Expediente - MOÇÕES

Data de publicação27 Maio 2021
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 27 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (97) – 7
dos melhores esforços, no enfrentamento das consequências
multifacetadas da pandemia.
Assim, o Governo do Estado de São Paulo e o Instituto
Butantã anunciaram à imprensa, por meio de entrevistas e um
comunicado publicado no site do instituto de pesquisa, que a
produção da vacina Coronavac seria suspensa a partir do dia 14
de maio, devido ao atraso do envio de dez mil litros do Insumo
Farmacêutico Ativo (IFA), importado da China. Episódio que esta-
ria relacionado à problemas burocráticos de liberação do produto
e também, a problemas diplomáticos provocados pela má con-
dução das relações internacionais por parte do governo federal.
Esse quadro caracteriza uma situação grave, devido à
lentidão da vacinação no país. De acordo com os dados do con-
sórcio de veículos de imprensa, 9.162.293 pessoas receberam
a primeira dose do imunizante em São Paulo, o que representa
19,79% da população do Estado. E 4.987.900 habitantes da
região receberam a segunda dose, o que consiste em 10,78%
do total da população. Por mais que a localidade seja um dos
estados que mais abriga pessoas vacinadas no Brasil, a taxa
de contágio e o número de óbitos em decorrência da Covid-
19 ainda é alto. No dia 13 de maio de 2021, o secretário da
saúde Henrique Germann afirmou que o número de mortes por
complicações respiratórias no Estado subiu para 4.118, sendo
que foram contabilizados 51.097 casos confirmados da doença.
As taxas de isolamento social também estão em queda em
São Paulo desde o período da fase mais restritiva da pandemia.
Momento em que a média de distanciamento não alcançou o
índice de 50%. Com a abertura do comércio e a inclusão das
escolas na lista dos serviços essenciais (após a publicação do
decreto 65.597/2021) o crescimento do número de pessoas nas
ruas é significativo e coloca a população em risco. Dessa forma,
entende-se a necessidade da administração estadual tomar pro-
vidências diante das dificuldades de importação dos insumos
para produção de vacinas pelo Instituto Butantã.
No que tange meu papel de fiscalização é importante ter
acesso às informações referente a logística do Plano Estadual
de Imunização.
Compreendo que diante desse cenário de escassez de
recursos, a administração pública deve prezar mais ainda por
promover ações com efetividade e eficácia.
Esse requerimento de informação tem como objetivo sanar
as dúvidas quanto à execução do Plano Estadual de Imunização
em relação aos grupos prioritários.
Sala das Sessões, em 26/5/2021.
a) Erica Malunguinho
(1) https://www.educacao.sp.gov.br/governo-de-sp-anun-
cia-vacinacao-da-covid-19-para-profissionais-da-educacao-
-de-18-46-anos/#:~:text=Ser%C3%A3o%20imunizados%20
profissionais%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o,todo%20
o%20Estado%20de%20SP.
(2) https://www.saopaulo.sp.gov.br/noticias-coronavirus/
sp-inicia-a-vacinacao-de-agentes-de-seguranca-de-todo-
-o-estado-contra-o-coronavirus-2/#:~:text=Para%20rece-
ber%20a%20imuniza%C3%A7%C3%A3o%20os,%2C-
%20por%C3%A9m%2C%20n%C3%A3o%20%C3%A9%20
obrigat%C3%B3rio.
(3) https://www.saopaulo.sp.gov.br/noticias-coronavirus/
estado-de-sp-assegura-a-vacinacao-de-gravidas-e-puer-
peras-com-comorbidades/#:~: texto%20 Governador%20
Jo%C3%A3o%20dos%20 anunciou,segunda%2d Feira%20(17).
(4) https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/05/18/
sp-inicia-nesta-terca-a-vacinacao-contra-covid-de-motoristas-e-
-cobradores-de-onibus.ghtml
(5) https://butantan.gov.br/noticias/atraso-no-envio-de-ifa-
-para-producao-da-coronavac-e-problema-de-liberacao-nao-de-
-contrato-afirma-dimas-covas
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 577, DE 2021
Estado, solicito que seja oficiado ao Exmo. Srº Secretário de
Estado da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado
de São Paulo, para que preste informações referente ao material
bélico disponibilizados aos Agentes de Escolta e Vigilância Peni-
tenciária - AEVP, ou seja, Policial Penal do Estado de São Paulo.
1. Qual o quantitativo e respectiva gestão de manuten-
ção, quanto as armas de fogo (pistolas), disponibilizadas aos
AEVP´s?
2. Sobre os Coletes Balísticos disponibilizados aos AEVP´s,
qual é o planejamento e expectativa prevista para suprir os que
se encontram vencidos?
3. Sobre as viaturas, qual é o planejamento e expectativa
prevista para suprir demanda quanto a manutenção e disponi-
bilidade aos AEVP´s?
JUSTIFICATIVA
Em atendimento em nosso Gabinete, recebemos o questio-
namento sobre a dificuldade dos nossos Profissionais da Polícia
Penal do Estado de São Paulo, referente ao acesso ao armamen-
to (pistolas), coletes balísticos e viaturas. Justificam a falta por
motivos de quantidade disponibilizada e manutenção. Ainda
percebemos que houve maior número de manifestação da Base
Penitenciária Feminina Sant’ana, localizada Av. Gal. Ataliba Leo-
nel, nº 656 - Carandiru - CEP: 02088-900 - São Paulo/SP, assim
como outras Unidades.
Ocorre, que tal ato, trará muitos transtornos e insegurança
a todos Profissionais da Polícia Penal do Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em 26/5/2021.
a) Adriana Borgo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 578, DE 2021
Estado, solicito que seja oficiado ao Exmo. Srº Secretário de
Segurança Pública do Estado de São Paulo, para que preste
informações referente 2ª Companhia do 27º Batalhão de Polícia
Militar Metropolitano do Estado de São Paulo, localizada na
Rua Professor Oswaldo Quirino Simões, 122 - Vila California
(Zona Sul), São Paulo - SP, como segue:
1. Qual o quantitativo e respectiva gestão referente ao
Efetivo em função, especificamente da 2ª Companhia do 27º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano?
2. Sobre as viaturas, qual é o planejamento e expectativa
prevista para suprir demanda quanto a manutenção e disponi-
bilidade destas, da Companhia em questão?
JUSTIFICATIVA
Em visita em Região supracitada, percebemos algumas
dificuldades dos nossos Profissionais da Polícia Militar do Esta-
do de São Paulo, referente a falta de Efetivo e condições das
viaturas, assim como respectivas manutenções. Ainda percebe-
mos que há grande preocupação das companhias da Região.
Trazendo transtornos aos Profissionais e Munícipes.
Sala das Sessões, em 26/5/2021.
a) Adriana Borgo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 579, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno da Assem-
bleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, requeiro que
se oficie ao Exmo. Srº General João Camilo Pires de Campos,
Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para
que preste informações referente ao Centro Médico da Polícia
Militar do Estado de São Paulo - HPM.
1. Atualmente, quais as condições, planejamento e/ou estu-
dos, para os atendimentos médicos especializados?
2. Existe algum estudo, procedimento e/ou planejamento
para recompor os profissionais e respectivos atendimentos
médicos especializados?
to, em especial nas ações afirmativas de orientação e proteção
as vítimas. As ONG`s com projetos relevantes a causa serão
reconhecidas por meio de uma premiação a ser realizada pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Discutir sobre esse tema, nos faz refletir sobre fatos que
cotidianamente vêm trazendo consequências a muitas mulheres
e famílias que sofrem com esse tipo de violência. Trata-se de
problema social e de saúde pública para grande parcela da
sociedade brasileira. Logo, fazem-se necessárias a divulgação
de ações como o #ROMPA como instrumentos de combate
à violência na redução de desigualdades entre mulheres e
homens, e no acolhimento as vítimas.
Vale destacar que esse tipo de violência alcança não só as
mulheres, mas todo o núcleo familiar que as envolvem, com-
bater a violência contra a mulher é salvaguardar a família, em
especial crianças e adolescentes.
As mulheres não estão sozinhas nesta batalha! Precisamos
instruir as mulheres para que identifique o ciclo de violência,
que busque os canais oficiais oferecidos na Rede de Proteção.
A campanha #ROMPA promoverá ao longo do ano, a
divulgação as questões que envolvem a violência contra mulher
e feminicídio por meio de divulgação em diversas mídias, alcan-
çando a todas, em especial as mais vulneráveis.
Como membros do Parlamento Paulista devemos apoiar
a presente campanha e iniciativas como esta a fim de a evitar
feminicídios.
Rompamos o ciclo da violência!
Diante disso, em reconhecimento a todo trabalho promovi-
do pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ
SP, em parceria com a douta Associação Paulista de Magistra-
dos - APAMAGIS, na campanha # ROMPA, é que formulamos a
seguinte MOÇÃO de Aplausos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, formula efusivos VOTOS DE APLAUSO
à douta à Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS que,
em parceria com a Justiça Paulista, lançou o projeto #ROMPA,
uma campanha para se combater todos os tipos de violência
contra as mulheres.
Sala das Sessões, em 26/5/2021.
a) Edna Macedo
(1) Para mais informações: www.tjsp.jus.br/rompa.
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 576, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requer
que se oficie o Senhor Secretário de Saúde do Estado de São
Paulo, requisitando-lhe as informações sobre os fatos, a seguir
expostos:
O Ministério da Saúde atualizou as recomendações de
vacinação contra a covid-19 e, por conseguinte, o Estado de
São Paulo ampliou sua incidência nos grupos de prioridades no
Plano Estadual de Imunização.
Dentro desses grupos, destaque
a) Profissionais da Educação com idade mínima de 47 anos
na etapa inicial foram contemplados, ampliando aos secretários,
auxiliares de serviços gerais, faxineiras, mediadores, merendei-
ras, monitores, cuidadores, diretores, vice-diretores, professores
de todos os ciclos da educação básica, professores coordenado-
res pedagógicos, além de professores temporários. (1)
b) Profissionais da Segurança Pública, possuem como
destino profissionais da ativa das polícias Civil, Militar e Téc-
nico-Científica, Corpo de Bombeiros, Agentes Penitenciários,
Guardas Civis Metropolitanos, Polícia Federal, Polícia Rodoviária
Federal e da Fundação Casa. E, foram reservadas 80 unidades
da Polícia Militar do Estado de São Paulo. (2)
c) Gestantes e Puérperas com comorbidades deverão apre-
sentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou
laudo médico. As puérperas podem utilizar a declaração de
nascimento da criança. Para ambos os casos, é necessário
comprovar a comorbidade apresentando documentos de saúde
como exames, receitas, relatório ou prescrição médica, bem
como cadastros pré-existentes nas UBS (Unidades Básicas de
Saúde). (3)
d) Profissionais do Transporte (Motoristas e Cobradores
de ônibus), independentemente da idade, apenas deverão
comprovar o vínculo empregatício para serem vacinados contra
o Covid-19. (4)
Contudo, urge um alerta sobre a dependência e ausência
de insumos para a vacinação ser efetivada, sejam em relação a
produção de vacinas e/ou a escassez de insumos - ferramentas -
para a consumação do Plano de Vacinação acontecer. (5) Ainda,
em observância do Estado de São Paulo possuir as maiores
taxas de contaminação do País, adjunto da iminência de uma
terceira onda de contaminação do Covid-19.
Diante disso, gostaríamos de requerer as seguintes infor-
mações:
a) Quais serão as medidas que o Governo do Estado de
São Paulo irá tomar diante das dificuldades do Governo Federal
em importar insumos para produção da CoronaVac? Apresente
documentação que comprove o alegado.
Em relação aos Profissionais da Educação:
b) Como ficará a vacinação dos profissionais da educação
diante do atraso de envios dos insumos da China? Apresente
documentação que comprove o alegado.
c) Há previsão para a vacinação de profissionais da saúde
com idade mínima abaixo de 47 anos? Apresente documenta-
ção que comprove o alegado.
Em relação aos Profissionais da Segurança Pública:
d) Como ficará a vacinação dos profissionais da segurança
pública diante do atraso de envios dos insumos da China? Apre-
sente documentação que comprove o alegado.
e) Tendo em vista que o início da vacinação ocorreu em 05
(cinco) de maio de 2021, quantos profissionais até o momento
foram imunizados? Apresente documentação que comprove o
alegado, discriminando cada categoria.
f) As 80 (oitenta) unidades da Polícia Militar, encaminhadas
para serem postos de vacinação, estão todas funcionando?
Onde estão localizadas? Caso não, quantas estão ativas no
momento? Apresente documentação que comprove o alegado.
Em relação às Grávidas e Puérperas e Lactantes :
g) Como ficará a vacinação das Grávidas e Puérperas
diante do atraso de envios dos insumos da China? Apresente
documentação que comprove o alegado.
h) Como está ocorrendo a vacinação da categoria prio-
ritária das Grávidas e Puérperas com comorbidades, após a
retomada da vacinação neste grupo em 17 de maio? Apresente
documentação que comprove o alegado.
i) Quantas foram vacinadas neste período? Apresente
documentação que comprove o alegado.
j) Há previsão para a inclusão prioritária de Grávidas e
Puérperas sem comorbidades no Plano de Vacinação? Apresen-
te documentação que comprove o alegado.
k) Qual a previsão de atendimento das lactantes?
Em relação aos Profissionais do Transporte:
l) Como ficará a vacinação dos profissionais do transporte
diante do atraso de envios dos insumos da China? Apresente
documentação que comprove o alegado.
m) Como está ocorrendo a vacinação do grupo prioritário
de Profissionais do Transporte? Apresente documentação que
comprove o alegado, discriminando as idades.
JUSTIFICATIVA
O Estado de São Paulo atravessa uma das maiores cri-
ses sanitárias de sua história, a qual recai sobremaneira nos
grupos e comunidades em situação de maior vulnerabilidade,
demandando, por parte do poder público, o desprendimento
maus-tratos, cuidados básicos que devem ser proporcionados
aos animais, benefícios da castração, caracterização da ocorrên-
cia de crime de maus-tratos, entre outros. Assim, é necessário
intensificar a circulação dessas informações, promovendo na
sociedade o interesse na proteção animal.
Sala das Sessões, em 26/5/2021.
a) Bruno Ganem – PODE
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 131, DE 2021
Embora a população negra represente a segunda maior
parcela dos habitantes do Município de Marília, sendo 32%
da população local, faz-se necessário reduzir as dificuldades
enfrentadas por esses indivíduos, seja no que se refere aos indi-
cadores sociais, seja no mercado de trabalho.
A população branca é a maioria no acesso ao mercado de
trabalho, não sendo diferente na esfera pública. Pardos e negros
representam em torno de 23% dos funcionários públicos, sendo
o número de negros de pele escura muito inferior ao de pardos
e brancos.
Segundo dados extraídos do IBGE, pessoas pardas e pretas
correspondem a cerca de dois terços das pessoas que não tem
emprego - 64,2% - e das que trabalham menos horas do que
gostariam ou poderiam - 66,1%. Fora isso, em 2018, observou-
-se que 47,3% das pessoas pretas ou pardas ocupadas estavam
em trabalhos informais, percentual superior ao encontrado
entre brancos.
Sabendo das dificuldades enfrentadas pela população
negra e do racismo estrutural presente na sociedade brasileira,
o Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial e pela
Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria de Direitos Huma-
nos solicitou à Câmara de Vereadores a criação de uma lei que
estabeleça cotas para negros em concursos públicos da esfera
municipal.
O pedido vem em consonância com a lei federal
12.990/2014, que estabelece as mesmas cotas em concursos
públicos federais. No Estado de São Paulo, cidades tomaram a
mesma iniciativa, como Campinas, Araraquara, Limeira, Santos
e Itapecerica da Serra.
Assim sendo,
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, propugna MOÇÃO DE APOIO às ini-
ciativas da população de Marília que objetivam a imposição
de cotas para negros em concursos públicos, propostas que
certamente gerarão grande impacto na representatividade, na
condição humana e nas relações sociais de uma sociedade que
enfrenta desigualdade social.
Sala das Sessões, em 26/5/2021.
a) Leci Brandão
MOÇÃO Nº 132, DE 2021
Conclamo a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
para que manifeste moção de repúdio à entrega de Medalha
Brigadeiro Tobias, a mais alta comenda concedida pela Polícia
Militar do Estado de São Paulo, concedida ao Exmo. Srº João
Agripino Doria Júnior, atual Governador do Estado de São Paulo.
Conforme Art. 2º, §1º, do DECRETO N. 15.884, DE 13 DE
OUTUBRO DE 1980, que Estabelece novas normas para a con-
cessão da Medalha "Brigadeiro Tobias" na Polícia Militar:
...” Art.2º
§ 1.º - A título excepcional, a Medalha "Brigadeiro Tobias"
poderá ser concedida a personalidades civis ou entidades que
forem consideradas merecedoras da outorga, em virtude de
excepcionais serviços prestados à Policia Militar do Estado de
São Paulo”...
Ocorre que a norma supracitada, é claramente objetiva. Tal
honraria é concedida a uma personalidade civil ou entidade, em
virtude de serviço prestado à Polícia Militar do Estado de São
Paulo, de forma excepcional e eficiente, assim, sendo merece-
dora de tal feito.
É demasiadamente preocupante tal ato ocorrido recen-
temente, vai em desencontro ao ideal e a veracidade dos
nossos Profissionais da Polícia Militar, os quais se encontram
decepcionados com a Gestão do atual Governador do Estado de
São Paulo. Gestão essa de inverdades, promessas ao vento, e a
desvalorização dos nossos Profissionais de Segurança Pública.
Nos causou estranheza, tamanha arbitrariedade e desres-
peito aos nosso Profissionais de Segurança Pública, demons-
trando que os interesses personalíssimos, estão acima do
juramento e valores da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Por fim, requer que a presente moção de repúdio seja
encaminhada ao Ilmo. Coronel PM Fernando Alencar Medeiros,
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
General PM João Camilo Pires de Campos, Secretário de Segu-
rança Pública do Estado de São Paulo, para que seja dada a
devida ciência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
manifesta veemente repúdio, à entrega de Medalha Brigadeiro
Tobias, a mais alta comenda concedida pela Polícia Militar do
Estado de São Paulo, concedida ao Exmo. Srº João Agripino
Doria Júnior, atual Governador do Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em 26/5/2021.
a) Adriana Borgo
MOÇÃO Nº 133, DE 2021
No dia 08 de março de 2021, no Dia Internacional da
Mulher, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ SP, em
parceria com a Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS
lançou o projeto #ROMPA, uma campanha para se combater
todos os tipos de violência contra as mulheres.
A campanha #ROMPA (1) visa romper o ciclo de violência
contra a mulher e que por meio de ações afirmativas de preven-
ção ao feminicídio, o Judiciário tornou-se na mais nova linha de
frente de combate a violência de gênero.
E dados recentes mostram que nos últimos 03 anos houve
aumento de 73% na concessão de medidas protetivas para os
casos de violência de gênero para a nossa sociedade. E em tem-
pos de pandemia, houve um crescimento significativo dos casos
de violência doméstica, pois as dificuldades vividas por mulhe-
res vão muito além do medo do contágio o isolamento social
trouxe aumento de tensões e conflitos familiares agravando as
situações de violência, pois muitas mulheres ficam confinadas
no mesmo ambiente que seus agressores.
Pesquisas recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Públi-
ca (FBSP), apontam que a cada 02 (dois) minutos ocorre um
registro de caso de violência doméstica no Brasil. E os dados
coletados pelo Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos
(MMHD) demostram que no período quarentena, as denúncias
por telefone têm aumentado aproximadamente 40%. Logo,
a mulher brasileira é uma das que mais sofre com a violência
doméstica, o Brasil ocupa a quinta posição no ranking do
feminicídio. Dados preocupantes quando se fala na proteção e
garantia de direito das mulheres.
De acordo com a ONU, 25% das mulheres no planeta, a
partir de 15 anos são vítimas de violência de gênero, um terço
das mulheres, ou seja, 736 milhões de mulheres sofrem com a
violência física ou sexual por um parceiro ou alguém próximo.
Assim, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
muita coragem e disposição, promoveu essa campanha de
conscientização e apoio as vítimas de violência e de prevenção
ao feminicídio, pois abordar esse tema requer muita coragem e
disposição para superar as críticas e tabus de nossa sociedade.
Destacamos que a campanha #ROMPA buscou o envol-
vimento de diversos setores da sociedade, desde os serviços
promovidos pela Rede de Proteção do Poder Executivo, e
no fortalecimento das políticas públicas que versam sobre a
proteção as mulheres. O envolvimento das Organizações não-
-governamentais (ONG`s) também foi considerado neste proje-
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal,
"é competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a
flora". Ainda, o artigo 24 estabelece que "compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa
do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e
controle da poluição".
No mesmo sentido, o artigo 225 do mesmo diploma pres-
creve que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletivi-
dade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a
fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que colo-
quem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Em âmbito estadual, o inciso X do artigo 193 da Constitui-
ção do Estado de São Paulo define como meta a criação de um
sistema de administração da qualidade ambiental, proteção,
controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado
dos recursos naturais, para organizar, coordenar e integrar as
ações de órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta, assegurada a participação da coletividade, com o fim
de proteger a flora e a fauna, nesta compreendidos todos os
animais silvestres, exóticos e domésticos, vedadas as práticas
que coloquem em risco sua função ecológica e que provoquem
extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade,
fiscalizando a extração, produção, criação, métodos de abate,
transporte, comercialização e consumo de seus espécimes e
subprodutos.
Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações,
que cabe ao Poder Legislativo Estadual atuar na promoção de
campanhas de conscientização sobre doenças que acometem os
animais, como a sarna demodécica. Assim, o objetivo essencial
deste projeto é informar a população sobre sobre a intransmis-
sibilidade da doença para humanos e outros animais, identifica-
ção de sintomas e formas de tratamento.
Conforme informado em artigos, cães e gatos naturalmente
possuem o ácaro Demodex, em pequena quantidade, vivendo
em sua pele sem causar prejuízos. O que causa a doença é a
proliferação descontrolada, que ocorre em razão de predispo-
sição genética, quando os filhotes adquirem o ácaro da cadela
na amamentação.
Muitos animais com sarna demodécica deixam de ser
adotados por causa da má aparência que a doença causa à
pele, inclusive com o surgimento de feridas. Além deste fator, há
o temor de contágio para pessoas e outros animais, sendo que
essa transmissão não ocorre. É igualmente importante informar
sobre as formas de tratamento, pois os tutores precisam saber
que a condição dermatológica pode ser estabilizada.
Portanto, é imperativo que o Poder Legislativo Estadual
institua a Campanha de Conscientização sobre a Sarna Demo-
décica como forma de política pública a ser implementada para
informar a população.
Sala das Sessões, em 26/5/2021.
a) Bruno Ganem – PODE
PROJETO DE LEI Nº 336, DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais
às redes de rádio e televisão que veicularem mensagens
educativas de conscientização sobre proteção animal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - O Poder Executivo Estadual fica autorizado a
conceder incentivos fiscais às redes de rádio e televisão esta-
belecidas no Estado de São Paulo que veicularem mensagens
educativas de conscientização sobre proteção animal, sendo
que a publicidade deve seguir as seguintes diretrizes:
I - incentivo à adoção de animais;
II - prevenção e combate aos maus-tratos, informando
meios para denunciar;
III - promoção dos bons-tratos e divulgação dos cuidados
básicos que devem ser proporcionados aos animais;
IV - incentivo à castração como forma de prevenir cruelda-
des e abandono;
V - informação sobre a caracterização da ocorrência de
maus-tratos, explicando quais condutas podem ser considera-
das como crime.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal,
"é competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a
flora". Ainda, o artigo 24 estabelece que "compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa
do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e
controle da poluição", além de “responsabilidade por dano ao
meio ambiente”.
No mesmo sentido, o artigo 225 do mesmo diploma pres-
creve que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletivi-
dade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a
fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que colo-
quem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Em âmbito estadual, o inciso X do artigo 193 da Constitui-
ção do Estado de São Paulo define como meta a criação de um
sistema de administração da qualidade ambiental, proteção,
controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado
dos recursos naturais, para organizar, coordenar e integrar as
ações de órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta, assegurada a participação da coletividade, com o fim
de proteger a flora e a fauna, nesta compreendidos todos os
animais silvestres, exóticos e domésticos, vedadas as práticas
que coloquem em risco sua função ecológica e que provoquem
extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade,
fiscalizando a extração, produção, criação, métodos de abate,
transporte, comercialização e consumo de seus espécimes e
subprodutos.
Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações,
que cabe ao Poder Legislativo Estadual atuar sobre formas de
incentivar os meios de comunicação de massa a veicular men-
sagens educativas de conscientização sobre proteção animal.
Assim, a presente proposta tem por objetivo provocar o Poder
Executivo Estadual para conceder incentivos fiscais às redes
de rádio e televisão estabelecidas no Estado de São Paulo que
aceitem exibir esta forma de publicidade.
O projeto também busca propor às emissoras de rádio e
televisão o compromisso de veicular mensagens educativas de
conscientização sobre proteção animal, ampliando o alcance de
informações importantes e que podem fazer muita diferença no
combate aos maus-tratos e na promoção dos bons-tratos.
Além da internet, o rádio e a televisão são meios de comu-
nicação acessíveis e consumidos por uma parcela significativa
da população, de modo que a divulgação proposta há de alcan-
çar muitas pessoas diariamente.
Infelizmente, ainda há muito desconhecimento e desin-
formação sobre temas como adoção, meios para denunciar
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
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quinta-feira, 27 de maio de 2021 às 00:14:15

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