Expediente - PARECERES

Data de publicação21 Setembro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
6274/2023
Indica ao Sr. Governador que destine recursos financeiros
para Sociedade Espírita Cinco de Setembro, no município de
Ribeirão Preto.
MAURO BRAGATO
6263/2023
Indica ao Sr. Governador a adoção de providências para a
liberação de recursos para melhorias na praça de lazer, locali-
zada na Rua João Barrios, Parque Primavera, no município de
Presidente Prudente.
6265/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos financeiros
para troca do telhado e demais melhorias na Escola Municipal
Dr. Carlos Ceriani, localizada na Rua Antônia Qualio, 209 - Con-
junto Habitacional Jardim Humberto Salvador, no município de
Presidente Prudente.
6266/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
melhorias no sistema viário na rotatória que liga a Av. Ademar
de Barros, Rua Alvino Gomes Teixeira e Rua José Tarifa Conde,
no município de Presidente Prudente.
6270/2023
Indica ao Sr. Governador que adote providências para
disponibilizar um Psicólogo para prestar atendimento aos
pacientes do Ambulatório Regional de Saúde Mental - DRS XI,
no município de Presidente Prudente.
PROFESSORA BEBEL
6256/2023
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos compe-
tentes medidas para a reforma da Etec Getúlio Vargas, situada na
Rua Clóvis Bueno de Azevedo, 70, no bairro do Ipiranga, na Capital.
6261/2023
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos com-
petentes providências para a agilização de reformas na Escola
Estadual José Veiga, no Município de Guararema.
RAFA ZIMBALDI
6248/2023
Indica ao Sr. Governador a instalação de uma unidade do
HUB SP (HUB Social) no município de Campinas.
RAFAEL SARAIVA
6247/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
realização de obra visando a reforma de prédio e adequação
de infraestrutura para recebimento de Centro de Atendimento
Integral ao Autista, no Munícipio de Atibaia.
ROGÉRIO NOGUEIRA
6272/2023
Indica ao Sr. Governador que determine a liberação de
recursos para obras de recapeamento da Alameda Comendador
Dr. Santoro Mirone, situada no Município de Indaiatuba.
SOLANGE FREITAS
6267/2023
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos com-
petentes providências necessárias visando à viabilização de
recursos para custeio do Município de Poá.
6268/2023
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos com-
petentes providências necessárias visando à viabilização de
recursos para à saúde do Município de Cotia.
6271/2023
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos com-
petentes providências necessárias visando à viabilização de
recursos para à saúde do Município de Mongaguá.
TENENTE COIMBRA
6277/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação recursos para custeio
de saúde no município de Bernadino de Campos, visando
melhorias no atendimento à população da cidade.
TOMÉ ABDUCH
6257/2023
Indica ao Sr. Governador o repasse de recursos financeiros
para aquisição de Viaturas para a Delegacia Geral da Polícia
Civil do Estado de São Paulo.
PARECERES
PARECER Nº 1135, DE 2023
DA COMISSÃO DE DEFESA E DOS DIREITOS
DAS MULHERES, SOBRE O PROJETO DE LEI
Nº 596, DE 2021
De autoria do Deputado Altair Moraes, o projeto em epí-
grafe objetiva instituir o "Dia da Mulher Ferroviária", a ser
comemorado anualmente no dia 08 de março.
Nos termos regimentais, o projeto esteve em pauta, não
tendo recebido emendas ou substitutivos.
Inicialmente, a matéria foi encaminhada à Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, que se manifestou pela apro-
vação do projeto.
Na presente oportunidade, a proposição vem a esta Comis-
são de Defesa e dos Direitos das Mulheres, cabendo-nos, na
qualidade de Relator, deliberar conclusivamente sobre a matéria
nos termos do artigo 31, § 17, combinado com o artigo 33, II,
"c", do Regimento Interno.
Ao fazê-lo, verificamos que o projeto atende todos os
requisitos analisados nesta comissão, além de possuir relevante
interesse social.
Ante o exposto, no que nos cabe examinar, somos favorá-
veis ao Projeto de Lei no 596, de 2021.
Leticia Aguiar - Relatora
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE DEFESA E DOS DIREITOS DAS MULHERES, CON-
FORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/9/2023.
Valeria Bolsonaro - Presidente
Valeria Bolsonaro Favorável ao voto da relatora
Ana Perugini Favorável ao voto da relatora
Maria Lúcia Amary Favorável ao voto da relatora
Ediane Maria Favorável ao voto da relatora
Clarice Ganem Favorável ao voto da relatora
Marcio Nakashima Favorável ao voto da relatora
PARECER Nº 1136, DE 2023
DA COMISSÃO DE DEFESA E DOS DIREITOS
DAS MULHERES, SOBRE A MOÇÃO Nº 87, DE
2023
De autoria da Deputada Márcia Lia, a moção em epígrafe
objetiva "Manifestar apoio à luta das mulheres da Praia Grande
- SP, contra o feminicídio".
A propositura cumpriu o seu trâmite regimental de pauta,
sem receber emendas ou substitutivos.
Na sequência do processo legislativo, a matéria foi condu-
zida a esta Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres, a
fim de ser analisada quanto ao mérito, conforme previsto no
Regimento Interno.
Ao apreciarmos o assunto, verificamos que esta proposi-
tura tem o valoroso objetivo de informar, discutir, esclarecer
dúvidas e ouvir opiniões sobre as preocupações da comunidade,
ainda é um importante momento para o início da tomada de
informações para a construção futura de projetos.
Cabe pontuar que a Audiência Pública foi uma importante
oportunidade para que fossem apresentadas propostas e para
que as mulheres do município de Praia Grande pudessem
expressar sua indignação em relação aos erros cometidos no
caso Jéssica e de tantas outras vítimas.
3 – Qual a receita anual, nos últimos 5 (cinco) anos, decor-
rente de serviços diversos do fornecimento de eletricidade ou
de água potável?
4 – De quais usinas a EMAE é concessionária?
5 – Quais pequenas centrais elétricas são operadas pela EMAE?
6 – Qual o custo anual, individualizado, das usinas elevató-
rias atualmente operadas pela EMAE?
7 – Informar os dados dos processos judiciais entre a EMAE
e a SABESP.
8 – Favor enviar cópias:
8.1 – do acordo entre EMAE e a SABESP;
8.2 – dos atos constitutivos da EMAE e alterações posteriores;
8.3 – dos estudos que concluíram pela conveniência e
oportunidade da alienação da EMAE;
9 – Solicitamos acesso às informações disponibilizadas
pela administração estadual no data room criado para fornecer
informações sobre a desestatização da empresa.
10 - Solicitamos informar quais pessoas, física e jurídica,
solicitaram informações no no data room criado para fornecer
informações sobre a desestatização da empresa.
11 – Solicito informar se as atividades de operação do
sistema hídrico interferem na macrodrenagem da região metro-
politana de São Paulo, e por quais fundamentos;
12 – Solicito informar qual o volume de água dos reserva-
tórios da EMAE é destinado para o consumo humano;
13 – Solicito informar se há limite de utilização da água
dos reservatórios para da EMAE para o consumo humano;
JUSTIFICATIVA
É necessário que sejam identificadas, com a adequada
precisão, as informações a respeito das atividades desenvolvi-
das pela EMAE, a fim de que estejam claras as razões quanto
às providências que devem ser adotadas em relação a essa
companhia, subsidiando o acompanhamento parlamentar das
atividades do Executivo.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 20/9/2023.
Paulo Fiorilo
REQUERIMENTOS
LECI BRANDÃO
2182/2023
Propõe voto de Congratulações pelos 55 anos do Projeto
Arrastão.
MAURO BRAGATO
2169/2023
Propõe voto de Congratulações com a população de Pre-
sidente Prudente, pelos 94 anos da fundação da Santa Casa de
Misericórdia de Presidente Prudente.
REQUERIMENTO Nº 2186, DE 2023
Requerimento de coautoria
Solicito as providências necessárias para efetivar minha
coautoria ao PL 1157/2023 que "Estabelece prioridade da
inclusão da mulher, vítima de violência doméstica, nos pro-
gramas de geração de emprego e de renda, gerenciados e/ou
financiados pelo Governo Estadual.". Desse modo, conforme
previsto em regimento, seguem anexas as concordâncias dos
demais coautores.
JUSTIFICATIVA
Por haver interesse comum e atuação conjunta em relação
às disposições da referida propositura, requeremos que seja
declarada a coautoria.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 20/9/2023.
Gerson Pessoa - PODE
De acordo.
Ricardo França
REQUERIMENTOS SOLICITANDO RETIRADA
DE PROPOSITURAS
TENENTE COIMBRA
Projeto de Lei 1238/2023.
RAFA ZIMBALDI
Projeto de Lei 822/2023.
INDICAÇÕES
ANA PERUGINI
6249/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos para
Infraestrutura no município de Valinhos.
6250/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos para
Infraestrutura no município de Nova Odessa.
6251/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos para a
Infraestrutura no município de Cajati.
CARLOS CEZAR
6258/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos financei-
ros para a Prefeitura de Angatuba, visando a realização de Inves-
timento em Infraestrutura Urbana - Obras de Recapeamento.
6260/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos financei-
ros para a Prefeitura de Angatuba, visando a realização de Inves-
timento em Infraestrutura Urbana - Obras de Recapeamento.
EDUARDO SUPLICY
6262/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
infraestrutura urbana do município de Tatuí.
6264/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a as
atividades da Secretaria de Trabalho, Renda e Empreendedoris-
mo do município de Mauá.
6269/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio de estudo relacionado a mapa de ruído conduzido pelo
IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
6273/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
investimentos a serem realizados pelo Hospital Perlatti, perten-
cente à DRS-VI-Bauru.
6275/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aquisição de equipamentos pela Santa Casa de Misericórdia
de São Paulo.
6276/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto da Universidade de São Paulo, para melhorar atendimento
de seu público.
JORGE CARUSO
6254/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da PEVI - Projeto Esperança e Vida, no município de São
José do Rio Pardo.
LETÍCIA AGUIAR
6252/2023
Indica ao Sr. Governador que destine recursos financeiros
para a Santa Casa de Misericórdia, no município de Palmital.
6253/2023
Indica ao Sr. Governador que destine recursos financeiros
para Assistência e Promoção Social Exército da Salvação, no
município de São Paulo.
6255/2023
Indica ao Sr. Governador que destine recursos financeiros
para a área da Saúde, no município de Sorocaba.
6259/2023
Indica ao Sr. Governador que destine recursos para a Guar-
da Civil Municipal de Itapira.
nos informando que, a “volta olímpica” com as roupas arriadas
é um evento recorrente nos jogos, principalmente quando estes
estudantes são os vitoriosos.
Trata-se de uma ação repugnante que fere todos os precei-
tos de moralidade humana, e que nos proporciona a refletir o
quão nossa sociedade possa estar regredindo socialmente. Este
fato em tela possui agravantes, uma por se tratar de atitudes
que podem remeter a apologia ao estupro, possui caráter de
misoginia e que é prevista em lei como crime, a outra por se
tratar de estudantes de medicina, futuros médicos, que em tese
teriam o dever de salvar vidas e que possuem função vital e
reconhecida em nossa sociedade.
Neste sentido apresentamos a seguinte moção:
“A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Repudia
a ação de um grupo de alunos do Curso de Medicina da Univer-
sidade Santo Amaro – UNISA, os quais simularam masturbação
em grupo, ao público, durante partida de vôlei feminino, em
competição universitária ocorrido em maio de 2023. Por fim,
requeiro seja a presente MOÇÃO DE REPÚDIO encaminhada à
Reitoria da Universidade Santo Amaro - IFMSA BRAZIL UNISA
para o devido conhecimento e que possa tomar ações no senti-
do de coibir eventos como o ocorrido.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 20/9/2023.
Marcio Nakashima
MOÇÃO Nº 185, DE 2023
Na última semana, ficamos consternadas com a grande
repercussão nas redes sociais de vídeos e imagens de um grupo
de estudantes do curso de medicina da Universidade Santo
Amaro, simulando masturbação coletiva e praticando o delito
de ato obsceno durante um jogo de vôlei feminino disputado
por estudantes mulheres na cidade de São Carlos, no interior
de São Paulo.
De acordo com esses vídeos, alguns alunos, todos do sexo
masculino, cometeram atos execráveis ao se exporem seminus
e simularem atos de cunho sexual durante uma competição
esportiva envolvendo estudantes de Medicina da Unisa e de
outra Universidade, realizada na cidade de São Carlos. Em algu-
mas imagens, é possível notar que os estudantes parecem estar
cobertos de tinta preta, com os corpos e rostos pintados, pra-
ticando o "blackface". É imprescindível que essa suspeita seja
investigada e, se confirmada, que todas as medidas cabíveis
sejam tomadas, assim como o crime de importunação sexual
deve ser investigado pela polícia.
Mesmo que a Unisa tenha tardiamente expulsado parte
dos alunos envolvidos, é dever da polícia investigar e não per-
mitir qualquer tipo de impunidade para a atitude repugnante e
execrável dos mesmos. A misoginia vitimiza mulheres cotidia-
namente no Brasil. O mandato da Bancada Feminista na ALESP
constrói uma luta intensa contra a opressão patriarcal em nossa
sociedade, e nesse sentido, apresentamos a seguinte moção:
“A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Repudia
a ação de um grupo de alunos do Curso de Medicina da Univer-
sidade Santo Amaro – UNISA, os quais simularam masturbação
em grupo, ao público, durante partida de vôlei feminino, em
competição universitária ocorrida entre abril e maio de 2023.
Por fim, requeremos que a presente MOÇÃO DE REPÚDIO seja
encaminhada à Reitoria da Universidade Santo Amaro - IFMSA
BRAZIL UNISA para o devido conhecimento e que possam ser
tomadas ações no sentido de coibir eventos como o ocorrido.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 20/9/2023.
Paula da Bancada Feminista
MOÇÃO Nº 186, DE 2023
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no artigo 154 do Regimento Interno conso-
lidado, manifesta o seu REPÚDIO ao Prefeito do Município de
São Paulo e ao Cia. do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
por terem autorizado e apoiado a produção de evento, realiza-
do no dia 17/09 na Praça da Liberdade, cuja estrutura ameaçou
a integridade de estátua em homenagem à Deolinda Madre.
JUSTIFICATIVA
Como apurado pela mídia, pelos movimentos negros e
pelas organizações culturais que denunciaram a situação, o
evento foi autorizado pela Subprefeitura da Sé, que alegou
não ter sido responsável pela escolha do lugar do evento, e
que liberou a realização do evento pois entendeu que estaria
“de acordo com regulamentos vigentes” e que estava em
posse de “Alvará de Autorização para Evento Temporário”,
regularmente emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo
e Licenciamento.
Enquanto os diferentes gestores da prefeitura do Município
de São Paulo tentam se desresponsabilizar pelo ocorrido, a situ-
ação concreta aponta, em resumo, para um completo desrespei-
to da gestão do Prefeito Ricardo Nunes com a memória cultural
do samba e da cultura negra de nossa cidade.
Deolinda Madre, figura histórica do samba e do movimento
negro da cidade de São Paulo, ficou conhecida como Madrinha
Eunice por batizar diversas crianças. Em 1937, fundou uma das
primeiras escolas de samba da Cidade de São Paulo, a Lavapés,
estando a frente da Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva
da Escola de Samba Lavapés Pirata Negro, no Bairro do Glicério,
no Centro de São Paulo. Em sua homenagem, foi erigida uma
estátua na praça da Liberdade, obra da artista Lídia Lisboa,
inaugurada em 22 de abril de 2022.
O desrespeito com a cultura e história da cidade de São
Paulo, manifesto pelos representantes do poder público, são
uma manifestação do racismo estrutural e do epistemicídio que
soterra a cultura da maior parte de nossa população. Não bas-
tasse, a conduta também incorre em violação das diretrizes da
política urbana delineadas pela Lei 10257/2001, principalmente
no que prescreve seu art. 2º, VII.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 20/9/2023.
Ediane Maria
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 529, DE 2023
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie ao Senhor Secretário de Meio Ambiente, Infra-
estrutura e Licenciamento, requisitando-lhe as informações a
seguir sobre a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.
(EMAE):
1 – A EMAE é responsável por um complexo sistema
de reservatórios, barragens e represas que compreende: (1)
reservatório de Porto Góes; (2) Barragem e Túnel de Pirapora;
(3) Barragem Edgard Souza; (4) barragem móvel; (5) Usina
Elevatória de São Paulo; (6) Barragem do Guarapiranga; (7)
Usina Elevatória de Pedreira; (8) Reservatório Guarapiranga; (9)
reservatório Billings; (10) Barragem regulatória Billings-Pedras;
(11) reservatório do rio das pedras; (12) Barragem do Rio das
Pedras, de acordo com as informações disponíveis na página da
empresa. A respeito desse sistema, indaga-se:
1.1 – A relação de bens afetados à operação do sistema
hidráulico mencionada no item 1 está completa? Caso a relação
esteja incompleta, solicita-se indicar os bens que devem ser
adicionados.
1.2 – Dos bens afetados à operação do sistema hidráulico
existe algum cujas funções estejam limitadas à geração de
energia elétrica?
1.3 – Dos reservatórios do complexo hidráulico da EMAE,
quais são utilizados para o fornecimento de água potável para
a população?
2 – Qual a receita anual, nos últimos 5 (cinco) anos, da
EMAE decorrente da utilização de água de seus reservatórios
para distribuição de água potável?
4 – São Paulo, 133 (169) Diário Ofi cial Poder Legislativo quinta-feira, 21 de setembro de 2023
tem como parâmetro legal o que estabelece a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96. Dessa forma,
este deputado conta com a adesão dos nobres Pares para a
aprovação da presente propositura que tem como prioridade
valorizar e estimular os profissionais da Educação do estado
de São Paulo.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 20/9/2023.
Rodrigo Moraes - PL
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 42, DE 2023
Dispõe sobre a instituição e desenvolvimento do Projeto
Alesp Inclusiva, de estímulo à participação cidadã e inclu-
são das pessoas com deficiência nas atividades.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituído no âmbito da Assembleia Legis-
lativa do Estado de São Paulo o Projeto Alesp Inclusiva, para
garantir a participação cidadã de todas as pessoas, eliminando
barreira de qualquer natureza.
Parágrafo único: O Projeto Alesp Inclusiva deverá atuar
conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Lei 13.146/2015), que trata do Estatuto da Pessoa com Defici-
ência, considerando todos os tipos de deficiência.
Artigo 2º - As atividades promovidas pela Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, assim como as promovidas
pelos deputados estaduais em suas dependências, deverão con-
siderar e neutralizar, em sua organização:
I - barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espa-
ços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
II - barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios
públicos e privados;
III - barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e
meios de transportes;
IV- barreiras nas comunicações e na informação: qualquer
entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou
impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de
informações por intermédio de sistemas de comunicação e de
tecnologia da informação;
V - barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que
impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com
deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as
demais pessoas;
VI - barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o
acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
Artigo 3º – O Projeto Alesp Inclusiva será desenvolvido e
coordenado por uma comissão nomeada, por Ato do Presidente
da Mesa Diretora, que garantirá a representação de:
I – Um representante do SindAlesp (Sindicato dos Servido-
res Públicos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo);
II – Um representante eleito entre todos os servidores efeti-
vos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
III – Um representante da CIPA (Comissão Interna de Pre-
venção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais e de
Promoção à Saúde (CIPA);
IV – Um representante da Primeira Secretaria da Mesa
Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
VI – Um representante do Conselho Estadual para Assuntos
da Pessoa com Deficiência de São Paulo (CEAPcD);
VII – Três representantes indicados pela direção da Secreta-
ria Geral de Administração da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo;
VIII- – Um representante da Comissão Permanente de
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo;
Parágrafo 1º: Os servidores efetivos indicados para compor
a Comissão do Projeto Alesp Inclusiva poderão ser pontuados
em planos de carreiras para ascensão funcional na Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo;
Parágrafo 2º: Poderão integrar, temporariamente, a Comis-
são do Projeto Alesp Inclusiva, especialistas no assunto e
representantes da Prefeitura do Município de São Paulo e da
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
quando da discussão de temas específicos em que a comissão
entenda como necessário;
Artigo 5º O projeto Alesp Inclusiva deverá promover
mudanças e adequações necessárias na Casa de Leis, cursos
para formação e qualificação de servidores efetivos, comis-
sionados e prestadores de serviço que atuam em suas depen-
dências, a fim de garantir o atendimento adequado a todas as
pessoas com deficiência.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Em que pesem todos os esforços que as Mesas Diretoras,
em parcerias com os setores administrativos e servidores efe-
tivos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
garantir condições para que as pessoas com deficiência e com
mobilidades reduzidas possam frequentar as dependências do
Parlamento Paulista, verifica-se a necessidade de que adapta-
ções sejam promovidas a fim de promover a inclusão efetiva
nas atividades legislativas, culturais, sociais e de outras natu-
rezas que ocorram nas dependências do Parlamento Paulista.
Em um mundo em que a tecnologia da informação e as fer-
ramentas de comunicação são também digitais, é essencial que
sejam garantidas todas as formas de compreensão das ativida-
des dos deputados estaduais e da Assembleia como instituição,
levando em consideração todos os tipos de deficiências.
Ainda no aspecto da comunicação é preciso garantir tra-
dução por Língua Brasileira de Sinais (Libras), audiodescrição,
legendas nas transmissões das reuniões ordinárias, extraordiná-
rias, audiências públicas, reuniões solenes, reuniões das comis-
sões permanentes, comissões parlamentares de inquéritos,
reuniões públicas e demais atividades promovidas nos plenários
do Parlamento Paulista.
Fundamental também é garantir o acesso e mobilidade
de todas as pessoas, com ou sem deficiência e mobilidade
reduzida, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
represando seus espaços internos e externos, como calças e
guias, vias, semáforos sonoros, e todas as demais possibilidades
de facilitação do acesso e participação dos cidadãos junto ao
Parlamento Paulista.
A construção do Projeto Alesp Inclusiva com a participação
de servidores, sociedade, do Conselho Estadual para Assuntos
da Pessoa com Deficiência de São Paulo (CEAPcD), setores
administrativos da Casa, representantes dos servidores vai
garantir ações e providências assertivas, inclusivas, tornando o
Parlamento Paulista referência em inclusão para depois Assem-
bleias Legislativas e Câmaras Municipais do país.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 20/9/2023.
Luiz Claudio Marcolino
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 184, DE 2023
A presente Moção tem por objetivo repudiar a ação de um
grupo de alunos do Curso de Medicina da Universidade Santo
Amaro – UNISA, os quais simularam masturbação em grupo
durante partida de vôlei feminino de competição universitária
ocorrido em maio deste ano.
Esta atitude, amplamente divulgada nas redes sociais mos-
tra imagens em que aproximadamente 20 homens correm na
quadra esportiva com as calças e cuecas abaixadas enquanto
mexem nas suas partes íntimas. Há ainda vídeos em que alunos
na plateia também fingem se masturbar. Existem relatos de alu-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 21 de setembro de 2023 às 05:04:43

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