Expediente - PARECERES

Data de publicação23 Agosto 2023
SeçãoCaderno Legislativo
quarta-feira, 23 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (150) – 17
havendo risco de banalizar o instrumento da moção que,
cabe dizer, deve ser de interesse estadual, sendo incabíveis as
moções de interesse restrito ao âmbito municipal ou local.
Diante do exposto, considerando que a ausência de infor-
mações precisas no que diz respeito à ocorrência mencionada,
bem como ao seu processamento no âmbito investigativo e
processual, manifesto-me contrariamente à presente Moção
com fulcro no art. 74 do Regimento Interno.
Ediane Maria
PARECER Nº 870, DE 2023
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, SOBRE A
MOÇÃO Nº 81, DE 2023
De autoria do Deputado Altair Moraes a moção em epígra-
fe Aplaude os Policiais do 93º D.P. de Jaguaré, por conseguirem
prender e desmantelar várias quadrilhas que praticavam o
crime de extorsão mediante sequestro, denominadas pela
imprensa como "QUADRILHA DO PIX E TINDER".
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regi-
mentais, nos dias correspondentes às 1ª a 5ª Sessões Ordinárias
(de 15 a 19/05/2023), não tendo recebido emendas ou substi-
tutivos.
Nos termos do artigo 156, 2ª parte, combinado com os arti-
gos 31, I e § 9º, bem como com o artigo 33, II, todos do Regi-
mento Interno, cumpre a esta Comissão de Segurança Pública
e Assuntos Penitenciários deliberar conclusivamente sobre a
proposição em análise.
Apreciando a matéria verificamos que se trata de uma
moção de aplausos à equipe dos Policiais do 93º D.P. de Jagua-
ré, por conseguirem prender e desmantelar várias quadrilhas
que praticavam o crime de extorsão mediante sequestro, deno-
minadas pela imprensa como "QUADRILHA DO PIX E TINDER".
Inicialmente, é importante destacar a importância da atu-
ação da Polícia na preservação da ordem pública e na garantia
da segurança dos cidadãos. Especificamente, no caso em ques-
tão, a Polícia Civil do 93º D.P. de Jaguaré realizou uma investi-
gação eficaz e conseguiu prender os suspeitos envolvidos em
uma série de crimes de extorsão mediante sequestro. A prisão
desses criminosos é um importante passo para garantir a segu-
rança da população e combater a criminalidade.
Ao receber uma moção de aplausos, a Polícia Civil do 93º
D.P. de Jaguaré recebe um reconhecimento formal pelo trabalho
realizado e pela dedicação à segurança pública. Além disso,
a moção de aplausos é uma forma de estimular e valorizar o
trabalho dos policiais que atuam diariamente em defesa da
sociedade.
Diante do exposto, conclui-se que a moção de aplausos
à equipe dos Policiais do 93º D.P. de Jaguaré é meritória, pois
reconhece a atuação exemplar dos policiais envolvidos na
operação, bem como, trata-se de uma forma de reconhecer e
incentivar a dedicação e o trabalho árduo desses profissionais
em prol da segurança pública.
Isto posto, somos favoráveis à aprovação da Moção nº 81,
de 2023, conclusivamente.
É o parecer, s.m.j.
Rafael Saraiva - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/6/2023.
Major Mecca - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao voto do relator
Major Mecca Favorável ao voto do relator
Conte Lopes Favorável ao voto do relator
Reis Favorável ao voto do relator
Eduardo Suplicy Favorável ao voto do relator
Rafa Zimbaldi Favorável ao voto do relator
Ediane Maria Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 871, DE 2023
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, SOBRE A
MOÇÃO Nº 99, DE 2023
De autoria da Deputada Dani Alonso, a presente a moção
aplaude os policiais rodoviários que apreenderam uma carreta
que transportava drogas na Rodovia Raposo Tavares, em Palmi-
tal, no dia 28 de maio de 2023.
Amparada no art. 154, do Regime Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, a moção tem por objetivo
aplausos aos policiais rodoviários- 1º Sgt PM Schwarz; Cb PM
Ferrer; Cb PM Luiz Fernando; Cb PM Henrique; Cb PM Oliveira;
e Cb PM Augusto.
Nada mais justo que o reconhecimento, admiração e res-
peito a Policial Rodoviária pela extrema dedicação, competência
e responsabilidade à causa pública, agindo com perseverança.
À iniciativa da autora da Moção é procedente.
Portanto, sob os aspectos que nos cumpre examinar, somos
favoráveis à aprovação da Moção de nº 99/2023, conclusiva-
mente.
É o nosso parecer,
Eduardo Suplicy - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/6/2023.
Major Mecca - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao voto do relator
Major Mecca Favorável ao voto do relator
Conte Lopes Favorável ao voto do relator
Reis Favorável ao voto do relator
Eduardo Suplicy Favorável ao voto do relator
Rafa Zimbaldi Favorável ao voto do relator
Ediane Maria Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 872, DE 2023
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, SOBRE A
MOÇÃO Nº 72, DE 2023
De autoria da nobre Deputada Leci Brandão, a Moção em
lume tem por finalidade emitir votos de aplauso ao Coronel
PM Gilson Hélio Jesus dos Santos - Comandante do CPI 6 e
ao Tenente Coronel PM Marcos Craveiro - Comandante do 45º
BPMI da Praia Grande SP.
A Moção permaneceu em pauta nos termos regimentais
entre os dias 05/05/2023 e 11/05/2023 sem ter recebido quais-
quer emendas ou substitutivos.
A Propositura em questão aportou a essa Comissão de
Segurança Pública e Assuntos Penitenciários e, na qualidade de
Relator designado, compete-nos nesta oportunidade, em aten-
dimento às determinações do § 9º do artigo - art. 31, I c.c. art.
33, II do Regimento Interno, deliberar conclusivamente sobre a
propositura em lume.
A autora da moção em análise visa manifestar veementes
VOTOS DE APLAUSOS ao Coronel PM Gilson Hélio Jesus dos
Santos - Comandante do CPI 6, ao Tenente Coronel PM Marcos
Craveiro - Comandante do 45º BPMI da Praia Grande, e a todos
os PMs que estiveram de serviço no final de semana, e que
não deixaram seus postos por mais de 24 horas no evento no
Balneário Maracanã, assegurando assim o expressivo sucesso
desse festejo que remonta à emancipação do município de
Praia Grande.
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/6/2023.
Major Mecca - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao voto do relator
Major Mecca Favorável ao voto do relator
Conte Lopes Favorável ao voto do relator
Reis Favorável ao voto do relator
Eduardo Suplicy Abstenção
Rafa Zimbaldi Favorável ao voto do relator
Ediane Maria Com o Voto em Separado
VOTO EM SEPARADO
De autoria do Deputado Gil Diniz, o projeto em epígrafe
"Aplaude a Delegacia de Investigações Gerais sobre Entorpe-
centes de Itanhaém - DISE pela atuação na Operação Oásis,
deflagrada no dia 24 de março, para combater o tráfico de
drogas e o crime organizado."
A presente proposição esteve em pauta por cinco sessões
ordinárias, nos termos regimentais, não recebendo emendas ou
substitutivos.
Na sequência do processo legislativo, a matéria foi con-
duzida a esta Comissão de Segurança Pública e Assuntos Peni-
tenciários, a fim de ser analisada quanto ao mérito, conforme
previsto no artigo 31, inc. I e 33, inc. II do Regimento Interno.
Ao examinar o assunto, verifica-se que a referida Operação
Oásis teve como alvo pessoas suspeitas de tráfico de drogas em
bailes funk na região de Itanhaém. No entanto, a justificativa
da Moção não traz notícia de quantas pessoas foram presas
por este delito, tampouco qual teria sido a quantidade de droga
ilícitas apreendida no local, deixando de fornecer informações
claras e precisas necessárias para a apreciação da proposição,
tal como exigido pelo artigo 155 Regimento Interno desta Casa.
Ademais, a apuração dos fatos investigados pela Operação
Oásis, ocorrida há poucos meses, ainda está em curso, bem
como as eventuais ilegalidades em que a mesma possa ter
ocorrido. Portanto, é prudente que, a fim de que preserve seu
prestígio, esta Assembleia dedique suas homenagens apenas
após a devida apuração de todos os fatos vinculados à ação.
Cabe ressaltar que o baile funk é uma manifestação cultu-
ral legítima das periferias urbanas de nosso país, e é frequenta-
do majoritariamente por pessoas que estão ali para usufruir de
um momento de descontração e não para cometer crimes.
A fim de preservar a cultura periférica e os direitos da
população periférica, é sempre aconselhável que a investigação
de condutas ilícitas ou para coibir a perturbação do sossego
dêem-se de maneira legalista e dialogal, visando preservar o
direito ao lazer à população garantido pelo art. 6º da Consti-
tuição Federal, especialmente nas periferias onde há menos
opções de diversão e equipamentos urbanos.
Diante do exposto, considerando que a ausência de infor-
mações precisas no que diz respeito aos resultados e a eficiên-
cia da Operação Oásis, e também considerando ainda estar em
curso a apuração dos fatos relacionados à mesma, manifesto-
-me contrariamente à presente Moção com fulcro no art. 74 do
Regimento Interno.
Ediane Maria
PARECER Nº 869, DE 2023
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, SOBRE A
MOÇÃO Nº 53, DE 2023
De autoria do deputado Gil Diniz, a presente moção aplau-
de o policial militar Alessandro José Galhardo, do 36º BPM/I
da 3ª Companhia, em Pirassununga, pelo pronto e corajoso
combate ao crime.
A presente moção esteve durante 5 sessões na pauta e
foi encaminhada à Comissão de Segurança Pública e Assuntos
Penitenciários para apreciar o mérito da matéria.
Amparada no art. 154, do Regime Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, a moção tem por objetivo
aplaudir o cabo da Polícia Militar Alessandro José Galhardo, do
36º BPM/I da3ª Companhia, pelo pronto e corajoso combate ao
crime no Município de Pirassununga/SP.
Nada mais justo que o reconhecimento, admiração e res-
peito ao Policial Militar pela extrema dedicação, competência,
responsabilidade e amor à causa pública, agindo com afinco e
perseverança, muitas vezes prolongando as jornadas de traba-
lho para a obtenção do êxito nas tarefas.
Destaca-se sua atuação durante o serviço de radiopatrulha-
mento ostensivo e preventivo pelo Município de Pirassununga/
SP, quando, no dia 06 de março de 2023, após visualizar e
abordar um indivíduo em atitude suspeita, pela Rua Inácio
Franco da Silveira, e fazendo prévia consulta, via COPOM, de
seus antecedentes criminais, foi constatado ser este procurado
pela Justiça.
Durante a ocorrência, o Policial observou que no interior
da residência havia mais três homens em atitude suspeita. Na
ocasião, apreendeu-se maconha em pedaços, além de material
para o embalo caraterizado tráfico. Mediante tal circunstância,
foi dada voz de prisão aos infratores pelo crime de tráfico de
drogas e por estarem na condição de procurados pela Justiça.
O Cabo PM Alessandro José Galhardo, ao longo dos seus
mais de 22 anos de serviços, sempre trabalhou com lealdade,
competência e dedicação, abdicando inúmeras vezes da con-
vivência familiar para se dedicar à causa pública, o que já lhe
rendeu elogios de seus superiores e subordinados.
Realmente a iniciativa do autor da Moção é procedente,
pois o trabalho dos policiais merece todo o nosso louvor pelo
pronto e corajoso combate ao crime.
Portanto, sob os aspectos que nos cumpre examinar, somos
favoráveis à aprovação da Moção de nº 53/2023, conclusiva-
mente.
É o nosso parecer,
Jorge Caruso - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/6/2023.
Major Mecca - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao voto do relator
Major Mecca Favorável ao voto do relator
Conte Lopes Favorável ao voto do relator
Reis Favorável ao voto do relator
Eduardo Suplicy Favorável ao voto do relator
Rafa Zimbaldi Favorável ao voto do relator
Ediane Maria Com o Voto em Separado
VOTO EM SEPARADO
De autoria do Deputado Gil Diniz, o projeto em epígrafe
"Aplaude o Policial Militar Alessandro José Galhardo, do 36o
BPM/I da 3a Companhia, em Pirassununga, pelo pronto e cora-
joso combate ao crime."
A presente proposição esteve em pauta por cinco sessões
ordinárias, nos termos regimentais, não recebendo emendas ou
substitutivos.
Na sequência do processo legislativo, a matéria foi con-
duzida a esta Comissão de Segurança Pública e Assuntos Peni-
tenciários, a fim de ser analisada quanto ao mérito, conforme
previsto no artigo 31, inc. I e 33, inc. II do Regimento Interno.
Ao examinar o assunto, verifica-se que a ausência de
informações precisas acerca da ocorrência que deu ensejo à
moção de aplauso, conforme exigido pelo artigo 155 Regimento
Interno desta Casa.
Uma vez que não é possível verificar as circunstâncias
de fato e de direito em que se deu a referida conduta policial,
parece temerário que esta Casa se manifeste em aplauso
O presente Projeto de Lei esteve em pauta, nos termos
regimentais, sem a apresentação de emendas ou substitutivos.
Passando pela Comissão de Constituição Justiça e Redação,
recebeu primeiramente pedido de juntada de documentos e,
posteriormente, voltando à referida comissão, recebeu parecer
favorável.
Na presente oportunidade, o Projeto de Lei vem a esta
Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários
cabendo-nos, na condição de relator designado, apreciá-la
quanto aos aspectos definidos no artigo 31, § 9º, do Regimento
Interno.
Ao fazê-lo, verificamos o inegável mérito e adequação do
Projeto de Lei aos objetivos e funções da presente comissão.
Ante o exposto, naquilo que nos compete analisar, somos
favoráveis, conclusivamente, ao Projeto de Lei de nº 449, de
2022, conclusivamente.
Altair Moraes - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/6/2023.
Major Mecca - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao voto do relator
Major Mecca Favorável ao voto do relator
Conte Lopes Favorável ao voto do relator
Reis Favorável ao voto do relator
Eduardo Suplicy Favorável ao voto do relator
Rafa Zimbaldi Favorável ao voto do relator
Ediane Maria Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 866, DE 2023
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, SOBRE A
MOÇÃO Nº 27, DE 2023
De autoria do Deputado Major Mecca, a moção em epí-
grafe manifesta aplausos aos Policiais Militares CB PM RICIERY
e CB PM 151559-4 D00R, pelo empenho e demonstração de
altruísmo e comprometimento com a preservação da segu-
rança pública por terem retirado das ruas dois revolveres com
numeração suprimida e seis munições intactas, além de terem
efetuado a prisão de dois elementos que praticavam tentativas
de roubos a transeuntes na Rodovia Fernão Dias.
Nos termos do artigo 156 do Regimento Interno desta
Casa, a presente proposição esteve em pauta, não recebendo
emendas ou substitutivos.
Em seguida, de acordo com o disposto no artigo 156,
caput, in fine, do regimento citado, a propositura, para os
fins do artigo 31, I e § 9º, e nos termos do artigo 33, II, desse
mesmo diploma, foi enviada a esta Comissão, a fim de ser deli-
berada conclusivamente.
Ao analisarmos a moção em comento, pudemos verificar
que é justa a homenagem aos policiais militares citados, pela
brava missão em combater a criminalidade e pela heroica
atuação ao enfrentar bandidos armados que praticavam delitos
contra transeuntes.
Diante do exposto, no que compete a esta Comissão ana-
lisar, manifestamo-nos favoravelmente, conclusivamente, à
aprovação da Moção nº 27 de 2023.
Altair Moraes - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/6/2023.
Eduardo Suplicy - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao voto do relator
Major Mecca Favorável ao voto do relator
Conte Lopes Favorável ao voto do relator
Reis Favorável ao voto do relator
Eduardo Suplicy Favorável ao voto do relator
Rafa Zimbaldi Favorável ao voto do relator
Ediane Maria Abstenção
PARECER Nº 867, DE 2023
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, SOBRE A
MOÇÃO Nº 48, DE 2023
De autoria do deputado Atila Jacomussi, a presente a
moção de aplausos ao 23º Aniversário do 30º Batalhão da Polí-
cia Militar do Estado de São Paulo, na cidade de Mauá.
Amparada no art. 154, do Regime Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, a moção tem por objetivo
aplausos ao 23º Aniversário do 30º Batalhão da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, na cidade de Mauá.
Nada mais justo que o reconhecimento, admiração e res-
peito ao Policial Militar pela extrema dedicação, competência
e responsabilidade à causa pública, agindo com perseverança.
À iniciativa do autor da Moção é procedente.
Portanto, sob os aspectos que nos cumpre examinar, somos
favoráveis à aprovação da Moção de nº 48/2023, conclusivamente.
É o nosso parecer,
Eduardo Suplicy - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/6/2023.
Major Mecca - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao voto do relator
Major Mecca Favorável ao voto do relator
Conte Lopes Favorável ao voto do relator
Reis Favorável ao voto do relator
Eduardo Suplicy Favorável ao voto do relator
Rafa Zimbaldi Favorável ao voto do relator
Ediane Maria Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 868, DE 2023
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, SOBRE A
MOÇÃO Nº 51, DE 2023
De autoria do Deputado Gil Diniz, a moção em epígrafe
aplaude a Delegacia de Investigações Gerais sobre Entorpe-
centes de Itanhaém - DISE pela brilhante atuação na Operação
Oásis, deflagrada no dia 24 de março, para combater o tráfico
de drogas e o crime organizado na cidade.
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regi-
mentais, de 12/04/23 a 18/04/23, não tendo recebido emendas
ou substitutivos.
Nos termos do artigo 156, 2ª parte, combinado com os arti-
gos 31, I e § 9º, bem como com o artigo 33, II, todos do Regi-
mento Interno, cumpre a esta Comissão de Segurança Pública
e Assuntos Penitenciários deliberar conclusivamente sobre a
proposição em análise.
Apreciando a matéria identificamos a real necessidade de
aplaudir a citada delegacia pelo excelente trabalho prestado
em prol da sociedade.
Isto posto, somos favoráveis à aprovação da Moção nº 51,
de 2023, conclusivamente.
Delegado Olim - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
e sentimentos, idênticos aos seres humanos, o que faz com que
possamos observar a responsabilidade em ser o tutor responsá-
vel de um animal.
A utilização exploratória, já mundialmente condenada pela
Declaração Universal dos Direitos dos Animais, carece de espe-
cial atenção por parte do Poder Público. Assim como o dever do
estado em observar e fiscalizar no âmbito do artigo 193, inciso
X da sua Carta Bandeirante, no cumprimento da sua legislação
e das suas funções governamentais.
Por fim, rogo aos demais pares desta casa a aprovação da
presente emenda ao projeto de lei 1251, de 2023, bem como
conto com a colaboração dos nobres pares para a posterior
aprovação da proposta.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
22/8/2023.
Rafael Saraiva
PARECERES
PARECER Nº 863, DE 2023
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, SOBRE O
PROJETO DE LEI Nº 43, DE 2021
O Projeto de Lei nº 43, de 2021, de autoria do Nobre Depu-
tado Major Mecca, dispõe sobre tornar obrigatória a inclusão
do conhecimento básico da Língua Brasileira de Sinais - Libras
nos currículos da Escola Superior de Soldados e da Academia de
Polícia Militar do Barro Branco.
A propositura em tela esteve em pauta por cinco sessões,
de 10.02.21 a 16.02.21, sem receber, neste prazo, emendas ou
substitutivos.
Em sua justificativa, o Deputado Major Mecca, autor do
Projeto em análise, afirma que as mudanças objetivadas visam
instituirr a obrigatoriedade do conhecimento básico da Libras,
da Cultura Surda, bem como a sua Diversidade na Escola Supe-
rior de Soldados e Academia de Polícia Militar do Barro Branco
- Estado de São Paulo.
O que é mais do que louvável, salutar e necessário!
Por tais motivos, opino favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei nº 43, de 2021.
Eduardo Suplicy - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO EDU-
ARDO SUPLICY, FAVORÁVEL.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/6/2023.
Conte Lopes - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao voto do relator
Major Mecca Favorável ao voto do relator
Conte Lopes Favorável ao voto do relator
Reis Favorável ao voto do relator
Eduardo Suplicy Favorável ao voto do relator
Rafa Zimbaldi Favorável ao voto do relator
Ediane Maria Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 864, DE 2023
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, SOBRE O
PROJETO DE LEI Nº 443, DE 2022
De autoria da nobre Deputada Carla Morando, o projeto
em lume tem por finalidade denominar "Divanei Regina Bruschi
Grossn" a Delegacia de Defesa da Mulher de Votuporanga.
O projeto permaneceu em pauta nos termos regimentais
entre os dias 03/08/2022 e 11/08/2022 sem ter recebido quais-
quer emendas ou substitutivos.
A propositura foi encaminhada à Comissão de Constitui-
ção, Justiça e Redação a fim de que designasse relator para
analisar os aspectos constitucionais, legais e jurídicos deste
Projeto de Lei, em obediência ao determinado no §1º, do artigo
31 do Regimento Interno. Distribuído ao Deputado Marcos Zer-
bini, este relator emitiu cota devolvendo ao autor com pedido
de documentos, após o cumprimento das exigências, retornado
ao relator, este emitiu voto favorável, aprovado como parecer.
Ato Contínuo, o Projeto de Lei em questão aportou a essa
Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários e, na
qualidade de Relator designado, compete-nos nesta oportuni-
dade, em atendimento às determinações do § 9º do artigo - art.
31, I c.c. art. 33, II, 'b' do Regimento Interno, deliberar conclusi-
vamente sobre a propositura em lume.
Assim, verificamos que a matéria é de natureza legislativa,
e, quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente,
nos termos do artigo 24, "caput", da Constituição Estadual.
Assevera a autora que em 08/11/1990, Divanei Regina
Bruschi Grossn participou da fundação da Comunidade São
Francisco de Assis de Votuporanga-SP- Centro de Apoio de Pre-
venção à Aids como 1º Secretária.
Posteriormente ela foi eleita 1º Presidente do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
em 14/11/1991 após a Lei nº 2.482 de 08/05/1991 estabelecer
a criação do Conselho Municipal. Ministrou palestras para a
constituição de Conselhos Tutelares em Cardoso, Fernandópolis,
Parisi, Américo de Campos, Álvares Florence e Nhandeara.
Após retornar das atividades prestadas à municipalidade,
passou a exercer o ofício na Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher onde permaneceu até aposentar-se em 07/02/1996 após
laborar por 25 anos, dos quais 20 deles somente de serviço de
natureza policial.
Depois de aposentar-se, passou a atuar no comércio, quan-
do abriu a empresa Botões & Cia, localizado na área central
da cidade, na R Amazonas, quando recebeu a homenagem
Visconde de Cairu pela Associação Comercial de Votuporanga
por relevantes serviços ao comércio.
Assim, entendemos justa e merecida a homenagem ora
proposta por intermédio da elaboração do projeto de lei, con-
siderando que a profissional de segurança dedicou tantos anos
de sua vida à importantes pautas sociais e de segurança da
mulher no município, além de seu grande empenho ao desen-
volvimento comercial da cidade de Votuporanga.
Ante o exposto, somos FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO CON-
CLUSIVAMENTE nesta Comissão de Segurança Pública e Assun-
tos Penitenciários do Projeto de Lei nº 443, de 2022.
É o nosso parecer.
Rafa Zimbaldi - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/6/2023.
Major Mecca - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao voto do relator
Major Mecca Favorável ao voto do relator
Conte Lopes Favorável ao voto do relator
Reis Favorável ao voto do relator
Eduardo Suplicy Favorável ao voto do relator
Rafa Zimbaldi Favorável ao voto do relator
Ediane Maria Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 865, DE 2023
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, SOBRE O
PROJETO DE LEI Nº 449, DE 2022
De autoria da Deputada Carla Morando, o Projeto de Lei
em epígrafe objetiva denominar "Investigador Jair Estrada" a
Delegacia de Polícia de Valentim Gentil.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 23 de agosto de 2023 às 05:05:21

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