Expediente - PROJETOS DE LEI

Data de publicação01 Abril 2021
SeçãoCaderno Legislativo
8 – São Paulo, 131 (60) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 1° de abril de 2021
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 384, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que seja oficiado ao Senhor Secretário de Segurança Pública,
Sr. General João Camilo Pires de Campos, requisitando-lhe as
informações sobre os fatos a seguir expostos:
No dia 3/2/2021 foi assassinada no Município de Piracica-
ba Amandha Fagundes, cujo nome no registro civil é André Luiz
Simeão, tendo sido o fato registrado no Boletim de Ocorrência
nº 339/2021.
Diante dessa vida brutalmente perdida em razão de trans-
fobia, requeiro as seguintes informações:
1. Foi aberto inquérito policial para a investigação dos
fatos? Favor juntar documentação que ateste o alegado.
2. O suspeito do crime já foi identificado? Favor juntar
documentação que ateste o alegado.
3. A autoridade policial que atendeu a ocorrência tipificou
como crime de transfobia? Favor juntar documentação que
ateste o alegado.
4. Quais medidas preventivas são tomadas no âmbito desta
Secretaria para a população de travestis e transexuais? Favor
juntar documentação que ateste o alegado.
5. Quais os procedimentos adotados para a apuração do
ocorrido? Favor apresentar resposta consubstanciada acompa-
nhada de documentação que corrobore as alegações.
6. Qual o número, em quais regiões e quais foram tipos
penais que vitimaram pessoas trans entre março de 2020
e março de 2021? Favor juntar documentação que ateste o
alegado.
JUSTIFICATIVA
Vivemos um quadro de grave pandemia do novo coronaví-
rus e, em razão do necessário isolamento social para contenção
da propagação do contágio, agrava-se a situação de pessoas
e grupos sociais que normalmente já vivem em um quadro de
vulnerabilidade. Assim, a população trans, corriqueiramente
excluída do mercado formal de emprego e trabalho, encontra-se
relegada nesse momento de crise sanitária a uma situação de
maior abandono.
As circunstâncias do assassinato de Amandha Fagundes,
de que trata o presente requerimento de informação, revelam
requintes de crueldade, demonstrando o ódio e a hipocrisia de
uma sociedade doente, intolerante e que despreza determi-
nadas formas de vida e de existência, como a dessa jovem de
apenas 34 anos de idade que teve sua vida ceifada.
O assassinato de Amandha ratifica a reduzida expectativa
de vida de travestis e pessoas trans, amplamente divulgada
e discutida na esfera pública, que é entre 30 e 35 anos. A
ausência de dados oficiais sobre os assassinatos de travestis e
pessoas trans evidencia certa abstenção por parte do Estado, o
que inviabiliza a formulação de políticas públicas que incidam
na garantia dos direitos essenciais da população trans, como o
próprio direito à vida.
Diante da gravidade dos fatos e da reiterada e crescente
subnotificação de casos como o de Amandha, solicitamos infor-
mações e providências.
Sala das Sessões, em 30/3/2021.
a) Professora Bebel
(Publicado no D.A.L. de 31/3/2021, pág. 9, e retificado a
pedido da autora)
REQUERIMENTOS
ADALBERTO FREITAS
332/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Orlândia.
CORONEL TELHADA
333/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Presidente Epitácio.
334/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Bento de Abreu.
335/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Bora.
336/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Fartura.
337/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Ipuã.
338/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Itirapua.
339/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Jambeiro.
340/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Pirajuí.
341/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Poá.
342/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Queiroz.
343/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Riolândia.
344/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Santo Antônio do Jardim.
345/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Terra Roxa.
346/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Uchoa.
347/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Barueri.
348/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Capela do Alto.
349/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Carapicuíba.
350/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Embu-Guaçu.
351/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Guzolândia.
352/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Juquitiba.
353/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Santa Cruz da Esperança.
354/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Dobrada.
355/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Mairiporã.
356/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Orlândia.
SARGENTO NERI
331/2021
Propõe um voto de pesar pelo falecimento do Sr. Tarek Dar-
gham prefeito de Guararapes.
"Comunidade, venha testemunhar a honra ou a desonra de
um policial militar do Estado da Bahia. [...] Não vou deixar, não
vou permitir que violem a dignidade e honra do trabalhador."
Apesar da grande imprensa tê-lo acusado de louco, mesmo
sabendo que ele não tinha histórico de transtornos mentais e
estava noivo, a verdade é que ele teve grande coragem ao fazer
o que muitos desejam: revoltar-se contra um sistema injusto e
arbitrário, fantasiado de proteção à saúde, que está impondo a
miséria e a brutalidade policial a milhões de brasileiros de bem
e trabalhadores. Todos os dias aparecem vídeos de policiais
militares ou guardas municipais tratando com brutalidade sim-
ples trabalhadores que estão tentando ganhar o pão de cada de
dia. Essa situação não pode continuar.
Imperioso, portanto, que esta augusta casa de leis
demonstre seu repúdio ao governador da Bahia, Rui Costa, e
ao Comandante Geral da Polícia Militar do estado da Bahia,
Coronel Paulo José Reis De Azevedo Coutinho, pela morte do
soldado Wesley Góes.
Assim, estando evidenciados a relevância e o interesse
público de que a matéria se reveste, A ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO manifesta seu veemente
REPÚDIO ao Governador da Bahia, Rui Costa, e ao Comandante
Geral da Polícia Militar da Bahia, Coronel José Reis de Azevedo
Coutinho, em face da morte do soldado Wesley Góes, brutal-
mente morto por seus colegas, após ter se revoltado contra as
ordens ilegais e arbitrárias do Governador, que impôs estado de
exceção em seu estado.
Sala das Sessões, em 31/3/2021.
a) Gil Diniz
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 385, DE 2021
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimen-
to Interno dessa Casa de Leis, requer seja oficiado o Excelen-
tíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, para que
preste as seguintes informações sobre o Centro de Formação de
Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde-SUS/SP de
Araraquara - “Profª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi”:
Qual é a destinação que o Governo do Estado tem dado
ao imóvel do Centro de Formação de Recursos Humanos para
o Sistema Único de Saúde-SUS/SP de Araraquara - “Profª Maria
Helena de Oliveira e Silva De Nardi”, localizado Av. Martinho
Gerhard Rolfsen, 827 - Vila Nossa Senhora do Carmo, Araraqua-
ra/SP, durante a pandemia do coronavírus? Requeiro o envio do
planejamento detalhado para o uso do imóvel do referido órgão
para o ano de 2021 e para os próximos anos, se houver.
Há intenção, por parte do Governo do Estado, de utilizar
as salas e equipamentos do imóvel do Centro de Formação de
Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde- SUS/SP
para abertura de leitos para pacientes acometidos pela covid-
19? Em caso negativo, por que não? Em caso positivo, qual a
atual fase da instalação destes leitos?
Houve, por parte da Prefeitura de Araraquara, solicitação
ou consulta junto ao Governo do Estado, visando o uso do imó-
vel em questão para tal fim?
JUSTIFICATIVA
O Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sis-
tema Único de Saúde- SUS/SP, localizado em Araraquara/SP, foi
criado no ano de 2009.
O prédio, localizado Av. Martinho Gerhard Rolfsen, 827 -
Vila Nossa Senhora do Carmo, possui estrutura com salas, equi-
pamentos e amplo espaço para oferecer cursos para os profis-
sionais da saúde que atua nos hospitais do Estado de São Paulo.
Devido à pandemia, não se sabe ao certo qual tem sido a
utilidade deste prédio.
Assim, tendo em vista a constante reclamação da Prefei-
tura de Araraquara de que há falta de leitos no município para
atender pacientes acometidos pela covid-19, solicito as infor-
mações supramencionadas.
Sala das Sessões, em 31/3/2021.
a) Douglas Garcia
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 386, DE 2021
Requeremos, nos termos do artigo 20, Capítulo XVI, da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo
166 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de São
Paulo, requeiro, que se oficie ao Senhor Secretário de Educação,
Exmo.Sr. Rossieli Soares da Silva, requisitando informações acer-
ca da readequação das salas de aulas destinadas à educação
especial na EE Anselmo Bispo dos Santos, em Taiaçu, São Paulo.
JUSTIFICATIVA
O coletivo do nosso mandato tem como princípio a parti-
cipação popular e o diálogo constante com suas bases. Assim,
no dia 30 de novembro, recebemos de um grupo de pais de
crianças com deficiência, do município de Taiaçu, um pedido de
ajuda. Este versava acerca do remanejamento de alunos com
deficiência, de três salas para duas. Estes pais estão muito preo-
cupados, e pouco esclarecidos acerca da mudança e dos efeitos
que isso pode causar às crianças (de 6º ano). Por conseguinte,
solicitamos ao Exmo. Sr. Secretário, que nos ajude com infor-
mações que possam, minimamente, responder às preocupações
dos pais e qualificar o debate no município.
Assim sendo, e diante do interesse público que reveste a
necessidade de informações a respeito da readequação das
salas de aula destinadas à educação especial na EE Anselmo
Bispo dos Santos, em Taiaçu, São Paulo, considero adequada a
propositura do presente requerimento de informações.
Sala das Sessões, em 31/3/2021.
a) Márcia Lia
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 387, DE 2021
Requeiro, com fundamento no inciso XXIV do artigo 20
da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o
artigo 166 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo, que seja oficiado o Senhor Governador do
Estado de São Paulo, para que preste, no prazo constitucional
informações relativas aos recursos destinados para o estado de
São Paulo para combate à Covid-19 nos anos de 2020 e 2021:
Considerando a prerrogativa constitucional, do Poder Legis-
lativo, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive
os da administração descentralizada, solicita-se que sejam
respondidas as questões:
a) Qual o valor efetivamente repassado do Governo Federal
ao Governo do Estado de São Paulo, no ano de 2020 e 2021,
para a área da saúde, com a finalidade de conter a pandemia
no estado, inclusive o valor destinado para financiamento de
leitos exclusivos para tratamento da Síndrome Respiratória
Grave causada pelo vírus da Covid-19?
b) Quantos hospitais de campanha entraram efetivamente
em funcionamento no Estado de São Paulo no período de 2020
e 2021, considerando a publicação pelo Ministério da Saúde
da Portaria nº 1.514, de 15 de junho de 2020, que definiu os
critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Tem-
porária para assistência hospitalar (Hospital de Campanha)?
c) Qual a destinação dada aos insumos e equipamentos
que compunham a estrutura de eventuais hospitais de campa-
nha, se foram efetivamente implantados no Estado?
d) Requeiro cópia das informações prestadas à Procuradoria
Geral da República solicitadas no Ofício Circular nº 02/2021/GIAC/
MPF em março de 2021 com prazo de atendimento em 19/03/2021.
JUSTIFICATIVA
É prerrogativa constitucional, do Poder Legislativo, fisca-
lizar e controlar os atos do Poder Executivo. Ante o exposto
solicito ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado que
encaminhe as informações.
Sala das Sessões, em 31/3/2021.
a) Valeria Bolsonaro
Sugerimos mais um dispositivo de segurança obrigatório
para todas as motocicletas e motonetas. O dispositivo aparador
de linha já é item obrigatório de segurança para motocicletas e
motonetas utilizadas no transporte remunerado de passageiros
(mototáxi) e de cargas (motofrete). A regulamentação desse
equipamento para o transporte de passageiros e de cargas em
motocicleta e motoneta consta da Resolução CONTRAN nº 356,
de 2 de agosto de 2010. Isso ocorre assim, porque o mesmo art.
105 do Código de Trânsito Brasileiro determina ser o CONTRAN o
órgão responsável por disciplinar o uso dos equipamentos obri-
gatórios dos veículos e determinar suas especificações técnicas.
Assim, o equipamento de segurança ora proposto como
obrigatório para o tipo de veículo em comento visa a proteger
o condutor de motocicletas de mais um tipo de acidente infe-
lizmente ainda comum, que é aquele relacionado com linhas
de pipas e de outros tipos cruzando as vias públicas. Sem o
aparador de linha, o piloto pode até mesmo ser degolado, espe-
cialmente quando as linhas utilizam-se do chamado cerol, o que
as torna ainda mais cortantes.
Ante o exposto, estando evidenciado a relevância e o
interesse público de que a matéria se reveste, apresenta-se a
seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
apela para Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos
Deputados, bem como para os líderes dos partidos com assento
naquela Casa Legislativa, a fim de que empreendam esforços
para a apreciação e aprovação, com a maior brevidade possível,
Projeto de Lei Nº 2665/2015, que “Acrescenta o inciso VIII ao
art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trân-
sito Brasileiro, a fim de tornar obrigatório dispositivo aparador
de linha para motocicletas e motonetas”, de autoria da Depu-
tada Srª Renata Abreu, apensado ao Apense-se ao Projeto de
Lei Nº 1171/2011, e encontra-se para a apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, em 31/3/2021.
a) Adriana Borgo
MOÇÃO Nº 60, DE 2021
No dia 15 de marco de 2021 foi publicado no Diário Oficial
da União - DOU, a autorização de aumento de até 4,88% nos
preços de remédios, para o ano de 2021.
As decisões de reajuste nos preços de medicamentos são
definidas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medica-
mentos - CMED, órgão interministerial, vinculado à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. A CMED fixa as dire-
trizes e os procedimentos relativos à regulação econômica do
mercado de medicamentos estabelecendo limites para preços
de medicamentos.
Desse modo, o Comitê Técnico Executivo da CMED esta-
belece ate 31 março de cada ano, o Preço do Fabricante (PF)
e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos,
sendo de conhecimento público que no ano de 2020, o Presi-
dente da República Jair Bolsonaro anunciou um acordo com
a indústria farmacêutica para que o reajuste anual de todos
os remédios fosse adiado por 60 dias, por conta da crise pro-
vocada pela pandemia do coronavírus, resultando na edição
da MP 933/2020, que na exposição de motivos justificou: “os
medicamentos precisam ter seus reajustes suspensos, enquanto
perdurar o referido estado de emergência em saúde pública,
para viabilizar o acesso aos medicamentos a todos os brasi-
leiros que deles necessitarem, no sistema de saúde brasileiro
(público e privado) que, além de afligir-se com a grave crise
sanitária, veem sofrendo com uma crescente e assustadora crise
econômica. Em junho, a CMED autorizou o aumento de 5,21%
De outro lado, o Brasil vem atravessando atualmente, o pior
momento da pandemia de covid 19 iniciada ha? um ano. Em
2020 a pandemia da COVID 19 desencadeou uma crise com efei-
tos devastadores nas nossas vidas. Em todo o mundo, os países
estão adotando diferentes estratégias para enfrentá-la, de acordo
com a sua capacidade econômica, fiscal ou política. Em 2021, a
pandemia continua tendo efeitos avassaladores e a situação do
povo brasileiros somente se agravou, tanto em decorrência do
surto de contaminação, como pelo agravamento da crise econô-
mica, desemprego, inflação em alta, fim do auxílio-emergencial,
sucessivos aumentos no preço dos alimentos, passagens de
transporte coletivo, etc., prejudicando a economia como um todo.
E diante dessa sofrida realidade, de tantas perdas huma-
nas, as nações do mundo chegaram a um consenso sobre o
melhor antídoto para minimizar o avanço da covid 19: isola-
mento e restrições à circulação de pessoas. Não desconhecemos
que diante da determinação de isolamento social que desenca-
deou uma crise econômico-financeira sem precedentes, a deter-
minação do fechamento de estabelecimentos comerciais como
medida de prevenção a disseminação do COVID 19, muitas
empresas também tiveram sua saúde financeira extremamente
abalada, principalmente as de pequeno e médio porte. Fechar
grande parte da economia significando falir negócios, destruir
empregos, desamparar famílias, é desesperador.
Demais disso, as necessárias medidas restritivas adotadas
por governos estaduais e municipais, objetivando diminuir o
número de contaminados e de óbitos, como o isolamento, dis-
tanciamento social, diminuição do horário de funcionamento de
comércio, bares e restaurantes, empresas de serviço, fechamen-
to de escolas, entre outros, acarretou forte impacto na econo-
mia. Muitos trabalhadores, principalmente os autônomos, estão
impossibilitados de exercerem regularmente suas atividades,
diminuindo drasticamente a renda familiar.
A pandemia de covid 19 segue alcançando mais pessoas e
no Brasil e os casos já chegam a mais de 12 milhões de infec-
tados e já atingimos 300.000 mortes, números que crescem
diariamente.
Neste contexto, e? imprescindível a adoção de políticas
que mantenham o poder de compra das famílias, não sendo
razoável qualquer medida que onere medicamentos, essenciais
para a vida e a saúde da população, dificultando ainda mais a
vida das pessoas.
Sublinhamos que a pandemia de covid 19 não distingue
classe social, sexo, nacionalidade ou profissão. É um inimigo
invisível, silencioso e com conhecido poder de letalidade. Medi-
das preventivas são vitais
Defendemos que os medicamentos não podem ter qual-
quer tipo de reajuste, enquanto perdurar o estado de emer-
gência em saúde pública. Privar os brasileiros que se utilizam
rotineiramente de medicamentos agravará ainda mais a crise
na saúde pública do país.
Ante o exposto, restando evidenciado o interesse público e a
relevância de que a matéria se reveste, apresento a seguinte Moção:
“A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
apela ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para
que empreenda esforços no sentido de SUSPENDER O REAJUS-
TE DOS PREÇOS DOS MEDICAMENTOS NO BRASIL DURANTE O
ANO DE 2021, visto permanecer a situação de emergência de
saúde pública de importância internacional desencadeada pelo
coronavírus
Sala das Sessões, em 31/3/2021.
a) Ricardo Madalena
MOÇÃO Nº 61, DE 2021
No último domingo, dia 28 de março de 2021, a Polícia
Militar da Bahia matou um de seus soldados de modo covarde,
o sr. Wesley Góes. O soldado revoltou-se contra as ordens do
governador petista, Rui Costa, que tem utilizado sua força poli-
cial para perseguir trabalhadores e pais de família, colocando
os soldados e demais integrantes da tropa em situação de
extremo estresse e injustiça.
A tropa foi treinada para proteger a população, não para
persegui-la. O desvirtuamento de função da polícia militar,
transformando-a em força de ameaça à própria população que
deveria proteger, é o maior mal que o governador poderia fazer
à população de seu estado e a seus policiais.
Foi tal situação que levou à morte do soldado Wesley, que
bradava durante sua ação de revolta:
Note-se que essas limitações à atuação do Poder Legislati-
vo encontram-se previstas nas Constituições Federal e Estadual,
que conferem ao Chefe do Poder Executivo a competência
privativa para dispor sobre a organização e funcionamento da
Administração (artigo 84, VI, “a” da Constituição Federal; artigo
47, XIX, “a”, da Constituição Estadual).
Ao incursionar nessa seara, o dispositivo em análise mos-
tra-se incompatível com a Carta Maior, por suprimir do Gover-
nador a margem de apreciação que lhe cabe na condução das
políticas públicas, contrariando a cláusula de reserva de admi-
nistração que decorre do princípio da separação de poderes
Estado). Quanto ao ponto, reporto-me, a título exemplificativo, à
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3343.
Fundamentado nestes termos o veto parcial que oponho ao
Projeto de lei nº 622, de 2019, restituo o assunto ao oportuno
reexame dessa ilustre Assembleia.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
João Doria
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Carlão Pignatari, Pre-
sidente da Assembleia Legislativa do Estado.
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 209, DE 2021
Regulamenta a doação de plasma convalescente por
pessoas do sexo masculino recuperadas de Covid-19 para
aplicação terapêutica em pacientes da doença no Estado
de São Paulo, nos moldes do programa criado pelo Insti-
tuto Butantan, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos para as pessoas do sexo
masculino convalescentes de quadro de Covid-19 que doarem
plasma aos hemocentros HHemo, Fundação Pró-Sangue, Colsan,
Hemocentro da Unicamp e Hemocentro de Ribeirão Preto para
aplicação terapêutica em pacientes sob tratamento da doença
os seguintes direitos:
I - Meia entrada em estabelecimentos culturais e atividades
recreativas (mediante apresentação de cartão de doador forne-
cido pelos hemocentros);
II - Direito a um dia de folga a cada doação, mediante
apresentação do comprovante de doação ao empregador.
Artigo 2º - Os doadores deverão estar em boas condições
de saúde, ter entre 16 e 69 anos, pesar no mínimo 50 kg, evitar
alimentação gordurosa antes da doação e apresentar documen-
to original com foto. É fundamental que o doador já tenha sido
contaminado pela Covid-19 anteriormente, pelo menos 30 dias
antes do ato da doação.
Artigo 3º - Caberá ao Poder Executivo a divulgação das
presentes medidas e a criação tempestiva de campanha educa-
tiva com a finalidade de estimular as doações de plasma pelo
referido grupo de pessoas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Na grande batalha que está a ser travada contra a pande-
mia de Covid-19, o ilustre Instituto Butantan, referência científi-
ca no Estado de São Paulo e no Brasil, trouxe à tona importante
alternativa de tratamento auxiliar para os pacientes da doença,
que consiste na transfusão de plasma de pessoas que se recu-
peraram da enfermidade (plasma convalescente), o qual contém
anticorpos daqueles organismos que conseguiram debelar a
infecção. Dessa forma, os enfermos incapazes de gerar uma res-
posta imune suficiente para sua recuperação ganham um refor-
ço de anticorpos neutralizantes contra o SARS-CoV-2. Estudos
da referida instituição, divulgados na imprensa especializada,
têm mostrado bons resultados, tornando esse tratamento mais
um recurso capaz de salvar vidas enquanto prossegue o esforço
de vacinação da população.
As regras para doar o plasma são as mesmas seguidas
para doar sangue: ter boas condições de saúde, ter entre 16 e
69 anos, pesar no mínimo 50 kg, evitar alimentação gordurosa
antes da doação e apresentar documento original com foto.
É fundamental que o doador já tenha sido contaminado pela
Covid-19 anteriormente, pelo menos 30 dias antes do ato da
doação. O receptor deverá estar a apresentar sintomas há, no
máximo, 72 horas e ter diagnóstico confirmado da doença. Os
públicos-alvo do tratamento, definidos pelo programa do Ins-
tituto Butantan, são: os imunossuprimidos, idosos e pacientes
com comorbidades.
A razão para a exclusão de doadoras do sexo feminino é
que, durante a gestação, a mulher libera anticorpos na corrente
sanguínea que podem causar uma reação grave chamada
TRALI (transfusion-related acute lung injury) no paciente que
recebe a transfusão. Por esse motivo, a doação deve ser feita
por homens.
A presente propositura tem como escopos, além da regu-
lamentação da matéria, a divulgação da nova terapia ao maior
número possível de pessoas e o estímulo à doação de plasma
convalescente, com a urgência que a gravidade da pandemia de
Covid-19 requer.
Pelas razões expostas, conto com o apoio dos nobres pares
à aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em 31/3/2021.
a) André do Prado - PL
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 59, DE 2021
...”Atualmente, os índices de mortes no trânsito seguem
menores do que os de 2019, mas a tendência é de que aumen-
tem com a abertura gradual das atividades e o maior movimen-
to nas ruas.
Em julho, dado mais recente do InfosigaSP, o Estado de São
Paulo registrou 402 mortes, somando vias urbanas e estradas,
o que representa redução de 16,6% na comparação com o
mesmo período do ano passado, que registrou 482 ocorrências.
No acumulado do ano, a redução no número de fatalidades é de
11,4% (2.726, contra 3.078, nos primeiros sete meses de 2019).
Acidentes com vítimas diminuíram 6%, em julho (14.100
registros, contra 15.100). E os motociclistas lideram as esta-
tísticas, com 139 óbitos, mesmo número do ano passado.
“Por causa da pandemia de covid-19, a mobilidade passa por
uma transformação intensa. Com menor número de pessoas
transitando por ruas e estradas, os acidentes caíram na mesma
proporção”...
Fonte:https://mobilidade.estadao.com.br/mobilidade-com-
-seguranca/mortes-no-transito-brasileiro-mata-1-pessoa-a-
-cada-15-minutos/
Já a Campanha Nacional “Cerol Não!”, demonstra de
forma alarmante, dados estatísticos, referente a acidentes
causados por linhas de pipas com cortantes/cerol, como segue:
• Fundação Brazilian Kite Club, declara que 10 (dez) pesso-
as morrem em média por ano, vítimas de ferimentos provoca-
dos pela linha revestida com vidro moído ou linha chilena.
• Associação Brasileira de Motociclistas - ABRAM, declara
que são mais de 100 acidentes por ano, sendo que 50% causam
ferimentos graves (cicatrizes ou multilações), 25% são fatais,
decorrentes de linhas cortantes.
Fonte: http://www.cerol.com.br/
A partir da análise dos fatos e pesquisa, encontramos
nesta Câmara dos Deputados, Projeto de Lei Nº 2665/2015, que
“Acrescenta o inciso VIII ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a fim de tornar obri-
gatório dispositivo aparador de linha para motocicletas e moto-
netas”, de autoria da Deputada Srª Renata Abreu, apensado ao
Apense-se ao Projeto de Lei Nº1171/2011, e encontra-se para a
apreciação do Plenário, até a presente data.
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quinta-feira, 1 de abril de 2021 às 01:53:10.

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