Expediente - PARECERES

Data de publicação15 Agosto 2023
SectionCaderno Legislativo
10 – São Paulo, 133 (144) Diário Ofi cial Poder Legislativo terça-feira, 15 de agosto de 2023
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regi-
mentais, não recebendo emendas ou substitutivos.
Na sequência do processo legislativo vem a propositura à
análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no
artigo 31, § 1º, do Regimento Interno.
Assim, verificamos que a matéria é de natureza legislativa
e, quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente,
nos termos dos artigos 19 e 24, caput, da Constituição do
Estado, combinados com os artigos 145, §1º, e 146, III, ambos
do Regimento Interno.
Portanto, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei nº 180, de 2023.
Mauro Bragato - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO
MAURO BRAGATO, FAVORÁVEL.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
9/8/2023.
Thiago Auricchio - Presidente
Thiago Auricchio Favorável ao voto do relator
Conte Lopes Favorável ao voto do relator
Reis Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Altair Moraes Favorável ao voto do relator
Rafael Saraiva Favorável ao voto do relator
Marta Costa Favorável ao voto do relator
Andréa Werner Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 761, DE 2023
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 765,
DE 2023
De autoria do Deputado Mauro Bragato, o projeto em
epígrafe pretende dar a denominação de "Sr. Jenaro José
Amâncio dos Santos" ao prédio da Casa da Agricultura, em
Inúbia Paulista, SP.
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regi-
mentais, nos dias correspondentes às 38ª a 42ª Sessões Ordi-
nárias (de 12 a 18/05/23), não recebendo emendas ou substi-
tutivos.
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição
encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça e Reda-
ção, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucio-
nal, legal e jurídico, conforme previsto no § 11 do artigo 31 do
Regimento Interno.
Ao examinarmos a matéria, pudemos constatar que o
assunto em tela é de natureza legislativa e, quanto à iniciativa,
de competência concorrente, nos termos do que dispõe o artigo
24 "caput" da Constituição do Estado, preenchendo ainda
os requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.707, de 8 de março
de 2012, notadamente com o documento que comprova ser
o homenageado pessoa falecida (fls.05), e com o documen-
to expedido pelo órgão responsável pelo próprio, qual seja,
DECLARAÇÃO DO ARQUITETO RESPONSÁVEL PELO SETOR DE
OBRAS DA PREFEITURA, INFORMANDO ESTAR O A IMÓVEL
APTO PARA OS FINS A QUE SE DESTINA, SENDO AINDA ACES-
SÍVEL A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (fls.8) e
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DA CASA DE AGRICULTURA (fls. 07),
que inclusive confirma a exata localização do mesmo, que não
possui denominação patronímica.
Vale dizer que a Divisão de Pesquisa Jurídica desta Casa
- DPJ/DDI informa, cumprindo determinação do inciso II do
artigo 1º da Lei nº 14.707/2012, que "não há lei atribuindo tal
patronímico a nenhum outro prédio público estadual" (fls. 21).
Diante do exposto, no âmbito do que nos cabe apreciar,
manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
nº 765, de 2023.
Reis - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO REIS,
FAVORÁVEL.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
9/8/2023.
Thiago Auricchio - Presidente
Thiago Auricchio Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Conte Lopes Favorável ao voto do relator
Reis Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Altair Moraes Favorável ao voto do relator
Rafael Saraiva Favorável ao voto do relator
Marta Costa Favorável ao voto do relator
Andréa Werner Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 762, DE 2023
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 165,
DE 2023
De autoria do Nobre Deputado Carlos Giannazi, Dispõe
sobre a reserva de vagas para travestis, mulheres transexuais e
homens transexuais nas empresas privadas que recebem incen-
tivos fiscais do Estado.
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regi-
mentais, não recebendo emendas ou substitutivos.
Na sequência do processo legislativo vem a propositura à
análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no
artigo 31, § 1º, do Regimento Interno.
Assim, verificamos que a matéria é de natureza legislativa
e, quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente,
nos termos dos artigos 19 e 24, caput, da Constituição do
Estado, combinados com os artigos 145, §1º, e 146, III, ambos
do Regimento Interno.
Portanto, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei nº 165, de 2023.
Mauro Bragato - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO
MAURO BRAGATO, FAVORÁVEL.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
9/8/2023.
Thiago Auricchio - Presidente
Thiago Auricchio Favorável ao voto do relator
Conte Lopes Favorável ao voto do relator
Reis Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Altair Moraes Contrário ao voto do relator
Rafael Saraiva Favorável ao voto do relator
Marta Costa Contrário ao voto do relator
Andréa Werner Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 763, DE 2023
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 759,
DE 2023
De autoria da Deputada Monica Seixas, o projeto em epí-
grafe institui o "Dia da Verdade Sobre a Escravidão".
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regi-
mentais, nos dias correspondentes às 37ª à 41ª Sessões Ordi-
nárias (de 11 a 17/05/23), não recebendo emendas ou substi-
tutivos.
Decorrido o prazo de pauta, foi encaminhada à Comissão
de Constituição, Justiça e Redação, a fim de ser analisado quan-
to aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, conforme
previsto no § 11 do artigo 31 do Regimento Interno desta Casa.
Após a leitura do texto da proposta, não visualizamos
óbices que impeçam sua aprovação, já que a matéria tratada
no presente projeto é de natureza legislativa e obedece aos
ditames dos artigos 19, 21, III, e 24, caput, todos da Constitui-
4402/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para obras
de reforma nas dependências do ginásio de esportes ¿ Comple-
xo Getúlio Vargas - bairro Nhô Ribeiro, localizado no município
de Angatuba.
4403/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para obras
de pavimentação asfáltica no bairro de Capuava, Distrito de
Piramboia, localizado no município de Anhembi.
4404/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio na área da saúde de Araçariguama.
4405/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
obras de infraestrutura, pavimentação asfáltica, na cidade de
Araçoiaba da Serra.
EMENDAS
EMENDA Nº 1, AO PL 1202/2023
Dê-se aos artigos 1º, 2º, e 3, º do Projeto de Lei nº
1202/2023 de 04/08/2023 a seguinte redação, ficando prejudi-
cados os demais artigos.
“Artigo 1º – Fica proibida a cobrança de mensalidade nas
instituições públicas de Ensino Superior estaduais do Estado
de São Paulo.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.”
JUSTIFICATIVA
“As escolas públicas são as escolas do povo, isto é, insti-
tuições destinadas ao povo, à coletividade, de uso de todos,
pobres, ricos, negros, brancos, sem qualquer forma de discri-
minação ou preconceito, mantidas pelo poder público, isto é,
pelo poder do povo, através da gestão dos recursos públicos
pelo Ministro da Educação e dos Secretários de Educação dos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
As palavras de Vicente Martins, Professor da Universidade
Estadual Vale do Acaraú (UVA), de Sobral, Estado do Ceará,
Brasil sintetizam a justificativa à presente emenda e as mesmas
se aplicam às universidades públicas.
É sabido que a cobrança de mensalidades nas universi-
dades públicas não representa aporte de verba significativa
do ponto de vista de financiamento das atividades de ensino,
pesquisa e extensão, além de ferir preceitos constitucionais da
gratuidade e da autonomia universitária. O argumento de que
cobrar dos ricos dá condições aos pobres de cursar a universi-
dade não se sustenta. O financiamento público adequado da
universidade só pode se dar por meio de uma política tributária
progressiva, que taxe a riqueza e, assim, democratize o acesso
à universidade.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
14/8/2023.
Luiz Claudio Marcolino
EMENDA Nº 2, AO PL 1202/2023
Altera-se a redação do artigo 1º do Projeto de Lei 1202 de
2023, do qual passa a constar a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica instituída a cobrança de mensalidade para
alunos das instituições privadas de Ensino Superior estaduais
do Estado de São Paulo de acordo com os patamares estabele-
cidos nesta Lei.
JUSTIFICATIVA
A despeito de se tratar de projeto de lei que toca em
gargalos reais da política de educação superior do Estado, esta
emenda se apresenta necessária posto que, frente às proble-
máticas apresentadas pelo PL, as soluções propostas não se
apresentam como eficientes.
Destaca-se, inicialmente, que decorre da Constituição Fede-
ral de 1988 o direito universal à educação, conforme texto dos
artigos 6º e art. 23, V, de forma a ser responsabilidade con-
corrente dos entes da federação a garantia da efetividade de
políticas educacionais.
Correta a análise de que o acesso às universidades públicas
ainda é direito bastante restrito no Estado. Por razão da forma
de seleção para ingresso nas Instituições de Ensino Superior, é
fato que estudantes oriundos de famílias melhor estruturadas
financeiramente acabam tendo melhores condições de competi-
tividade nos concursos de seleção.
Essa realidade, contudo, não encontra melhor solução sim-
plesmente com a cobrança de mensalidade das universidades
públicas, posto tratar-se de medida exatamente contrária ao
que se pretende, qual seja, ampliação de acesso.
Cobrar mensalidades poderia excluir estudantes de baixa
renda e restringir o acesso àqueles que não têm condições de
pagar, contradizendo o princípio de igualdade de oportunida-
des. Cobrar mensalidades poderia aprofundar as desigualdades
sociais ao limitar o acesso à educação superior apenas para
aqueles que podem pagar. Isso poderia criar um sistema onde
apenas os mais privilegiados têm acesso ao ensino superior,
perpetuando ciclos de desigualdade.
A administração e a cobrança de mensalidades também
podem aumentar os custos administrativos das universidades,
o que poderia ser mais oneroso do que os benefícios financeiros
obtidos com a cobrança. Além disso, a eficácia da cobrança
como uma fonte de financiamento adicional para as universida-
des públicas nem sempre é clara.
A imposição de mensalidades poderia desencorajar mui-
tos estudantes a buscarem o ensino superior, especialmente
aqueles que são a primeira geração em suas famílias a terem
a oportunidade de frequentar a universidade. Isso limitaria o
desenvolvimento de capital humano e a capacidade do país de
se beneficiar de uma força de trabalho mais qualificada.
Tendo em vista a necessidade de solução dessa questão,
sumariamente delimitada por este projeto, as melhores inicia-
tivas adotadas até o presente momento foram a garantia de
cotas sociais e raciais para ingresso nas instituições públicas,
a solidificação de sistemas unificados de seleção, assim como
a expansão do número de universidades e vagas para ensino
superior público.
Existem outras maneiras de financiar as universidades
públicas, como aumentar os investimentos governamentais,
promover parcerias com a indústria, buscar doações e funda-
ções, e implementar políticas fiscais mais eficazes para garantir
uma fonte sustentável de financiamento, assim como a regu-
lamentação de políticas sociais que incidam na cobrança de
mensalidades por instituições privadas.
Nesse sentido, justifica-se a presente emenda, que propõe
a expansão de vagas para garantia da expansão do direito ao
acesso à universidade, considerando como problemática a ques-
tão de renda das famílias dos e das estudantes.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
14/8/2023.
Ediane Maria
PARECERES
PARECER Nº 760, DE 2023
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 180,
DE 2023
De autoria do Nobre Deputado Carlos Giannazi, Autoriza o
Poder Executivo a fazer constar de todos os editais de licitação
e contratos diretos sem licitação para execução de obras públi-
cas a exigência de reserva de vagas de emprego para afrodes-
cendentes e indígenas.
4458/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos à Pre-
feitura Municipal de Embu das Artes, para ações de assistência
social.
4459/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de Cajamar, para ações de assistência social.
4460/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de Cotia, para ações de assistência social.
4461/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos à Prefei-
tura Municipal de Carapicuíba, para ações de assistência social.
4462/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos à Prefei-
tura Municipal de Itapevi, para ações de assistência social.
4463/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de EMBU-GUAÇU, para ações de assistência social.
4464/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Pre-
feitura Municipal de ITAPECERICA DA SERRA, para ações de
assistência social.
4465/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos à Pre-
feitura Municipal de Jandira, para ações de assistência social.
4466/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos à Prefei-
tura Municipal de Tarabai, para melhoria da infraestrutura local.
4467/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefei-
tura Municipal de Juquitiba, para ações de assistência social.
4468/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos à Pre-
feitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, para ações de
assistência social.
4469/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de Osasco, para ações de assistência social.
4470/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Pre-
feitura Municipal de SANTANA DE PARNAÍBA, para ações de
assistência social.
4471/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos à Pre-
feitura Municipal de Vargem Grande Paulista, para ações de
assistência social.
4472/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Pre-
feitura Municipal de São Lourenço da Serra, para ações de
assistência social.
4473/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos à Pre-
feitura Municipal de Tarabai, para ações de assistência social.
4474/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Pre-
feitura Municipal de PRESIDENTE PRUDENTE, para ações de
assistência social.
4475/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos à Prefei-
tura Municipal de Itapetininga, para ações de assistência social.
4477/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefei-
tura Municipal de BOITUVA, para ações de assistência social.
4480/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de Guareí, para ações de assistência social.
4481/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de Registro, para ações de assistência social.
4483/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos à Pre-
feitura Municipal de Pariquera-Açu, para ações de assistência
social.
4486/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefei-
tura Municipal de Taboão da Serra, para ações de assistência
social.
LETÍCIA AGUIAR
4437/2023
Indica ao Sr. Governador que destine recursos para a
implantação de um sistema integrado de videomonitoramento
entre os municípios que compõem a região conhecida como
Vale do Paraíba Histórico.
4482/2023
Indica ao Sr. Governador que destine recursos para obras
de infraestrutura no município de Rio das Pedras.
4484/2023
Indica ao Sr. Governador que destine recursos para obras
de infraestrutura no município de Bom Sucesso de Itararé.
4485/2023
Indica ao Sr. Governador que destine recursos para implan-
tação de um cinturão eletrônico de monitoramento no Comple-
xo Ribeirão Verde no município de Ribeirão Preto.
MARIA LÚCIA AMARY
4457/2023
Indica ao Sr. Governador a adoção de providências, no
âmbito da Secretaria da Segurança Pública, visando à inclusão
do crime de sorofobia na seção de comunicação de ocorrências,
no site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil.
RAFAEL SARAIVA
4476/2023
Indica ao Sr. Governador que adote as providências neces-
sárias para aumentar o efetivo policial militar e o número de
viaturas na Cidade de São Paulo, no setor da subprefeitura de
Santo Amaro, área do Campo Grande assistida pela 1ª Cia do
22º Batalhão Metropolitano.
REIS
4479/2023
Indica ao Sr. Governador a adoção das providências neces-
sárias a fim de alterar o nome da atual Estação "Japão-Liberda-
de", da linha azul do metrô de São Paulo, para Estação "África-
-Japão-Liberdade".
RICARDO FRANÇA
4399/2023
Indica ao Sr. Governador a realização de estudos para a
execução das obras de reforma e modernização das instalações
da lanchonete do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE),
situada na Vila Clementino, no Município de São Paulo.
4400/2023
Indica ao Sr. Governador a implementação de Terapia
Assistida por Animais - TAA na rede pública de saúde do Estado
de São Paulo.
4401/2023
Indica ao Sr. Governador a realização de estudos para cria-
ção de Programa de Promoção de Autocuidado e Rede de Apoio
para mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista ¿
TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade -
TDAH e Síndrome de Down.
SOLANGE FREITAS
4406/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da saúde do município de São Vicente.
TENENTE COIMBRA
4407/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio de saúde no município de Bom Sucesso do Itararé, visando
melhorias no atendimento à população da cidade.
VITÃO DO CACHORRÃO
4414/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra de Limeira, para melhoria da infraestrutura local.
4415/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra de São Paulo, para melhoria da infraestrutura local.
4416/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de Diadema, para melhoria da infraestrutura local.
4417/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefei-
tura Municipal de Guarulhos, para melhoria da infraestrutura
local.
4418/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefei-
tura Municipal de Joanópolis, para melhoria da infraestrutura
local.
4419/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de Jundiaí, para melhoria da infraestrutura local.
4420/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de Barueri, para melhoria da infraestrutura local.
4421/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de Cajamar, para melhoria da infraestrutura local.
4422/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefei-
tura Municipal de Carapicuíba, para melhoria da infraestrutura
local.
4423/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefei-
tura Municipal de Cotia, para melhoria da infraestrutura local.
4424/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de Embu das Artes, para melhoria da infraestrutura
local.
4425/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de Embu-Guaçu, para melhoria da infraestrutura
local.
4426/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Pre-
feitura Municipal de Itapecerica da Serra, para melhoria da
infraestrutura local.
4427/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefei-
tura Municipal de Itapevi, para melhoria da infraestrutura local.
4428/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de Jandira, para melhoria da infraestrutura local.
4429/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de Juquitiba, para melhoria da infraestrutura local.
4430/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de Osasco, para melhoria da infraestrutura local.
4431/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Pre-
feitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, para melhoria da
infraestrutura local.
4432/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Pre-
feitura Municipal de Santana de Paranaíba, para melhoria da
infraestrutura local.
4433/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Pre-
feitura Municipal de São Lourenço da Serra, para melhoria da
infraestrutura local.
4434/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefei-
tura Municipal de Taboão da Serra, para melhoria da infraes-
trutura local.
4435/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefei-
tura Municipal de Vargem Grande Paulista, para melhoria da
infraestrutura local.
4436/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Pre-
feitura Municipal de Presidente Prudente, para melhoria da
infraestrutura local.
4438/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de Boituva, para melhoria da infraestrutura local.
4439/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefei-
tura Municipal de Itapetininga, para melhoria da infraestrutura
local.
4440/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de Registro, para melhoria da infraestrutura local.
4441/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de Pariquera Açu, para melhoria da infraestrutura
local.
4442/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de Mauá, para ações de assistência social.
4443/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefei-
tura Municipal de Guareí, para melhoria da infraestrutura local.
4444/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de FLORIDA PAULISTA, para ações de assistência
social.
4445/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefei-
tura Municipal de DRACENA, para ações de assistência social.
4446/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de MARILIA, para ações de assistência social.
4447/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefei-
tura Municipal de OURINHOS, para ações de assistência social.
4448/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de JAÚ, para ações de assistência social.
4449/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de LIMEIRA, para ações de assistência social.
4450/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefei-
tura Municipal de SÃO PAULO, para ações de assistência social.
4451/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefei-
tura Municipal de DIADEMA, para ações de assistência social.
4453/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de GUARULHOS, para ações de assistência social.
4454/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de JOANOPOLIS, para ações de assistência social.
4455/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de JUNDIAÍ, para ações de assistência social.
4456/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos à Prefeitu-
ra Municipal de BARUERI, para ações de assistência social.
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terça-feira, 15 de agosto de 2023 às 05:05:54

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