Expediente - MOÇOES

Data de publicação26 Novembro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
sábado, 26 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (216) – 11
construindo trilhas e horizontes para toda uma futura popula-
ção negra que ainda está para viver.
Carolina Duarte de Oliveira Lopes é professora de História,
Sociologia e Filosofia na rede pública e particular, Pós-Graduada
em Educação Musical, Sociologia, Filosofia e Cultura Africana,
Graduada em História e Pedagogia e Coordenadora Pedagógica
em uma cooperativa educacional.
Também é Brincante há oito anos da Cultura Popular, inte-
gra o Coletivo Embaúba e é uma das fundadoras do Coco das
Águas Doces e do Baque Delas. Foi também Co-fundadora do
Instituto Fala Preta.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, manifesta suas homenagens a Carolina
Duarte de Oliveira Lopes por representar tantas lutas e conquis-
tas em prol do povo negro no Estado de São Paulo e no Brasil.
Sala das Sessões, em 25/11/2022.
a) Monica da Mandata Ativista
MOÇÃO Nº 265, DE 2022
A presente moção tem como objetivo prestar homenagem
a ADÉLIA SILVA PRATES nesse mês de novembro, mês popu-
larmente reconhecido como Novembro Negro em decorrência
de seu dia 20, o qual se comemora o aniversário de morte de
Zumbi do Palmares, símbolo histórico de luta e resistência do
povo preto. Adélia Silva Prates, por todo seu trabalho social,
enfrentamento político e resistência, recebe hoje, 30 de novem-
bro de 2022, os aplausos da Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo para continuar construindo trilhas e horizontes para
toda uma futura população negra que ainda está para viver.
Adélia Silva Prates nasceu em Valparaíso-SP, mas precisou
ir para a Bahia. Lá trabalhou como doméstica na infância. Aos
19 anos, veio para SP e trabalhou de cozinheira, morando nas
residências das patroas. Nessa época, conseguiu estudar e
aprendeu a ler e escrever com mais de 20 anos de idade. Mais
tarde, ela se casou e comprou um terreno no Grajaú, zona sul
de SP, em um período no qual a região era considerada zona
rural. Entre os anos 70 e 80 as mulheres da região, junto com
a igreja católica, se articularam para lutar pela infraestrutura
do local, tendo Adélia sempre à frente desses movimentos. Ela
travou diversas lutas com o poder público em um período em
que a ditadura militar empreendia perseguições e mortes dos
que se contrapunham a ele. Mesmo assim, essas mulheres con-
seguiram resolver diversas pautas.
Após a ditadura, ela se tornou conselheira tutelar, diretora
do SINDSEP e se aposentou como funcionária pública. Atual-
mente segue envolvida nas lutas pela saúde e pelo seu país,
o bairro do Grajaú. Adélia também fechou ruas contra atrope-
lamento de crianças, ocupou escola por melhores condições
de ensino, travou açougues contra o preço absurdo da carne!
Mobilizou a mulherada para fazer mutirão por moradia, urba-
nizar favelas e falar do direito ao próprio corpo. Se articulou
com o poder público para construir políticas públicas. Uma das
fundadoras e primeira presidenta da Associação de Mulheres do
Grajaú, aberta oficialmente em 1982, Adélia sofreu um baque
no ano seguinte com o feminicídio de sua irmã Delvita pelo
então companheiro. Delvita deixou um filho de cinco anos e
estava grávida de quatro meses quando foi assassinada. Adélia
segue sendo uma importante liderança popular no bairro do
Grajaú.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, manifesta suas homenagens a Adélia
Silva Prates por representar tantas lutas e conquistas em prol
do povo negro no Estado de São Paulo e no Brasil.
Sala das Sessões, em 25/11/2022.
a) Monica da Mandata Ativista
MOÇÃO Nº 266, DE 2022
A presente moção tem como objetivo prestar homenagem
a DELVISON FASTINO nesse mês de novembro, mês popular-
mente reconhecido como Novembro Negro em decorrência
de seu dia 20, o qual se comemora o aniversário de morte
de Zumbi do Palmares, símbolo histórico de luta e resistência
do povo preto. Delvison Fastino, por todo seu trabalho social,
enfrentamento político e resistência, recebe hoje, 30 de novem-
bro de 2022, os aplausos da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo para continuar construindo trilhas e horizontes
para toda uma futura população negra que ainda está para
viver.
Delvison Fastino, professor da UNIFESP e um dos maiores
pesquisadores de Franz Fanon no Brasil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, manifesta suas homenagens a Delvison
Fastino por representar tantas lutas e conquistas em prol do
povo negro no Estado de São Paulo e no Brasil.
Sala das Sessões, em 25/11/2022.
a) Monica da Mandata Ativista
MOÇÃO Nº 267, DE 2022
A presente moção tem como objetivo prestar homenagem
a EDNA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS nesse mês de novembro,
mês popularmente reconhecido como Novembro Negro em
decorrência de seu dia 20, o qual se comemora o aniversário de
morte de Zumbi do Palmares, símbolo histórico de luta e resis-
tência do povo preto. Edna Aparecida Oliveira Santos, por todo
seu trabalho social, enfrentamento político e resistência, recebe
hoje, 30 de novembro de 2022, os aplausos da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo para continuar construindo
trilhas e horizontes para toda uma futura população negra que
ainda está para viver.
Nascida em Minas Gerais e vindo cedo para Jundiaí, Dona
Edna perdeu a mãe cedo e foi criada por seu pai e avó. Ao
longo da adolescência e juventude, também perdeu o pai e
sua avó. Teve que criar os irmãos e ajudar a sustentar a família
desde nova.
Começou a trabalhar aos 13 anos, tornou-se mãe e realizou
seu sonho de ser cozinheira, quando descobriu uma nova possi-
bilidade de ajudar as pessoas.
Tornou-se presidente do Clube 28 de Setembro, clube da
dança para terceira idade da comunidade negra de Jundiaí,
onde salvou o clube de seu fechamento. Enfrentaram a pan-
demia e hoje seguem funcionando e cultivando a cultura local,
além de gerar empregos na região e oferecer lazer aos idosos
da cidade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, manifesta suas homenagens a Edna
Aparecida Oliveira Santos por representar tantas lutas e conquis-
tas em prol do povo negro no Estado de São Paulo e no Brasil.
Sala das Sessões, em 25/11/2022.
a) Monica da Mandata Ativista
MOÇÃO Nº 268, DE 2022
A presente moção tem como objetivo prestar homenagem
a ELIAS SOARES FARIAS nesse mês de novembro, mês popu-
larmente reconhecido como Novembro Negro em decorrência
de seu dia 20, o qual se comemora o aniversário de morte de
Zumbi do Palmares, símbolo histórico de luta e resistência do
povo preto. Elias Soares Farias, por todo seu trabalho social,
enfrentamento político e resistência, recebe hoje, 30 de novem-
bro de 2022, os aplausos da Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo para continuar construindo trilhas e horizontes para
toda uma futura população negra que ainda está para viver.
Elias Soares Farias, 59 anos, nascido em Quinta do Sol -
PR, é pai de Aline (32), Daiane (31), Luana (28) e Larissa (26),
casado com Valquíria Rodrigues Soares, é licenciado em Letras,
Bacharel em Teologia, Pós-graduado em Literatura Brasileira e
Pós-graduando em História e Cultura Afro-brasileira e Ciências
da Religião.
Iniciou sua carreira de escritor em 2004 - ano em que
foi ungido pastor - escrevendo para a Revista "O Poder da
I - Área n.° 1 começa no ponto n.° 0, situado na divisa
com a área remanescente, daí segue com rumo N68°55'50"E,
confrontando com a área remanescente, numa distância de
181,00m, até o ponto n.° 1, aí deflete à direita segue com
rumo N77°28'02"E, numa distância de 20,00m até o ponto
n.° 2, aí deflete à direita e segue com rumo N85°10'28"E,
numa distância de 120,00m até o ponto n.° 3, ai deflete à
esquerda e segue com rumo N 81°37'10"E, numa distância de
60,00m até o ponto 4, ai deflete à direita e segue com rumo
N85°08'18"E, numa distância de 37,00m até o ponto n.° 5, aí
deflete à direita segue rumo 50°12'08"W, numa distância de
14,00m até o ponto n.° 6, ai deflete à direita e segue rumo
73°30'19"W, numa distância de 100m até o ponto n.° 7, aí
deflete à esquerda e segue com rumo S50°11'08"W, numa dis-
tância de 85,00m até o ponto n.° 8, aí deflete à direita e segue
rumo N81°26'58"W, numa distância de 60,00m até o ponto
n.° 9, aí deflete à esquerda e segue com rumo S02°37'20"E,
numa distância de 72,00m até o ponto n.° 10, aí deflete à
direita e segue rumo S10°10'00"W, numa distância de 122,00m
até o ponto n.° 11, aí deflete à esquerda e segue com rumo
S30°00'00"E, numa distância de 70,00m até o ponto n.° 12,
aí deflete à esquerda e segue com rumo S76°49'20"E, numa
distância de 55,00m até o ponto n.° 13, aí deflete à direita e
segue rumo S20°08'48"W, numa distância de 57,00m até o
ponto n.° 14, aí deflete à direita e segue rumo S68°29'19"W,
numa distância de 48,40m até o ponto n.° 15, aí deflete à
esquerda e segue com rumo S31°49'59"W, numa distância de
45,00m até o ponto n.° 16, aí deflete à esquerda e segue com
rumo S23°14'20"E, numa distância de 43,00m até o ponto
n.° 17, aí deflete à esquerda e segue com rumo S56°52'20"E,
numa distância de 150,60m até o ponto n.° 18, aí deflete à
direita e segue rumo S55°33'10"E, numa distância de 288,45m
até o ponto n.° 19, aí deflete à esquerda e segue com rumo
S68°04'59"E, numa distância de 180,00m até o ponto n.° 20,
aí deflete a direita e segue rumo S03°11'39"W, numa distân-
cia de 60,00m até o ponto n.° 21, aí deflete à direita e segue
rumo S84°00'20"W, numa distância de 180,00m até o ponto
n.° 22, aí deflete à direita e segue rumo N74°39'18"W, numa
distância de 260,00m até o ponto n.° 23, aí deflete à esquerda
e segue com rumo S66°48'19"W, numa distância de 80,00m
até o ponto n.° 24, aí deflete à esquerda e segue com rumo
S02°36'19"W, numa distância de 320,00m até o ponto n.° 25,
aí deflete à esquerda e segue com rumo N78°07'20"E, numa
distância de 180,00m até o ponto n.° 26, aí deflete à direita
e segue rumo N78°58'18"E, numa distância de 40,00m até o
ponto n.° 27, aí deflete à direita e segue rumo S15°45'20"E,
numa distância de 123,63m, até o ponto n.° 28, aí deflete à
esquerda e segue com rumo S63°19'58"E, numa distância de
185,00m até o ponto n.° 29, aí deflete à esquerda e segue com
rumo S65°18'19"E, numa distância de 215,00m até o ponto n.°
30, confrontando com a área remanescente, do ponto n.° 0 até
o ponto n.° 30, aí deflete à direita e segue rumo S58°30'29"W,
confrontando do com quem de direito, numa distância de
88,00m até o ponto n.° 31, aí deflete à esquerda e segue com
rumo S53°16'40"W, confrontando com quem de direito, numa
distância de 220,00m até o ponto n.° 32, aí deflete à direita e
segue rumo N03°16'19"W, confrontando com a área remanes-
cente, numa distância de 200,00m até o ponto n.° 33, aí deflete
à esquerda e segue com rumo S86°15'20"W, numa distância de
305,10m até o ponto n.° 34, aí deflete à direita e segue rumo
NO7°30'40"W, numa distância de 360,00m até o ponto n.° 35,
aí deflete à esquerda e segue com rumo N35°25'08"W, numa
distância de 146,20m até o ponto n.° 36, aí deflete à direita
e segue rumo S16°29'50"E, numa distância de 160,00m até o
ponto n.° 37, aí deflete à direita e segue rumo N49°17'10"E,
numa distância de 294,00m até o ponto n.° 38, aí deflete à
esquerda e segue com rumo N40°46'30"E, numa distância de
80,00m até o ponto n.° 39, aí continua à direita e segue com
rumo 02°00'00"W, numa distância de 490,00m até o ponto
n.° 41, aí continua à direita e segue com rumo N57°00'00"W,
numa distância de 430,00m até o ponto n.° 42, encerrando esta
poligonal a área de 94,0407 ha, ou seja, 38,8598 alqueires;
II - A área n.° 2 começa no ponto n.° 0, situado na divisa
com a área n.° 1 e com a área remanescente, daí segue com
rumo S13°29'20"W, confrontando com a área remanescente,
numa distância de 144,00m até o ponto n.° 1, aí deflete à
direita e segue rumo NO3°35'20"W, numa distância de 83,60m
até o ponto n.° 2, aí deflete à esquerda e segue com rumo
S88°19'00"W, numa distância de 50,20m até o ponto n.° 3, aí
deflete à direita e segue rumo NO3°35'20"W, numa distância
de 40,00m até o ponto n.° 4, aí deflete à direita e segue rumo
NO3°24'59"W, numa distância de 41,25m até o ponto n.° 5, aí
deflete à direita e segue rumo NO0°30'39"E, numa distância de
40,25m até o ponto n.° 6, aí deflete à esquerda e segue com
rumo N31°15'40"W, numa distância de 43,15m até o ponto
n.° 7, aí deflete à esquerda e segue com rumo N38°40'58"W,
numa distância de 178,45m até o ponto n.° 8, aí deflete à
direita e segue rumo N14°14'38"E, numa distância de 44,65m
até o ponto n.° 9, aí deflete à esquerda e segue com rumo
N33°14'48'"W, numa distância de 32,95m até o ponto n.° 10,
aí deflete à esquerda e segue com rumo N83°4l'18"W, numa
distância de 84,75m até o ponto n.° 11, aí deflete à esquerda
e segue com rumo N89°02'50"W, numa distância de 100,50m
até o ponto n.° 12, aí deflete à esquerda e segue com rumo
S83°55'08"W, numa distância de 38,40m até o ponto n.° 13,
aí deflete à esquerda e segue com rumo S10°06'39"W, numa
distância de 44,25m até o ponto n.° 14, aí deflete à esquerda
e segue com rumo S04°15'10"E, numa distância cia de 39,90m
até o ponto n.° 15, aí deflete à direita e segue com rumo
N74°24'08"W, numa distância de 27,30m até o ponto n.° 16,
aí deflete à direita e segue com rumo N66°46'08"W, numa
distância de 27,85m até o ponto n.° 17, aí deflete à esquerda
e segue com rumo S69°57'10"W, numa distância de 27,00m
até o ponto n.° 18, aí deflete à esquerda e segue com rumo
N88°43'29"W, numa distância de 17,80m até o ponto n.1914,
aí deflete à esquerda e segue com rumo S80°12'50"W, numa
distância de 127,30m até o ponto n.° 20, aí deflete à direita
e segue com rumo S01°46'00"E, numa distância de 212,00m
até o ponto n.° 21, situado na margem direita do córrego
Piedade, confrontando com a área remanescente, do ponto 0
até 21, aí deflete à esquerda e segue com rumo S83°10'00"W,
confrontando com córrego Piedade numa distância radial de
320,00m até o ponto n.° 22, aí deflete à esquerda e segue com
rumo S40°29'59"E, confrontando, com a área remanescente,
numa distância de 490,00m até o ponto n.° 24, aí deflete à
direita e segue rumo S27°25'19"E, numa distância de 203,00m
até o ponto n.° 25, aí deflete à esquerda e segue com rumo
S42°27'19"E, numa distância de 47,00m até o ponto n.° 26,
situado a margem esquerda de um córrego sem denominação,
aí deflete à esquerda e segue confrontando com o referido
córrego, com rumo N54°30'39"E, numa distância radial de
695,00m até o ponto n.° 27, aí deflete à margem esquerda do
córrego, aí deflete à direita e segue com rumo N62°00'00"E,
confrontando com a área remanescente, numa distância de
54,00m até o ponto inicial, ponto n.° 0, encerrando esta poli-
gonal a área de 74,586,75ha, ou seja 30,820 alqueires." (NR)
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 264, DE 2022
A presente moção tem como objetivo prestar homenagem
a CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA LOPES nesse mês de novem-
bro, mês popularmente reconhecido como Novembro Negro em
decorrência de seu dia 20, o qual se comemora o aniversário
de morte de Zumbi do Palmares, símbolo histórico de luta e
resistência do povo preto. Carolina Duarte de Oliveira Lopes,
por todo seu trabalho social, enfrentamento político e resis-
tência, recebe hoje, 30 de novembro de 2022, os aplausos da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para continuar
Os estatutos estabelecerão o procedimento administrativo
para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à
ampla defesa e ao contraditório.
§ 1º - A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio
de decisão da Assembleia Geral, exigido o mínimo de 2/3 (dois
terços) dos votos.
de 1999, serão aplicadas subsidiariamente ao procedimento a
que alude o caput desta cláusula.
§ 3º - Da decisão do órgão que decretar a exclusão caberá
Pedido de Reconsideração dirigido à Assembleia Geral, o qual
não terá efeito suspensivo.
CAPÍTULO III
Da Alteração e da Extinção do Contrato de Consórcio Público
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA
Da Extinção
A extinção do contrato de Consórcio dependerá de instru-
mento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei
por todos os consorciados.
§ 1º - Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes
da gestão associada de serviços públicos serão atribuídos aos
titulares dos respectivos serviços.
§ 2º - Até que haja decisão que indique os responsáveis por
cada obrigação, os consorciados responderão, solidariamente,
pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso
em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à
obrigação.
§ 3º - Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio retor-
nará aos seus órgãos e entidades de origem e os empregados
públicos do Consórcio terão seus contratos de trabalho automa-
ticamente rescindidos.
TÍTULO VI
Das Disposições Finais
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA
Do Regime Jurídico
O Consórcio será regido pelo disposto na Lei federal nº
11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de
17 de janeiro de 2007 e, no que tais diplomas forem omissos,
pela legislação que rege as Associações Civis.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA
Da Interpretação
A interpretação do disposto neste Contrato deverá ser
compatível com o exposto em seu Preâmbulo, bem como os
seguintes princípios:
I - respeito à autonomia dos entes federativos consorcia-
dos, pelo que o ingresso ou retirada do Consórcio depende
apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que
lhe sejam oferecidos incentivos para o ingresso;
II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados
se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou
omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qual-
quer dos objetivos do Consórcio;
III- eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio;
IV - transparência, de modo que os Poderes Executivo ou
Legislativo de ente federativo consorciado tenham acesso a
documentos ou participem de reuniões do Consórcio; e
V - eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Con-
sórcio tenham explícita e prévia fundamentação técnica que
demonstrem sua viabilidade e economicidade.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA
Da Exigibilidade
Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente
federativo consorciado é parte legítima para exigir o pleno
cumprimento das cláusulas previstas neste contrato.
CAPÍTULO II
Das Disposições Transitórias
SEÇÃO I
Da Elaboração dos Estatutos
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA
Da Assembleia Estatuinte
Atendido o disposto no caput da Cláusula Segunda, por
meio de edital subscrito por, pelo menos, 50% (cinquenta por
cento) dos entes federativos consorciados, será convocada a
Assembleia Geral para a elaboração dos Estatutos do Consórcio.
§ 1º - A Assembleia Geral, por maioria simples, elegerá o
Presidente e o Secretário da Assembleia e, ato contínuo, aprova-
rá resolução que estabeleça:
I - o texto dos projetos de estatutos que norteará os tra-
balhos;
II - o prazo para apresentação de emendas e de destaques
para votação em separado; e
III- o número de votos necessários para aprovação de
emendas aos projetos de estatutos.
§ 2º - Sempre que recomendar o adiantado da hora, os
trabalhos serão suspensos para recomeçarem em dia, horário e
local anunciados antes do término da sessão.
§ 3º - Da nova sessão poderão comparecer os entes fede-
rativos consorciados que tenham faltado à sessão anterior, bem
como os que, no interregno entre uma e outra sessão, tenham
também ratificado o PROTOCOLO DE INTENÇÕES.
§ 4º - Os estatutos disciplinarão as formalidades e quórum
para a alteração de seus dispositivos.
§ 5º - Os Estatutos do Consórcio entrarão em vigor após
publicação no Diário Oficial do Estado Líder e deverão ser
disponibilizados no sítio que o Consórcio mantiver na internet.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA
Do Mandato do Primeiro Presidente
O primeiro Presidente terá mandato até o dia 31 de dezem-
bro de 2022.
CAPÍTULO III
Da Representação Judicial e Assessoramento Jurídico
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA
A Procuradoria Geral do Estado Líder será competente
para realizar a representação judicial, extrajudicial e o asses-
soramento jurídico do Consórcio, nos termos de convênio a ser
celebrado.
CAPITULO IV
Foro
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA
Do Foro
Eventuais controvérsias sobre este instrumento serão diri-
midas perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo
102, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal.
VITÓRIA, 22 de novembro de 2021.
JOÃO DORIA
ANEXO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO
INTERESTADUAL SOBRE O CLIMA - CONSÓRCIO BRASIL VERDE
QUADRO DOS EMPREGOS EM COMISSÃO
Empregos comissionados Quantidade Remuneração
Secretário Executivo 1 R$ 19.500,00
Diretor 1 R$ 17.500,00
Assessor 8 R$ 15.500,00
Analista Técnico 10 R$ 12.500,00
ANEXO II
a que se refere o artigo 11º da Lei nº , de de de 2022
Anexo Único
a que se refere o artigo 2º da Lei nº 8.316, de 5 de junho
de 1993
MEMORIAL DESCRITIVO
Estação Ecológica do Noroeste Paulista
Municípios: São José do Rio Preto - SP e Mirassol.
Área da Estação Ecológica do Noroeste Paulista: 168,63 ha
(cento e sessenta e oito e sessenta e três hectares)
A Estação Ecológica do Noroeste Paulista abrange 2 (duas)
áreas de matas remanescentes, num total de 168,63 ha (cento
e sessenta e oito e sessenta e três hectares), a seguir descritas:
limites e critérios, respectivamente, das Leis federais nº 0.649,
de 27 de maio de 1998, e nº 9.790, de 23 de março de 1999,
bem como celebrar parcerias previstas na Lei federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, com vistas ao ganho de eficiência e a
maior efetividade do serviço público, em observância às fina-
lidades para as quais o Consórcio foi criado e de acordo com
as condições estabelecidas em estatuto, após aprovação da
Assembleia Geral.
Parágrafo único - O Consórcio poderá qualificar como
Organização Social - OS e Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIP as entidades assim qualificadas pela
União, mediante requerimento que comprove tal qualificação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA
Das Competências e dos Serviços Cujo Exercício Poderá se
Transferir ao Consórcio
As competências e serviços cujo exercício poderá ser trans-
ferido ao Consórcio incluem, dentre outras atividades:
I - o acompanhamento e a avaliação das condições de
prestação dos serviços;
II - a constituição de fundos especiais para atender aos
projetos de integração e estudo do Consórcio;
III- a captação adicional de recursos para satisfazer a acor-
dos de interesse dos entes associados;
IV - a realização de pesquisas direcionadas ao desenvolvi-
mento econômico regional;
V - a construção de programas regionais de educação com
disciplinas voltadas para o desenvolvimento profissional dos
estudantes, no âmbito de atuação do Consórcio;
VI - a criação de plataformas virtuais de ensino para pro-
mover capacitações voltadas à integração e ao desenvolvimen-
to regional dos entes associados;
VII- o fortalecimento da vigilância sanitária, por meio de
uma política única que consolide a legislação e os procedimen-
tos que vêm sendo adotados pelos entes consorciados;
VIII- a elaboração, a avaliação, a auditoria e o monitora-
mento de planos de trabalho, bem como de programas e seus
respectivos orçamentos e especificações;
IX - a elaboração de planos de investimentos para a expan-
são, a manutenção e a modernização dos sistemas e serviços de
atuação do Consórcio; e
X - a elaboração de planos de redução dos custos dos ser-
viços prestados pelo Consórcio.
Parágrafo único - Os Chefes dos Poderes Executivos pode-
rão estabelecer novos projetos relacionados aos assuntos de
interesse comum, desde que haja a aprovação pela Assembleia
Geral.
TÍTULO IV
Da Gestão Econômica e Financeira
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA
Do Regime da Atividade Financeira
A execução das receitas e das despesas do Consórcio obe-
decerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades
públicas.
Parágrafo único - Todas as demonstrações financeiras serão
publicadas no sítio que o Consórcio mantiver na internet.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA
Das Relações Financeiras entre Consorciados e o Consórcio
A Administração Direta ou Indireta de ente da Federação
consorciado somente entregará recursos ao Consórcio quando
houver:
I - contratado o Consórcio para a prestação de serviços,
execução de obras ou fornecimento de bens, respeitados os
valores de mercado; e
II - contrato de rateio.
Parágrafo único - As despesas administrativas anuais do
Consórcio deverão ser aprovadas na Assembleia Geral, discipli-
nadas no Contrato de Rateio e rateadas entre os Consorciados.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA
Da Responsabilidade Subsidiária
Os entes consorciados respondem somente de forma subsi-
diária pelas obrigações do Consórcio.
CAPÍTULO II
Da Contabilidade
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA
Da Segregação Contábil
No que se refere aos serviços prestados em regime de
gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir
que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada ser-
viço em relação a cada um de seus titulares.
Parágrafo único - Anualmente deverá ser apresentado
demonstrativo que indique:
I - o investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os
valores de eventuais subsídios cruzados; e
II - a situação patrimonial, especialmente a parcela de valor
dos bens vinculados aos serviços que tenha sido amortizada
pelas receitas emergentes da prestação de serviços.
CAPÍTULO III
Dos Instrumentos de Parceria
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA
Da Celebração de Instrumentos de Parceria para o Recebi-
mento de Recursos
A celebração, pelo Consórcio, de convênios, acordos, ajus-
tes e outros instrumentos congêneres observará as normas de
direito público aplicáveis à espécie.
TÍTULO V
Da Saída do Consorciado
CAPÍTULO I
Do Recesso
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA
Do Recesso
A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato for-
mal de seu representante na Assembleia Geral.
§ 1º - O recesso não prejudicará as obrigações já constituí-
das entre o consorciado que se retira e o Consórcio, inclusive os
contratos, cuja extinção dependerá do pagamento das indeniza-
ções eventualmente devidas.
§ 2º - Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado
que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas
as hipóteses de previsão contratual ou de decisão da Assem-
bleia Geral.
CAPÍTULO II
Da Exclusão
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA
Das Hipóteses de Exclusão
São hipóteses de exclusão de consorciado:
I - a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua Lei Orça-
mentária ou em Créditos Adicionais, de dotações suficientes para
suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio;
II - o não cumprimento por parte de ente da Federação
consorciado de condição necessária para que o Consórcio
receba recursos;
III- a subscrição de PROTOCOLO DE INTENÇÕES para cons-
tituição de outro Consórcio com finalidades, a juízo da maioria
da assembleia geral, iguais, assemelhadas ou incompatíveis; e
IV - a existência de motivos graves, reconhecidos em deli-
beração fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à
Assembleia Geral.
§ 1º - A exclusão prevista nos incisos I e II do caput somen-
te ocorrerá após prévia suspensão, período em que o con-
sorciado poderá se reabilitar e não será considerado ente
consorciado.
§ 2º - Os estatutos poderão prever prazo de suspensão e
outras hipóteses de exclusão.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA
Do Procedimento
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 26 de novembro de 2022 às 05:04:38

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