Expediente - INDICAções

Data de publicação19 Setembro 2023
SectionCaderno Legislativo
10 – São Paulo, 133 (167) Diário Ofi cial Poder Legislativo terça-feira, 19 de setembro de 2023
INDICAÇÕES
ALEX MADUREIRA
6153/2023
Indica ao Sr. Governador digne-se determinar aos órgãos
competentes do Executivo Estadual a adoção de medidas
necessárias objetivando a destinação de recursos financeiros
para custeio de serviços de ultrassonografia que são realizados
na Associação Beneficente de Bastos- Hospital.
6163/2023
Indica ao Sr. Governador digne-se determinar aos órgãos
competentes do Executivo Estadual a adoção de medidas
necessárias objetivando a destinação de recursos financeiros
para Custeio de Infraestrutura, para a Prefeitura Municipal de
Itapeva.
CAPITÃO TELHADA
6144/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos para
obras de infraestrutura urbana, projetos esportivos, projetos
voltados à segurança pública, projetos de saúde e desenvolvi-
mento social, no Município de Mairinque.
6145/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos para
obras de infraestrutura urbana, projetos esportivos, projetos
voltados à segurança pública, projetos de saúde e desenvolvi-
mento social, no Município de Santa Branca.
DELEGADO OLIM
6147/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação e o repasse de recur-
sos financeiros destinados para infraestrutura, na cidade de São
Paulo - Região da Subprefeitura do Butantã.
ENIO TATTO
6143/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos finan-
ceiros para implantação de uma Base Policial Fixa no Parque
Bem-te-vi, localizado no Bairro Santa Tereza, município de
Carapicuíba.
JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
6148/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos financeiros
para a área da infraestrutura do município de Salesópolis.
6149/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos financeiros
para a área da infraestrutura do município de Salto.
6150/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos financeiros
para a área da infraestrutura do município de Santa Isabel.
6151/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos financei-
ros para a área da infraestrutura do município de Santana de
Parnaíba.
6152/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos financeiros
para a área da infraestrutura do município de Santo André.
6154/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos financeiros
para a área da infraestrutura do município de São Bernardo do
Campo.
6155/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos financeiros
para a área da infraestrutura do município de São Caetano do
Sul.
6156/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos financeiros
para a área da infraestrutura do município de Sorocaba.
6157/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos financeiros
para a área da infraestrutura do município de São Paulo.
6158/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos financeiros
para a área da infraestrutura do município da Taboão da Serra.
6159/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos financeiros
para a área da infraestrutura do município de Vargem Grande
Paulista.
6164/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos financeiros
para a área da infraestrutura do município de Suzano.
6166/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos financeiros
para a área da infraestrutura do município de São Lourenço da
Serra.
LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
6165/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos para a
aquisição de equipamentos para a cidade de Torrinha.
6167/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos de custeio
para a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.
6168/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos para o
Instituto Sorrir para Vida, da cidade de São Paulo.
6169/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos para a
Associação Beneficente Thereza Perlatti, da cidade de Jaú.
6170/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio em Saúde para o município de Iporanga.
6171/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio em saúde para o município de Lucélia.
6172/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos de
custeio e/ou investimentos para a Sociedade Portuguesa de
Beneficência, de Ribeirão Preto.
MAJOR MECCA
6173/2023
Indica ao Sr. Governador que determine a liberação de
recursos para aquisição de novos equipamentos (máquinas de
hemodiálise), adequação de salas e materiais essenciais para o
funcionamento, em específico o setor de hemodiálise do Hospi-
tal Regional de Ilha Solteira.
6174/2023
Indica ao Sr. Governador que determine a liberação de
recursos para a aquisição de um aparelho de análises clínicas
(exames laboratoriais), para a Santa Casa de Santa Fé do Sul.
6175/2023
Indica ao Sr. Governador que determine a liberação de
recursos para a reforma do telhado da Escola Estadual Adalber-
to Mecca Sampaio, localizada em Carapicuíba.
RICARDO FRANÇA
6160/2023
Indica ao Sr. Governador a realização de estudos para a
criação de uma Escola de Música do Estado de São Paulo -
EMESP na Região Metropolitana de Campinas - RMC.
6161/2023
Indica ao Sr. Governador a realização de estudos para a
implementação de centro de referência especializado da criança
e do adolescente.
6162/2023
Indica ao Sr. Governador a realização de estudos para a
elaboração de atividades destinadas à educação ambiental,
similar ao Projeto "Para viver de bem com os bichos", na Rede
Estadual de Ensino.
THIAGO AURICCHIO
6146/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos finan-
ceiros, da Secretaria de Saúde, para a aquisição de van para
transporte de pacientes, para o município de Itapira.
Tendo em vista que é dever dos deputados estaduais,
dentre outras coisas, a formulação de propostas legislativas e
a fiscalização do Poder Executivo, conforme o art. 19 da Cons-
tituição Paulista, entende-se que são necessárias informações,
nos termos formulados, a respeito do contrato, no valor de mais
de R$ 30,8 milhões, celebrado entre o Estado de São Paulo, por
meio da Secretaria Estadual da Educação, com a empresa Alura,
plataforma de educação, para o fornecimento de videoaulas e
jogos digitais.
Compreende-se que as respostas às informações solici-
tadas no presente requerimento servirão para compreender e
avaliar a lisura do processo de contratação da empresa Alura
por parte do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de
Educação do Estado de São Paulo, permitindo a adoção das
providências necessárias pelo Poder Legislativo, se for o caso.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
18/9/2023.
Maurici
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 522, DE 2023
Conforme amplamente noticiado pela imprensa, no dia 28
de outubro de 2022, por volta de 17h25, Reginaldo Camilo dos
Santos, o ex-vereador Zezinho do PT, de 51 anos, foi assassina-
do com tiro disparado à queima-roupa, na rua Francisco Tomás
da Silva, bairro Jardim Gabriela, em Jandira/SP.
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie ao senhor Secretário Estadual de Segurança Públi-
ca de São Paulo, Sr. Guilherme Muraro Derrite, ou quem lhe faça
as vezes, requisitando-lhe respeitosamente seja informado, a
respeito do crime supracitado:
1. Quais as medidas já tomadas pela Secretaria de Segu-
rança Pública do Estado de São Paulo para garantir a efetivida-
de das investigações?
2. Quais os resultados concretos já obtidos até o momento
pelas investigações?
3. Quais são as principais linhas de investigação da polícia
até o presente momento?
4. A polícia ainda trabalha com a hipótese de que o crime
foi motivado por vingança política?
5. Já houve algum indiciamento? Quantos e quais foram
os indiciados?
6. Quais as evidências já recolhidas no curso da investigação?
7. Já existem suficientes indícios de autoria e materialidade
delitiva para o oferecimento de denúncia?
8. Já existe alguma data prevista para a conclusão do
inquérito?
9. Já existe alguma data prevista para o oferecimento de
denúncia?
10. Quais informações ainda precisam ser obtidas para
que as circunstâncias, a autoria e a motivação crime sejam
elucidadas?
JUSTIFICATIVA
No dia 28 de outubro de 2022, recebemos com grande
tristeza e preocupação a notícia de que Reginaldo Camilo dos
Santos, o ex-vereador Zezinho do PT, de 51 anos, havia sido
assassinado em Jandira, interior de São Paulo, com um tiro à
queima-roupa. O crime ocorreu na rua Francisco Tomás da Silva,
no Jardim Gabriela, por volta de 17h25.
Conforme amplamente noticiado, há fortes suspeitas de
que a motivação para o crime tenha sido política. Além do clima
de forte polarização da época, marcado por episódios de violên-
cia, Zezinho era muito atuante politicamente em Jandira e autor
de diversas denúncias de corrupção na cidade em áreas como a
da Saúde e de compras municipais.
O modus operandi do crime também indica ter se tratado
de uma execução. Segundo reportagem do site “Brasil de fato”,
testemunhas afirmaram que o veículo, com uma pessoa armada
dentro, aproximou-se do ex-vereador e atirou à queima-roupa.
[1] Reportagem veiculada pelo site G1 também relatou que a
principal suspeita da polícia era de que o crime havia sido moti-
vado por vingança política.[2]
A polícia não descarta nenhuma hipótese, mas a suspeita
inicial é de vingança política, motivada por denúncias recentes
feitas por Zezinho de um suposto esquema de corrupção na
Prefeitura de Jandira.
Passados mais de 10 meses, não houve nenhuma infor-
mação sobre o andamento das investigações ou de resultados
que tenham por ela sido obtidos e que ajudassem a solucionar
o crime.
Tendo em vista que é dever dos deputados estaduais,
dentre outras coisas, a formulação de propostas legislativas e
a fiscalização do Poder Executivo, conforme o art. 19 da Cons-
tituição Paulista, entende-se que são necessárias informações,
nos termos formulados, a respeito das providências que a
Secretaria de Segurança Pública de São Paulo já tomou para dar
efetividade às investigações e de quais os resultados já foram
obtidos no seio do inquérito.
Compreende-se que as respostas às informações solici-
tadas no presente requerimento servirão para compreender e
avaliar as ações tomadas pela Secretaria de Segurança Pública
do Estado de São Paulo a fim de conferir efetividade às investi-
gações a respeito do assassinado Reginaldo Camilo dos Santos,
o ex-vereador Zezinho do PT, permitindo a adoção das provi-
dências necessárias pelo Poder Legislativo, se for o caso.
[1] Fonte: https://www.brasildefato.com.br/2022/10/28/
ex-vereador-zezinho-do-pt-e-executado-com-tiro-na-cabeca-no-
-meio-da-rua-em-jandira-sp
[2] Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noti-
cia/2022/10/28/ex-vereador-zezinho-do-pt-e-assassinado-em-
-jandira-na-grande-sao-paulo.ghtml
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
18/9/2023.
Maurici
REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO Nº 2129, DE 2023
Requerimento de constituição de Comissão de Repre-
sentação
Requeiro, nos termos do artigo 35 do Regimento Interno, a
constituição de uma Comissão de Representação a fim de, nos
dias 25 e 26 de setembro de 2023, em Brasília - DF, representar
a Assembleia Legislativa de São Paulo em reuniões com mem-
bros do Governo Federal, para tratar de investimentos para o
estado de São Paulo. Informo, ainda, que as despesas serão
custeadas via verba de gabinete.
JUSTIFICATIVA
Consoante é cediço, venho exercendo em meu mandato
firme luta em prol do fortalecimento do Estado de São Paulo.
Nesse compasso, designei os dias acima declinados com
vistas a tratar com membros do Governo Federal acerca de
investimentos a serem destinados ao nosso augusto Estado.
Dessa feita, é nessa qualidade que requeiro apoio dos
nobres pares para a aprovação da presente
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
18/9/2023.
Luiz Fernando T. Ferreira, Emídio de Souza, Maurici, Dr.
Jorge do Carmo, Márcia Lia, Rômulo Fernandes, Eduardo
Suplicy, Simão Pedro, Beth Sahão, Leci Brandão, Carlos Gianna-
zi, Reis, Marina Helou, Donato, Luiz Claudio Marcolino, Profes-
sora Bebel, Teonilio Barba, Ana Carolina Serra
REQUERIMENTO SOLICITANDO RETIRADA DE
PROPOSITURA
RICARDO MADALENA
Projeto de Lei 1392/2023.
com as escolas cívico militares, sobretudo quando se usa
argumentos tais como os utilizados pelo vereador. Em primeiro
lugar, porque eles são absolutamente desprovidos de compro-
vação científica; em segundo lugar, porque são mentirosos; e,
em terceiro lugar, porque pregam que a população deva fugir
dos bancos universitários, o que é, no mínimo, assombroso.
Desta forma, repudio com total veemência a publicação
do vereador Fabrício Polezi e lamento profundamente que
essa espécie de pensamento seja externado, até porque incita
a mentira, a violência e o preconceito contra as universidades
federais e suas comunidades.
E por isso proponho a seguinte moção:
“A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo repudia
com veemência a manifestação levada a público pelo Vereador
Fabrício Polezi na sua página de Facebook, e que afirma que
não se deve louvar a possibilidade de que uma universidade
federal possa de instalar em Piracicaba, já que calcada em
ideário mentiroso, que não guarda comprovação científica, que
favorece a violência e o preconceito, e apela aos poderes públi-
cos que ampliem os esforços para que não se tenha que propor
novas moções como a presente.”
Que se envie cópia da presente moção:
Ao Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba;
camarapiracicaba@sp.gov.br
Rua Alferes José Caetano, 834 – Centro – Piracicaba – CEP
: 13400-120
Ao Ministro da Educação;
mec.gov.br
Esplanada dos Ministérios Bloco L – Ed. Sede e Anexos.
Aos reitores das Universidade Federal de São Carlos, da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, da Universidade Federal
da Bahia e da Universidade Federal de Minas Gerais;
UFMG - Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha - Belo Horizon-
te - MG - CEP 31270-901
Universidade Federal do Rio de Janeiro - Rua Antônio Bar-
ros de Castro, 119
Cidade Universitária, Rio de Janeiro/RJ, Brasil CEP: 21941-853
Universidade Federal da Bahia - Rua Augusto Viana, s/n -
Palácio da Reitoria, Canela, Salvador - CEP: 40110-90
Universidade Federal de São Carlos - Rod. Washington Luís,
s/n - Monjolinho, São Carlos - SP, 13565-905
À UNE - União Nacional do Estudantes;
contato@une.org.br
Rua Vergueiro, 2485 – Vila Mariana – São Paulo – SP –
CEP: 04101-200
Ao ANDES - Sindicato Nacional dos Docentes das Institui-
ções de Ensino Superior;
Quadra 2, Edifício Cedro II 5 º andar, Bloco "C" Cep:
70302-914 Brasília-DF
Ao Crub - Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras;
Edifício Via Universitas - 4º Andar SEPN 516, Conj D, Lote
09 - Asa Norte, Brasília - DF, 70770-524.
Aos DCE - Diretórios Centrais de Estudantes das Universida-
des Federais de São Carlos, Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais.
Diretório Central dos Estudantes da UFSCar - Rodovia
Washington Luís, km 235 13565-905 São Carlos, SP
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal
do Rio de Janeiro - Av. Pasteur, 250 - Urca 22295-940 Rio de
Janeiro, RJ
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal
de Minas Gerais - Av. Pres. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha,
Belo Horizonte - MG, 31270-901
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal
da Bahia - R. Caetano Moura, 142 - Federação, Salvador - BA,
40210-908
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
18/9/2023.
Professora Bebel
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 521, DE 2023
Segundo reportagem da Folha de São Paulo, publicada
no dia 13 de setembro de 2023, o governo Tarcísio de Freitas
(Republicanos) celebrou contrato, no valor de mais de R$ 30,8
milhões, com a empresa Alura, plataforma de educação, para
o fornecimento de videoaulas e jogos digitais. Ainda segundo
a reportagem, tal contratação foi feita por inexigibilidade de
licitação.[https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2023/09/
governo-tarcisio-contratou-plataforma-de-videoaulas-por-
-r-30-milhoes-sem-licitacao.shtml]
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie ao senhor Secretário da Educação do Estado
de São Paulo, Sr. Renato Feder, ou quem lhe faça as vezes,
requisitando-lhe respeitosamente seja informado, a respeito do
fato supracitado:
1. São verdadeiras as informações veiculadas na matéria
referida?
2. Seja enviada cópia de inteiro teor da proposta de comer-
cial ou documento análogo da empresa Alura para o forneci-
mento de videoaulas e jogos digitais para a rede estadual de
ensino do Estado de São Paulo.
3. Seja enviada cópia de inteiro teor da proposta do proces-
so licitatório e demais documentos que subsidiaram a escolha
da empresa Alura para a celebração de contrato para o forne-
cimento de videoaulas e jogos digitais para a rede estadual de
ensino do Estado de São Paulo.
4. Seja informado quais os argumentos jurídicos e admi-
nistrativos que fundamentaram a escolha da modalidade de
licitação para a celebração de contrato, no valor de mais de
R$ 30,8 milhões, entre o Estado de São Paulo a empresa Alura
para o fornecimento de videoaulas e jogos digitais para a rede
estadual de ensino do Estado de São Paulo.
5. Seja enviada cópia de inteiro teor do(s) contrato(s)
celebrado(s) entre o Estado de São Paulo e a empresa Alura, no
valor de mais de R$ 30,8 milhões, que tem como objeto o forne-
cimento de videoaulas e jogos digitais para a rede estadual de
ensino do Estado de São Paulo.
Justificativa
A licitação pública é regra geral para a celebração de
contrato entre a administração pública e entes privados, tendo
como objeto obras, serviços, compras e alienações. Não poderia
ser diferente, afinal, trata-se da transferência de recursos ou
bens públicos para agente privado, sendo imperioso que se
obedeça ao princípio da isonomia. Dispõe, em consonância,
nossa Lei Maior:
Art, 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legisla-
ção, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados
mediante processo de licitação pública que assegure igualdade
de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que esta-
beleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efe-
tivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá
as exigências de qualificação técnica e econômica indispensá-
veis à garantia do cumprimento das obrigações.
Acenando à exigência constitucional, a federação brasileira
conta com duas leis específicas regulamentando a matéria, a
Lei n.º 8.666/1993 e a Lei nº 14.133. Há, contudo, situações
excepcionais que justificam tipos alternativos de contratação.
Não obstante, mesmo nos casos excepcionais em que se justi-
fique a dispensa ou a inexigibilidade de licitação, é imperioso
fundamentar solidamente a escolha dessa modalidade lici-
tatória de exceção, bem como assegurar a transparência do
processo de contratação, como impõe o dever de zelar pela
coisa pública. Finalmente, há que se atentar para o alto valor
do contrato celebrado entre o Estado de São Paulo, por meio
da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, e a empresa
Alura, de mais de R$ 30,8 milhões.
II. Estabelecimento de um cadastro estadual de professores
especializados em educação especial, que será utilizado como
referência para a contratação de temporários e substitutos.
III. Incentivo à formação contínua dos professores da rede
estadual em educação especial, por meio de cursos de atualiza-
ção e especialização oferecidos pelo Estado.
Artigo 4º - Deverão ser reservadas 10% (dez por cento)
das vagas destinadas a estagiários, no âmbito da rede pública
estadual de ensino, aos estudantes de graduação em educação
especial.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir a priori-
zação da contratação de professores especializados em pessoas
com deficiência, para atuar na rede de ensino pública estadual.
A educação é um direito fundamental de todas as pessoas,
o Estado tem o dever de garantir o acesso às pessoas com
deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para que a educação inclusiva seja efetiva, é necessário
que os professores estejam preparados para atender às neces-
sidades específicas dos alunos com deficiência. Os professores
especializados em educação especial possuem a formação e a
experiência necessárias para oferecer um ensino de qualidade
a esses alunos.
A contratação de professores especializados em pessoas
com deficiência contribuirá para melhorar o atendimento edu-
cacional especializado aos alunos com deficiência na rede de
ensino pública estadual.
Assim, o presente Projeto de Lei é uma medida importante
para assegurar o direito à educação inclusiva das pessoas com
deficiência no Estado de São Paulo.
Expostas as razões, solicito o apoio dos nobres pares para
a aprovação da propositura.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
18/9/2023.
Andréa Werner - PSB
PROJETO DE LEI Nº 1401, DE 2023
Declara de Utilidade Pública a “Associação dos Engenhei-
ros e Arquitetos e Agrônomos da Nova Alta Paulista –
AEAANAP, sediada no município de Adamantina.
Artigo 1º - É declarada de Utilidade Pública “Associação
dos Engenheiros e Arquitetos e Agrônomos da Nova Alta Paulis-
ta – AEAANAP, com sede no município de Adamantina.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Associação dos Engenheiros e Arquitetos e Agrônomos
da Nova Alta Paulista – AEAANAP, é uma organização civil, sem
fins econômicos, fundada em 23 de setembro de 1978, com
sede na Rua Josefina Dal´Antonia Tiveron, 140, na cidade de
Adamantina.
Visam defender os interesses e incentivar o progresso da
Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, Geologia, Geogra-
fia e Tecnologia e de seus profissionais no ramo ativo, promover
estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alterna-
tivas, produção e divulgação de informações e conhecimentos
técnicos e científicos, bem como a realização de estudos de
questões técnicas e administrativas de interesse geral.
Para tanto, contamos com o voto favorável das senhoras
e dos senhores membros desta Casa de Leis à aprovação desta
propositura.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
18/9/2023.
Ricardo Madalena - PL
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 182, DE 2023
A Incluir Treinamentos e Certificação tem o objetivo de
capacitar profissionais para inclusão de pessoas no autismo.
Foi criada pela empresária Amanda Ribeiro que é mãe do
Arthur de 7 anos e a Psicóloga Maria Luiza Jordão, após Aman-
da receber o diagnóstico do filho com autismo, sentiu na pele a
falta de informação e preconceito de profissionais em diversos
estabelecimentos.
A Incluir Treinamentos e Certificação, já realizou seu tra-
balho em mais de 15 Estados no Brasil, em mais de sessenta
parques, hotéis e atrações turísticas pelo país, sendo capacita-
das mais de doze mil pessoas em cento e cinquenta empresas.
A empresa Incluir Treinamentos e Certificação levou o
nome do nosso país através de seu trabalho para os Estados
Unidos, México e Espanha.
A empresa, ainda, contribuí para uma sociedade mais
acessível e inclusiva ao fornecer seus cursos de capacitação de
forma gratuita para mais de dez mil pessoas.
JUSTIFICATIVA
Desta forma este deputado não poderia deixar de prestar
esta singela e sincera homenagem à Empresa Incluir Treina-
mentos e em especial as suas fundadoras, as Senhoras Amanda
Ribeiro e Maria Luiza Jordão, pelos serviços prestados na luta
pela inclusão e acessibilidade.
Isto posto, formulamos a seguinte MOÇÃO:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, formula VOTOS DE APLAUSO a Incluir
Treinamentos, por seus serviços prestados ao em favor de toda
a sociedade.
Nesse sentido, esta Casa de Leis não poderia deixar de
registrar, em seus anais, votos de aplauso à empresa.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
18/9/2023.
Caio França
MOÇÃO Nº 183, DE 2023
Recebi de eleitores de Piracicaba publicação em redes
sociais do Vereador Fabrício Polezi, da Câmara Municipal de
Piracicaba, que me deixou estarrecida. A publicação foi redigida
nos seguintes termos:
“Acertô, miseravi!”
Deusulivre: - Já pensou uma facu federal em nossa amada
Piracity e o seu filho sendo transformado num maconheiro mili-
tante comunista que nunca mais vai sair da faculdade? Ou não?
Vai dizer que eu estou mentindo? Vai dizer que estou inventan-
do coisas? Vai dizer que ninguém aqui conhece a UFSCAR? A
UFRJ? A UFBA? A UFMG?
Deixa quieto, melhor prevenir do que remediar.
OBS: - Faculdade federal para filhinhos de papai se trans-
formarem em maconheiro comunistas, ai pode? Ai esta certo?
Agora, Escolas Cívicos Militares no ensino fundamental 2 e
ensino médio, para resgatar a educação em Escolas que apre-
sentam péssimos índices de aprendizado, que apontam altas
taxas de vulnerabilidade social em sua comunidade escolar e
que registram taxas alarmantes de violência dentro da escola,
porque não pode?”
(Extraído da Página do Facebook do Vereador Fabrício Pole-
zi, publicação de 14/09/2023)
É assustador perceber que há membros da classe política
brasileira que professam a necessidade de não acesso ao
conhecimento e instrução e que, para defender essa posição,
utilizam-se de qualquer argumento e ofensas.
Alguns falam do comunismo como ameaça concreta, outros
relacionam a existência de faculdades ao hábito de se drogar.
Há muito perigo na existência de lideranças políticas que
afirmam o que afirmou citado vereador, porque, de um modo ou
de outro, como o político foi eleito, isso indica que há pessoas
que confiam nele para tratar das questões que dizem respeito
ao município.
Ora, é absurdo que não se defenda a instalação de uma
universidade federal em Piracicaba ou em qualquer outro lugar,
e ainda se compare uma faculdade, ainda mais de medicina,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 19 de setembro de 2023 às 05:06:22

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