Expediente - MOÇÕES

Data de publicação23 Setembro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (177) – 9
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 271, DE 2021
O Piloto de Helicóptero e Policial Civil do Estado do Rio
de Janeiro, Sr. Adonis Lopes foi rendido por 02 (dois) homens
e entrou em luta corporal, em pleno voo, durante uma viagem
entre Angra dos Reis e o Rio, na tarde do dia 19/09/21 (dom).
A dupla havia contratado um voo do Rio para Angra dos
Reis pela manhã, com retorno para a capital previsto para acon-
tecer no dia 20/09 (2ª fº). No fim da tarde de domingo, contudo,
os passageiros anteciparam a volta. O piloto que fizera o voo
de ida não se sentia bem e pediu que a viagem de retorno fosse
feita pelo colega.
Segundo a polícia, os bandidos renderam Adonis com pis-
tolas, logo após a decolagem, na Costa Verde, e ordenaram que
o piloto-comandante da aeronave, seguisse para o Complexo
Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio. O objetivo era
resgatar um comparsa encarcerado no referido presídio.
No decorrer do trajeto, o piloto realizou uma manobra para
pousar em um Batalhão da Polícia Militar. Ao perceber a mano-
bra, os criminosos entraram em luta corporal com o piloto que,
após alguns segundos, percebendo que o helicóptero cairia,
deixaram o piloto voltar a conduzir a helicóptero.
Com o trajeto modificado, os criminosos desistiram do
plano de descer na área do presídio de Bangu e mandaram o
piloto seguir para a cidade vizinha, Niterói, onde pularam do
helicóptero em uma área de mata.
Por conta disso, o piloto e policial civil ADONIS LOPES,
merece todo nosso respeito e admiração a servir como exemplo
de coragem, conseguiu evitar uma tragédia em que foi rendido
por criminosos no ar, mas bravamente evitou o resgate de pre-
sos no Rio de Janeiro.
Dito disso, em reconhecimento por ter contribuído para
obstar o resgate de detento do maior complexo penitenciá-
rio do Estado do Rio de Janeiro, que formulamos a seguinte
MOÇÃO de Aplausos:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos Regimentais, manifesta Moção de Aplauso em
favor do Piloto de helicóptero e Policial Civil do Estado do Rio
de Janeiro, ADONIS LOPES, que num ato de bravura conseguiu
evitar uma possível tentativa de resgate de presos no Complexo
Penitenciário de Gericinó, em Bangu no Rio de Janeiro.
Requeremos, por fim, que cópia da presente Moção seja
encaminhada na pessoa do Secretário de Polícia Civil - Delega-
do de Polícia Allan Turnowski, com endereço: na Rua da Rela-
ção, 42 - Térreo - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.231-110;
Telefones: (21) 2332-9930 / (21) 2332-9931; e-mail: ascomp-
cerj@gmail.com.
Sala das Sessões, em 22/9/2021.
a) Castello Branco
MOÇÃO Nº 272, DE 2021
Conforme Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo, proponho "Moção de Apoio" a Divisão do
Instituto Federal de São Paulo pela criação de (02) duas novas
Reitorias no Estado de São Paulo.
JUSTIFICATIVA
Diante dos encaminhamentos do Ministério da Educação
(MEC) acerca da criação de novos Institutos Federais de Educa-
ção, e a partir do desmembramento das unidades existentes, o
Estado de São Paulo contará com duas novas reitorias, situadas
no interior do Estado, além da já existente na capital.
O MEC bem definiu Campinas e São José do Rio Preto
como cidades-sede das novas Reitorias, pois são cidades situ-
adas no interior do estado de São Paulo que tem grande
importância e colaboração para o desenvolvimento econômico
e social do nosso país, pois são potenciais polos de ciência e
tecnologia.
Apoiamos à instalação dessas Reitorias que virão para o
estado de São Paulo e poderão expandir novos campus para
diversas cidades e regiões, incluindo minha querida cidade de
Itapetininga, capacitando ainda mais o povo paulista.
Assim, estando evidenciada a relevância que a matéria
reveste, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO apoia o intento do Ministério da Educação na criação
das 02 (duas) novas reitorias dos Institutos Federais de Educa-
ção no Estado de São Paulo.
Requer que a presente moção seja remetida ao Ministério
da Educação - MEC e a Reitoria do Instituto Federal de Educa-
ção, Ciência e Tecnologia de São Paulo.
Sala das Sessões, em 22/9/2021.
a) Edson Giriboni
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 981, DE 2021
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro, seja oficiado ao
Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
para que preste as seguintes informações:
1. Informe à medida que esta sendo adotada para evitar o
despejo da ETEC do Município de Registro de sua sede;
2. Informe se existe estudo para a disponibilização de nova
sede para a ETEC do Município de Registro em caso de ocorrên-
cia do efetivo despejo;
3. Informe o montante total devido pela ETEC do Município
de Registro somando infraestrutura e recursos humanos.
JUSTIFICATIVA
A ETEC de Registro está desde 2009 formando alunos e
transformando a realidade dos Jovens de registro e de todo o
Vale do Ribeira. Uma instituição de ensino de resultados incon-
testáveis. Hoje a ETEC está em um galpão adaptado, alugado
pela prefeitura, com poucas condições de cumprir os protocolos
sanitários necessários para a retomada das aulas presenciais.
Além disso, o contrato do local ainda está pendente de
renovação e isso torna ainda mais urgente à necessidade de
um prédio próprio para a ETEC, com a infraestrutura que seja
condizente à grandeza e excelência desta instituição.
Sala das Sessões, em 22/9/2021.
a) Caio França
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 982, DE 2021
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da
XIV, da Consolidação do Regimento Interno, requer seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Seguran-
ça Pública de São Paulo, João Camilo Pires de Campos,
para que preste as seguintes informações:
1 - Quais os procedimentos que devem ser adotados pelo
policial militar/civil nas ocorrências em que a prisão em flagran-
te delito for realizada por cidadão?
2 - Pelo artigo 3º da Resolução 57/2015, na situação em
que o cidadão imobilizar o indivíduo em estado de flagran-
te delito no palco dos fatos, o policial militar/civil acionado
para auxiliar e conduzir o preso para delegacia de polícia fica
desobrigado de permanecer no recinto enquanto é lavrado a
ocorrência?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo esclarecer infor-
mações acerca da Resolução SSP-57, de 08-05-2015, a qual dis-
põe sobre o atendimento e o registro de ocorrências. De acordo
com o artigo 3º, o policial militar ou civil fica desobrigado de
esclarecer o ocorrido, sendo dispensado para retornar as suas
respectivas atribuições.
Essa orientação de conduta descrita na resolução tem pro-
vocado divergências por parte de alguns policiais.
Sala das Sessões, em 22/9/2021.
a) Rafa Zimbaldi
buscando a promoção humana; a capacitação para a qualifica-
ção socio profissional; a promoção da cidadania; o desenvol-
vimento cultural e esportivo; espaço de protagonismo juvenil;
palestras educacionais informativas e formativa; entre outros.
Não obstante, à consecução de suas finalidades, a TRILHAS
poderá sugeri, promover, colaborar, coordenar ou executar
ações e projetos visando ao seu púbico alvo: promoção de
palestras educativas; firmar parcerias com empresas para pro-
moção de oficinas; assegurar os direitos fundamentais dos
jovens; promoção gratuita da educação e saúde, inclusive ações
voltadas para o uso do álcool e substâncias psicoativas; garan-
tia acesso à cultura e ao lazer, mediante participação em ativi-
dades na instituição e na comunidade local; promoção da ética,
da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de
outros valores universais; inserção e retorno ao contexto escolar
nas escolas do município; entre outros.
Destarte, ao longo de sua existência, a TRILHAS tem rea-
lizado com esmero e perfeição os propósitos que nortearam a
sua fundação, sendo justo que este Parlamento lhe reconheça
os méritos, conferindo-lhe a condição de utilidade pública em
nível estadual.
Isto posto, solicitamos aos Nobres Pares o apoio para a
aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em 22/9/2021.
a) Rogério Nogueira - DEM
PROJETO DE LEI Nº 631, DE 2021
Declara de utilidade pública a Academia Mundial de
Letras da Humanidade (AMLH), com sede em Artur
Nogueira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Academia
Mundial de Letras da Humanidade (AMLH), com sede em Artur
Nogueira.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Sediada na Rua 13 de maio, 19, sala 09, Centro, em Artur
Nogueira, a Academia Mundial de Letras da Humanidade
(AMLH) foi fundada em 20 de outubro de 2019. É uma asso-
ciação civil e direito privado, de caráter cultural, que se destina,
essencialmente, à cultura das letras, da filosofia, das ciências e
das artes pelos escritores, artistas, cientistas, professores, médi-
cos, profissionais liberais, poetas e a todos que dela vierem a
se interessar, na difusão da educação e cultura mundial, contri-
buindo com os seus conhecimentos e desejando a imortalidade
do seu legado, como um bem comum para a humanidade.
Tem por objetivos, conforme estabelecido em seu estatuto,
entre outros, manter viva a memória mundial quanto as figuras
proeminentes e eventos marcantes do mundo, bem como à
presença dos seus membros e associados na história da huma-
nidade; congregar intelectuais em reuniões e outros eventos de
natureza sociocultural, para estudar e debater temas relevantes;
manter seu quadro social atualizado quanto à conjuntura inter-
nacional, evolução do pensamento e ameaças reais e poten-
ciais, tudo com vistas aos reflexos da liberdade literária e da
livre expressão; exercer influência adventista nas mais expres-
sivas esferas intelectuais do mundo, através da palavra escrita
e falada e da utilização dos meios de comunicação disponíveis.
Destarte, ao longo de sua existência, a AMLH tem realizado
com esmero e perfeição os propósitos que nortearam a sua fun-
dação, sendo justo que este Parlamento lhe reconheça os méritos,
conferindo-lhe a condição de utilidade pública em nível estadual.
Isto posto, solicitamos aos Nobres Pares o apoio para a
aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em 22/9/2021.
a) Rogério Nogueira - DEM
PROJETO DE LEI Nº 632, DE 2021
Declara de utilidade pública a Associação "Cantinho dos
Guerreiros - Centro de Proteção e Defesa dos Animais",
com sede em Mogi-Guaçu.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação
"Cantinho dos Guerreiros-Centro de Proteção e Defesa dos
Animais", com sede em Mogi-Guaçu.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Notadamente reconhecido por seus relevantes trabalhos,
o Cantinho dos Guerreiros-Centro de Proteção e Defesa dos
Animais é uma associação que presta assistência médico-
-veterinária preferencialmente aos animais de rua e àqueles
pertencentes a famílias de baixa renda. No setor educacional,
promove campanhas voltadas para estudantes do ensino funda-
mental com a realização de palestras e workshops, com fulcro
na guarda responsável e nos direitos universais dos animais.
Vale ressaltar que todas as atividades desta organização
são custeadas por recursos financeiros oriundos de doações.
Ressalte-se, também, que os serviços ali prestados são reali-
zados por meio do trabalho voluntário e solidário de muitos
profissionais. Os animais merecem um tratamento digno pela
sociedade.
Diante do exposto, submeto o presente projeto de lei à
aprovação dos Nobres Pares.
Sala das Sessões, em 22/9/2021.
a) Murilo Felix - PODE
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 63, DE 2021
Susta os efeitos da Portaria Normativa 367, de
20/09/2021, da Fundação Centro de Atendimento Socio-
educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, que ins-
titui a Transferência por Necessidade da Administração.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam sustados os efeitos da Portaria Norma-
tiva 367, de 20/09/2021, da Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, que institui
a Transferência por Necessidade da Administração de servidores.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Presidência da Fundação CASA editou a Portaria Norma-
tiva 367, de 20/09/2021, por meio da qual institui a possibilida-
de de transferência de servidores por necessidade da adminis-
tração, que, nos próprios termos, "será utilizada nas situações
em que não é possível suprir a necessidade de pessoal, do local
de destino da transferência".
Acontece que essa modalidade desvirtua frontalmente o
direito dos servidores, de opção do local de exercício, e prejudi-
ca seriamente a vida privada desses trabalhadores, que podem
se ver obrigado a mudar para unidades distantes de seus
domicílios, sem previsão de compensação ou auxílio para tanto.
Ainda, pode ser utilizada como medida de punição admi-
nistrativa, numa forma de afastamento ou remoção do servidor
de um local, causando-lhe os infortúnios já mencionados de
forma deliberada.
Verifica-se, portanto, que tal modificação na estrutura do
trabalho não poderia ocorrer de forma administrativa unilateral
- que sequer surgiu por Decreto, mas mera Portaria Normativa -
e sim deveria ser elaborada e analisada na forma de lei.
Eis, portanto, a justificativa para esta propositura.
Sala das Sessões, em 22/9/2021.
a) Carlos Giannazi
por quilometro quadrado e taxa de urbanização igual a 96,86%.
A população está estimada pouco acima de 80.000 (oitenta mil
habitantes), distribuídos em uma área de 81,604 km², e índice
de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM de 0,817 com
destaque na qualidade de vida de seus moradores e visitantes.
O abastecimento de água atinge índices superiores a
90% das residências, coleta de esgoto de 84,98% e tratamen-
to sanitário superior a 95%, demonstrando o respeito com
o meio ambiente. Dados do ano de 2016, apontam PIB de
7.830.623.860,00 (índice de contribuição à produção nacional).
Vinhedo faz divisa com Valinhos, Itupeva, Louveira e Ita-
tiba, guardando distâncias das seguintes cidades de grande
importância econômica, a saber:
São Paulo - 75 km
Campinas - 18 km
Jundiaí - 25 km
Sorocaba - 90 km
Várzea Paulista - 32 km
Paulínia - 48 km
Sumaré - 50 km
A cidade de Vinhedo pode ser acessada por rodovias de
excelente qualidade: Rodovia Anhanguera (SP 330); Rodovia
dos Bandeiras (SP 348); Rodovia Miguel Melhado Campos (SP-
324) e Rodovia Dom Pedro I (SP 065).
Contando com 06 (seis) Centros Esportivos, a cidade permi-
te a realização de vários eventos de atração turística e demais
atividades sociais.
O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, criado pela
Lei Municipal nº 2.359/98 e demais atualizações, constitui
órgão na conjugação de esforços entre o Poder Público e a
Sociedade Civil, em plena atuação, garantindo a realização de
eventos de grande alcance social, assim designados:
MÊS
DIA/EVENTO
QUANTIDADE
Janeiro
29 - passeio de rolimã
1
Fevereiro
Festa da Uva e do Vinho
26 - Passeio rolimã
27 e 28 - Carnaval
2
Março
18 - oficina de origami
19 - dia do artesão
26 - oficina de origami de t ecido
26 - passeio de rolimã
4
Abril
02 - aniversário de Vinhed o
09 - desfile de cavaleiros
10 - ensaio geral Paixão de Cristo
11,12,13 e 15 - teatro Pa ixão de Cristo
17 a 20 - semana da leitu ra
23 - dia mundial do livr o
30 - passeio de rolimã
7
Maio
13 - corporação musical
19 a 21 - festival do Japão
28 - Passeio de rolimã
26 a 28 - encontro de motos
4
Junho
02 a 04 - festa das tradições nordestinas
03 - cultura na praça
15 a 18 - encontro de carros antigos
25 - passeio de rolimã
30 - canta inverno
5
Julho
01 a 02 e 06 a 09 -07 a 09 - canta inverno
07 a 09 e 14 a 16 - Festiv al Gastromônico
07 a 09 e 14 a 16 - fest ival de inverno
18 a 23 - Vinhedo em Cena
30 - passeio de rolimã
5
Agosto
11 a 13 e 18 a 20 - dança Vinhe do
19 e 20 - festival de bandas de rock
27 - passeio de rolimã
3
Setembro
09 a 10 e 16 a 17 - fest ival do milho
19 a 24 e 26 a 30 - fest ival de teatro de Vinhedo
22 a 24 - exposição de orq uídeas
24 - passeio de rolimã
4
Outubro
03 a 08/ 10 e 11/ 13 a 15/ 17 a 20 - festival de teatro de Vinhedo
24 - premiação festival de Tea tro de Vinhedo (FESTEVI)
27 a 29 - encerramento oficinas culturais
29 - passeio de rolimã
4
Novembro
01/03 a 14/16 a 30 - encerra mento de oficinas culturais
26 - passeio de rolimã
2
Dezembro
01 - chegada do papai noel
1
A rede hoteleira é composta de hotéis e pousadas que suprem a demanda do turismo e os bares da cidade são ponto de
encontro para o público jovem e adulto, não só de Vinhedo, como de todas as cidades da região.
Há declaração expressa do Município de Vinhedo:
a) possuir Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, aprovado em 03/2015 (coleta seletiva, coleta hospitalar e
limpeza urbana são de 100%);
b) existir serviço Móvel de Urgência e Emergência (192); pronto atendimento capela; UPA, Santa Casa (prestadora de serviços ao
SUS), pronto socorro, serviço de internação para clínica geral, cirúrgica, pediátrica e obstetrícia, com 81 leitos de enfermaria e 18 UTI.
Releva observar que, em pesquisa apresentada pelo Município, 47% (quarenta por cento) da motivação da viagem para Vinhe-
do é para fins das festas municipais e 13% (treze por cento) para festas culturais; 3% (três por cento) para gastronomia; 3% (três
por cento) para o Turismo Rural, demonstrando o forte viés de turistas na cidade.
Vinhedo cumpre, integralmente, as condições para a classificação do Município como Interesse Turístico, de acordo com o arti-
go 4º, da Lei Estadual 1.261/2015, ou seja:
I) ter potencial turístico;
II) dispor de serviço médico emergencial e, no mínimo, dos seguintes equipamentos e serviços turísticos: meio de hospedagem
no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística;
III) dispor de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água
potável e coleta de resíduos sólidos;
IV) possuir expressivos atrativos turísticos, plano diretor de turismo e Conselho e Turismo, nos mesmos termos previstos nos
incisos II, VI e VII do artigo 2º da lei de regência.
Por se tratar de um projeto de relevante alcance social, submeto-o à apreciação dos Pares desta Casa Legislativa, solicitando a
aprovação e posteriores encaminhamentos, observada as regras legais existentes.
Sala das Sessões, em 22/9/2021.
a) Dirceu Dalben - PL
PROJETO DE LEI Nº 629, DE 2021
Declara de utilidade pública a Academia Brasileira de
Letras dos Escritores Adventistas (ABLEA), com sede em
Artur Nogueira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Academia
Brasileira de Letras dos Escritores Adventistas (ABLEA), com
sede em Artur Nogueira.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Sediada na Praça Governador Lucas Nogueira Garcêz, 43,
sala 12, Centro, em Artur Nogueira, a Academia Brasileira de
Letras dos Escritores Adventistas (ABLEA) foi fundada em 07 de
fevereiro de 2016. É uma associação civil e direito privado, de
caráter cultural e evangélico, que se destina, essencialmente,
à cultura das letras, da filosofia, da teologia, das ciências e das
artes adventistas do país e à utilização desses conhecimentos
para a promoção das lições das Escrituras Sagradas na socie-
dade brasileira.
Tem por objetivos, conforme estabelecido em seu estatuto,
entre outros, manter viva a memória nacional quanto as figuras
proeminentes e eventos marcantes do evangelismo pátrio, bem
como à presença dos adventistas na história do Brasil; congregar
intelectuais adventistas em reuniões e outros eventos de natureza
sociocultural, para estudar e debater temas relevantes; manter
seu quadro social atualizado quanto às conjunturas nacional
e internacional, evolução do pensamento e ameaças reais e
potenciais, tudo com vistas aos reflexos da liberdade de culto e
na prática de evangelização adventista; exercer influencia adven-
tista nas mais expressivas esferas intelectuais do país, através da
palavra escrita e falada e da utilização dos meios de comunicação
disponíveis, sempre na língua pátria, que a ABLEA promoverá e se
compromete a conservar como bem maior, a Língua Portuguesa.
Destarte, ao longo de sua existência, a ABLEA tem reali-
zado com esmero e perfeição os propósitos que nortearam a
sua fundação, sendo justo que este Parlamento lhe reconheça
os méritos, conferindo-lhe a condição de utilidade pública em
nível estadual.
Isto posto, solicitamos aos Nobres Pares o apoio para a
aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em 22/9/2021.
a) Rogério Nogueira - DEM
PROJETO DE LEI Nº 630, DE 2021
Declara de utilidade pública a associação TRILHAS
APRENDIZAGEM E CIDADANIA PARA O ADOLESCENTE
(TRILHAS), com sede em Itatiba.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a associação
TRILHAS APRENDIZAGEM E CIDADANIA PARA O ADOLESCENTE
(TRILHAS), com sede em Itatiba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Sediada na Avenida dos Expedicionários Brasileiros, 604,
Vila Brasileira, em Itatiba, a TRILHAS APRENDIZAGEM E CIDA-
DANIA PARA O ADOLESCENTE (TRILHAS) foi fundada em 09
de setembro de 2013. É uma associação com finalidade não
econômica e sem fins lucrativos.
Tem por finalidade promover ações de caráter filantrópico e
de assistência social a adolescentes e jovens entre 12 a 18 anos,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 23 de setembro de 2021 às 05:02:55

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