Expediente - PROJETOS DE LEI

Data de publicação07 Maio 2022
SectionCaderno Legislativo
2 – São Paulo, 132 (79) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sábado, 7 de maio de 2022
Sumário
Este caderno, com 29 páginas, contém as publicações da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado.
IV - Biomassa (energia de matéria orgânica) ;
V - Geotérmica (energia do interior da Terra) ;
VI - Oceânica (energia das marés e das ondas);
VII - Hidrogênio (energia química da molécula de hidrogênio).
Artigo 3º - Fica vedada a interposição de cobranças dos impos-
tos estaduais ICMS sobre energia renovável nos seguintes casos;
I - Produção de energia renovável gerada para consumo
próprio;
II - Produção de energia renovável para comercialização,
desde que não ultrapasse a quantia de 8000 kWh por mês.
Artigo 4º - Não será gerado crédito tributário ao consumi-
dor que produzir energia renovável para consumo próprio.
Artigo 5º - Caberá a incidência tributária de ICMS sobre a
energia renovável destinada à comercialização, desde que ultra-
passadas a quantia descrita no inciso II do artigo 3º.
Artigo 6ª - A energia oriunda de fontes renováveis, gerada,
excedida e não utilizada pelo produtor, e que não seja desti-
nada à alienação, sendo consequentemente descarregadas na
rede de distribuição incidirá em créditos não tributáveis que
poderá ser resgatado na forma de consumo pelo prazo de 60
(sessenta) meses.
Parágrafo único. Inicia-se a contagem do prazo descrito
neste artigo na data em que o crédito for gerado.
Artigo 7º - O poder público estadual fomentará convênios
entre entes e outros órgãos estatais bem como as concessio-
nárias de energia elétrica para o cumprimento desta lei, ratifi-
cando o convênio ICMS 16, de 22 de abril de 2015 do Conselho
Nacional de Políticas Fazendárias - CONFAZ.
Artigo 8º - Nos casos comprovadamente demostrado a
má-fé do usuário na transmissão da energia por ele gerada
ficará sujeito à suspensão do respectivo serviço, além de multa
correspondente a 50 UFESP.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor 90 dias da data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos vivenciamos enorme demanda por ener-
gia renováveis em nosso país, sendo que a geração de energia
pelo próprio consumidor cresce à medida em que a energia
elétrica fica se torna cada vez mais cara.
O nosso país é rico e possui grande potencial para diversos
tipos de geração de energia renovável, com a grande incidência
de ventos para a energia eólica e para a energia solar foto-
voltaica, este último cada vez mais acessível ao consumidor
comum. Neste mesmo sentido há proposta legislativa para
isentar de impostos sobre circulação de energia elétrica aos
equipamentos para a geração da referida energia, o que contri-
buirá com a expansão de mini usinas para a geração de energia
renovável em nosso estado.
Estas medidas têm contribuído muito com a redução indi-
vidual das contas de consumo de energia elétrica aos consumi-
dores, eis que em alguns casos passaram de consumidor para
fornecedores de energia elétrica, cedendo parte da energia
gerada à distribuidora local.
A ANEEL criou, através da Resolução Normativa ANEEL Nº
482 DE 17/04/2012, o Sistema de Compensação de Energia,
que permite que os consumidores de energia possam produzir
a própria energia em suas unidades consumidoras. O excedente
de energia produzido pelas unidades consumidoras pode ser
injetado nas redes de distribuição e compensado com o consu-
mo nos horários em que não há produção de energia.
Neste mesmo sentido, o CONFAZ, órgão de âmbito nacio-
nal e que tem por finalidade a uniformização da cobrança do
ICMS nos estados publicou o Convênio ICMS 16, de 22 de abril
de 2015, orientando para que os estados fiquem autorizados
a conceder isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica
fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quan-
tidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na
rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com
os créditos de energia ativa originados na própria unidade
consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra
unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema
de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolu-
ção Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012.
A presente proposta de lei visa prevenir que haja a inci-
dência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Inte-
restadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS sobre a
transmissão de energia elétrica oriunda de geração de energia
renovável. Tem como fundamentação o Convênio CONFAZ ante-
riormente citado, ratificando-o no sentido de isentar do referido
imposto à geração de energia renovável transmitido na rede e
devolvido aos usuários.
A mesma prevê a incidência de imposto somente em trans-
missão de energia renovável nos casos em que a sua geração
seja destinada à alienação, respeitando-se o mínimo de KWh
mês gerada para a respectiva isenção.
Diante do exposto solicito aos nobres pares a aprovação da
presente proposta de lei.
Sala das Sessões, em 6/5/2022.
a) Marcio Nakashima - PDT
PROJETO DE LEI Nº 264, DE 2022
Institui o "Dia Estadual do Adolescente Quadrangular".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual do Adolescente Quadrangular", a ser celebrado, anualmente, em 01 de maio.
Artigo 2º - A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
I- A Igreja do Evangelho Quadrangular - IEQ-
A Igreja do Evangelho Quadrangular - IEQ- traz esta denominação por ser baseada doutrina teológica que resume o Evangelho
em quatro aspectos, a saber: salvação, batismo com Espirito Santo, cura divina e segunda vinda de Cristo.
O emblema da Igreja do Evangelho Quadrangular traz também 4 símbolos: 1- A Cruz, que representa a salvação; 2- A Pomba,
que representa o Espírito Santo; 3- O Cálice, que representa a cura divina e; 4- A Coroa representa a segunda vinda de Jesus Cristo.
ATOS ....................................................................................................................................................................1
PAUTA .................................................................................................................................................................. 1
9 DE MAIO DE 2022 34ª SESSÃO ORDINÁRIA .................................................................................................................1
ORADORES INSCRITOS ......................................................................................................................................... 2
EXPEDIENTE ......................................................................................................................................................... 2
6 DE MAIO DE 2022 33ª SESSÃO ORDINÁRIA .................................................................................................................2
OFÍCIOS ...........................................................................................................................................................................2
PROJETOS DE LEI .............................................................................................................................................................2
PROJETOS DE RESOLUÇÃO ..............................................................................................................................................3
MOÇÕES ..........................................................................................................................................................................3
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ...............................................................................................................................3
REQUERIMENTOS ............................................................................................................................................................3
INDICAÇÕES ....................................................................................................................................................................3
PARECERES ......................................................................................................................................................................3
DESPACHOS .....................................................................................................................................................................9
COMISSÕES.......................................................................................................................................................... 9
CONVOCAÇÕES ...............................................................................................................................................................9
ATOS ADMINISTRATIVOS ................................................................................................................................... 10
TRIBUNAL DE CONTAS .......................................................................................................................................12
COMUNICADOS .............................................................................................................................................................13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ......................................................................................................................................14
DESPACHOS ...................................................................................................................................................................15
ACÓRDÃOS ....................................................................................................................................................................22
PARECERES ....................................................................................................................................................................27
SENTENÇAS ...................................................................................................................................................................27
DIRETORIAS DE FISCALIZAÇÃO......................................................................................................................................29
UNIDADES REGIONAIS...................................................................................................................................................29
ATOS ADMINISTRATIVOS ...............................................................................................................................................29
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 09/05/2022
1 - LUIZ FERNANDO
2 - DELEGADO OLIM
3 - MARTA COSTA
4 - PROFESSORA BEBEL
5 - SARGENTO NERI
6 - DR. JORGE LULA DO CARMO
7 - TENENTE NASCIMENTO
8 - MAJOR MECCA
9 - CORONEL NISHIKAWA
10 - LETICIA AGUIAR
11 - JANAINA PASCHOAL
12 - SEBASTIÃO SANTOS
13 - LECI BRANDÃO
14 - ADALBERTO FREITAS
GRANDE EXPEDIENTE - 09/05/2022
1 - ALEX DE MADUREIRA
2 - GIL DINIZ
3 - RODRIGO MORAES
4 - PROFESSORA BEBEL
5 - CARLOS GIANNAZI
6 - DOUGLAS GARCIA
7 - MÁRCIA LULA LIA
8 - LUIZ FERNANDO
9 - CASTELLO BRANCO
10 - PAULO LULA FIORILO
11 - MAJOR MECCA
12 - CAIO FRANÇA
13 - LECI BRANDÃO
14 - DR. JORGE LULA DO CARMO
15 - TENENTE NASCIMENTO
16 - JANAINA PASCHOAL
17 - CORONEL NISHIKAWA
18 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
19 - CORONEL TELHADA
20 - CONTE LOPES
21 - SEBASTIÃO SANTOS
22 - DELEGADO OLIM
23 - MARTA COSTA
24 - SARGENTO NERI
25 - LETICIA AGUIAR
26 - ADALBERTO FREITAS
Expediente
6 DE MAIO DE 2022
33ª SESSÃO ORDINÁRIA
OFÍCIOS
CÂMARAS MUNICIPAIS
Nº Especial, de Tanabi, encaminha cópia da Moção
16/2022, juntado ao PDL 22/2020.
S/Nº, de Itápolis, encaminha cópia da Moção 25/2022,
juntado ao PDL 22/2020.
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 263, DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a isentar de cobrança o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mer-
cadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
incidentes sobre energias renováveis. Regulamenta o
Convênio ICMS 16, de 22 de abril de 2015 do Conselho
Nacional de Políticas Fazendárias - CONFAZ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DETERMINA
Artigo 1º - Fica autorizado o Governo do Estado de São
Paulo, a isentar a cobrança do Imposto sobre Operações Relati-
vas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS incidente sobre a energia renovável gerada em pequena
escala, por particular, no âmbito do estado de São Paulo.
Parágrafo único. A Tarifa de Energia -TE, a Tarifa sobre o Uso
do Sistema de Distribuição - TUSD e a Tarifa sobre o Uso do Siste-
ma de Transmissão - TUST não compõe a Base de Cálculo do ICMS.
Artigo 2º - São consideradas para os efeitos desta lei as
seguintes fontes de energias renováveis:
I - Hídrica (energia da água dos rios);
II - Solar (energia do sol);
III - Eólica (energia do vento);
"Evangelho Quadrangular" representa o que é igualmente
equilibrado por todos os lados, estabelecido e resistente. Tal
confiança no poder do evangelho é expressa em Hebreus 13:8,
o que é apresentado nas igrejas quadrangulares como "Jesus
Cristo é o mesmo ontem, hoje e será eternamente".
O termo ainda representa os quatro pilares do ministério
de Jesus na Terra: o Salvador, o Médico dos médicos, o Batiza-
dor com o Espírito Santo e o Rei que há de vir. https://www.
quadrangular.com.br/Artigo/6843/Doutrina-Quadrangular
II- A Igreja do Evangelho Quadrangular e a boa formação
dos Jovens
A IEQ comemora no dia 01 de Maio - o Dia do Nacional
do Diaconato. Diácono é um ministério formado por homens e
mulheres que, aos moldes bíblicos, se dispõem ao serviço auxi-
liador e apoiador material e espiritual na Igreja local.
De maneira análoga, esta propositura visa instituir a
mesma data, 1º de maio, pelo simbolismo da importância do
trabalho para a sociedade, como o Dia Estadual do Adolescente
Quadrangular.
Dada a energia e vitalidade presentes neste segmento
etário, os adolescentes têm grande potencial para propagar a
palavra de Deus e darem o testemunho de uma vida virtuosa,
exemplar, longe dos vícios e da degradação de valores caros
às famílias.
A IEQ, na sua missão de evangelização, desenvolve, através
da Secretaria Geral de Missões, diversos projetos nacionais,
como:
1- Projeto Lucas, que funciona com ônibus equipados com
clínicas médicas e odontológicas que, com o apoio de voluntá-
rios oferecem atendimento gratuito às comunidades por onde
passam.
2- O Projeto Ribeirinhos também é um exemplo da missão
de levar a palavra de Deus às comunidades que vivem nas mar-
gens dos rios amazônicos, como também recursos que geram
uma qualidade de vida melhor a essas pessoas;
3- Projeto de IDE Missões TEEN, voltado aos adolescentes.
No portal da IEQ é destacada a importância desta ação que
tem como foco os jovens: "Há um potencial gigante nesta
fase da vida. É nesta etapa também que acontece um grande
número de conversões e pensando nisso, a Secretaria Geral de
Missões - SGM - desenvolveu o Ide Missões Teen, que visa ser
uma ferramenta para que adolescentes descubram e caminhem
no chamado de Deus para suas vidas." https://www.sgmbrasil.
com.br/ide-teen
Com o objetivo de levar a palavra de Deus para os jovens
e para que a vida deles seja guiada pelos valores cristãos e
nobres sentimentos como amor ao próximo, fazer o bem, e o
desenvolvimento de hábitos virtuosos, a Igreja do Evangelho
Quadrangular, busca despertar os adolescentes para o enga-
jamento em missões a partir de sua igreja local, levando-os a
compreender que a tarefa de missões cabe a eles também.
III- Breve Histórico da IEQ
A fundação da Igreja do Evangelho Quadrangular deu-
-se há quase cem anos. Foi em 1º de janeiro de 1923, em Los
Angeles - Califórnia, por Aimée Semple McPherson, com a inau-
guração da sede internacional Angelus Temple, com capacidade
para cinco mil pessoas.
O número de pessoas que se converteram a Jesus no
primeiro mês chegou a sete mil. A fundadora da Quadrangular
dirigia semanalmente 21 cultos por semana, participava de
eventos públicos e as ruas de Los Angeles ficavam paradas,
diretamente para o Angelus Temple. Atualmente, existem igrejas
Quadrangulares em todos os Estados norte-americanos e tam-
bém estão presentes em mais de cem países.
A história da Igreja do Evangelho Quadrangular no Brasil
teve início na cidade de São João da Boa Vista, interior de São
Paulo, em 15 de novembro de 1951, com o pastor Harold Willia-
ms e sua esposa.
Atualmente a Igreja do Evangelho Quadrangular no Brasil
possui mais de 17 mil templos e obras abertas. No total, são
35.159 ministérios ativos pelo país e o Estado com o maior
número de ministros do evangelho (obreiros, aspirantes e minis-
tros) é São Paulo, com oito mil pastores.
De acordo com um censo da denominação, a IEQ reunia em
2021 67.500 igrejas, 8,8 milhões de membros em 150 países.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Igreja_Quadrangular
O trabalho desenvolvido pela instituição religiosa IEQ,
portanto, é de grande alcance e relevante valor social para o
nosso Brasil.
Pelas razões acima expostas, conclamo aos nobres pares
para que aprovem a presente propositura.
Sala das Sessões, em 6/5/2022.
a) Carlos Cezar - PL
PROJETO DE LEI Nº 265, DE 2022
Acrescenta o §6º ao artigo 6º da Lei Complementar nº
846, de 04 de Junho de 1998, que dispõe sobre a qua-
lificação de entidades como organizações sociais (OS) e
dá outras providência, a fim de estabelecer requisitos de
idoneidade às OS contratadas pelo estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica acrescentado o §6º ao artigo 6º da Lei
Complementar nº 846, de 04 de Junho de 1998, o qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º - Para os efeitos desta lei complementar, enten-
de-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o
Poder Público e a entidade qualificada como organização social,
com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento
e execução de atividades relativas às áreas a que se refere o
"caput" do artigo 1º desta lei complementar.
......................................................
§ 6º - É vedada a celebração de contrato de gestão com
organizações sociais, alternativa ou conjuntamente:
I - inscritas no Cadastro Informativo de Créditos Não Qui-
tados - CADIN;
II - sancionadas pelos órgãos administrativos competentes
de fiscalização e controle com o impedimento de contratar ou
receber subvenções de qualquer espécie da União ou do Estado
de São Paulo;
III - cumprindo pena de suspensão temporária de participa-
ção em Licitação;
IV - declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública Federal ou Estadual;
V - com dissolução decretada em decisão proferida por
órgão judicial colegiado;
VI - que tenham tido prestação de contas relativas a con-
tratos de gestão pregressos com a União, o Estado de São Paulo
ou qualquer de seus municípios, rejeitadas no todo ou em parte
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Murilo Mohring Macedo
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Operações André de Almeida Catarino Pereira
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
PODER LEGISLATIVO
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 7 de maio de 2022 às 05:12:49

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