Expediente - INDICAÇOES

Data de publicação13 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
10 – São Paulo, 132 (226) Diário Of‌i cial Poder Legislativo terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Na presente oportunidade, a proposição vem a esta Comis-
são de Saúde, cabendo-nos, na qualidade de Relator, deliberar
sobre a matéria nos termos do artigo 31, I, § 3º, combinado
com o artigo 33, II, "b", do Regimento Interno.
Ao fazê-lo, verificamos que esta propositura tem por fina-
lidade homenagear a Senhora Francine Maia França, assistente
social que atuou como servidora pública da Secretaria Munici-
pal de Saúde de Ubatuba e lutou valentemente pelos direitos
dos usuários do SUS do Litoral Norte.
Profissional de carreira ilibada, Francine dedicou boa parte
de sua vida à defesa e garantia dos direitos da população e da
saúde em todos seus aspectos, além de ser uma gestora pública
comprometida com a melhoria do Sistema Único de Saúde e
sua humanização.
Isto posto, no que nos cabe examinar, somos favoráveis
à aprovação do Projeto de Lei nº 1126, de 2019, na forma do
substitutivo apresentado pela CCJR, conclusivamente.
a) Coronel Nishikawa - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SAÚDE, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO, CON-
FORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Sala da Comissões, em 06/12/2022.
a) Dep. Patricia Gama - Presidente
Caio França Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Patricia Gama Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Adalberto Freitas Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Coronel Nishikawa Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Edna Macedo Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Paulo Correa Jr Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Edmir Chedid Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Edson Giriboni Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
PARECER Nº 751, DE 2022
DA COMISSÃO DE SAÚDE, SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 93, DE 2020
De autoria dos Deputados Ênio Tatto e Carlos Giannazi, o
projeto em epígrafe objetiva denominar "Padre Maurilio Mari-
tano" o Hospital Geral de Pedreira, na Capital.
A presente proposição esteve em pauta nos termos regi-
mentais, não recebendo emendas ou substitutivos.
Inicialmente, a matéria foi encaminhada à Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, que se manifestou pela apro-
vação do projeto.
Na presente oportunidade, a proposição vem a esta Comis-
são de Saúde, cabendo-nos, na condição de relator, deliberar
conclusivamente sobre a matéria nos termos do artigo 31, § 3º,
combinado com o artigo 33, II, "b" do Regimento Interno.
Ao fazê-lo, verificamos que a homenagem que o presente
projeto pretende prestar ao Padre Maurilio Maritano é mais do
que justa. Sua atuação na região de Cidade Ademar e Pedreira,
que remonta à sua chegada ao Brasil, vindo da Itália, em 1976,
incluiu o fomento à organização de movimentos populares e a
luta pela instalação do atual Hospital Geral de Pedreira em 1998.
O envolvimento direto do Padre Maurilio Maritano para
viabilizar a implantação do Hospital Geral de Pedreira foi
reconhecido pela Secretaria de Estado da Saúde, que, ao prestar
informações sobre a possibilidade de se nomear o hospital,
manifestou-se favoravelmente à homenagem ao padre.
Liderança religiosa atuante e reconhecida, o Padre Maurilio
Maritano faleceu em 2017, deixando um inestimável legado
de lutas por direitos sociais básicos, como saúde, transporte,
moradia e educação infantil. Conferir o seu nome ao Hospital
Geral de Pedreira oficializará um reconhecimento já existente
na comunidade onde ele se insere.
Ante o exposto, no que nos cabe examinar, somos favorá-
veis ao Projeto de Lei nº 93, de 2020, conclusivamente.
a) José Américo - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SAÚDE, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVO-
RÁVEL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO
INTERNO.
Sala da Comissões, em 06/12/2022.
a) Dep. Patricia Gama - Presidente
Caio França Favorável ao projeto
Patricia Gama Favorável ao projeto
Adalberto Freitas Favorável ao projeto
Coronel Nishikawa Favorável ao projeto
Edna Macedo Favorável ao projeto
Paulo Correa Jr Favorável ao projeto
Edmir Chedid Favorável ao projeto
Edson Giriboni Favorável ao projeto
PARECER Nº 752, DE 2022
DA COMISSÃO DE SAÚDE, SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 777, DE 2021
De autoria do Deputado Edson Giriboni, o Projeto de lei nº
777, de 2021 pretende instituir o "Dia do Instituto Butantan"
no calendário comemorativo do Estado, a ser comemorado todo
dia 23 de fevereiro.
Em pauta, nos termos regimentais, por cinco sessões nos
dias correspondentes entre 17/11/2021 e 24/11/2021, o projeto
não recebeu emendas ou substitutivos. Em seguida, a propo-
sição foi encaminhada a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação que exarou parecer favorável ao projeto de lei, sendo
na sequencia encaminhada a esta Comissão de Saúde para
apreciação, com deliberação conclusiva, nos termos do artigo
31, I c.c. art. 33, II, 'c' do Regimento Interno da ALESP, o que
passamos a fazer.
Como bem justificou o autor da proposta, o Instituto
Butantan foi fundado pelo então governador Rodrigues Alves
em 23 de fevereiro de 1901, tendo como seu primeiro diretor o
médico Vital Brazil. As pesquisas pioneiras de Vital Brazil a fren-
te do Instituto Butantan contaram com a contribuição de outros
dois grandes médicos brasileiros: Adolfo Lutz e Emílio Ribas e
durante seus 120 anos de existência o Instituto Butantan se
tornou referência mundial em eficiência e qualidade, sendo o
maior produtor de vacinas e soros da América Latina e o princi-
pal produtor de imunobiológicos do Brasil.
Tendo desempenhado no passado papel relevante nas
pesquisas acerca da peste bubônica, febre amarela, soros
antiofídicos, entre outros, em 2020 o Instituto Butantan figurou
como um dos principais atores no combate a pandemia de
Covid-19, tomando a iniciativa de estabelecer parceria com o
grupo Sinovac para produção da vacina CoronaVac, a primeira a
ser aprovada e administrada no país.
Se o Estado de São Paulo lidera o ranking mundial de
vacinação e a mídia internacional conferiu ao município o título
de capital mundial da vacina isto se deve em grande parte a
excelência do trabalho desenvolvido no Instituto Butantan,
consubstanciado na competência de seus pesquisadores e
colaboradores.
Assim, consideramos legitima e meritosa a pretensão do
autor e somos favoráveis à aprovação do Projeto de lei nº 777,
de 2021, conclusivamente.
a) Edmir Chedid - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SAÚDE, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVO-
RÁVEL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO
INTERNO.
Sala da Comissões, em 06/12/2022.
a) Dep. Patricia Gama - Presidente
Caio França Favorável ao projeto
Patricia Gama Favorável ao projeto
Adalberto Freitas Favorável ao projeto
Coronel Nishikawa Favorável ao projeto
Edna Macedo Favorável ao projeto
Paulo Correa Jr Favorável ao projeto
Edmir Chedid Favorável ao projeto
Edson Giriboni Favorável ao projeto
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A MOÇÃO, NA COMISSÃO
DE SAÚDE, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Sala da Comissões, em 06/12/2022.
a) Dep. Patricia Gama - Presidente
Caio França Favorável ao projeto
Patricia Gama Favorável ao projeto
Adalberto Freitas Favorável ao projeto
Coronel Nishikawa Favorável ao projeto
Edna Macedo Favorável ao projeto
Paulo Correa Jr Favorável ao projeto
Edmir Chedid Favorável ao projeto
Edson Giriboni Favorável ao projeto
PARECER Nº 748, DE 2022
DA COMISSÃO DE SAÚDE, SOBRE A MOÇÃO
Nº 320, DE 2021
A Deputada Márcia Lia propõe, por meio da Moção em
epígrafe, que a Assembleia Legislativa apele ao Sr. Governador
para que amplie o número de leitos de UTI da Santa Casa de
Misericórdia de São Roque, fomente a reabertura do Centro de
Hemodiálise SUS, instale um mamógrafo, implante uma unidade
AME na microrregião de São Roque, agilize atendimentos
para pacientes com câncer que aguardam atendimento pelo
CROSS, viabilize a implementação das práticas integrativas e
complementares na rede municipal de saúde de Mairinque, de
um Centro de Atenção à Saúde da Mulher e de um Centro de
Referência do Idoso, e contrate um Geriatra e um Gerontólogo
para a rede municipal de Mairinque.
Nos termos regimentais, a proposição esteve em pauta por 5
(cinco) sessões ordinárias, não recebendo emendas ou substitutivos.
Em seguida, de acordo com o disposto no artigo 156,
caput, associado com o artigo 31, § 3º, ambos do Regimento
Interno, a propositura foi enviada a esta Comissão, para delibe-
ração conclusiva nos termos do artigo 31, I, e 33, II, do mesmo
diploma legal.
A proposição é de inegável mérito, dado que objetiva
sensibilizar o Poder Executivo estadual quanto à necessidade
de aprimorar a estrutura e o prestamento dos serviços de saúde
pública na importante microrregião de São Roque.
Todavia, a fim de adequar o texto da Moção à melhor reda-
ção legislativa, propomos o seguinte
SUBSTITUTIVO
Dê-se à Moção nº 320, de 2021, a seguinte redação:
"A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
apela para o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,
a fim de que mantenha e amplie o número de leitos de UTI
na Santa Casa de Misericórdia de São Roque; possibilite a
reabertura do Centro de Hemodiálise que funcionou na Santa
Casa de São Roque até 2018, atendendo pelo Sistema Único
de Saúde - SUS; instale um mamógrafo para atendimento, pelo
SUS, das populações dos municípios de Mairinque, Araçarigua-
ma, São Roque, Alumínio e Ibiúna; implante uma unidade do
Ambulatório Médico de Especialidades - AME e um Centro de
Atenção à Saúde da Mulher na microrregião de São Roque;
agilize os atendimentos e os agendamentos para pacientes com
câncer que aguardam manifestação da Central de Regulação de
Ofertas e Serviços de Saúde - CROSS; viabilize a implementação
das práticas integrativo-complementares na rede municipal de
saúde do município de Mairinque; viabilize a criação e a imple-
mentação do Centro de Referência do Idoso na microrregião de
São Roque; e contrate um médico geriatra e um gerontólogo
para rede municipal de Mairinque."
Por essas razões, somos FAVORÁVEIS à aprovação da
Moção 320, de 2021, na forma do substitutivo ora apresentado,
conclusivamente.
a) José Américo - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A MOÇÃO, NA FORMA
DO SUBSTITUTIVO, NA COMISSÃO DE SAÚDE, CONFORME
VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 31
E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Sala da Comissões, em 06/12/2022.
a) Dep. Patricia Gama - Presidente
Caio França Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Patricia Gama Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Adalberto Freitas Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Coronel Nishikawa Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Edna Macedo Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Paulo Correa Jr Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Edmir Chedid Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Edson Giriboni Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
PARECER Nº 749, DE 2022
DA COMISSÃO DE SAÚDE, SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 1033, DE 2019
De autoria da Deputada Valéria Bolsonaro, o projeto em
epígrafe almeja instituir a "Semana Estadual da Conscientiza-
ção sobre a Esquizofrenia".
A presente proposição esteve em pauta nos termos regi-
mentais, não recebendo emendas ou substitutivos.
Inicialmente, a matéria foi encaminhada à Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, que se manifestou pela apro-
vação do projeto.
Na presente oportunidade, a proposição vem a esta Comis-
são de Saúde, cabendo-nos, na condição de relator, deliberar
conclusivamente sobre a matéria nos termos do artigo 31, § 3º,
combinado com o artigo 33, II, "c" do Regimento Interno.
Ao fazê-lo, verificamos que a esquizofrenia é uma doença
mental grave e incapacitante. Ela se caracteriza por sofrimento
psíquico, que pode se manifestar pela perda da capacidade
de integrar emoções e sentimentos com os pensamentos, pela
apresentação de delírios, de alucinações e por comportamentos
que revelam a perda do juízo crítico.
Trata-se de uma doença que produz também dificuldades
sociais, como as relacionadas ao trabalho e aos relacionamen-
tos sociais. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS),
é a terceira causa de perda da qualidade de vida para pessoas
entre os 15 e 44 anos, considerando se todas as doenças.
Ante o exposto, no que nos cabe examinar, somos favorá-
veis ao projeto de Lei nº 1033, de 2019, conclusivamente.
a) José Américo - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SAÚDE, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVO-
RÁVEL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO
INTERNO.
Sala da Comissões, em 06/12/2022.
a) Dep. Patricia Gama - Presidente
Caio França Favorável ao projeto
Patricia Gama Favorável ao projeto
Adalberto Freitas Favorável ao projeto
Coronel Nishikawa Favorável ao projeto
Edna Macedo Favorável ao projeto
Paulo Correa Jr Favorável ao projeto
Edmir Chedid Favorável ao projeto
Edson Giriboni Favorável ao projeto
PARECER Nº 750, DE 2022
DA COMISSÃO DE SAÚDE, SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 1126, DE 2019
De autoria do Nobre Deputado José Américo, o Projeto de
Lei em epígrafe objetiva dar a denominação "Hospital Regional
Norte - Francine Maia França" ao Hospital Regional do Litoral
Norte, sediado no Município de Caraguatatuba.
Nos termos regimentais, a proposição esteve em pauta
por cinco sessões ordinárias, não tendo recebido emendas ou
substitutivos.
Inicialmente, a matéria foi encaminhada à Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, para análise dos seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, sendo aprovado o texto Substitu-
tivo apresentado pelo Nobre Deputado Emídio de Souza, a fim
de adequar a redação do seu artigo 1º.
Também conhecida como calazar, a Leishmaniose canina
é uma infecção parasitária que pode ser transmitida para
seres humanos, podendo evoluir para quadros graves e levar
o paciente à morte. Até pouco tempo, diante do diagnóstico de
Leishmaniose era comum que cães fossem sacrificados, a fim de
evitar surtos da doença entre seres humanos e outros animais.
A partir de 2018, passou-se a utilizar um medicamen-
to chamado Milteforan (miltefosina), de uso exclusivo em
cães, para tratamento da Leishmaniose, porém, a eficácia da
medicação ainda divide opiniões científicas, sendo que alguns
veterinários atestam que não dá para afirmar que o animal
fique curado, mas que se torna um animal clinicamente sadio
e com chance muito baixa de transmitir a doença. Há mais
de uma década foi desenvolvida uma vacina (LeishTec), única
aprovada pelo Ministério da Saúde para utilização em animais
soronegativos.
Ocorre que a única vacina obrigatória para os pets é a poli-
valente, que protege contra de doenças infecciosas graves como
cinomose, hepatite infecciosa canina, parvovirose, leptospirose,
adenovirose, coronavirose e parainfluenza canina. A vacina
contra leishmaniose é considerada opcional e só é encontrada
no mercado privado.
A Moção nº 223, de 2019 pretende apelar para que o Con-
gresso Nacional delibere sobre um projeto de lei que tramita
desde 2011 e pretende incluir a vacina contra Leishmaniose no
esquema vacinal anual de animais.
Assim, considerando a relevância da matéria que vela pela
saúde pública e o combate de vetores por meio da prevenção,
somos favoráveis à aprovação da Moção nº 223, de 2019,
conclusivamente.
a) Edmir Chedid - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A MOÇÃO, NA COMISSÃO
DE SAÚDE, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Sala da Comissões, em 06/12/2022.
a) Dep. Patricia Gama - Presidente
Caio França Favorável ao projeto
Patricia Gama Favorável ao projeto
Adalberto Freitas Favorável ao projeto
Coronel Nishikawa Favorável ao projeto
Edna Macedo Favorável ao projeto
Paulo Correa Jr Favorável ao projeto
Edmir Chedid Favorável ao projeto
Edson Giriboni Favorável ao projeto
PARECER Nº 746, DE 2022
DA COMISSÃO DE SAÚDE, SOBRE A MOÇÃO
Nº 95, DE 2020
De autoria do nobre Deputado Rodrigo Gambale, a moção
em epígrafe apela ao senhor Governador do Estado de São
Paulo para que revise o Plano São Paulo para retomada das
atividades econômicas durante a quarentena Covid-19, reclas-
sificando a Região do Alto Tietê na fase laranja a partir de 1º
de junho, bem como sejam tomadas providências no sentido
de destinar recursos para a saúde local, especialmente para o
Hospital Regional de Ferraz, o Hospital das Clínicas de Suzano e
o Hospital Luzia de Pinho Melo de Suzano.
A propositura esteve em pauta, nos termos regimentais, no
período compreendido entre 3 a 9 de junho de 2020, não tendo
recebido emendas ou substitutivos.
Esgotado o tempo de permanência em pauta, a moção foi
encaminhada a esta Comissão, mediante decisão do Presidente
da Assembleia, segundo o disposto no artigo 156 caput, in fine,
e artigo 33, inciso II, todos do Regimento Interno, para o devido
exame, conforme dispõe o artigo 31, § 3º do mesmo texto legal.
A moção em discussão, à época em que foi proposta, apre-
sentou um tema relevante, que merecia ser discutido e analisado,
no entanto, atualmente, São Paulo encontra-se em outro momen-
to, no qual não há mais sentido a análise do apelo feito na
propositura, pois houve perda do objeto, justificando, deste modo,
que a mesma não prospere mais, conforme demonstrarei a seguir.
O Plano de São Paulo determinava as regras da quarentena
do Estado previstas no Decreto nº 64.881, de 22 de março de
2020. O Estado foi dividido em 17 regiões de saúde e foram
determinadas fases com base em indicadores de saúde, como
mortes por Covid-19, internações e ocupações de leitos de UTI's.
Com base nos indicadores descritos acima, as regiões eram
divididas em 5 fases:
Vermelha - alerta máximo;
Laranja - controle;
Amarela - flexibilização;
Verde - abertura parcial;
Azul - normal controlado.
O Estado de São Paulo passou por todas essas fases,
progrediu e regrediu também, conforme havia a mudança dos
indicadores, até que o Estado atingiu uma situação de controle
com grande cobertura vacinal da população, o que possibilitou
ao governador colocar fim à quarentena e iniciar a retomada
segura, possibilitando não empregar mais as fases vermelha,
laranja, amarela, verde ou azul, por este motivo, a presente
moção perdeu o seu objeto, motivo pelo qual não faz mais sen-
tido prosseguir com o seu trâmite legal.
Pelo exposto, manifesto-me contrariamente à aprovação da
Moção nº 95, de 2020, conclusivamente.
a) Adalberto Freitas - Relator
REJEITADA CONCLUSIVAMENTE A MOÇÃO, NA COMISSÃO
DE SAÚDE, CONFORME VOTO DO RELATOR CONTRÁRIO, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Sala da Comissões, em 06/12/2022.
a) Dep. Patricia Gama - Presidente
Caio França Contrário ao projeto
Patricia Gama Contrário ao projeto
Adalberto Freitas Contrário ao projeto
Coronel Nishikawa Contrário ao projeto
Edna Macedo Contrário ao projeto
Paulo Correa Jr Contrário ao projeto
Edmir Chedid Contrário ao projeto
Edson Giriboni Contrário ao projeto
PARECER Nº 747, DE 2022
DA COMISSÃO DE SAÚDE, SOBRE A MOÇÃO
Nº 268, DE 2021
O deputado Murilo Felix propõe, por meio da moção em
epígrafe, que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
apele ao Sr. Presidente da República a fim de que determine aos
órgãos competentes a aquisição de óculos para crianças de 6 a
12 anos que sejam portadoras de problemas de visão.
Nos termos do artigo 156 do Regimento Interno desta
Casa, a proposição esteve em pauta por cinco sessões, não
tendo recebido emendas ou substitutivos.
Em seguida, de acordo com o disposto no artigo 156,
caput, in fine, do regimento citado, a propositura, para os fins
do artigo 31, I, e § 3º, e nos termos do artigo 33, II, desse
mesmo diploma, foi enviada a esta Comissão, a fim de ser deli-
berada conclusivamente.
A justificativa da propositura considera, dentre vários
fatores, "que cerca de 30% das crianças brasileiras em idade
escolar apresentam algum problema de visão, (...) que o baixo
rendimento nos estudos e o desinteresse pelas atividades
educacionais, esportivas, sociais e culturais podem estar relacio-
nados com problemas de visão" e que os custos podem ser um
fator impeditivo para a aquisição de óculos para as crianças em
famílias de baixa renda.
Diante do exposto, só podemos concordar com o apelo
pretendido pelo autor, motivo pelo qual manifestamo-nos favo-
ráveis à aprovação da Moção nº 268, de 2021, conclusivamente.
a) José Américo - Relator
Caio França a) Campos Machado a) Carla Morando a) Carlos
Cezar a) Castello Branco a) Cezar a) Conte Lopes a) Coronel
Nishikawa a) Coronel Telhada a) Daniel José a) Daniel Soares
a) Delegada Graciela a) Delegado Bruno Lima a) Delegado Olim
a) Dirceu Dalben a) Douglas Garcia a) Dr. Jorge do Carmo a)
Dra. Damaris Moura a) Edmir Chedid a) Edna Macedo a) Edson
Giriboni a) Emidio de Souza a) Enio Tatto a) Erica Malunguinho
a) Estevam Galvão a) Fernando Cury a) Frederico d'Avila a)
Gil Diniz a) Gilmaci Santos a) Heni Ozi Cukier a) Isa Penna a)
Itamar Borges a) Janaina Paschoal a) Jorge Caruso a) Jorge
Wilson Xerife do Consumidor a) José Américo a) Leci Brandão
a) Léo Oliveira a) Leticia Aguiar a) Luiz Fernando T. Ferreira a)
Major Mecca a) Márcia Lia a) Marcio da Farmácia a) Marcio
Nakashima a) Marcos Damasio a) Marcos Zerbini a) Maria Lúcia
Amary a) Marina Helou a) Marta Costa a) Maurici a) Mauro
Bragato a) Milton Leite Filho a) Monica da Mandata Ativista a)
Murilo Felix a) Patrícia Gama a) Paulo Correa Jr a) Paulo Fiorilo
a) Professor Kenny a) Rafa Zimbaldi a) Rafael Silva a) Reinaldo
Alguz a) Ricardo Madalena a) Ricardo Mellão a) Roberto Engler
a) Roberto Morais a) Rodrigo Gambale a) Rodrigo Moraes
a) Rogério Nogueira a) Roque Barbiere a) Sargento Neri a)
Sebastião Santos a) Sergio Victor a) Tenente Coimbra a) Tenente
Nascimento a) Teonilio Barba a) Thiago Auricchio a) Valeria Bol-
sonaro a) Vinícius Camarinha a) Wellington Moura
De acordo.
a) Professora Bebel a) Carlos Giannazi
REQUERIMENTO SOLICITANDO DESIGNAÇÃO
DE RELATOR ESPECIAL
DELEGADO OLIM
Projeto de Lei 752/2021
INDICAÇÕES
BRUNO GANEM
5181/2022
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos orça-
mentários, em parceria com o município de Cubatão, para
construção de Clínica Pública Veterinária para atendimento dos
animais domésticos.
5183/2022
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos orça-
mentários, em parceria com o município de São Vicente, para a
ampliação do Departamento de Bem Estar Animal para atendi-
mento dos animais domésticos.
GIL DINIZ
5177/2022
Indica ao Sr. Governador do Estado de São Paulo que deter-
mine ao Senhor Secretário de Orçamento e Gestão do Estado a
destinação de recursos para o Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Estadual (Iamspe), em prol da melhoria dos serviços
de saúde prestados a funcionários públicos e seus dependentes.
5178/2022
Indica ao Sr. Governador do Estado de São Paulo que deter-
mine ao Senhor Secretário de Saúde do Estado de São Paulo a
implementação de medidas necessárias para construção de um
novo hospital regional no município de Praia Grande.
5179/2022
Indica ao Sr. Governador do Estado de São Paulo que deter-
mine ao Senhor Secretário de Logística e Transportes que adote,
por meio do Departamento de Estradas de Rodagem ¿ DER, as
medidas necessárias para a realização de obras de construção
de três passagens de nível na rodovia Padre Manuel da Nóbre-
ga (SP-55), no trecho que liga o município de Praia Grande ao
litoral sul paulista.
LETICIA AGUIAR
5184/2022
Indica ao Sr. Governador que destine recursos para aquisi-
ção de um micro ônibus para a Secretaria da Saúde do municí-
pio de Iepê.
5185/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cons-
trução de um coreto público no município de Ouro Verde.
5186/2022
Indica ao Sr. Governador que destine recursos para que
o município de Alumínio seja incluído no Programa Visão do
Futuro.
5187/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para aqui-
sição de materiais para a APAE do município de Itaí.
5188/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cons-
trução de seis salas de aula na APAE do município de Piraju.
5189/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a cober-
tura da quadra poliesportiva da APAE do município de Piraju.
5190/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
Santa Casa de Misericórdia de Presidente Epitácio.
5191/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o Lar
Vicentino Dona Albertina Schmidt, no município de Pontal.
5192/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aquisição de equipamentos para a Guarda Civil Municipal do
município de Olímpia.
5193/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
manutenção e custeio na área da Saúde do município de
Tabapuã.
5194/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para aqui-
sição de um aparelho de ultrassom 12para o Pronto Socorro
"Mário Evaristo Taddei", no município de Irapuã.
MARCIO NAKASHIMA
5182/2022
Indica ao Sr. Governador do Estado de São Paulo, estudos e
que adotem providências, no sentido de atender com a "Carre-
ta de Mamografia" do Programa Mulheres de Peito, na cidade
de Santa Cruz das Palmeiras.
SEBASTIÃO SANTOS
5130/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio do setor de saúde do município de Paranapuã.
5180/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Cândido Mota.
PARECERES
PARECER Nº 745, DE 2022
DA COMISSÃO DE SAÚDE, SOBRE A MOÇÃO
Nº 223, DE 2019
De autoria do Deputado Bruno Ganem, a Moção nº 223,
de 2019 apela para os Srs. Presidentes do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados, bem como para os líderes dos partidos
com assento naquelas Casas Legislativas, a fim de que empre-
endam esforços para a apreciação e aprovação, com a maior
brevidade possível, do Projeto de Lei nº 1738, de 2011, que
institui a Política Nacional de Vacinação contra a Leishmaniose,
prevendo a vacinação anual de animais com a finalidade de
evitar a contaminação e o sacrifício dos cães doentes.
Em pauta, nos termos regimentais, por cinco sessões nos
dias correspondentes entre 10/12/2019 e 16/12/2019, o pro-
jeto não recebeu emendas ou substitutivos. Em seguida, a
proposição foi encaminhada a esta Comissão de Saúde para
apreciação, com deliberação conclusiva, nos termos do artigo
31, I c.c. art. 33, II, do Regimento Interno da ALESP, o que pas-
samos a fazer.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 13 de dezembro de 2022 às 05:05:12

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