Expediente - MOÇÕES

Data de publicação03 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (18) – 49
7- Qual ajutório o Estado de São Paulo está prestando
às defesas civis dos municípios paulistas para o combate aos
problemas relacionados com as cheias narradas no presente
requerimento?
JUSTIFICATIVA
Diversos cidadãos paulistas encaminharam mensagens
eletrônicas para a signatária desse requerimento indignados
com o problema que as cheias provocaram em suas cidades, e
isso não pode ser aceito passivamente pela sociedade paulista,
e é necessário que a ALESP investigue esse fato com muita vee-
mência, e assim, são necessárias que as informações que ora
solicito sejam prestadas com urgência.
Por essas razões que solicito o presente.
Sala das Sessões, em 2/2/2022.
a) Professora Bebel
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 19, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XVI
Consolidação do Regimento interno, requeiro seja oficiado ao
Senhor Secretário de Governo, Rodrigo Garcia, em virtude do
Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022, para que informe:
1) O que o Poder Executivo entende, para fins de com-
provação de vacinação contra a Covid-19, como "vacinação
completa"?
2) Os servidores e empregados da Administração Pública
estadual, assim como os militares do estado, que tenham
tomado as duas doses da Coronavac, duas doses da Astraze-
neca, duas doses da Pfizer ou a dose única da Janssem, serão
obrigados a apresentar comprovação de uma ou mais doses de
reforços que, normalmente, são da Pfizer?
3) Comprovante de existência de anticorpos neutralizantes
contra a Covid-19 será aceito em substituição à apresentação
de documento comprobatório de vacinação completa contra a
Covid-19?
4) Testes periódicos, com resultado negativo, serão aceitos
em substituição à apresentação de documento comprobatório
de vacinação completa contra a Covid-19?
5) Dado que o Decreto nº 66.421/2022 não prevê punição
a quem insiste em não se vacinar, mas os servidores já estão
sendo impedidos de ingressar em seus locais de trabalho, bater
o ponto e, por conseguinte, receber salário, indaga-se: Qual é
a penalidade máxima a que os divergentes estão sujeitos, no
entender de Vossa Excelência?
6) Considerando que o Direito Administrativo Disciplinar é
orientado pelo princípio da estrita legalidade, pergunta-se: sob
qual fundamento vários servidores públicos já estão recebendo
e-mails noticiando a tomada de medidas disciplinares em seu
desfavor?
7) Vossa Excelência tem conhecimento de que atestados e
laudos médicos vêm sendo questionados em vários setores, sem
nenhum embasamento clínico ou científico? Para que fique bem
claro: Vossa Excelência tem conhecimento de que documentos
médicos apresentados por funcionários que não querem se
submeter à imposição de vacinação, ou mesmo à terceira dose
(reforço), estão sendo simplesmente recusados?
8) Vossa Excelência se responsabilizará, pessoal e institu-
cionalmente, por eventuais efeitos adversos, caso algum cida-
dão se vacine, objetivando afastar eventual punição disciplinar
ou demissão?
JUSTIFICATIVA
Em 3 de janeiro de 2022, foi publicado o Decreto nº
66.421, que dispõe sobre a comprovação de vacinação contra
a COVID-19 por parte dos agentes públicos estaduais. (Dispo-
nível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decre-
to/2022/decreto-66421-03.01.2022.html)
Entre os funcionários públicos, há uma minoria de pessoas
que, realmente, não desejam se vacinar. No entanto, há um
grupo considerável de pessoas que se vacinaram, mas não que-
rem receber doses de reforço.
Com efeito, atualmente, está sendo exigido das pessoas
que tomaram duas doses da Astrazeneca, duas doses da Coro-
navac, duas doses da Pfizer ou a dose única da Janssen, que se
submetam a uma terceira dose de reforço que, normalmente, é
da Pfizer, sendo certo que já se ventila a possibilidade de uma
quarta dose.
Pois bem, mesmo antes da publicação do decreto, muitos
funcionários públicos estaduais já entravam em contato com
este Gabinete, externando temor em se submeter à vacina da
Pfizer, haja vista se tratar de uma tecnologia nova. Muitos,
inclusive, tomaram uma ou duas doses da própria Pfizer, mas
não querem receber a dose de reforço, por terem experimenta-
do algum tipo de reação.
A esse respeito, cumpre asseverar que, para além das
reações adversas já reconhecidas em bula, a própria ANVISA
divulgou comunicado, confirmando potencial associação de
casos de miocardite e pericardite às vacinas de mRNA contra a
Covid-19, afetando, principalmente, jovens do sexo masculino.
(Disponível em https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/detalh
e/1924271?nomeProduto=COMIRNATY e https://www.gov.br/
anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-alerta-sobre-
-risco-de-miocardite-e-pericardite-pos-vacinacao/comunica-
do_ggmon_007_20211-final-08-07-2021.pdf)
No que tange à exigência do passaporte de vacinação, esta
Deputada sempre se posicionou contrariamente, tendo, inclu-
sive, protocolizado o PL 668/2021, que proíbe condicionar tra-
balho, estudo e acesso à saúde à apresentação de comprovante
de vacinação. A propositura, felizmente, já conta com coautoria
de quinze deputados, estando pronta para votação.
Paralelamente, a pedido do Deputado Douglas Garcia, o
Diretório Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro ajuizou ação
direta de inconstitucionalidade, tendo por objeto o Decreto nº
66.421/2022.
Apesar de ter negado a cautelar, mantendo o decreto em
vigor, o juiz, ao sustentar não haver risco a justificar a medida,
argumentou corretamente que o decreto não prevê punição a
quem insiste em não se vacinar. (Disponível em: https://esaj.
tjsp.jus.br/cposg/search.do;jsessionid=3062E7B29DB8A7D5A0
3D3A3D1BD2831A.cposg3?conversationId=&paginaConsulta
=0&cbPesquisa=NUMPROC&numeroDigitoAnoUnificado=200
2542-88.2022&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUn
ificado=2002542-88.2022.8.26.0000&dePesquisaNuUnificado
=UNIFICADO&dePesquisa=&tipoNuProcesso=UNIFICADO#?cd
Documento=8)
Ocorre que, na prática, as pessoas já estão sendo punidas.
Isso sem contar a indevida exposição perante os colegas.
Muito embora esta Deputada divirja, firmemente, do Decre-
to em epígrafe, até para que haja alguma segurança jurídica
em sua interpretação, roga-se que os questionamentos acima
sejam respondidos, em especial para definir o que o Poder Exe-
cutivo entende, para fins de comprovação de vacinação contra
a Covid-19, como "vacinação completa"; e, na ausência de lei
clara a esse respeito, qual a sanção máxima a que os funcioná-
rios divergentes estão sujeitos, ao ver de Vossa Excelência.
Sala das Sessões, em 2/2/2022.
a) Janaina Paschoal
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 20, DE 2022
Estado de São Paulo e do artigo 166 da XIV do Regimento
Interno requeiro seja oficiado o Senhor Secretário de Transporte
Metropolitanos, Paulo José Galli, solicitando-lhe a informação
a seguir.
1. Qual o prejuízo causado pelo desabamento ocorrido
no último dia 01 de fevereiro nas obras da Linha Laranja do
Metrô?
7. É possível a Secretaria anexar a este requerimento laudo
de vistoria, diagnóstico da causa da queda, do reparo, do custo
e do prazo de reconstrução?
8. É possível anexar o resultado da vistoria realizada pela
Defesa Civil?
9. Sabe-se que a escola recebeu, no ano de 2021, verbas
da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE com
finalidade de manutenção. Qual foi o valor do recurso? Quais
foram as obras executadas?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade obter dados
acerca do muro de arrimo da Escola Estadual Professor Carlos
Andrade de Moraes, no Grajaú, zona sul de São Paulo que desa-
bou após a forte chuva que atingiu o local na madrugada deste
domingo (30), conforme foto em anexo. Embora a Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo (Seduc) tenha informado que
a unidade escolar isolou a região de entulho e acionou a Defesa
Civil para as devidas providências.
A escola recebeu recursos da FDE (Fundação para o Desen-
volvimento da Educação) para a manutenção pontual que deve-
ria incluir obras de prevenção e é importante informar quais
foram as ações executadas com a verba recebida.
Na certeza de poder contar com o apoio para dar conti-
nuidade a um trabalho que tem como prioridade a excelência,
atendendo as necessidades da população. Pelo grande alcance
da proposição ora apresentada, requeremos e contamos com a
imprescindível atenção por parte do Senhor Secretario no senti-
do de resolver o problema.
Fonte: https://grajaunews.com/parte-do-muro-de-arrimo-
-de-uma-escola-estadual-desaba-no-grajau/
Sala das Sessões, em 2/2/2022.
a) Enio Tatto
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 17, DE 2022
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie o Senhor Secretário da Fazenda e Planejamento
para que apresente informações mencionados a seguir, rela-
cionados à suposta operação-padrão por parte dos servidores
públicos da Administração Tributária.
1. É de conhecimento dessa Secretaria que os servidores
públicos da Administração Tributária estão se valendo de greve
e operação-padrão?
2. Qual lei estadual ampara o prazo máximo de análise de
requerimentos aos cuidados da Administração Tributária?
3. A Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998,
estipula o prazo máximo de 120 dias para a decisão de reque-
rimentos administrativos apresentados pelo cidadão. Esta lei se
aplica à Administração Tributária?
4. A Secretaria de Fazenda e Planejamento tem conheci-
mento que o volume de serviços está obrigando os servidores
da Administração Tributária a utilizar a totalidade do prazo de
análise dos requerimentos/solicitações/petição dos contribuin-
tes? Ou realmente há indícios de que servidores da Adminis-
tração Tributária estão em greve, desencadeando operação-
-padrão? Caso positivo, o que essa Administração Superior tem
dimensionado e planejado, tanto no aspecto tecnológico e
punitivo, para resolver este gargalo administrativo?
5. Diante da realidade tecnológica que se impõe, há estu-
dos de planejamento para melhorar e desafogar o fluxo de
documentação no âmbito da Administração Tributária? O que
pode se esperar para que a Administração Tributária do Esta-
do de São Paulo não fique a mercê de servidores grevistas e
insastifeitos?
6. A Secretaria de Fazenda e Planejamento consegue mape-
ar a produtividade do auditor-fiscal de rendas do Estado de São
Paulo?
7. Quantos servidores públicos da Administração Tributária
já sofreram punição por desídia no exercício funcional? E a
penalidade de demissão?
JUSTIFICATIVA
Aportou, via canal institucional do gabinete, demanda de
diversos contribuintes dando conta de que estão sendo supos-
tamente prejudicados diante de possível "greve branca" que
desencadeou "operação-padrão" dos servidores da Administra-
ção Tributária Estadual.
Houve relatos de contribuintes no sentido de que simples
solicitação de inscrição estadual demorou 4-5 meses para ser
expedida e, ainda assim, somente diante de muita insistência e
reclamações na ouvidoria.
Também houve relato de outro contribuinte que, ao ques-
tionar o motivo da demora na análise do seu pedido adminis-
trativo, recebeu como resposta que os auditores fiscais estão
em greve e operação-padrão diante da defasagem salarial da
categoria e, por isso, o analista iria "usar" (ou abusar) da prer-
rogativa do prazo de 120 dias.
Ou seja, evidenciou que seria possível realizar a análise de
vários requerimentos administrativos em prazo inferior. Contu-
do, a utilização da prerrogativa temporal de 120 dias demonstra
um suposto abuso do direito de resposta por parte dos servido-
res da Administração Tributária.
O que chama atenção nesses casos corriqueiros é justa-
mente pelo fato de que os contribuintes, ao procurar a Admi-
nistração Tributária, para, em sua grande maioria, trabalhar
conforme a legislação (diminuindo a informalidade), recebem
como contra-estímulo que precisam aguardar um dilatado
prazo temporal.
A dinâmica do negócio da iniciativa privada requer uma
Administração Tributária mais ágil e eficiente. A revolução
digital já permitem soluções mais inovadoras, rompendo com
a necessidade de contratação de mais servidores públicos, mor-
mente, evitando greves e operação-padrão.
Aliás, o espírito público e a devoção ao país deve, ou, pelo
menos, deveria, sobrepujar auferir polpudos ganhos salariais.
Esta insatisfação de alguns setores públicos pode ser muito
bem canalizada à iniciativa privada, afinal, a garantia da livre
iniciativa é princípio assegurada no nosso ordenamento jurídico,
onde, aí sim, os ganhos econômicos são ilimitados.
Dessa forma, requeiro, nos termos legais e regimentais,
informações oficiais dessa Secretaria da Fazenda e Planejamen-
to, de forma a prestarmos contas em conjunto junto a nossos
contribuintes.
Sala das Sessões, em 2/2/2022.
a) Sergio Victor
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 18, DE 2022
Estado de São Paulo e do artigo 166 da XIV do Regimento
Interno requeiro seja oficiado o Senhor Governador do Estado
de São Paulo, solicitando-lhe a informação a seguir.
1. Do total de recursos financeiros previstos no orçamento
do Estado de São Paulo para o ano de 2021 em programas de
combate às cheias, quanto foi efetivamente utilizado?
2- Qual a justificativa para que se tenha utilizado apenas o
percentual de recursos apontado na resposta ao requerimento
de nº 01?
3- Quais municípios sofreram com problemas relacionados
às enchentes que assolaram o Estado de São Paulo no início do
ano de 2022?
4- Qual o prejuízo que as cheias causaram aos cofres públi-
cos paulistas? E à população do Estado?
5- O prejuízo apontado no questionamento anterior teria
sido minorado se o Estado de São Paulo houvesse sido mais
diligente em organizar medidas preventivas para essas ocor-
rências?
6- Houve abalos ecológicos com o sinistro?
captura de um acusado de homicídio na cidade de Japira no
Estado do Paraná.
Sala das Sessões, em 2/2/2022.
a) Agente Federal Danilo Balas
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 13, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimen-
to Interno, requeiro que se oficie ao Secretário de Estado dos
Transportes Metropolitanos, a fim de que preste as informações
a seguir, sobre os contratos para realização de obras da Linha
6-Laranja do metrô:
1 - Cópia das informações prestadas (de março de 2019 até
a presente data) ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
sobre o acompanhamento da execução do contrato abrigado no
processo TC-004066/026/14;
2 - Cópia dos apontamentos e recomendações do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo durante o período indicado
no item anterior, assim como as providências adotadas pela
STM e pela contratada com relação aos eventuais aponta-
mentos e recomendações, mormente quanto à estabilidade e
segurança das obras da Linha 6-Laranja.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento é justificado pela prerrogativa do
Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública
quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, morali-
dade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e
atendimento do interesse público.
Sala das Sessões, em 2/2/2022.
a) Carlos Giannazi
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 14, DE 2022
Estado de São Paulo e do artigo 166 da XIV do Regimento
Interno requeiro seja oficiado o Senhor Secretário dos Transpor-
tes Metropolitanos do Estado de São Paulo, solicitando-lhe a
informação a seguir.
1. Qual o prejuízo causado pelo desabamento ocorrido
no último dia 01 de fevereiro nas obras da Linha Laranja do
Metrô?
2- Do montante declarado na resposta relativa ao item
anterior, quanto deste prejuízo recai sobre o Estado de São
Paulo e quanto deste prejuízo será suportado pela população
do Estado de São Paulo?
3- Quanto dias serão necessários para que exista reparo
visando recompor a obra, as construções afetadas pelo aciden-
te, e as pistas das vias públicas paulistas?
4- Porque aconteceu o sinistro? Não era previsível que
pudesse ocorrer, face o manejo da obra?
5- Quais medidas foram tomadas pelo Governo do Estado
para minorar as consequências do sinistro em comento?
6- Quais medidas foram tomadas pelo Estado de São Paulo
contra a empresa responsável pela obra em questão?
7- Houve abalos ecológicos com o sinistro?
JUSTIFICATIVA
Diversos cidadãos paulistas encaminharam mensagens ele-
trônicas para a signatária desse requerimento indignados com
o acidente que aconteceu na obra relatada no requerimento, e
isso não pode ser aceito passivamente pela sociedade paulista,
e é necessário que a ALESP investigue esse fato com muita vee-
mência, e assim, são necessárias que as informações que ora
solicito sejam prestadas com urgência.
Por essas razões que solicito o presente.
Sala das Sessões, em 2/2/2022.
a) Professora Bebel
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 15, DE 2022
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie ao Senhor Secretário de Agricultura e Abasteci-
mento do Estado de São Paulo (SAA), requisitando-lhe uma
resposta dentro do prazo regimental, sobre a reestruturação do
órgão prevista em decreto publicado no dia 30 de dezembro de
2021 que encerrará o atendimento de 345 Casas de Agricultura
no Estado de São Paulo.
1. Na reestruturação da SAA haverá o fechamento de
Casas da Agricultura? Em caso positivo, quantas serão fecha-
das? Especificar quais.
2. As Casas da Agricultura, responsáveis pelo atendimento
direto aos agricultores paulistas, terão redução da capacidade
de atendimento reduzida?
3. Haverá redução do quadro de servidores das Casas de
Agricultura do Estado de São Paulo?
4. Com a reestruturação serão criados mais cargos de
comissão e haverá redução de funcionários responsáveis pela
assistência efetiva aos produtores?
5. Tendo em vista as reestruturações propostas pelo item 4,
a qualidade e quantidade dos serviços prestados aos agriculto-
res será reduzida?
JUSTIFICATIVA
Considerando que cabe ao Governo do Estado de São
Paulo, representado pelo Senhor Secretário de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), apoiar a produ-
ção de alimentos e a conservação dos patrimônios naturais, há
a necessidade de um programa de governo efetivo para melho-
rar o manejo dos recursos naturais e dos serviços de extensão
rural aos agricultores.
As Casas da Agricultura têm grande importância no aten-
dimento direto aos agricultores paulistas. Sua reestruturação,
conforme decreto, pode agravar o estrangulamento do serviço
de extensão rural no Estado de São Paulo, representando riscos
para a produção de alimentos e para o meio ambiente, como o
que já vem sendo observado em diversos municípios do Estado.
Diante do exposto, torna-se imprescindível a resposta do
presente requerimento para que o Poder Legislativo possa,
efetivamente, trabalhar para o fortalecimento da agricultura e
valorização do trabalho dos produtores rurais
Sala das Sessões, em 2/2/2022.
a) Major Mecca
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 16, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requer seja oficiado o
Excelentíssimo Senhor Rossieli Soares da Silva - Secretário de
Educação do Estado de São Paulo para que preste as seguintes
informações, com a máxima urgência.
Assunto: Queda do Muro de Arrimo da Escola Estadual
Professor Carlos Andrade de Moraes, no Grajaú, zona sul de
São Paulo
1. O Muro de Arrimo da Escola Estadual Professor Carlos
Andrade de Moraes, no Grajaú, na região sul da capital de
São Paulo desabou na madrugada do dia 30/01/2022. O que a
Secretaria pode informar sobre as causas da queda?
2. Quais procedimentos serão adotados para a reconstrução?
3. Há riscos para a segurança da comunidade que vive
próximo à escola?
4. Há riscos para os alunos da Escola Estadual Professor
Carlos Andrade de Moraes?
5. O início das aulas será mantido?
6. Qual é o prazo para que a Secretaria resolva o problema?
JUSTIFICATIVA
Luiz Gonzaga, também conhecido como o Rei do Baião, foi
um compositor e cantor brasileiro considerado uma das mais
completas, importantes e criativas figuras da música popular
brasileira.
Cantando acompanhado de sua sanfona, zabumba e tri-
ângulo (conjunto básico dos cantores de baião, que ele mesmo
definiu), levou para todo o país a cultura musical do nordeste,
como o baião, o xaxado, o xote e o forró pé de serra. Suas
composições também descreviam a pobreza, as tristezas e as
injustiças de sua árida terra, o sertão nordestino.
Tal grandeza cultural também está presente no Estado de
São Paulo e do Brasil. No mais, ajudou a difundir no estado a
cultura do forró.
O forró é Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil reconheci-
do pelo IPHAN (Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacio-
nal). É um patrimônio cultural imenso. Sob o termo 'Forró' estão
compreendidas todas as práticas comportamentais desse grupo
social no que se refere à sua forma de comunicar, vestir, alimen-
tar, festejar, tocar, dançar e se relacionar, resumindo saberes e
fazeres de um povo.
Assim, é dever desta casa homenagear o Rei do Baião e
a cultura do forró, presente no estado. Trata-se de manter as
tradições da Cultura popular paulista, onde o forró também
está presente.
Sala das Sessões, em 2/2/2022.
a) Maurici
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 4, DE 2022
Susta o artigo 16 da Resolução SEDUC Nº 9, de 28 de
janeiro de 2022 dispõe sobre a realização das aulas e
atividades presenciais nas instituições de educação básica
no ano letivo de 2022, no contexto da pandemia de
COVID-19, e dá providências correlatas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
decreta:
Artigo 1º - Fica sustado, nos termos do artigo 20, inciso IX
da Constituição do Estado, o artigo 16 da Resolução SEDUC Nº
9, de 28 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a comprovação
de vacinação contra a COVID-19 por parte dos agentes públicos
que especifica e dá providências correlatas.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Resolução da Secretaria de Educação do Estado de São
Paulo que propomos sustar parcialmente, nos termos do artigo
20, IX, da Constituição Estadual, mediante a aprovação do pre-
sente Projeto de Decreto Legislativo, excede exorbitantemente
o poder regulamentar da autoridade executiva que a emitiu.
O artigo 16 da Resolução estabelece em seu caput que:
"Durante o Segundo Bimestre de 2022, o responsável legal
dos estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino
deverá apresentar o documento comprobatório de vacinação
completa contra a COVID-19 ou atestado médico que evidencie
contraindicação para a vacinação contra a COVID-19."
E no parágrafo único determina:
"A falta de apresentação de um dos documentos exigidos
no ''caput'' deste artigo não impossibilitará que o estudante
frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém
a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60
(sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação
imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autori-
dades sanitárias, para providências que couber."
O efeito normativo destas disposições é criar uma obriga-
ção inexistente no ordenamento jurídico paulista, vinculando
pessoas - pais e responsáveis dos alunos das escolas públicas
estaduais - que não estão submetidas ao poder formativo
diretivo da autoridade pública que as emitiu. Uma autoridade
pública até pode, respeitando restrições formais e direitos
materiais, criar deveres para quadro de servidores e agentes
públicos que lhe esteja hierarquicamente submetido. Mas não
tem poder nenhum para decretar ou "resolver" em relação a
terceiros a criação de deveres e obrigações não previstos em lei.
Pretender impor uma obrigação que não existe em lei a pessoas
que não estão sob sua autoridade é evidente extrapolação da
competência regulamentadora do Poder Executivo.
Convenientemente, porém, a Constituição Estadual prevê
instrumentos para coibir esta extrapolação e para este fim con-
cede um papel crucial à Assembleia Legislativa do Estado, que é
precisamente o poder de sustar os atos do poder executivo que
exorbitem o poder regulamentar e pretendam criar direito novo.
É o que se propõe mediante o presente Projeto de Decreto
Legislativo.
São estas as razões que nos levam a solicitar a aprovação
do projeto de decreto legislativo que ora submetemos à delibe-
ração dos nobres Parlamentares desta Casa.
Sala das Sessões, em 2/2/2022.
a) Gil Diniz
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 5, DE 2022
Pela presente, a Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo manifesta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Guarda Civil Munici-
pal (GCM), Jucelino Rodrigues de Morais, por ajudar na captura
de um acusado de homicídio na cidade de Japira no Paraná/PR.
No dia 11 de Janeiro de 2022, o Guarda Civil Municipal
(GCM) de Sorocaba, que passava férias no Paraná, colaborou
na captura de um procurado da Justiça, acusado de crime de
homicídio cometido em Sorocaba, em abril de 2018. O acusado
foi detido em um bar na zona rural Japira.
A Guarda Civil Municipal de Sorocaba cruzou informações
e localizou o homem, a partir de consulta via Sistema Córtex,
uma Plataforma Integrada de Operações e Monitoramento
de Segurança Pública, do Governo Federal. O GCM em férias
obteve as informações sobre o foragido e contatou a Polícia
Militar da cidade de Ibaiti, vizinha a Japira, transmitindo todos
os detalhes do caso.
As informações resultaram na detenção do indivíduo que
estava vivendo escondido em um sítio na cidade de Japira. No
momento da abordagem, o indivíduo se negou a revelar a sua
identidade e acabou detido. O caso foi apresentado na dele-
gacia de Ibaiti, onde o foragido permaneceu à disposição da
Justiça. Posteriormente, ele será reconduzido ao Estado de São
Paulo, para cumprimento da pena.
O crime envolvendo o foragido aconteceu em Sorocaba
no bairro Inhaíba. A vítima foi esfaqueada pelo procurado e
um comparsa dele, sendo depois abandonada em uma estrada
rural. A vítima chegou a ser socorrida por um GCM que passava
pelo local, mais não resistiu ao ferimento.
O empenho e a predisposição do GCM que, mesmo no
horário de folga e estando em férias em outro Estado, manteve-
-se atento às ações de criminalidade no seu entorno e se colo-
cou disponível para colaborar em prol da segurança pública.
Uma atitude muito louvável de um servidor público.
Diante do exposto apresentamos a presente homenagem
ao seguinte Guarda Civil Municipal Jucelino Rodrigues de
Morais.
Ante o exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no artigo 154 do Regimento Interno conso-
lidado, manifesta o seu APLAUSO à atuação do Guarda Civil
Municipal (GCM), Jucelino Rodrigues de Morais, por ajudar na
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 às 05:10:13

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