Expediente - MOÇÕES

Data de publicação08 Junho 2022
SectionCaderno Legislativo
quarta-feira, 8 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (101) – 3
Lei nº 12.316 de 1997, regulamentada em 2001 pelo Decreto
nº 40.232.
Em 2008, quando representantes do Movimento Nacional
da População de Rua (MNPR) passaram a ter participação no
Conselho Nacional de Assistência Social, foi oficializada a repre-
sentação de pessoas em situação de rua nos debates sobre
políticas públicas específicas.
Já em 2009, foi publicado o Decreto nº 7.053 criando a
Política Nacional para a População em Situação de Rua. Marco
legal da federação que condensou o longo debate travado entre
movimentos sociais e diferentes instâncias governamentais pela
garantia de direitos humanos e atuação social na formatação
das políticas intersetoriais, desde o período de redemocratização.
Em âmbito estadual, em consonância com a Política Nacio-
nal, no ano de 2017 foi criada a Lei 16.544, instituindo a Políti-
ca Estadual para População em Situação de Rua e estabelecen-
do diretrizes e programas direcionados às necessidades dessa
população. Todavia, dados demonstram que tais políticas e pro-
gramas não têm sido suficientes para proteger essa população.
A Capital do Estado de São Paulo concentra a maior popu-
lação em situação de rua do Brasil, com um total de 31.884
- segundo contagem censitária da Prefeitura Municipal de São
Paulo, realizada entre 20 de outubro e 10 de novembro de 2021.
Todavia, o Movimento Estadual da População em Situação de
Rua (MEPSR-SP) aponta que na realidade, apenas na Capital
do Estado, existem 66.280 pessoas vivendo em situação de rua.
Segundo o Censo Municipal, essa população é constituída
por 80,1% de homens cis e 16,9% de mulheres cis, representan-
do 97% da população. Os demais 3% são divididos da seguinte
forma: 1% se declarou agênero, 0,8% mulher transexual, 0,3%
homem transexual, 0,2% travesti e 0,2% não binário.
No que tange à raça, 70,8% das pessoas em situação de
rua são negras (sendo 47,1% pardas e 23,7% pretas) e 25,8%
brancas. Enquanto aqueles que se autodeclaram indígenas,
amarelos ou que não responderam somam 3,3%. Conclui-se
assim que homens negros são os mais presentes nas ruas.
A pesquisa censitária também demonstrou que 72% das
pessoas que encontram-se em situação de rua, estão nessa con-
dição há mais de dois anos. Os 28% restantes entraram nesta
condição durante a pandemia de COVID-19, em decorrência do
aumento da vulnerabilidade socioeconômica a qual a popula-
ção mais pobre está sujeita em momentos de crise.
As informações oficiais encontradas sobre as pessoas em
situação de rua no Estado de São Paulo são escassas e referem-
-se sobretudo à infraestrutura dos estabelecimentos destinados
à prestação de políticas de assistência social - sendo produzidas
por órgãos do Governo Federal, o Censo do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS).
De acordo com a pesquisa realizada em 2019, existem
apenas 228 equipamentos destinados ao atendimento da popu-
lação em situação de rua em todo território nacional. Destes,
56 encontram-se distribuídos pelo Estado de São Paulo, 20 na
Região Metropolitana da Cidade de São Paulo e 06 na Capital.
De acordo com o Censo SUAS, 52 dos 56 Centros de Refe-
rência à População em Situação de Rua em todo estado foram
inaugurados na última década, entretanto nenhum após 2018.
Dos 56 equipamentos, 17 partilham o espaço de suas insta-
lações com outro serviço público, como serviços de saúde ou
outros equipamentos do SUAS.
Apenas o centro de atendimento de Santo André fica aberto
24 horas, o de São José do Rio Preto, por 13 horas diárias e todos
os 54 demais funcionam por menos de 12 horas. Ainda, a maior
parte dos equipamentos possui oferta de refeições em seu pró-
prio espaço. Entretanto, vale ressaltar que destes, 78,6% entre-
gam café da manhã, 41% almoço e apenas 2 ofertam jantar.
Quanto à emissão de documentação civil básica, destaca-
-se que apenas seis equipamentos possuem um protocolo para
prestação desse serviço. E quando questionados sobre a exis-
tência de articulação com órgãos de defesa de direitos, como
Ministério Público e Defensoria Pública, somente 10 centros
responderam positivamente, enquanto 14 responderam que
realizavam atividades "em parceria" com esses órgãos.
O desenvolvimento de atividades com serviços de saúde
mental, como CAPS e CAPS AD é realizado em 29 equipamen-
tos. Em relação à existência de equipes de saúde atuando nas
ruas, diretamente com a população que se encontra nessa
situação, 34 unidades, espalhadas em 27 municípios, afirmaram
que não possuem. Ou seja, em 22 cidades não existe equipe de
saúde atuando de forma direta com esta população - sendo que
em apenas 16 unidades realizam articulações com tais equipes.
Quanto à facilitação do acesso à políticas educacionais e
culturais para pop rua por parte dos Centros, a pesquisa desta-
ca que em 22 unidades ocorre encaminhamento para serviços
de educação. Todavia, em apenas 8 unidades existem atividades
em parceria com políticas de educação, sendo que apenas em
06 centros possuem protocolo definido para realizar essa arti-
culação intersetorial.
No que se refere ao aperfeiçoamento dos profissionais dos
centros de referência da população em situação de rua, quando
questionados pelo censo SUAS se a unidade proporcionou ou
facilitou capacitações para seu quadro de funcionários, houve-
ram poucas respostas positivas.
Neste sentido, indispensável salientar que os temas de
formação e capacitação relacionados à raça, comunidades
indígenas, povos e comunidades tradicionais, só foram tratados
em 13 centros. Em relação à orientação sexual e identidade de
gênero, apenas 16 dos 56 centros trabalharam a temática. Por
sua vez, temas como álcool e drogas, foi pauta de qualificação
em 36 dos equipamentos paulistas.
Tais dados demonstram que as equipes dos centros de
referência estão sendo preparadas para o atendimento sem
atenção para a diversidade das pessoas em situação de rua
reveladas pelos dados.
Observa-se que a abordagem social é bastante difundida
nos centros paulistas. Dos 56 equipamentos, 41 realizam este
procedimento no mínimo cinco vezes por semana. Entretanto,
observa-se escassez em relação aos recursos humanos para
executarem a atividade. Uma vez que em apenas 21 deles as
abordagens são realizadas com equipe própria. Todos os demais
solicitam a participação de servidores de outros serviços públi-
cos, sendo as mais comuns: equipes de saúde, equipes de saúde
mental, de centros de acolhimento privados e até mesmo com
as Guardas Civis Municipais.
Ao observar o cenário descrito acima, compreende-se que a
legislação estadual vigente não é capaz de suprir as demandas
e especificidades trazidas por esta população. Realidade alar-
mante com o aumento exponencial de pessoas que passaram
a viver em situação de rua nos dois últimos anos, em razão da
crise ocasionada pelo COVID-19.
Dessa maneira, considerando o monitoramento como ação
de extrema urgência para que se obtenha informações oficiais
e atualizadas sobre a população de rua dos 645 Municípios do
Estado, favorecendo o desenvolvimento de políticas públicas
que propiciem o acesso dessa população aos direitos já garan-
tidos nas legislações nacionais e estaduais vigentes e, visando
estimular que o governo do Estado de São Paulo se torne mais
atuante perante a conjuntura apresentada, propõe-se a criação
do "Observatório Sobre a População em Situação de Rua" com
a finalidade de efetuar o monitoramento, controle, fiscalização
e avaliação das políticas públicas de proteção e promoção
social para estas pessoas. Estabelecendo parâmetros para a
constituição de Diagnóstico das Situações Vivenciadas e Enfren-
tadas em todo o Estado.
Isto posto, certos da importância que esta propositura pos-
sui para a preservação de vidas humanas, contamos com a sua
aprovação nesta Casa legislativa.
Referências,
BRASIL. Ministério da Cidadania. População em Situação
de rua. O que os dados revelam? Censo Nacional da População
de Rua. 2019. Disponível em: \.gov.
br/sagirmps/ferramentas/docs/Monitoramento_SAGI_Popula-
cao_situacao_rua.pdf\> Acesso em 25.mai.2022.
BRASIL. Ministério da Cidadania. Portal do Sistema Único
de Assistência Social. Disponível em: \.
gov.br/sagirmps/portal-censo/ \>Acesso em 25.mai.2022.
FIGUEIRA, Monique. Por uma Ciência da Informação urba-
na: lacunas do conhecimento e da mediação política com a
população em situação de rua. Dissertação de Mestrado Univer-
sidade Federal do Rio de Janeiro, Escola da Comunicação, Insti-
tuto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, Progra-
ma de Pós-Graduação em Ciência da Informação, 2018. p.29-32.
MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA. Carti-
lha: Conhecer para lutar, 2010. Disponível \
mp.br/arquivos/File/MNPR_Cartilha_Direitos_Conhecer_para_
lutar.pdf\> Acesso em 25.mai.2022.
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimen-
to Social. Pesquisa Censitária da População em Situação de
Rua da cidade de São Paulo. São Paulo, 2019. Disponível em:
\.br/cidade/secretarias/upload/
assistencia_social/Produto5_SMADS_SP_Final.pdf\> Acesso em
25.mai.2022.
Sala das Sessões, em 7/6/2022.
a) Erica Malunguinho - PSOL
PROJETO DE LEI Nº 351, DE 2022
Institui o monitoramento semanal pelos Agentes Comu-
nitários de Saúde do governo do estado de São Paulo,
nas residências habitadas por pessoas com deficiência
que residam desacompanhados, único parente ou acom-
panhante no estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º. Fica instituído o acompanhamento semanal pelos
Agentes Comunitários de Saúde, nas residências habitadas por
pessoas com deficiência que residam desacompanhados, único
parente ou acompanhante, para realizar o monitoramento e
cuidados básicos de saúde, e o encaminhamento aos órgãos
vinculados à Secretaria de Estado da Saúde em caso de necessi-
dade médica constatada.
Parágrafo Único. Considera-se pessoa com deficiência
aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza físi-
ca, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas.
Artigo 2º. Os Agentes Comunitários de Saúde estenderão
ao familiar ou acompanhante que conviva na mesma residência
da pessoa com deficiência os cuidados básicos de saúde ofere-
cidos pelo programa, bem como o encaminhamento deste aos
órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Saúde em caso de
necessidade médica constatada.
Artigo 3º. Fica determinado que caso o acompanhante
precise ser levado a estabelecimento médico para receber
atendimento, Agentes Comunitários de Saúde deverão acionar
a Secretária de Assistência Social do Município, para que moni-
tore o deficiente em suas necessidades diárias, até o pronto
restabelecimento e retorno do familiar ou acompanhante a
residência.
Parágrafo Único. No caso da impossibilidade da perma-
nência da pessoa com deficiência desacompanhada em sua
residência, o serviço de assistência social do município deverá
ser notificado para realizar o encaminhamento a um centro de
acolhimento de forma provisória até o pleno reestabelecimento
deste familiar ou acompanhante e retorno a residência.
Artigo 4º. O acompanhamento dos Agentes Comunitários
de Saúde tem caráter compulsório, e em caso de proibição da
realização de visita, a equipe responsável realizará o monitora-
mento da pessoa com deficiência, mediante análise do cadastro
junto a Secretária de Estado da Saúde monitorando a utilização
e frequência a consultas regulares, exames e demais rotinas
médicas.
Parágrafo Único. Constatada a não participação nas rotinas
dos serviços de saúde estadual, e caso não possua regular
inscrição na rede de ensino nos casos de pessoa com idade
escolar, o Conselho Tutelar e o Ministério Público devem ser
notificados visando adotar medidas para resguardar o bem-
-estar e a integridade física da pessoa com deficiência.
Artigo 5º. Fica determinado à criação do serviço de comuni-
cação via aplicativos eletrônicos, o sistema denominado "HELP
PCD", que deverá remeter mensagem eletrônica predefinida a
Central de Atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU ao clique de um único botão, desta forma per-
mitindo que pessoa com deficiência com dificuldades de expres-
sar-se solicitar ajuda médica ou das autoridades competentes.
Parágrafo Único. A Central de Atendimento do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, imediatamente
entrará em contato com o número que enviou a solicitação,
para comprovar a ocorrência, e avaliar a necessidade de envio
da viatura.
Artigo 6º. Caberá ao Poder Executivo através dos dados
coletados pelos Agentes Comunitários de Saúde realizar mape-
amento censitário a cada quadriênio, com a estimativa de todos
os portadores de deficiências, as individualizando por deficiên-
cia, divulgando os dados gerais por faixa etária e gênero, porém
preservando o sigilo dos dados pessoais.
Artigo 7º. A Secretária de Estado da Saúde, Secretária de
Estado de Desenvolvimento Social a e Secretária de Estado da
Pessoa com Deficiência, serão as responsáveis pelo acompanha-
mento e cumprimento do estabelecido nesta Lei.
Artigo 8º. Esta Lei entra em vigor após 03 meses da data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo evitar tragédias
como à ocorrida no município de São Sebastião do Paraíso,
Minas Gerais onde uma criança de seis anos portadora de
autismo ficou dezesseis dias com o corpo da mãe que foi vitima
de um infarto.
Neste período a criança se alimentou com o que encontra-
va pela casa e devido a sua dificuldade em se comunicar não
soube explicar o que ocorreu.
Casos como este poderiam ser evitados com a proposta
apresentada neste projeto, pois a visita semanal constataria
situações como a narrada, impedindo que uma criança passasse
por um trauma inimaginável sozinha.
Outra questão que a propositura abrangeria seria a ocor-
rência dos maus tratos com pessoas com deficiência vítimas
em suas próprias residências, por aqueles que devem de zelar
por sua saúde e integrinidade física, pois as visitas periódicas
acompanhariam não só as questões de saúde, mas suas condi-
ções do cotidiano.
Desta forma a propositura visa implementar o monitora-
mento semanalmente de pessoas com deficiência em situação
de vulnerabilidade, e assim evitar que caso como o ocorrido em
São Sebastião do Paraíso não voltem a acontecer.
Por esses motivos, requeiro aos nobres parlamentares o
auxílio na aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 7/6/2022.
a) Caio França - PSB
PROJETO DE LEI Nº 352, DE 2022
Declara de Utilidade Pública o "MOVE INSTITUTE - MI ",
com sede no município de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública o " Move
Institute - MI ", com sede no Município de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Move Institute é uma organização sem fins lucrativos,
com sede à Rua Doutor Cândido Espinheira, 146 - Perdizes, São
Paulo/ Capital - Cep 05004-000. Foi fundada em 2009, com o
objetivo de atuar em diversas questões relacionadas à causa
animal e, em especial, interações e problemas do convívio entre
humanos e animais, tais como, venda, maus tratos, abandono,
confinamento e exploração.
Ressaltamos que o Move Institute, sob a Presidência da
Sra. Adriana Pierin, conceituada ativista vegana, que junta-
mente com outros voluntários promovem mudanças estruturais
nesse segmento. Trabalham, incansavelmente, unidos a cida-
dãos ligados à arte, ao design, à moda, aos esportes, à cultura
contemporânea e digital com o propósito de promover ações,
eventos e campanhas que gerem reflexões sobre questões
relacionadas à proteção animal, bem como ao desenvolvimen-
to social e ambiental, em defesa dos princípios da liberdade
de expressão e de pensamento, do pluralismo de ideias, de
organização e de livre iniciativa, que visem contribuir para a
formação da cidadania e melhor atender as necessidades das
comunidades.
Aquele instituto também tem bandeiras que incentivam a
criação de setores produtivos comunitários, como cooperativas
e associações voltadas às áreas da educação, meio ambiente,
proteção animal, saúde, alimentação e transportes, com o pro-
pósito de melhorar a vida da sociedade.
Assim sendo, solicito aos nobres pares o apoio para a apro-
vação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 7/6/2022.
a) Campos Machado - AVANTE
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 145, DE 2022
Pela presente, a Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo manifesta MOÇÃO DE APLAUSOS aos Guardas Civis
Municipais (GCM), Equipe Ronda Ostensiva Municipal (ROMU)
e Pelotão Rural, GCM 1ª Cl Everton Ferreira de Jesus, GCM 1ª Cl
Paulo César Cavalcante, GCM 2ª Cl César Eduardo Botene, GCM
1ª Cl Claudinei Júnior Martins Matias, GCM 2ª Cl Jeferson Luís
Sant'anna, e GCM 2ª Cl Osmar Rafael Cordeiro, pela apreensão
de grande quantidade de maconha e cocaína na cidade de
Piracicaba/SP.
Em 25 de abril de 2022, data de Aniversário de 119 Anos
de Criação da Guarda Civil Municipal de Piracicaba, foram
Homenageados os GCM, em virtude de ocorrência do dia 03 de
Novembro de 2021, quando ambas as equipes de patrulhamen-
to, em uma ação conjunta, suspeitaram de um local onde havia
indícios de ser um "bunker" para armazenar entorpecentes
e, ao fazer a averiguação, localizaram diversos tambores de
plástico enterrados, contendo tijolos de maconha e grande
quantidade de cocaína, prontos para venda. O material apre-
endido foi apresentado ao Plantão da Delegacia de Polícia Civil
de Piracicaba. Demonstrando profissionalismo, entusiasmo e
dedicação ao trabalho.
Diante do exposto apresentamos a presente homenagem
aos seguintes Guardas Civis Municipais:
ROMU
1 - GCM 1ª Cl Everton Ferreira de Jesus
2 - GCM 1ª Cl Paulo César Cavalcante
3 - GCM 2ª Cl César Eduardo Botene
Pelotão Rural
4 - GCM 1ª Cl Claudinei Júnior Martins Matias
5 - GCM 2ª Cl Jeferson Luís Sant'anna
6 - GCM 2ª Cl Osmar Rafael Cordeiro,
Ante o exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no artigo 154 do Regimento Interno consoli-
dado, manifesta o seu APLAUSO aos Guardas Civis Municipais
(GCM), GCM 1ª Cl Everton Ferreira de Jesus, GCM 1ª Cl Paulo
César Cavalcante, GCM 2ª Cl César Eduardo Botene, GCM 1ª
Cl Claudinei Júnior Martins Matias, GCM 2ª Cl Jeferson Luís
Sant'anna e GCM 2ª Cl Osmar Rafael Cordeiro, pela apreensão
de grande quantidade de maconha e cocaína.
Sala das Sessões, em 7/6/2022.
a) Agente Federal Danilo Balas
MOÇÃO Nº 146, DE 2022
Pela presente, a Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo manifesta MOÇÃO DE APLAUSOS aos Guardas Civis
Municipais (GCM) e Equipe Ronda Municipal (ROMU), GCM
2ª Cl Willian José Santos Júnior, GCM 2ª Cl Francisco Dernival
Miranda Júnior e GCM 2ª Cl Felipe Vieira Alves, pela prisão de
um indivíduo com grande quantidade de entorpecentes no
município de Piracicaba/SP.
Em 25/04/2022, data de Aniversário de 119 Anos de Cria-
ção da Guarda Civil Municipal de Piracicaba, foram Home-
nageados os GCM, em virtude da "ocorrência de destaque",
ocorrida em 08 de Novembro de 2021, quando ao revistar um
indivíduo em atitude suspeita, encontraram em seu poder 243
porções de drogas, indivíduo conhecido na cidade como gerente
do tráfico.
O indivíduo foi encaminhado ao Plantão Policial de Piraci-
caba, onde foi autuado por tráfico de entorpecentes, demons-
trando profissionalismo, entusiasmo e dedicação ao trabalho.
Diante do exposto apresentamos a presente homenagem
aos seguintes Guardas Civis Municipais:
GCM 2ª Cl Willian José santos Júnior
GCM 2ª Cl Francisco Dernival Miranda Júnior
GCM 2ª Cl Felipe Vieira Alves
Ante o exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no artigo 154 do Regimento Interno consoli-
dado, manifesta o seu APLAUSO aos Guardas Civis Municipais
(GCM), GCM 1ª Cl Everton Ferreira de Jesus, GCM 1ª Cl Paulo
César Cavalcante, GCM 2ª Cl César Eduardo Botene, GCM 1ª
Cl Claudinei Júnior Martins Matias, GCM 2ª Cl Jeferson Luís
Sant'anna e GCM 2ª Cl Osmar Rafael Cordeiro, pela prisão de
um indivíduo com grande quantidade de entorpecentes no
município de Piracicaba/SP.
Sala das Sessões, em 7/6/2022.
a) Agente Federal Danilo Balas
MOÇÃO Nº 147, DE 2022
Pela presente, a Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo manifesta MOÇÃO DE APLAUSOS aos Guardas Civis
Municipais (GCM), Equipe Ronda Municipal (ROMU), GCM 2ª
Cl Thiago Vinícius Marciano e GCM 2ª Cl Samuel Claudino dos
Santos, por deterem um indivíduo por furto de fios em vias
públictas, no município de Piracicaba/SP.
Em 25/04/2022, data de Aniversário de 119 Anos de Cria-
ção da Guarda Civil Municipal de Piracicaba, foram Homenage-
ados os GCM, em virtude da "ocorrência de destaque", em de
27 de janeiro de 2022.
Em deslocamento com a viatura, a Central de Monitora-
mento Eletrônico-CEMEL da Guarda Civil Municipal, visualizou
pelas Câmeras de Monitoramento, um indivíduo que aparente-
mente estaria furtando os fios da Ponte do Mirante, imediata-
mente o COP acionou a viatura para averiguar a situação.
Chegando ao local, avistaram o indivíduo puxando os fios
pela via pública continuamente, então a equipe deteve o indiví-
duo e o apresentou junto ao Plantão de Polícia Civil.
Os Guardas Civis Municipais (GCM) demonstraram profis-
sionalismo, entusiasmo e dedicação ao trabalho.
Diante do exposto apresentamos a presente homenagem
aos seguintes Guardas Civis Municipais:
1 - GCM 2ª Cl Thiago Vinícius Marciano
2 - GCM 2ª Cl Samuel Claudino dos Santos
Ante o exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no artigo 154 do Regimento Interno consoli-
dado, manifesta o seu APLAUSO aos Guardas Civis Municipais
(GCM), GCM 2ª Cl Thiago Vinícius Marciano e GCM 2ª Cl
Samuel Claudino dos Santos, que detiveram um indivíduo por
furto de fios em vias públicas, no município de Piracicaba/SP.
Sala das Sessões, em 7/6/2022.
a) Agente Federal Danilo Balas
MOÇÃO Nº 148, DE 2022
Pela presente, a Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo manifesta MOÇÃO DE APLAUSOS aos Guardas Civis
Municipais (GCM) Pelotão Rural, GCM 1ª Cl Claudinei Júnior
Martins Matias e GCM 2ª Cl Josmar Rafael Cordeiro, por recu-
perarem uma máquina agrícola (trator), furtada no município
de Conchal/SP.
Em 25 de Abril de 2022, data de aniversário de 119 anos
de criação da Guarda Civil Municipal de Piracicaba, foram
Homenageados os GCM´s, do Pelotão Rural, GCM 2ª Cl Thiago
Vinícius Marciano e GCM 2ª Cl Samuel Claudino dos Santos,
pela ocorrência do dia 11 de Maio de 2021, por recuperar uma
máquina agrícola que havia sido furtada e escondida em uma
plantação de eucalipto no bairro Jiboia.
Os GCM´s demonstraram profissionalismo, entusiasmo e
dedicação ao trabalho.
Diante do exposto apresentamos a presente homenagem
aos seguintes Guardas Civis Municipais:
GCM 1ª Cl Claudinei Júnior Martins Matias
GCM 2ª Cl Josmar Rafael Cordeiro
Ante o exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no artigo 154 do Regimento Interno consoli-
dado, manifesta o seu APLAUSO aos Guardas Civis Municipais
(GCM), GCM 1ª Cl Claudinei Júnior Martins Matias e GCM 2ª Cl
Josmar Rafael Cordeiro, por recuperarem uma máquina agrícola
(trator) furtada no município de Conchal/SP.
Sala das Sessões, em 7/6/2022.
a) Agente Federal Danilo Balas
MOÇÃO Nº 149, DE 2022
Pela presente, a Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo manifesta MOÇÃO DE APLAUSOS aos Guardas Civis
Municipais (GCM), Equipe Ronda Ostensiva Municipal (ROMU),
GCM 2ª Cl Felipe Vieira Alves e GCM 2ª Cl Francisco Dernival
Miranda Júnior, por atenderem uma ocorrência de violência
doméstica na cidade de Piracicaba/SP.
Em 25 de abril de 2022, data de aniversário de 119 anos de
criação da Guarda Civil Municipal de Piracicaba, foram Home-
nageados os GCM, em virtude da "ocorrência de destaque". No
dia 10 de Junho de 2021, em patrulhamento de rotina, foram
acionados via Central de Operações-COP, para atender a uma
ocorrência de violência doméstica.
Quando chegaram ao local, os policiais conseguiram visu-
alizar por um buraco no muro, um homem portando uma arma
branca (faca), ameaçando uma mulher, os GCMs prontamente
adentraram no recinto e detiveram o agressor.
Em entrevista, a vítima informou que seu companheiro
estava mantendo-a por nove horas em cárcere privado, infor-
mou ainda que durante a madrugada foi agredida e ameaçada
de morte. Diante dos relatos, conduziram a vítima ao Pronto
Socorro e em seguida apresentaram o agressor ao Delegado
de Polícia Civil de Piracicaba. Demonstrando profissionalismo,
entusiasmo e dedicação ao trabalho.
Diante do exposto apresentamos a presente homenagem
aos seguintes Guardas Civis Municipais:
1 - GCM 2ª Cl Felipe Vieira Alves
2 - GCM 2ª Cl Francisco Dernival Miranda Júnior
Ante o exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no artigo 154 do Regimento Interno consoli-
dado, manifesta o seu APLAUSO aos Guardas Civis Municipais
(GCM), GCM 2ª Cl Felipe Vieira Alves e GCM 2ª Cl Francisco
Dernival Miranda Júnior, por atenderem uma ocorrência de
violência doméstica na cidade de Piracicaba/SP.
Sala das Sessões, em 7/6/2022.
a) Agente Federal Danilo Balas
MOÇÃO Nº 150, DE 2022
Pela presente, a Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo manifesta MOÇÃO DE APLAUSOS aos Policiais Militares;
1ºTenente PM Rafael Lyudi Mizugai; 2º Tenente PM Oscar Dias
Filho;Cabo PM Daniel de Andrade Veiga e Cabo PM André Elias
Leite, do 12º BAEP-Batalhão de Ações Especiais da Polícia,
que interceptaram no dia 19 de maio de 2022, um indivíduo
com grande quantidade de armas e munições no município de
Araçatuba/SP.
No dia 19 de Maio de 2022, durante patrulhamento tático
e ações especiais da polícia pelo bairro Jardim das Oliveiras,
em Araçatuba-SP, através de uma denúncia anônima, a equipe
abordou um indivíduo que autorizou a entrada dos policiais em
sua residência e admitiu que tinha um tubo enterrado em seu
quintal onde guardava armas de fogo, indicando onde se encon-
trava, sendo necessário quebrar o piso de tijolos e cimento.
Foi encontrado um tubo enterrado e, dentro dele, a polícia
encontrou 01 fuzil, 01 revolver, além de diversos carregadores
e munições.
Diante das circunstâncias foi dada voz de prisão ao indiví-
duo, sendo conduzido juntamente com os objetos encontrados,
até a central de polícia judiciária, permanecendo o indivíduo à
disposição da justiça.
Além de extremo profissionalismo, os Policiais Militares
externaram seu comprometimento e expertise.
Diante do exposto apresentamos a presente homenagem
aos seguintes Policiais Militares:
1. 1º Tenente PM 146909-6 - Rafael Lyudi Mizugai;
2. 2º Tenente PM 180200-3 - Oscar Dias Filho;
3. Cb PM 130250-7 - André Elias Leite.
4. Cb PM 117687-A - Daniel de Andrade Veiga;
Ante o exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no artigo 154 do Regimento Interno consoli-
dado, manifesta o seu APLAUSO aos Policiais Militares 1º Tenen-
te PM Rafael Lyudi Mizugai; 2º Tenente PM Oscar Dias Filho;
Cabo PM Daniel de Andrade Veiga e Cabo PM André Elias Leite,
do 12º BAEP-Batalhão de Ações Especiais da Polícia, que inter-
ceptaram no dia 19 de maio de 2022, um indivíduo com grande
quantidade de armas e munições no município de Araçatuba/SP.
Sala das Sessões, em 7/6/2022.
a) Agente Federal Danilo Balas
MOÇÃO Nº 151, DE 2022
Pela presente, a Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo manifesta MOÇÃO DE APLAUSOS aos Policiais Militares,
Sd PM Gabriel Heinrick Souza Pessoa e Cb PM Davi Nunes de
Souza, da 2ª Cia do 01º BPM/M, que socorreram bebe recém-
-nascido, vitima de mal súbito na cidade de São Paulo/SP.
No dia 25 de Maio de 2022, durante patrulhamento preven-
tivo pela Av. Luís Gushiken, nº 170 foi solicitada por populares,
que informaram que no interior do Condomínio Residencial Guido
Caloi A, havia uma criança recém-nascida vítima de mal súbito.
Sendo assim, a equipe foi até o local e encontrou a mãe do
bebe desesperada e com a criança em seu colo. Diante disso,
equipe policial analisou a situação e verificou que tratava-se
de engasgamento por leite materno. Então, o policial pegou
a criança em seus braços e iniciou a manobra de Heimlich na
posição de decúbito ventral.
Após cerca de quatro minutos do início da manobra, a
criança reestabeleceu seus sinais vitais através de sucção de
catarro. Após esse breve atendimento, a criança foi socorrida no
Hospital do Campo Limpo onde teve atendimento especializado
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quarta-feira, 8 de junho de 2022 às 05:07:06
1085/2022
Propõe um voto de congratulações ao Rotary Club de
Sumaré, pelo Jubileu de Ouro, completando no dia 04 de maio
de 2022 seu 50º aniversário de fundação.
1086/2022
Propõe um voto de pesar pelo falecimento do Investigador
da Polícia Civil Antônio Lázaro Constâncio (Lazinho).
SEBASTIÃO SANTOS
1087/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Adamantina.
1088/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Álvares Florence.
1089/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Américo de Campos.
1090/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Analândia.
1091/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Arujá.
1092/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Atibaia.
1093/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Balbinos.
1094/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Bariri.
1095/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Cachoeira Paulista.
1096/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Cedral.
1097/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Clementina.
1098/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Cordeirópolis.
1099/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Coroados.
1100/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Gastão Vidigal.
1101/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Guaratinguetá.
1102/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Guarujá.
1103/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Iacri.
1104/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Ibaté.
1105/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Itaí.
1106/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Jacupiranga.
1107/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Joanópolis.
1108/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de José Bonifácio.
1109/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Junqueirópolis.
1110/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Lavrinhas.
1111/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Lucélia.
1112/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Lucianópolis.
1113/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Macatuba.
1114/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Martinópolis.
1115/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Mirandópolis.
1116/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Mirassolândia.
1117/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Monte Azul Paulista.
1118/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Morungaba.
1119/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Nova Canaã Paulista.
1120/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Ocauçu.
1121/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Osvaldo Cruz.
1122/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Paraibuna.
1123/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Paulicéia.
1124/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Piquete.
1125/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Piracaia.
1126/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Populina.
1127/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Porangaba.
1128/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Pradópolis.
1129/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Rancharia.
1130/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Regente Feijó.
Neste sentido, encaminho os seguintes questionamentos:
A) quais as providencias serão adotadas para garantir a
efetiva presença ostensiva e de investigação para enfrentamen-
to da escalada de crescimento do número de crimes principal-
mente no entorno das escolas?
B) qual é o efetivo humano e de material destinado a
Ronda Escolar no estado de São Paulo?
C) os casos narrados no requerimento em epigrafe já são
objeto de requerimentos de informação em apartado, entretan-
to, reitera-se: Quais são as ações investigativas e de patrulha-
mento ostensivo desenvolvidas e executadas para reduzir e dar
solução aos casos de violência que estão se mostrando em uma
direção crescente?
D) há falta de policiais?
E) há falta de estrutura?
JUSTIFICATIVA
A Segurança pública é, compromisso constitucional que
deve ser garantido aos cidadãos. Neste sentido, com a primazia
pela garantia de direitos individuais e coletivos, estou receben-
do um alto volume de reclamações de munícipes preocupados
com a atuação do Estado no enfrentamento de questões de
segurança. Segurança Pública é um desafio diário e necessita-
mos conhecer os números do efetivo, bem como a defasagem
de policiais e viaturas para patrulhamento das ruas, para que,
seja possível também estabelecer meios de ajuda mutua entre
esta representante do poder legislativo e o órgão de segurança.
Assim sendo, visando obter informações que possam con-
tribuir para a melhoria da vida da população encaminha-se o
presente requerimento.
Sala das Sessões, em 7/6/2022.
a) Valeria Bolsonaro
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 428, DE 2022
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado o
Exmo. Srº Coronel Nivaldo Restivo, Secretário da Administração
Penitenciária - SAP, para que nos dê informações referente a
promoção por antiguidade ocorrido no ano de 2020, aos Agen-
tes de Segurança Penitenciário, como segue:
1. No mês 07/2020, houve a promoção por antiguidade dos
Agentes de Segurança Penitenciário. Ocorre, que estes, passa-
ram a receber somente no mês 02/2022. Então, qual a previsão
de pagamento dos atrasados, ou seja, pagamento do período
de 01/08/2020 à 31/01/2022?
2. Existem outras funções de responsabilidade desta Secre-
taria, que se encontra com pagamentos e/ou benefícios penden-
tes? Caso haja, qual prazo para regularização?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento de informação, visto
que, tivemos uma alta demanda de questionamentos como
apresentado em nosso Gabinete.
Ainda vale salientar, que os Profissionais questionaram
junto aos departamentos correspondentes, sendo RH da unida-
de de função e Secretaria da Fazenda, mas sem sucesso.
Diante da falta de divulgação de informações, como pla-
nejamento, previsão e expectativa de pagamento, solicitamos
informações sobre, para assim darmos continuidade ao estímu-
lo e bem estar dos nossos Profissionais de Segurança Pública do
Estado de São Paulo.
Na expectativa da atenção Exmo. Sr. Secretário, sua equipe
e órgão correspondente, solicito a apreciação desta, me colo-
cando à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Aproveito a oportunidade para apresentar protestos de
estima e consideração
Sala das Sessões, em 7/6/2022.
a) Adriana Borgo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 429, DE 2022
Requer-se, com fundamento no inciso XXIV do artigo 20 da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo
166 da Consolidação do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, que seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Secretário de Saúde do Estado de São Paulo, Dr.
Jean Gorinchteyn, para que preste as seguintes informações,
referente ao Hospital São Paulo, conveniado à Secretaria:
1 - Qual é a forma de convênio (instrumento contratual)
firmada entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação
Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM?
2 - É verídica a falta de insumos hospitalares no Hospital
São Paulo, relatado pelos familiares dos pacientes e que ganhou
repercussão nos noticiários e veículos de comunicação?
3 - É verídica a falta de equipamentos hospitalares no Hos-
pital São Paulo, relatado pelos familiares dos pacientes e que
ganhou repercussão nos noticiários e veículos de comunicação?
4 - É real a crise financeira no Hospital São Paulo declarada
na reportagem da Record TV (Balanço Geral veiculado em
01/06/2022)? Se sim, quais providências estão sendo tomadas
contra a crise?
5 - Qual é o aporte de recursos financeiros transferidos
pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e pelo Governo de Estado
de São Paulo?
6 - De que maneira os recursos disponibilizados estão
sendo aplicados, em favor do atendimento aos pacientes do
Hospital São Paulo?
JUSTIFICATIVA
Ocorreu que no dia 01/06/2022, no Programa de Televi-
são, Balanço Geral, transmitido na Record TV, foram exibidas
denúncias realizadas por familiares dos pacientes do Hospital
Universitário de São Paulo - HSP/HU UNIFESP, conveniado à
Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Associação Paulista
para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM.
Fonte: https://recordtv.r7.com/balanco-geral/videos/
familiares-denunciam-falta-de-remedios-no-hospital-sao-pau-
lo-01062022
Declarando a suposta falta de insumos básicos para o
atendimento hospitalar, bem como os equipamentos necessá-
rios para o cuidado dos pacientes. Ainda nesta denúncia, a mãe
de um dos pacientes relata que nem mesmo os alimentos que
devem ser fornecidos aos internos estão sendo oferecidos.
Partindo da premissa, de que é dever do Poder Legislativo,
consagrado no Artigo 20, inciso X da Constituição do Estado de
São Paulo, a atribuição de fiscalizar os atos do Poder Executivo,
bem como avaliar as políticas públicas exercidas, este Gabinete
Parlamentar busca entender de que maneira estão sendo apli-
cados os recursos públicos disponibilizados por meio do convê-
nio sediado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associa-
ção Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM.
E ainda que o acesso a Saúde é um direito social — consa-
grado no Artigo 219, da Constituição do Estado de São Paulo,
de acordo com o Artigo 196 da Constituição Federal — garan-
tido a todos os cidadãos, e é obrigação do Estado fornecer o
atendimento, bem como todos os elementos necessários para
sua realização.
Ante o exposto, solicitamos o esclarecimento da real situ-
ação enfrentada no Hospital São Paulo, bem como as atitudes
tomadas para solução da suposta crise.
Sala das Sessões, em 7/6/2022.
a) Edna Macedo
REQUERIMENTOS
DIRCEU DALBEN
1084/2022
Propõe um voto de congratulações ao Rotary Club de
Sumaré, pelo Jubileu de Ouro, completando no dia 04 de maio
de 2022 seu 50º aniversário de fundação.
Assim sendo, esta Casa de Leis não poderia deixar de reco-
nhecer e homenagear o Hospital de Base de Rio Preto, um ícone
no atendimento à saúde no Estado de São Paulo e no Brasil,
motivo pelo qual formulamos a seguinte MOÇÃO:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, formula VOTOS DE APLAUSO ao HOS-
PITAL DE BASE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, pela excelência e
relevantes serviços de saúde prestados em prol de toda a popu-
lação do Estado de São Paulo, e do Brasil, demonstrando o seu
valioso exemplo para todo o país.
Sala das Sessões, em 7/6/2022.
a) Campos Machado
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 425, DE 2022
Nos termos do artigo 20, XXIV, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Secretário de Logística e
Transportes, para que preste informações referentes à Vicinal
Iperó-Sorocaba.
Considerando que, em 2020, o parlamentar subscritor
deste requerimento indicou a realização de melhorias e a
duplicação da mencionada vicinal e recebeu manifestação
favorável da Secretaria de Logística e Transportes (indicação nº
2886/2020), questiona-se:
A inclusão da Vicinal Iperó-Sorocaba no Programa "Novas
Vicinais" prevê a realização de obras de duplicação? Está nos
planos desta Secretaria realizá-la? Em caso negativo, por quais
motivos? Quais melhorias estão previstas para esta vicinal?
JUSTIFICATIVA
Ainda em 2020, o deputado subscritor tomou conhecimen-
to, através de moradores da região e usuários da Estrada Vicinal
Sorocaba-Iperó, que a referida via necessita de melhorias
urgentes, sobretudo a sua duplicação, na medida em que não
são raros os acidentes no local.
Considerando que a referida vicinal foi incluída no Progra-
ma "Novas Vicinais", subscrevo a presente propositura, a fim
de obter informações sobre a duplicação da via.
Sala das Sessões, em 7/6/2022.
a) Douglas Garcia
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 426, DE 2022
Nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do
Estado, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno,
requeiro que se oficie ao Sr. Excelentíssimo Senhor Secretário
da Educação, para que, no prazo constitucional, preste infor-
mações sobre as ações de busca de parceria com a Secretaria
de Segurança Pública, para enfrentamento do crescimento do
número de casos de violência nas escolas do estado de São
Paulo. Chegam a este gabinete parlamentar notícias de fatos
que por si só revelam alguma deficiência no plano de segurança
ostensiva nas cercanias e dependências de escolas, resultando
em ocorrências de furto e depredação, como o ocorrido em
Campinas em fevereiro de 2022, na escola estadual Professor
Noberto de Souza Pinto, onde todas as torneiras foram furtadas,
causando suspensão de aulas. Já em abril de 2022, houve um
espancamento de um aluno em frente à escola Monsenhor
Honório Henrich Bernard Nacke, em Morungaba, resultando em
uma lesão corporal grave. Em maio de 2022, em Campinas, na
Escola Estadual Dr. Newton Oppermann, dois homens entram
na unidade e realizaram um arrastão, roubando cerca de 40
celulares. Ainda em maio de 2022, na escola estadual Romeu
Alberti, em Ribeirão Preto, uma dupla invadiu a unidade e
assaltou estudantes e funcionários, levando celulares e outros
pertences. No último dia 03 de junho, em São José dos Campos,
a escola estadual Jeni Davi Bacha, na zona norte de São José
dos Campos, foi invadida por um homem, que supostamente
portava uma faca e estava acompanhado de um cão feroz, o
que causou pânico e tumulto na unidade escolar, pois alunos e
funcionários tiveram que conter o homem.
Em que pese a necessidade de ações por parte da Secre-
taria de Segurança Pública, encaminho os seguintes questio-
namentos:
A) quais as providencias estão sendo adotadas para abor-
dar os problemas de segurança dos alunos e funcionários no
entorno e nas dependências das escolas diante do crescimento
da violência?
B) existe uma parceria entre a SSP e a SEDUC para acom-
panhamento e tratamento dos dados relativos a violência nas
dependências de escolas estaduais?
C) qual é o investimento realizado em segurança de escolas?
D) existem estimativas de prejuízos acusados por depreda-
ções, furtos, roubos e outros crimes nas escolas do estado de
São Paulo?
E) existe um trabalho conjunto da Ronda escolar e das dire-
torias de ensino, para mapear e prestar atendimento aos locais
mais sensíveis do ponto de vista da segurança aos alunos, em
dependências e ao redor de escolas?
JUSTIFICATIVA
Há uma escalada de violência em curso. Os fatos falam por
si só. É inegável que ações devem ser adotadas, para restabe-
lecer o mínimo de segurança para alunos e funcionários das
escolas estaduais. Em que pese a função de segurança pública
estar atrelada à pasta da SSP é um dever e compromisso consti-
tucional do Estado o enfrentamento de questões de segurança.
O ambiente escolar deve ser acolhedor e permitir que os
alunos e funcionários tenham o sentimento de liberdade para o
ensino, aprendizado e desenvolvimento de seu labor.
Assim sendo, visando obter informações que possam con-
tribuir para a melhoria da vida da população encaminha-se o
presente requerimento.
Sala das Sessões, em 7/6/2022.
a) Valeria Bolsonaro
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 427, DE 2022
Nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do
Estado, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno,
requeiro que se oficie ao Sr. Secretário de Estado da Segurança
Pública, para que, no prazo constitucional, preste informações
sobre as ações de enfrentamento do crescimento do número
de casos de violência nas escolas do estado de São Paulo.
Chegam a este gabinete parlamentar notícias de fatos que
por si só revelam alguma deficiência no plano de segurança
ostensiva nas cercanias e dependências de escolas, resultando
em ocorrências de furto e depredação, como o ocorrido em
Campinas em fevereiro de 2022, na escola estadual Professor
Noberto de Souza Pinto, onde todas as torneiras foram furtadas,
causando suspensão de aulas. Já em abril de 2022, houve um
espancamento de um aluno em frente à escola Monsenhor
Honório Henrich Bernard Nacke, em Morungaba, resultando em
uma lesão corporal grave. Em maio de 2022, em Campinas, na
Escola Estadual Dr. Newton Oppermann, dois homens entram
na unidade e realizaram um arrastão, roubando cerca de 40
celulares. Ainda em maio de 2022, na escola estadual Romeu
Alberti, em Ribeirão Preto, uma dupla invadiu a unidade e
assaltou estudantes e funcionários, levando celulares e outros
pertences. No último dia 03 de junho, em São José dos Campos,
a escola estadual Jeni Davi Bacha, na zona norte de São José
dos Campos, foi invadida por um homem, que supostamente
portava uma faca e estava acompanhado de um cão feroz, o
que causou pânico e tumulto na unidade escolar, pois alunos e
funcionários tiveram que conter o homem.
Em todos os casos a Secretaria de Segurança Pública tem
emitido "nota", onde lamenta o fato ocorrido.
4 – São Paulo, 132 (101) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quarta-feira, 8 de junho de 2022
pelo médico pediatra, e ficando a disposição da equipe médica
para exames.
Graças ao atendimento preliminar da equipe policial a
criança está bem e com vida. Além de extremo profissionalismo,
os Policiais Militares externaram seu comprometimento e amor
ao próximo.
Diante do exposto apresentamos a presente homenagem
aos seguintes Policiais Militares:
1. Sd PM 180.632-7 Gabriel Heinrick Souza Pessoa;
2. Cb PM 160.501-1 Davi Nunes de Souza.
Ante o exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no artigo 154 do Regimento Interno conso-
lidado, manifesta o seu APLAUSO Policiais Militares, Sd PM
Gabriel Heinrick Souza Pessoa e Cb PM Davi Nunes de Souza
que socorreram bebe recém-nascido, vítima de mal súbito na
cidade de São Paulo/SP.
Sala das Sessões, em 7/6/2022.
a) Agente Federal Danilo Balas
MOÇÃO Nº 152, DE 2022
Pela presente, a Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo manifesta MOÇÃO DE APLAUSOS aos Guardas Civis
Municipais (GCM) Equipe Ronda Ostensiva Com Motocicletas
(ROMO), GCM 2ª Cl Adriano Santos Mazzi e GCM 2ª Cl Ednaldo
Constante Perin, por socorrer uma idosa, após um princípio de
incêndio residencial, na cidade de Piracicaba/SP
Em 25/04/2022, data de Aniversário de 119 Anos de Cria-
ção da Guarda Civil Municipal de Piracicaba, foram Homena-
geados os GCM, em virtude da "ocorrência de destaque", ocor-
rida em 07 de dezembro de 2021, quando em deslocamento, a
Central de Operações-COP da Guarda Civil de Piracicaba, deter-
minou que a Equipe fosse averiguar a informação de que uma
pessoa estaria pedindo por socorro dentro de sua residência,
chegando no local, tentaram contato com a vítima não obtendo
êxito, de imediato pularam o muro dos fundos e arrombaram a
porta da cozinha, no interior da residência havia muita fumaça
pois uma panela de óleo que estava no fogão se encontrava
em princípio de incêndio, a vítima - uma senhora idosa de
oitenta anos, estava cozinhando, sofreu uma queda acidental
e não conseguia se levantar. Os GCM imediatamente contro-
laram o princípio de incêndio, mantiveram a vítima consciente
conversando e acalmando até a chegada Resgate da SAMU.
Demonstrando profissionalismo, espírito de altruísmo, amor ao
semelhante e dedicação ao trabalho.
Diante do exposto apresentamos a presente homenagem
aos seguintes Guardas Civis Municipais:
1- GCM 2ª Cl Adriano Santos Mazzi
2- GCM 2ª Cl Ednaldo Constante Perin
Ante o exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no artigo 154 do Regimento Interno consoli-
dado, manifesta o seu APLAUSO aos Guardas Civis Municipais
(GCM), GCM 2ª Cl Adriano Santos Mazzi, e GCM 2ª Cl Ednaldo
Constante Perin, por socorrer uma idosa, após um princípio de
incêndio residencial na cidade de Piracicaba/SP.
Sala das Sessões, em 7/6/2022.
a) Agente Federal Danilo Balas
MOÇÃO Nº 153, DE 2022
O Hospital de Base de São José do Rio Preto é um dos
maiores e mais importantes complexos hospitalares do Estado
de São Paulo.
Ligado à Faculdade de Medicina de Rio Preto (Famerp), o
HB, como é conhecido por todos, destaca-se pelo corpo clínico
altamente qualificado, com médicos reconhecidos nacional
e internacionalmente, como o cirurgião cardíaco pediátrico
Doutor Ulisses Croti, que soma mais de 5.000 cirurgias em 20
anos de atuação.
O HB destaca-se ainda pela Medicina de alta tecnologia
que oferece aos pacientes, dos quais 85% são do Sistema Único
de Saúde (SUS). Seu Centro médico de referência atende mais
de 2 milhões de habitantes dos 102 municípios pertencentes à
Divisão Regional de Saúde de Rio Preto (DRS - 15). O Hospital
de Base atrai, graças à sua qualidade, pessoas de todo o Brasil
e até da América Latina, que reconhecem a resolutividade e a
excelência de seus serviços.
Em produção SUS, o Hospital de Base passou a ocupar a
vice-liderança nacional, graças ao esforço diuturno de seus 8
mil colaboradores, que acolhem com carinho e profissionalismo
pacientes de todos os municípios de São Paulo e de todas as
regiões do Brasil.
Isto faz com que o HB apresente números impressionan-
tes, que os colocam entre os maiores hospitais do Brasil. São
mais de 46.000 atendimentos por mês feitos por quase 1.089
médicos e residentes, e outros 1.653 profissionais da Saúde que
abarcam 30 especialidades e 117 subespecialidades médicas.
Quando somados aos funcionários das outras áreas, trans-
formam o Hospital de Base em uma "cidade" de cerca de 8.000
habitantes.
Liderado pelo médico e gestor Doutor Jorge Fares, o Hos-
pital de Base possui ainda uma das maiores emergências do
interior paulista, com 12.000 atendimentos por mês.
Suas equipes multidisciplinares formadas por médicos,
enfermeiros, nutricionistas, terapeutas ocupacionais, assisten-
tes sociais, fisioterapeutas, psicólogos e cirurgiões-dentistas,
dentre outros muitos profissionais, trabalham com empenho e
profissionalismo consolidando o Hospital de Base como refe-
rência nacional em atendimentos de alta complexidade, como
transplantes de órgãos e tecidos e cirurgia cardíaca pediátrica,
entre outros.
Em fevereiro de 2010, por exemplo, o HB foi a primeira ins-
tituição de saúde do interior do país a realizar um transplante
infantil de coração.
O Hospital possui 900 leitos de internação pelo SUS e UTIs
prontas para oferecer atendimento especializado, como a UTI
neonatal que é referência para bebês prematuros no Estado,
além de ser o único hospital de referência no tratamento de
Aids na região de Rio Preto.
Nos serviços médicos prestados pelo Hospital de Base
incluem-se também diversos exames especializados e de alta
complexidade, como angiografia e a ortografia, tomografia
computadorizada, densitometria óssea e eletroneuromiografia.
A instituição possui ainda serviços de fisioterapia, terapia
ocupacional, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e assistência
social. Também oferece atendimento através de grupos de glau-
coma, diabetes, planejamento familiar, hipertensão e obesidade,
além de tratamento de acupuntura - sendo, a rigor, o primeiro
hospital-escola e faculdade do interior paulista a ter essa disci-
plina em sua grade curricular.
O reconhecimento dos serviços oferecidos pelo HB por
parte da sociedade manifesta-se de várias maneiras, dentre
elas, sob a forma de prêmios, como o de campeão em números
de transplantes, de instituição "Amiga da Criança", da Fun-
dação Abrinq, do "Amigo do Meio Ambiente 2009 e 2011" e,
também este ano, o de melhor maternidade do Estado de São
Paulo. Este prêmio reveste-se de significado especial porque
tem como base pesquisa de satisfação feita entre os usuários
do Sistema Único de Saúde.
A excelência da Medicina oferecida pelo HB é reconhecida
também pela grande imprensa brasileira, sendo a instituição
alvo de reportagens nos grandes jornais e em todas as redes
de televisão. E, a partir de hoje, reconhecida também por esta
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Hospital filantrópico sem fins lucrativos, é exemplo de São
Paulo para o Brasil, e comprovação da importância da Universi-
dade somando colaboração e trabalho, com notáveis profissio-
nais e reconhecidos resultados, com foco na humanização e na
saúde da população.
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quarta-feira, 8 de junho de 2022 às 05:07:06

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