Expediente - INDICAções

Data de publicação27 Outubro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
sexta-feira, 27 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (193) – 3
Em abril de 2023 a Câmara Municipal de Peruíbe criou uma
comissão especial para estudar projetos de turismo ufológico a
serem desenvolvidos na cidade. A ideia é trabalhar ao lado da
Secretaria Municipal de Turismo e em parceria com o grupo da
área da Ufologia para poder contribuir para o desenvolvimento
do segmento e atrair grandes eventos do gênero. O novo Plano
Diretor de Turismo da Cidade, aprovado também em 2023,
sugere que o município justamente explore mais do chamado
“turismo ufológico”.
O site Roteiros e Eco Trilhas destaca: "Peruíbe possui um lado
bem místico e misterioso, por isso se tornou a Capital da Ufologia
do País, sendo a cidade onde ocorrem mais incidências ufológicas
como pousos de naves, aparições de seres e até mesmo mortes
de animais de formas inexplicáveis, sendo também a única cidade
que possui roteiros ufológicos. Além desses roteiros, a cidade
conta também anualmente com o Congresso Ufológico, que reúne
aproximadamente 1000 pessoas de todos os países para debates
e palestras sobre o tema”. (fonte: https://roteirosecotrilhas.com.
br/2020/03/01/peruibe-capital-da-ufologia-do-pais/)
O portal do jornal Estadão também confirma a fama da
cidade com uma declaração do prefeito de Peruíbe, Luiz Mau-
rício, que disse que as aparições de objetos voadores não iden-
tificados atraem pesquisadores e ajudam o turismo da cidade.
Segundo ele, quem cuida do tema são os pesquisadores e ufó-
logos, mas a prefeitura dá apoio. "A pedido deles, a prefeitura
isolou a área e está colaborando com as pesquisas. Fizemos o
registro do local por imagens. O que está acontecendo não é de
agora. Temos um encontro anual de ufólogos que, este ano, reu-
niu cerca de 1.200 pessoas. Nesse evento Peruíbe foi proclama-
da a capital brasileira dos Ovnis. Somos uma estância turística e
isso é bom para o turismo", disse. (fonte: https://www.estadao.
com.br/sao-paulo/pelo-interior/suposto-ovni-e-avistado-deixa-
-marca-e-intriga-moradores-em-peruibe/).
Outras reportagens em veículos de grande mídia embasam
a fama de Peruíbe como "Capital da ufologia no Brasil", como
reportagem do portal G1 que destaca "estranhas marcas na
vegetação de um sítio deixadas por, supostamente, um Objeto
Voador Não Identificado (OVNI) na zona rural de Peruíbe"
(https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2021/11/13/
vegetacao-e-amassada-e-moradora-cita-pouso-de-aviao-de-
-cinco-patas-em-sp.ghtml); ainda o site Viagem e Turismo, da
editora Abril, destaca alguns pontos turísticos, como o Casteli-
nho do Alemão e as ruínas do Abarebebê, além da mundialmen-
te famosa Ilha das Cobras (https://viagemeturismo.abril.com.br/
materias/porque-peruibe-em-sp-e-um-dos-destinos-preferidos-
-dos-ufologos).
Ademais destacamos a existência da lei nº 14.606, de
2011, que instituiu o “Dia Estadual do Ufólogo”, a ser comemo-
rado, anualmente, em 24 de junho. Lei promulgada a partir do
projeto de lei nº 519/10, aprovado nesta Assembleia Legislativa.
Desta forma, a presente propositura Institui o título de
“Capital Estadual da Ufologia” para a cidade de Peruíbe, pela
importância turística e cultural do tema para o município.
Por esses motivos, requeiro aos nobres parlamentares o
auxílio na aprovação desta proposição.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
26/10/2023.
Capitão Telhada - PP
PROJETO DE LEI Nº 1528, DE 2023
Isenta as pessoas com deficiência do pagamento da taxa
de inscrição em concursos públicos para cargos, empre-
gos ou funções públicas no âmbito da administração
direta e indireta do Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Art. 1º São isentos do pagamento da taxa de inscrição em
concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas
no âmbito da administração direta e indireta do Estado de São
Paulo os que, comprovadamente, sejam pessoas com deficiên-
cia, assim definidas na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho
de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2º A comprovação referida no art. 1º será apresen-
tada no momento da inscrição no certame seletivo, devendo
a entidade que o realizar regulamentar, em edital, de forma
clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos
comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição e os
exames necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de
trabalho deve contar com todas as possibilidades e formas
de incentivo. A pessoa com deficiência, independente do grau
da sua condição, enfrenta dificuldades adicionais aos demais,
ocasionadas por situações como a falta de acessibilidade no
transporte, nos ambientes de formação e qualificação, do siste-
ma público e privado de ensino.
Os esforços redobrados no preparo para o acesso ao mer-
cado de trabalho é ainda maior quanto se trata de acesso ao
serviço público. Por esta razão, assim como já o fizeram diver-
sos estados brasileiros, o projeto de lei em questão busca pro-
mover um passo a mais rumo a equidade das condições da con-
corrência para o acesso ao serviço público, assim como são as
cotas já estabelecidas em níveis federal, estaduais e municipais.
Como exemplos de unidades da federação que estabelece-
ram a isenção das taxas de concurso público estão: Pernambu-
co, Espírito Santo, Santa Catarina, Amapá, Ceará, Piau, Pará e
Rio Grande do Sul.
Portanto, criar condições no estado de São Paulo para que
as pessoas com deficiência recebam, em forma de isenção das
taxas de concursos, o estímulo para a participação, razão pela
qual apelados aos nobres Deputados a fim de que aprovem este
projeto de lei.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
26/10/2023.
Luiz Claudio Marcolino - PT
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 52, DE 2023
Institui o "Prêmio Janaína Lima".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º – Fica instituído o "Prêmio Janaína Lima", a ser
conferido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
às pessoas, entidades e organizações que se destacarem por
sua atuação na promoção dos direitos humanos e cidadania
da população LGBTI+ no Estado de São Paulo a ser outorgado,
anualmente, no dia 28 de Janeiro, em alusão ao Dia Nacional
da Visibilidade Trans.
§1º – O Prêmio que trata o "caput" terá a inscrição "Prêmio
Janaína Lima" conferido pela Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo e será acompanhado do respectivo diploma.
§2º – O modelo do diploma será definido por Ato da Mesa.
Artigo 2º – O Prêmio será concedido pelo Presidente da
Assembleia Legislativa, mediante proposta de qualquer Depu-
tada ou Deputado.
Parágrafo único - A entrega do Prêmio será efetuada em
Sessão ou Ato Solene, anualmente, na quinta semana do mês
de Janeiro, em alusão ao Dia Nacional da Visibilidade Trans, nos
termos do Regimento Interno da Casa.
Artigo 3º – Esta resolução será regulamentada pela Mesa
da Assembleia Legislativa.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução da pre-
sente resolução correrão à conta das dotações próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por escopo instituir o "Prêmio
Janaína Lima" para homenagear pessoas, entidades e organi-
zações que se destacarem por sua atuação na promoção dos
direitos humanos e cidadania da população LGBTI+ no Estado
de São Paulo.
Janaina Lima nasceu em 1975, em Araruna (Paraíba).
Formada em Pedagogia, foi a primeira travesti a assumir a
presidência do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade
Sexual paulistano. Trabalhou também no “Centro de Referência
e Defesa da Diversidade Brunna Valin”, coordenou o Programa
Transcidadania da Prefeitura de São Paulo, atuou na Coor-
denação de Políticas para População LGBTI+ do Município e
na Rede Trans Brasil. Foi uma referência no ativismo contra a
transfobia e pela luta dos direitos LGBTI+. Janaina morreu dia
3 de setembro de 2021, aos 45 anos, após sofrer um infarto e
deixou cinco irmãos.
Assim, a criação do "Premio Janaína Lima" torna-se uma
forma de reconhecer publicamente não apenas a contribuição
de Janaína Lima para a sociedade paulistana mas também
uma maneira de certificar e incentivar todas aquelas pessoas
que trabalham e se destacam graças à atuação na promoção
dos direitos humanos e da cidadania da população LGBTI+ em
nosso Estado.
Destarte, apresento este Projeto de Resolução para que
seja instituído o prêmio aqui tratado.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
26/10/2023.
Guilherme Cortez
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 250, DE 2023
Pelo presente, venho propor a Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo a presente MOÇÃO DE REPÚDIO contra
a atitude do Secretário da SAP (Secretaria da Administração
Penitenciária) de proibir o SIFUSPESP (Sindicato dos Funcioná-
rios do Sistema Prisional do Estado de São Paulo) de entrar nas
carceragens durante o período em que a categoria se mobilizou
em assembleias por todo o estado.
O acontecido partiu da ação do Secretário da SAP de emitir
uma ordem proibindo o SIFUSPESP de entrar nas carceragens,
assim que o sindicato iniciou a organização da categoria em
assembleias por todo o estado.
O direito de organização, mobilização e fiscalização é
garantido por lei e amparado por convenções internacionais
das quais o Brasil é signatário. A entrada do sindicato nos locais
de trabalho desempenha um papel essencial na fiscalização das
condições de trabalho e é assegurada não apenas pela legisla-
ção trabalhista, mas também por regulamentações sanitárias.
Qualquer negação de acesso por uma autoridade do estado
representa uma clara violação dos princípios da democracia
brasileira, das leis trabalhistas, das regulamentações sanitárias
e dos tratados internacionais. Esta atitude deve estar sujeita a
repúdio, a fim de preservar os direitos fundamentais dos traba-
lhadores e a integridade das organizações sindicais.
A atitude da SAP vai além de uma proibição injustificada,
visto que a secretaria persiste na violação contínua de normas
sanitárias, legais e trabalhistas. Os desvios e acúmulos de
função, não regulamentados pelos decretos que regem os car-
gos da secretaria, tornaram-se uma prática não oficial, o que
contribui para o brutal déficit funcional que prejudica o sistema
prisional. Impedir os trabalhadores de entrar nas carceragens é,
sem dúvida, uma tentativa de obstruir a fiscalização e denúncia
dessas práticas abusivas, negando o direito a um ambiente de
trabalho seguro e regulamentado.
Por tais razões, propõe-se esta Moção, para que a ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO manifeste
veemente repúdio à proibição para a SIFUSPESP de entrar nas
carceragens durante o período de mobilização da categoria.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
26/10/2023.
Márcia Lia
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 635, DE 2023
Nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do
Estado, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno,
REQUEIRO seja oficiado ao Secretário de Estado de Transportes
Metropolitanos, para que responda às questões abaixo, refe-
rentes aos termos contratuais firmados quando da concessão
de linhas metroviárias e ferroviárias às empresas Via Quatro e
CCR-Via Mobilidade:
1.) Há previsão contratual quanto ao recebimento das
receitas que vierem a ser auferidas quando da utilização de
espaços publicitários em estações ferroviárias, metroviárias e
composições por parte das empresas concessionárias?
2.) Em caso positivo, a previsão de receitas publicitárias foi
incorporada ao estudo de equilíbrio financeiro da concessão,
e tiveram impacto na composição das tarifas cobradas dos
passageiros?
3.) Adicionalmente, solicito informar se há por parte da
Secretaria Estadual de Transportes determinação expressa
interna e/ou contratual que proíba ou permita a divulgação
publicitária de bebidas alcóolicas nas estações ferroviárias,
metroviárias e composições?
JUSTIFICATIVA
Na qualidade de relator designado pela Comissão de
Assuntos Metropolitanos e Municipais da Assembleia Legisla-
tiva do Estado de São Paulo, para a análise do Projeto de Lei
nº 206, de 04 de abril de 2017, de autoria do então deputado
estadual Cezinha de Madureira, que “dispõe sobre a proibição
de publicidade de bebidas alcóolicas nos espaços reservados à
publicidade no Metrô e CPTM e dá outras providências.”.
Observo que, à época da proposição legislativa, a con-
cessão à iniciativa privada de linha metroviária estava restrita
à linha 4 – Amarela, operada pela Via Quatro, porém a atual
realidade nos mostra outras linhas metroviárias e ferroviárias,
concedidas à CCR-Via Mobilidade.
O Projeto de Lei em análise não prevê a proibição de
publicidade por parte das concessionárias, e visando aprofundar
sua análise, solicito informar se nos contratos de concessão há
previsão das empresas da iniciativa privada administrarem e
receberem receitas publicitárias, como já observado em con-
cessões municipais de transporte coletivo, possibilitando com o
recebimento de recursos adicionais, a diminuição de custos das
concessionárias, viabilizando desta forma tarifas de transporte
mais acessíveis.
Pelas suas informações sobre previsão contratual de receita
publicitária e a existência da restrição ou não da divulgação de
bebidas alcóolicas, será possível melhor fundamentar parecer
sobre a norma legislativa pretendida.
Apresentamos tais questionamentos com o intuito de
esclarecer sobre o impacto e as possíveis implicações que tal
proposta trará aos contratos firmados com as companhias
metropolitanas envolvidas neste projeto.
Portanto, contamos com as providências de Vossa Excelên-
cia para que as questões apresentadas neste requerimento de
informações sejam respondidas em tempo oportuno e sirvam
para a instrução de nosso parecer.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
26/10/2023.
Rogério Santos
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 636, DE 2023
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado de
São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno,
requeiro que se oficie a Senhora Secretária de Esportes do Esta-
do de São Paulo, Cel. Helena Reis, para que preste as seguintes
informações referente a Areninha “Pastor Vagner Lopes”, loca-
lizada na Av. Laranjal Paulista, próximo ao nº 1.415, no bairro
Campestre, Piracicaba- SP, proveniente de emenda parlamentar
de minha autoria nº 2021.007.23681:
1- Considerando que o complexo esportivo foi inaugurado
há um ano e se tornou amplamente utilizado pela comunidade,
há relatos que o local já apresenta sinais de desgaste, como a
deterioração da grama sintética e infiltrações. Informe se a obra
está na garantia.
2- Informe se a Secretária tem ciência da necessidade de
reparos no local e se há em andamento solicitação para manu-
tenção da Areninha. Neste caso, informe qual seria a previsão.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento, pois este Deputado
tomou conhecimento de que a população do município de Pira-
cicaba, bairro Campestre e região, tem cobrado uma satisfação
acerca da manutenção e reparos da Areninha, principalmente
por ser uma obra recente, com cerca de um ano de inauguração,
e proveniente de emenda deste parlamentar.
Deste modo, as informações requisitadas são necessárias
para fins de transparência e apuração dos fatos que geraram o
objeto deste presente requerimento de informação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
26/10/2023.
Alex Madureira
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 637, DE 2023
Nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do
Estado, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno,
requeiro seja oficiado à Secretaria de Estado de Transportes
Metropolitanos, para que responda às questões abaixo, refe-
rentes a atividades da Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRO, em especial às obras objeto do contrato nº
4138221301, realizada entre o VSE Falchi Gianini e a Estação
Penha - Trecho Vila Prudente/Dutra da Linha 02 - Verde:
1 - Qual é a data prevista para a passagem da Tuneladora
até o VSE Cestari?
2 - Previsão para que o solo atinja 100% de estabilidade?
3 - Atualmente, qual é a profundidade necessária para que
seja alcançada a camada estável do solo?
4 - Qual será o critério para indenização dos imóveis
interditados?
5- Qual é o prazo para iniciar as reformas em imóveis
danificados e não interditados, e o respectivo prazo de garantia
para as correções dos problemas causados?
6 - Por qual motivo as cláusulas do acordo extrajudicial não
são cumpridas?
7 - Encaminhar todos os estudos e laudos de geotécnica,
sondagens e imagens colhidas por equipamentos e demais
informações, em sua integralidade:
7.1- do monitoramento diário do maciço (atualizado);
7.2- do recalque (alteração do teor de água na massa do
solo – retirada de atrito);
7.3- do parecer do Engenheiro Estrutural sobre o imóvel
fruto das vistorias já realizadas.
JUSTIFICATIVA
Este mandato recebeu apoio para obtenção das informa-
ções, haja vista dificuldades em respostas pelas regras da lei de
acesso à informação.
Eis a justificativa para este requerimento.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
26/10/2023.
Carlos Giannazi
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 638, DE 2023
Nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do
Estado, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno,
requeiro que se oficie a Senhora Secretária do Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística, senhora Natália Rezende Andrade
Ávila, para que preste as seguintes informações:
1 – Qual é o número de famílias dos municípios de Santo
André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema,
Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, todos integrantes
do Grande ABC, que se encontram sem os seguintes serviços de
saneamento básico:
a) tratamento e distribuição de água potável?
b) coleta de esgoto?
c) tratamento de esgoto?
2 – Há garantia de ser aplicada a tarifa social aos municí-
pios do Grande ABC?
JUSTIFICATIVA
Compete ao Poder Legislativo, conforme prevê o artigo 20,
inciso X da Constituição do Estado de São Paulo, fiscalizar e
controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da adminis-
tração descentralizada, o que embasa o presente requerimento,
além de contribuir com um dos princípios primordiais da Admi-
nistração Pública, a transparência.
O referido requerimento trata de assuntos específicos da
pasta pertencente à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo – Sabesp, motivo pelo qual entendo que
o senhor Presidente André Salcedo poderá contribuir com as
informações solicitadas.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
26/10/2023.
Ana Carolina Serra
REQUERIMENTOS
AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
2515/2023
Propõe voto de Congratulações aos Sub Ten. 118361-3
Diego Ferreira Santos Santana, 3º Sgt PM 146329-2 Ronaldo
Antônio Mazer Júnior, Sd PM 137963-1 Guilherme Alves Ferrei-
ra e Sd PM 220049-0 Leinardo Bernardes Areias; todos do 16º
BPM/M; e, aos 1º Ten. PM Fernão Gomes Loureiro", 2° Sgt PM
124625-9 Gustavo Araújo Moura, Cb. Fem. PM 151247-1 Isabe-
la Lara Rodrigues de Farias e Sd PM 147969-5 Christiano Lucilio
de Macedo Ribeiro; todos do 5º BAEP; por terem em 18 de
agosto de 2023, realizado a apreensão de 48 tijolos de Canna-
bis sativa (34,5 kg), 19 porções de Cannabis sativa (7,1 Kg), 530
invólucros de Cannabis sativa (2,2 Kg), 1.350 pinos de Cannabis
sativa (1,612 kg), 1,6 Kg de crack e 2 aparelhos de telefone
móvel (IPhone 6), totalizando 45,4 kg de Cannabis sativa e 1,6
kg de crack na Rua Laerte Setúbal nº 30 na cidade de São Paulo.
REQUERIMENTO Nº 2517, DE 2023
Requerimento de coautoria
Solicito as providências necessárias para efetivar minha
coautoria ao PL 1481/2023 que altera dispositivos da Lei nº
7.576, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre a criação
do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoas Huma-
na - CONDEPE e dá providências correlatas. Desse modo, con-
forme previsto em regimento, seguem anexas as concordâncias
dos demais coautores.
JUSTIFICATIVA
Por haver interesse comum e atuação conjunta em relação
às disposições da referida propositura, requeremos que seja
declarada a coautoria.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
26/10/2023.
Major Mecca - PL
De acordo.
Carlão Pignatari, Capitão Telhada, Delegado Olim
REQUERIMENTO SOLICITANDO LICENÇA
RICARDO FRANÇA, nos termos do artigo 84, Inciso III do
Regimento Interno, no período de 23/10/2023 a 25/10/2023.
INDICAÇÕES
ALEX MADUREIRA
7674/2023
Indica ao Sr. Governador a adoção de medidas necessárias
objetivando a destinação de recursos financeiros para custeio
de ações culturais na cidade de Piracicaba, através da Secreta-
ria Municipal da Ação Cultural-SEMAC de Piracicaba.
ANALICE FERNANDES
7436/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de verbas para aqui-
sição de um veículo tipo VAN para a Secretaria da Saúde do
Município de Murutinga do Sul.
7486/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de verbas para aquisi-
ção de equipamentos para análises clínicas, para o município de
São João de Iracema.
BRUNA FURLAN
7525/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos na área
da segurança, para aquisição de veículo para ronda escolar, à
Prefeitura Municipal de Araçariguama.
7535/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos na área da
educação, para aquisição de veículo para transporte escolar, à
Prefeitura Municipal de Agudos.
7546/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos na área da
saúde para custeio à Prefeitura Municipal de Cotia.
7550/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos na área
da saúde para aquisição de ambulância à Prefeitura Municipal
de Ibiúna.
7557/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos na área
da saúde para aquisição de aparelho de Raio X, à Prefeitura
Municipal de Mairinque.
7558/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos na área da
saúde, para aquisição de equipamentos para APAE do Municí-
pio de Mairinque.
7559/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos na área da
saúde para o custeio do GRAACC do município de São Paulo.
7560/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos na área da
saúde para aquisição de equipamentos à Prefeitura Municipal
de São Roque.
7561/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos na área da
saúde para custeio, à Prefeitura Municipal de Osasco.
7562/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos na área da
saúde para o custeio do Hospital Amaral Carvalho, do Município
de Jaú.
7563/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos na área da
saúde para o custeio do CAISM (Centro de Atenção Integral à
Saúde da Mulher) - UNICAMP, no Município de Campinas.
7564/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos na área
da saúde para o custeio do Hospital de Amor, no Município de
Barretos.
7566/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos na área da
saúde, para o custeio, à Prefeitura Municipal de Altair.
7567/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos na área da
saúde, para o custeio, à Prefeitura Municipal de Barretos.
7572/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de verba ao custeio,
à Prefeitura Municipal de Cajobi.
7573/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de verba às obras de
infraestrutura no Município de São Roque.
7574/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de verba ao custeio,
à Prefeitura Municipal de Bebedouro.
7575/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de verba ao custeio,
à Prefeitura Municipal de Colina.
7576/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de verba ao custeio,
à Prefeitura Municipal de Colômbia.
7577/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de verba ao custeio
à Prefeitura Municipal de Guaíra.
7578/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos na área da
saúde para o custeio, à Prefeitura Municipal de Jaborandi.
7579/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos na área
da saúde para o custeio à Prefeitura Municipal de Monte Azul
Paulista.
7580/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de verba ao custeio
à Prefeitura Municipal de Guaraci.
7581/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos na área da
saúde para o custeio à Prefeitura Municipal de Olímpia.
7582/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de verba ao custeio
à Prefeitura Municipal de Taiaçu.
7583/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos na área da
saúde para o custeio, à Prefeitura Municipal de Severínia.
7584/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de verba ao custeio
à Prefeitura Municipal de Taiúva.
7585/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos na área da
saúde para o custeio à Prefeitura Municipal de Taquaral.
7586/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de verba ao custeio
à Prefeitura Municipal de Terra Roxa.
7588/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de verba de custeio
à Prefeitura Municipal de Viradouro.
7590/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de verba ao custeio
à Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto.
7591/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de verba ao custeio
à Prefeitura Municipal de Barra do Turvo.
7592/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de verba de custeio
à Prefeitura Municipal de Cajati.
7593/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de verba de custeio
à Prefeitura Municipal de Cananeia.
7594/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de verba de custeio
à Prefeitura Municipal de Eldorado.
7595/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de verba de custeio
à Prefeitura Municipal de Iguape.
7596/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de verba de custeio
à Prefeitura Municipal de Ilha Comprida.
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