Expediente - INDICAções

Data de publicação17 Outubro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
10 – São Paulo, 133 (185) Diário Ofi cial Poder Legislativo terça-feira, 17 de outubro de 2023
INDICAÇÕES
ALEX MADUREIRA
6897/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos de cus-
teio de saúde para a Prefeitura do Município de Suzano.
CARLA MORANDO
6903/2023
Indica ao Sr. Governador a realização de estudos e tratati-
vas junto à Secretaria da Saúde, com a finalidade de viabilizar
a instalação do Hospital da Mulher no município de Guarulhos.
6904/2023
Indica ao Sr. Governador a realização de obras de desas-
soreamento da Grota Funda na Represa Billings, localizada na
região do Grande ABC.
DIRCEU DALBEN
6886/2023
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos com-
petentes as providências necessárias para firmar convênio com
o município de Queiroz, para construção de Prédio do Projeto
Sócio Esportivo.
DONATO
6887/2023
Indica ao Sr. Governador que libere recursos para custeio e
investimento na área da saúde para a Secretaria Municipal de
Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo.
6892/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
Associação de Mães e Amigos do Autista de Hortolândia, insta-
lada no Município de Monte Mor, para realização de projetos de
atendimentos terapêuticos.
6893/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
Instituto Cidades.org, para execução de projeto de melhoria
urbana na Capital.
6894/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio de serviços de assistência social para a APAE de Franca.
6895/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio e prestação de serviço para o GRAAC - Grupo de Apoio ao
Adolescente e a Criança com Câncer, através da Secretaria de
Estado da Saúde.
6896/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio e investimentos para o Banco de Olhos de Sorocaba,
naquele Município.
LETÍCIA AGUIAR
6889/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos para
aquisição de um veículo tipo Van (14 lugares), a ser utilizada
no transporte de crianças atendidas pela OSC Transformando
Vontade em Ação, em São José dos Campos.
MARCIO NAKASHIMA
6888/2023
Indica ao Sr. Governador a urgente liberação de recursos
financeiros em prol do município de Guapiaçu, a serem utiliza-
dos na aquisição de veículo utilitário para transporte intermuni-
cipal de pessoas em tratamento médico.
6898/2023
Indica ao Sr. Governador a adoção de providências para
implantação do curso técnico de Enfermagem - modalidade
presencial na unidade da ETEC Bento Carlos Botelho do Amaral,
em Guariba.
RICARDO FRANÇA
6899/2023
Indica ao Sr. Governador a criação de programa estadual
de assistência técnica pública e gratuita, para auxiliar o proces-
so de edificação, reforma e ampliação dos imóveis residenciais
de interesse social.
6900/2023
Indica ao Sr. Governador a inclusão de produtos sem lacto-
se no Programa VIVALEITE.
6901/2023
Indica ao Sr. Governador a realização de estudos para
criação de programa de microchipagem de animais domésticos.
RÔMULO FERNANDES
6890/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da saúde do município de Sandovalina.
6891/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos financeiros
para custeio da saúde do município de Panorama.
SOLANGE FREITAS
6902/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos financeiros
para aquisição de armas de fogo para utilização pela Guarda
Civil Municipal de Santos.
SUBSTITUTIVOS
SUBSTITUTIVO Nº 1, AO PL 1477/2023
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1477, de 2023, a seguinte redação:
“PROJETO DE LEI Nº , DE
Proíbe a criação e revenda de animais em “Pet Shops” e
estabelecimentos comerciais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º É Vedado em todo o Estado de São Paulo:
I – a revenda de animais em qualquer estabelecimento
comercial;
II – a revenda de animais em “Pet Shops”, ou similares,
IV - a comercialização ou revenda de animais por qualquer
pessoa física.
Artigo 2º - Esta lei dispõe sobre a proteção, saúde e o bem-
-estar e a proibição da comercialização de cães e gatos domés-
ticos no Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Para efeitos desta lei, considera-se:
I - comercialização: qualquer atividade mercantil destinada
a obter proveito econômico sobre a negociação de cães ou
gatos domésticos realizadas habitual e economicamente.
Artigo 4º - O descumprimento desta lei ensejará a aplica-
ção de multa no valor de 800 UFESPs
Artigo 5º - Fica instituído o mês de maio como o “Mês da
Saúde Animal” no calendário do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O Estado poderá promover campanhas
educativas de saúde animal e posse responsável.
Artigo 6º - Sem prejuízo da responsabilização civil e penal,
o descumprimento das disposições desta lei sujeita seus infra-
tores às sanções previstas na Lei federal n.º 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, e em seu decreto regulamentador.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa reconhecer esses animais como
sujeitos de direito, garantindo que sejam tratados com digni-
dade e respeito. A proibição de qualquer transação econômica
reforçam o viés positivo de discussões acerca da retirada dos
animais domésticos do conceito de "coisa/bem", colocando-os
como sujeitos de direitos nas relações com os humanos.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/10/2023.
Beth Sahão
tações (SCSA), sendo prevista no Programa de Recuperação de
Rodovias Estaduais. De acordo com o projeto básico de acesso
desenvolvido pela Superintendência do DER – DR-6, a implan-
tação das melhorias demandavam recursos estimados em R$
1.040.419,08.
Contudo, em dezembro de 2020, encaminhei Emenda ao
Projeto de Lei 627/2020, de 02/10/2020 (PLOA 2021) ao gover-
no do Estado solicitação de recursos orçamentários no valor de
R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais) para execução
da referida obra.
A implantação de dispositivo de acesso no Km 66+700 m,
na SP55 – também foi objeto da indicação nº 1378/2019, de
minha autoria.
Infelizmente, relatos dos moradores apontam a continui-
dade do problema e a não realização das ações planejadas e
prometidas pelo DER. Sobretudo, a população continua sendo
prejudicada pelos deslizamentos das encostas, em razão das
chuvas que vem ocorrendo.
Justifica-se o presente requerimento pela prerrogativa do
Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública
quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, morali-
dade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e
atendimento do interesse público.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/10/2023.
Enio Tatto
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 589, DE 2023
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado de
São Paulo, combinado com o artigo 166 do regimento Interno,
requeiro que se oficie ao Senhor Secretário da Saúde do Estado
de São Paulo, solicitando-lhe a informação a seguir.
1. Requer informações sobre a avaliação cirúrgica para a
realização do procedimento de Nefrolito Percutâneo, prescrito
ao paciente Ricardo Luiz Bruno, inscrito no número do Cartão
SUS nº 706903130965837 e no CPF sob nº 267.330.318-92,
nascido em 17/09/1977, que aguarda desde 26/07/2023 para
ser chamado pelo AME de Santos para a realização da ava-
liação cirúrgica acima mencionado e segundo informações da
família por sentir dores intensas fica impedido de realizar suas
atividade diárias causando desta forma dor e sofrimento ao
paciente. Desta forma o procedimento é necessário para resol-
ver as dores intensas
2. Qual é o status atual da solicitação avaliação cirúrgica
para a realização do procedimento de Nefrolito Percutâneo,
prescrito ao paciente Ricardo Luiz Bruno?
3. Quais foram os critérios e a ordem de prioridade utiliza-
da para agendamento do procedimento mencionado no Estado
de São Paulo, especialmente no caso da paciente em questão?
4. Requer informações sobre em qual hospital conveniado
com a rede pública será realizado o avaliação cirúrgica para
a realização do procedimento de Nefrolito Percutâneo, bem
como, qual a data prevista para que ocorra o procedimento,
visto ser inadmissível uma espera tão longa, para a realização
do procedimento;
5. Quais medidas estão sendo tomadas para reduzir o
tempo de espera e garantir o acesso aos procedimentos de
pacientes que se encontram em situações semelhantes ao do
paciente Ricardo Luiz Bruno?
JUSTIFICATIVA
Procurados em nosso gabinete pelos familiares do paciente
Ricardo Luiz Bruno, que estão preocupados com as condições
de saúde devido à demora na realização da avaliação cirúrgica
para a realização do procedimento de Nefrolito Percutâneo,
solicitamos da Secretaria de Saúde do Estado informações
sobre os procedimentos para atender a demanda médica do
paciente.
Informações constam que o paciente sofre com fortes
dores, que impossibilitas a realização de suas atividades diárias,
passando por inúmeras dificuldades sem obter uma resposta da
Secretaria da Saúde do Estado sobre a data da realização da
avaliação para o procedimento cirúrgico.
Devido ao grande número de procedimentos médicos repri-
midos no Estado de São Paulo nas mais diversas especialidades
este parlamentar exercendo sua função de fiscalizar, solicita
a Secretaria da Saúde às informações requeridas acima que
ajudarão a obter dados técnicos para uma melhor análise do
tema da em questão.
Desta forma, proporcionando buscar conjuntamente com a
Secretaria da Saúde, alternativas para colaborar de forma efeti-
va na busca, de ideias, soluções e recursos para o tema.
Por estes motivos, requeiro sejam prestadas as informações
nos termos supra.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/10/2023.
Caio França
REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO Nº 2400, DE 2023
Requerimento de constituição de Comissão de Repre-
sentação
Requeiro, nos termos do artigo 35 do Regimento Interno,
a constituição de uma Comissão de Representação SEM ÔNUS
PARA CASA, a fim de despachar, na Capital Federal, em 22, 23 e
24 de outubro de 2023, com os respectivos Ministros de Estado
dos Ministérios da Educação, Relações Institucionais e Desen-
volvimento Agrário e Agricultura Familiar.
JUSTIFICATIVA
Compete ao Deputado Estadual defender os interesses da
população que representa buscando, junto ao Governo Federal,
investimentos e recursos para o Estado. Nesta esteia, a viagem
tem por objetivo apresentar aos Ministros de Estado as deman-
das e projetos de interesse desta Casa e da população do Esta-
do de São Paulo. Certamente, após a reunião, traremos informa-
ções e resultados importantes para aprimorar os trabalhos em
conjunto.Para tanto, solicito aprovação dos Nobres pares para
se tornar possível a representatividade desta Casa Legislativa
através da nossa presença nos Ministérios mencionados.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/10/2023.
Beth Sahão, Emídio de Souza, Professora Bebel, Gilmaci
Santos, Eduardo Suplicy, Luiz Fernando T. Ferreira, Ana Perugini,
Rafael Saraiva, Reis, Luiz Claudio Marcolino, Major Mecca,
Andréa Werner, Sebastião Santos, Teonilio Barba, Paulo Fiorilo,
Carlos Giannazi, Caio França, Edna Macedo, Rômulo Fernandes,
Marcio Nakashima, Maurici, Lucas Bove, Dirceu Dalben, Ricardo
Madalena
REQUERIMENTO Nº 2403, DE 2023
Requerimento de urgência
Requeiro, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº
1200/2023, de autoria da Deputada Edna Macedo, o qual Ins-
titui a Lei Estadual de Inclusão da Mulher (Estatuto da Mulher),
passe a tramitar em Regime de Urgência.
JUSTIFICATIVA
Devido a importância da matéria tratada, solicitamos o
apoio dos nobres pares para a sua deliberação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/10/2023.
Altair Moraes
REQUERIMENTO Nº 2401, DE 2023
Requerimento de urgência
Requeiro, nos termos regimentais, que a Moção nº 219, de
2023, de autoria do Deputado Gilmaci Santos, o qual Repudia
os ataques terroristas à Israel, passe a tramitar em Regime de
Urgência.
JUSTIFICATIVA
Devido a importância da matéria tratada, solicitamos o
apoio dos nobres pares para a sua deliberação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/10/2023.
Altair Moraes
busca da classificação como MIT visa fortalecer o turismo local,
gerando renda e negócios para a cidade, região e o estado.
Investir no turismo é a forma mais rápida e barata de gerar
empregos e renda para a população.
Em razão de todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres
Pares ao presente projeto
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/10/2023.
Itamar Borges - MDB
PROJETO DE LEI Nº 1497, DE 2023
Institui o "Dia das Mulheres do Futebol de Várzea".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia das Mulheres do Futebol
de Várzea”, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de
março, no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa instituir o “Dia das Mulheres
do Futebol de Várzea”, no Estado de São Paulo.
São Paulo possui inúmeros campos de várzea, frequenta-
dos por inúmeras pessoas que registram histórias, tradições e
momentos do dia a dia.
Atualmente, o futebol de várzea conta com a participação
ativa das mulheres, que administram e organizam campeonatos
e eventos, gerando ainda mais protagonismo ao esporte.
Um dos exemplos dessa crescente participação feminina
é o Projeto “Mulheres da Várzea”, criado em 09/03/2016
(nove de março de dois mil e dezesseis), um dia após a data
de comemoração do Dia Internacional das Mulheres. O Projeto
foi idealizado pela fundadora Sandra Aparecida Pereira com o
intuito de divulgar e valorizar as mulheres que participam das
mais variadas atividades no futebol de várzea.
Além disso, a atuação das mulheres no futebol de várzea
é destaque em programas de esportes e matérias jornalísticas:
https://cultura.uol.com.br/esporte/noticias/2023/08/06/5998_
em-meio-a-copa-do-mundo-feminina-time-amador-de-sp-busca-
-fomentar-a-modalidade-na-periferia.html
https://ludopedio.org.br/arquibancada/festival-feminino-de-
-varzea-reune-mais-de-1000-mulheres-jogadoras-de-futebol-
-em-sao-paulo-em-um-unico-dia/
https://ge.globo.com/sp/tem-esporte/futebol/noti-
cia/2023/07/04/da-varzea-a-copa-do-mundo-conheca-a-histo-
ria-de-lauren-leal-a-cacula-da-selecao-feminina.ghtml
Nesse passo, as mulheres engajadas nas ações do futebol
de várzea, ocupam diversas funções, como: atletas, técnicas,
árbitras, dirigentes e presidentes de clubes. Ainda, oportuno
ressaltar ações voltadas ao trabalho social e de combate ao
preconceito que elas desenvolvem, em prol da igualdade e da
busca de cada vez mais espaços na sociedade.
Diante do exposto, considerando a relevância do tema e
tendo em vista que a matéria aqui proposta atende os preceitos
constitucionais e regimentais, trago à apreciação dos Nobres
Pares a presente propositura, pedindo o indispensável apoio e
aprovação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/10/2023.
Carla Morando - PSDB
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 587, DE 2023
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que seja oficiado o Senhor Governador do Estado, Sr. Tarcísio
de Freiras, requisitando-lhe as informações acerca dos fatos a
seguir expostos.
Diante das diversas solicitações de informações e apelo
dos profissionais da enfermagem e parteiras, que trabalham nas
instituições ligadas à Santa Casa de Franca, quanto ao recebi-
mento de reajuste do piso nacional, pleiteio informações a cerca
da previsão para pagamento destes profissionais, bem como se
o Estado possui algum prazo para atendimento ao pleito?
JUSTIFICATIVA
Buscando atender ao apelo dos profissionais da enferma-
gem da Santa Casa de Franca, fomos informados pela institui-
ção que o valor referente ao pagamento do piso nacional dos
profissionais da enfermagem e parteiras, não foram repassados
à Santa Casa de Franca, sendo necessária a publicação de uma
resolução para permitir o repasse às entidades ligadas à mesma.
Na oportunidade, nos foi informado que o recursos já foi
transferido pelo Governo Federal, por meio do Ministério da
Saúde, ao Fundo Estadual. Sendo assim, pedimos o apoio de
Vossa Excelência para que nos informe a respeito dos prazos
para o pagamento destes profissionais.
Ressalto que, somos sabedores do vosso comprometimen-
tos na área da saúde. Sendo de suma importância o atendimen-
to do apelo destes profissionais.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/10/2023.
Sebastião Santos
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 588, DE 2023
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie ao Senhor Marco Antonio Assalve, Secretário de
Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo, requisi-
tando-lhe as seguintes informações referentes ao andamento
das obras de infraestrutura urbana e construção do Trevo de
Aceso no Bairro do Rio Escuro para a Rodovia Mario Covas no
município de Ubatuba/SP.
1. Quais as ações realizadas e a concluir quanto às obras
e serviços de implantação da do Trevo de Aceso no bairro Rio
Escuro no KM 066 + 700m da SP-055, município de Ubatuba?
2. Foram realizadas as melhorias, tais como sinalização e
pavimentação para implantação de dispositivo de acesso no
Km 66+700, SP 055 – Rodovia Dr. Manoel Hyppolito, conforme
previsto no estudo de viabilidade?
3. Estão sendo realizadas limpezas, dado os deslizamentos
ocorridos neste final de semana, em razão das frequentes chu-
vas no local?
4. Qual o andamento do cronograma de ações previstas?
JUSTIFICATIVA
Em junho de 2019, iniciei um processo de consulta ao
governador do Estado de São Paulo para que, através do
Departamento de Estradas de Rodagem (DER), para que fossem
tomadas medidas a fim de garantir a segurança dos usuários e
pedestres que transitam na área SP-55, no Bairro Rio Escuro,
município de Ubatuba.
Solicitei a construção de obras de infraestrutura urbana
e também a construção do Trevo de Acesso, extremamente
importante tanto para moradores locais quanto para turistas
que utilizam a Estrada Monte Valério para ingressar ao centro
de Ubatuba, uma das 15 estâncias balneárias do Estado.
O local possui registro de muitos acidentes de trânsito,
principalmente na alta temporada de verão quando aumenta
significativamente o trânsito de veículos. O acesso ao bairro
possui um trecho de mão dupla, onde não existe recuo para
conversão dos veículos, obrigando os motoristas a percorrerem
mais de três quilômetros para realizar a conversão ou levarem
multa da Polícia Rodoviária Estadual.
Em 08 de julho de 2020, fui informado pela Sexta Divi-
são Regional de Taubaté do Departamento de Estratradas de
Rodagem (DER), através do ofício nº 056/2019 – Protocolo nº
DER/1090502/2020, da necessidade de recursos orçamentários para
elaboração de estudos e implantação de sinalização de segurança.
Após análise pelas unidades competentes da Secretaria
de Logística e Transportes do Governo do Estado de São Paulo,
de acordo com ofício COM-SUP/SLT nº0582, de 24/06/2019, a
referida obra foi registrada no Sistema de Controle de Solici-
Alinhado a isso, as práticas dos chamados esforços de
correção, foram rechaçadas por todas as principais associações
de profissionais que lidam com saúde mental. Ainda, de acordo
com a Associação Médica Americana, a suposição de que a
orientação sexual ou identidade de gênero de alguém pode ser
alterada, não se baseia em evidências médicas ou científicas.
O que tem feito com que países, como o Reino Unido, proíbam
tais práticas.
Um dos estudos mais recentes publicados sobre o tema,
pela JAMA Pediatrics1 , uma das mais renomadas revistas
cientificas de medicina, realizado com cerca de 100 mil pessoas,
constatou que os esforços de correção não são ineficazes ape-
nas do ponto de vista clínico, por tratarem a orientação sexual e
identidade de gênero como patologia - o que já foi comprovada-
mente afastado pela literatura médica - mas ainda gera inúme-
ros impactos negativos às pessoas a eles submetidos: o abuso
de substâncias, abandono escolar, ataques de pânico, sofrimento
psicológico em escala crítica, e, em casos extremos, o suicídio.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), também tem
se oposto à realização das práticas dos esforços de correção,
desde 17 de maio de 1990, quando a Assembleia Geral da
Organização Mundial de Saúde, retirou a homossexualidade do
rol da lista de doenças mentais, a Classificação Internacional de
Doenças (CID). Assim como em 18 de junho de 2018, retirou do
capítulo de doenças mentais os “transtornos de identidade de
gênero”. Com a mudança para “incongruência de gênero”, a
transexualidade foi para o capítulo sobre saúde sexual.
A maior parte das organizações profissionais de saúde
mental são categoricamente contra a prática das tentativas de
mudança de orientação sexual, identidade de gênero ou expres-
são de gênero, adotando declarações de política da profissão e
alertas ao público sobre o perigo dos tratamentos.
Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde, obser-
vou que as tentativas de mudança de orientação sexual, iden-
tidade de gênero ou expressão de gênero, careciam de justi-
ficativa médica e representavam uma séria ameaça à saúde e
aos direitos humanos das pessoas vítimas. Assim, em 2016, a
Associação Psiquiátrica Mundial entendeu não haver evidências
científicas sólidas que indicassem que a orientação sexual inata
poderia ser alterada.
Nesse contexto, a função do legislador é dar concretude aos
dispositivos de proteção aos direitos fundamentais, conforme
consubstanciados na Constituição Federal. Assim, diante da con-
tinuidade das tentativas de mudança da orientação sexual, iden-
tidade de gênero ou expressão de gênero, contrárias às garantias
formais de liberdade do indivíduo, surge a imperiosa necessidade
de desenvolver dispositivos legislativos que imponham penalida-
de específica àqueles que se furtam ao comando legal.
É importante mencionar que tais práticas são, na espécie,
formas de tortura psicológica e física das pessoas vítimas que,
por vezes, são submetidas aos tratamentos mais degradantes
e a todo tipo de violação dos seus direitos humanos. Tudo, com
a pretensão de adaptar-se a um modelo social hegemônico
quanto à orientação sexual, identidade ou expressão de gêne-
ro. Tudo, já rebatido em relatório da Organização das Nações
Unidas, apresentado ao Conselho Internacional de Direitos
Humanos, em janeiro de 2020, como práticas que podem con-
figurar tortura.
O Brasil como signatário da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) tem o
dever de respeitar os direitos e liberdades ali reconhecidos.
Mais, amparado pela Convenção sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação contra a Mulher, recepcionada em
nosso ordenamento jurídico através do Decreto de nº 4.377
de 2002, está obrigado a eliminar todo tipo de discriminação,
inclusive valendo-se de medidas de caráter legislativo, para
modificar e derrogar leis, regulamentos e práticas que constitu-
am discriminação - como os esforços de correção de identidade
de gênero ou expressão de gênero reconhecidamente são -.
Neste sentido, a presente proposição legislativa tem por
objetivo a responsabilização administrativa da prática das ten-
tativas de mudanças destinadas a reprimir a orientação sexual,
identidade de gênero ou expressão de gênero de uma pessoa.
Tal medida se mostra necessária para garantir a igualdade e a
dignidade das pessoas LGBTQIAP+.
Diante do exposto, reapresentamos este projeto de lei,
originariamente protocolado nesta casa pela Deputada Estadual
Erica Malunguinho quando do exercício de seu mandato, e
arquivado sem deliberação em 22 de março de 2023. Assim,
neste momento, esperamos contar com o decisivo apoio dos
nobres pares para aprovação desta medida que contribuirá para
o aperfeiçoamento da legislação estadual.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/10/2023.
Guilherme Cortez - PSOL
PROJETO DE LEI Nº 1496, DE 2023
Classifica Catanduva como Município de Interesse Turístico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica classificada como “Município de Interesse
Turístico” a cidade de Catanduva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Catanduva possui um considerável potencial turístico, res-
paldado por uma pesquisa de demanda, atrações locais e uma
sólida infraestrutura de apoio. Além disso, a prefeitura demons-
trou seu compromisso com o setor de turismo através da recen-
te aprovação do Plano Diretor de Turismo, elaborado de forma
participativa e repleto de iniciativas significativas para o setor.
Diversos fatores destacam Catanduva como candidata à
classificação como Município de Interesse Turístico (MIT):
Culinária: Destaque para os Jamones Salamanca, o único
produtor certificado de jamon pela Espanha no Brasil, o premia-
do Engenho Santo Mário, as porcadas do bairro rural KM7, o
restaurante "Gril" com carnes argentinas, e a Associação "Ali-
mentação Forte," promovendo a qualidade e cooperativismo
na gastronomia.
Turismo religioso: Com a venerável figura do Padre Albino,
há potencial para peregrinações religiosas.
Cultura: A Igreja Matriz São Domingos de Gusmão abriga
19 telas de Benedito Calixto, tombadas pelo Condephaat.
História ferroviária: A cidade preserva edifícios arquitetôni-
cos e paisagens ferroviárias notáveis.
Influências culturais: Reflexos da colonização italiana e
espanhola são perceptíveis na arquitetura e culinária.
Eventos regionais e internacionais: Catanduva sedia even-
tos como a "Festa do Porco," "Rodeio," "RockFest," e a "3ª
Conferência Internacional de Produtos Naturais e Saúde Huma-
na (ICNPHH-2023)."
Turismo de negócios: A cidade tem uma das maiores balan-
ças comerciais de São Paulo, abrindo espaço para turismo de
negócios.
Educação: Instituições de ensino de prestígio atraem alu-
nos de outras regiões, incluindo faculdades como a UNIFIPA, o
Instituto Federal, a FATEC e o IMES.
Saúde de qualidade: A cidade oferece um sistema de saúde
de excelência, incluindo o Hospital de Câncer.
Urbanismo e paisagismo: Catanduva destaca-se por suas
praças projetadas pela renomada arquiteta paisagista Rosa Kliass.
Proximidade a Estâncias Turísticas: Catanduva está próxima
a cidades como Olímpia, Ibirá e Barretos, permitindo o uso de
sua infraestrutura hoteleira e gastronômica.
Região Turística "Águas, Cultura e Negócios": Catanduva
desempenha um papel importante na governança e ações desta
região turística.
Catanduva é uma cidade com um potencial turístico signi-
ficativo, com uma variedade de atrativos turísticos que podem
agradar a todos os gostos. A cidade está investindo no desen-
volvimento do turismo, com o objetivo de se tornar um destino
turístico de referência no interior do estado de São Paulo. A
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 17 de outubro de 2023 às 05:03:12

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT