Expediente - MOÇÕES

Data de publicação23 Maio 2023
SeçãoCaderno Legislativo
10 – São Paulo, 133 (86) Diário Ofi cial Poder Legislativo terça-feira, 23 de maio de 2023
REQUERIMENTO Nº 895, DE 2023
Requerimento de coautoria
Solicito as providências necessárias para efetivar minha
coautoria ao PL484/2019 que "dispõe sobre o pagamento
dos aparelhos de monitoramento eletrônico por pessoas que
estão cumprindo pena em regime aberto, semi-aberto ou com
restrição por medida protetiva". Desse modo, conforme previsto
em regimento, seguem anexas as concordâncias dos demais
coautores.
JUSTIFICATIVA
Por haver interesse comum e atuação conjunta em relação
às disposições da referida propositura, requeremos que seja
declarada a coautoria.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22/5/2023.
Marcio Nakashima - PDT
De acordo.
Gil Diniz
REQUERIMENTO Nº 889, DE 2023
Requerimento de coautoria
Solicito as providências necessárias para efetivar minha
coautoria ao PL 254/2022 que "Institui a Carteira de Identifi-
cação da Pessoa com Doença Rara". Desse modo, conforme
previsto em regimento, seguem anexas as concordâncias dos
demais coautores.
JUSTIFICATIVA
Por haver interesse comum e atuação conjunta em relação
às disposições da referida propositura, requeremos que seja
declarada a coautoria.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22/5/2023.
Tomé Abduch - REPUBLICANOS
De acordo.
Rafa Zimbaldi, Marcio Nakashima, Gerson Pessoa
REQUERIMENTO SOLICITANDO RETIRADA DE
PROPOSITURA
MARCIO NAKASHIMA
Moção 89/2023.
INDICAÇÕES
AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
1735/2023
Indica ao Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo a elaboração de estudos acerca da criação, na
Comarca de Araras, de uma 2ª Vara Criminal.
ANA PERUGINI
1759/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da Santa Casa de Franca.
1761/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para aqui-
sição de implementos agrícolas destinados ao Assentamento
Pousada Alegre, localizado em Franca.
1763/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aquisição de um carro destinado a projeto social no Município
de Taboão da Serra.
1767/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da saúde básica do município de Ipaussu.
1769/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da APAE de Ipaussu.
CARLOS GIANNAZI
1725/2023
Indica ao Sr. Governador que determine à Secretaria de
Administração Penitenciária o fornecimento de transporte
gratuito para deslocamento dos agentes, dos professores e
dos servidores da área meio para seu trabalho nas unidades
penitenciárias.
1731/2023
Indica ao Sr. Governador as providências para assegurar a
inclusão dos servidores do cargo de Oficial Operacional - Moto-
rista, da Secretaria de Administração Penitenciária, na proposta
de regulamentação da carreira da Polícia Penal.
CLARICE GANEM
1764/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos, em par-
ceria com o município de Cubatão, para construção de clínica
pública veterinária para atendimento de animais domésticos.
GERSON PESSOA
1760/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
Grupo Santa Casa de Franca.
JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
1716/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
realização de obras de pavimentação e calçamentos de vias
públicas, na Zona Especial de Interesse Local - ZEIS - Costa Sul,
sendo elas: Vila Sahy, Baleia Verde, Piavú, Tropicanga, Barreira, e
bairros do Cambury, no município de São Sebastião.
1717/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para aqui-
sição de um veículo tipo Van para o município de Taquarivaí.
1718/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da área da Saúde do município de Taquarivaí.
1719/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
área da infraestrutura do município de Taquarivaí.
1720/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da área da Saúde do município de Ribeirão do Sul.
1721/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
área da Infraestrutura do município de Ribeirão do Sul.
1722/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aquisição de um veículo tipo Van para o município de Ribeirão
do Sul.
1723/2023
Indica ao Sr. Governador a instalação de uma unidade do
Programa Meu Pet no município de Ribeirão do Sul.
1724/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aquisição de kits esportivos para a Secretaria de Esportes do
Município de Ribeirão do Sul.
1726/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cons-
trução de uma pista de skate, no município de Ribeirão do Sul.
1727/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio para a área da Saúde do município de Macedônia.
1728/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, no
município de São José dos Campos.
1729/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio para a área da Saúde do município de Tejupá.
1730/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de um "Kit Areni-
nha" para o município de Rio Grande da Serra.
1732/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aquisição de kits esportivos para a Secretaria de Esportes do
Município de Rio Grande da Serra.
Eleuses Paiva, para que preste as seguintes informações abaixo
relacionadas:
1) Por que a medicação para raquitismo BUROSOMABE
ainda não está sendo entregue nas farmácias de alto custo do
Estado?
2) Há uma previsão para que essa entrega seja normalizada?
3) Qual a quantidade desta medicação que será disponi-
bilizada pelo Programa do Ministério da Saúde nas farmácias
de alto custo? E em quais delas serão feitas essa distribuição?
JUSTIFICATIVA
O Burosomabe é indicado no tratamento da hipofosfatemia
relacionada ao FGF23 na osteomalácia induzida por tumor (TIO)
associada a tumores mesenquimais fosfatúricos. Os resultados
do uso da medicação apresentaram melhora do raquitismo
em crianças, da mobilidade e do crescimento em relação ao
tratamento com fosfato e vitamina D. Em adultos, também
houve benefícios com o uso do medicamento, porém esse
medicamento não está sendo encontrado nas farmácias de auto
custo do Estado.
Há pacientes que já fez a solicitação há mais de 03 (três)
meses e até agora não recebeu nem o remédio e nem uma
resposta de quando chega a medicação.
Por se tratar de uma doença rara grave, com pessoas ainda
aguardando a medicação, encaminhamos o referido requeri-
mento para adotarmos políticas públicas necessárias.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22/5/2023.
Rafa Zimbaldi
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 244, DE 2023
Nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimen-
to Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
REQUEIRO ao Sr. Secretário de Parcerias e Investimentos, Sr.
Rafael Benini, que forneça as informações ao final elencadas.
CONSIDERANDO as reclamações que aportaram ao meu
Gabinete Parlamentar por parte de moradores do Residencial
Nova Bandeirante e Condomínio Santos Dumont, no bairro
Nova Mercedes, Campinas/SP, com relação a acidentes recorren-
tes nas imediações desses residenciais;
CONSIDERANDO a localização desses Empreendimentos,
paralelos à Rodovia Santos Dumont e à via Marginal Dr. Gus-
tavo Orsolini, e o intenso fluxo de veículos verificado na região;
CONSIDERANDO que o tráfego local envolve a confluência
dos veículos que saem da Rodovia Santos Dumont para acessar
a Via Dr. Gustavo Orsolini, e vice-versa, ensejando uma dinâmi-
ca viária favorável à ocorrência de acidentes, com riscos para os
condutores e pedestres que transitam pelo local;
CONSIDERANDO que as vias citadas envolvem trecho sob
concessão da Concessionária AB Colinas, sujeita à fiscalização
da ARTESP.
INDAGA-SE:
1. Quantos acidentes no local foram registrados nos últi-
mos 60 meses?
2. Destes, quantos envolveram as edificações dos referidos
condomínios?
3. Os acidentes registrados contabilizam vítimas? Em caso
positivo, quantas? Existem vítimas fatais?
4. Existem estudos viários para intervenções no referido
trecho? Em caso positivo, em que fase se encontram?
5. Havendo previsão de intervenções viárias para o local,
qual o cronograma? 6. Em sendo positiva a resposta anterior,
as intervenções deverão ocorrer em ambas as vias? Descrever
e justificar.
7. Considerando a extensão integral das vias, há previsão
de intervenção em trechos sob concessão da AB Colinas? Em
caso positivo, em que locais?
É de interesse público os esclarecimentos solicitados, como
forma de prestação de contas à sociedade em um Estado
Democrático de Direito.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22/5/2023.
Reis
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 245, DE 2023
Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, combi-
nado com o Regimento Interno requeiro que seja oficiado o Sr.
Renato Feder, para que preste as seguintes informações referen-
te ao contrato com a empresa de "MANA Gestão de Terceiros e
Serviços de Manutenção", prestadora de serviço de limpeza e
alimentação nas escolas estaduais na cidade de Franca/SP.
1. Quais as cláusulas do contrato que versam sobre a res-
ponsabilidade do Estado perante a quebra do contrato? Para
tanto, requeremos a cópia do contrato, assim como cópia das
tratativas jurídicas após a descontinuidade dos serviços.
2. Quais medidas foram realizadas para contratar nova
empresa ou para garantir a continuidade emergencial do serviço?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento surgiu a partir de denúncia rea-
lizada por moradores da cidade de Franca/SP, em que se relata
uma possível falência da empresa mencionada e interrupção
dos serviços prestados há quase dois meses, inclusive sem
pagamento dos funcionários. Devido ao serviço essencial pres-
tado, é de extrema urgência que medidas sejam tomadas para
pronta resolução do problema.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22/5/2023.
Thainara Faria
REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO Nº 893, DE 2023
Requerimento de urgência
Requeiro, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº
535/2023, de autoria do deputado Felipe Franco, o qual "Torna
obrigatório o registro de profissional de educação física no Con-
selho Regional de Educação Física, quando responsável técnico
nos condomínios edilícios, hotéis e estabelecimentos similares",
passe a tramitar em Regime de Urgência.
JUSTIFICATIVA
Devido a importância da matéria tratada, solicitamos o
apoio dos nobres pares para a sua deliberação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22/5/2023.
Milton Leite Filho
REQUERIMENTO Nº 892, DE 2023
Requerimento de urgência
Requeiro, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei
nº539/2023, de autoria do Deputado Felipe Franco , o qual "Ins-
titui a doação de milhas e outros benefícios provenientes de
passagens aéreas para todos os atletas e paratletas do Estado",
passe a tramitar em Regime de Urgência.
JUSTIFICATIVA
Devido a importância da matéria tratada, solicitamos o
apoio dos nobres pares para a sua deliberação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22/5/2023.
Milton Leite Filho
REQUERIMENTO Nº 894, DE 2023
Requerimento de urgência
Requeiro, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº
645/2023, de autoria do deputado Felipe Franco, o qual "Altera
a Lei nº 13.556, de 9 de junho de 2009, que institui o "Progra-
ma "Bolsa Talento Esportivo"", passe a tramitar em Regime de
Urgência.
JUSTIFICATIVA
Devido a importância da matéria tratada, solicitamos o
apoio dos nobres pares para a sua deliberação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22/5/2023.
Milton Leite Filho
(ADCT) da Constituição Federal e o artigo 14 da Lei de Respon-
sabilidade Fiscal.
Segundo dados da Subsecretaria de Receita Estadual de
São Paulo, a fabricação de embalagens metálicas, somente no
ano de 2021, representou o ingresso de R$ 414.000.000,00
(quatrocentos e quatorze milhões de reais) relativos à ICMS aos
cofres públicos.
Com a redução determinada pelo novo benefício fiscal,
estima-se, em conta simples, que a arrecadação, potencialmen-
te, cairá para até R$ 69.000.000,00 (sessenta e nove milhões de
reais), se considerarmos apenas a redução da alíquota nominal,
que diminuiu drasticamente de 18% para apenas 3%.
Tal queda de arrecadação, potencial, representa uma perda
anual de receita de R$ 345.000.000,00 (trezentos e quarenta e
cinco milhões de reais), em valores históricos do ano de 2021.
Tendo em vista que a perda de arrecadação, neste caso,
não é uniforme para todos agentes econômicos alcança-
dos pelo mencionado benefício fiscal e, considerando a ine-
xistência do obrigatório estudo da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, tomemos o valor, aproximado, de R$
300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), anualmente, como
estimativa de valor mais provável da perda de receita de ICMS.
O efeito deletério do Decreto nº 67.526, de 27 de fevereiro
de 2023, na arrecadação do ICMS, automaticamente, tem reper-
cussão negativa na receita dos municípios onde há instalações
industriais destinatárias do referido benefício fiscal, pois quer a
Constituição pátria que 25% do valor arrecadado de ICMS seja
repassado aos municípios.
À Assembleia Legislativa incumbe a responsabilidade de
reverter os abusos e absurdos cometidos pelo Poder Executivo
Estadual, especialmente com as mudanças na legislação de
concessão de benefício tributário, haja vista que o setor de
produção de embalagens metálicas no Estado de São Paulo já
se encontra consolidado e representa parcela considerável de
arrecadação do ICMS paulista.
De sua parte, o Poder Executivo Estadual decidiu implantar
um sistema próprio de concessão do benefício tributário, sem
qualquer justificativa ou estudo prévio de análise de impacto
orçamentário-financeiro, o que merece a imediata resposta da
ALESP, com a sustação dos efeitos do Decreto nº 67.526, de 27
de fevereiro de 2023.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22/5/2023.
Carlos Giannazi
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 90, DE 2023
O Clube foi fundado em 22 de maio de 1973, após reuniões
preparatórias feitas pelos Padrinhos Físicos, Joaquim da Silva
Carapeto e Oswaldo Brunelli Brandão, tendo como Clube padri-
nho o Lions Clube de Guarulhos, que passou a chamar-se Lions
Clube de Guarulhos Centro.
O Governador do Distrito L-16 era o CL. José Alt que deu
posse a 32 companheiros, em reunião realizada no Restaurante
Guarucenter.
Na primeira gestão o Clube realizou a Festa da Primavera,
no Estádio da Ponte Grande, e os recursos arrecadados foram
para construção do Restaurante do Orfanato Oasis Restaurador.
Durante os anos seguintes chegaram a levar ao Estádio
Fioravante Iervolino cerca de 3.000 pessoas, sendo encerrada
essa atividade no ano de 1983 e substituída em 1987 pelo
Bazar Permanente, onde eram vendidos papel higiênico, roupas
e por último, caixas de vinhos, que atualmente é a principal
campanha de arrecadação de recursos.
O Clube cresceu e cresce a cada dia, se desenvolveu rapi-
damente e na Convenção de 1980, lançou o CL. Dácio Montans
e sua Domadora Regina Montans, como candidato a Gover-
nador do Distrito, sendo eleito na Convenção de São Vicente
em abril do mesmo ano. O CL. Dácio e sua Domadora Regina
tomaram posse em Chicago.
O Lions Clube Norte instituiu algumas campanhas perma-
nentes em prol da população:
Campanha Boa Visão
Realizando os exames oftalmológicos e entregas de óculos
para as crianças da 1ª série do 1º grau nas escolas da periferia
de Guarulhos. No que existe convênio com o Hospital Stella
Maris onde estão instalados os equipamentos, de propriedade
doados pelo Instituto Camargo Correa um consultório completo
onde são realizados, os exames oftalmológicos para as crianças
e demais pessoas carentes de Guarulhos.
Campanha de Enxovais para Bebê
São feitas entregas de enxovais para recém-nascidos, com
palestras de orientação sobre os cuidados a serem seguidos na
gravidez e Prevenção do Câncer de Mama.
Campanha sobre o Uso de Drogas
Com palestras ministradas nas escolas da periferia sobre
o combate ao uso de drogas e orientação sobre a sua depen-
dência.
Campanha da Cadeira de Rodas
Empréstimo de cadeiras de rodas as pessoas necessitadas,
periódica ou permanente.
Campanha da Feira da Saúde
Realizam duas vezes por ano a Feira da Saúde sempre na
periferia de Guarulhos, onde são feitas as seguintes atividades:
- Monitoramento da pressão arterial.
- Exame de acuidade visual.
- Exame de nível de colesterol.
- Exame de nível de glicemia. (Diabetes)
- Exame Bucal (Arcada dentaria e Câncer Bucal)
Campanha Boa Visão
Realizando os exames oftalmológicos e entregas de óculos
para as crianças da 1ª série do 1º grau nas escolas da periferia
de Guarulhos.
O Clube Lions Clube de Guarulhos Norte em conjunto com
o Lions Centro fundou a Associação dos Leões de Guarulhos e
compraram uma área de 10.000 m² na Vila Rio de Janeiro, onde
construíram a Sede dos Clubes que hoje são 4, Centro, Norte,
Sul e Aeroporto.
O Clube construiu a primeira unidade na V. Rio de Janeiro,
o Posto de Pediatria, hoje Posto de Saúde da região. Também
a Escola Pré-primária Selma Colalillo Marques e a unidade da
APAE. Em seguida em conjunto com todos os leões de Guaru-
lhos construíram a Sede e o Salão de Eventos.
São cinquenta anos do SERVIR desinteressado, e o sucesso
de todo o trabalho desenvolvido, através do companheirismo e
do compromisso com os ideais de todos os envolvidos.
Diante do exposto apresentamos a seguinte moção:
“A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aplaude
o Clube Lions de Guarulhos Norte, ao longo dos seus 50 anos,
que renascidos com novos olhares para o SERVIR buscam no
vigor do leão que vive em grupos sociais a energia, somando a
FORÇA e a AÇÃO que devem ser sempre admiradas.
Por fim, requeiro seja a presente MOÇÃO DE APLAUSOS
encaminhada a Sra. Cal EDNA GRACE FRANCO FERREIRA, Av.
Salgado Filho, 986 - Apto 71 – Centro, Guarulhos/SP, e-mail:
ednagrace@hotmail.com, para que seja dada a devida ciência e
o encaminhamento da merecida homenagem.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22/5/2023.
Marcio Nakashima
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 243, DE 2023
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV da
Consolidação do Regimento Interno, requeiro que seja oficia-
do Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde do Estado, Sr.
PROJETO DE LEI Nº 851, DE 2023
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre
Hemangiomas e Anomalias Vasculares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1° - Fica instituída a Semana Estadual de Conscien-
tização sobre a Hemangiomas e Anomalias Vasculares, a ser
realizada, anualmente, na semana do dia 15 de maio.
Artigo 2° - Na Semana Estadual de Conscientização sobre
a Hemangiomas e Anomalias Vasculares serão desenvolvidas
atividades para a promoção de informações sobre a patologia,
por meio de eventos sociais, informações sobre prevenção,
diagnósticos e tratamento; campanha de combate ao precon-
ceito e a discriminação relacionada à doença, bem como a
promoção de parcerias para palestras, prevenção e detecção
da anomalia.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A hemangiomas ocorre normalmente na infância e trata-se
de tumores benignos que tem como característica a multipli-
cação celular e pode ocorrer em qualquer local do corpo, já a
anomalia vascular pode ser dividida em lesões de fluxo alto ou
baixo e são classificadas como benignas e congênitas, origina-
das a partir de vasos como os linfáticos, as artérias e as veias
com formação inadequada, atingindo 1% da população.
A realização de um diagnóstico correto é essencial para
tratamento adequado. Sendo assim, a conscientização sobre
a Hemangiomas e Anomalias Vasculares é fundamental para
informar aos cidadãos sobre essas condições, contribuindo na
redução do estigma e desconhecimento.
Cabe ressaltar que a pessoa que sofre com estas anomalias
tendem a enfrentar um grande desafio emocional, social e físi-
co, além de dificuldades respiratórias, dor crônica e problemas
de visão.
A realização de campanha de conscientização é de suma
importância para fornecer informações sobre tratamentos efi-
cazes, sintomas, apoio, além de impulsionar o progresso nessa
área e impulsionar pesquisas. Desta feita, conto com o apoio
dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22/5/2023.
Sebastião Santos - REPUBLICANOS
PROJETO DE LEI Nº 852, DE 2023
Institui penalidades administrativas para pessoas con-
denadas pelo crime de maus tratos contra animais no
Estado de São Paulo.
Artigo 1º - Fica instituído no Estado de São Paulo que as
pessoas condenadas, com trânsito em julgado, pelo crime de
maus tratos estipulados na Lei nº 9.605/1998 deverão custear
integralmente o tratamento médico veterinário do animal víti-
ma da violência.
Artigo 2º - O referido serviço médico veterinário deverá ser
realizado em clínicas ou hospitais destinados a esse fim, com
regular licença de funcionamento e profissionais veterinários
regularmente habilitados.
I –A clínica veterinária ou hospital veterinário deverá forne-
cer Nota Fiscal detalhada de todos os custos com o tratamento
do animal.
II – Os serviços prestados ao animal em recuperação deve-
rão ser adotados mediantes critérios de urgência e necessidade.
III- Os custos com outros tratamentos que não possuam
relação, ou nexo de causalidade, com a violência apurada res-
pectiva na ação criminal, não poderão ser exigidas do agressor.
Artigo 3º - Caso terceira pessoa tenha custeado o tra-
tamento médico veterinário da animal vítima da violência,
poderá exigir esta despesa do agressor com sentença transitada
em julgado, pelo crime de maus tratos estipulados na Lei nº
9.605/1998, acrescidos de correção monetária em sede de ação
judicial própria.
Artigo 4ª- Além da punição estipulada no artigo 1º, o
condenado, com sentença transitada em julgado, pelo crime de
maus tratos estipulados na Lei nº 9.605/1998, deverá pagar à
Administração Pública valor correspondente a 200 UFESP’s, cujo
valor deverá ser integralmente revertido por esta em custeio de
estabelecimentos que realizem o denominado lar temporário
para animais vítimas de abandono ou maus tratos.
Artigo 5º - A Administração Pública irá regulamentar a
presente Lei.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo obrigar quem come-
te a prática do crime de maus tratos contra animais a custear o
tratamento integral destes.
Evidente que o animal que sofreu esta violência terá um
custo relativo à sua reabilitação, seja com honorários de médi-
cos veterinários, com custos de medicamentos, exames, interna-
ções e outros.
Patente, também, que o causador dessa agressão deve ser
obrigado a arcar com os custos integrais desse tratamento.
Além disso, quando uma pessoa comete o crime de maus
tratos contra os animais, este último deve ser imediatamente
retirando de sua custódia e encaminhado a locais especializa-
dos até que consiga ser adotado.
Estes locais são denominados “lares temporários” e forne-
cem condições mínimas e dignas de abrigo, cuidados e alimen-
tação dos animais.
Assim, o projeto em tela, também pune o criminoso
mediante aplicação de multa que deverá ser revertida pela
administração pública para estabelecimentos regularmente
habilitados para realizar o denominado “lar temporário”.
Com isso, na esteira das ideias legislativas que visam a
ampliar a proteção aos animais, a presente proposição tem
como objetivo a reabilitação digna do animal que foi vítima da
violência.
Diante do exposto e em face da importância da matéria,
peço o apoio dos ilustres membros desta Casa para a aprova-
ção do Projeto de Lei em tela.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22/5/2023.
Delegado Olim - PP
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 21, DE 2023
Susta os efeitos do Decreto nº 67.526, de 27 de fevereiro
de 2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 67.526,
de 27 de fevereiro de 2023. com fundamento no inciso IX do
artigo 20 da Constituição do Estado.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro
de 2023.
JUSTIFICATIVA
O Decreto nº 67.526, de 27 de fevereiro de 2023, concede
aos estabelecimentos fabricantes de embalagem metálica
instalados no Estado de São Paulo benefício fiscal de crédito
outorgado de ICMS de forma que a carga tributária na saída
de embalagens metálicas promovida pelo estabelecimento
fabricante corresponda ao percentual de 3%, e diferimento e
suspensão do imposto na aquisição de bens destinados ao ativo
imobilizado do fabricante.
Trata-se de medida inconstitucional e irresponsável, que é
incompatível com o artigo 163, §6º da Constituição Estadual; o
artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 23 de maio de 2023 às 05:04:54

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