Expediente - MOÇÕES

Data de publicação28 Abril 2023
SeçãoCaderno Legislativo
8 – São Paulo, 133 (70) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sexta-feira, 28 de abril de 2023
ambos da Consolidação do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, REQUEIRO seja oficiado ao
SECRETÁRIO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, Senhor GUI-
LHERME MURARO DERRITE, para que envie a este Parlamentar
informações e o expediente completo (cópia integral dos autos,
documentos, requisições, oitivas etc.) do inquérito policial mili-
tar instaurado para apurar a participação de policiais militares
nos fatos envolvendo a empresa CampSeg e o deslocamento
indevido dos referidos policiais.
Isso porque conforme veiculado na imprensa, Policiais
Militares foram deslocados de suas atividades laborativas para
a realização de “segurança privada” de uma ferrovia na região
do porto de Santos[1].
Coincidentemente, a empresa responsável pela segurança
da aludida rodovia chama-se CampSeg, cujo atual sócio é irmão
de um assessor especial do Governador Tarcísio de Freitas[2].
Em síntese, em 02 de janeiro deste ano – um dia após a
posse do novo Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de
Freitas –, a CampSeg foi contratada pela empresa Rumo Norte
Logística, concessionária da linha férrea mencionada alhures.
Pouco tempo depois, no dia 09 de janeiro p.p., o comando
da Polícia Militar mobilizou grupos de policiais para prevenção
de roubos de cargas na ferrovia. A pasta de Segurança Pública
justificou a medida tomada já nos primeiros dias de janeiro em
razão do aumento do crime, como um caso envolvendo o incên-
dio de um trem e danos de R$ 200 milhões.
Ocorre que conforme conversas, documentos e vídeos
vazados de grupos de WhatsApp, obtidos e divulgados pelo
veículo de notícias Estadão, mostram indícios de desvio de
viaturas para patrulhar a linha férrea em áreas rurais, além de
possível acionamento do helicóptero Águia, da Polícia Militar,
por chefes da empresa:
Identificados nas mensagens como agentes Pires e J. Souza,
ao que tudo indica, foram os responsáveis pela contratação de
policiais no litoral paulista, especialmente as regiões de Praia
Grande, Cubatão e São Vicente.
De acordo com a reportagem, os valores pagos aos poli-
ciais em atividade giravam em torno de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) por mês. Aproximadamente 260 pessoas figuravam como
membros de um dos grupos de WhatsApp do esquema: o Tático
RUMO/ Tático TO Paratinga.
Aliás, trouxe-se à baila que de 54 (cinquenta e quatro) tele-
fones pesquisados do grupo, 19 (dezenove) estão associados
a nomes de policiais militares, 20 (vinte) a agentes e policiais
penais, 09 (nove) a guardas civis de três cidades e 05 (cinco) a
policiais militares aposentados.
A título de exemplo desse deslocamento indevido de poli-
ciais, nota-se que um dos administradores do grupo de WhatsA-
pp é o Capitão Felipe Barboza. Ele prestava serviços à CampSeg
sem estar licenciado de suas atividades na Polícia Militar. Tão
somente no dia 17 de março, após ter sido filmado por uma
equipe da TV Tribuna (filial da rede globo no litoral) é que ele
efetivamente se licenciou de suas atividades.
Ainda, as cópias das mensagens acostadas e constantes
nas notícias de diversos veículos de comunicação demonstram
que, por meio desses grupos, os agentes tentavam controlar o
“Disque 190” da Polícia Militar – que serve para acionamento
da polícia emergencialmente.
Perceba-se que, em 11 de fevereiro p.p., o agente Pires
relata: “12 vagões com a bica aberta”. Em seguida, o Capitão
Barboza pergunta se “a equipe está bem”. Um minuto depois,
o gerente Vaz, da empresa de segurança, ordena:Acionem o
190 a cada dez minutos. Estou ajustando o apoio do Águia no
local”. Só depois é que o agente Luciano Brabo diz ter avisado
a Polícia Militar por meio do “Disque 190”. O capitão então
responde: “Boa”[3].
Estranhamente, após tais fatos chegarem ao conhecimento
dos veículos de comunicação, que começaram a procurar os
agentes e a obter informações, o Capitão Barboza começa a
excluir o número de todos os agentes públicos dos grupos de
WhatsApp.
Sem contar que o policiamento ostensivo estava tão gran-
de no local, que ocorreram, ao menos, duas tragédias. A primei-
ra se trata das mortes do sargento da reserva da Polícia Militar
Reginaldo dos Santos Conceição e do guarda civil Wagner
Moreira Coelho. Ambos foram atingidos por disparos feitos por
policiais militares que também patrulhavam o local e os confun-
diram com roubadores de trens.
Ora, não é possível que a Polícia Militar, ostensiva que é,
seja deslocada em peso para a “proteção” de uma via ferroviá-
ria enquanto tantos outros lugares precisam de maior patrulha-
mento – como, por exemplo, as escolas públicas.
Ante o exposto, solicito os préstimos de Vossa Excelência
para, como mencionado alhures, envie a este Parlamentar o
expediente completo (cópia integral dos autos, documentos,
requisições, oitivas etc.) do inquérito policial militar instaurado
para apurar a participação de policiais militares nos fatos
envolvendo a empresa CampSeg e o deslocamento indevido
dos referidos policiais.
É de interesse público que se obtenha maiores informa-
ções sobre o aludido inquérito policial militar, como forma de
prestação de contas à sociedade em um Estado Democrático
de Direito.
[1] Disponível em: . Acesso em 10 abr. de 2023.
[2] Trata-se da pessoa jurídica CAMPSEG VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ 07.621.445/0001-38,
cujo sócio é o Sr. Nelson Santini Neto, irmão de José Vicente
Santini, este último assessor especial do atual Governador do
Estado.
[3] Disponível em: . Acesso em: 10 abr. 2023.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 27/4/2023.
Reis
REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO Nº 677, DE 2023
Requerimento de Constituição de Comissão de Repre-
sentação
Requeiro, nos termos do artigo 35 do Regimento Interno, a
constituição de uma Comissão de Representação com a finali-
dade de participar da Sessão Solene de abertura do 65º CEM –
Congresso Estadual de Municípios, no dia 09 de maio de 2023,
em Ribeirão Preto, arcado via verba de gabinete.
JUSTIFICATIVA
Esta parlamentar recebeu convite para participar da Sessão
Solene de abertura do 65º CEM – Congresso Estadual de Muni-
cípios, no dia 09/05/2023, em Ribeirão Preto. Considerando
que esta Parlamentar trabalha há anos com o desenvolvimento
regional de municípios e que o evento contará com a participa-
ção de gestores municipais e lideranças políticas que discutirão
propostas e projetos para os problemas que afetam todos os
municípios, justifica-se a constituição desta comissão para que
a Alesp seja representada no encontro. Conto com o apoio dos
nobres Pares.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 27/4/2023.
Maria Lúcia Amary, Gilmaci Santos, Rafa Zimbaldi, Tenente
Coimbra, Reis, Rogério Santos, Rafael Saraiva, Altair Moraes,
Atila Jacomussi, Felipe Frano, Calos Giannazi, Paulo Fiorilo,
Tomé Abduch, Vitão do Cachorrão, Delegadom Olim, Valdomiro
Lopes, Edna Macedo
REQUERIMENTO Nº 636, DE 2023
Requerimento de urgência
REQUEIRO, nos termos regimentais, a tramitação em Regi-
me de Urgência para o Projeto de lei nº 423, de 2023, de autoria
do deputado Rafael Saraiva, que “Proíbe a destinação de recur-
sos públicos estaduais, bem como o apoio e a concessão de
benefícios e incentivos fiscais ou de natureza creditícia, às enti-
dades promotoras de rodeios e eventos de mesma natureza”.
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 188, DE 2023
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requei-
ro que se oficie a Senhora Secretária da Secretariado Meio
Ambiente Infraestrutura e Logística, a Senhora Natália Resende
Andrade Ávila, requisitando-lhe as informações a seguir.
1. Quais são os preceitos do Departamento de Estrada
e Rodagem DER para trazer segurança a quem transita nas
proximidades do Km 346 a 347 da Rodovia Padre Manoel da
Nobrega em Peruíbe? 2. Quais critérios estabelecidos para evi-
tar que continue acontecendo frequentemente acidentes com
pessoas e condutores quem transita por ali? 3. Por qual razão
ainda não foi criado um sistema de prevenção de acidentes
naquela região? 4. Existem estudos para evitar que continue
acontecendo acidentes com regularidade nesta rodovia? Se sim,
quando entrara em vigor? Se não, por qual motivo?
JUSTIFICATIVA
Chegou ao gabinete deste Deputado, reclamações e pedi-
dos de ajuda para que haja solução com relação aos acidentes
que evidentemente vem acontecendo com frequência na Rodo-
via Padre Manoel da Nobrega, nas proximidades dos km 346 a
347 na região de Peruíbe onde fica a entrada de dois condomí-
nios, Condomínio São Marcos e Condomínio São Luiz, venho
através deste requerimento pedir para que seja analisado com
Urgência um sistema para evitar que continue acontecendo
periodicamente acidentes neste local.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 27/4/2023.
Paulo Correa Jr
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 189, DE 2023
Nos termos do artigo 20, XXIV, da Constituição do Estado
de São Paulo, combinados com o artigo 166 do Regimento
Interno requeiro que se oficie ao Senhor Governador do Estado,
solicitando-lhe a informação a seguir.
1. O Complexo Raposo Tavares da Fundação CASA será
fechado? Se a resposta for afirmativa, qual o motivo do encer-
ramento das atividades?
2. Os funcionários e o sindicato da categoria foram previa-
mente comunicados?
3. Além dessa instituição há previsão de algum outro
encerramento ou suspensão de Instituição da Fundação CASA?
JUSTIFICATIVA
Solicitamos informações da veracidade da suspensão ou
encerramento do Complexo Raposo Tavares e que sejamos
previamente informados quando se dará e de que forma. E
qual a motivação que está levando a Instituição a suspender ou
encerrar as atividades destas CASA’ s?
Prevendo que os servidores (as) que laboram nestes cen-
tros serão realocados para outras unidades nas respectivas
Regionais ou mesmo transferidos para outras regionais confor-
me solicitação em BDIT.
Solicitamos que a Instituição aplique o adicional de trans-
ferência de 25% por cento aos servidores que tiverem sua
lotação alterada fora da região que reside, devido aumento
de custos para os profissionais. Informamos que realizaremos
diligências a estes centros para conversar com os trabalhadores
e trabalhadoras.
Justifica-se o presente requerimento pela prerrogativa do
Poder Legislativo de verificar a observância pela Administração
Pública dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralida-
de, economicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público,
motivação e eficiência.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 27/4/2023.
Teonilio Barba
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 190, DE 2023
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que seja oficiado o Senhor Secretário de Estado dos Transportes
Metropolitanos Marco Antonio Assalve, requisitando-lhe as
informações acerca dos fatos a seguir expostos.
A ViaMobilidade é uma empresa de transporte público que
opera as Linhas 5-Lilás e 17- Ouro do Metrô de São Paulo, bem
como as Linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda da CPTM. A empresa
é uma subsidiária da CCR, uma empresa de concessões de
infraestrutura.
Quanto aos investimentos da ViaMobilidade nas linhas
8-Diamante e 9-Esmeralda de trens metropolitanos, a empresa
tem investido significativamente na modernização das estações
e na melhoria da experiência do usuário. Em 2018, a empresa
anunciou que investiria R$ 3,7 bilhões na modernização e
expansão das Linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda, incluindo a
compra de novos trens e a reforma de estações.
Em 2020, a empresa também anunciou a implantação de
um novo sistema de sinalização nas Linhas 8 e 9, o que deve
melhorar a segurança e a eficiência da operação. A implemen-
tação deste novo sistema de sinalização deve ser concluída até
o final de 2023.
Entretanto, desde que assumiu a operação da linha 8-Dia-
mante, houve cinco descarrilamentos e na linha 9-Esmeralda,
aconteceu um conforme noticiado pelos veículos de imprensa,
entre outras dificuldades relatadas pelos usuários como a falta
de estrutura nas estações.
Certo de que os problemas existem, em reunião com o
Governo do Estado de São Paulo juntamente com o Ministério
Público Estadual (MP/SP) a ViaMobilidade apresentou uma
proposta de acordo que prevê melhorias adicionais aos serviços
prestados durante o período de concessão.
Pelos motivos expostos, requeiro as seguintes informações:
1. Quais são as causas das falhas nos trens das linhas 8 e
9 de trens?
2. Como a ViaMobilidade está trabalhando para resolver as
falhas nos trens e melhorar o serviço aos passageiros?
3. Como a ViaMobilidade está comunicando as falhas nos
trens e atualizando os passageiros sobre o status do serviço?
4. Quais foram as propostas de melhorias apresentadas na
reunião com o Governo do Estado de São Paulo e o Ministério
Público Estadual (MP/SP)? Quais as frentes de atuação, valores
e o prazo para o cumprimento?
JUSTIFICATIVA
De acordo com dados divulgados pela Companhia Paulista
de Trens Metropolitanos - CPTM, a Linha 8-Diamante transporta
em média 610 mil passageiros, enquanto a média diária de
passageiros transportados pela Linha 9- Esmeralda é de cerca
de 680 mil.
Neste sentido, é natural que o sistema apresente falhas
que prejudiquem a circulação dos trens influenciando direta-
mente o usuário dessa modalidade de transporte. Ademais, o
Ministério Público Estadual (MP/SP) indiciou a rescisão imediata
do contrato de concessão, mas em reunião foi acordado que a
empresa realizaria os ajustes necessários.
Considerando que um possível rompimento contratual
afetaria a operação do sistema de trens das linhas 8-Diamante
e 9-Esmeralda, motivo pelo qual, este Parlamentar requer pro-
vidências e informações com objetivo de auxiliar naquilo que
for necessário.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 27/4/2023.
Gerson Pessoa
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 191, DE 2023
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado
de São Paulo, combinado com os artigos 165, IV, e 166, XI,
CRPs, da ABRAPEE, ABEP, ABEPSS, da FENAPSI e das comissões
de Psicologia da Educação dos CRPs, as quais agradecemos o
grande envolvimento.
Superados os enfrentamentos, o trabalho das entidades
volta-se à definição de estratégias para a efetivação da Lei nº
13.935, de 2019. Assim, da mesma forma como foram orga-
nizadas as mobilizações em âmbito estadual e nacional para
aprovação da Lei, para sua regulamentação, implementação,
criação de vagas, dotação orçamentária, realização de con-
cursos públicos, esse trabalho deve ser igualmente realizado
nos estados e municípios. Os CRPs, CRESS, núcleos da ABEP,
Diretorias Regionais da ABEPSS, representações da ABRAPEE,
comissões de Psicologia da Educação dos CRPs, precisam estar
conjuntamente mobilizados para atuar nessas frentes.
Nossa perspectiva é que a partir de uma concepção de
educação coerente com o nosso projeto ético-político profissio-
nal, haja o reconhecimento das particularidades do trabalho da
(o) assistente social e da (o) psicóloga (o) na referida política
pública e na equipe multiprofissional, na medida em que, tais
profissionais possam contribuir frente ao contexto político e
ideológico do capitalismo contemporâneo.
É fundamental adensar a luta pelo acesso à educação
pública como direito social, laico, gratuito, socialmente refe-
renciado, presencial e de qualidade, entendendo que as (os)
profissionais de serviço social e de psicologia podem realizar
o nesse espaço ocupacional, a partir da direção presente no
projeto ético-político profissional, qual seja, o exercício de sua
autonomia profissional com competência crítica, propositiva,
em uma perspectiva de totalidade, construindo mediações para
emancipação humana.
Isto posto, cabe ressaltar que este Projeto de Lei traz uma
consolidação e regulamentação da lei federal no âmbito do
Estado de São Paulo.
Face ao exposto, e pela relevante importância da presente
propositura, contamos com o apoio dos nobres Pares para sua
rápida tramitação e aprovação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 27/4/2023.
Paulo Fiorilo - PT, Monica Seixas do Movimento Pretas - PSOL
PROJETO DE LEI Nº 638, DE 2023
Dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio por meio
de PIX – pagamento instantâneo autorizado pelo Banco
Central do Brasil -, nas rodovias do Estado de São Paulo,
e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento por meio de PIX –
pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil
– nas praças de pedágio do Estado de São Paulo.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo se aplica a todas
as rodovias estaduais, administradas pelo Estado e/ou por
concessionária.
§2º - Serão instaladas, nas praças de pedágio, placas de
sinalização indicativas da possibilidade do pagamento por meio
de PIX, para orientação dos usuários das rodovias.
§3º - A critério da administração da respectiva rodovia,
poderão ser disponibilizados guichês específicos e devidamente
identificados à modalidade de pagamento por meio de PIX.
Artigo 2º - As despesas eventualmente decorrentes da exe-
cução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa à inclusão da opção de paga-
mento por meio de PIX - pagamento instantâneo autorizado
pelo Banco Central do Brasil - , nas praças de pedágio do Esta-
do de São Paulo.
O PIX é um meio eletrônico criado e autorizado pelo Banco
Central do Brasil para pagamento e transferências bancarias em
modo instantâneo, cujas transações podem ser feitas mediante
o uso de celular a qualquer hora do dia, a partir de contas
bancárias.
Deste modo, entende-se que a Administração Pública deve
se adequar ao avanço tecnológico das operações bancárias,
principalmente para facilitar a vida do cidadão no pagamento
de tarifas, assegurando-lhe agilidade, comodidade e segurança
nessas transações.
Isto posto, solicito aos Nobres Pares o apoio para a aprova-
ção desta propositura.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 27/4/2023.
Rogério Nogueira - PSDB
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 69, DE 2023
A Etec Antônio Devisate de Marília se destaca em todo
Estado pela estrutura oferecida aos alunos além da qualidade
do corpo docente. Segundo dados do Ideb e Saeb 2021, a Etec
Devisate é a 32ª escola pública do Brasil e a primeira da super-
visão regional. Também é a 11ª melhor escola pública do Estado
de São Paulo. [https://www.abcdoabc.com.br/abc/noticia/etecs-
-conquistam-desempenho-alto-nivel-ideb-2021-171461]
Criada sob a denominação de Escola Artesanal de Marília
em 1948, ministrava cursos práticos de ensino profissional na
área de Mecânica. A partir de 1965, sob nova denominação de
Ginásio Industrial Estadual de Marília, ofereceu curso Industrial
Básico de primeira a quarta séries. Em 1970 recebe a denomi-
nação de Ginásio Industrial Estadual Antonio Devisate.
Em 1976 Transformou o Ginásio Industrial Estadual Antônio
Devisate em Centro Estadual Interescolar Antonio Devisate. Em
1981, passou de Centro Estadual Interescolar Antonio Devisate
para Escola Estadual de 2°Grau Antônio Devisate de Marília
passando a oferecer os cursos de Contabilidade e Mecânica,
Habilitações Profissionais Técnicas correspondentes ao 2° grau.
Em 1993 passou para o Centro Paula Souza, recebendo o nome
de Escola Técnica Estadual Antonio Devisate.
A Etec Antônio Devisate de Marília tem atualmente 1.070
estudantes oferecendo os cursos de Técnico em Administração;
Técnico em Contabilidade; Técnico em Desenvolvimento de
Sistemas; Técnico em Enfermagem; Técnico em Informática; Téc-
nico em Logística e Técnico em Segurança do Trabalho.
O atual quadro de Colaboradores está composto por 75
Professores, 23 Colaboradores Administrativos e 22 Colabora-
dores terceirizados.
A Escola tem como missão formar cidadãos inovadores e
proativos à sociedade, ao mundo do trabalho e à continuidade
da vida acadêmica.
Creio que com a dedicação ao ensino de qualidade que
procuramos retratar acima, a Etec Antônio Devisate constitui-se
em exemplo para todas as escolas públicas, o que configura
acontecimento de alta significação e justifica o registro por
parte desta Casa.
Ante o exposto formulamos a seguinte Moção de Aplauso:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos Regimentais, manifesta MOÇÃO DE APLAUSO aos
dirigentes, docentes e alunos da ETEC Antônio Devisate de
Marília, pelo ótimo desempenho entre todas as escolas públicas
do Estado de São Paulo, nos resultados do Índice de Desenvolvi-
mento da Educação Básica (IDB 2021).
Requeremos, por fim, que cópia da presente Moção de
Aplauso seja encaminhada ao Diretor da ETEC, Professor Bene-
dito Goffredo, com endereço na Av. Castro Alves, 62 - Somenzari
- CEP: 17506-000- Marília -SP, e-mail: e031dir@cps.sp.gov.br.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 27/4/2023.
Dani Alonso
IV - participar da elaboração, execução e avaliação de polí-
ticas públicas voltadas à educação;
V - contribuir no processo de ensino-aprendizagem de
modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e servi-
ços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua
gestão democrática;
VI - contribuir no fortalecimento da relação da escola com
a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua par-
ticipação na escola;
VII - aprimorar a relação entre a escola, a família e a comu-
nidade de modo a promover a eliminação de todas as formas
de preconceito;
VIII - intervir e orientar situações de dificuldades no pro-
cesso de ensino--aprendizagem, evasão escolar, atendimento
educacional especializado;
IX - contribuir com o processo de inclusão e permanência
dos alunos com necessidades educativas especiais na perspec-
tiva da inclusão escolar;
X - criar estratégias de intervenção frente a impasses e
dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações
de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência,
assim como situações de risco, reflexos da questão social que
perpassam o cotidiano escolar;
XI - atuar junto às famílias no enfrentamento das situações
de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e
sociais, como a própria educação;
XII - favorecer o processo de inclusão e permanência do
estudante com necessidades educativas especiais;
XIII - participar de ações que promovam a acessibilidade;
XIV - fortalecer e articular parcerias com as equipes dos
Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movi-
mentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de
controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamen-
to integral dos estudantes;
XV - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do
acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos bene-
ficiários de programas de transferência de renda;
XVI - viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços
e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio
de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência
escolar;
XVII - realizar assessoria técnica junto à gestão escolar,
bem como participar dos espaços coletivos de decisões;
XVIII - contribuir em programas, projetos e ações desenvol-
vidos na escola que se relacionem com a área de atuação;
XIX - contribuir na formação continuada de profissionais da
rede pública de educação básica.
Parágrafo único - A atuação do assistente social no âmbito
da rede pública de educação básica dar-se-á na observância das
leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos
do Serviço Social.
Art. 4º - O psicólogo da rede pública de educação básica
terá como atribuição:
I - subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos
e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desen-
volvimento e da aprendizagem;
II - participar da elaboração, execução e avaliação de políti-
cas públicas voltadas à educação;
III - contribuir para a promoção dos processos de apren-
dizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas,
garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
IV - orientar nos casos de dificuldades nos processos de
escolarização;
V - realizar avaliação psicológica ante as necessidades
específicas identificadas no processo ensino-aprendizado;
VI - auxiliar equipes da rede pública de educação básica na
integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
VII - contribuir na formação continuada de profissionais
da educação;
VIII - participar da elaboração de projetos de educação e
orientação profissional;
IX - contribuir em programas e projetos desenvolvidos na
escola;
X - promover relações colaborativas no âmbito da equipe
multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
XI - colaborar com ações de enfrentamento à violência e
aos preconceitos na escola;
XII - propor articulação intersetorial no território, visando à
integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unida-
des Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
XIII - promover ações voltadas à escolarização do público
da educação especial;
XIV - promover ações de acessibilidade;
XV - propor ações, juntamente com professores, pedago-
gos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e servi-
ços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias
nas condições de ensino, considerando a estrutura física das
escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade
do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o
ensinar e o aprender;
XVI - avaliar condições sócio-históricas presentes na trans-
missão e apropriação de conhecimentos.
Parágrafo único - A atuação do psicólogo na rede pública
de educação básica do sistema de ensino dar-se-á na observân-
cia das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodo-
lógicos da Psicologia.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Enfrentamos as adversidades sociais causadas pela pande-
mia da COVID-19 e sabemos que elas impactaram diretamente
a educação básica. As consequências para a qualidade da
formação online, sobretudo para crianças e adolescentes per-
manecem, ainda, imprevisíveis.
A integração de assistentes sociais e psicólogos nas equi-
pes escolares é mais necessária que nunca, não apenas por
conta do processo de ensino-aprendizagem e das dificuldades
etárias de assimilação de conteúdos mediante ensino online em
si, mas, também, pelas implicações nos vários segmentos das
redes de ensino básico, nas famílias, nos mercados de trabalho,
nas relações sociais.
Após quase duas décadas em tramitação entre arquiva-
mentos e desarquivamentos, dezenas de emendas e desacordos
com o conteúdo do PL 3688, de 2000, audiências públicas na
Câmara dos Deputados e no Senado Federal, aprovação em
várias comissões das duas Casas, o projeto foi aprovado em 12
de setembro de 2019 e agora é a Lei nº 13.935, de 2019. Houve
intensa mobilização e articulação das entidades da psicologia e
do serviço social, parceiros históricos em muitas pautas sociais,
que se uniram para retomar a movimentação do projeto de lei
até sua aprovação pelo Poder Legislativo e, posteriormente,
para a derrubada do veto presidencial.
Em uma conjuntura de retrocessos, desmontes e cortes
em todas as áreas das políticas sociais, a aprovação dessa lei
representa uma importante vitória para a política pública de
educação, considerada a realidade concreta da comunidade
escolar e a possibilidade das equipes multiprofissionais serem
inseridas nas redes de ensino de educação básica e, assim,
poderem contribuir para o atendimento integral e de qualidade
no processo ensino-aprendizagem.
No dia 09 de outubro de 2019, o Projeto de Lei nº
3688/2000 foi vetado pela Presidência da República, haja vista
a posição do Poder Executivo contra a proposição. Apesar disso,
em 27 de novembro de 2019 o Veto nº 37/2019 foi rejeitado
pelo Congresso Nacional.
Esta mobilização contou com o trabalho de todo o Conjun-
to CFESS e CRESS, o Sistema Conselhos de Psicologia - CFP e
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 28 de abril de 2023 às 05:03:11

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT