Expediente - PARECERES

Data de publicação17 Maio 2023
SeçãoCaderno Legislativo
quarta-feira, 17 de maio de 2023 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (82) – 17
ANEXO IV
ANEXO V
JUSTIFICATIVA
Os Policiais Penais são profissionais que desempenham
um papel fundamental na manutenção da segurança pública
e no cumprimento das penas impostas pelo sistema judiciário.
Eles trabalham em contato direto com a população carcerária,
garantindo a segurança e a ordem dentro das unidades pri-
sionais.
Apesar da importância desses profissionais, muitos deles
recebem salários muito baixos, o que prejudica não só a quali-
dade de vida dos policiais penais e suas famílias, mas também a
efetividade de seu trabalho.
Um dos principais motivos para o baixo salário dos poli-
ciais penais é a falta de valorização desses profissionais por
parte do Estado. Muitos governos têm a visão de que a segu-
rança pública é uma despesa, e não um investimento. Isso faz
com que o orçamento destinado à área seja insuficiente para
garantir salários dignos aos policiais penais.
Além da questão salarial, o deficit funcional é um grande
problema que afeta os Policiais Penais em São Paulo. De acordo
com dados do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São
Paulo, o quadro total previsto é de 49.508 profissionais, mas o
efetivo atual é de apenas 33.987, o que representa um deficit
de 31,35%. Essa falta de pessoal se agrava especialmente nas
carreiras de ASPs (Agentes de Segurança Penitenciária) e AEVPs
(Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária), que trabalham
diretamente na carceragem e nas muralhas e escoltas, respec-
tivamente.
É preocupante também a informação de que o déficit de
oficiais administrativos e operacionais é compensado pelo
desvio de função de ASPs, o que aumenta ainda mais o déficit
real de pessoal na carceragem, mesmo que isso não seja
abordado no quadro desta Lei Complementar. Além disso, o
efetivo de AEVPs não foi aumentado mesmo com o crescimento
no número de unidades prisionais no estado. Somado a isso,
a falta de concursos para preencher as vagas que surgem por
motivos de aposentadoria, morte e exoneração agrava ainda
mais a situação.
Essa situação de sobrecarga e falta de pessoal tem conse-
quências graves na saúde mental dos Policiais Penais. De acor-
do com o Sindicato, em 2022, cerca de 14,9% das mortes na
categoria foram devido a suicídios. Além disso, os afastamentos
psicológicos chegam a representar mais de 10% da categoria,
com mais de 3300 profissionais afastados. É fundamental que
as autoridades governamentais tomem medidas para regula-
rizar a situação dos Policiais Penais em São Paulo, investindo
em contratações, regulamentando a Polícia Penal e oferecendo
suporte emocional aos profissionais da área.
O aumento de salários para os policiais penais é funda-
mental para garantir a qualidade do serviço prestado à socieda-
de. Salários dignos incentivam os profissionais a se dedicarem
mais ao trabalho, a se aprimorarem constantemente e a se
manterem motivados e engajados. Isso resulta em um serviço
mais efetivo, com menor incidência de falhas e maior segurança
para os policiais penais e a população carcerária.
Quanto ao impacto financeiro, temos apenas uma estima-
tiva, pois os números exatos são de conhecimento e controle
do Governo, que é assessorado pela Secretaria da Fazenda e
Planejamento.
Para fazermos uma estimativa, tomamos por base a folha
salarial do mês de março/2023 para os cargos acima descri-
tos, conforme consta no Portal da Transparência. Deste modo
o valor total de salários brutos de servidores ativos foi de
R$173.246.921,90, isso para um total de 28.252 servido-
res. Para o mês de março/2023 a soma de salários brutos
dos aposentados nos cargos de policiais penitenciários foi de
R$59.088.677,06, para um total de 7.669 aposentados. Não
encontramos os valores referentes aos pensionistas vinculados
a esses cargos. A informação referente a pensionistas no Portal
da Transparência não fornece esse tipo de detalhe.
Desta forma, somando os valores de salários bru-
tos de ativos e aposentados para os cargos de Polícia Peni-
tenciária temos um total de R$232.335.598,96 para o mês
março/2023. Calculando-se 20% sobre esse montante teríamos
o valor de R$46.467.119,79, que seria o impacto mensal.
Se fizermos uma extrapolação deste valor para os 6 meses
de 2023 em que o reajuste será aplicado (considerando-se
que o reajuste vigorará a partir de 01/07/2023), teremos um
impacto de R$278.802.718,75 para o exercício de 2023 e
R$557.605.437,50 para 2024.
Lembramos que esse valor é estimativo, baseado em um
único mês do exercício de 2023 e não considera o valor pago
aos pensionistas. Os números exatos somente a Secretaria da
Fazenda e Planejamento possui.
No que tange a Fundação CASA, a instituição é responsá-
vel por oferecer medidas socioeducativas a adolescentes que
cometem atos infracionais. A atuação da Fundação é de grande
importância para a sociedade, pois busca promover a ressocia-
lização desses jovens, contribuindo para a redução da violência
e da criminalidade.
No entanto, para que a Fundação possa cumprir seu papel
de forma eficiente, é preciso que seus funcionários estejam
satisfeitos e motivados. E um dos fatores que mais influenciam
nesse aspecto é a remuneração.
É importante ressaltar que muitos dos profissionais que
atuam na Fundação CASA exercem atividades de risco, lidando
com jovens em situação de vulnerabilidade. São psicólogos,
assistentes sociais, educadores, entre outros, que dedicam
suas vidas a um trabalho que exige muita responsabilidade e
comprometimento.
No entanto, esses profissionais muitas vezes recebem salá-
rios abaixo da média do mercado, o que acaba desmotivando-
-os e gerando um alto índice de rotatividade. Isso prejudica
não apenas a qualidade dos serviços prestados, mas também a
própria imagem da instituição.
Por isso, é fundamental que a Fundação CASA invista no
aumento de salários de seus funcionários. Essa medida não só
irá contribuir para a retenção de talentos, como também irá
atrair novos profissionais qualificados e comprometidos com a
causa da ressocialização dos adolescentes.
Além disso, é importante destacar que um salário justo é
um direito de todos os trabalhadores, independentemente da
área de atuação. O aumento salarial não deve ser visto apenas
como uma forma de recompensar o trabalho dos funcionários,
mas como uma obrigação da instituição em oferecer condições
adequadas de trabalho.
Portanto, é necessário que a Fundação CASA leve em con-
sideração a importância do aumento salarial para seus funcio-
nários e para o bom desempenho da instituição como um todo.
Somente assim será possível garantir que os adolescentes aten-
didos pela Fundação recebam o melhor atendimento possível
e tenham uma oportunidade real de reintegração à sociedade.
Por fim, e seguindo os artigos 136 e 171 a 175 do Regi-
mento Interno, apresenta-se a presente emenda de plenário ao
PLC 75/2023 em nome da Deputada Estadual Monica Seixas.
Assinam um quinto (19) dos Deputados ou Líderes que
representem esse número.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/5/2023.
Monica Seixas do Movimento Pretas, Guilherme Cortez,
Ediane Maria, Eduardo Suplicy, Carlos Giannazi, Paulo Fiorilo,
Professora Bebel, Andréa Werner, Paula da Bancada Feminista,
Simão Pedro, Luiz Fernando T. Ferreira, Luiz Claudio Marcolino,
Dr. Jorge do Carmo, Enio Tatto, Reis, Rômulo Fernandes, Emidio
de Souza, Caio França, Thainara Faria, Ana Perugini
EMENDAS AO PROJETO DA LDO 2024
EMENDA Nº 40, AO PROJETO DE LEI
Nº 661/2023
Acrescente-se onde couber, com a seguinte redação:
Artigo... A lei orçamentária anual deverá prever as despe-
sas específicas do DER - Departamento de Estradas de Roda-
gem com Programas de Recuperação das Rodovias Estaduais,
incluindo as vicinais.
JUSTIFICATIVA
Esta emenda visa garantir na lei orçamentária a conti-
nuidade das obras de recuperação das rodovias vicinais e
das demais Rodovias Estaduais. Os referidos programas são
executados pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
São melhorias como recuperação das pistas asfaltadas, pavi-
mentação das estradas em terra, melhorias em sinalização, sis-
tema de drenagem. Desta forma, será possível integrar todos os
municípios do nosso Estado, garantindo agilidade no transporte
de cargas e segurança na circulação de pessoas.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/05/2023.
Ricardo Madalena
EMENDA Nº 41, AO PROJETO DE LEI
Nº 661/2023
Fica acrescido ao Projeto de Lei em epígrafe o seguinte
artigo, onde couber:
"Artigo. Fica assegurada a disponibilidade orçamentária
para a manutenção e ampliação do Projeto "Casa da Mulher
Paulista".
Parágrafo único. A ampliação mencionada no caput, deverá
ocorrer de forma gradativa, mediante a construção de novas
unidades, em localidades a ser em definidas pelo Poder Execu-
tivo Estadual."
JUSTIFICATIVA
A Casa da Mulher é um projeto do governo do Estado de
São Paulo em parceria com os municípios envolvendo diversas
Secretarias Estaduais, o qual visa oferecer suporte jurídico,
psicológico, qualificação e acessibilidade para mulheres vítimas
de discriminação e violência, além de promover encorajamento
e capacitação para geração de emprego e renda.
O projeto busca garantir um espaço adequado para o
desenvolvimento de políticas públicas com enfoque regionali-
zado e oferecer atendimento integral 24 horas por dia voltado
às mulheres em situação de violência, prestando serviços de
importância maior, tais como: alojamento, transporte, atendi-
mento psicossocial, cursos de capacitação, oficinas e palestras.
Diante da suma relevância do Projeto, cabe ao Governo
Estadual a garantia dos recursos necessários e suficiente s para
, não somente a manutenção das Casas das Mulheres já exis-
tentes, como também, a ampliação do Projeto com a construção
de novas unidades.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/05/2023.
Carla Morando
EMENDA Nº 42, AO PROJETO DE LEI
Nº 661/2023
Fica acrescido ao Projeto de Lei em epígrafe o seguinte
artigo, onde couber:
"Artigo. Fica assegurada a disponibilidade orçamentária
para a Secretaria de Políticas para a Mulher, visando a manu-
tenção, ampliação e criação das políticas públicas voltadas as
mulheres do Estado de São Paulo."
JUSTIFICATIVA
A implementação de políticas voltadas para as mulheres é
fundamental para promover a igualdade e o respeito à diver-
sidade em todas as esferas da sociedade visando atender aos
anseios da luta feminina.
Tais políticas devem garantir a equidade, a autonomia,
a igualdade no mundo do trabalho e a inclusão social. Além
disso, é preciso garantir uma educação inclusiva, a saúde das
mulheres e o enfrentamento de todas as formas de violência
contra elas.
Todas essas medidas são essenciais para criar sociedades
mais democráticas e justas para as mulheres.
Desta feita, a presente emenda visa garantir a efetiva pres-
tação dos serviços disponibilizados pela Secretaria de Políticas
para a Mulheres por meio dos seguintes projetos: CASA DA
MULHER PAULISTA, Observatório da MULHER PAULISTA, UNA-
-SE MULHER, CARAVANA MULHER PAULISTA, EMPREENDA
MULHER, NAIMM (Núcleo de Acolhimento e Inclusão de Mães
Atípicas e Mulheres Raras), ESPAÇO MATERNIDADE, VACINA
MULHER, MULHER VIVA, Carreta MULHER SAUDÁVEL, BEM
GESTAR E ACOLHER, dentre outros.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/05/2023.
Carla Morando
PARECERES
PARECER Nº 327, DE 2023
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 796, DE 2021
De autoria do Nobre Deputado Cezar, o projeto em epí-
grafe tem por objetivo instituir o "Dia Estadual do Locutor de
Rodeio".
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regi-
mentais, nos dias correspondentes às 71ª a 75ª Sessões Ordiná-
rias (de 25/11/21 a 01/12/2021), não tendo recebido emendas
ou substitutivos.
Decorrido o prazo de pauta, foi a proposição encaminhada
à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na qual recebeu
parecer favorável quanto aos seus aspectos constitucionais,
legais e jurídicos.
Na presente oportunidade, o projeto vem a esta Comissão
de Educação e Cultura, cabendo-nos, na qualidade de Relator,
apreciá-la quanto aos aspectos definidos no artigo 31, § 4º, do
Regimento Interno.
Ao fazê-lo, verificamos tratar-se de matéria de grande rele-
vância nos dias atuais.
Segundo o Blog especializado Rodeo West (https://blog.
rodeowest.com.br), "uma das figuras de que as pessoas sempre
lembram depois de assistir a um rodeio, o locutor deve ser
alguém com conhecimentos profundos das regras e do dia a
dia dos peões, bem como uma pessoa carismática. Um dos seus
principais papéis é manter a plateia compenetrada no que está
acontecendo na arena e torcendo pelo peão ou pelo touro. As
festas de peão se tornaram muito populares com a difusão do
estilo sertanejo em todo o país e, por isso, o locutor se tornou
alguém crucial. Além de narrar as montarias, é esse profissional
que dá seguimento à festa mais popular do mundo country".
Basicamente os rodeios são considerados práticas sociais
e culturalmente aceitas e até como um esporte (devido à deci-
são do Ministério do Esporte, que, em 2017, passou a apoiar
legalmente a Festa do Peão, reconhecendo o mérito esportivo
da atividade de montaria em touro) que engloba uma série de
provas e exibições relacionadas à equitação.
Ante o exposto, naquilo que nos compete analisar, somos
favoráveis ao Projeto de Lei nº 796, de 2021, conclusivamente.
Mauro Bragato - Relator
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de
Educação e Cultura, conforme voto do relator favorável, nos
termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 9/5/2023.
Professora Bebel - Presidente
Carlos Giannazi Favorável ao projeto
Dr. Eduardo Nóbrega Favorável ao projeto
Gilmaci Santos Favorável ao projeto
Guto Zacarias Favorável ao projeto
Lucas Bove Favorável ao projeto
Mauro Bragato Favorável ao projeto
Professora Bebel Favorável ao projeto
Tenente Coimbra Favorável ao projeto
Tomé Abduch Favorável ao projeto
PARECER Nº 328, DE 2023
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 436, DE 2022
De autoria do Nobre Deputado Campos Machado, o pro-
jeto em epígrafe tem por objetivo instituir o "Dia Estadual da
Ortodoxia".
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regi-
mentais, nos dias correspondentes às 70ª a 76ª Sessões Ordi-
nárias (de 03 a 11 de agosto de 2022), não recebendo emendas
ou substitutivos.
Decorrido o prazo de pauta, foi a proposição encaminhada
à Comissão de Constituição e Justiça, na qual recebeu parecer
favorável quanto aos seus aspectos constitucionais, legais e
jurídicos.
Na presente oportunidade, o projeto vem a esta Comissão
de Educação e Cultura, cabendo-nos, na qualidade de Relator,
apreciá-la quanto aos aspectos definidos no artigo 31, § 4º, do
Regimento Interno.
Ao fazê-lo, verificamos tratar-se de iniciativa que visa
reconhecer a inestimável importância social e cultural que a
Ortodoxia tem no Brasil e, especialmente, "em São Paulo onde
foi construído o maior e mais esplendoroso templo bizantino da
América do Sul", mais conhecido como Catedral Ortodoxa.
Diante do exposto, naquilo que nos compete analisar,
somos favoráveis, conclusivamente, ao Projeto de Lei nº 0436,
de 2022.
Mauro Bragato - Relator
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de
Educação e Cultura, conforme voto do relator favorável, nos
termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 9/5/2023.
Professora Bebel - Presidente
Carlos Giannazi Favorável ao projeto
Dr. Eduardo Nóbrega Favorável ao projeto
Gilmaci Santos Favorável ao projeto
Guto Zacarias Favorável ao projeto
Lucas Bove Favorável ao projeto
Mauro Bragato Favorável ao projeto
Professora Bebel Favorável ao projeto
Tenente Coimbra Favorável ao projeto
Tomé Abduch Favorável ao projeto
PARECER Nº 329, DE 2023
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1231, DE 2019
De autoria do deputado Carlos Giannazi, o projeto em
epígrafe pretende instituir o "Dia da Literatura Periférica" no
Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Nos termos regimentais, a presente propositura esteve
em pauta por cinco sessões, não tendo recebido emendas ou
substitutivos.
A seguir, a matéria foi encaminhada à Comissão de Consti-
tuição, Justiça e Redação, que se manifestou por sua aprovação.
Na presente oportunidade, o projeto vem a esta Comissão
de Educação e Cultura cabendo-nos, na condição de relatora,
apreciá-la quanto aos aspectos definidos no artigo 31, § 4º, do
Regimento Interno.
Em sua justificativa, o autor da matéria afirma pretender
"destacar, ressaltar, valorizar e divulgar a literatura periférica -
ou marginal - que representa um movimento literário que em
sua origem recusava qualquer modelo literário e, portanto, não
se inseria em nenhum deles. Atualmente, também representa a
literatura realizada e oriunda da periferia das cidades."
Certamente, não se pode negar o mérito de iniciativas que
incentivem a literatura em nosso país, em especial, a literatura
periférica que com o passar do tempo e sua resistência tem se
mostrado impregnada pela condição de vida, lutas e anseios
dos moradores que retratam seu cotidiano na periferia.
Além disso, a literatura periférica, distante de qualquer
modelo literário, traduz anseios de representatividade daquele
que lê e também pode ser lido dentro de seu território.
Diante do exposto, considerado que a proposta é justa
e meritória, manifestamo-nos favoráveis ao Projeto de Lei nº
1231, de 2019.
Leci Brandão - Relatora
Aprovado como parecer o voto da Deputada Leci Brandão,
favorável.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 9/5/2023.
Professora Bebel - Presidente
Carlos Giannazi Favorável ao voto da relatora
Dr. Eduardo Nóbrega Favorável ao voto da relatora
Gilmaci Santos Favorável ao voto da relatora
Guto Zacarias Contrário ao voto da relatora
Lucas Bove Favorável ao voto da relatora
Mauro Bragato Favorável ao voto da relatora
Professora Bebel Favorável ao voto da relatora
Tenente Coimbra Favorável ao voto da relatora
Tomé Abduch Favorável ao voto da relatora
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 17 de maio de 2023 às 05:03:37

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