Expediente - PARECERES

Data de publicação27 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
6 – São Paulo, 131 (37) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sábado, 27 de fevereiro de 2021
Sumário
Este caderno, com 34 páginas, contém as publicações da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado.
PARECER Nº 181, DE 2021
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 871, DE 2019
De autoria do Deputado Coronel Nishikawa, o Projeto de
lei em epígrafe, tem o objetivo de proibir a entrada e circulação,
nas instituições de ensino, de pessoas alheias sem o acompa-
nhamento de um funcionário.
A propositura cumpriu o seu trâmite regimental de pauta,
sem receber emendas ou substitutivos.
Analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Reda-
ção, recebeu parecer favorável à aprovação do projeto.
Na sequência do processo legislativo, a proposição foi con-
duzida a esta Comissão de Educação e Cultura, para análise dos
aspectos de mérito, conforme o disposto no Regimento Interno.
Conforme consta da justificativa, o objetivo ao propor o
presente Projeto de Lei, é controlar rigidamente a entrada de
pessoas alheias às escolas que possam colocar em risco a segu-
rança e integridade dos alunos e funcionários.
Conclusão:
Sob o enfoque desta Comissão, manifesta-se de modo
favorável ao Projeto de Lei nº 0871, de 2019.
a) Professor Kenny - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO RELA-
TOR PROFESSOR KENNY, FAVORÁVEL.
Sala da Comissões, em 23/02/2021.
a) Dep. Professora Bebel - Presidente
Professora Bebel Favorável ao voto do relator
Roberto Engler Favorável ao voto do relator
Dirceu Dalben Favorável ao voto do relator
Daniel José Contrário ao voto do relator
Bruno Ganem Favorável ao voto do relator
Delegado Olim Favorável ao voto do relator
Carlos Giannazi Favorável ao voto do relator
Leci Brandão Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 182, DE 2021
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1173, DE 2019
De autoria da Exma. Deputada Carla Morando, o projeto
em epígrafe dispõe sobre o afastamento escolar de crianças
com doenças contagiosas.
O Projeto de Lei esteve em pauta, nos termos regimentais,
nos dias correspondentes às 127ª a 131ª Sessões Ordinárias
(de 17/10/19 a 23/10/2019), não recebendo emendas ou subs-
titutivos.
Em seguida a proposição foi encaminhada à Comissão
de Constituição e Justiça que se manifestou favoravelmente à
aprovação do Projeto.
Na presente oportunidade, o projeto vem a esta Comissão
de Educação e Cultura, cabendo-nos, na qualidade de Relator,
apreciá-la quanto aos aspectos definidos no artigo 31, § 4º do
Regimento Interno.
Ao fazê-lo, percebe-se que a proposta é adequada na
medida em que é apta para, se não evitar, pelo menos diminuir
a probabilidade de contaminação dos estudantes por doenças
infectocontagiosas.
Com a aprovação da presente proposição, espera-se que
sejam tomadas medidas e adotados procedimentos para garan-
tir seu cumprimento e, consequentemente, a saúde e segurança
dos alunos.
Ante o exposto, naquilo que nos compete analisar, somos
favoráveis ao Projeto de Lei nº 1173, de 2019.
a) Daniel José – Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO RELA-
TOR DANIEL JOSÉ, FAVORÁVEL.
Sala da Comissões, em 23/02/2021.
a) Dep. Professora Bebel - Presidente
Professora Bebel Favorável ao voto do relator
Roberto Engler Favorável ao voto do relator
Dirceu Dalben Favorável ao voto do relator
Daniel José Favorável ao voto do relator
Bruno Ganem Favorável ao voto do relator
Delegado Olim Favorável ao voto do relator
Carlos Giannazi Favorável ao voto do relator
Leci Brandão Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 183, DE 2021
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 198,
DE 2019
De autoria do nobre Deputado Rogério Nogueira, o projeto
em epígrafe isenta de tarifa de pedágio os veículos perten-
centes a munícipes residentes em municípios com população
inferior a 320.000 (trezentos e vinte mil) habitantes, em todas
as praças e pórticos de cobrança eletrônica eventualmente exis-
tentes nessas circunscrições.
Nos termos regimentais, a proposição esteve em pauta,
não recebendo emenda ou substitutivos.
Em prosseguimento ao processo legislativo, por despacho
do Excelentíssimo Senhor Presidente, o projeto foi encaminha-
do à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para ser
analisado quanto aos aspectos definidos no artigo 31, § 1º, do
Regimento Interno Consolidado.
Na qualidade de Relator designado por esse órgão técnico,
verificamos que a matéria é de natureza legislativa e, quanto
ao poder de iniciativa, de competência concorrente, de vez que
se encontra em consonância com os preceitos esculpidos nos
artigos 19, caput, 21, inciso III, e 24, “caput”, da Constituição
Estadual, combinados com os artigos 145, § 1º e 146, III, do
Regimento Interno consolidado.
No entanto, prima facie, poder-se-ia alegar que o proje-
to contém vício formal de iniciativa, pois estaria a invadir a
competência legislativa privativa do Governador do Estado,
estabelecida nos artigos 24, §2º e 47, ambos da Constituição
do Estado.
Sendo assim, com o intuito de prevenir eventuais proble-
mas jurídicos, sugerimos a inclusão, no presente projeto de
lei, da expressão “Fica o Poder Executivo autorizado”. Com
a mudança, a propositura ora apresentada se constituirá em
proposta de lei meramente autorizativa do Poder Legislativo
ao Poder Executivo, dependendo, portanto, da conveniência e
oportunidade de Administração Pública, frutos de seu poder
discricionário, em proceder à isenção proposta.
Desta forma não se vislumbra qualquer tipo de ingerência
de um Poder Federativo na competência de outro, eis que o
Poder Legislativo não ordenou ao Poder Executivo que este
proceda à isenção de pedágio; pelo contrário, apenas o autoriza
a isentar, o que significa, em linhas gerais, alertá-lo para que o
Executivo decida, dentro dos parâmetros fornecidos pela lei ou
atendendo ao princípio da razoabilidade, se procede ou não à
iniciativa pretendida.
Destarte, cumpre ressaltar que não se mostra inconstitucio-
nal qualquer tipo de projeto de lei dito autorizativo, já que estes
gozam de apoio doutrinário, jurídico e legal no sentido de que a
iniciativa do Legislativo, nesses casos, não configura ingerência
em matérias de atribuição do Executivo, mas sim prova da
colaboração real entre Poderes autônomos e harmônicos, que
podem e devem alertar-se mutuamente sobre a necessidade da
prática de certos atos.
A proposta em tela, por fim, está em conformidade com
outras propostas similares aprovadas pela Comissão de Cons-
tituição e Justiça dessa Casa, como o projeto de lei nº 223, de
2013, de iniciativa parlamentar, que autoriza o Poder Executivo
a isentar do pagamento de tarifa de pedágio, nas rodovias
estaduais, os veículos cujo proprietário possua residência per-
manente ou que explore atividade profissional no município
em que se localizar a praça de pedágio. O referido projeto está
pronto para a ordem do dia, aguardando pauta para ser delibe-
rado em Plenário.
Destarte, o referido parecer se aplica, a nosso ver, ao pro-
jeto em exame, dando a sustentação necessária para que esta
Comissão não venha constituir entrave à tramitação do projeto
em exame.
Assim, com o intuito de sanar o vício apontado e com o fim
de adequar a proposição à melhor técnica legislativa, apresen-
tamos a seguinte
EMENDA Nº.
Dê-se ao artigo 1º do projeto de lei em epígrafe a seguinte
redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar
da tarifa de pedágio os veículos pertencentes a munícipes
residentes em municípios com população inferior a 320.000
(trezentos e vinte mil) habitantes, em todas as praças e pórti-
cos de cobrança eletrônica eventualmente existentes nessas
circunscrições”.
NOTICIÁRIO DA ASSEMBLEIA...............................................................................................................................1
PAUTA .................................................................................................................................................................. 5
1º DE MARÇO DE 2021 20ª SESSÃO ORDINÁRIA .............................................................................................................5
ORADORES INSCRITOS ......................................................................................................................................... 5
EXPEDIENTE ......................................................................................................................................................... 5
26 DE FEVEREIRO DE 2021 19ª SESSÃO ORDINÁRIA .......................................................................................................5
OFÍCIOS ...........................................................................................................................................................................5
REQUERIMENTOS ............................................................................................................................................................5
INDICAÇÕES ....................................................................................................................................................................5
PARECERES ......................................................................................................................................................................6
DELIBERAÇÕES NAS COMISSÕES ..................................................................................................................................13
COMISSÕES........................................................................................................................................................ 13
CONVOCAÇÕES .............................................................................................................................................................13
ATAS ..............................................................................................................................................................................13
DEBATES ............................................................................................................................................................13
18 DE FEVEREIRO DE 2021 13ª SESSÃO ORDINÁRIA .....................................................................................................13
19 DE FEVEREIRO DE 2021 14ª SESSÃO ORDINÁRIA .....................................................................................................15
22 DE FEVEREIRO DE 2021 15ª SESSÃO ORDINÁRIA .....................................................................................................17
ATOS ADMINISTRATIVOS ................................................................................................................................... 18
TRIBUNAL DE CONTAS .......................................................................................................................................19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ......................................................................................................................................20
DESPACHOS ...................................................................................................................................................................21
ACÓRDÃOS ....................................................................................................................................................................28
PARECERES ....................................................................................................................................................................33
SENTENÇAS ...................................................................................................................................................................33
COMUNICADOS DE CARTÓRIOS ....................................................................................................................................34
ORDEM DO DIA DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO...............................................................................................34
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO .............................................................................................................................................34
DIRETORIAS DE FISCALIZAÇÃO......................................................................................................................................34
ATOS ADMINISTRATIVOS ...............................................................................................................................................34
PARECERES
PARECER Nº 178, DE 2021
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
SOBRE A MOÇÃO DE Nº 179, DE 2020
De autoria do nobre Deputado Castello Branco, a Moção
em epígrafe visa aplaudir o trabalho televisivo desenvolvido
pelo mágico e ilusionista VAL VALENTINO, conhecido como MIS-
TER M, que ficou mundialmente famoso por revelar os segredos
mais complexos do mundo da magia.
A Moção cumpriu o seu trâmite regimental de pauta, sem
receber emendas ou substitutivos.
Na sequência do processo legislativo, a Moção foi condu-
zida a esta Comissão de Educação e Cultura, para análise dos
aspectos de mérito, conforme o disposto no Regimento Interno.
Conforme consta da justificativa, atualmente, Val Valentino
está impossibilitado de voltar aos Estados Unidos por causa
da pandemia do Coronavírus, estando no Brasil desde maio.
O astro chegou a anunciar também que tem aproveitado seu
tempo no Brasil para estudar trabalhos na área social que bene-
ficiem pessoas carentes da Cidade de Carapicuíba.
Conclusão:
Sob o enfoque desta Comissão, dada à relevância da
matéria, manifesta-se de modo favorável à Moção de nº 179, de
2020, conclusivamente.
a) Professor Kenny – Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CONFORME VOTO DO
DEPUTADO RELATOR PROF. KENNY, FAVORÁVEL, NOS TERMOS
DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Sala da Comissões, em 23/02/2021.
a) Dep. Professora Bebel – Presidente
Tenente Nascimento Abstenção
Professora Bebel Favorável à Moção
Roberto Engler Favorável à Moção
Dirceu Dalben Favorável à Moção
Daniel José Contrário à Moção
Delegado Olim Favorável à Moção
Carlos Giannazi Abstenção
Leci Brandão Favorável à Moção
PARECER Nº 179, DE 2021
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 469, DE 2019
VOTO EM SEPARADO CONVERTIDO EM PARECER, NOS
TERMOS DO § 5º DO ARTIGO 56 DO REGIMENTO INTERNO.
De autoria do Deputado Itamar Borges, o projeto de lei em
epígrafe tem como objetivo instituir o Dia do Templário.
A propositura cumpriu o seu trâmite regimental de pauta,
sem receber emendas ou substitutivos.
Analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Reda-
ção, recebeu parecer favorável à aprovação do projeto, com a
emenda proposta pelo relator.
Na sequência do processo legislativo, a proposição foi
conduzida a esta Comissão de Educação e Cultura, para análise
dos aspectos de mérito, conforme o disposto nos art. 31 e 33 do
Regimento Interno.
Em que pese a manifestação contrária do Relator designa-
do, Deputado Daniel José, vemo-nos compelidos a discordar das
razões apresentadas.
Entendemos que o projeto de lei tem o propósito de prestar
justa homenagem e diante disso, somos favoráveis ao Projeto
de Lei nº 469, de 2019, com a emenda apresentada pela CCJR,
conclusivamente.
a) Dirceu Dalben - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CONFORME VOTO
EM SEPARADO FAVORÁVEL AO PROJETO E À EMENDA APRE-
SENTADA PELA CCJR, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO
REGIMENTO INTERNO.
Sala da Comissões, em 23/02/2021.
a) Dep. Professora Bebel - Presidente
Professora Bebel Com o Voto em Separado favorável ao projeto com emenda apresentada pela CCJR, conclusivamente
Roberto Engler Com o Voto em Separado favorável ao projeto com emenda apresentada pela CCJR, conclusivamente
Dirceu Dalben Com o Voto em Separado favorável ao projeto com emenda apresentada pela CCJR, conclusivamente
Daniel José Com o Voto em Separado favorável ao projeto com emenda apresentada pela CCJR, conclusivamente
Bruno Ganem Com o Voto em Separado favorável ao projeto com emenda apresentada pela CCJR, conclusivamente
Delegado Olim Com o Voto em Separado favorável ao projeto com emenda apresentada pela CCJR, conclusivamente
Carlos Giannazi Abstenção
Leci Brandão Com o Voto em Separado favorável ao projeto com emenda apresentada pela CCJR, conclusivamente
VOTO DO 1º RELATOR CONVERTIDO EM VOTO EM
SEPARADO, NOS TERMOS DO § 4º DO ARTIGO 56 DO REGI-
MENTO INTERNO.
De autoria do Deputado Itamar Borges, o projeto em epí-
grafe objetiva instituir o “Dia do Templário”.
Nos termos do item 2, parágrafo único do artigo 148 do
Regimento Interno, a proposição esteve em pauta, não tendo
recebido emendas ou substitutivos.
Decorrido o prazo de pauta, a proposição foi encaminhada
à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para avaliação
quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, a qual exa-
rou parecer favorável a sua aprovação com a emenda.
Cabe, agora, a esta Comissão de Educação e Cultura anali-
sar a proposição com a emenda, conforme o previsto no § 4º do
artigo 31 do Regimento Interno.
A despeito das melhores intenções do seu Autor, entende-
mos que a presente proposição não merece prosperar.
O trabalho do Poder Legislativo deve se orientar pelos
princípios constitucionais insculpidos no art. 37 da Constituição
Federal e art. 111 da Constituição Estadual. O princípio da
eficiência impele os agentes do Estado a produzirem mais, mini-
mizando os recursos. Isso significa que os custos da produção
legislativa devem ser compensados e justificados com impactos
positivos sobre a sociedade gerados pela legislação produzida.
Este relator não vislumbra nenhum possível impacto posi-
tivo decorrente da aprovação da presente proposição uma vez
que a aprovação da presente proposição não trará nenhum
benefício concreto à sociedade paulista.
Diante do exposto, somos contrários à aprovação do Proje-
to de lei nº 469, de 2019.
a) Daniel José
PARECER Nº 180, DE 2021
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 851, DE 2019
De autoria da Deputada Letícia Aguiar, o projeto de lei em
epígrafe institui a política pública Escola Cidadã, de responsabi-
lidade social e voluntariado.
A proposição cumpriu seu trâmite regimental de pauta,
sem receber emendas ou substitutivos.
Analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Reda-
ção, a propositura recebeu parecer favorável, sendo encami-
nhada a esta Comissão de Educação e Cultura para análise, nos
termos do Regimento Interno.
Sob o enfoque desta Comissão Temática, manifesta-se pela
aprovação da presente propositura.
Embora critiquemos a inclusão de inúmeras matérias na
grade escolar - que já são, ou deveriam ser, em sua maioria,
objeto de análise e conhecimento transversal pelos professores
- o fomento ao voluntariado, enquanto o conjunto de ações de
engajamento dos estudantes em ações que contribuam para
diminuir a disparidade social e incentivar a cooperação em
sociedade, é uma medida a ser louvada.
CONCLUSÃO.
Deste modo, manifesta-se de modo favorável ao Projeto de
Lei nº 851, de 2019.
É o voto.
a) Carlos Giannazi – Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO RELA-
TOR CARLOS GIANNAZI, FAVORÁVEL.
SALA DA COMISSÕES, EM 23/02/2021.
A) DEP. PROFESSORA BEBEL - PRESIDENTE
PROFESSORA BEBEL FAVORÁVEL AO VOTO DO RELATOR
ROBERTO ENGLER FAVORÁVEL AO VOTO DO RELATOR
DIRCEU DALBEN FAVORÁVEL AO VOTO DO RELATOR
DANIEL JOSÉ FAVORÁVEL AO VOTO DO RELATOR
BRUNO GANEM FAVORÁVEL AO VOTO DO RELATOR
DELEGADO OLIM FAVORÁVEL AO VOTO DO RELATOR
CARLOS GIANNAZI FAVORÁVEL AO VOTO DO RELATOR
LECI BRANDÃO FAVORÁVEL AO VOTO DO RELATOR
Matriz
Imprensa Of‌i cial do Estado S.A. - Imesp
CNPJ 48.066.047/0001-84
I.E. 109.675.410.118
Sede e administração
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
www.imprensaof‌i cial.com.br
SAC 0800 01234 01
Filial
Capital
XV de Novembro t 11 3105.6781 / 11 3101.6473
Rua XV de Novembro 318 Centro
São Paulo SP CEP 01013-000
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretor Vice-Presidente Jorge Águedo de Jesus Peres de Oliveira Filho
Diretora Administrativa e Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretora Industrial Izabel Camargo Lopes Monteiro
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Gestão de Negócios Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Jornalista Responsável Antonio Euclides Teixeira (MTb 8186)
redacao@imprensaof‌i cial.com.br
PODER LEGISLATIVO
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 27 de fevereiro de 2021 às 01:03:46

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT