila
- (CONCLUSIVA) Denomina "Rubens Sverner" a rodovia de
acesso localizada no km 265 da Rodovia Francisco Alves Negrão
- SP 258, em Taquarivaí. - Deputado Alexandre Pereira - favorá-
vel, conclusivamente
6 - Projeto de lei 760/2020 - Deputado Ricardo Madale-
na - (CONCLUSIVA) Denomina "Rogério Uliana de Oliveira" o
viaduto/retorno localizado no km 387 da Rodovia Comandante
João Ribeiro de Barros - SP 294, em Duartina. - Deputada Carla
Morando - Favorável, conclusivamente.
7 - Projeto de lei 89/2021 - Deputado Roque Barbiere -
(CONCLUSIVA) Denomina "Claudino Lorenzetti" a marginal
compreendida entre os km 508 e 509,647, sentido oeste na
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 6 de agosto de 2022 às 05:04:35

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