Expediente - PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS

Data de publicação24 Agosto 2023
SeçãoCaderno Legislativo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 411, DE 2023
Nos termos do artigo 20º, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimen-
to Interno requeiro seja oficiado o Sr. Renato Feder para que
preste as seguintes informações referente à falta de apoio psi-
cológico aos professores e alunos da Escola Thomazia Montoro:
1. Neste momento atual, existe algum psicólogo destacado
especificamente para o apoio dos alunos e professores da Esco-
la Thomazia Montoro?
2. A Secretaria de Educação orientou os alunos e profes-
sores a procurar atendimentos psicológico tão somente no
Sistema Único de Saúde (SUS)?
3. Quais foram as datas em que profissionais do CONVIVA
estiveram na escola? Qual o efetivo apoio prestado aos funcio-
nários e professores? O Conviva on line está prestando algum
tipo de atendimento à escola?
4.Qual o quadro de psicólogos da Secretaria de Educação?
Quanto deles foram destacados para apoio das vítimas do ata-
que, e para acompanhamento dos alunos e professores?
JUSTIFICATIVA
O atentado à escola Thomazia Montoro marcou a história
da educação de São Paulo de forma indelével, e apesar do
compromisso do governo de São Paulo com o apoio psicológico
das vítimas, professores e alunos, após 5 meses ele não existe
efetivamente. Não temos até a presente data sequer um psicó-
logo destacado para a unidade. O programa Conviva passa de
forma aleatória na unidade de ensino, sem atingir toda a comu-
nidade escolar, não mais fazendo atendimento on line, e a única
orientação é que as vítimas, professores e alunos procurem o
Centro Atenção Psico Social/SUS para receberem atendimento
psicológico.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
23/8/2023.
Simão Pedro
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 412, DE 2023
Nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimen-
to Interno, requeiro que se oficie ao Secretário de Estado da
Educação, a fim de que preste as informações a seguir, sobre
o concurso realizado pela Vunesp, para cargos de professor da
rede estadual, nos seguintes termos:
1- Há conhecimento, por parte desta pasta, sobre erros e
problemas decorrentes do upload de arquivos de vídeo-aula de
candidatos, considerando que os materiais antes visualizáveis
agora não são mais lidos e acessados?
2- No caso de constatação dessa falha e irregularidade,
atribuída ao sistema do site da Vunesp, os servidores serão
penalizados? Com qual justificativa, se cumpriram com as
regras do edital e fizeram o adequado e tempestivo envio dos
arquivos?
3- Na medida em que o erro ocorre na plataforma da
Vunesp, é legítimo atribuir ao professor pontuação zerada para
a atividade, como se não houvesse elaborado a vídeo-aula?
JUSTIFICATIVA
Este mandato está recebendo muitas reclamações de can-
didatos ao concurso de professor da rede, organizado pela
Vunesp, relatando que a plataforma teria corrompido os arqui-
vos de vídeo-aula, mesmo seguindo todos protocolos de envio.
Os vídeos que antes rodavam, agora não funcionam mais.
Ao acessar ao arquivo, aparece uma tela desconhecida. São
muitas pessoas com o mesmo problema.
E, das poucas respostas recebidas dos canais de reclama-
ção da Secretaria e da Vunesp, a informação é que os candida-
tos ficarão com zero pontuação no vídeo.
Eis a razão destes questionamentos.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
23/8/2023.
Carlos Giannazi
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 413, DE 2023
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Senhor Secretário de Estado de Transportes Metropolitanos,
para que preste as seguintes informações:
1. Requer informações sobre o início das obras da terceira
fase do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, na Área Continental do
município de São Vicente/SP;
2. Requer cópia do edital de Licitação conjunta para o
projeto de execução da obra da linha que ligará a estação Bar-
reiros ao bairro Samaritá, na Área Continental de São Vicente;
3. Requer cópia do projeto executivo das obras de recu-
peração, reforço e ampliação da ponte A Tribuna, bem como
informar o prazo de início e término da obra;
4. Requer cópia do empenho do valor a ser investido nas
obras de ampliação, reforço da estrutura, expansão do trecho
de passeio e melhorias da infraestrutura rodoviária, das obras
da terceira fase do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, na Área
Continental do município de São Vicente/SP;
5. Requer informações se as duas etapas das obras da
terceira fase do VLT, ligando a Área Insular de São Vicente á
Área Continental do município, já possuem as devidas licenças
de impacto ambiental. Sendo afirmativa a resposta requer cópia
das respectivas licenças;
6. Requer informações se durante a realização da obra da
terceira fase do VLT, ocorrerá interdição da ponte de acesso a
Área Continental do município de São Vicente. Sendo afirmativa
a resposta, qual o plano de ação para minimizar os transtornos
a população que depende da via para deslocamento diário;
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento, a um só tempo, pretende verificar
a execução da referida obra da terceira fase do Veiculo Leve
sobre Trilhos no município de São Vicente e os impactos que
sua execução causará na vida do cidadão vicentino. Justificando
assim a prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos
da Administração Pública quanto aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade,
finalidade, motivação e atendimento do interesse público.
O plano de expansão do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT)
para a Área Continental de São Vicente será um avanço na
questão da mobilidade urbana da Região Metropolitana da
Baixada Santista e em especial no município de São Vicente,
permitindo o desenvolvimento da região, bem como, permitindo
que a população local possa se deslocar com mais conforte e
agilidade.
A terceira fase do VLT vai ligar a estação dos Barreiros
(hoje, parada inicial do VLT) até o bairro do Samaritá. O trajeto
teria 7,5 quilômetros, cinco estações de embarque e desembar-
que, três subestações de energia e um pátio de manobras.
Assim, as requeridas informações acima solicitadas ajuda-
rão este parlamentar a obter dados técnicos para uma melhor
analise do tema em questão, fornecendo material para futuras
proposições e discussões da temática sobre a expansão do Veí-
culo Leve sobre Trilhos no município de São Vicente.
Desta forma proporcionando buscar conjuntamente com a
Secretaria de Transportes Metropolitanos do estado alternativas
para colaborar de forma efetiva na busca de ideias, soluções e
recursos para o tema.
Por estes motivos, requeiro sejam prestadas as informações
nos termos supra.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
23/8/2023.
Caio França
MOÇÃO Nº 154, DE 2023
É com profunda tristeza e pesar que apresento esta moção,
em nome de todos os presentes, para expressar nossos mais
sinceros sentimentos de luto pelo falecimento do estimado
religioso e professor Sérgio Quenzi Ueda, EP, membro dos Arau-
tos do Evangelho. Nossos corações estão pesarosos diante da
perda de um homem que dedicou sua vida à educação, à fé e à
disseminação dos valores religiosos e morais que enriqueceram
e fortaleceram nossa comunidade.
Sérgio Quenzi Ueda, nascido em 11 de dezembro de 1958,
em Suzano, deixou uma marca indelével na vida daqueles que
tiveram o privilégio de conhecê-lo e serem guiados por sua
sabedoria e exemplo inspirador. Ele trilhou um caminho de
conhecimento e dedicação, graduando-se em teologia e filosofia,
e posteriormente prosseguindo para mestrado e doutorado em
filosofia moral e política, área que se tornou sua especialidade.
Sua contribuição como educador transcendeu os limites do
ensino, atingindo as esferas da formação religiosa e moral. Sérgio
Quenzi Ueda, com seu comprometimento inabalável, dedicou-se
como professor no Colégio Arautos do Evangelho Internacional
e no renomado Instituto Filosófico Aristotélico-tomista. Seu papel
como educador foi marcado pela disseminação dos valores
fundamentais que sustentam nossa sociedade, incutindo conhe-
cimento e ética nos corações e mentes de gerações de alunos.
Além de sua contribuição como educador, o Sr. Ueda tam-
bém se destacou por sua habilidade como palestrante e instru-
tor. Sua capacidade de proferir cursos e palestras, sempre emba-
sados em sólidos princípios religiosos e morais, tocou vidas e
moldou mentalidades. Sua dedicação incansável em ajudar a
melhorar a formação religiosa e moral de nossa comunidade é
um legado que continuará a inspirar e beneficiar a todos nós.
É com reconhecimento e gratidão que destacamos a maneira
carinhosa e amorosa com a qual Sérgio Quenzi Ueda foi recebido
e apreciado por toda a comunidade. Sua gentileza, sabedoria e
capacidade de conexão com as pessoas fizeram dele não apenas
um líder espiritual, mas também um amigo querido e respeitado
por todos que tiveram a alegria de cruzar seu caminho.
Neste momento de luto, unimos nossas preces em memória
do estimado religioso e educador, Sérgio Quenzi Ueda. Que sua
jornada de dedicação e amor à educação, à fé e à moralidade
permaneça como um farol de inspiração para todos nós. Que
possamos honrar seu legado mantendo viva a chama dos valo-
res que ele tanto prezava.
Que Deus, em sua infinita misericórdia, conceda paz e
conforto aos corações daqueles que sentem a perda de Sérgio
Quenzi Ueda. Que sua memória continue a brilhar em nossos
corações, iluminando nosso caminho com sua sabedoria e amor.
Assim sendo,
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, propugna MOÇÃO DE PROFUNDO
PESAR pelo falecimento, no dia 14 de agosto de 2023 do Profes-
sor e Irmão Senhor Sérgio Quenzi Ueda, EP , religioso dos Arautos
do Evangelho, requerendo providências para que esta homena-
gem seja registrada nos anais desta Casa, e a presente seja enca-
minhada à sede dos Arautos do Evangelho na Basílica de Nossa
Senhora do Rosário em Caieiras e aos familiares do irmão Sérgio.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
23/8/2023.
Gil Diniz
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 410, DE 2023
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie ao Senhor Secretário Estadual de Segurança Públi-
ca do Estado de São Paulo, Sr. Guilherme Muraro Derrite, requi-
sitando-lhe respeitosamente as informações na forma a seguir:
a. Sejam informadas as medidas de segurança pública ado-
tadas para diminuir o índice de furtos e roubos cometidos nos
bairros da Mooca, do Brás e da Liberdade, sobretudo na pas-
sarela da Avenida Alcântara Machado e no viaduto do Glicério.
b. Seja informado se a Secretaria de Segurança já identifi-
cou o padrão das ações criminosas na região.
c. Sejam informadas quais as estratégias de policiamento
de curto, médio e longo prazo para enfrentar o problema dos
furtos e roubos cometidos nos bairros centrais da cidade de São
Paulo/SP por meio do rompimento do vidro de automóveis que
trafegam pela região.
d. Sejam informadas quais as medidas de policiamento
ostensivo, preventivo e investigativo foram tomadas pela Polícia
Civil e pela Polícia Militar.
JUSTIFICATIVA
O Centro de São Paulo sofre um problema endêmico de
segurança pública há anos. Os fatores criminogênicos responsá-
veis pelo fenômeno são certamente complexos e demandem uma
intervenção que excede a competência do órgão junto ao qual
solicitamos esclarecimentos, em prol do interesse público. A situa-
ção, entretanto, agravou-se nos últimos meses, exigindo uma atu-
ação mais eficiente por parte da Secretaria de Segurança Pública.
Reportagem veiculada pelo site G1 noticia que o Centro de
São Paulo tem, em média, 2 (dois) furtos e roubos cometidos a
cada hora, a maioria deles perpetrados por infratores a pé.[1]
A maior parte desses casos, informa o veículo de comunicação,
concentra-se entre às 18 horas e às 23 horas e 59 minutos. Ou
seja, trata-se de atos facilmente determináveis no que tange ao
tempo e ao espaço em que são praticados. Coordenadas tão
precisas parecem demonstrar que a prevenção, a mitigação e a
punição desses crimes não exige um trabalho de grande com-
plexidade por parte das forças de segurança pública.
Os dados mais recentes da própria Secretaria de Segurança
Pública mostram que, no bairro do Brás, houve um aumento
significativo do registro de roubos e furtos. (Tabela 1- fonte:
https://www.ssp.sp.gov.br/estatistica/pesquisa.aspx)
Os moradores e frequentadores desses bairros relatam um
modus operandi recorrente por parte dos meliantes: um dos
ladrões, localizado sobre a passarela, orienta coautores ao rés-
-do-chão, que abordam os veículos que trafegam pela região.
Esses ladrões, então, ou rompem os vidros dos automóveis
com o uso de um instrumento apropriado, ou abrem uma porta
deixada destravada – enquanto o veículo da vítima aguarda
pelo sinal verde no semáforo, ou se encontra parado devido
ao congestionamento – e se apropriam de objetos das vítimas,
como celulares e bolsas.
O modelo atual de segurança pública aplicado na região,
focado apenas no policiamento ostensivo, tem se mostrado
claramente insuficiente para conter o elevado índice de furtos
cometidos nos bairros centrais da cidade de São Paulo. Uma
vez que a estratégia adotada pelos meliantes é facilmente
identificável, bem como o local e o horário do cometimento dos
crimes, não há justificativa para que o problema ainda persista.
Tendo em vista que é dever dos deputados estaduais,
dentre outras coisas, a formulação de propostas legislativas e
a fiscalização do Poder Executivo, conforme o art. 19 da Cons-
tituição Paulista, entende-se que são necessárias informações,
nos termos formulados, a respeito das medidas adotas pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para
combater esse tipo específico de infração cometida nos bairros
do Centro de São Paulo.
Compreende-se que as respostas às informações solicita-
das no presente requerimento servirão para compreender e ava-
liar as ações do órgão, permitindo a adoção das providências
necessárias pelo Poder Legislativo, se for o caso.
[1] https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/06/21/
centro-de-sp-tem-2-furtos-e-roubos-por-hora-na-maioria-feitos-
-por-infratores-a-pe-e-mais-frequentes-entre-18h-e-23h59.ghtml
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
23/8/2023.
Maurici
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 29, DE 2023
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 67.880, de
15 de agosto de 2023, que altera o Decreto nº 66.289,
de 2 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº
17.383, de 5 de junho de 2021, em virtude de invasão
de competência, descumprimento de prazos legais, vio-
lação de normas administrativas e inconstitucionalidades.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos:
I - dos incisos I e III do Artigo 2° do Decreto nº
67.880/2023, de 15 de agosto de 2023;
II – do Artigo 3º do Decreto nº 67.880/2023, de 15 de
agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA
Os incisos I e III do Artigo 2° do Decreto nº 67.880/2023
introduzem modificações no Decreto n° 66.289/2021, conferin-
do ao Conselho Deliberativo da Unidade Regional de Serviços
de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário
- URAE poderes que ultrapassam a competência municipal e
entram em conflito com princípios constitucionais da adminis-
tração pública.
Adicionalmente, essas alterações vinculam a permanência
dos Municípios nas URAEs à implementação das deliberações
dos órgãos colegiados, o que afeta os Municípios que não ado-
tam essas deliberações.
Ocorre que o Artigo 1º da Constituição Federal estabelece a
República Federativa do Brasil como uma união indissolúvel de
Estados, Municípios e Distrito Federal, conferindo a cada ente
autonomia e autogoverno. A interferência dos Conselhos Deli-
berativos das URAEs nas questões municipais claramente viola
esse princípio, prejudicando a independência dos Municípios.
Além disso, o Artigo 30 da Constituição Federal garante
aos Municípios a prerrogativa de autonomia para legislar
e administrar questões de interesse local, inclusive serviços
públicos essenciais como o abastecimento de água potável e o
esgotamento sanitário.
A imposição de condições para a permanência nas URAEs
vai de encontro a essa prerrogativa, desrespeitando a auto-
nomia municipal e comprometendo a capacidade de tomar
decisões alinhadas com as necessidades locais, prejudicando o
equilíbrio do pacto federativo.
Quanto ao Artigo 3° do Decreto nº 67.880/2023, ele esten-
de o prazo para concordância com o Termo de Adesão definido
no Anexo I do Decreto n° 66.289/2021 por 180 dias a partir da
publicação do decreto em questão. No entanto, o prazo de ade-
são já foi fixado pelo Art. 4º da Lei nº 17.383, de 5 de junho de
2021, como 180 dias a partir da publicação da lei.
Assim, é importante compreender que o prazo estabele-
cido legalmente possui sua origem e validade embasadas na
legislação vigente, a qual deve ser respeitada de acordo com os
princípios democráticos e de separação de poderes. Consequen-
temente, qualquer modificação nesse prazo requer um processo
legal adequado para preservar a integridade do sistema jurídico
e assegurar a participação adequada dos órgãos legislativos
responsáveis pela formulação, revisão e aprovação das leis.
De mais a mais, de se registrar que os princípios de vin-
culação ao edital e à licitação garantem a segurança jurídi-
ca e a previsibilidade nas relações entre entidades públicas.
Embora não diretamente aplicáveis nesse caso, eles destacam
a importância de respeitar os termos contratuais e os acordos
estabelecidos.
Além disso, o Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 421,
estabelece o princípio da função social dos contratos, buscando
equilibrar os interesses das partes e a justiça contratual. Dispo-
sitivos que permitem alterações unilaterais em contratos vão
contra esse princípio.
Conclusão
Os dispositivos destacados do Decreto nº 67.880/2023
violam princípios fundamentais da Constituição Federal e, por
consequência, da Constituição do Estado de São Paulo, além de
contrariar normas legais e conceitos da administração pública
que sustentam o equilíbrio entre entes federativos, a autonomia
municipal e a segurança jurídica.
Portanto, a sustação desses dispositivos se torna necessária
para preservar os princípios constitucionais, a harmonia entre os
entes federativos e a estabilidade das relações contratuais, asse-
gurando também a capacidade dos Municípios de atender às
necessidades de seus cidadãos de maneira autônoma e eficaz.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
23/8/2023.
Emidio de Souza, Carlos Giannazi, Donato, Eduardo Suplicy,
Luiz Fernando T. Ferreira, Professora Bebel, Rômulo Fernandes,
Paula da Bancada Feminista, Márcia Lia, Ediane Maria, Luiz
Claudio Marcolino, Maurici, Guilherme Cortez, Simão Pedro, Dr.
Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Paulo Fiorilo, Teonilio
Barba, Monica Seixas do Movimento Pretas, Enio Tatto, Thainara
Faria, Marcio Nakashima
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 153, DE 2023
Nós, membros deste parlamento, nos unimos em um gesto
de reconhecimento e gratidão para celebrar o 84º aniversário
do Reverendíssimo Monsenhor João Clá Dias, fundador dos
Arautos do Evangelho. É com grande apreço que destacamos
sua notável dedicação à promoção dos valores católicos e à
disseminação da mensagem do Evangelho em nossa sociedade.
Monsenhor João Clá Dias tem desempenhado um papel
fundamental na vida espiritual de inúmeras pessoas, inspirando
e orientando fiéis em sua jornada de fé. Sua visão de uma vida
dedicada ao serviço religioso e à evangelização tem se refletido
nas atividades dos Arautos do Evangelho, que incluem missões
evangelizadoras, retiros espirituais, educação religiosa e pro-
jetos de caridade. Sua liderança tem incentivado muitos a se
aproximarem da Igreja, contribuindo assim para a formação de
uma sociedade mais compassiva e solidária.
Neste dia especial, reconhecemos as realizações notáveis
de Monsenhor João Clá Dias, que tem demonstrado um com-
promisso incansável com a propagação dos valores católicos e
o fortalecimento da Santa Igreja. Sua devoção à Nossa Senhora
e à Igreja tem sido uma fonte de inspiração para muitos e tem
impactado positivamente a vida de milhões de indivíduos ao
redor do mundo.
Expressamos, portanto, nossos mais calorosos aplausos ao
Monsenhor João Clá Dias por ocasião de seu aniversário. Que
suas ações e seu legado continuem a iluminar os caminhos
espirituais daqueles que buscam a verdade e a verdadeira paz
em suas vidas.
Parabenizamos Monsenhor João Clá Dias e desejamos
a ele muitas bênçãos, saúde e realizações em todos os dias
vindouros..
Assim sendo,
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, propugna MOÇÃO DE APLAUSOS pelo
84º aniversário do Reverendíssimo Monsenhor João Clá Dias,
fundador dos Arautos do Evangelho, requerendo providências
para que esta homenagem seja registrada nos anais desta Casa,
e a presente seja encaminhada à sede dos Arautos do Evange-
lho em Caieiras-SP, na Basílica de Nossa Senhora do Rosário.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
23/8/2023.
Gil Diniz
4 – São Paulo, 133 (151) Diário Ofi cial Poder Legislativo quinta-feira, 24 de agosto de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 24 de agosto de 2023 às 05:08:27

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