Expediente - PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS

Data de publicação11 Outubro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
8 – São Paulo, 132 (187) Diário Of‌i cial Poder Legislativo terça-feira, 11 de outubro de 2022
Assuntos Institucionais da Agência Reguladora de Serviços Públi-
cos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Visa o presente projeto consubstanciar, a teor do disposto
na Lei Complementar nº 1.175 de 2012, a indicação do Senhor
Governador do Estado para preenchimento de vaga de membro
para integrar a Diretoria da ARTESP. Oferecemo-la, assim, à con-
sideração dos nobres senhores Deputados.
Assembleia Legislativa, em 7/10/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
a) ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 29, DE 2022
Aprova a indicação de membro para integrar o Conselho
Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Dele-
gados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 1º da Lei Complementar
nº 918, de 11 de abril de 2002, alterado pelo artigo 1º da Lei
Complementar nº 1.175, de 2 de maio de 2012, fica aprovada
a indicação do Senhor LUIS CARLOS MORAES CAETANO para o
cargo de Diretor de Procedimentos e Logística da Agência Regu-
ladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado
de São Paulo - ARTESP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Visa o presente projeto consubstanciar, a teor do disposto
na Lei Complementar nº 1.175 de 2012, a indicação do Senhor
Governador do Estado para preenchimento de vaga de membro
para integrar a Diretoria da ARTESP. Oferecemo-la, assim, à con-
sideração dos nobres senhores Deputados.
Assembleia Legislativa, em 7/10/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
a) ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 30, DE 2022
Aprova a indicação de membro para integrar a Diretoria
da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de
São Paulo - ARSESP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 16 da Lei Complementar
nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, com a redação dada pelo
artigo 2º da Lei Complementar nº 1.175, de 2 de maio de 2012,
fica aprovada a indicação do Senhor AMAURI GAVIÃO ALMEIDA
MARQUES DA SILVA para integrar a Diretoria da Agência Regu-
ladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, no
exercício da função de Diretor de Regulação Técnica e Fiscaliza-
ção dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Visa o presente projeto consubstanciar, a teor do disposto
na Lei Complementar nº 1.175, de 2 de maio de 2012, a indi-
cação do senhor Governador do Estado para preenchimento de
vaga de membro para integrar a Diretoria da ARSESP. Oferece-
mo-la, assim, à consideração dos nobres senhores Deputados.
Assembleia Legislativa, em 7/10/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
a) ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
N° 578, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimen-
to Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
requeiro seja oficiado a Secretaria de Desenvolvimento Eco-
nômico do Estado de São Paulo, senhora Zeina Latif, para que
esclareça questões relativas às providências que estão sendo
tomadas para reformar a infiltração estrutural na ETEC Embu,
no município de Embu das Artes.
1 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, como
mantenedora do Centro Paula Souza, está ciente dos problemas
estruturais na ETEC Embu?
2 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico tomará
alguma providência para que seja resolvido o problema de
infiltração na escola? Caso positivo, qual a previsão para que o
problema seja solucionado definitivamente?
JUSTIFICATIVA
Recentemente, os alunos da ETEC Embu relataram péssi-
mas condições estruturais na unidade escolar, que possui um
grave problema de infiltração. Esta infiltração, em tempos de
chuva, deixa algumas salas de aulas alagadas e impossibilita-
das de serem utilizadas.
Há inclusive apontamentos de subutilização da escola por
conta da indisponibilidade de salas, o que poderia ser solucio-
nado com uma reforma.
Este problema já ocorre há mais de cinco anos, no entanto,
até agora nenhuma providência foi tomada pela Secretaria
mantenedora ou pelo Centro Paula Souza.
Com isso, buscamos esclarecimentos sobre a ciência das
reivindicações elaboradas pelos estudantes e se há, atual-
mente, alguma previsão ou planejamento para solucionar tais
problemas.
Sala das Sessões, em 10/10/2022.
a) Maurici
REQUERIMENTOS
FREDERICO D'AVILA
1922/2022
Propõe um voto de pesar pelo falecimento do Sr. João Luiz
Quagliato.
REQUERIMENTO SOLICITANDO LICENÇA
MARINA HELOU, nos termos do artigo 84, Inciso III, do
Regimento Interno, em 11/10/2022.
MARINA HELOU, nos termos do artigo 84, Inciso III, do
Regimento Interno, no período de 13/10/2022 a 19/10/2022.
INDICAÇÕES
EDMIR CHEDID
4831/2022
Indica ao Sr. Governador a inclusão do Município de Bra-
gança Paulista no Programa Game SP, visando estimular jovens
da rede pública estadual a criar interesse pelo e-sports.
MAURICI
4829/2022
Indica ao Sr. Governador a realização de reforma para con-
sertar a infiltração estrutural que ocorre na escola ETEC Embu,
deixando diversas salas de aula inutilizadas.
PROFESSORA BEBEL
4830/2022
Indica ao Sr. Governador a criação de uma carreira própria
para os cargos técnicos-administrativos da Secretaria da Educa-
ção do Estado de São Paulo.
Declaração - DOE de 17/01/20), e pelo Tribunal Pleno (Acórdão -
DOE de 08/07/22 - Recurso Ordinário), para conhecimento.
Apresento a Vossa Excelência protestos de estima e con-
sideração.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SAO PAULO
A C Ó R D Ã O
TC-027517/026/09
Recorrentes: Empresa Paulista de Planejamento Metropoli-
tano S/A - Emplasa e Manuelito Pereira Magalhães Júnior - Ex-
-Diretor-Presidente da Emplasa.
Assunto: Contrato entre a Empresa Paulista de Plane-
jamento Metropolitano S/A - Emplasa e Consórcio Gerplan,
objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de
engenharia consultiva e assessoria para acompanhamento e
controle do plano plurianual 2008-2011 (PPA), abrangendo os
programas, as metas e os investimentos nos projetos de infraes-
trutura e desenvolvimento social do Governo do Estado de São
Paulo, no valor de R$9.597.296,52.
Responsáveis: Manuelito Pereira Magalhães Júnior (Diretor-
-Presidente da Emplasa), Saulo Pereira Vieira e Wanderley dos
Santos (Diretores da Emplasa).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra
acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-07-
19 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou
irregulares a concorrência e o contrato, e conheceu do termo
aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII,
da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual
no valor de 160 Ufesps aos responsáveis Saulo Pereira Vieira e
Wanderley dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do
mesmo Diploma Legal.
Advogados: Alexandre Frayze David (OAB/SP nº 160.614),
Mariana Pádua Manzano, (OAB/SP nº 146.213), Maria Apare-
cida de Brito (OAB/SP nº 265.184), Maria Liliane Reple Mats-
chinske (OAB/SP nº 75.554), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga
(OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/
SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545) e outros.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-3.
Sustentação oral proferida em sessão de 08-06-22.
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS. CONCORRÊNCIA. CON-
TRATO.
CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. Serviços técnicos
especializados de engenharia consultiva e assessoria. Ausência
de republicação do edital retificado. Violação do artigo 21, § 4º
da Lei nº 8666/93. Exigência de vínculo profissional. Desrespeito
ao artigo 30, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Violação da Súmula nº
30 da Corte. Recursos conhecidos e não providos. Votação
unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-027517/026/09.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator,
conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, o E. Tribunal
Pleno, em sessão de 15 de junho de 2022, sob a presidência do
Conselheiro Dimas Ramalho, pelo voto dos Conselheiros Antonio
Roque Citadini, Relator, Edgard Camargo Rodrigues, Renato
Martins Costa, Robson Marinho, Cristiana de Castro Moraes e
Sidney Estanislau Beraldo, preliminarmente conheceu dos Recur-
sos Ordinários e, quanto ao mérito, negou-lhes provimento.
Presentes o Procurador-Geral do Ministério Público de
Contas Substituto, Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, e o
Procurador-Chefe da Fazenda do Estado, Dr. Luiz Menezes Neto.
Publique-se.
São Paulo, 15 de junho de 2022.
DIMAS RAMALHO - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI - Relator
OFÍCIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 15 de setembro de 2022.
Ofício GCRMC nº 1600/2022
TC-008631.989.20-9
Senhor Presidente
Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência, na confor-
midade do disposto no inciso XV, do artigo 2º, da Lei Comple-
mentar nº 709/93, cópia do inteiro teor da decisão da Egrégia
Segunda Câmara desta Corte, publicada no DOE de 25/5/2022,
para as providências que entender cabíveis.
Informo, ainda, que a decisão acima citada também será
encaminhada por meio eletrônico, direcionada para o endereço
damd@al.sp.gov.br.
Apresento a Vossa Excelência protestos de estima e con-
sideração.
RENATO MARTINS COSTA - Conselheiro-Presidente -
Segunda Câmara
Excelentíssimo Senhor Deputado
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
A C Ó R D Ã O
TC-008631.989.20-9
Órgão: Fundação de Apoio à Ciência, Tecnologia e Educa-
ção - FACTE.
Assunto: Balanço Geral do exercício de 2018.
Responsável: Antonio Carlos Guastaldi (DiretorPresidente).
Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luiz
Menezes Neto.
Fiscalizada por: UR-13.
Fiscalização atual: UR-13.
CONTAS ANUAIS. EXERCÍCIO DE 2018. AUSÊNCIA DE PRES-
TAÇÃO DE CONTAS. IRREGULARIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 5 de abril de 2022, pelo voto
dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator,
Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, na conformidade
das correspondentes notas taquigráficas, e com fundamento no
artigo 33, III, "a" e "b', da Lei Complementar nº 709/93, julgar
irregulares as contas da Fundação de Apoio à Ciência, Tecnolo-
gia e Educação - FACTE, aplicando-se em consequência as dis-
posições do artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93.
Ainda, com fundamento no artigo 104, III e V, da Lei Com-
plementar nº 709/93, aplica multa equivalente a 160 (cento e
sessenta) UFESPs ao responsável, Sr. Antonio Carlos Guastaldi.
Presentes na sessão o Procurador do Ministério Público de
Contas Celso Augusto Matuck Feres Júnior e o Procurador da
Fazenda do Estado Denis Dela Vedova Gomes.
Os autos estão disponíveis, mediante regular cadastra-
mento, no Sistema de Processo Eletrônico - e-TCESP, na página
www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
São Paulo, 25 de abril de 2022.
RENATO MARTINS COSTA PRESIDENTE e RELATOR
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 28, DE 2022
Aprova a indicação de membro para integrar o Conselho
Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Dele-
gados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 1º da Lei Complementar
nº 918, de 11 de abril de 2002, alterado pelo artigo 1º da Lei
Complementar nº 1.175, de 2 de maio de 2012, fica aprovada
a indicação do Senhor MARCIO REA para o cargo de Diretor de
19 - Moção nº 240, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor João
Rodrigues.
20 - Moção nº 241, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor Joel
Amâncio.
21 - Moção nº 242, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor José
Augusto dos Santos.
22 - Moção nº 243, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor José
Severino Gomes.
23 - Moção nº 244, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor José
Soares de Melo Filho.
24 - Moção nº 245, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor Mano-
el Portela Filho.
25 - Moção nº 246, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor Mano-
el Tiburtino.
26 - Moção nº 247, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor Miguel
Antonio dos Santos.
27 - Moção nº 248, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor Pedro
Domingos da Victória.
28 - Moção nº 249, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor Sergio
Ramaciotte dos Santos.
3ª Sessão
Projeto de lei nº 581, de 2022, de autoria dos deputados
Edmir Chedid e Aldo Demarchi. Altera a Lei nº 10.874, de 10 de
setembro de 2001, que estabelece a obrigatoriedade de identi-
ficação dos usuários dos serviços rodoviários intermunicipais de
transporte coletivo de passageiros.
4ª Sessão
Projeto de lei nº 580, de 2022, de autoria do deputado
Caio França. Institui o Programa Estadual de Acompanhamento
Pré-natal e Pós-parto para gestantes no Transtorno do Espectro
Autista - TEA.
5ª Sessão
Projeto de lei nº 579, de 2022, de autoria do deputado
Maurici. Autoriza o Poder Executivo a criar a Delegacia de Polí-
cia de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 11/10/2022
1 - ITAMAR BORGES
2 - DELEGADO OLIM
3 - CASTELLO BRANCO
4 - TENENTE NASCIMENTO
5 - MAJOR MECCA
6 - CORONEL NISHIKAWA
7 - REINALDO ALGUZ
8 - MARTA COSTA
9 - CORONEL TELHADA
10 - JANAINA PASCHOAL
11 - CONTE LOPES
12 - PROFESSORA BEBEL
13 - PAULO LULA FIORILO
GRANDE EXPEDIENTE - 11/10/2022
1 - CORONEL TELHADA
2 - PAULO LULA FIORILO
3 - ITAMAR BORGES
4 - CORONEL NISHIKAWA
5 - GIL DINIZ
6 - DELEGADO OLIM
7 - DR. JORGE LULA DO CARMO
8 - MARTA COSTA
9 - TENENTE NASCIMENTO
10 - LECI BRANDÃO
11 - ADALBERTO FREITAS
12 - JANAINA PASCHOAL
13 - CARLOS GIANNAZI
14 - RODRIGO MORAES
15 - CAIO FRANÇA
16 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
17 - CONTE LOPES
18 - DOUGLAS GARCIA
19 - MAJOR MECCA
20 - SEBASTIÃO SANTOS
21 - CASTELLO BRANCO
22 - ENIO LULA TATTO
23 - LUIZ FERNANDO
24 - MÁRCIA LULA LIA
25 - TEONILIO BARBA LULA
26 - ANALICE FERNANDES
27 - PROFESSORA BEBEL
28 - ADRIANA BORGO
29 - FREDERICO D'AVILA
30 - DRA. DAMARIS MOURA
31 - EDMIR CHEDID
32 - EDSON GIRIBONI
33 - ALEX DE MADUREIRA
34 - BARROS MUNHOZ
35 - LETICIA AGUIAR
36 - MAURICI
37 - CARLOS CEZAR
38 - MARCIO NAKASHIMA
39 - RODRIGO GAMBALE
40 - REINALDO ALGUZ
Expediente
10 DE OUTUBRO DE 2022
113ª SESSÃO ORDINÁRIA
OFÍCIOS
OFÍCIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 20 de setembro de 2022.
Ofício C.CCM nº 1439/2022
TC- 027517/026/09
Senhor Presidente
Tenho a honra de cumprimentar Vossa Excelência e, ao
ensejo, participo-lhe que o processo TC- 027517/026/09 trata
do Concorrência nº 010/08 e Contrato nº 039/08 celebrado
entre a EMPRESA PAULISTA DE PLANEJAMENTO METROPOLI-
TANO - EMPLASA e CONSÓRCIO GEPLAN, no dia 01/10/2008,
para a prestação de serviços técnicos especializados de enge-
nharia consultiva e assessoria para o acompanhamento e con-
trole do plano plurianual 2008-2011 (PPA), abrangendo os pro-
gramas, metas e os investimentos nos projetos de infraestrutura
e desenvolvimento social do Governo do Estado de São Paulo.
Pelo presente, na conformidade do disposto no inciso XV,
do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93 , transmito-lhe
cópia do inteiro teor das decisões exaradas pela E. Segunda
Câmara (Acórdão - DOE de 12/07/19 e Acórdão - Embargos de
Sr. Governador. Autoriza o Poder Executivo a contratar opera-
ções de crédito junto a instituições nacionais e internacionais, a
prestar contragarantias em operações de crédito a serem cele-
bradas pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - Sabesp, a instituir a Loteria Estadual de São Paulo, a
alienar ou ceder direitos possessórios ou reais e conceder o uso
de imóveis, e altera a Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,
que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio
das contas públicas. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
513 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 372, de
2021, (Autógrafo nº 33095), vetado parcialmente, de autoria
do deputado Ricardo Mellão. Altera a Lei nº 10.294, de 20 de
abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário
do serviço público. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
514 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 518, de
2021, (Autógrafo nº 33168), vetado parcialmente, de autoria
da deputada Analice Fernandes. Estabelece prioridade para
atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal -
IML, no Estado, para mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar e vitimas de estupro de vulneráveis. (Artigo 28, § 6º da
Constituição do Estado).
515 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 539, de
2021, (Autógrafo nº 33108), vetado parcialmente, de autoria do
Sr. Governador. Institui o Plano de Ações Integradas do Estado
de São Paulo - PAINSP, com o objetivo de promover a assistên-
cia técnica e financeira do Estado, por intermédio da Secretaria
da Educação, aos Municípios, em regime de colaboração, para
melhoria da qualidade da educação básica pública. (Artigo 28,
§ 6º da Constituição do Estado).
516 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 595,
de 2021, (Autógrafo nº 33135), vetado parcialmente, de auto-
ria dos deputados Maurici e Marina Helou. Institui a Política
Estadual de Manejo Integrado do Fogo. (Artigo 28, § 6º da
Constituição do Estado).
517 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 838, de
2021, (Autógrafo nº 33225), vetado parcialmente, de autoria
dos deputados Sergio Victor e Ricardo Mellão. Institui o Código
de Defesa do Empreendedor, que estabelece normas de prote-
ção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica,
assim como disposições sobre a atuação do Estado como
agente normativo e regulador. (Artigo 28, § 6º da Constituição
do Estado).
518 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 148, de
2022, de autoria do Sr. Governador. Dispõe sobre o Subsistema
Ferroviário do Estado de São Paulo - SFE/SP, a organização do
transporte ferroviário de cargas e de passageiros, o uso da
infraestrutura ferroviária e os tipos de outorga para a explora-
ção indireta de ferrovias no âmbito do Estado de São Paulo e dá
outras providências. Com substitutivo e 51 emendas. (Artigo 26
da Constituição do Estado).
519 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 277, de
2022, (Autógrafo nº 33263), vetado parcialmente, de autoria do
deputado Vinícius Camarinha e outros. Cria o Programa Estadu-
al de Regularização de Terras. (Artigo 28, § 6º da Constituição
do Estado).
520 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 424, de 2022,
de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei nº 3.201, de 23 de
dezembro de 1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente
aos municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Pres-
tações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação. Com 2 substitutivos e 27 emendas. Parecer
nº 497, de 2022, de relator especial pela Comissão de Consti-
tuição, Justiça e Redação, favorável com emenda e contrário
aos substitutivos e às emendas. (Artigo 26 da Constituição do
Estado).
Pauta
11 DE OUTUBRO DE 2022
114ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento, rece-
bimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156 e o item 2
do parágrafo único do artigo 148 do Regimento Interno.
2ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 582, de 2022, de autoria do deputado
Edmir Chedid. Institui o "Dia de Conscientização sobre Síndro-
me de DiGeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2".
2 - Projeto de lei nº 583, de 2022, de autoria do deputado
Edson Giriboni. Denomina "Antônio Ermírio de Moraes" o
dispositivo localizado no km 74,230 (acesso e retorno) - Dupli-
cação da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Alumínio.
3 - Moção nº 224, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor Ale-
xandre Florêncio.
4 - Moção nº 225, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor Anto-
nio Amaro da Silva.
5 - Moção nº 226, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor Anto-
nio Crivellari.
6 - Moção nº 227, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor Anto-
nio Guilherme.
7 - Moção nº 228, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor Anto-
nio Lopes.
8 - Moção nº 229, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor Anto-
nio Mardonio N. Vieira.
9 - Moção nº 230, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor Anto-
nio Martins dos Santos.
10 - Moção nº 231, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor Braz
Virgínio Dias.
11 - Moção nº 232, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor Carlos
Alberto.
12 - Moção nº 233, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor Ermírio
José dos Santos.
13 - Moção nº 234, de 2022, de autoria da deputada
Marta Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor
Geraldo Silva.
14 - Moção nº 235, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor Idaí
Justino da Silva.
15 - Moção nº 236, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pela Irmã Creusa
Guedes.
16 - Moção nº 237, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pela Irmã Osvaldi-
na dos Santos.
17 - Moção nº 238, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor Israel
Elias de Mello.
18 - Moção nº 239, de 2022, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude o trabalho pastoral realizado pelo Pastor João
Garcia.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 11 de outubro de 2022 às 05:07:43

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