Expediente - PARECERES

Data de publicação09 Setembro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 9 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (167) – 9
6766/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Projeto Casa
da Juventude no município de Poá.
6767/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Projeto Casa
da Juventude no município de Porto Feliz.
6768/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Projeto Casa
da Juventude no município de Salesópolis.
6769/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Projeto Casa
da Juventude no município de Santa Isabel.
6770/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Projeto Casa
da Juventude no município de Itupeva.
LETICIA AGUIAR
6783/2021
Indica ao Senhor Governador que destine recursos para
que o município de Nova Odessa seja incluído no Programa
Mulheres de Peito.
6784/2021
Indica ao Senhor Governador que destine recursos para
aquisição de um veículo para o Fundo Social do município de
Murutinga do Sul.
6785/2021
Indica ao Senhor Governador que destine recursos para
obras de ampliação, reforma e custeio do da Sociedade de
Beneficência de Piraju.
6786/2021
Indica ao Senhor Governador que destine recursos para
aquisição de um aparelho de tomografia para o município de
Bastos.
6787/2021
Indica ao Senhor Governador que destine recursos financei-
ros para custeio da Santa Casa de Assis.
6788/2021
Indica ao Senhor Governador que destine recursos finan-
ceiros para aquisição de equipamentos para a Santa Casa de
Piracicaba.
EMENDAS
EMENDA Nº 3, AO PROJETO DE LEI
Nº 570, DE 2021
Insira-se inciso V ao § 2.º do Projeto de lei em epigrafe,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
"V- Insira-se § 4.º ao artigo 7.º da Lei nº 11.498, de 15 de
outubro de 2003, com a seguinte redação:
"§ 4.º - A Secretaria da Educação, o Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS devem monito-
rar para que o desenvolvimento do Programa esteja de acordo
com as metas (16,17,18) previstas na Lei nº 16.279, de 08 de
julho de 2016- Plano Estadual de Educação."
JUSTIFICATIVA
A formação dos profissionais da educação está relacionada
a valorização destes profissionais e é uma das principais lutas
dos docentes prevista e garantida por Lei no PEEE.
Sala das Sessões, em 8/9/2021.
a) Professora Bebel
EMENDA Nº 4, AO PROJETO DE LEI
Nº 570, DE 2021
Dê-se ao artigo 1.º do projeto de lei em epígrafe a seguinte
redação:
" Artigo 1º - Os dispositivos adiante identificados da Lei
nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, passam a vigorar com a
redação que segue:
I - a ementa:
"Autoriza o Poder Executivo a instituir Programas de For-
mação Continuada, como parte do Currículo da Educação
Básica, destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da
Secretaria da Educação e do Subquadro de Empregos Públicos
Permanentes Docentes do Centro Estadual de Educação Tec-
nológica "Paula Souza" - CEETEPS que especifica, e dá outras
providências correlatas. (NR)
II - o artigo 1º:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir
Programas de Formação Continuada, como parte do Currículo
da Educação Básica, destinados aos integrantes do Quadro
do Magistério da Secretaria da Educação e do Subquadro de
Empregos Públicos Permanentes Docentes do Centro Estadual
de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, objetivando
a melhoria da qualidade de ensino." (NR)
JUSTIFICATIVA
A Formação Continuada dos professores da Rede Pública
Estadual de Ensino deve fazer parte da carga horária e das
diretrizes de construção do currículo paulista. Uma formação
permanente, que seja, portando durante a jornada de trabalho
do professor ministrada pelas universidades públicas estaduais.
Sala das Sessões, em 8/9/2021.
a) Professora Bebel
PARECERES
PARECER Nº 737, DE 2021
DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS
DA PESSOA HUMANA, DA CIDADANIA, DA
PARTICIPAÇÃO E DAS QUESTÕES SOCIAIS,
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 959, DE 2019
De autoria do nobre Deputado Luiz Fernando T. Ferreira,
o projeto em epígrafe objetiva instituir o "Dia Estadual da
Pessoa Desaparecida", a ser celebrado, anualmente, no dia 30
de agosto.
O projeto esteve em pauta, nos termos regimentais, não
tendo recebido emendas ou substitutivos.
Inicialmente, a matéria foi encaminhada à Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, que se manifestou pela apro-
vação do projeto.
Na presente oportunidade, a proposição vem a esta Comis-
são de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania,
da Participação e das Questões Sociais, cabendo-nos deliberar
conclusivamente sobre a matéria nos termos do artigo 31, § 13,
combinado com o artigo 33, II, "c", do Regimento Interno.
Da análise da matéria, ao fazê-lo, consideramos justa
a instituição do Dia Estadual da Pessoa Desaparecida, para
promover uma justa lembrança às pessoas desaparecidas no
Estado de São Paulo, bem como aos familiares.
Diante do exposto, no âmbito do que nos cabe apreciar,
manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
nº 959, de 2019, conclusivamente.
a) Altair Moraes - Relator
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão
de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da
Participação e das Questões Sociais, conforme voto do relator
favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 24/08/2021.
a) Dep. Emidio de Souza - Presidente
Altair Moraes Favorável ao projeto
Delegado Olim Favorável ao projeto
Douglas Garcia Favorável ao projeto
Dra. Damaris Moura Favorável ao projeto
Emidio de Souza Favorável ao projeto
Erica Malunguinho Favorável ao projeto
Leticia Aguiar Favorável ao projeto
Márcia Lia Favorável ao projeto
Patricia Bezerra Favorável ao projeto
INDICAÇÕES
BRUNO GANEM
6776/2021
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos orça-
mentários, em parceria com o município de Praia Grande, para
construção de Clínica Pública Veterinária para atendimento dos
animais domésticos.
6777/2021
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos orça-
mentários, em parceria com o município de Mongaguá, para
construção de Clínica Pública Veterinária para atendimento dos
animais domésticos.
6778/2021
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos orça-
mentários, em parceria com o município de Guararema, para
construção de Clínica Pública Veterinária para atendimento dos
animais domésticos.
6779/2021
Indica ao Sr. Governador a disponibilização de recursos
orçamentários, em parceria com o município de Santa Cruz
das Palmeiras para a ampliação dos programas gratuitos de
castração.
6780/2021
Indica ao Sr. Governador a disponibilização de recursos
orçamentários, em parceria com o município de Vargem para a
ampliação dos programas gratuitos de castração.
CAMPOS MACHADO
6781/2021
Indica ao Sr. Governador a retirada de qualquer implan-
tação de praça de pedágio na SP 088 ¿ Rodovia Mogi Dutra,
suprimindo tal previsão em edital de concessão da referida
rodovia.
CARLOS CEZAR
6771/2021
Indica ao Sr. Governador a isenção dos pedágios das rodo-
vias estaduais para os pacientes de oncologia, quando de seus
deslocamentos para receberem o tratamento médico e para as
sessões de quimioterapia e radioterapia.
6782/2021
Indica ao Sr. Governador a adoção de medidas para a
urgente realização de obras de reforma e manutenção da EE
"Comendador Mário Dedini", no município de Piracicaba.
DELEGADA GRACIELA
6772/2021
Indica ao Sr. Governador a adoção de medidas necessárias
para que a Central de Atendimento do Corpo de Bombeiros
(193) retorne para o Município de Franca.
6773/2021
Indica ao Sr. Governador a adoção de medidas necessárias
para que a Central de Atendimento da Polícia Militar (190)
retorne para o Município de Franca.
DOUGLAS GARCIA
6774/2021
Indica ao Sr. Governador a adoção de providências no
sentido de restabelecer a ordem e o sossego, prejudicados pelos
ruídos intensos de músicas executadas por equipamentos de
som na região do Bairrinho, zona leste de São José dos Campos.
6775/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
realização de obras de infraestrutura urbana no município de
Batatais.
JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
6745/2021
Indica ao Sr. Governador a destinação da Carreta Móvel de
Mamografia do Programa Estadual "Mulheres de Peito" para
realização de Mutirão de Mamografia no município de Biritiba
Mirim.
6746/2021
Indica ao Sr. Governador a destinação da Carreta Móvel de
Mamografia do Programa Estadual "Mulheres de Peito" para
realização de Mutirão de Mamografia no município de Bom
Jesus dos Perdões.
6747/2021
Indica ao Sr. Governador a destinação da Carreta Móvel de
Mamografia do Programa Estadual "Mulheres de Peito" para
realização de Mutirão de Mamografia no município de Suzano.
6748/2021
Indica ao Sr. Governador a destinação da Carreta Móvel de
Mamografia do Programa Estadual "Mulheres de Peito" para
realização de Mutirão de Mamografia no município de Salto.
6749/2021
Indica ao Sr. Governador a destinação da Carreta Móvel
de Mamografia do Programa Estadual "Mulheres de Peito"
para realização de Mutirão de Mamografia no município de
Ribeirão Pires.
6750/2021
Indica ao Sr. Governador a destinação da Carreta Móvel
de Mamografia do Programa Estadual "Mulheres de Peito"
para realização de Mutirão de Mamografia no município de
Bragança Paulista.
6751/2021
Indica ao Sr. Governador a destinação da Carreta Móvel de
Mamografia do Programa Estadual "Mulheres de Peito" para
realização de Mutirão de Mamografia no município de São
Lourenço da Serra.
6752/2021
Indica ao Sr. Governador a destinação da Carreta Móvel
de Mamografia do Programa Estadual "Mulheres de Peito"
para realização de Mutirão de Mamografia no município de
São Roque.
6753/2021
Indica ao Sr. Governador a destinação da Carreta Móvel de
Mamografia do Programa Estadual "Mulheres de Peito" para
realização de Mutirão de Mamografia no município de Jundiaí.
6754/2021
Indica ao Sr. Governador a destinação da Carreta Móvel de
Mamografia do Programa Estadual "Mulheres de Peito" para
realização de Mutirão de Mamografia no município de Itatiba.
6755/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Projeto Casa
da Juventude no município de Guarulhos.
6756/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Projeto Casa
da Juventude no município de Francisco Morato.
6757/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Projeto Casa
da Juventude no município de Franco da Rocha.
6758/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Projeto Casa
da Juventude no município de Itu.
6759/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Projeto Casa
da Juventude no município de Atibaia.
6760/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Projeto Casa
da Juventude no município de Mairiporã.
6761/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Projeto Casa
da Juventude no município de Caieiras.
6762/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Projeto Casa
da Juventude no município de Mogi das Cruzes.
6763/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Projeto Casa
da Juventude no município de Arujá.
6764/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Projeto Casa
da Juventude no município de Itaquaquecetuba.
6765/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Projeto Casa
da Juventude no município de Nazaré Paulista.
2) Sobre o ranqueamento das Estâncias e dos Municípios
de Interesse Turístico, efetivado em observância aos requisitos
estabelecidos na Lei Complementar nº 1.261/2015 e escalona-
dos de acordo com o Regulamento citado na pergunta anterior,
que embasou o encaminhamento do Projeto de Lei nº 582, de
2021:
a. Qual foi o prazo concedido aos municípios para que
apresentassem documentação para efetiva avaliação?
b. Qual foi o órgão ou comissão responsável pela avaliação
dos documentos e atribuição da pontuação a cada município?
c. O resultado do escalonamento com a efetiva posição e
pontuação obtida por cada município foi devidamente publi-
cado?
d. Foi conferido prazo para que os municípios contestassem
sua posição ou a pontuação obtida no referido ranqueamento?
e. Encaminhar o escalonamento dos Municípios Turísticos
utilizado para elaboração do ranqueamento e encaminhamento
do projeto de lei revisional (PL nº 582/2021), contendo a classi-
ficação e a pontuação obtida por cada Estância e Município de
Interesse Turístico.
3) Enviar cópia da manifestação técnica e do Parecer da
Consultoria Jurídica que instruíram o anteprojeto de lei revi-
sional dos Municípios Turísticos, referidos na justificativa do
Projeto de Lei nº 582, de 2021.
4) Prestar outras informações que pertinentes que sejam
afetas aos critérios e procedimentos que precederam o ranque-
amento e a proposta da lei revisional.
JUSTIFICATIVA
O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa
o Projeto de Lei nº 582, de 2021, que promove alterações e
consolida a legislação que classifica os Municípios Turísticos do
Estado de São Paulo.
Trata-se, como esclarece a justificativa do próprio proje-
to, da proposta de lei revisional prevista no artigo 6º da Lei
Complementar 1.261/2015, onde restou definido que a cada
três anos seria estabelecido um ranqueamento dos Municípios
Turísticos, cujo resultado poderia alterar a classificação das
Estâncias ou dos Municípios de Interesse Turístico - MIT.
Nos termos da lei, esta modificação se dará quando os
três MITs melhor classificados no ranqueamento receberem
pontuação superior a das três Estâncias pior classificadas,
possibilitando, neste caso, a inversão das classificações e, por
consequência, implicando na alteração da participação destes
municípios na distribuição dos recursos do Fundo de Melhoria
dos Municípios Turísticos - FUMTUR.
Nos termos do Projeto de Lei nº 582, de 2021, os municí-
pios de Araras, Barretos e Paraíbuna receberam melhor pon-
tuação do que os municípios de Campos Novos Paulista, Poá
e Igaraçu do Tietê e serão elevados a condição de Estância
Turística, enquanto estes últimos três municípios passarão a
condição de MIT.
O primeiro projeto de lei revisional dos Municípios Turís-
ticos deveria ter sido encaminhado à ALESP em 2018, ou seja,
3 anos após a publicação da lei complementar supracitada,
portanto, a discussão desta matéria já está demasiadamente
atrasada.
Reconhecendo que o ranqueamento periódico dos Muni-
cípios Turísticos é uma ferramenta importante para garantir o
propósito fundamental da lei, qual seja: fomentar o turismo nos
municípios com vocação turística e potencial de crescimento
econômico e desenvolvimento social atrelados a atividades
desta natureza, entendemos que deve ser garantida trans-
parência e publicidade aos resultados obtidos nesta nova
classificação.
Dar publicidade ao resultado do escalonamento, da posição
e da pontuação obtida por cada município permitirá que o
próprio município turístico reveja suas metas e reavalie seus
resultados. Isto é importante, inclusive, para que o município
invista em qualificação de pessoal, aprimoramento da integra-
ção do setor público com os agentes privados que atuam na
área turística, e a busque experiências com outros municípios,
com os quais guarde similaridades, que obtiveram melhor pon-
tuação no ranque.
A publicidade dos atos públicos é ainda instrumento impor-
tante para fiscalização popular, neste caso, para que a popu-
lação saiba como cada um dos 210 municípios turísticos vem
executando os recursos repassados pelo FUMTUR.
Esclarecemos ainda que, o § 2º do artigo 5º Lei Comple-
mentar nº 1.261/2015 previu que, para elaboração do raque-
amento seria editado pela Secretaria de Turismo Regulamento
próprio com a matriz de avaliação utilizada para efeito de
classificação dos municípios turísticos.
Assim, no propósito de trazer maior transparência à maté-
ria que será discutida nos próximos meses na Alesp, consideran-
do que o ranqueamento será periódico e impactará na mudança
da classificação dos municípios e no repasse dos recursos
estaduais do FUMTUR, apresentamos o presente requerimento
de informação.
Sala das Sessões, em 8/9/2021.
a) Edmir Chedid
REQUERIMENTOS
ADALBERTO FREITAS
1352/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Mogi das Cruzes.
1353/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Presidente Venceslau.
1354/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Ilhabela.
1355/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Santa Rosa de Viterbo.
1356/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Boituva.
MURILO FELIX
1357/2021
Propõe um voto de congratulações à ARIL - Associação
de Reabilitação Infantil Limeirense, pelos relevantes trabalhos
prestados à população de Limeira e de Iracemápolis.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PL 868/2019
Requeremos, nos termos regimentais, a tramitação em
Regime de Urgência para o Projeto de Lei nº 868/2019, de
autoria da Deputada Monica da Mandata Ativista, que "Altera
a Lei nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, que dispõe sobre o
Quadro Territorial, Administrativo e Judiciário do Estado.".
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação de urgência se justifica diante da
relevância da matéria tratada na referida proposição, deman-
dando uma deliberação mais rápida para afastar o risco de
perecimento do seu objeto.
Sala das Sessões, em 8/9/2021.
a) Isa Penna
REQUERIMENTO SOLICITANDO RETIRADA DE
PROPOSITURA
BRUNO GANEM
Projeto de Lei 785/2019.
REQUERIMENTO SOLICITANDO LICENÇA
ALEXANDRE PEREIRA, nos termos do artigo 84, Inciso III,
do Regimento Interno, no período de 08/09/2021 a 09/09/2021.
Nos meus vinte e sete anos como policial, sendo doze na
gloriosa Polícia Militar do Estado de São Paulo, não esperava
ver tamanha ingratidão e injustiça. Agora aqueles que correm
para o fogo enquanto outros fogem, têm como reconhecimento
o desprezo e a mordaça.
Apesar do vosso desprezo, saiba que a voz do policial mili-
tar que trabalha no fundo do bairro de Parelheiros, na madru-
gada fria, é tão importante quanto à do jornalista engravatado
que faz lucubrações, no ar condicionado, em um escritório da
Avenida Paulista. Isso faz parte de um regime democrático.
Aliás, o policial militar que salva, que prende, que luta, dia-
riamente, para sustentar sua família de forma digna, tem mais
noções da realidade em que vivemos, do que muitos engomadi-
nhos metidos a intelectuais. Nós sabemos o porquê da dor das
pessoas e não vivemos em um mundo de faz de conta, fingindo
ser um liberal progressista, mas que atua para restringir direitos
fundamentais de quem não compartilha de suas convicções.
As declarações do jornalista Felipe Machado, da ISTOÉ,
foram extremamente infelizes, discriminatórias e preconceituo-
sas, coloca pessoas trabalhadoras que se arriscam, diariamente,
por uma sociedade em uma categoria de "semicidadão",
tolhendo até seu direito de expor sua opinião.
A liberdade de expressão é um direito constitucional que
deve ser respeitada e garantida a todos. Ninguém tem o direito
de mandar alguém se calar, principalmente, cercear homens e
mulheres livres que dão seu sangue e sua vida para garantir o
direito de outras pessoas.
"Para que o mal triunfe basta que os bons fiquem de bra-
ços cruzados."
Edmund Burke
Ante o exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos Regimentais, manifesta VEEMENTEMENTE MOÇÃO
DE REPÚDIO a reportagem feita pelo Senhor Felipe Machado
e publicada no site da ISTOÉ, por desrespeitar a dignidade e
cercear os direitos constitucionais fundamentais dos policiais
brasileiros, estimulando preconceito e a discriminação.
Requeremos, por fim, que uma cópia da presente Moção
seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Secretário de
Segurança Pública do Estado de São Paulo, General João Camilo
Pires de Campos e ao Ministério Público do Estado de São
Paulo, para análise e adoção das medidas pertinentes e a
revista ISTOÉ.
Sala das Sessões, em 8/9/2021.
a) Agente Federal Danilo Balas
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 938, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requer que
se oficie o Secretário de Segurança Pública, requisitando-lhe as
informações acerca dos fatos a seguir expostos:
Tivemos notícias de que, no dia 23 de agosto de 2021 veio
a público uma mensagem publicada na página pessoal do coro-
nel Aleksander Lacerda, até então Chefe do Comando de Poli-
ciamento do Interior-7, responsável por 7 batalhões da Polícia
Militar de São Paulo. Na postagem, o coronel convocava seus
"amigos" para a manifestação do dia 7 de setembro de 2021
em apoio ao presidente Jair Bolsonaro. O governador do estado
de São Paulo, João Doria (PSDB) determinou o afastamento do
coronel Aleksander Lacerda por indisciplina1.
Ato contínuo, o deputado federal Coronel Tadeu (PSL-SP)
afirmou que ao menos 50 ônibus teriam sido alugados para
transportar policiais militares do interior de São Paulo para a
manifestação pró-Bolsonaro2.
Diante disso, gostaríamos de requerer as seguintes infor-
mações:
1. Há procedimentos administrativos abertos para apurar
casos de insubordinação e indisciplina de membros na ativa da
Polícia Militar do Estado de São Paulo? Por favor, juntar docu-
mento que ateste o alegado
2. Que providências a Secretaria de Segurança Pública
têm adotado para prevenir a infiltração de grupos ideológicos
de caráter político-partidário facista, nas polícias de São Paulo
tendo em vista o risco de uma ruptura institucional?
3. Haverá algum monitoramento da participação de poli-
ciais da ativa em atos em apoio ao governo federal marcados
para o próximo dia 7 de setembro por parte desta Secretaria de
Segurança Pública?
JUSTIFICATIVA
A ocorrência de casos como esse indicam a urgente neces-
sidade de acompanhar a efetividade das medidas existentes, se
houver, de combate à qualquer ideologia facista, por parte da
Secretaria de Segurança Pública do estado.
O Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar de São
Paulo dispõe que: "Aos militares do Estado da ativa são proibi-
das manifestações coletivas sobre atos de superiores, de caráter
reivindicatório e de cunho político-partidário, sujeitando-se às
manifestações de caráter individual aos preceitos deste Regula-
mento." (Art. 8º, § 3º).
Assim como, o Código Penal Militar em seu art 149. Inciso
I, dispõe que: reunirem-se militares ou assemelhados, agindo
contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-
-la; configura-se o crime de motim.
Desta forma, há uma proibição explícita para que policiais
civis ou militares não participem das manifestações do próximo
dia 07 de setembro de 2021.
Nestes termos, esta Parlamentar requer providências e
informações.
Sala das Sessões, em 8/9/2021.
a) Erica Malunguinho
1 Conforme noticiado pelo jornal Estado de São Paulo. Dis-
ponível em: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,chefe-
-de-batalhoes-da-pm-paulista-convoca-para-ato-bolsonarista-
-ataca-doria-e-o-stf,70003818467
2 Conforme reportagem no UOL. Disponível em: https://
noticias.uol.com.br/colunas/thais-oyama/2021/08/24/pms-do-
-interior-de-sp-alugaram-50-onibus-para-vir-a-paulista-diz-
-deputado.amp.htm
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 939, DE 2021
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado o
Senhor Vinicius Lummertz, Excelentíssimo Secretário de Turismo
e Viagens do Estado de São Paulo, para que preste as seguintes
informações:
No tocante ao Projeto de Lei Revisional dos Municípios
Turísticos previsto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.261,
de 29 de abril de 2015, recentemente encaminhado à Assem-
bleia por meio o Projeto de Lei nº 582, de 2021, indago:
1) Foi elaborado o Regulamento estabelecendo a matriz
de avaliação para o ranqueamento dos Municípios Turísticos,
tal como prevê o §2º do artigo 5º da Lei Complementar nº
1.261/2015?
a. As entidades representativas dos Municípios Turísticos
(APRECESP e AMITESP) participaram da elaboração do referido
Regulamento?
b. O referido Regulamento foi submetido à deliberação do
Conselho Estadual de Turismo, do Conselho de Orientação e
Controle - COC ou de outro órgão colegiado?
c. Encaminhar cópia do inteiro teor do Regulamento pre-
visto §2º do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.261/2015, bem
como de sua publicação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 9 de setembro de 2021 às 05:04:54

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