Expediente - MOÇÕES

Data de publicação24 Junho 2022
SeçãoCaderno Legislativo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 468,
DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regi-
mento Interno, requeiro seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DE SÃO PAULO, requisitan-
do-lhe que preste as seguintes informações:
1. A verba destinada ao auxílio permanência para estudan-
tes da Universidade Estadual Paulista, Campus de Marília, será
concedida neste ano?
1.1. Em caso positivo, em que data tal verba será conce-
dida?
1.2 Há risco de perda da referida verba caso esta não seja
liberada até o final do mês de julho de 2022?
JUSTIFICATIVA
Estudantes da Universidade Estadual Paulista, Campus de
Marília, apontaram que existe uma verba destinada ao auxílio
permanência estudantil que depende da assinatura do Gover-
nador para ser liberada. Porém, até o presente momento, não
ocorreu tal liberação. Por conta disso, vários estudantes correm
risco de trancar o curso pois não possuem condições financeiras
de prosseguir com os estudos. A urgência de tal questão se
justificaria pois, de acordo com os estudantes, o prazo para a
liberação da referida verba se encerraria no final do mês de
julho de 2022, momento em que o decreto que regulamenta tal
liberação seria arquivado.
Diante disso, justifica-se o presente requerimento pela
prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Admi-
nistração Pública quanto aos princípios de legalidade, impesso-
alidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade,
motivação e atendimento do interesse público.
Sala das Sessões, em 23/6/2022.
a) Isa Penna
6- Os Deputados podem requerer cópias dessas atas?
7- Assessores de Deputados podem estar presentes às reu-
niões para acompanhar as discussões e decisões?
8- Os pareceres da CAAS são superiores aos do DPME?
9- Qual é a "assistência" prestada aos servidores que
recorrem ao DPME?
JUSTIFICATIVA
A CAAS - Comissão de Assuntos e Assistência à Saúde - é
uma caixa fechada, inacessível aos servidores. Não se sabe
quem dela faz parte, como são escolhidos, quando se reúnem, o
que decidem e como decidem e onde são registrados os parece-
res e decisões. Parece segredo de Estado.
Nesse sentido, aqui vai este RI em busca da democrati-
zação e acesso ao digno trabalho desta douta comissão para
que todos tenhamos conhecimento transparente de quem dela
faz parte, como faz parte, o que fazem, como, quando e onde
se reúnem, o que tratam nessas reuniões e como podemos ter
acesso ao que lá é tratado.
Tudo isso é sigilosamente guardado e o segredo é bem
pago.
A ocorrência de inúmeros posicionamentos contrários à
saúde precária de muitos servidores no leva à necessidade de
se abrir esta caixa fechada e tornar transparente tudo o que
nela há e nela acontece. Assistência, apoio e ajuda aos pro-
fessores adoentados pela dificuldade de seu trabalho docente,
cada vez mais precarizado, é o que os servidores mais precisam
e, no entanto. é o que menos recebem.
Neste sentido, e até porque o dinheiro gasto com os mem-
bros da CAAS, é público e nosso, solicitamos respostas claras
e objetivas e transparentes sobre esta comissão com ares de
segredos de estado. Pelo bom uso do dinheiro público, pela
democratização das relações entre administração e servidores,
e pela obrigação de transparência na prestação de serviços dos
órgãos da administração, eis o teor deste nosso requerimento
de informações.
Sala das Sessões, em 23/6/2022.
a) Carlos Giannazi
bem como das mais expressivas lideranças religiosas e secula-
res pelos significativos serviços prestados à sociedade. Ao longo
de sua história, a Associação conduziu vários projetos e ações,
sendo que em 2015, deu um importante avanço ao implantar
o Projeto Polícia e Igreja, movimento que tem aproximado a
comunidade evangélica da Polícia, tendo como base os precei-
tos de Polícia Comunitária.
Por meio deste projeto, os PMs de Cristo alcançaram em
2017 todas as 22 regiões da PM em SP, divididas em comandos
regionais do interior, Grande São Paulo e capital. São mais de
500 igrejas de diversas denominações que participam do pro-
jeto, de forma voluntária, promovendo encontros com coman-
dantes da Polícia Militar, em diferentes regiões do Estado, com
lideranças evangélicas locais dispostas a somar forças à missão
da Associação, como voluntários em ações de capelania, media-
ção de conflitos e apoio a prevenção primária do crime.
Desta forma, a presente propositura é uma homenagem
que demonstra nosso reconhecimento à legitimidade e aos
bons serviços prestados pela Associação PMs de Cristo, entida-
de que tem sido reconhecida por autoridades, órgãos estatais e
sociedade civil como uma entidade que tem trazido incontestá-
vel benefício à família policial militar e, por que não, à comuni-
dade paulista como um todo.
Por fim, após a aprovação, solicito gentilmente que seja
encaminhada cópia da presente moção à sede da Associação
dos Policiais Militares Evangélicos do Estado de São Paulo -
PMs de Cristo, sito R. Pedro Vicente, 326 - Pte. Pequena, São
Paulo - SP, 01109-010; bem como ao Comando da Polícias Mili-
tar do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, formula a presente MOÇÃO DE APLAU-
SO à Associação dos Policiais Militares Evangélicos do Estado
de São Paulo - PMs de Cristo, atualmente presidida pelo Coro-
nel PM Alexandre Marcondes Terra, por seu 30º aniversário de
fundação, pelo excelente trabalho junto à família policial militar,
a quem busca assistir emocional e espiritualmente com base
nos princípios cristãos, sempre em harmonia com a missão da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Conclamamos aos nossos pares que se manifestem favo-
ravelmente à aprovação desta Moção por ser uma justa home-
nagem a essa valorosa associação e seus líderes, que têm se
dedicado incansavelmente em prol dos integrantes da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em 23/6/2022.
a) Tenente Nascimento
MOÇÃO Nº 170, DE 2022
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, formula MOÇÃO DE APLAUSOS para
a Diretoria do Sport Club Corinthians Paulista, representada na
pessoa do Presidente da Diretoria Senhor Duilio Monteiro Alves,
pela iniciativa de destinar um espaço totalmente dedicado a
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na NEO Quí-
mica Arena, também conhecida como Itaquerão demonstrando
dessa forma o engajamento na inclusão social.
JUSTIFICATIVA
No último dia 18 de junho, comemorou-se o dia Mundial
do Orgulho Autista e diante desta data comemorativa foi
amplamente divulgado o espaço inclusivo da Neo Química
Arena, espaço dedicado a pessoas com Transtorno do Espectro
Autista.
Essas iniciativas devem ser aplaudidas e incentivadas, pois
as pessoas com TEA merecem e devem ser incluídos em todos
os espaços da sociedade, estudos demonstram que a inclusão
nos esportes quer como praticante ou como espectador, ajuda a
reduzir significativamente a gravidade dos sinais.
A Diretoria da NEO Química Arena, com maestria deu um
importante passo em direção ao despertar esportivo, podendo
ser considerado como tratamento terapêutico multidisciplinar
das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Pelo exposto, atendendo ao justo clamor dos brasileiros,
incansáveis na luta por mais saúde, apresentando a presente
MOÇÃO de Aplausos:
Sala das Sessões, em 23/6/2022.
a) Sargento Neri
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 466,
DE 2022
Estado, combinado com o artigo 166, do Regimento Interno,
requeiro seja oficiado ao Secretário de Estado de Orçamento
e Gestão, para que responda às questões formuladas abaixo,
relativas à Comissão de Assuntos e Assistência à Saúde - CAAS:
1- A CAAS tem conhecimento de que o DPME tem recusado
conceder licenças para tratamento de saúde dos/as professores/
professoras readaptados/as cujo problema é da mesma nature-
za (CID) que motivou a readaptação?
2- Este fato absurdo - que tenta impor que tipo de proble-
ma de saúde pode ou não licenciar o servidor adoentado - tem
origem nesta comissão ou é ordem superior de política de
negação de licenças médicas do governo?
3- Se isto procede, qual a justificativa legal que sustenta tal
anormalidade?
4- Na prática, isso ocorre por necessidade de redução
de licenças ou por entendimento de que readaptados/as não
podem adoecer pela mesma causa que motivou a readaptação?
Do ponto de vista da medicina, isto se sustenta?
JUSTIFICATIVA
Não é de agora que o DPME, apoiado pela CAAS, tem se
empenhado em reduzir o número de licenças médicas dos ser-
vidores. A criatividade é vasta neste campo. A cada época são
criadas novas justificativas para isso, desde corte de vencimen-
tos por licenças negadas sem o menor critério até o credencia-
mento de empresas privadas que sequer olham na documenta-
ção dos servidores quando estes se apresentam para a perícia.
Recentemente mais um primor no requinte das maldades,
da Casa dos Horrores, que vem negando, sem justificativa plau-
sível, licenças médicas quando o/a readaptado/a tem sua doen-
ça do mesmo CID agravada. Onde está escrito ou determinado
que não se pode adoecer ou ter sua doença agravada?
Neste sentido, vai este requerimento em busca de resposta
a esta questão que atinge de cara os/as servidores/as rea-
daptados, já castigados pelo afastamento de sua titularidade,
perdendo direitos, e punidos/as pela perda de vencimentos com
a negativa de salários.
Aguardamos pronunciamento - e que esta suspeita seja
negada.
Sala das Sessões, em 23/6/2022.
a) Carlos Giannazi
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 467,
DE 2022
Estado, combinado com o artigo 166, do Regimento Interno,
requeiro seja oficiado ao Secretário de Estado de Orçamento
e Gestão, para que responda às questões formuladas abaixo,
relativas à Comissão de Assuntos e Assistência à Saúde - CAAS:
1- Onde fica a sede da CAAS?
2- Quais são os membros dessa comissão?
3- Qual o valor de seu pró-labore? Esse valor é pago por
reunião?
4- Qual a periodicidade das reuniões?
5- Os assuntos tratados nas reuniões são registrados em
ata? Se não são, como são analisados os casos que chegam até
a comissão?
4 – São Paulo, 132 (111) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sexta-feira, 24 de junho de 2022
Porém, a categoria é refém da alta dos preços de combustí-
vel e da variação cambial no mercado internacional.
E é nesse quesito que se baseia o presente pleito.
Em pouco mais de cinco anos, o preço do litro do diesel
comum subiu cerca de 121,73%, segundo dados da Agência
Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Em
tendência de alta ao longo dos últimos anos, o preço do diesel
causa impacto de forma direta e indireta no custo de grande
parte dos produtos comercializados no mercado interno, enca-
recendo o preço do frete para o consumidor final, o que gera
aumento de inflação.
Destarte, como se não bastasse, a categoria foi novamente
atingida por um novo aumento anunciado pela Petrobrás em
17/06/2022, no importe de 14,13%, sendo previsto um novo
reajuste nas próximas semanas, no importe de 9%.
Pois bem. Para que o transportador autônomo de cargas
possa continuar trabalhando será necessário aumentar suas
horas de trabalho.
Os caminhoneiros trabalham, em média, 11,5 horas por
dia. Como ter saúde física e mental trabalhando mais horas que
estas no trânsito, utilizando-se diversas rodovias precárias e
vivenciando assaltos e roubos de forma corriqueira?
O segmento está chegando a seu limite. O entrave de
seu principal pleito (redução do diesel) com o governo federal
está distante do fim. Uma possível paralisação começa a ser
estudada, como a que ocorreu em 2018, provocando perdas
da ordem de R$ 75 bilhões, segundo a Sociedade Nacional de
Agricultura (3).
Acreditando no bom senso e na mediação deste Governo,
a FETRABENS - Federação dos Caminhoneiros Autônomos de
Cargas em Geral do Estado de São Paulo (4), presidida pela
grande liderança dos caminhoneiros, Norival de Almeida Silva,
trouxe à minha apreciação o presente projeto de lei, que visa
instituir o Programa de Estímulo ao Transportador Autônomo de
Cargas (semelhante ao Programa da Nota Fiscal Paulista), para
beneficiar esses profissionais atuantes no nosso Estado, como
forma de contrapartida aos serviços prestados à população, ao
comércio, aos prestadores de serviços e às indústrias paulistas,
motivo pelo qual, de forma célere e incontinenti, acreditando
ser uma premente solução para a categoria, e, principalmente,
sem impactar o erário e os recursos do ICMS, é que propugnei a
matéria nesta Casa de Leis.
Ainda mais, para que os nobres pares deste Legislativo
tenham conhecimento do universo dos caminhoneiros no Esta-
do de São Paulo, anexamos ao presente levantamento feito no
mês de junho deste ano de 2022, detalhando o número daque-
les profissionais por município, e o quanto, percentualmente,
representam sobre o total nesta Unidade da Federação.
Reforço, assim, a importância deste Projeto de lei, e a enor-
me oportunidade para que possamos apreciá-lo e deliberá-lo o
mais rapidamente possível, levando o Estado de São Paulo na
vanguarda para uma solução pela sobrevivência das atividades
dos caminhoneiros perante os graves problemas que estão
surgindo.
Sala das Sessões, em 23/6/2022.
a) Campos Machado - AVANTE
(1) https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOTczNz
dmYzktNzU3NS00NGJkLTk0ZjktNDY2MDV%20kZjQzZ-
mU3IiwidCI6Ijg3YmJlOWRlLWE4OTItNGNkZS1hNDY2L-
Tg4Zjk4MmZiYzQ5MCJ9
(2) https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/
servicos/9028-pesquisa-anual-de-servicos.html?=&t=destaques
(3) https://summitmobilidade.estadao.com.br/guia-do-
-transporte-urbano/a-dependencia-do-transporte-rodoviario-
-no-brasil/
(4) A FETRABENS - Federação Dos Caminhoneiros Autô-
nomos De Cargas Em Geral Do Estado De São Paulo é uma
entidade sindical de grau superior, composta por 25 Sindicatos
filiados, sendo a maior federação de transportadores autôno-
mos do Brasil. https://www.fetrabens.com.br/sindicatos
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 168, DE 2022
A presente Moção objetiva mobilizar os nobres colegas
da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a fim de
MANIFESTAR REPÚDIO à inadmissível e covarde agressão
perpetrada pelo Procurador Municipal de Registro DEMETRIUS
OLIVEIRA DE MACEDO contra a Procuradora Municipal de
Registro GABRIELA SAMADELLO MONTEIRO DE BARROS, fato
ocorrido em 20/06/22 nas dependências da Procuradoria Geral
do Município.
O Procurador Municipal DEMETRIUS num ato de violência
irascível, subjugou a Procuradora Municipal GABRIELA dentro
do ambiente de trabalho, ferindo-a com socos, atitude essa
que atingiu não somente a Procuradora, com os ataques que a
afligiram, mas toda a sociedade brasileira, tamanha a barbárie
cometida. Vergonhosa a atitude desse Procurador, cuja atribui-
ção é ser o guardião da Lei Municipal.
Neste sentido, propõe-se moção de repúdio, nos seguintes
termos:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
repudia veementemente a agressão perpetrada pelo Procura-
dor Municipal de Registro DEMETRIUS OLIVEIRA DE MACEDO
contra a Procuradora Municipal de Registro GABRIELA SAMA-
DELLO MONTEIRO DE BARROS, fato ocorrido em 20/06/22 nas
dependências da Procuradoria Geral do Município.
Sala das Sessões, em 23/6/2022.
a) Major Mecca
MOÇÃO Nº 169, DE 2022
Requeiro, depois de cumpridas as formalidades regimentais
e aprovação deste Douto Plenário, seja inserida na ata dos nos-
sos trabalhos, MOÇÃO DE APLAUSO à Associação dos Policiais
Militares Evangélicos do Estado de São Paulo - PMs de Cristo,
atualmente presidida pelo Coronel PM Alexandre Marcondes
Terra, por seu 30º aniversário de fundação, pelo excelente
trabalho junto à família policial militar, a quem busca assistir
emocional e espiritualmente com base nos princípios cristãos,
sempre em harmonia com a missão da Polícia Militar do Estado
de São Paulo.
De fato, a Associação PMs de Cristo, nessas três décadas de
atividade, tem realizado um trabalho de extrema importância
de assistência e apoio dentro da Corporação, oferecendo supor-
te emocional aos policiais que se submetem, invariavelmente, a
diversas situações de estresse e esgotamento emocional.
Este parlamentar se recorda, com alegria - e ponta de
orgulho, de ter participado das primeiras reuniões de oração
de policiais militares cristãos que deram origem à criação da
Associação PMs de Cristo, ocasião em que juntamente com
o então Capitão Alberto Resende (eleito presidente da asso-
ciação), Tenente Alexandre M. Terra, Sargento Mogica Ianson,
dentre outros, que inicialmente foi denominada União dos PMs
Evangélicos da PM de São Paulo.
Conforme portal da entidade, "essa iniciativa foi se tornan-
do mais consistente, até que, em 1992, inspirados na história
bíblica de Neemias (homem que mobilizou as famílias de Israel
para a reconstrução dos muros de Jerusalém), 74 policiais
militares, oriundos de várias denominações, se uniram para
oficialmente fundar a Associação dos Policiais Militares Evan-
gélicos do Estado de São Paulo, popularmente conhecida como
PMs de Cristo.
Formada por policiais militares de diversas denominações
e prezando pela parceria com a comunidade evangélica, cola-
boradores e voluntários, de forma abnegada, expressando fé
em Deus e amor ao próximo, atuam em favor da valorização da
figura humana do PM em todo o Estado de São Paulo.
Pioneiros e de caráter singular, a entidade conquistou o
respeito e o reconhecimento do Comando da Polícia Militar,
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 469, DE 2022
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP -, requeiro que se oficie ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Sr. Fernando
Chucre, requisitando-lhe informações a respeito do Parque Cidade de Toronto, Av. Cardeal Motta, 84 - City América, São Paulo - SP,
CEP 05101-210, nos termos que segue:
1. Acerca da limpeza do Parque de Toronto.
1.1 Quantas vezes anualmente a limpeza é efetuada?;
1.2 Existe alguma empresa particular especializada responsável pela limpeza?;
1.3 Em caso positivo, qual o nome da empresa e seu CNPJ?;
1.4 Em caso negativo, de que forma é feita esta limpeza?
2. Acerca da limpeza do lago existente no Parque.
2.1 Quantas vezes anualmente a limpeza é efetuada?
2.2 Existe alguma empresa particular especializada responsável pela limpeza?;
2.3 Em caso positivo, qual o nome da empresa e seu CNPJ?;
2.4 Em caso negativo, de que forma é feita esta limpeza?
3. Existe algum controle de lodo, odor e qualidade de água no lago?
3.1 Em caso positivo, é feita a remoção de lodo? De que forma?;
3.2 Em caso positivo, é feita a remoção de compostos orgânicos, inorgânicos e flutuantes?;
3.3 Em caso positivo, é feita a remoção de plantas aquáticas ou lixos sobrenadantes?;
3.4 Em caso positivo, qual o nível de oxigenação da água e qual o nível de oxigenação saudável de um lago?;
3.5 Em caso positivo, é possível a sobrevivência de peixes e outros animais no lago?;
3.6 Em negativo, quais são os motivos da falta dos controles acima elencados?
4. Conforme relatado por moradores da região, o lago encontra-se abandonado e sem a devida atenção, com isto:
4.1 Quais medidas existem, em curso, em relação à preservação e à recuperação do lago? E ainda;
4.2 Quais políticas públicas de médio e longo prazo estão sendo promovidas por esta Secretaria para contemplar medidas para
evitar, mitigar ou compensar o impacto da degradação ao longo do lago?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento de informação tem como escopo tomar conhecimento acerca do Lago localizado no Parque Cidade
de Toronto, Av. Cardeal Motta, 84 - City América, São Paulo - SP, CEP 05101-210, este que vem acarretando o inconformismo da
população e atentado ao meio ambiente.
Excelências, recebi diversas denúncias em relação ao lago localizado no Parque Cidade de Toronto, relatando as faltas de lim-
peza e organização em relação ao lago, visto que este que foi tomado por aguapés e que resta poluído por conta de despejos de
esgoto, conforme matéria a seguir e anexo que segue:
(...)Além disso, há a questão do assoreamento, que implica no acúmulo de terra, lixo e matéria orgânica no fundo da lagoa, um
prato cheio para a proliferação de plantas aquáticas na superfície. Quanto à sujeira encrostada no lago, acredita-se que é oriunda
de um córrego, que estaria despejando 'resíduos que prejudicam a fauna e flora locais', e resultado da falta de manutenção preven-
tiva e reparadora no parque. (1)
Neste sentido, sabendo que a Rede de Monitoramento de Qualidade das Águas da CETESB é responsável pela monitoração da
água, incluindo indicadores de qualidade, como comunidades biológicas, toxicidade, desreguladores endócrinos, agrotóxicos, entre
outras e, sabendo ainda, que a CETESB busca a "excelência na gestão ambiental e nos serviços prestados aos usuários e à popula-
ção em geral, aprimorando a atuação da CETESB no campo ambiental de forma a atender às expectativas da sociedade do Estado
de São Paulo" (2) faz-se necessária a atuação célere desta Companhia para garantir a higidez do meio ambiente.
Dito isto, requeiro ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Sr. Fernando Chucre, para que apresente respostas circuns-
tanciadas sobre os questionamentos acima elencados e, mais importante, para que tome conhecimento das denúncias recebidas
para sanar eventuais atentados contra o meio ambiente.
Sala das Sessões, em 23/6/2022.
a) Delegado Bruno Lima
(1) Acessado em 23/06/2022 às 11 horas: https://folhanoroeste.com.br/regional/moradores-da-zona-noroeste-se-mobilizam-
-pela-recuperacao-do-lago-do-parque-cidade-de-toronto/
(2) Acessado em 25/05/2022 às 15h05: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/codigo-etica-maio-2014.pdf
REQUERIMENTOS
JORGE CARUSO
1286/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Agudos.
1287/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Areias.
1288/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Campinas.
1289/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Itatinga.
1290/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de São Caetano do Sul.
1291/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de São José dos Campos.
THIAGO AURICCHIO
1285/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário de 112
anos do Bairro de Sapopemba na Cidade de São Paulo.
1292/2022
Propõe um voto de pesar pelo falecimento do Sr. Vagner
Toledo.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 24 de junho de 2022 às 05:05:28

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT