Expediente - INDICAções

Data de publicação16 Agosto 2023
SeçãoCaderno Legislativo
quarta-feira, 16 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (145) – 25
REQUERIMENTO Nº 1884, DE 2023
Requerimento de constituição de Comissão de Repre-
sentação
Requeiro, nos termos do artigo 35 do Regimento Interno,
a constituição de uma Comissão de Representação a fim de
representar a Assembleia Legislativa de São Paulo na celebra-
ção do aniversário da cidade de Araraquara - SP, no dia 22 de
agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA
No dia 22 de agosto de 2023, a cidade de Araraquara,
minha terra natal, completará 206 anos e a celebração se dará
por meio de um tradicional evento cultural e cívico. Solicito
a autorização para representar a ALESP neste evento por se
tratar de solenidade importante para a região da qual sou
representante, estando assim próxima à população e às demais
autoridades do município.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
15/8/2023.
Thainara Faria, Gilmaci Santos, Rafael Saraiva, Luiz Fer-
nando T. Ferreira, Maurici, Felipe Franco, Ediane Maria, Marina
Helou, Eduardo Suplicy, Tomé Abduch, Ana Carolina Serra,
Carlos Giannazi, Reis, Marcio Nakashima, Andréa Werner, Edna
Macedo, Lucas Bove, Rafa Zimbaldi, Luiz Claudio Marcolino,
Ricardo França, Simão Pedro, Ricardo Madalena, Dirceu Dalben,
Rômulo Fernandes, Atila Jacomussi, Ana Perugini, Sebastião
Santos, Beth Sahão, Paulo Fiorilo, Emídio de Souza, Dr. Jorge do
Carmo, Rui Alves, Caio França
REQUERIMENTO Nº 1886, DE 2023
Requerimento de constituição de Comissão de Repre-
sentação
Requeiro, nos termos do artigo 35 do Regimento Interno, a
constituição de uma Comissão de Representação a fim de que
a Deputada Márcia Lia represente a Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo na reunião que acontecerá nos dias 23 a
25 de Agosto de 2023 com alguns Ministério do Governo Fede-
ral em Brasilia/DF custeado via verba de gabinete parlamentar.
JUSTIFICATIVA
Compete ao Deputado Estadual defender os interesses da
população que representa buscando, junto ao Governo Federal,
investimentos e recursos para o Estado. Conquanto haja a
possibilidade da discussão dos problemas apresentados pelos
Municipios de Monte Alto no que tange a respeito do Meio
Ambiente , Municipio de Bebedouros em relação seu Desenvol-
vimento Industrial, Cidade de Ribeirão Preto e região a respeito
do Desenvolvimento local, Municipio de Itirapina que vem
tratando de um assunto relevante no que diz respeito ao Meio
Ambiente. A referida viagem tem por objetivo apresentar aos
Ministros de Estado as demandas e projetos de interesse desta
Casa e da população do Estado de São Paulo.
Indubitavelmente, após a reunião, traremos informações
e resultados importantes para aprimorar os trabalhos em
conjunto.
Vale ressaltar que a solicitação será custeado via verba de
gabinete parlamentar, solicito aprovação dos Nobres pares para
se tornar possível a representatividade desta Casa Legislativa
através da nossa presença nos Ministérios mencionados.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
15/8/2023.
Márcia Lia, Dr. Jorge do Carmo, Donato, Teonilio Barba,
Eduardo Suplicy, Thainara Faria, Emídio de Souza, Enio Tatto,
Professora Bebel, Paulo Fiorilo, Rômulo Fernandes, Simão Pedro,
Reis, Beth Sahão, Maurici, Ana Perugini
REQUERIMENTO Nº 1876, DE 2023
Requerimento de coautoria
Solicito as providências necessárias para efetivar minha
coautoria ao PL 96/2023 que "Proíbe a utilização de verba
pública em eventos e serviços que promovam a sexualização
de crianças e adolescentes.". Desse modo, conforme previsto
em regimento, seguem anexas as concordâncias dos demais
coautores.
JUSTIFICATIVA
Por haver interesse comum e atuação conjunta em relação
às disposições da referida propositura, requeremos que seja
declarada a coautoria.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
15/8/2023.
Lucas Bove - PL
De acordo.
Leticia Aguiar
REQUERIMENTO Nº 1879, DE 2023
Requerimento de coautoria
Solicito as providências necessárias para efetivar minha
coautoria ao PL 293/2023 que "Proíbe a prática da constelação
familiar nos órgãos públicos do Estado." Desse modo, conforme
previsto em regimento, seguem anexas as concordâncias dos
demais coautores.
JUSTIFICATIVA
Por haver interesse comum e atuação conjunta em relação
às disposições da referida propositura, requeremos que seja
declarada a coautoria.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
15/8/2023.
Marina Helou - REDE
De acordo.
Andréa Werner, Monica Seixas do Movimento Pretas
REQUERIMENTO SOLICITANDO LICENÇA
OSEIAS DE MADUREIRA, nos termos do artigo 84, Inciso II,
do Regimento Interno, no período de 10/08/2023 a 19/08/2023.
INDICAÇÕES
ALEX MADUREIRA
4560/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos financei-
ros para Custeio na área da saúde, para a Prefeitura Municipal
de Ferraz de Vasconcelos.
ALTAIR MORAES
4556/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos financei-
ros para incremento do teto do Piso da Atenção Primária (PAP),
a serem aplicados na saúde do município de Jacupiranga.
4558/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos financei-
ros para a área da saúde, para aquisição de uma academia ao
ar livre e reforma da quadra do Conjunto Habitacional Belmiro
Brunello, em Andradina.
4559/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos financei-
ros para custeio, investimento em equipamentos ou incremento
do teto de média e alta complexidade na Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Marília.
4565/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos financei-
ros para custeio na infraestrutura no município de Araraquara.
4566/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos finan-
ceiros para a compra de veículo para o Espaço Guardiã, do
município de Mogi Guaçu.
4570/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos finan-
ceiros para a pavimentação da Estrada Vicinal FNP 276, no
município de Fernando Prestes.
JUSTIFICATIVA
No exercício do mandato parlamentar recebemos, via canal
institucional do gabinete, informações dando conta que o Rio
do Peixe está sofrendo severo processo de degradação ambien-
tal, por intermédio de lançamento de efluentes.
O Rio do Peixe é classificado como rio Classe 2 segundo a
Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, sendo um
dos principais rios da bacia hidrográfica do Mogi Guaçu
Considerando que as lavanderias sediadas no município de
Munhoz/MG lançam seus efluentes industriais sem tratamento
no Rio do Peixe;
Considerando que o efluente doméstico do município de
Munhoz/MG, lançado sem tratamento diretamente no Córrego
Pedra Vermelha, afluente do Rio do Peixe, agravando ainda
mais o impacto da poluição já causada pelas lavanderias;
Considerando que o município de Socorro/SP é o primeiro
município localizado à jusante do município de Munhoz/MG no
Rio do Peixe;
Considerando que os efluentes industriais das lavanderias
e domésticos do município de Munhoz/MG lançados sem qual-
quer tipo de tratamento no Rio do Peixe, provocam alterações
qualitativas significativas no curso d’agua, impactando severa-
mente a ictiofauna, chegando a causar mortandade de peixes,
que são observadas quase que diariamente pelos munícipes de
Socorro/SP;
Considerando que além dos graves impactos à ictiofauna
do Rio do Peixe quem também sofre com as graves consequên-
cias dos efluentes lançados sem qualquer tipo de tratamento no
Rio do Peixe são os municípios localizados à jusante no Estado
de São Paulo, principalmente, o município de Socorro/SP que,
ressalta-se, realiza no Rio do Peixe a captação de água para
abastecimento público logo à jusante dos pontos de lançamen-
tos dos efluentes no Estado de Minas Gerais;
Considerando que o município de Socorro/SP tem como
sua principal atividade econômica o turismo, e foi escolhida
pelo Ministério do Turismo como um dos dez destinos referência
em turismo no Brasil, colocando o município de Socorro/SP em
evidência no mercado de turismo nacional e até internacional,
está sendo seriamente prejudicado pela poluição advinda do
município de Munhoz/MG;
Considerando as diversas manifestações realizadas por
diferentes organizações ambientalistas e de turismo, sediadas
em Socorro/SP, a saber: Associação Ambientalista Copaíba,
Grupo Ecológico Gea, Associação de Turismo da Estância de
Socorro, Associação de Repovoamento de Preservação do Rio
do Peixe – Projeto Piracema, com objetivo de denunciar a
poluição no Rio do Peixe advinda do município de Munhoz/MG
ao Ministério Público de Minas Gerais, através da Promotoria
de Justiça da comarca de Bueno Brandão e da Coordenado-
ria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio
Ambiente da Bacia do Rio Grande, aos Órgãos Gestores do
Estado de Minas Gerais, ao Comitê Federal da Bacia Hidrográ-
fica do Rio Grande e ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
Mogi Guaçu;
Considerando que a Prefeitura Municipal da Estância de
Socorro, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvol-
vimento Sustentável, reiteradas vezes denunciou aos mesmos
órgãos citados na moção, incluindo este comitê, e encaminhou
denúncia ao Ministério Público Federal da Procuradoria da
República no Município de Pouso Alegre/MG;
Considerando que até o momento não houve qualquer
mudança significativa no cenário do Rio do Peixe, responsa-
bilização dos envolvidos ou regularização do tratamento dos
efluentes das lavanderias e do município de Munhoz/MG, que
continuam a lançar de forma irregular efluentes sem tratamen-
to no Rio do Peixe;
Considerando o total desrespeito dos responsáveis das
lavanderias perante à legislação ambiental, fiscalização, autua-
ção e comandos legais emanados pela SEMAD/MG;
Considerando que os estabelecimentos embargados pelo
órgão fiscalizador e suas devidas licenças canceladas conti-
nuam a operar e lançar efluentes industriais quase que diaria-
mente e,
Considerando o desrespeito do poder executivo do muni-
cípio de Munhoz/MG ao meio ambiente e aos municípios do
Estado de São Paulo que se localizam à jusante do lançamento
de efluente doméstico sem tratamento;
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Mogi Guaçu emitiu
uma nota de repúdio:
- Repudiamos qualquer ato que venha lesar a ictiofauna,
a qualidade e disponibilidade hídrica do Rio do Peixe, manan-
cial de suma importância para o município de Socorro para o
abastecimento público, bem como, para o desenvolvimento
econômico por meio do turismo e,
- Repudiamos os responsáveis das lavanderias e o poder
executivo de Munhoz que há tempos ignoram à legislação
vigente e continuam lançando seus efluentes no Rio do Peixe;
Neste sentido, no exercício do múnus fiscalizatório que
compete a este parlamentar, requeiro, nos termos legais e regi-
mentais, informações oficiais dessa Secretaria de Infraestrutura
e Meio Ambiente, de forma a prestarmos contas em conjunto
junto a nossos contribuintes.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
15/8/2023.
Leonardo Siqueira
REQUERIMENTOS
DR. JORGE DO CARMO
1874/2023
Propõe voto de Congratulações ao Curso de Serviço Social
do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas
que completa em agosto de 2023, 55 anos de atividade uni-
versitária e acadêmica através de seu valoroso corpo discente,
formando milhares de docentes em profissionais do Serviço
Social no Estado de São Paulo que atuam na Assistência Social
brasileira.
RODRIGO MORAES
1868/2023
Propõe voto de Congratulações ao Sr. Henrique Law, por
ter atuado de forma decisiva no sentido de ajudar a salvar vidas
de pessoas acometidas pela COVID e, também, de vítimas das
fortes chuvas que atingiram o Litoral Norte paulista.
1869/2023
Propõe voto de Congratulações ao Professor João Gran-
dino Rodas, por sua brilhante carreira acadêmica e trajetória
profissional.
1871/2023
Propõe voto de Congratulações ao Professor Newton de
Lucca, pelo notório saber jurídico e pela excelência dos serviços
prestados ao País por meio de sua atuação como Magistrado.
1872/2023
Propõe voto de Congratulações ao Dr. Li Li Min, profes-
sor titular do Departamento de Neurologia da Universidade
Estadual de Campinas (Unicamp), por sua brilhante trajetória
acadêmica e atuação em campanhas de conscientização sobre
a epilepsia.
1873/2023
Propõe um voto de Congratulações à Dra. Chen Peijie,
Consulesa-Geral da China em São Paulo, pelo brilhante serviço
prestado na relação entre o Brasil e a China.
THIAGO AURICCHIO
1865/2023
Propõe voto de Pesar pelo falecimento do Sr. Evandro
Xavier Bezerra.
informações a respeito de programa de escolas rurais para
a população em situação de rua e dependentes químicos no
interior do estado:
Quais os termos do Edital 11/23 – TR - Projeto Escolas
Rurais para pessoas em situação de rua, que institui a Comissão
Técnica de Seleção para a contratação de consultor individual
para apoiar no planejamento do projeto Escolas Rurais para
moradores em situação de rua, sob responsabilidade da Secre-
taria de Educação do Estado de São Paulo? Solicitamos cópia
do mesmo.
Segundo afirmação de representante da UNESCO na edição
da Folha de S. Paulo do dia 15/08/2023, desde julho de 2009 a
agência da ONU mantém acordo de cooperação técnica com a
Secretaria Estadual de Educação para a realização de diagnósti-
cos e a identificação e consolidação de boas práticas pedagógi-
cas, curriculares e de gestão, entre outros temas do campo edu-
cacional. Solicitamos cópia do Projeto UNESCO 914BRZ1077.
Considerando as diretrizes contidas na Política Nacional
para Pessoas em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº
7.053, de 23 de dezembro de 2009, de que maneira o projeto
anunciado dialoga, em sua formulação, com outros serviços
e programas que integram as políticas públicas voltadas para
esse segmento da população?
A Lei estadual nº 16.544, de 06 de outubro de 2017, que
institui a Política Estadual de Atenção Específica para a Popula-
ção em Situação de Rua no Estado de São Paulo preconiza entre
seus princípios a garantia da participação social assim como do
controle feito pela sociedade civil. Qual nível de diálogo está
sendo estabelecido com os movimentos sociais para a gestação
dessa proposta?
Disponibilizar o cronograma da implantação da proposta.
Como será feita a inscrição das pessoas que participarão
do projeto?
Como será feito o monitoramento do projeto?
No início do mês de agosto de 2023, no âmbito da Ação
por Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF 976, o
relator concedeu o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o
governo federal elaborar um plano de ação e monitoramento
para a efetiva implementação da Política Nacional para Pessoas
em Situação de Rua. Também foram demandadas medidas
intersetoriais que devem ser articuladas pela atuação dos três
níveis de governo para o fortalecimento de políticas públicas
voltadas à moradia, trabalho, renda, educação e cultura. Em
que medida o programa proposto por esta secretaria está em
consonância com as diretrizes elencadas pelo Supremo Tribunal
Federal?
JUSTIFICATIVA
O Brasil não conta com dados oficiais decorrentes de insti-
tuição de contagem sobre a população em situação de rua, os
censos demográficos realizam o método tradicional que inclui
apenas a população domiciliada. No sentido de contornar essa
dificuldade, o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA)
apresenta, periodicamente, uma estimativa. O último relatório
preliminar com base em dados fornecidos pelas prefeituras
estimou que existiam, em 2022, 281.472 pessoas em situação
de rua no Brasil. Mediante essa estimativa, o IPEA calcula que
esse segmento da população cresceu 38% entre 2019 e 2022 e,
se considerarmos o período de uma década, de 2012 a 2022, o
crescimento é de 211%, enquanto que o do total da população
brasileira é de apenas 11% para o mesmo período.
No âmbito estadual, dados coletados através de registros
no CadÚnico pelo Observatório de Direitos Humanos da Uni-
versidade Federal de Minas Gerais e divulgados em abril de
2023 informam haver 88.415 pessoas em situação de rua no
estado de São Paulo, 62.192 na região metropolitana e 53.188
na capital.
O último censo da capital, realizado em 2021, aponta que,
do total da população em situação de rua, 31.881 pessoas,
83,6% são homens, 49,4% têm idade entre 31 e 49 anos, 23%
são pretos, 25,8% brancos e 47,1% pardos. No censo anterior,
de 2019, 74% das pessoas viviam sozinhas e 8,5% com marido,
mulher ou companheiro. Já em 2021, 71,4% viviam sozinhas
e 14,9% com marido, mulher ou companheiro, o que indica
a provável ida de um perfil mais familiar para a situação de
rua. 41,4% dessas pessoas revelaram não ter mais contato
com parente que vive fora da rua. Ainda no censo de 2021 é
importante destacar que 92,9% sabem ler e escrever, e 20,6%
têm parentes na mesma cidade. Entre os motivos que levaram
à situação de rua, 29,5% relatam problemas com álcool/drogas;
28,4% perda de trabalho e da renda; e 34,7% desavenças com
a família. Do total, 71% trabalharam com alguma atividade
remunerada antes de viver nas ruas; 1,7% como catador de
materiais recicláveis; flanelinha 0,9%; construção civil 14,9,%;
limpeza 10,8 %; e 31,9% trabalhou com registro em carteira
assinada há mais de 10 anos.
Ao que nos consta, os movimentos sociais ligados à popu-
lação em situação de rua não estão sendo chamados para dia-
logar com o governo sobre as políticas propostas. Pelas caracte-
rísticas dessa população, é fundamental que sejam ouvidos na
construção e formulação das políticas públicas a eles destina-
das. Reivindicações históricas desse segmento social por mora-
dia vêm sendo sistematicamente ignoradas e incitam críticas às
políticas de atendimento dos albergues, onde são desprovidas
do controle sobre sua própria vida. Esses são elementos que se
opõem à proposta de “internatos de segregação social”, distan-
tes dos locais de permanência e isolados socialmente.
É preciso que sejam cessadas definitivamente as ações
repressivas nos serviços de zeladoria que cotidianamente reti-
ram pertences dessas pessoas, inclusive documentos. Paralela-
mente, é fundamental partir do princípio que a principal porta
de saída das ruas só poderá se dar por meio de uma política
de moradia permanente e definitiva, que deve ser seguida das
demais políticas públicas geradoras emprego e renda, incenti-
vos fiscais para a contratação da população em situação de rua,
albergues com espaços para animais, bagageiros, bebedouros,
banheiros, lavanderias, mutirões para regularização de docu-
mentos e aprimoramento da Rede Estadual de Acolhimento
Institucional.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
15/8/2023.
Paulo Fiorilo, Eduardo Suplicy
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 393,
DE 2023
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
para que apresente as informações mencionados a seguir, rela-
cionado à emissão de poluentes no Rio do Peixe na região da
Bacia Hidrográfica do Rio Mogi Guaçu.
1) O que a CETESB tem realizado para controlar e fiscalizar
a emissão de efluentes industriais e domésticos lançados de
forma irregular no Rio do Peixe?
2) A água utilizada pelos municípios da região da Bacia
Hidrográfica do Rio Mogi Guaçu estão com alterações qualitati-
vas, impactando severamente a ictiofauna, chegando a causar a
mortandade de peixes?
3) A água utilizada pelos municípios da região da Bacia
Hidrográfica do Rio Mogi Guaçu estão nos padrões adequados
para consumo ou o rio é considerado poluído?
4) A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São
Paulo tem conhecimento que cidades mineiras estão lançando
efluentes à jusante do município de Socorro?
5) A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São
Paulo tem parcerias/acordos de cooperação ou qualquer outro
instrumento que o valha para atuarem em conjunto para resol-
ver o problema de lançamentos de efluentes no Rio do Peixe?
Ante o exposto, considerando a relevância da execução
de uma política de segurança pública pautada pelo respeito
à estrita legalidade, bem como a importância de preservar a
vida dos agentes das polícias paulistas, requeremos que seja o
Programa Olho Vivo ampliado, de modo a se adquirir disposi-
tivos de captura de dados de audiovisuais e georreferenciados
(câmeras corporais) para todos os agentes policiais que estão
em atividade de rua.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
15/8/2023.
Beth Sahão
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 391,
DE 2023
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro que se oficie ao
Senhor Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, a fim
de que preste as seguintes informações:
1. Esclarecer sobre a possibilidade de suspender tempora-
riamente os efeitos do Convênio ICMS 53/2023 e da Portaria
SRE 31/2023 no âmbito do Estado de São Paulo para o produto
denominado preparado para fabricação de sorvete em máqui-
na classificado na posição NCM 0404 diante do expressivo
aumento de carga tributária e dos efeitos econômicos negativos
causados pela medida para o setor de restaurantes.
2. Esclarecer se a Margem de Valor Agregado (MVA) de
328% aplicável à mercadoria (preparado para fabricação de
sorvete em máquina classificada na posição NCM 0404) indi-
cadas no item 2 no Anexo IV da Portaria CAT 68, de 13 de
dezembro de 2019, com redação dada pela Portaria SER 3, de 5
de maio de 2023, foi estabelecida com base em estudo técnico
específico para esse produto. Caso positivo, compartilhar esse
estudo.
JUSTIFICATIVA
Os bares e restaurantes, em sua grande maioria, são optan-
tes pelo regime simplificado de recolhimento do ICMS, previsto
no Decreto nº 51.597, de 23 de fevereiro de 2007, no qual o
imposto incide a uma alíquota de 3,2% sobre a receita bruta
auferida na comercialização de refeições. Em contrapartida, a
norma veda a apropriação de qualquer crédito fiscal.
Por conta da vedação a apropriação de créditos, todo o
imposto recolhido nas operações anteriores se torna custo do
restaurante, visto que esses valores não poderão ser abatidos
do imposto a ser recolhido sobre a receita bruta. Desse modo,
quanto maior o imposto recolhido nas etapas anteriores, mais
custoso se torna o produto utilizado pelos bares e restaurantes
para o preparo de refeições e sobremesas que serão comercia-
lizados.
Não obstante, recentemente o CONFAZ aprovou o Con-
vênio ICMS 53/2023 para autorizar a sujeição das operações
envolvendo preparados para fabricação de sorvete em máquina
classificados sob o código NCM 0404 ao regime da substituição
tributária do ICMS (ICMS-ST). No Estado de São Paulo essa
regra foi internalizada pela Portaria SRE 31/2023, que alterou
o Anexo IV, Item 2, da Portaria CAT 68/2019, e já está em vigor
(com efeitos a partir de 1º de junho de 2023).
Antes da entrada em vigor do Convênio ICMS 53/2023 e da
Portaria SRE 31/2023, o produto classificado na posição NCM
0404 se sujeitava ao regime geral de recolhimento do ICMS.
Ou seja, o fornecedor nas vendas aos restaurantes recolhia o
ICMS sob as alíquotas de 7% / 12% (se interestadual) ou 18%
(se interna).
Os restaurantes, por sua vez, estornam o crédito de ICMS
relativo a essa operação por conta das regras aplicáveis ao
regime simplificado de apuração do imposto, de modo que o
imposto se torna custo do restaurante. Esse produto, na sequ-
ência, é utilizado no preparo de sobremesas, cuja receita de
venda é sujeita ao ICMS sob uma alíquota de 3,2% prevista no
Decreto 51.597/2007.
Como se pode notar, em razão das especificidades do setor
de restaurantes, optante, em sua grande maioria, pelo regime
simplificado de tributação do Decreto 51.597/2007, o ICMS
recolhido nas etapas anteriores se torna custo.
Ocorre que, os restaurantes adquirem de outros Estados
o preparado para a fabricação de sorvete em máquina classi-
ficado sob o código NCM 0404 em grande quantidade para o
preparo de sobremesas. Os fornecedores desse produto estão
localizados fora do Estado de São Paulo.
Assim, a alteração promovida pelo Convênio ICMS 53/2023
e internalizada por meio da Portaria SRE 31/2023 resultará
no aumento relevante de custo para o setor de restaurantes,
podendo em alguns casos inviabilizar a comercialização de
alguns produtos que são preparados com o referido produto
e cujo preço final ao consumidor não permite o repasse desse
custo adicional.
O problema é agravado pelo fato do Estado de São Paulo
prever uma margem de valor agregado (MVA) de 328% no
cálculo do ICMS-ST incidente sobre a aquisição interestadual
do preparado para fabricação de sorvete. Ou seja, na prática,
o ICMS incidente sobre o preparado para a fabricação de
sorvete em máquina classificado na posição NCM 0404, que
antes não estava sujeito ao ICMS-ST, sofrerá um aumento de
custo de cerca de 328%, a ser integralmente arcado pelo setor
de restaurantes.
Note-se, ainda, que esse percentual de MVA de 328% já
era previsto na legislação anteriormente para produtos clas-
sificados em outros posições (NCM 1806, 1901 e 2106) e foi
automaticamente estendido para o preparado para fabricação
de sorvete classificado na posição NCM 0404 sem que se tenha
conhecimento público de um estudo econômico específico para
esse produto e classificação fiscal.
Tampouco se tem registro de que a sujeição ao regime
da substituição tributária do preparado para fabricação de
sorvete classificado na posição NCM 0404 tenha observado a
regra prevista no artigo 8º, parágrafo 16º, da Lei 6.374/89, o
qual prevê que a definição dos produtos sujeitos ao regime de
substituição tributária seja precedida de consulta as entidades
representativas do setor econômico afetado e levará em conta
fatores como as particularidades da respectiva cadeia de produ-
ção e distribuição.
Diante desse cenário, o setor de restaurantes está discu-
tindo no âmbito do CONFAZ alternativas para solucionar os
problemas apontados acima relativos à cobrança antecipada
do ICMS nas operações interestaduais envolvendo o produto
classificado sob o código NCM 0404.
Não obstante, enquanto não é adotada uma medida pelo
órgão e tampouco realizado um estudo econômico pela SEFAZ/
SP para avaliar qual o percentual de MVA seria adequado para
o produto sob comento, se mantida a cobrança do ICMS-ST,
sugere-se a suspensão dos efeitos do Convênio ICMS 53/2023
e da Portaria SRE 31/2023 com relação ao preparado para
fabricação de sorvete em máquina classificado na posição NCM
0404 no âmbito do Estado de São Paulo pelo prazo mínimo de
seis (6) meses, podendo esse prazo ser prorrogado a depender
da evolução das discussões sobre o assunto, bem como a
realização de estudos para averiguar qual a margem de valor
agregada (MVA) que efetivamente reflita a realidade econômica
do produto.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
15/8/2023.
Caio França
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 392,
DE 2023
Nos termos do artigo 20, inciso XXIV da Constituição do
Estado de São Paulo e do artigo 166 da XIV do Regimento
Interno, requeremos seja oficiado o Senhor Secretário da Edu-
cação do Estado de São Paulo, solicitando-lhe as seguintes
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
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