Expediente - MOÇÕES

Data de publicação08 Dezembro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
2 – São Paulo, 133 (219) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
Sumário
Este caderno, com 10 páginas, contém as publicações da Assembleia Legislativa.
Egrégio Tribunal Pleno desta Casa, em sessões de 12 de abril,
28 de junho de 2022 e 26 de julho de 2023, encaminhar, na
conformidade do disposto no inciso XV do artigo 2º da Lei Com-
plementar nº 709/93, as respectivas cópias, para conhecimento.
Reitero a Vossa Excelência, nesta oportunidade, protestos
de estima e consideração.
ROBSON MARINHO - Conselheiro
Excelentíssimo Senhor
Deputado ANDRÉ DO PRADO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo
A C Ó R D Ã O
TC-012407.989.22-7 (ref. TC-004833.989.17-1 e TC-
011668.989.22-1)
Recorrente: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria
de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no
exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde - Coorde-
nadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS
à Universidade Estadual de Campinas - Unicamp, com interveni-
ência da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp,
no valor de R$11.518.881,21.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto), Danilo
Druzian Otto (Coordenador da CGCSS), José Tadeu Jorge, Mar-
celo Knobel (Reitores da Unicamp), Álvaro Penteado Crosta,
Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadores Gerais da Unicamp),
Luis Alberto Magna, Marisa Masumi Beppu (Pró-Reitores da
Unicamp) e Fernando Sarti (Diretor-Executivo da Funcamp).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22
e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou
irregular a prestação de contas.
Advogados: Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº
210.899), Livia Ribeiro de Padua Duarte (OAB/SP nº 317.158),
Egidio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Benedito Paes
Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/
SP nº 178.635), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487) e outros.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João
Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: UR-3.
TC-012605.989.22-7 (ref. TC-004833.989.17-1 e TC-
011668.989.22-1)
Recorrente: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no
exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde - Coorde-
nadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS
à Universidade Estadual de Campinas - Unicamp, com interveni-
ência da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp,
no valor de R$11.518.881,21.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto), Danilo
Druzian Otto (Coordenador da CGCSS), José Tadeu Jorge, Mar-
celo Knobel (Reitores da Unicamp), Álvaro Penteado Crosta,
Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadores Gerais da Unicamp),
Luis Alberto Magna, Marisa Masumi Beppu (Pró-Reitores da
Unicamp) e Fernando Sarti (Diretor-Executivo da Funcamp).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22
e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou
irregular a prestação de contas.
Advogados: Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº
210.899), Livia Ribeiro de Padua Duarte (OAB/SP nº 317.158),
Egidio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Benedito Paes
Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/
SP nº 178.635), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487) e outros.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João
Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: UR-3.
EMENTA: CONVÊNIO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE REPASSES. AUSÊNCIA DE DETALHAMENTO
DOS CUSTOS UNITÁRIO E GLOBAL. DESCONFORMIDADE COM
ORIENTAÇÃO DESTE TRIBUNAL EXPEDIDA EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES AO ORA ANALISADO. IRREGULARIDADE MANTI-
DA. DETERMINAÇÃO DE APRIMORAMENTO DOS MECANISMOS
DE CONTROLE NA EXECUÇÃO DO AJUSTE. IMPOSSIBILIDADE
DE ESPECIFICAÇÃO DA MEDIDA POR PARTE DESTA CORTE.
NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, em sessão de 26 de julho de 2023, pelo voto
dos Conselheiros Dimas Ramalho, Relator, Edgard Camargo
Rodrigues, Renato Martins Costa, Robson Marinho e Cristiana
de Castro Moraes e da Auditora Substituta de Conselheiro Silvia
Monteiro, preliminarmente o E. Plenário conheceu dos Recursos
Ordinários e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Rela-
tor, inserido aos autos, negou- lhes provimento, mantendo-se na
íntegra a decisão apelada.
Presidente - Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.
Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas - Letícia
Formoso Delsin Matuck Feres.
Procurador-Chefe da Fazenda do Estado Substituto - Denis
Dela Vedova Gomes.
Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos
autos aos interessados, em Cartório, observando as normas
regulamentares.
Publique-se.
São Paulo, 03 de agosto de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO - PRESIDENTE
DIMAS RAMALHO - RELATOR
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 288, DE 2023
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições constitucionais, manifesta MOÇÃO DE APLAU-
SO aos valorosos os policiais militares: Soldado PM 157989-4
Henrique da Silva e Soldado PM 181023-5 Wellington Roberto
Mariano, todos da Radio Patrulha com Apoio de Motocicle-
tas - RPM, da 2ª Companhia do 7º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano - 7º BPM/M que, no dia 05 de dezembro de
2023, após acionamento para uma ocorrência, deslocaram-se
até o mercado municipal “Kinjo Yamato” e com rápida resposta
e profissionalismo, lograram êxito na abordagem e prisão de
um criminoso, que portava uma arma de fogo, com o objetivo
de realizar roubos.
Consta que nesta data, por volta de meio-dia, os policiais
citados receberam uma ocorrência despachada via Centro de
Operações da Polícia Militar - COPOM, a qual comunicava que
havia a suspeita de indivíduo armado dentro de um estabeleci-
mento comercial.
Após um breve deslocamento, até a rua Barão de Duprat,
a equipe adentrou no mercado municipal e realizou uma ave-
riguação, logrando êxito em abordar um indivíduo em atitude
suspeita e, posteriormente, encontrando uma arma de fogo no
calibre .38 SPL com numeração suprimida e 05 (cinco) munições
intactas. O suspeito, após indagado, afirmou que a arma seria
usada para a prática de roubo de carga de eletrônicos e apare-
lhos celulares.
A efetividade da operação resultou na prevenção de um
possível roubo, além de impedir que o criminoso colocasse
em risco a vida de terceiros, consequentemente, contribuindo
positivamente com a segurança da cidade de São Paulo, em
especial, para a região do centro. Tudo conforme o registrado
no Boletim de Ocorrência da Polícia Militar de número 7639 e
no Boletim de Ocorrência da Polícia Civil de número QE4092.
Diante do exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no artigo 154 do Regimento Interno XIV Con-
solidação, pela presente, manifesta MOÇÃO DE APLAUSOS aos
valorosos policiais militares: Soldado PM 157989-4 Henrique
da Silva e Soldado PM 181023-5 Wellington Roberto Mariano,
todos da Radio Patrulha com Apoio de Motocicletas - RPM,
da 2ª Companhia do 7º Batalhão de Polícia Militar Metro-
politano - 7º BPM/M que, no dia 05 de dezembro de 2023,
após acionamento para uma ocorrência, deslocaram-se até o
mercado municipal “Kinjo Yamato” e com rápida resposta e
profissionalismo, lograram êxito na abordagem e prisão de um
criminoso, que portava uma arma de fogo, com o objetivo de
realizar roubos.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 7/12/2023.
Major Mecca
MOÇÃO Nº 289, DE 2023
Aplaude a Senhora Sumie Ida que ao longo de seus 100
anos de idade demostrou resiliência e força durante a sua
história, ao desbravar nosso país que há época era totalmen-
te diferente e desconhecido, pelas dificuldades financeiras e
aquelas trazidas pela guerra, superando tudo isso com alegria,
empatia e compaixão.
Sumie Horie nasceu na província japonesa de Fukuoka em
15 de outubro de 1923. Sua família era tradicional nesta região
e viviam da produção de seda. Embora bem estabelecida e
pujante, a guerra fez com que Sumie e sua família procurassem
novos horizontes, tendo como Brasil seu novo lar.
Aos 5 anos de idade embarcou com sua família no navio
Montevideo-Maru na data do dia 4/8/1928, em uma longa
jornada de quase 50 dias, onde presenciou mortes, conflitos e
más condições. Ao mesmo tempo onde havia sentimentos de
saudades da Terra Natal, havia também sentimentos de alegria,
esperança e recomeço. Passaram por vários países como Sin-
gapura e Índia, desembarcando no Porto de Santos em 20 de
setembro daquele mesmo ano. Permaneceram lá por três dias,
onde tomou sopa pela primeira vez. Após este período Sumie
e sua família se deslocaram para o município de Nova Aliança,
interior paulista onde trabalhavam no cultivo do café. Aos 9
anos de idade trabalhava ajudando a sua família na colheita do
café em jornadas que iniciava as 2 horas da manhã e seguiam
até as 6 horas, onde paravam para o almoço; O trabalho
terminava com o pôr do sol. A sua família passou por muitas
dificuldades, plantavam arroz para a sua própria subsistência,
mas foi com o trabalho sol a sol que conseguiram adquirir a sua
primeira propriedade, onde cultivavam milho, arroz, verduras e
café. Em sua tenra idade foram muitos sacos de café carregadas
em suas costas, cortes, machucados e dores por conta do tra-
balho árduo. Aos 18 anos, por indicação das famílias conheceu
seu marido, casou-se e passou a se chamar Sumie Ida. Tiveram
8 filhos e junto ao seu companheiro construíram um patrimônio
que pertence à sua família até os dias de hoje.
Ida, teve momentos difíceis, ajudava seu esposo ao mesmo
tempo em que cuidava dos filhos, da sogra doente e das ativi-
dades domésticas. Sofreu com a segunda guerra mundial, onde
os japoneses aqui no Brasil eram considerados inimigos, tendo
que se esconder por inúmeras vezes, pois a polícia entrava nas
casas dos japoneses para recolher tudo que era relacionado ao
país de origem.
Para se distrair, entrou para um curso de pintura, onde se
identificou e se sentia feliz. Ficou tão boa na pintura, que pintou
muitos e belos quadros.
Ajudou seu esposo na roça e juntos conseguiram educar e
formar todos os filhos. Hoje aos 100 anos de idade Sumie Ide
mora em São Paulo, possui 6 filhos, 16 netos e 13 bisnetos. Sua
história de vida se funde há milhares de imigrantes Japoneses
que vieram para o Brasil, se funde inclusive, com a própria
imigração japonesa.
Neste sentido apresentamos a seguinte moção:
“A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aplaude
a Senhora Sumie Ida que ao longo de seus 100 anos de idade
demostrou resiliência e força durante a sua história, ao desbra-
var nosso país que há época era totalmente diferente e desco-
nhecido, pelas dificuldades financeiras e aquelas trazidas pela
guerra, superando tudo isso com alegria, empatia e compaixão.”
Por fim, requeiro a presente MOÇÃO DE APLAUSOS enca-
minhada à mesma, no endereço situado à Rua Durval do Nasci-
mento Miele, 23, Vila Clementino, São Paulo-SP, CEP. 04026 070,
à sua família para que seja dada a devida ciência e merecida
homenagem.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 7/12/2023.
Marcio Nakashima
MOÇÃO Nº 290, DE 2023
A presente moção tem por objetivo reconhecer e homena-
gear os policiais militares que atuaram com bravura e profissio-
nalismo na contenção do tumulto causado por manifestantes
de esquerda, no dia 06 de dezembro de 2023, na galeria do
Plenário Juscelino Kubitschek, nesta Casa de Leis, durante
votação do projeto de lei nº 1501, de 2023, que dispõe sobre a
desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP.
No dia 6 de dezembro de 2023, a Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei nº 1501, de
2023, de autoria do Governador, que autoriza o Poder Executivo
a alienar, parcialmente, as ações de propriedade do estado na
SABESP, bem como a celebrar contratos de concessão dos servi-
ços públicos de saneamento básico.
Apesar da relevancia da proposição, o projeto de lei foi alvo
de críticas e, durante sessão extraordinária, desmedida oposição
de grupos políticos de esquerda, que, ao invés de manifestarem-
-se democraticamente, entoaram gritos de guerra, praticaram
violência, depredação, manifestando-se através de gestos obce-
nos e palavras de baixo calão proferidas contra Parlamentares.
Não bastassem tais atos, houve, ainda, a tentativa de invadir
o Plenário no afã de impedir a realização da sessão legislativa.
Infelizmente, fora observado que a balbúrdia ocorreu sob
comando e orientação de líderes agitadores, e até de parlamen-
tares, representantes de partidos políticos de esquerda. Todavia,
e, apesar das agressões sofridas, nossa Policia Militar agiu com
assertividade, profissionalismo e competencia, contendo os
manifestantes e restabelecendo a ordem no local, permitindo
que o processo democrático fosse concluído com sucesso.
Os policiais militares demonstraram, mais uma vez, o seu
compromisso com a defesa da lei, da ordem e da democracia,
enfrentando os riscos e as adversidades com honra e dignidade,
em prol do bem comum e do interesse público.
Em razão da relevância e do interesse público de que a maté-
ria se reveste, entendemos justa e adequada a presente Moção de
Aplauso aos Policiais Militares, nos termos que seguem:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
aplaude os policiais militares que atuaram com bravura e pro-
fissionalismo na contenção do tumulto causado por manifes-
tantes de esquerda, no dia 06 de dezembro de 2023, na galeria
do Plenário Juscelino Kubitschek, nesta Casa de Leis, durante
votação do projeto de lei nº 1501, de 2023, que dispõe sobre a
desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – SABESP.
Requer-se, por oportuno, que cópias da presente Moção
sejam encaminhadas ao Comandante Geral da Polícia Militar
do Estado de São Paulo e ao Comandante da Assessoria Policial
Militar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo -
APMAL.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 7/12/2023.
Tomé Abduch
ATOS ....................................................................................................................................................................1
PAUTA .................................................................................................................................................................. 1
8 DE DEZEMBRO DE 2023 153ª SESSÃO ORDINÁRIA ......................................................................................................1
ORADORES INSCRITOS ......................................................................................................................................... 1
EXPEDIENTE ......................................................................................................................................................... 1
7 DE DEZEMBRO DE 2023 ...............................................................................................................................................1
OFÍCIOS ...........................................................................................................................................................................1
MOÇÕES ..........................................................................................................................................................................2
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ...............................................................................................................................3
REQUERIMENTOS ............................................................................................................................................................3
INDICAÇÕES ....................................................................................................................................................................3
SUBSTITUTIVOS ...............................................................................................................................................................3
AUTÓGRAFOS EXPEDIDOS ...............................................................................................................................................3
COMISSÕES.......................................................................................................................................................... 5
CONVOCAÇÕES ...............................................................................................................................................................5
ATAS ................................................................................................................................................................................7
DEBATES ..............................................................................................................................................................8
23 DE OUTUBRO DE 2023 44ª SESSÃO SOLENE PARA OUTORGA DE COLAR DE HONRA AO MÉRITO LEGISLATIVO AO
SR. ANTONIO CABRERA MANO FILHO .............................................................................................................................8
ATOS ADMINISTRATIVOS ................................................................................................................................... 10
OFÍCIO LEGISLATIVO Nº 883, DE 2023
Venho pelo presente solicitar sejam incluídos os deputados
adiante nomeados, como apoiadores da Frente Parlamentar em
Defesa do Centro da Cidade de São Paulo, posto que, conforme
consta do Processo Alesp Sem Papel nº 30731/2023, assina-
ram o pedido de constituição posteriormente à publicação na
Imprensa Oficial do Ato do Presidente nº 223, de 2023:
Deputado Dirceu Dalben
Deputado Bruno Zambelli
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 7/12/2023.
Major Mecca
Dirceu Dalben (CIDADANIA) (apoio), Bruno Zambelli (PL) (apoio)
OFÍCIO EXTERNO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 13 de Novembro de 2023
Ofício CGCRRM nº 913/23
Processos TCs-25458, 26102.989.19 e 15722.989.21
(Ref. Proc. TC-11549.989.23-4)
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para, nos
termos do decidido pela Colenda Segunda Câmara e pelo
Egrégio Tribunal Pleno desta Casa, em sessões de 21 de março e
19 de julho de 2023, encaminhar, na conformidade do disposto
no inciso XV do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, as
respectivas cópias, para conhecimento.
Reitero a Vossa Excelência, nesta oportunidade, protestos
de estima e consideração.
ROBSON MARINHO - Conselheiro
Excelentíssimo Senhor Deputado
ANDRÉ DO PRADO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
A C Ó R D Ã O
TC-011549.989.23-4
(ref. TC-026102.989.19-1)
RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Fundação para o Desenvolvimento da Educa-
ção - FDE.
Assunto: Contrato entre a Fundação para o Desenvolvi-
mento da Educação - FDE e RM & Mollon Construtora Ltda.
- ME, objetivando a conclusão de obra com fornecimento, insta-
lação, licenciamento e manutenção de elevador na E.E. Senador
Vicente Prado, no Município de Itapuí.
Responsáveis: Selene Augusta de Souza Barreiros, Márcio
Ribeiro Gaban (Diretores) e Luiz Haroldo da Silva Freire (Gerente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE- TCESP de
05-05-23, na parte que julgou irregular a execução contratual,
acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei
Complementar nº 709/93.
Advogados: Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/
SP nº 74.481), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº
376.509), Eduardo de Souza Barreiros (OAB/SP nº 298.702) e
outros.
Procurador de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: GDF-6.
RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE OBRAS. FALHAS NA
EXECUÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS. IMPROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em sessão de 19 de julho de 2023, pelo voto dos
Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Antonio Roque
Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Robson Marinho, Cristia-
na de Castro Moraes e Dimas Ramalho, na conformidade das
correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente, conhecer
do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, considerando que
os argumentos oferecidos pelo recorrente não modificaram a
situação processual, negar-lhe provimento, mantendo-se, inte-
gralmente, os termos da r. decisão recorrida.
Presentes na sessão a Procuradora-Geral do Ministério
Público de Contas Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e o
Procurador-Chefe da Fazenda do Estado Substituto Denis Dela
Vedova Gomes.
Os autos estão disponíveis, mediante regular cadastra-
mento, no Sistema de Processo Eletrônico - e-TCESP, na página
www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
São Paulo, 10 de agosto de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO - PRESIDENTE
RENATO MARTINS COSTA - RELATOR
OFÍCIO EXTERNO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 5 de Dezembro de 2023.
Ofício CGCRRM nº 917/23
Processo TC-4833.989.17-1 (Ref. Procs. TCs-11668, 12407
e 12605.989.22)
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para, nos
termos do decidido pela Colenda Segunda Câmara e pelo
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
PODER LEGISLATIVO
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
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t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
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t 11 2799.9800
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Diretor-Presidente Gileno Gurjão Barreto
Diretor Administrativo-Financeiro Camilo Cogo Cavalcanti
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Marcos Tadeu Yazaki
Diretor de Operações Fernando Hideyo Yokemura
Diretor Jurídico, de Governança e Gestão André Luiz Sucupira Antonio
Diretor de Serviços ao Cidadão Carlos Henrique Netto Vaz
Diretor de Relacionamento com Clientes Rodrigo Mauro Ruiz de Matos
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 às 05:04:23

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