Expediente - PROJETOS DE LEI

Data de publicação27 Outubro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
10 – São Paulo, 131 (199) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Parágrafo único - Institui o cadastro único entre as empre-
sas de aplicativos do serviço mencionado e o governo do Esta-
do de São Paulo.
Artigo 2º - Nas regiões metropolitanas e aglomerações
urbanas os veículos utilizados para o transporte privado indivi-
dual deverão utilizar QR Code, aplicativo com botão de pânico,
identificação e destino dos passageiros.
Parágrafo único - Fica desobrigado o uso de adesivos ado-
tados pelos órgãos municipais.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
JUSTIFICATIVA
As rápidas transformações econômicas observadas, sobre-
tudo nas últimas duas décadas, propiciaram o surgimento de
novas formas de trabalho autônomo com a utilização de alta
tecnologia. Notadamente, na área da mobilidade urbana, obser-
va-se a propagação do transporte privado individual em âmbito
global e local. Muito embora a legislação federal atual atribua
competência exclusiva aos municípios e ao Distrito Federal
regulamentar este serviço, ressalte-se que no Estado de São
Paulo existem diversas regiões metropolitanas e aglomerações
urbanas. Esses núcleos, densamente povoados, são caracteriza-
dos também com altos índices de violência, roubos e assaltos.
Infortunadamente, tanto os motoristas quanto os usuários deste
tipo de transporte passam por muitas situações de risco. Desta
forma, pretende-se criar mecanismos para melhorar o nível de
segurança desses trabalhadores autônomos e dos cidadãos
usuários desse serviço.
Diante das razões expostas, submeto o presente projeto de
lei à aprovação dos Nobres Pares.
Sala das Sessões, em 26/10/2021.
a) Murilo Felix - PODE
PROJETO DE LEI Nº 730, DE 2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECI-
MENTOS COMERCIAIS SITUADOS NO ESTADO DE SÃO
PAULO A COMBATER O ASSÉDIO SEXUAL NA FORMA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais situados
no Estado de São Paulo obrigados a adotar medidas de auxílio
e proteção à mulher em situação de assédio que se encontrem
nas suas dependências.
§ 1º - Compreendem como estabelecimentos comerciais os
bares, restaurantes e locais gastronômicos, espaços de eventos
e shows, e demais congêneres.
§ 2º - Constituem medidas de auxílio e proteção à mulher,
dentre outras, o acompanhamento até seu veículo ou outro
meio de transporte.
§ 3º - Quando a situação exigir deve ser feita comunicação
à Polícia Militar.
Artigo 2º - Os estabelecimentos comerciais descritos no
artigo 1º devem afixar cartazes ou placas, especialmente nos
banheiros femininos e em outro ambiente de grande circulação
e visibilidade ao público, mensagem nos seguintes termos:
Lei Estadual nº: _______/______
ESTABELECIMENTO CONTRA O ASSÉDIO SEXUAL
Mulher: Se neste estabelecimento estiver sofrendo algum
assédio e não está se sentindo segura?
Estamos aqui para ajudar!
Chame um de nossos colaboradores e ele te dará todo o
auxílio.
Artigo 3º - A não observância ao disposto nesta Lei acarre-
ta ao infrator a aplicação do disposto nos artigos 56 a 59 da Lei
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
JUSTIFICATIVA
O assédio sexual é uma manifestação sensual ou sexual,
alheia à vontade da pessoa a quem se dirige. Ou seja, aborda-
gens grosseiras, ofensas e propostas inadequadas que constran-
gem, humilham e amedrontam.
O assédio sexual viola a dignidade da mulher, a intimidade,
a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, e, por con-
seguinte constitui como uma violação aos seus direitos.
O presente projeto de lei objetiva o auxílio e proteção à
mulher vítima de assédio sexual no interior de bares, restau-
rantes e locais gastronômicos, espaços de eventos e shows, e
demais congêneres.
Infelizmente, os casos de assédio sexual vêm aumentando,
por essa razão é de extrema importância que os estabeleci-
mentos comerciais prestem auxílio e amparo a mulher que em
muitas vezes por medo de mal maior não consegue locomover
até o estacionamento onde encontra seu veículo ou até mesmo
enquanto aguarda a chegada de taxi ou transporte por apli-
cativo.
Dessa forma é inadmissível que mulheres sejam subme-
tidas a situações de risco, vulnerabilidade ou violência, em
qualquer ambiente que seja.
Municípios paulistas apresentam iniciativas não sendo uma
uniformização o que justifica a propositura em nível estadual.
Diante do exposto, entendo como de fundamental impor-
tância do projeto de lei apresentado, conclamando os nobres
pares no acolhimento.
Sala de Sessões, em 26/10/2021.
a) Rafa Zimbaldi - PL
PROJETO DE LEI Nº 731, DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE CONS-
CIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À DOENÇA DE ENDOME-
TRIOSE NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º- Fica criado, no âmbito do Estado, o Programa de
Conscientização e Prevenção à Doença de Endometriose.
Artigo 2º - O Programa de Conscientização Prevenção à
Doença da Endometriose promoverá, por via do Sistema Único
de Saúde, avaliações médicas periódicas, com realização de
exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas educa-
tivas de orientação, prevenção e tratamento.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição, ao prever a criação de Programa
de Conscientização Prevenção à Doença de Endometriose, no
âmbito do Estado, trata de um assunto que afeta diretamente a
saúde feminina, gerando danos físicos e emocionais. Visa tam-
bém minimizar problema que atinge o equilíbrio econômico-
-financeiro do Estado, ao permitir precoce do diagnóstico e
tratamento.
A Endometriose é uma doença caracterizada pelo cresci-
mento de tecido endometrial fora do útero que atinge principal-
mente mulheres em idade fértil, tendo como principais sintomas
dor pélvica crônica, infertilidade, além de ocorrências menos
comuns de sintomas urinários ou intestinais. A Endometriose
mais frequentemente ocorre no ovário, trompa de falópio, liga-
mento largo e fundo de saco posterior, mas pode ocorrer em
qualquer parte do corpo, como bexiga ou intestinos.
Vale destacar que é de suma importância a identificação
precoce da doença, pois morosidade do diagnóstico causa
diversos efeitos colaterais, em especial, o prolongamento do
Expediente
26 DE OUTUBRO DE 2021
55ª SESSÃO ORDINÁRIA
OFÍCIOS
CÂMARAS MUNICIPAIS
S/Nº, de Santa Clara D'Oeste, encaminha a Moção 02/21.
Juntado ao PDL 22/20.
S/Nº, de Santa Clara D'Oeste, encaminha a Moção 03/21.
Juntado ao PCL 52/19.
S/Nº, de Barra do Turvo, encaminha o Requerimento 13/21.
Juntado ao PLC 26/21.
Nº 4619/2021, de Piracicaba, encaminha a Moção 231/21.
Juntado ao PL 691/21.
DIVERSOS
Nº 2124/2021, da ANVISA, encaminha resposta ao Ofício
SGP-P 52/21, Rel. nº 090104/2021
OFÍCIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 21 de setembro de 2021.
Ofício GCRMC nº 1435/2021
TC-000806/026/14
Ref.: Ofício SGP nº 2352/2017, datado de 5/12/17
Expediente TC-024793/026/17
Senhor Presidente
Na condição de Relator do processo TC-000806/026/14,
que trata do Balanço Geral do Exercício de 2014 da Compa-
nhia Docas de São Sebastião, em resposta ao Ofício SGP nº
2352/2017, datado de 5/12/17 (Expediente TC-024793/026/17),
encaminho a Vossa Excelência cópia do inteiro teor da decisão
da Egrégia Segunda Câmara desta Corte, publicada no DOE de
20/11/2020.
Apresento a Vossa Excelência protestos de estima e con-
sideração.
RENATO MARTINS COSTA - Conselheiro
Excelentíssimo Senhor Deputado
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 40, DE 2021
Acrescenta o inciso XXI ao artigo 22 da Lei Complemen-
tar nº 939, de 03 de abril de 2003.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica acrescido o inciso XXI ao artigo 22 da Lei
Complementar nº 939, de 03 de abril de 2003, com a seguinte
redação:
"Artigo 22 - Integram o CODECON:
( )
XXI - o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das
Empresas de Assessoramento, Perícias (SESCON-SP)." (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar visa preencher
uma lacuna deixada pela edição da Lei Complementar nº 939,
de 2003 que, ao ser aprovada, não contemplou o Sindicato das
Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assesso-
ramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São
Paulo (SESCON-SP), uma das mais atuantes e representativas
entidades patronais do setor de serviços, cuja importância na
geração de economia, trabalho e conhecimento e para nosso
Estado é inegável.
O SESCON-SP, cito a Avenida Tiradentes, 960, Luz - CEP:
01102-000 - São Paulo-SP, CNPJ 62.638.168/0001-84 tem
uma história de quase 70 anos de luta em prol das categorias
representadas que atualmente reúne 60 segmentos econômicos
no estado de São Paulo. A importância do SESCONSP é muito
grande e cresce a cada dia, devido sua atuação e competência
nas áreas de contabilidade, tributação, orientação e capacitação
empresarial, além de colaborar com o Estado, como órgão
técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se
relacionem com as categorias que representa.
O SESCONSP atuando junto com a Frente Parlamentar do
Empreendedorismo da Assembleia Legislativa apoiou a con-
quista de inúmeros benefícios para os contribuintes, tais como
simplificações no processo fiscal e tributário, especialmente
das Micro e Pequenas Empresas; a ampliação do prazo de
recolhimento do ICMS; a melhoria e modernização da Junta
Comercial de São Paulo; a Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006 que foi formulada com o apoio do SES-
CONSP e suas alterações posteriores também basearam-se em
estudos realizados pela instituição; e medidas que levaram a
conquista como a liminar do Supremo Tribunal Federal, que sus-
pendeu a aplicação das novas regras do ICMS, atendendo uma
ação interposta pela OAB e SEBRAE, baseada em um estudo
do SESCON-SP, que mostrou o impacto nefasto dessa medida;
trabalha intensamente para a extinção da GIA no Estado, tendo
em vista as informações já transmitidas na EFD; proposição e
mobilização por medidas econômicas que apoiaram as empre-
sas no período de pandemia; ampliação de prazos, anistia de
multas, créditos para financiamento de inovação, capital de giro
e outros; além de participar ativamente de grupos de trabalho
ligados à SEFAZ-SP e a RFB, visando a desburocratização do
ambiente tributário e fiscal.
Nesses termos temos a convicção de que a participação do
SESCON-SP será de imenso valor para o Conselho Estadual de
Defesa do Contribuinte, dados a experiência e o conhecimento
acumulados por seus membros.
Assim, por ser a iniciativa uma maneira de reparar um
lapso que certamente deixaria de prover o Conselho criado
pela Lei Complementar nº 939, de 2003, da valiosa contribuição
desta entidade que tanto tem feito por nosso Estado, é que
contamos com a aprovação dos nobres Pares para a presente
proposição.
Sala das Sessões, em 26/10/2021.
a) Professor Walter Vicioni - MDB a) Jorge Caruso - MDB a)
Léo Oliveira - MDB
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 729, DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o serviço de
transporte privado individual de passageiros nas regiões
metropolitanas e aglomerações urbanas do Estado de
São Paulo
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o
serviço de transporte privado individual de passageiros nas
regiões metropolitanas e aglomerações urbanas do Estado de
São Paulo.
13 - Moção nº 168, de 2021, de autoria da deputada Isa
Penna. Manifesta repúdio à decisão da Justiça Militar do Estado
de São Paulo, que absolveu policial militar de crime de estupro
praticado dentro de viatura contra jovem de 19 anos, em Praia
Grande, em 2019.
14 - Moção nº 182, de 2021, de autoria do deputado Coro-
nel Nishikawa. Aplaude os profissionais da Segurança Pública
de Goiás e do Distrito Federal envolvidos na operação de cap-
tura de Lázaro Barbosa, conhecido como "Serial Killer do DF".
15 - Moção nº 197, de 2021, de autoria do deputado
Castello Branco. Aplaude a Associação dos Militares Inativos
de Guaratinguetá e Adjacências - AMIGA pela inauguração
do espaço "Casa dos Veteranos", que atende cerca de 2.500
pessoas dentre associados e dependentes, naquele Município.
16 - Moção nº 200, de 2021, de autoria do deputado
Coronel Nishikawa. Aplaude o Bombeiro Guarda-Vidas Gabriel
Costa Ramos pelo árduo trabalho de resgate e salvamento de
um surfista de 17 anos em processo de afogamento, no Morro
do Maluf, em Guarujá.
17 - Moção nº 229, de 2021, de autoria da deputada
Adriana Borgo. Aplaude o 1º SGT PM Lilcon Fernando Fortes de
Queiroz, o CB PM Tarciso Eduardo de Oliveira Bizelli, o Cap. PM
Carlos Eduardo Koto e a 1º TEN PM Camila Fernandes, todos da
1ª Cia do 43º BPM/M, e o AL SGT PM Caio Henrique Cerqueira
da Silva, da Escola Superior de Sargentos, pela libertação de
refém e prisão da quadrilha de ladrões na Capital, em 31 de
julho de 2021.
18 - Moção nº 259, de 2021, de autoria da deputada
Adriana Borgo. Aplaude o SGT PM Paneque, o CB PM Márcio e
o CB PM Ávila, do 4º GP/PM de Cajobi, pelo salvamento de uma
senhora que tentava o suicídio, em 13 de setembro de 2021.
19 - Moção nº 264, de 2021, de autoria do deputado
Marcio da Farmácia. Aplaude os policiais civis integrantes da 1ª
Delegacia de Polícia de Diadema que evitaram a proliferação do
tráfico de entorpecentes com um trabalho de investigação que
resultou na prisão de um criminoso, em flagrante, e na apreen-
são de grande quantidade de drogas ilícitas.
20 - Moção nº 269, de 2021, de autoria do deputado Cam-
pos Machado. Aplaude os 35 (trinta e cinco) anos de existência
da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, considerada refe-
rência na atuação em programas sociais e na formação de agen-
tes com técnicas de policiamento comunitário e preventivo, que
vem trabalhando pela segurança pública e pela cidadania, na
construção de uma sociedade democrática, segura e tolerante.
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 27/10/2021
1 - PAULO LULA FIORILO
2 - CASTELLO BRANCO
3 - TENENTE NASCIMENTO
4 - LECI BRANDÃO
5 - DELEGADO OLIM
6 - ALEX DE MADUREIRA
7 - RODRIGO GAMBALE
8 - DR. JORGE LULA DO CARMO
9 - CAIO FRANÇA
10 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
11 - SARGENTO NERI
12 - CORONEL NISHIKAWA
13 - MAJOR MECCA
14 - MARIA LÚCIA AMARY
15 - CARLOS GIANNAZI
16 - JANAINA PASCHOAL
17 - CORONEL TELHADA
18 - LUIZ FERNANDO
19 - ADRIANA BORGO
20 - SEBASTIÃO SANTOS
21 - CONTE LOPES
22 - GIL DINIZ
23 - MARCOS DAMASIO
24 - DOUGLAS GARCIA
25 - MARTA COSTA
26 - CARLOS CEZAR
27 - CARLA MORANDO
28 - DANIEL JOSÉ
29 - TEONILIO BARBA LULA
30 - PROFESSORA BEBEL
31 - VALERIA BOLSONARO
32 - EMIDIO LULA DE SOUZA
33 - MÁRCIA LULA LIA
34 - DIRCEU DALBEN
35 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
36 - EDSON GIRIBONI
37 - REINALDO ALGUZ
GRANDE EXPEDIENTE - 27/10/2021
1 - PAULO LULA FIORILO
2 - CASTELLO BRANCO
3 - RAFA ZIMBALDI
4 - TENENTE NASCIMENTO
5 - LECI BRANDÃO
6 - DELEGADO OLIM
7 - ALEX DE MADUREIRA
8 - RODRIGO GAMBALE
9 - DR. JORGE LULA DO CARMO
10 - CAIO FRANÇA
11 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
12 - SARGENTO NERI
13 - ADALBERTO FREITAS
14 - CORONEL NISHIKAWA
15 - MAJOR MECCA
16 - CARLOS GIANNAZI
17 - MARIA LÚCIA AMARY
18 - JANAINA PASCHOAL
19 - CORONEL TELHADA
20 - LUIZ FERNANDO
21 - ADRIANA BORGO
22 - SEBASTIÃO SANTOS
23 - ANALICE FERNANDES
24 - CONTE LOPES
25 - GIL DINIZ
26 - DOUGLAS GARCIA
27 - MARTA COSTA
28 - CARLOS CEZAR
29 - CARLA MORANDO
30 - DANIEL JOSÉ
31 - TEONILIO BARBA LULA
32 - PROFESSORA BEBEL
33 - VALERIA BOLSONARO
34 - EMIDIO LULA DE SOUZA
35 - MÁRCIA LULA LIA
36 - DIRCEU DALBEN
37 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
38 - EDSON GIRIBONI
39 - REINALDO ALGUZ
Em pauta por 3 (três) sessões para conhecimento, recebi-
mento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o item 1 do parágrafo
único do artigo 148 do Regimento Interno (Urgência).
2ª Sessão
Projeto de lei nº 720, de 2021, de autoria do Sr. Governador.
Institui o Programa Bolsa Auxílio Permanência - PBAP, voltado
aos estudantes de graduação da Faculdade de Medicina de Marí-
lia - FAMEMA em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Em pauta por 15 (quinze) sessões para conhecimento,
recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas
e dos Srs. Deputados, de acordo com o § 2º do artigo
246 do Regimento Interno.
13ª Sessão
Projeto de lei nº 663, de 2021, de autoria do Sr. Governador.
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2022.
Em pauta por 3 (três) sessões, para conhecimento e
recebimento de recursos das Sras. Deputadas e dos Srs.
Deputados, de acordo com o § 1º do artigo 33 do Regi-
mento Interno (Pauta para Recursos).
1ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 1043, de 2019, de autoria do deputado
Rafa Zimbaldi. Institui o "Dia do Sociólogo".
2 - Moção nº 224, de 2019, de autoria do deputado Sar-
gento Neri. Apela para que os Srs. Deputados Federais empre-
endam esforços, com a maior brevidade possível, no sentido
de que seja suprimido o artigo 204-A do Substitutivo apresen-
tado pelo relator do Projeto de Lei nº 9432, de 2017, Deputado
General Peternelli, na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania da Câmara dos Deputados - CCJ.
3 - Moção nº 226, de 2019, de autoria do deputado Tenen-
te Coimbra. Apela para os Srs. Presidentes do Senado Federal
e da Câmara dos Deputados, bem como para os líderes dos
partidos com assento naquelas Casas Legislativas, a fim de
que empreendam esforços para a inclusão das instituições que
prestam serviços de socioaprendizagem de assistência social no
texto do Projeto de Lei nº 5228, de 2019, de autoria do Senador
Irajá, que tem por objetivo instituir a nova Lei do Primeiro
Emprego.
4 - Moção nº 52, de 2021, de autoria da deputada Profes-
sora Bebel. Aplaude o movimento dos motoristas de aplicativos,
organizado pela Associação dos Motoristas Particulares do
Interior de São Paulo - AMPIESP.
5 - Moção nº 87, de 2021, de autoria do deputado Rogério
Nogueira. Apela aos Srs. Presidentes do Senado e da Câmara
dos Deputados a fim de que empreendam esforços para a apro-
vação do Projeto de lei nº 2564, de 2020, de autoria do Senador
Fabiano Contarato, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho
de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro,
do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira.
6 - Moção nº 176, de 2021, de autoria do deputado Cam-
pos Machado. Apela ao Sr. Deputado Artur Lira, Presidente da
Câmara dos Deputados, e aos integrantes da Comissão Especial
para análise da PEC nº 32, de 2020 (Reforma Administrativa),
no sentido de incluir, entre as carreiras de Estado sujeitas ao
teto remuneratório dos Ministros do STF, aquelas típicas de exe-
cução de políticas públicas e controle e fiscalização tributária,
objeto de redação do inciso XI do artigo 37 da Constituição,
consubstanciada em emenda de autoria do Deputado Fausto
Pinato.
7 - Moção nº 204, de 2021, de autoria do deputado Ale-
xandre Pereira. Manifesta apoio aos aposentados servidores
públicos e aos pensionistas de servidores públicos estaduais
para a reconquista do direito a complementações pagas a ex-
-empregados da VASP, Fepasa, Banespa, Sabesp e Nossa Caixa,
e a seus respectivos dependentes.
2ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 646, de 2019, de autoria do deputado
Tenente Nascimento. Denomina "Capitão PM Marco Antonio
Catena de Andrade" o Posto de Bombeiros, em Araçatuba.
2 - Moção nº 215, de 2019, de autoria da deputada Márcia
Lia. Manifesta veemente protesto contra a ação violenta da
Polícia Militar no baile funk de Paraisópolis, que resultou na
morte de 9 jovens, e apela ao Governo do Estado, à Secretaria
da Segurança Pública, à Secretaria da Justiça e Cidadania e ao
Ministério Público do Estado de São Paulo a agirem no sentido
de acabar com a violência policial nas periferias e porem fim à
morte dos jovens inocentes vítimas dessas intervenções.
3 - Moção nº 20, de 2020, de autoria do deputado Aprigio.
Apela ao Sr. Cel. Walter Nyakas Júnior, Secretário de Estado da
Casa Militar e Coordenador da Defesa Civil, no sentido de que
determine a adoção de medidas urgentes a fim de prover o
suporte necessário à população de Taboão da Serra e região em
decorrência das chuvas de 10 de fevereiro de 2020, bem como
de providências preventivas efetivas para evitar que tragédias
como esta se repitam.
4 - Moção nº 56, de 2020, de autoria do deputado Tenente
Coimbra. Aplaude os policiais militares da 2ª Companhia do
9º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, Cabos Izidoro e
Rafael e Soldados Vernini e Alessandro, que ao serem acionados
pelo COPOM para a averiguação de uma denúncia em que a
solicitante relatava ouvir choros vindos de dentro de um buei-
ro, rapidamente deslocaram-se até o local e resgataram uma
recém-nascida, socorrendo-a e levando-a ao Pronto Socorro
Infantil do Hospital Vila Nova Cachoeirinha.
5 - Moção nº 58, de 2020, de autoria da deputada Adriana
Borgo. Aplaude os profissionais do 9º Grupamento de Bombei-
ros da Polícia Militar do Estado de São Paulo / São Carlos, que
empreenderam esforços na busca e resgate das vítimas assola-
das pela tragédia em decorrência das chuvas que atingiram a
Baixada Santista no dia 2 de março de 2020.
6 - Moção nº 61, de 2020, de autoria da deputada Adriana
Borgo. Aplaude os profissionais do 6º Grupamento de Bombei-
ros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que empreen-
deram esforços na busca e resgate das vítimas assoladas pela
tragédia em decorrência das chuvas que atingiram a Baixada
Santista no dia 2 de março de 2020.
7 - Moção nº 119, de 2020, de autoria da deputada Adria-
na Borgo. Aplaude os profissionais do Corpo de Bombeiros
- COBOM e os profissionais de saúde que atuaram no resgate
de vítima de acidente de trânsito, no dia 26 de junho de 2020,
em Campinas.
8 - Moção nº 156, de 2020, de autoria do deputado Tenen-
te Coimbra. Aplaude o Soldado Vitor Marcondes da Silva pelo
brilhante salvamento da pequena Ísis, em São Vicente.
9 - Moção nº 198, de 2020, de autoria do deputado Dou-
glas Garcia. Aplaude os Policiais Militares André Pereira de
Souza e Glaucio de Oliveira Martins que, após avistarem um
menino de 5 anos revirando lixo em busca de livros, promove-
ram campanha para auxiliar a criança e sua família.
10 - Moção nº 11, de 2021, de autoria do deputado Tenen-
te Coimbra. Aplaude o policial Cabo De Morais, do Corpo de
Bombeiros da PMESP, pelo salvamento de um bebê na Base de
Bombeiros de Caçapava, em janeiro último.
11 - Moção nº 14, de 2021, de autoria do deputado Tenen-
te Coimbra. Aplaude os policiais Cabos PM Rosilene, Alessandra
e Rogério, e Soldados PM Walkledsom, Milhorato, Eliane e
Guilhermina, da 1ª Cia do 49º Batalhão de Polícia Militar Metro-
politano, que realizaram a doação e entrega de brinquedos para
crianças em vulnerabilidade social.
12 - Moção nº 34, de 2021, de autoria do deputado Tenen-
te Coimbra. Aplaude os policiais militares Cabo D'Avila e Sol-
dado D'Avila do 7º BPM/M e 21º BPM/M, pela prisão de um
criminoso que acabara de cometer furto, no último dia 10 de
fevereiro, na Capital.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de outubro de 2021 às 05:02:39

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