Expediente - MOÇÕES

Data de publicação18 Agosto 2023
SeçãoCaderno Legislativo
sexta-feira, 18 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (147) – 3
Fundamental “Edna Teresa Fiório” onde trabalhava como jar-
dineiro. Amava o que fazia, adorava cuidar das plantas e das
flores. Deixou muitas saudades em todos aqueles que tiveram a
oportunidade de compartilhar da sua afeição.
Diante do exposto, por entender ser uma justa a home-
nagem, solicito a aprovação do presente projeto de lei pelos
Nobres Pares desta Casa.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
17/8/2023.
Marcos Damasio - PL
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 150, DE 2023
Instituído pelo Decreto Estadual Nº 64.467 de 2019 e
regimentado pela Resolução SAA Nº 15 de 2022 o Programa
Município Agro - Ranking Paulista estimula as prefeituras a
implementarem e desenvolverem agendas estratégicas estadu-
ais, a fim de fortalecer as gestões locais, melhorar a produtivi-
dade e a sustentabilidade do agronegócio e investir em ações
para promover melhores condições de vida às pessoas da área
rural. O programa exige que as cidades apresentem documen-
tos comprobatórios de atividades desenvolvidas, relativas às 10
diretivas do programa:
- Estrutura Institucional;
- Infraestrutura Rural;
- Produção e Consumo Sustentável;
- Sanidade Agropecuária;
- Abastecimento e Segurança Alimentar;
- Fortalecimento Social do Campo;
- Solo e Água;
- Biodiversidade;
- Resiliência, Mitigação e Adaptação as Mudanças Climáticas;
- Interação Campo-Cidade.
O trabalho da Administração se destacou na área agrícola
com assistência técnica, formação de cooperativas e programas
como o ALI com o Sebrae, beneficiando a agricultura familiar.
Também contribui para o meio ambiente, com parcerias para
recuperação de nascentes, reflorestamento, arborização urbana
e um viveiro municipal que distribui gratuitamente árvores
nativas e frutíferas.
Diante de tantas realizações e empenho em prol do desen-
volvimento sustentável e do crescimento do setor agrícola, peço
aos nobres pares apoio para a aprovação da presente proposi-
tura, como medida do mais justo reconhecimento a população
de Val Paraíso que tão bem representa o Estado de São Paulo.
Antes o exposto formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, manifesta MOÇÃO DE APLAUSO a
população de Valparaíso pela conquista do 3º Lugar da - 4ª Edi-
ção do Programa Munícipio Agro - Ranking Paulista.
Requeremos, por fim, que a cópia da presente Moção
de Aplauso seja encaminhada para o Excelentíssimo Senhor
Prefeito de Valparaíso Carlos Alexandre Pereira e Ilustríssima
Primeira-Dama de Valparaíso Marcela Miranda Pereira.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
17/8/2023.
Valeria Bolsonaro
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 396, DE 2023
Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, com-
binado com o Regimento Interno requeiro seja oficiado a Sra.
Natalia Resende Andrade Ávila, para que preste as seguintes
informações referente a fiscalização de um crime ambiental que
está ocorrendo na cidade de Embu das Artes. :
1. Segundo relatos, a Prefeitura Municipal de Embu das
artes, em 19 de outubro de 2022, por meio do Setor de Serviços
Urbanos, realizou uma obra em um curso de rio localizado na
rua Vereda das Tulipas, o qual nomearam de “desassoreamen-
to” do rio a fim de evitar enchentes e alagamentos. Vale res-
saltar que tal obra nunca foi de consentimento dos moradores
uma vez que enchentes e alagamentos nesse local não eram
recorrentes. Ocorre que a obra foi realizada em local indevido
em área integrante de manancial, que compõe Unidade de
Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI 6), uma das 22
UGRHIs do Estado de São Paulo e corresponde integralmente
à Bacia do Alto Tietê. Tal obra teve uma aparente configuração
de “desvio do curso original do rio”, onde desviou o curso que
passava dentro de propriedade particular de um morador e
jogou o curso do rio para a rua, Vereda das Tulipas, o que gera
um desastre natural em dias de chuvas, ou seja, basta chover
para que um trecho específico da rua se torne um verdadeiro
lago e sendo impossível qualquer tráfego de automóveis e
pedestres, para além de colocar em risco a vida dos moradores.
Ressaltamos que esta inundação é descrita de proporção jamais
vista por moradores que residem no bairro há mais de 35 anos.
Diante do exposto, cabe saber: a Secretaria Estadual de Meio
Ambiente está ciente do fato e já iniciou investigação sobre o
mesmo?
2. Quais providências podem ser tomadas diante da irres-
ponsabilidade da prefeitura e conflitos de interesse das autori-
dades públicas envolvidas no caso?
3. A população já realizou denúncias junto ao Ministério
Público, à Polícia Ambiental, Militar e civil. No entanto, gostarí-
amos de saber quais as medidas fiscalizadoras e quais os enca-
minhamentos que o Governo do Estado pode dar ao processo
após a verificação da procedência da denúncia.
JUSTIFICATIVA
Segundo denúncias realizadas ao nosso gabinete, a exis-
tência de um crime ambiental na cidade de Embu das Artes vem
causando danos irreversíveis não somente aos moradores, mas
ao meio ambiente do local. Mesmo a denúncia já sendo realiza-
da em diversos órgãos, não foi notada pela população nenhuma
providência ou início de inquérito investigativo. Encaminho a
seguir, cópia da denúncia feita ao Ministério Público, dando
mais informações sobre o fato
"Recentemente, especificamente na semana de 11 de abril
de 2023, houve continuação da obra por parte da Prefeitura de
Embu das Artes, ocorre que os moradores acionaram a Polícia
Militar Ambiental, que tão logo se apresentou no local. Foi
então solicitado ao morador, cujo rio faz fluxo em sua proprie-
dade, documentação que autoriza a execução da obra. Esse
por sua vez apresentou apenas um ofício do setor de obras, da
Prefeitura de Embu das Artes. Nos chama atenção a ausência de
projeto, planejamento, laudos ou licenças para tal obra. A de se
destacar que neste dia foi constatado pelos Policiais ambientais
a presença de peixes no fluxo de rio desviado para a rua, ou
seja, é provável que se trata de um curso de rio que compõe
área de manancial e pertence a composição natural de fauna e
flora característico do território.
Acerca desse fato, nos remete pensar que possivelmente
trata-se de matéria de Crimes Contra a Incolumidade Pública,
narrado no Código Penal em seu Art. 254: “Causar inundação,
expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio
de outrem”, ou seja, o sujeito passivo, como de praxe, é a
coletividade. As pessoas (moradores) efetivamente expostas à
perigo pela conduta são consideradas vítimas secundárias ou
mediatas.
CONSEQUÊNCIAS
Em decorrência do aparente crime ambiental, notamos que
alguns impactos ambientais têm sido recorrentes, sendo eles:
desmoronamento e deslizamento de terras; quedas de arvores;
quedas de arvores em fiação elétrica; rompimento de tubulação
de água da Sabesp e crateras nas vias públicas.
Sendo assim, consideramos que o problema de buracos e
crateras nas vias, pode ser sanado pela manutenção das vias
públicas, por parte da Prefeitura Municipal de Embu das Artes,
ocorre que a falta de manutenção nas vias em nosso bairro tem
gerado inúmeros prejuízos, tais como:
- Dificuldade de locomoção de veículos e pedestres;
- Impossibilidade de acesso de alguns serviços públicos
essenciais: tais como coleta de lixo, transporte escolar, atendi-
mento de emergência do SAMU;
- Impossibilidade de acesso do SAMU: Recentemente, um
morador de nosso bairro veio a óbito e seu corpo não pode ser
removido com dignidade, pois o carro próprio para tal finalida-
de não conseguiu acessar o local, sendo necessária a utilização
de um veículo inapropriado para tal fim;
- Impossibilidade de prestar socorro de urgência: o bairro
possui dois Lares de Idosos e constantemente os idosos tem
intercorrências de saúde (comum da idade) que são prejudica-
dos. Seja pela dificuldade de locomoção por veículos particula-
res ou carros de ambulância em razão de estradas esburacadas.
- Cancelamento de corrida de aplicativo UBER, em razão
de alagamentos e buracos, fazendo com que os moradores se
atrasem em seus compromissos profissionais ou até mesmo
para idas em pronto socorro;
- Risco de acidentes em razão de quedas de veículos em
crateras;
- Risco de colisão de veículos em razão de estreitamento de
vias causado por deslizamentos;
Portanto, no que tange ao nosso direito referente as vias
públicas, a Constituição Federal define que as pessoas têm
direito a uma vida digna (art. 1, inc. III), segura (art. 6) e que
tanto União Federal, Estados, Distrito Federal e todos os Muni-
cípios têm o dever de manter e conservar o patrimônio público
(art. 23, inc. I), assim sendo, o Poder Público tem o dever de
assegurar tal manutenção e conservação, ou seja, é notório um
total descaso por parte da Prefeitura de Embu das Artes no que
se refere as vias públicas do bairro Vale do Sol.
Vale ressaltar que esse grupo de moradores fez uso de
exercício de cidadania, e individualmente a seu modo os mora-
dores acionaram os órgãos competentes para solicitar atenção
a tais demandas e sinalizar as necessidades emergenciais,
para isso, possuímos diversos protocolos de serviços, vistorias,
denúncias, fotos e vídeos, porém sem sucesso.
Sendo assim, considerando a Lei Complementar 40/1981
em seu Art. 15, item I que determina: “promover diligências e
requisitar documentos, certidões e informações de qualquer
repartição pública ou órgão federal, estadual ou municipal,
da Administração Direta ou Indireta, ressalvadas as hipóteses
legais de sigilo e de segurança nacional, podendo dirigir-se
diretamente a qualquer autoridade;” APRESENTAMOS DENÚN-
CIA e solicitamos aplicação de MEDIDAS CABÍVEIS, por parte
desse referido órgão que é responsável, perante o Judiciário,
pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis
da sociedade, pela fiel observância da Constituição e das leis,
e organizado, nos Estados, de acordo com as normas gerais da
legislação."
Sem mais para o momento, aguardo as informações requeridas.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
17/8/2023.
Thainara Faria
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 397, DE 2023
Nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do
Estado, combinado com o artigo 14 do Regimento Interno,
requeiro seja oficiado ao Secretário de Estado de Parceria e
Investimentos, para que solicite à ARSESP - Agência Reguladora
de Serviços Públicos do Estado de São Paulo esclarecimentos
sobre a ocorrência de irregularidades administrativas na gestão
da agência, em específico sobre o pagamento de Adicional de
Periculosidade, nos seguintes termos:
1- É do conhecimento desta Agência Reguladora que asses-
sores e superintendentes recebem o adicional de periculosida-
de, sendo que o cargo e a função não possuem amparo legal
pra realizarem fiscalizações em campo?
2- Qual é o critério que a ARSESP utiliza pra pagar o
adicional de periculosidade para funcionários que fazem fisca-
lizações?
3- Seja encaminhada uma relação com os nomes de todos
os funcionários que recebem o referido adicional, contendo
cargo completo, função, se exerce cargo de chefia (em caso
positivo, se gerência, superintendência ou diretoria), nome
da área de atuação, diretoria ao qual está vinculado, data
de ingresso na ARSESP e o valor nominal do seu respectivo
adicional.
4- Seja encaminhada uma relação contendo os nomes
de todos os funcionários em confiança, os cedidos de outros
órgãos, bem como de todos os funcionários em cargos perma-
nentes, com seus respectivos cargos.
5- Em relação a nomeações para cargos de confiança, há
casos concretos de servidores especialistas concursados com
estabilidade nomeados para tais vagas. Assim, questiona-se:
5.1- A legislação que regulamenta os cargos de especia-
listas permite o acúmulo ou o afastamento para exercício de
cargos em comissão?
5.2- Estas nomeações permitem a percepção de duplo sub-
sídio ou remuneração? Em caso afirmativo, qual a justificativa
legal para tanto?
JUSTIFICATIVA
Este mandato recebeu reclamações apontando para irregu-
laridades administrativas praticadas na gestão da ARSESP, em
especial com o pagamento de adicionais e benefícios indevidos,
bem como a ocupação irregular em cargos de chefia.
Haveria pagamento de adicional de periculosidade a pesso-
as que não executam atividades perigosas, mas administrativas,
em descumprimento da legislação.
Além disso, tais pagamentos não estariam discriminados
no Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo,
demonstrando irregularidade da divulgação de tais ocorrências
- razão da solicitação das relações de beneficiários do adicional.
Por fim, questiona-se sobre as nomeações para cargos de
confiança feitas a servidores especialistas concursados com
estabilidade, em especial se a legislação permite tais nomea-
ções por conta da especificidade e se há duplicidade de percep-
ção de rendimentos.
Eis, portanto, o fundamento para este requerimento.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
17/8/2023.
Carlos Giannazi
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 398, DE 2023
Nos termos do artigo 20, inciso XXIV da Constituição
do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Governador, Sr. Tarcísio de Freitas, para que forneça as seguintes
informações a respeito dos Conselhos vinculados ao Executivo
do Estado de São Paulo:
Quantos conselhos estaduais vinculados ao Executivo Esta-
dual existem no Estado de São Paulo?
Quantos destes conselhos estão efetivamente em funcio-
namento?
Os conselhos em funcionamento dispõem de infraestrutura
mínima de funcionamento?
Havendo conselhos não operantes, qual o motivo?
A relação dos Conselhos vinculados ao Executivo Estadual
está disponível no Portal de Transparência ou em outro portal
oficial do Estado?
Como é organizada a composição dos conselhos em fun-
cionamento no Estado?
Na composição dos conselhos do Estado existem cargos
comissionados?
Quem é responsável pela indicação de nomes aos cargos
comissionados?
Como é assegurada a participação social e paritária nos
Conselhos Estaduais?
JUSTIFICATIVA
Os Conselhos representam uma conquista do processo de
democratização e prevêem formação que assegure a participa-
ção de representantes dos vários segmentos sociais, princípio
da paridade entre usuários e prestadores do serviço público, os
conselhos se tornaram mecanismos de controle, planejamento,
implementação e fiscalização das políticas públicas, em campos
como a educação, saúde, a assistência social e áreas que envol-
vem crianças e adolescentes, entre outros.
Devido à efetividade de suas ações, e por integrar o próprio
texto constitucional, atualmente, eles assumem uma impor-
tância crescente como núcleos de participação da população,
principalmente de setores excluídos, que dessa forma buscam
interferir nas decisões governamentais, em nível federal, esta-
dual e municipal.
Os Conselhos, portanto, têm uma atuação decisiva no
processo de democratização e da ampliação do controle social
sobre a gestão pública e na radicalização da democracia,
devendo assim sua organização e funcionamento se dar de
forma transparente, com ampla informação divulgada ao públi-
co e garantindo-se a participação de toda a sociedade civil,
inclusive nos cargos comissionados, para que não se corra o
risco de os conselhos serem alvos de tentativas de instrumenta-
lização ou meros veículos de legitimação de suas políticas.
Os questionamentos são assim oportunos para a sociedade
civil e parlamentares no exercício de sua função na perspectiva
de que os espaços criados com os conselhos se tornem efetivos
no planejamento, controle social e execução de políticas públi-
cas comprometidas com a construção da cidadania.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
17/08/2023.
Monica Seixas do Movimento Pretas
REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO Nº 1901, DE 2023
Requerimento de urgência
Requeiro, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº
666/2023, de minha autoria, o qual "Dá a denominação de
"Professora Édi Salvi Lima à Faculdade de Tecnologia (FATEC)
de Barretos", passe a tramitar em Regime de Urgência.
JUSTIFICATIVA
Devido a importância da matéria tratada, solicitamos o
apoio dos nobres pares para a sua deliberação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
17/8/2023.
Carlos Cezar
REQUERIMENTOS SOLICITANDO RETIRADA
DE PROPOSITURAS
ANALICE FERNANDES
Projeto de lei 1256/2023
GIL DINIZ
Requerimento de Informação 385/2023
MARCOS DAMASIO
Projeto de lei 1253/2023
INDICAÇÕES
AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
4641/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de Alambari, para as áreas de infraestrutura urbana,
cultura, educação, esporte, segurança pública, saúde e desen-
volvimento social.
4642/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de Jumirim, para as áreas de infraestrutura urbana,
cultura, educação, esporte, segurança pública, saúde e desen-
volvimento social.
4646/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de Paraguaçu Paulista, para as áreas de infraestrutu-
ra urbana, cultura, educação, esporte, segurança pública, saúde
e desenvolvimento social.
4647/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de São Miguel Arcanjo, para as áreas de infraestrutu-
ra urbana, cultura, educação, esporte, segurança pública, saúde
e desenvolvimento social.
4648/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de Sarapuí, para as áreas de infraestrutura urbana,
cultura, educação, esporte, segurança pública, saúde e desen-
volvimento social.
4649/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de Taquarivaí, para as áreas de infraestrutura urbana,
cultura, educação, esporte, segurança pública, saúde e desen-
volvimento social.
4651/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de Araçariguama, para as áreas de infraestrutura
urbana, cultura, educação, esporte, segurança pública, saúde e
desenvolvimento social.
4652/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de Cerquilho, para as áreas de infraestrutura urbana,
cultura, educação, esporte, segurança pública, saúde e desen-
volvimento social.
4653/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de Cesário Lange, para as áreas de infraestrutura
urbana, cultura, educação, esporte, segurança pública, saúde e
desenvolvimento social.
4654/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de Ibiúna, para as áreas de infraestrutura urbana,
cultura, educação, esporte, segurança pública, saúde e desen-
volvimento social.
4656/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de Iperó, para as áreas de infraestrutura urbana,
cultura, educação, esporte, segurança pública, saúde e desen-
volvimento social.
4662/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de Itapetininga.
4663/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de Itu para as áreas de infraestrutura urbana, cultura,
educação, esporte, segurança pública, saúde e desenvolvimento
social.
4664/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de Jumirim, para as áreas de infraestrutura urbana,
cultura, educação, esporte, segurança pública, saúde e desen-
volvimento social.
4668/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de Salto.
4669/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de Salto de Pirapora.
4670/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de Tatuí.
4671/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de Mairinque, para as áreas de infraestrutura urbana,
cultura, educação, esporte, segurança pública, saúde e desen-
volvimento social.
4672/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de Tietê.
ALEX MADUREIRA
4677/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio na modalidade "fundo a fundo" para a Prefeitura
Municipal de Cotia.
4693/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da área da saúde do Município de Poá.
ANA PERUGINI
4640/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para pro-
moção dos programas de Trabalho, Renda e Empreendedorismo,
no município de Mauá.
4643/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
reforma do Centro Público de Economia Solidária do município
de Mauá.
4650/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
pavimentação asfáltica e recapeamento no município de Miran-
dópolis.
CAPITÃO TELHADA
4673/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos para o
Município de Santos.
CARLA MORANDO
4644/2023
Indica ao Sr. Governador do Estado que determine a reali-
zação de estudos e tratativas junto às Secretarias competentes
com a finalidade de possibilitar o uso de créditos homologados
do ICMS, nos processos de transação tributária, no âmbito do
Estado de São Paulo.
4645/2023
Indica ao Sr. Governador que determine a realização de
estudos e tratativas junto à Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, para que seja efetivada a implantação do
projeto habitacional da CDHU no município de Ouro Verde.
CLARICE GANEM
4665/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos, em par-
ceria com o município de José Bonifácio, para construção
de Clínica Pública Veterinária para atendimento dos animais
domésticos.
4666/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos, em parce-
ria com o município de Macedônia, para construção de Clínica
Pública Veterinária para atendimento dos animais domésticos.
DELEGADA GRACIELA
4667/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
área da saúde do Município de Viradouro.
LETÍCIA AGUIAR
4655/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para aqui-
sição de um veículo para a APAE de Garça.
4657/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aquisição de um veículo para a APAE do município de Mirassol.
4658/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
implantação do Projeto Areninha no município de Bastos.
4659/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aquisição de um veículo para o Centro Psicossocial (CAPS) de
Guapiaçu.
4660/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para obras
de reforma no Lar Frederico Ozanam, no município de Jacareí.
4661/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aumentar o efetivo policial no município de Lavrinhas.
MAURICI
4678/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde no município de Franco da Rocha, visando
melhorias no atendimento à população da cidade.
4679/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da saúde no município de Mairiporã, visando melhorias no
atendimento à população da cidade.
4680/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde no município de Francisco Morato, visando
melhorias no atendimento à população da cidade.
4681/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da saúde no município de Campo Limpo Paulista, visando
melhorias no atendimento à população da cidade.
4682/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde no município de Jandira, visando melhorias no
atendimento à população da cidade.
4683/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da saúde no município de Embu das Artes, visando melho-
rias no atendimento à população da cidade.
4684/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde no município de Osasco, visando melhorias no
atendimento à população da cidade.
4685/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde no município de Santana de Parnaíba, visando
melhorias no atendimento à população da cidade.
4686/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da saúde no município de Caieiras, visando melhorias no
atendimento à população da cidade.
4687/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à infraes-
trutura para o município de Francisco Morato, com objetivo de
melhoria da infraestrutura urbana do munícipio.
4688/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à infraes-
trutura para o município de Franco da Rocha, com objetivo de
melhoria da infraestrutura urbana do munícipio.
4689/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para aqui-
sição de um veículo "Castramóvel", no município de Francisco
Morato, com objetivo de melhorar a política de controle de
Zoonoses e Proteção Animal.
4690/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para aqui-
sição de um veículo "Castramóvel", no município de Mairiporã,
com objetivo de melhorar a política de controle de Zoonoses e
Proteção Animal.
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