Expediente - PARECERES

Data de publicação30 Agosto 2023
SectionCaderno Legislativo
14 – São Paulo, 133 (155) Diário Ofi cial Poder Legislativo quarta-feira, 30 de agosto de 2023
PARECERES
PARECER Nº 997, DE 2023
DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, SOBRE O PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 55, DE 2022
O projeto de lei complementar em epígrafe, proposto pela Defensoria Pública do
Estado de São Paulo no uso de suas atribuições constitucionais, dispõe sobre instituir, no
Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado, as classes de apoio que
especifica, além de dar providências correlatas.
Nos termos regimentais, o projeto esteve em pauta por cinco sessões ordinárias,
período no qual recebeu o substitutivo nº 1.
Aprovado o regime de tramitação em urgência para a propositura, esta foi
encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que opinou favoravelmente
quanto ao mérito e aos aspectos legais, constitucionais e jurídicos do Projeto na forma
proposta pelo substitutivo nº 1.
Dando continuidade ao Processo Legislativo, a proposição foi encaminhada a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, para que fossem analisados os aspectos
previstos no §2º do artigo 31 do Regimento Interno.
Analisando o projeto em epígrafe, verificamos que a Defensoria Pública tem dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Defensoria Pública do Estado.
Assim sendo, verificamos que a propositura não concorre para o aumento da despesa
ou redução da receita do Estado, estando o projeto em conformidade com o que preceitua o
artigo 25 da Constituição do Estado.
Nada obstante, é preciso observar que a Assembleia Legislativa aprovou recentemente
o Projeto de Lei Complementar nº 96, de 2023, de autoria do Defensor Público-Geral do
Estado, o qual foi sancionado e publicado como Lei Complementar nº. 1.389, de 19 de julho
de 2023. Esta Lei Complementar alterou a escala de vencimentos dos cargos do Subquadro
de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado, bem como ampliou o percentual de
profissionais que podem progredir anualmente. Tais alterações, decorrentes de Lei posterior
editada por esta Augusta Casa de Leis, devem ser incorporadas no Substitutivo nº. 1, sob
pena de criar antinomia normativa.
Por esta razão, visando sanar o vício apontado, apresento o substitutivo nº. 2, o qual
se restringe a incorporar as disposições da Lei Complementar nº. 1.389/2023 ao Substitutivo
nº. 1:
“SUBSTITUTIVO Nº 2, AO PROJETO DE L EI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 2022
Dá ao Projeto de Lei Complementar nº 55/2022 a seguinte redação:
Altera a Lei Complementar nº 1.050, de 24 de
junho de 2008, para incluir no Subquadro de
Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estad o
as classes de apoio que especifica e dá
providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O art. 1º da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - Ficam instituídas, no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública
do Estado (SQCA), as seguintes classes:
....................................................................................................................
III - Analista de Defensoria Pública;
IV - Assistente de Defensoria Pública;
V - Assistente Técnico de Defensoria Pública I;
VI - Assistente Técnico de Defensoria Pública II;
VII - Assistente Técnico de Defensoria Pública III;
VIII - Assistente Técnico de Defensoria Pública IV;
IX - Diretor Técnico de Departamento de Defensoria Pública;
X - Assessor Técnico de Defensoria Pública.
§1º - São de provimento efetivo os cargos das classes a que se referem os incisos I a III,
e de provimento em comissão os dos incisos IV a X.
§2º - São de natureza multidisciplinar as classes a que se referem os incisos I, II, IV, V,
VI, VII, IX e X, e de apoio técnico-jurídico as dos incisos III e VIII.” (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescidos os parágrafos primeiro, segundo e terceiro ao artigo 2º da
Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, com a seguinte redação:
Artigo 2º...............................................
otimização de metas. Dentre os diversos estudos realizados, um dos objetivos estratégicos do governo
está relacionado à menor vulnerabilidade social com a redução das desigualdades, da pobreza e do
contingente de pessoas vivendo em situação de rua. Nesta linha de raciocínio sabe-se que o caminho
ideal é o emprego de políticas públicas voltadas à saúde, educação e emprego, mas ainda é um
caminho longo a ser perseguido para que sejam efetivamente empregadas, pois somente desta forma,
teremos uma população que vai conseguir ganhar autonomia para seguirem suas vidas com saúde,
conhecimento e renda, mas para que esta parcela da população possa assim seguir, antes de mais
nada, no momento em que estamos vivendo, elas precisam de acolhimento, de cuidados básicos,
como uma boa alimentação com qualidade e quantidade nutricionais suficientes, bem como itens de
vestuário e higiene, o que a maioria ainda não tem e, sem isso, que é o indispensável para que tenham
uma vida digna, não terão saúde e não serão alcançadas pelas políticas públicas mencionadas.
Atualmente, encontramos muitas pessoas em situação de vulnerabilidade, de extrema pobreza
vivendo em situação de rua, sendo, em muitos casos, reflexos da pandemia Covid-19, e para estas
pessoas, elas necessitam de socorro imediato, para saciar a fome, fazerem a higiene adequada e
poderem se vestir, pois sem o básico, elas acabam morrendo.
Frente a esta situação, para a ajuda emergencial, é indispensável que hajam doações para
atender às inúmeras pessoas que fazem parte desta camada da população tão sofrida, por isso, é
indispensável que o número de doações recebidas ao longo dos próximos quatro anos, mantenha-se
nos mesmos índices do ano de 2022, pois se assim não ocorrer, muitas pessoas não serão atendidas,
pois escolhas terão que ser feitas, acolher quem se encontrar em situação de maior vulnerabilidade,
em detrimento de outras, o que, certamente, agravará o quadro que hoje já não está nada bom.
Diante do exposto, na busca da diminuição da vulnerabilidade social e das desigualdades
sociais, apresento a presente emenda.
Ana Carolina Serra
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
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Assinado eletrônicamente por Ana Carolina Serra em 29/08/2023 18:18
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