Expediente - PARECERES

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoCaderno Legislativo
terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 130 (218) – 9
de que a totalidade dos trabalhos parlamentares seja realizado
em ambiente virtual é desproporcional, uma vez que durante os
meses da pandemia, a adoção de medidas sanitárias como o dis-
tanciamento social e o uso de máscaras mostrou-se eficaz duran-
te as discussões e votações no Plenário Juscelino Kubitscheck.
Neste sentido, propomos o retorno das atividades par-
lamentares para o ambiente virtual apenas no âmbito das
Comissões, uma vez que se reconhece que o processo de
enfrentamento à pandemia provocada pela COVID-19 ainda
não alcançou etapa que possa propiciar a continuidade, em
caráter presencial, de todas as funções parlamentares no âmbi-
to da Assembleia Legislativa.
Assim, com o intuito de aperfeiçoar a presente propositura,
apresentamos o seguinte
SUBSTITUTIVO
Acrescenta à Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970,
com modificações posteriores (Regimento Interno da
Assembleia Legislativa), o Título XIV - “Da Realização
de Atividades Parlamentares em Ambiente Virtual, no
Contexto da Pandemia Provocada pelo Novo Coronavírus
(COVID-19)”, e dá outras disposições.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLVE:
Artigo 1º - A Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970,
com modificações posteriores, passa a vigorar acrescida do
Título XIV, com a seguinte redação:
“TÍTULO XIV
DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PARLAMENTARES EM
AMBIENTE VIRTUAL, NO CONTEXTO DA PANDEMIA PROVOCA-
DA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 289 - Até 14 de março de 2021, fica suspensa a rea-
lização, nas dependências do Palácio 9 de Julho, das seguintes
atividades:
I - eventos coletivos não diretamente relacionados às ativi-
dades legislativas do Plenário e das Comissões;
II - reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias,
do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, e do Conselho de
Defesa das Prerrogativas Parlamentares, ressalvada a hipótese
prevista no parágrafo único;
III - sessões solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de
frentes parlamentares;
IV - visitação institucional e outras atividades realizadas
pela Assembleia Legislativa, inclusive no âmbito do Instituto do
Legislativo Paulista (ILP).
Parágrafo único - As reuniões convocadas nos termos do
artigo 18, inciso III, alínea ‘d’, poderão ser realizadas presencial-
mente, conforme especificar sua convocação. (NR)
Artigo 290 - Durante o período em que, nos termos do dis-
posto no artigo 289, não ocorrerem atividades parlamentares
de forma presencial, poderão realizar-se em ambiente virtual,
empregando-se as soluções tecnológicas previstas neste Título:
I - as atividades de Comissões Permanentes, bem como os
trabalhos de Comissões Temporárias, do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar, e do Conselho de Defesa das Prerrogativas
Parlamentares;
II - atos solenes, observado o disposto nos artigos 298 a 303.
Parágrafo único - Considerar-se-ão abrangidos, nas referên-
cias feitas neste Título a Comissões, os Conselhos mencionados
no inciso I. (NR)
Artigo 291 - As disposições deste Título caracterizam-se
como transitórias, aplicando-se apenas no período em que, nos
termos dos artigos 289 e 290, as atividades parlamentares se
desenvolverem em ambiente virtual.
Parágrafo único - Observar-se-ão, na prática dos atos rela-
tivos ao processo legislativo, bem como nas demais atividades
parlamentares, as normas pertinentes estabelecidas nos Títulos
I a XIII, naquilo que não forem contrárias ao disposto neste
Título. (NR)
Artigo 292 - A deliberação remota e as demais ativida-
des desenvolvidas em ambiente virtual dar-se-ão mediante o
emprego de recurso tecnológico que, além de permitir a intera-
ção, em vídeo e áudio, entre os Parlamentares, possibilite:
I - funcionamento em plataformas de comunicação móvel
ou em computadores conectados à internet;
II - acesso simultâneo de conexões em número suficiente
à participação de todos os membros da Assembleia Legislativa;
III - gravação da íntegra dos debates e registro seguro do
resultado das votações;
IV - concessão da palavra aos Parlamentares pelo Presidente
da reunião, bem como o controle, por ele, do respectivo tempo;
V - captura de imagem do Parlamentar no momento em
que proferir seu pronunciamento ou voto.
§ 1º - Caberá ao Parlamentar:
1. providenciar equipamento com conexão à internet em
banda larga suficiente para transmissão de vídeo;
2. providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada
e desobstruída;
3. manter, junto às unidades administrativas competentes,
número atualizado do telefone por meio do qual participará
dos trabalhos;
4. manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo
referido no item 2, durante o horário designado para a reunião.
§ 2º - Nos atos solenes e nas demais atividades em que se
admitir a participação de não Parlamentares, será de responsa-
bilidade do participante atender, no que couber, às exigências
previstas no § 1º. (NR)
CAPÍTULO II
DA CONVOCAÇÃO E DOS TRABALHOS DAS REUNIÕES
DESENVOLVIDAS EM AMBIENTE VIRTUAL
Artigo 293 - As reuniões realizadas nos termos deste Título
serão convocadas por meio do ‘Diário da Assembleia’, com indi-
cação da respectiva data, horário e objeto; também poderão ser
feitas, observadas as normas regimentais pertinentes, convoca-
ções no curso dos trabalhos das reuniões e sessões.
§ 1º - Em relação a reuniões de Comissão convocadas pelo
‘Diário da Assembleia’, observar-se-á antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas na convocação.
§ 2º - Independentemente do dia da semana e do horário
em que ocorrerem, as reuniões realizadas nos termos deste
Título considerar-se-ão, para os fins regimentais, como extra-
ordinárias. (NR)
Artigo 294 - A condução das reuniões de Comissão dar-se-
-á com observância do seguinte:
I - as convocadas pelo Presidente da Assembleia Legis-
lativa, nos termos do artigo 18, inciso III, alínea ‘d’, serão
conduzidas, conforme especificar a correspondente convocação,
a partir de recinto do Palácio 9 de Julho, ou à distância, por
conexão digital;
II - as demais serão conduzidas exclusivamente à distância,
por conexão digital.
Parágrafo único - O quórum constitucional e regimental
para a abertura e continuidade dos trabalhos será aferido pelo
Presidente da reunião levando-se em consideração o número
de Parlamentares que se encontrem conectados nos momentos
correspondentes. (NR)
Artigo 295 - Das reuniões de Comissões realizadas em
ambiente virtual participarão apenas:
I - seus membros efetivos, ou, na sua ausência, os respec-
tivos substitutos;
II - Líderes.
§ 1º - Cabe ao membro efetivo da Comissão que se encontre
impedido de participar da reunião, comunicar o membro subs-
tituto de sua bancada, para que ingresse em ambiente virtual.
§ 2º - A participação do membro substituto se encerrará
quando o membro efetivo ingressar no ambiente virtual duran-
te a reunião.
§ 3º - Em razão da excepcionalidade da realização das reuni-
ões de que trata este artigo, somente adentrarão o recinto virtual:
1. Deputadas e Deputados membros da Comissão, bem
como Líderes;
equipe e órgão correspondente, solicito a apreciação desta,
esclarecimentos e me colocando à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Aproveito a oportunidade para apresentar protestos de
estima e consideração.
Sala das Sessões, em 23/11/2020.
a) Adriana Borgo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 739, DE 2020
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Sr. Secretário de Governo do Estado, requisitando-lhe as infor-
mações a seguir:
Sobre a execução das obras de reforma predial para rece-
ber a 4ª Companhia do 12º Batalhão e a Superintendência da
Polícia Técnico-Científica, na rua Nova York, 833 - Brooklin, São
Paulo/SP:
1. Qual é o montante total inicialmente contratado e qual
foi o valor total gasto até o presente momento? Favor informar
o cronograma de desembolso do Estado.
2. Qual é o real motivo pelo qual a obra encontra-se aban-
donada?
3. Há algum contrato firmado entre o Governo do Estado
com alguma empresa de prestação de serviços que esteja atu-
ando no local, com manutenção, segurança ou qualquer outro
serviço? Se sim, qual é o escopo, o valor e os termos de contra-
tação? Por gentileza, encaminhar cópia dos mesmos.
4. Qual é o destino que o Governo do Estado pretende
dar para o imóvel? Por que não realizou ações na tentativa de
privatizá-lo, à exemplo da relação de imóveis do estado coloca-
do à venda?
JUSTIFICATIVA
Esta é mais uma obra do Governo do Estado de São Paulo
que não foi entregue para a população e que encontra-se
abandonada, deteriorando o espaço arquitetônico local. Se
não bastasse o desperdício de dinheiro público do orçamento
estadual, também deprecia o entorno e gera insegurança aos
moradores da região. Tais fatos apontam para a má gestão e
falta de respeito com o dinheiro do pagador de impostos, sem
dizer que essa ineficiência no planejamento gera prejuízos para
a sociedade, que espera o aparelhamento público em benefício
de seu uso.
Sala das Sessões, em 23/11/2020.
a) Ricardo Mellão
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 740, DE 2020
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Sr. Secretário de Governo do Estado, requisitando-lhe as infor-
mações a seguir:
A respeito dos imóveis que estão com as obras ABANDO-
NADAS que tiveram o início pelo Governo do Estado, mas que
não foram entregues e não se encontram mais no Painel de
“Obras Paralisadas ou Atrasadas” do Tribunal de Contas do
Estado (TCE):
1. Quantos são e quais são esses os imóveis que encon-
tram-se nessa situação?
2. Por quais motivos as obras destes imóveis estão aban-
donadas?
3. Qual é o valor financeiro já desembolsado pelo Estado
nessas obras?
4. Quais são os destinos que o Governo pretende dar à
cada um deles?
JUSTIFICATIVA
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) por meio do “Painel
de Obras Paralisadas ou Atrasadas” \< https://www.tce.sp.gov.
br/paineldeobras\>, relaciona as obras do Governo do Estado
de São Paulo que não foram entregues à população e que estão
paralisadas ou atrasadas.
Muitas dessas obras já iniciadas, perderam seu objetivo e
o próprio Governo deixou de ter interesse na continuidade das
mesmas, tanto que elas saíram desse Painel, por estarem aban-
donadas. Como é o caso da a 4ª Companhia do 12º Batalhão e
a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (rua Nova York,
833 - Brooklin, São Paulo/SP).
Tais fatos demonstram a má gestão e a falta de respeito
com o orçamento público, sem dizer que essa ineficiência gera
prejuízos para a sociedade, que espera o aparelhamento públi-
co em benefício de seu uso.
Sala das Sessões, em 23/11/2020.
a) Ricardo Mellão
REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO DE COAUTORIA
Memorando MH nº 37/2020
Senhor Presidente
Nos termos regimentais, venho pelo presente solicitar a
inclusão da deputada Leci Brandão e do deputado Estevam
Galvão como coautores do Projeto de Lei nº 650, de 2020, de
minha autoria, que “Dispõe sobre a consolidação dos valores
destinados às ações e aos programas relativos à Primeira Infân-
cia nas proposições que envolvem as leis orçamentárias e seus
relatórios de execução”, conforme endosso dos parlamentares
que segue anexo.
Na oportunidade, renovo os protestos de estima e consi-
deração.
Sala das Sessões, em 23/11/2020.
a) Marina Helou
De acordo,
a) Leci Brandão a) Estevam Galvão
REQUERIMENTOS SOLICITANDO LICENÇA
MARCOS ZERBINI, nos termos do artigo 84, Inciso II, do
Regimento Interno, no período de 19/11/2020 a 26/11/2020.
PAULO FIORILO, nos termos do artigo 84, Inciso II, do Regi-
mento Interno, no período de 16/11/2020 a 27/11/2020.
PARECERES
PARECER Nº 405, DE 2020
DA MESA, SOBRE O PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2020
De autoria do nobre Deputado Campos Machado, o projeto
de resolução nº 15, de 2020, pretende acrescentar o “Título
XIV - Da Realização de Atividades Parlamentares em Ambiente
Virtual, no Contexto da Pandemia Provocada pelo Novo Coro-
navírus (COVID-19)” à Resolução nº 576, de 26 de junho de
1970 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
Nos termos do item 2 do parágrafo único do artigo 148 do
Regimento Interno, a presente propositura esteve em pauta por
5 (cinco) sessões, tendo recebido 6 (seis) emendas.
Nesta oportunidade, compete à Mesa, nos termos do artigo
14, inciso I, alínea "b", combinado com o artigo 266, parágrafo
único, ambos do Regimento Interno, apreciar a propositura em
todos os seus aspectos.
Em o fazendo verificamos que a matéria é de natureza
legislativa e de competência exclusiva, nos termos do artigo 20,
inciso II e 21, inciso V, da Constituição do Estado e artigo 145, §
3º, do Regimento Interno.
Dada a inexistência de impacto financeiro, a proposta tam-
bém não ofende o artigo 25 da Carta Estadual.
Quanto ao mérito, verificamos que o projeto se mostra
prudente na medida em que almeja evitar as aglomerações e
movimentações de pessoas durante o desenvolvimento das
atividades parlamentares. Contudo, entendemos que a previsão
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 737, DE 2020
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166, do Regi-
mento Interno, requer seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado da Habitação, Sr. Flavio Amary, para que
preste as seguintes informações sobre a Companhia de Desen-
volvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo:
Tendo em vista o advento da Lei nº 17.293, de 15 de
outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a promover
a extinção da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo, questiona-se:
1 - Considerando o fato de que o foco de atuação da CDHU
visa promover moradia digna para a população de baixa renda,
com sua extinção, informe quantos e quais os projetos e progra-
mas habitacionais que estão em curso ou em execução até a
data da publicação da lei acima referida?
2 - Qual é a quantidade prevista de unidades habitacionais
para esses projetos e programas habitacionais em curso ou em
execução?
3 - Qual é a quantidade de pessoas inscritas nos programas
e projetos habitacionais da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo que aguardam
o sorteio ou que aguardam serem contempladas nos mesmos?
4 - Considerando o passivo de imóveis pertencentes a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo que necessitam ser regularizados, com a
sua extinção, quem que promoverá as ações necessárias para
a regularização fundiária de núcleos e conjuntos habitacionais
construídos pela Companhia?
5 - Do mesmo modo, considerando as favelas e assenta-
mentos precários que necessitam de melhorias nas condições
de moradia, de integração urbana e qualificação socioambien-
tal, assim como do saneamento, do desenvolvimento social e da
regularização urbanística destes locais, com a extinção da Com-
panhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo, quem que promoverá as ações necessárias para a
urbanização das favelas, bem como quem promoverá o reassen-
tamento habitacional das famílias provenientes de remoções de
áreas de risco, de favelas e assentamentos precários?
JUSTIFICATIVA
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
de São Paulo - CDHU, foi constituída através da Lei nº 905, de
18 de dezembro de 1975.
De acordo com a apresentação constate do seu site, a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São
Paulo - CDHU trata-se de um braço da Secretaria da Habitação
e tem por finalidade promover condições dignas de moradia
para a população de baixo poder aquisitivo, cujo foco de
atuação está dirigido ao público-alvo situado na faixa de um
a dez salários mínimos, com atendimento prioritário até cinco
salários.
Além da provisão de moradia para a demanda geral, o
setor habitacional do Estado atua nas questões urbanísticas,
que abrangem urbanização de favelas, atuação em áreas de
risco, ação em cortiços e áreas centrais, melhorias habitacionais
e apoio à regularização fundiária, numa abordagem urbano-
-socioambiental.
Entretanto, segundo a justificativa apresentada pelo Sr.
Governador, “com o desenvolvimento dos programas esti-
muladores da atividade privada para o setor de habitação de
interesse social, como o Casa Paulista e o Minha Casa Minha
Vida, entre outros, e os bons resultados alcançados com as
Parcerias Público-Privadas na área da habitação, a CDHU per-
deu espaço na operação direta de construção e financiamento
habitacional”.
Ocorre, porém, que ao contrário da justificativa apresen-
tada pelo Sr. Governador, temos que a Companhia de Desen-
volvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU tem
uma grande importância, pois a trata-se de um empresa que
promove políticas públicas inclusivas, como o direito à mora-
dia da população de baixa renda, o que de per si, promove
dignidade as pessoas mais vulneráveis socialmente, conforme
prevê seu estatuto social (http://www.cdhu.sp.gov.br/docu-
ments/20143/37066/ESTATUTO-SOCIAL-12-06-20.pdf/76f8800c-
62e9-cf6c-89b7-71f67e67d22d.), o qual, tem por objetivo,
dentre outros, elaborar ou contratar a elaboração de projetos
e suas implantações e promover medidas de apoio à realização
de planos e programas estaduais e/ou municipais de habitação
prioritários para o atendimento à população de baixa renda, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
da Habitação do Estado de São Paulo, mediante aquisição,
urbanização e parcelamento de áreas para fins habitacionais;
comercialização de lotes urbanizados; implantação de equipa-
mentos comunitários; comercialização de habitações; locação
social de habitações; ampliação e/ou melhoria de habitações
existentes; recuperação de sub-habitações em assentamentos
humanos espontâneos; aquisição e venda de materiais de
construção e unidades pré-fabricadas; prestação de serviços de
assistência técnica, jurídico-legal, comunitária e financeira aos
programas estaduais e municipais de habitação; promoção de
estocagem estratégica de terrenos para assegurar a execução
de programas habitacionais, considerando as diretrizes locais
de uso de solo e a conveniência de maximizar os investimentos
públicos em serviços urbanos básicos; aquisição e venda de
empreendimentos habitacionais; implantação e alienação de
áreas comerciais em projetos habitacionais.
Diante disso, e considerando o fato de que cabe ao legisla-
tivo a fiscalização dos atos do Poder Executivo e demais órgãos
do Estado, assim contribuindo para a transparência da Adminis-
tração Pública, assim como não foi possível localizar maiores
informações sobre os questionamentos acima, é que se formula
o presente requerimento.
Nesta conformidade, apresento este requerimento como
propositura de relevante interesse público.
Sala das Sessões, em 23/11/2020.
a) Dr. Jorge Do Carmo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 738, DE 2020
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno da Assem-
bleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, requeiro que
se oficie ao Exmo. Srº General João Camilo Pires de Campos,
Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para
que preste informações referente a entrega de armamentos, no
caso revólveres calibre 38, aos Agentes de Telecomunicações
da Polícia Civil, formandos da Academia Dr. Coriolano Nogueira
Cobra/USP - ACADEPOL, como segue:
1. Quais as condições desse armamento entregue a estes
Profissionais, assim como respectivas munições?
2. Qual a assiduidade quanto à manutenção do armamento
disponibilizado a estes Profissionais?
3. Existe algum estudo e/ou previsão para substituição do
armamento disponibilizado?
JUSTIFICATIVA
Em atendimento em nosso Gabinete e via Redes Sociais,
recebemos de vários questionamentos sobre o ocorrido, onde
estes, assim como colegas de Função, demonstraram indigna-
ção com a situação.
Ainda salientam grande preocupação com as condições
do armamento disponibilizado, assim, colocando em risco, o
desempenho da função, e ainda como agravante, a própria do
nosso Profissional de Segurança Pública e a vida terceiro.
Diante do ocorrido, da gravidade da situação aqui apre-
sentada, e na expectativa da atenção Exmo. Sr. Secretário, sua
De uma forma geral, os seis problemas de saúde que
podem ser prevenidos com atividades de lazer são:
1. Estafa
A estafa é um problema de saúde que diz respeito ao esgo-
tamento físico e/ou mental diante da realização de certa ativi-
dade — normalmente o trabalho. Quando o corpo e a mente
não possuem um tempo de descanso, eles atingem o limite de
ações e informações processadas.
Ao relaxar, você garante que o seu corpo dê uma pausa
nessa rotina. Assim, é possível repor as energias e conseguir
uma maior sensação de descanso. A partir daí, tanto a mente
quanto o corpo ficam prontos para desenvolver novamente as
suas atividades.
2. Estresse
O estresse é, em primeira análise, uma reação natural
e positiva do organismo. Diante de uma ameaça iminente, o
corpo entra em estado de atenção: hormônios são liberados, a
frequência cardíaca aumenta e você se prepara para lidar com a
questão identificada pelo cérebro.
No entanto, o problema se torna grave quando vira crônico.
Nesse sentido, o lazer pode ajudar. Ao quebrar a rotina, permitir o
descanso e liberar hormônios do prazer e da felicidade — como
dopamina e ocitocina — há uma melhora nos níveis de estresse.
Por fim, uma pesquisa revelou que, no geral, pessoas com
mais tempo livre e/ou que o utilizam melhor sentem menos
os impactos do estresse diário. Um ótimo motivo para buscar
alternativas para se divertir, não é?
3. Transtornos psicológicos
Transtornos psicológicos, como ansiedade e depressão,
podem ser atenuados com a utilização do tempo livre de
maneira adequada. Com as atividades de lazer, são liberados
os hormônios que mencionamos anteriormente, além do neuro-
transmissor serotonina.
Todos eles são responsáveis por garantir a sensação de
bem-estar e felicidade. Com isso, mais lazer significa ter mais
dessa sensação, o que ajuda a diminuir os impactos da depres-
são e da ansiedade.
4. Problemas cardiovasculares
Os hormônios liberados pelo estresse crônico sobrecarre-
gam o sistema cardiovascular, especialmente o coração. Além
disso, a falta de lazer normalmente está associada ao sedenta-
rismo e à falta de cuidado com a saúde.
Garantir que você use o tempo livre que tem para si torna
possível reduzir os riscos de problemas cardiovasculares.
Ao praticar atividades físicas nesse período, por exemplo,
você ainda aumenta significativamente a proteção contra
problemas de coração. Os exercícios também ajudam na vascu-
larização e no funcionamento geral do corpo.
5. Doenças crônicas
Algumas doenças crônicas podem afetar a saúde, especial-
mente quando se é muito estressado e/ou sedentário. Dentre
elas, as principais são diabetes, hipertensão e obesidade.
No entanto, com um tempo de lazer adequado, tudo isso
pode mudar. Menos estresse pode significar, ainda, menor
ingestão de calorias, o que evita todos esses problemas.
Além disso, a prática de atividades físicas também deve ser
considerada para combater as doenças crônicas. Ao fazer exercí-
cios, você diminui os riscos de ter pressão alta, controla ou pre-
vine o diabetes e diminui as chances de sofrer com a obesidade.
6. Perda de memória
Tanto o estresse, quanto a depressão, ajudam a diminuir o
hipocampo, área do cérebro responsável pela memória. Como
o tempo de lazer ajuda a reduzir os efeitos desses dois fatores,
ele também evita a perda de memória.
Isso acontece porque as atividades fora da rotina também
ajudam a manter o cérebro ativo. Segundo uma pesquisa
norte-americana, idosos com mais atividade de lazer têm uma
velocidade menor de perda de memória, independentemente do
nível de escolaridade”...
Fonte: https://viva.rituaali.com.br/bem-estar/o-lazer-e-mui-
to-mais-importante-que-voce-imagina/
Mediante ao reconhecimento das condições no cumpri-
mento de suas funções, principalmente no aspecto emocional,
precisamos proporcionar mais qualidade de vida e bem estar
aos nossos Profissionais de Segurança Pública.
Sala de Sessões, em 23/11/2020.
a) Adriana Borgo - PROS
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 189, DE 2020
Com enorme tristeza e indignação, assistimos dias atrás
mais uma ação midiática e de execração pública contra pessoas
que sequer tiveram seus direitos de defesa ou a existência de
evidências que consubstanciassem a abertura de processo judi-
cial contra os supostos acusados.
Tratou-se de uma Ação Civil Pública intentada pelo Minis-
tério Público do Estado de São Paulo, contra diversos policiais
civis estaduais, cujo foco principal foi uma investigação de
mais de 10 anos promovida pela Polícia Federal, contra agentes
policiais federais.
Inexistindo quaisquer informações prestadas pela Secre-
taria da Segurança Pública do Estado, uma vez que ela sequer
ainda fora cientificada da ação, assim como quaisquer alega-
ções de defesa dos policiais pretensamente apontados pelo MP
na ação acusatória, promoveu-se toda a sorte de exploração da
imagem desses servidores por intermédio de reportagens televi-
sivas, com pormenores textuais do libelo do Ministério Público,
denegrindo e destruindo a reputação de profissionais sérios e
que dedicaram anos de serviço em prol da Polícia Civil.
E aqui destaco os nomes dos ilustres Delegados de Polícia,
os Doutores Domingos Paulo Neto, ex-Delegado Geral de Polícia
e ex-Diretor do Departamento de Homícidios e Proteção à Pes-
soa - DHPP, e Aldo Galeano Junior, ex-Diretor de Departamento
da Baixada Santista e do Vale do Paraíba, com 48 anos de
trabalho dedicados à valorosa Polícia Civil de São Paulo. Pela
magnitude e pela competência da realização de seus traba-
lhos policiais, que certamente elevou de patamar a categoria
da nossa polícia civil, que é a melhor do País, reconhecidos
até internacionalmente, não mereciam passar por que estão
passando, como se os julgassem antecipadamente em praça
pública em tempos da idade média.
Repudio integralmente a forma como tais servidores foram
expostos em reportagem tendenciosa, injuriosa e sem qualquer
direito de defesa, não só aos Doutores Aldo Galeano Junior e
Domingos Paulo Neto, mas aos demais Delegados de Polícia,
Doutores Éder Pereira da Silva, Hélio Bressan, José Eduardo
Zappi e Wilson Roberto Zampieiri, igualmente profissionais de
muitos anos dedicados à Polícia Civil, e igualmente injustiçados
pela matéria ora referida.
Merece, portanto, desta Casa de Leis, pela injustiça prati-
cada por dedicados policiais de carreira, uma pronta e cabível
manifestação.
Isto posto, formulamos a seguinte MOÇÃO:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, formula MOÇÃO DE REPÚDIO contra
matéria jornalística veiculada pela TV Globo, a propósito de
Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Esta-
do contra servidores policiais civis, explorando a imagem e
promovendo acusações, sem qualquer direito de defesa, aos
envolvidos, manifestando, neste ato, na pessoa dos Delegados
de Polícia, Doutores DOMINGOS PAULO NETO, ALDO GALEANO
JUNIOR ÉDER PEREIRA DA SILVA, HÉLIO BRESSAN, JOSÉ EDUAR-
DO ZAPPI e WILSON ROBERTO ZAMPIERI, total e integral SOLI-
DARIEDADE, em nome dos demais integrantes da Polícia Civil.
Sala das Sessões, em 23/11/2020.
a) Campos Machado
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 24 de novembro de 2020 às 02:18:36.

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