Expediente - OFéCIOS

Data de publicação31 Agosto 2021
SeçãoCaderno Legislativo
2 – São Paulo, 131 (162) Diário Of‌i cial Poder Legislativo terça-feira, 31 de agosto de 2021
Sumário
Este caderno, com 45 páginas, contém as publicações da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado.
4 - Projeto de lei nº 1111, de 2019, de autoria do deputado
André do Prado. Denomina "Raphael Alabarce Lopes" a rotató-
ria localizada entre os marcos quilométricos 57,350 e 57,950 da
Rodovia SP 098, em Mogi das Cruzes.
5 - Projeto de lei nº 1150, de 2019, de autoria do deputado
Roque Barbiere. Denomina "Anésio Castilho da Cunha" o
viaduto localizado no km 544,100 da Rodovia Feliciano Sales
Cunha - SP 310, em General Salgado.
6 - Moção nº 93, de 2021, de autoria do deputado Cam-
pos Machado. Aplaude as ações do Consórcio de Veículos de
Imprensa, através de seus colaboradores, que têm exercido
papel fundamentalmente importante para vencer a desinforma-
ção nessa pandemia.
7 - Moção nº 169, de 2021, de autoria da deputada Leticia
Aguiar. Apela ao Sr. Presidente do Congresso Nacional, Senador
Rodrigo Pacheco, para que seja proposta alteração no atual
de 1997, artigo 29, inciso VII, para inserir os integrantes das
Guardas Civis Municipais e das Guardas Civis Metropolitanas.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
V
oto nº 33.535
A
ção Direta de Inconstitucionalidade nº 2042880-46.2018.8.26.0000
R
equerente: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo
R
equeridos: Governador do Estado de São Paulo e outro
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Impugnação do art. 26, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº
1.059, de 18 de setembro de 2008; art. 2º, § 2º, da Lei
Complementar Estadual nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 e
art. 70, § 6º, da Lei Estadual nº 13.457, de 18 de março de
2009. Dispositivos que excluem do teto remuneratório as
verbas relativas à participação nos resultados recebidas pelos
agentes fiscais de renda; bonificação por resultados recebidos
pelos servidores da Secretaria da Fazenda, Secretaria de
Economia e Planejamento e Autarquias vinculadas às
Secretarias; e ajuda de custo, recebidas pelos Juízes do
Tribunal de Impostos e Taxas e Representante Fiscal que atuem
no Tribunal de Impostos e Taxas.
Alegação de que esses dispositivos são incompatíveis com o
art. 115, XII, da Constituição do Estado, que reproduz o art. 37,
XI, da Constituição Federal. Reconhecimento. Prestação
pecuniária por cumprimento de metas que constitui vantagem
percebida em razão do cargo, motivo pelo qual deve ser
incluída na fixação do teto remuneratório, conforme
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 602.067/AgR-
segundo/AM, Rel. Min. Luiz Fux, j. 21/06/2016; AgRg no RE
nº 594.574-0, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 26/05/2009).
Incidência, ainda, da orientação firmada no RE 609.381/GO
(Rel. Min. Teori Zavascki), em sede de repercussão geral
(Tema 480) no sentido de que “o teto de retribuição
estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia
imediata, submetendo às referências de valor máximo nele
discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória
percebidas pelos servidores públicos da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo
com regime legal anterior”.
Pretendida modulação no que se refere ao critério de incidência
e mensuração do teto constitucional. Inadmissibilidade.
Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, não se revela
lícito pretender, em sede de controle normativo abstrato, que o
Judiciário, “a partir da supressão seletiva de fragmentos do
discurso normativo inscrito no ato estatal impugnado, proceda
à virtual criação de outra regra legal, substancialmente
divorciada do conteúdo material que lhe deu o próprio
legislador” (ADI 1.063/MC, Rel. Min. Celso de Mello, j.
da Caixa Econômica Federal, os integrantes das Guardas Civis
Metropolitana e Municipal.
36 - Moção nº 162, de 2021, de autoria do deputado
Tenente Nascimento. Aplaude o Soldado PM Bruno de Almeida
Esmael (RE 151216) por ter atendido, durante sua folga, a um
episódio de engasgo, realizando manobras técnicas para deso-
bstrução das vias respiratórias da recém-nascida Jhulia Pereira
Mendonça, atitude que resultou por salvar-lhe a vida.
3º Dia
1 - Projeto de lei nº 441, de 2019, de autoria do deputado
Roque Barbiere. Denomina "Takeshi Kubo" o trevo localizado
no km 622 da Rodovia Feliciano Salles Cunha - SP 310, em
Pereira Barreto.
2 - Projeto de lei nº 856, de 2019, de autoria do deputado
Alexandre Pereira. Declara de utilidade pública a Ação Médica
Social Preventiva - AMESPREV, com sede na Capital.
3 - Projeto de lei nº 1055, de 2019, de autoria do depu-
tado Edmir Chedid. Denomina "Doutor Antônio Albejante" o
trevo localizado no km 131 da Rodovia D. Pedro I - SP 065, em
Campinas.
ATOS ....................................................................................................................................................................1
PAUTA .................................................................................................................................................................. 1
EM 31 DE AGOSTO DE 2021 ............................................................................................................................................1
EXPEDIENTE ......................................................................................................................................................... 2
30 DE AGOSTO DE 2021...................................................................................................................................................2
OFÍCIOS ...........................................................................................................................................................................2
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR .................................................................................................................................8
PROJETOS DE LEI .............................................................................................................................................................8
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO .............................................................................................................................11
INDICAÇÕES ..................................................................................................................................................................11
PARECERES ....................................................................................................................................................................11
COMISSÕES........................................................................................................................................................ 15
CONVOCAÇÕES .............................................................................................................................................................15
ATAS ..............................................................................................................................................................................16
DEBATES ............................................................................................................................................................16
24 DE AGOSTO DE 2021 70ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM AMBIENTE VIRTUAL ........................................................16
24 DE AGOSTO DE 2021 71ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM AMBIENTE VIRTUAL ........................................................17
ATOS ADMINISTRATIVOS ................................................................................................................................... 18
TRIBUNAL DE CONTAS .......................................................................................................................................19
COMUNICADOS .............................................................................................................................................................20
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ......................................................................................................................................21
DESPACHOS ...................................................................................................................................................................22
ACÓRDÃOS ....................................................................................................................................................................30
PARECERES ....................................................................................................................................................................39
SENTENÇAS ...................................................................................................................................................................39
COMUNICADOS DE CARTÓRIOS ....................................................................................................................................43
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO .............................................................................................................................................45
DIRETORIAS DE FISCALIZAÇÃO......................................................................................................................................45
ATOS ADMINISTRATIVOS ...............................................................................................................................................45
Expediente
30 DE AGOSTO DE 2021
OFÍCIOS
GOVERNO DO ESTADO - CASA CIVIL
S/Nº, encaminha respostas às Indicações 756, 883, 1004, 1281, 1897, 1899, 2177, 2205, 2257 e 2267/21.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2019.0000065196
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Direta de
Inconstitucionalidade nº 2042880-46.2018.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em
que é autor PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
são réus GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO e PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo,
proferir a seguinte decisão: "POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO
PROCEDENTE, COM RESSALVA. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS
EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS E MOACIR PERES.", de
conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
PEREIRA CALÇAS (Presidente), PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS,
MÁRCIO BARTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, CARLOS
BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, SALLES ROSSI, RICARDO ANAFE, ALVARO
PASSOS, BERETTA DA SILVEIRA, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ,
ALEX ZILENOVSKI, GERALDO WOHLERS, ELCIO TRUJILLO, CRISTINA
ZUCCHI, ADEMIR BENEDITO, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO,
XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS E MOACIR PERES.
São Paulo, 30 de janeiro de 2019
FERREIRA RODRIGUES
RELATOR
Assinatura Eletrônica
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Murilo Mohring Macedo
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Operações Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
PODER LEGISLATIVO
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 31 de agosto de 2021 às 05:04:54

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