Expediente - PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS

Data de publicação12 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (26) – 5
Expediente
11 DE FEVEREIRO DE 2021
8ª SESSÃO ORDINÁRIA
OFÍCIOS
CÂMARAS MUNICIPAIS
Nº 206/2021, de Garça, manifesta-se acerca do PDL 22/20.
Nº 15/2021, de Osvaldo Cruz, encaminha cópia da Moção
de Protesto ao teor do PL 250/20.
Nº 207/2021, de Garça, manifesta-se acerca da recom-
posição salarial dos servidores públicos do Estado, Rel. nº
005327/2021
S/Nº, de Santa Cruz da Conceição, encaminha cópia da
Moção 01/21, Rel. nº 005328/2021
Nº 04/2021, de Descalvado, manifesta-se acerca das ativi-
dades consideradas não essenciais naquele município, Rel. nº
005329/2021
DIVERSOS
S/Nº, Carta Aberta das entidades ABCDT, ABRASRENAL,
FENAPAR, SOBEN e ABRASP, manifesta-se acerca do fim
da isenção do ICMS ao setor de clínicas de diálise, Rel. nº
005326/2021
Nº 25/2021, do Sindicato Rural de Jacareí, manifesta-se
acerca da Lei estadual nº 17293/20, Rel. nº 005326/2021
PREFEITURAS MUNICIPAIS
S/Nº, de Fernão, manifesta-se acerca do Processo RGL
384/2021.
SECRETARIAS DE ESTADO
Nº 01/2021, de Desenvolvimento Econômico, encaminha
o Relatório Anual (agosto 2019 - agosto 2020) da Comissão
de Avaliação designada pela Resolução 25/20 do Contrato de
Gestão GS nº 012/19.
RETIFICAÇÃO
Leia-se como segue e não como constou:
SECRETARIAS DE ESTADO
S/Nº, da Saúde, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 445/20.
(Publicado no D.A.L. de 09/02/2021, pág. 09)
FRENTE PARLAMENTAR PELA REVISÃO DO
PACTO FEDERATIVO
À Secretaria Geral Parlamentar
Senhor Secretário
Cumprimentando-o cordialmente, solicito a alteração da
participação deste parlamentar na Frente Parlamentar pela
Revisão do Pacto Federativo, constituída pelo Ato do Presidente
n.º - ALESP nº 95, de 30/04/2019, para que passe a figurar como
apoiador.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, em 11/2/2021.
a) Edmir Chedid (DEM) (apoio)
CIENTE.
a) Heni Ozi Cukier (NOVO)
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 66, DE 2021
Classifica Arealva como Município de Interesse Turístico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica classificada como “Município de Interesse
Turístico” a cidade de Arealva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Arealva é um município tipicamente interiorano, de povo
hospitaleiro e com paisagens rurais arrebatadoras! Localizada
na região do Médio Vale do Rio Tietê, no estado de São Paulo,
sua história é repleta de avanços.
Em 1867 ocorreu a fundação do povoado de Soturna,
formado pelos filhos do pioneiro José Prestes. Nessa época, o
povoado pertencia ao município de Pederneiras, comarca de
Jaú. Em 20 de dezembro de 1911 o povoado passou a categoria
de distrito, sendo denominado Distrito de Paz de Soturna, ainda
pertencendo ao município de Pederneiras. Sua emancipação
político-administrativa se dá a partir da Lei nº 233, de 24 de
dezembro de 1948, quando foi elevado à categoria de municí-
pio com o nome de Arealva.
A trajetória do turismo em Arealva, iniciou-se após o repre-
samento do Rio Tietê, quando se deu a construção da Barragem
de Ibitinga, na década de 1960. O Rio Tietê com seus afluentes,
transforam-se em verdadeiros e importantes atrativos turisticos
de destaque regional.
Sua pujante economia rural e agroindustrial também tem
encontrado representatividade no setor de prestação de ser-
viços por meio do turismo. Situada à margem esquerda do
lendário Rio Tietê, inúmeros são os recantos rurais em Arealva:
ranchos à margem do rio, chácaras de veraneio, pesqueiros,
restaurantes rurais, campings, além de propriedades com cacho-
eiras. O município possui tradicionais festejos religiosos, além
da Festa do Milho, uma vez que o município possui expressi-
va produção. Arealva possui uma famosa e tradicional Praia
Municipal, com exuberante paisagem, à margem do Rio Tietê
e, neste município, está localizado o Aeroporto Bauru-Arealva,
importante opção de transporte aeroviário de passageiros com
operação regular da Companhia Aérea Azul.
De acordo com a terminologia de segmentação preconi-
zada pela Lei Complementar Estadual 1.261/2015, as possibi-
lidades de turismo em Arealva são: o Turismo Cultural, Turismo
Rural, Ecoturismo, Turismo Religioso, Turismo Náutico, Turismo
de Sol e Praia, Turismo de Negócios e Eventos e Turismo de
Pesca.
Arealva cumpre, portanto, com os requisitos legais para
obter a classificação de interesse turístico, razão pela qual
solicitamos o apoio dos nossos pares para a aprovação desta
propositura.
Sala das Sessões, em 11/2/2021.
a) Itamar Borges – MDB
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2021
Revoga o "caput" do artigo 61 e seus §1º, §2º, §3º, §4º,
altera a redação do §2º do artigo 71, revoga a redação
do inciso II do artigo 165, altera a redação do §1º do
artigo 183, revoga o §1º do artigo 227, altera a redação
do §5º do artigo 246, revoga a redação do §5º do artigo
253, revoga a redação do parágrafo único do artigo 257,
e altera a redação do §10 do artigo 259-B da Resolução
- ALESP nº 576, de 26 de junho de 1970 - Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica revogada a redação do “caput” do artigo
61 e seus §1º, §2º, §3º, §4º.
Artigo 2º - A redação do §2º do artigo 71 passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 2º - O Presidente da Assembleia devolverá à Comissão o
parecer escrito que não atenda às exigências deste artigo, para
o fim de ser devidamente redigido.
Artigo 3º - Fica revogada a redação do inciso II do artigo 165.
Artigo 4º - A redação do §1º do artigo 183 passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 1º - Os projetos que receberem parecer contrário, quanto
ao mérito, de todas as Comissões, serão tidos como rejeitados.
Artigo 5º - Fica revogada a redação do §1º do artigo 227.
Artigo 6º - A redação do §5º do artigo 246 passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 5º - Não se concederá vista dos projetos
Artigo 7º - Fica revogada a redação do §5º do artigo 253.
Artigo 8º - Fica revogada a redação do parágrafo único do
artigo 257.
Artigo 9º - A redação do §10 do artigo 259-B passa a vigo-
rar com a seguinte redação:
§ 10 - Não se concederá vista dos projetos de consolidação.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Incialmente, justificamos a proposição desta resolução
decorrente da convicção de que o instituto da relatoria especial
é anacrônico na figura do relator especial, cuja feição inviabiliza
o debate em plenário.
A extinção da figura do Relator Especial aqui proposta, visa
devolver a competência constitucional e regimental as comis-
sões temáticas para a resolução de questões que devem ser
julgadas e decididas por estas, as quais devem aperfeiçoar os
projetos enviados e, se necessário for, fazer as devidas convoca-
ções para os esclarecimentos que puderem servir de subsídios a
esse aperfeiçoamento.
Por fim, justifico que a extinção da figura do Relator Espe-
cial possibilitará o retorno do ambiente democrático ao Par-
lamento Paulista, dará ênfase aos projetos relevantes de seus
membros, tornando-a novamente uma Casa do povo, pelo povo
e para o povo.
Sala das Sessões, em 11/2/2021.
a) Caio França
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 11, DE 2021
Susta, nos termos do inciso IX do artigo 20 da Constituição
do Estado de São Paulo, os efeitos do Decreto nº 65.255,
de 15 de outubro de 2020, que trouxe alterações no Regu-
lamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
decreta:
Artigo 1º - Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 65.255,
de 15 de outubro de 2020, do Poder Executivo, que introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relati-
vas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- RICMS, e dá outras providências.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Senhor Governador João Agripino Dória Jr., no afã de
procurar, por todos os meios possíveis, aumentar a arrecadação
de impostos e incrementar o caixa do Estado com recursos dos
quais estão saindo da própria sociedade economicamente ativa
de São Paulo, mais uma vez atira para liquidar o setor de com-
pra e venda de veículos usados.
O Decreto 65.255/2020, impingiu, de uma só vez, um
aumento de 207% na carga tributária do ICMS para o veículo
usado, alterando a alíquota de 1,8% para 5,526%, com o
cálculo do imposto sobre 30,7% do bem, ante 10% do que se
praticava anteriormente.
Saliente-se que a redução da base de cálculo do ICMS, das
operações com veículos usados, foi modificada de 90% para 69,3%.
Veja-se como exemplo um veículo usado no valor de 100
mil reais. Antes da alteração do ICMS, este veículo recolhia R$
1.800,00 de ICMS (18% sobre a base de cálculo reduzida). Com
o Decreto 65.255, o mesmo veículo vai pagar R$ 5.526,00 de
ICMS. Em tempos de pandemia, com a economia impactada e
com as dificuldades gigantescas que toda a indústria e comér-
cio tem passado, aqui, em especial, o ramo de carros usados,
esse injustificado e abusivo aumento do imposto, além de
despropositado, levará ao fechamento de inúmeras lojas e à
falência de um sem número de comerciantes.
Por essas razões, faz-se urgente e necessário que este Poder
Legislativo, no uso de suas prerrogativas constitucionais, descons-
titua esse famigerado decreto editado pelo Executivo do Estado,
a fim de garantir a sobrevivência de um setor que gera empregos
e recolhe seus tributos de forma significativa e legítima.
Contamos, assim, com o apoio dos demais membros dessa
Casa Legislativa à presente proposta.
Sala das Sessões, em 11/2/2021.
a) Campos Machado
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 33, DE 2021
Aplaude os Policiais Militares da 2ª Cia. do 35º BPM/M, do
CPI-2, Sgto. PM Mike Jason, Aluno Sgto. PM Wenceslau, Cb. PMs
Márcio, Rodrigo, Torres, Icaro, Sd. PMs Nalin, Jadson, Tonetti,
Felisbiano, de Oliveira e Moraes que de forma rápida resgata-
ram uma criança de 11 anos, mantida em cárcere privado.
Na data do dia 30 de janeiro de 2021 a Polícia Militar do
município de Campinas recebeu denúncia anônima de que
uma criança era mantida em cárcere privado dentro de sua
residência. Ao chegar ao local, um barraco localizado no Jardim
Itatiaia, neste município, os policiais encontraram a criança em
uma situação inacreditável e de forma extremamente desuma-
na. Eduardo, de 11 anos, era mantido em cárcere privado, den-
tro de um barril que era fechado com um tampo de mármore.
A criança estava nua, em quadro grave de desnutrição e
extremamente debilitado, apresentando os pés e tornozelos
inchados por conta de sua posição. Segundo informações o
menor estava preso havia dias, amarrado, sem poder se sentar
ou se movimentar, sem água e com severas exposições ao sol.
Por falta de alimento ele chegou a ingerir as próprias fezes. O
casal responsável pela criança e uma jovem de 22 anos, filha
da madrasta da vítima, que morava na mesma da residência,
foram presos e a vítima encaminhada ao hospital Ouro Verde
onde esteve sob cuidados médicos.
Infelizmente nos deparamos com mais este caso de vio-
lência a uma criança, nos fazendo indagar até que ponto pode
chegar a crueldade do ser humano. Fatalmente esta criança
viria a óbito por conta dos maus tratos recebidos e pela desnu-
trição se não houvesse a intervenção desses valorosos policiais.
Temos que agradecer também ao vizinho desconhecido que
promoveu à denúncia e neste sentido acreditar nos trabalhos
realizados pelo disque 181. Com o desfecho feliz deste caso em
tela, apresentamos a seguinte moção:
“A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aplau-
de os Policiais Militares da 2ª Cia. do 35º BPM/M, do CPI-2,
Sgto. PM Mike Jason, Aluno Sgto. PM Wenceslau, Cabos PMs
Márcio, Rodrigo, Torres, Icaro, Soldados PMs Nalin, Jadson,
Tonetti, Felisbiano, de Oliveira e Moraes, que se dedicaram ao
rápido encaminhamento que desencadeou no resgate do menor
“Eduardo”, de 11 anos, e na prisão de seus malfeitores. Por fim,
requeiro seja a presente MOÇÃO DE APLAUSOS encaminhada
a 2ª Cia do 35º BPM/M do município de Campinas, no Estado
de São Paulo, para que seja dada a devida ciência e merecidas
homenagens.
Sala das Sessões, em 11/2/2021.
a) Marcio Nakashima
MOÇÃO Nº 34, DE 2021
Quarta-feira (10/02/2021), policiais militares em patru-
lhamento pela Avenida Ipiranga prenderam um criminoso que
tinha acabado de praticar um furto. Com o criminoso os poli-
ciais militares localizaram uma bolsa com todos os pertentes da
vítima. A vítima relatou que entrou em restaurante para usar o
banheiro, nesse momento o criminoso subtraiu a bolsa. O crimi-
noso foi levado ao 3º Distrito Policial, onde permaneceu à dis-
posição da Justiça. Vale ressaltar, que os policiais militares, que
participaram da ocorrência, o Cabo D’AVILA e Soldado D’AVILA,
pai e filho que estavam atuando juntos na Atividade Delegada.
Atualmente cada um serve em diferentes unidades dentro da
Polícia Militar, no 7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
e 21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, ambos zelando
pelo compromisso de proteger o cidadão.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APLAUDE os Policiais militares Cabo D’AVILA e Soldado
D’AVILA do 7º BPM/M e 21º BPM/M, que em uma operação
puderam prender o criminoso, desempenhando assim um exce-
lente trabalho honroso e com profissionalismo, e requer ainda,
que seja encaminhada cópia de inteiro teor ao Comandante
do 7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano e 21º Batalhão
de Polícia Militar Metropolitano, em São Paulo, parabenizando
esses grandes heróis.
Sala das Sessões, em 11/2/2021.
a) Tenente Coimbra
MOÇÃO Nº 35, DE 2021
Terça-feira 09/02/2021, os policiais militares do Corpo de
Bombeiros do 11ºGB, auxiliaram o nascimento de um bebê, a
caminho do hospital onde deveria ser realizado o parto, em
Jacareí. No início da manhã, a mãe, a senhora Iverilda, que
estava com 40 semanas de gestação, começou a sentir fortes
contrações. Os bombeiros foram acionados. Durante o deslo-
camento para o Hospital São Francisco, que fica a cerca de 18
quilômetros da casa, a mulher entrou em trabalho de parto.
Para realizar o apoio à mãe, a viatura precisou estacionar na
Rua Jeronimo Paes, em frente ao mercado Mandarim, para que
o parto do pequeno Natan pudesse ser realizado. A mãe e crian-
ça passam bem e foram conduzidos para a maternidade, onde
permaneceram sob cuidados médicos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APLAUDE os Bombeiros militares do Corpo de Bombeiros 11º
GB, que realizaram o auxílio no parto da criança, desempenhan-
do assim um excelente trabalho honroso e com profissionalis-
mo, e requer ainda, que seja encaminhada cópia de inteiro teor
ao Comandante do Corpo de Bombeiros 11º GB da PMESP, em
São José dos Campos, parabenizando esses grandes heróis.
Sala das Sessões, em 11/2/2021.
a) Tenente Coimbra
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 68, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XXIV, da Constituição do Estado
de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento Inter-
no, requeiro que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado de São Paulo João Dória, solicitando-lhe as informa-
ções a seguir sobre a Emenda Código 2018.073.024-2 à LOA
2018, que destinava R$ 200.000,00 à Entidade Educandário
Santo Antônio, no município de Bebedouro:
1. Em qual estágio se encontra o andamento da emenda?
2. Qual a previsão para pagamento da emenda?
JUSTIFICATIVA
A emenda parlamentar 2018.073.024-2 foi incluída em
2017 à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2018, por força
de seu artigo 50, por solicitação da Entidade Educandário Santo
Antônio para “Aquisição de Equipamentos”.
No dia 27 de Dezembro de 2018 foi publicado no Diário
Oficial - Executivo Página 03, o despacho abaixo:
“No processo 206490-2018, sobre Emendas Parlamenta-
res Individuais Consolidadas na Lei 13.646-2018: À vista da
orientação contida no Dec. 63.883-2018, que dispõe sobre a
celebração de convênios que decorrem de emendas individuais
ao projeto de Lei Orçamentária na forma do art. 175, parágrafo
6 ao 10 da Constituição do Estado de São Paulo, previstas na
Lei 13.646-2018, que estão sob a responsabilidade da dotação
orçamentária específica consignada na Secretaria de Planeja-
mento e Gestão”.
Desse modo, aguardo as informações solicitadas nesse
requerimento.
Sala das Sessões, em 11/2/2021.
a) Roberto Engler
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 69, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XXIV, da Constituição do Estado
de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento Inter-
no, requeiro que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado de São Paulo João Dória, solicitando-lhe as informa-
ções a seguir sobre a Emenda Código 2018.073.026-7 à LOA
2018, que destinava R$ 50.000,00 à Entidade Adefi - Associa-
ção dos Deficientes Físicos, no município de Franca:
1. Em qual estágio se encontra o andamento da emenda?
2. Qual a previsão para pagamento da emenda?
JUSTIFICATIVA
A emenda parlamentar 2018.073.026-7 foi incluída em
2017 à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2018, por força
de seu artigo 50, por solicitação da Entidade Adefi - Associação
dos Deficientes Físicos para “Aquisição de Equipamentos”.
No dia 27 de Dezembro de 2018 foi publicado no Diário
Oficial - Executivo Página 03, o despacho abaixo:
“No processo 206490-2018, sobre Emendas Parlamenta-
res Individuais Consolidadas na Lei 13.646-2018: À vista da
orientação contida no Dec. 63.883-2018, que dispõe sobre a
celebração de convênios que decorrem de emendas individuais
ao projeto de Lei Orçamentária na forma do art. 175, parágrafo
6 ao 10 da Constituição do Estado de São Paulo, previstas na
Lei 13.646-2018, que estão sob a responsabilidade da dotação
orçamentária específica consignada na Secretaria de Planeja-
mento e Gestão”.
Desse modo, aguardo as informações solicitadas nesse
requerimento.
Sala das Sessões, em 11/2/2021.
a) Roberto Engler
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 70, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XXIV, da Constituição do Estado
de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento Inter-
no, requeiro que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado de São Paulo João Dória, solicitando-lhe as informa-
ções a seguir sobre a Emenda Código 2018.073.027-5 à LOA
2018, que destinava R$ 50.000,00 à Entidade Centro Espírita
Sebastiana Barbosa Ferreira, no município de Franca:
1. Em qual estágio se encontra o andamento da emenda?
2. Qual a previsão para pagamento da emenda?
JUSTIFICATIVA
A emenda parlamentar 2018.073.027-5 foi incluída em
2017 à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2018, por força
de seu artigo 50, por solicitação da Entidade Centro Espírita
Sebastiana Barbosa Ferreira para “Aquisição de Equipamentos”.
No dia 27 de Dezembro de 2018 foi publicado no Diário
Oficial - Executivo Página 03, o despacho abaixo:
“No processo 206490-2018, sobre Emendas Parlamenta-
res Individuais Consolidadas na Lei 13.646-2018: À vista da
orientação contida no Dec. 63.883-2018, que dispõe sobre a
celebração de convênios que decorrem de emendas individuais
ao projeto de Lei Orçamentária na forma do art. 175, parágrafo
6 ao 10 da Constituição do Estado de São Paulo, previstas na
Lei 13.646-2018, que estão sob a responsabilidade da dotação
orçamentária específica consignada na Secretaria de Planeja-
mento e Gestão”.
Desse modo, aguardo as informações solicitadas nesse
requerimento.
Sala das Sessões, em 11/2/2021.
a) Roberto Engler
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 71, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XXIV, da Constituição do Estado
de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento
Interno, requeiro que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado de São Paulo João Dória, solicitando-lhe as
informações a seguir sobre a Emenda Código 2018.073.030-9
à LOA 2018, que destinava R$ 50.000,00 à Entidade Infacape
- Instituição Família Cavalheiro Caetano Petráglia, no município
de Franca:
1. Em qual estágio se encontra o andamento da emenda?
2. Qual a previsão para pagamento da emenda?
JUSTIFICATIVA
A emenda parlamentar 2018.073.030-9 foi incluída em
2017 à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2018, por força
de seu artigo 50, por solicitação da Entidade Infacape - Insti-
tuição Família Cavalheiro Caetano Petráglia para “Aquisição de
Equipamentos”.
No dia 27 de Dezembro de 2018 foi publicado no Diário
Oficial - Executivo Página 03, o despacho abaixo:
“No processo 206490-2018, sobre Emendas Parlamenta-
res Individuais Consolidadas na Lei 13.646-2018: À vista da
orientação contida no Dec. 63.883-2018, que dispõe sobre a
celebração de convênios que decorrem de emendas individuais
ao projeto de Lei Orçamentária na forma do art. 175, parágrafo
6 ao 10 da Constituição do Estado de São Paulo, previstas na
Lei 13.646-2018, que estão sob a responsabilidade da dotação
orçamentária específica consignada na Secretaria de Planeja-
mento e Gestão”.
Desse modo, aguardo as informações solicitadas nesse
requerimento.
Sala das Sessões, 11/2/2021.
a) Roberto Engler
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 72, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XXIV, da Constituição do Estado
de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento
Interno, requeiro que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado de São Paulo João Dória, solicitando-lhe as
informações a seguir sobre a Emenda Código 2018.073.035-8
à LOA 2018, que destinava R$ 50.000,00 à Entidade Instituição
Espírita Nosso Lar, no município de Franca:
1. Em qual estágio se encontra o andamento da emenda?
2. Qual a previsão para pagamento da emenda?
JUSTIFICATIVA
A emenda parlamentar 2018.073.035-8 foi incluída em
2017 à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2018, por força
de seu artigo 50, por solicitação da Entidade Instituição Espírita
Nosso Lar para “Aquisição de Equipamentos”.
No dia 27 de Dezembro de 2018 foi publicado no Diário
Oficial - Executivo Página 03, o despacho abaixo:
“No processo 206490-2018, sobre Emendas Parlamenta-
res Individuais Consolidadas na Lei 13.646-2018: À vista da
orientação contida no Dec. 63.883-2018, que dispõe sobre a
celebração de convênios que decorrem de emendas individuais
ao projeto de Lei Orçamentária na forma do art. 175, parágrafo
6 ao 10 da Constituição do Estado de São Paulo, previstas na
Lei 13.646-2018, que estão sob a responsabilidade da dotação
orçamentária específica consignada na Secretaria de Planeja-
mento e Gestão”.
Desse modo, aguardo as informações solicitadas nesse
requerimento.
Sala das Sessões, 11/2/2021.
a) Roberto Engler
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 73, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XXIV, da Constituição do Estado
de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento
Interno, requeiro que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado de São Paulo João Dória, solicitando-lhe as
informações a seguir sobre a Emenda Código 2018.073.036-6
à LOA 2018, que destinava R$ 50.000,00 à Entidade Sociedade
Francana de Instrução e Trabalhos para Cegos, no município de
Franca:
1. Em qual estágio se encontra o andamento da emenda?
2. Qual a previsão para pagamento da emenda?
JUSTIFICATIVA
A emenda parlamentar 2018.073.036-6 foi incluída em
2017 à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2018, por força
de seu artigo 50, por solicitação da Entidade Sociedade Fran-
cana de Instrução e Trabalhos para Cegos para “Aquisição de
Equipamentos”.
No dia 27 de Dezembro de 2018 foi publicado no Diário
Oficial - Executivo Página 03, o despacho abaixo:
“No processo 206490-2018, sobre Emendas Parlamenta-
res Individuais Consolidadas na Lei 13.646-2018: À vista da
orientação contida no Dec. 63.883-2018, que dispõe sobre a
celebração de convênios que decorrem de emendas individuais
ao projeto de Lei Orçamentária na forma do art. 175, parágrafo
6 ao 10 da Constituição do Estado de São Paulo, previstas na
Lei 13.646-2018, que estão sob a responsabilidade da dotação
orçamentária específica consignada na Secretaria de Planeja-
mento e Gestão”.
Desse modo, aguardo as informações solicitadas nesse
requerimento.
Sala das Sessões, 11/2/2021.
a) Roberto Engler
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 74, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XXIV, da Constituição do Estado
de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento
Interno, requeiro que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado de São Paulo João Dória, solicitando-lhe as
informações a seguir sobre a Emenda Código 2018.073.041-6
à LOA 2018, que destinava R$ 80.000,00 à Entidade Apae -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no município de
Monte Azul Paulista:
1. Em qual estágio se encontra o andamento da emenda?
2. Qual a previsão para pagamento da emenda?
JUSTIFICATIVA
A emenda parlamentar 2018.073.041-6 foi incluída em 2017
à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2018, por força de seu
artigo 50, por solicitação da Entidade Apae - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais para “Aquisição de Equipamentos”.
No dia 27 de Dezembro de 2018 foi publicado no Diário
Oficial - Executivo Página 03, o despacho abaixo:
“No processo 206490-2018, sobre Emendas Parlamenta-
res Individuais Consolidadas na Lei 13.646-2018: À vista da
orientação contida no Dec. 63.883-2018, que dispõe sobre a
celebração de convênios que decorrem de emendas individuais
ao projeto de Lei Orçamentária na forma do art. 175, parágrafo
6 ao 10 da Constituição do Estado de São Paulo, previstas na
Lei 13.646-2018, que estão sob a responsabilidade da dotação
orçamentária específica consignada na Secretaria de Planeja-
mento e Gestão”.
Desse modo, aguardo as informações solicitadas nesse
requerimento.
Sala das Sessões, 11/2/2021.
a) Roberto Engler
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 às 01:46:06

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