Expediente - PROJETOS DE LEI

Data de publicação26 Maio 2022
SeçãoCaderno Legislativo
Pauta
26 DE MAIO DE 2022
45ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento, rece-
bimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156 e o item 2
do parágrafo único do artigo 148 do Regimento Interno.
1ª Sessão
1 - Projeto de resolução nº 10, de 2022, de autoria da depu-
tada Isa Penna. Institui o Comitê de Defesa da Mulher Contra a
Violência, no âmbito da Comissão de Defesa e dos Direitos das
Mulheres, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
2 - Projeto de lei nº 299, de 2022, de autoria da deputada
Marina Helou. Autoriza o Poder Executivo a instituir o Acolhi-
mento Familiar de Emergência, de curta, média e longa perma-
nência e apoiar a implementação de Serviços de Acolhimento
em Família Acolhedora de forma regionalizada.
3 - Projeto de lei nº 300, de 2022, de autoria da deputada
Marina Helou. Institui o "Dia da Conscientização sobre o Aco-
lhimento Familiar".
4 - Projeto de lei nº 301, de 2022, de autoria da deputada
Patricia Bezerra. Implementa o serviço de saúde por meio de
teleatendimento e apoio intersetorial para crianças, adolescentes,
jovens, adultos e idosos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
5 - Projeto de lei nº 302, de 2022, de autoria da deputada
Professora Bebel. Denomina "Professor Valdemar Correr" a alça de
acesso a ser construída entre os km 181 e 182 da Rodovia Hermínio
Petrim - SP 308, que liga as cidades de Piracicaba e Charqueada.
6 - Projeto de lei nº 303, de 2022, de autoria do deputado
Jorge Caruso. Denomina "Fatec Zona Leste Professor Doutor
Geraldo da Silva" a Fatec Zona Leste, em São Paulo.
7 - Moção nº 134, de 2022, de autoria do deputado Cas-
tello Branco. Apela ao Sr. Rodrigo Garcia, Governador do Estado
de São Paulo, para que efetue a revisão da incidência do ICMS
sobre o excedente de eletricidade fotovoltaica (energia solar)
injetado na rede de distribuição.
2ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 297, de 2022, de autoria da deputada
Patricia Bezerra. Prorroga por um ano a vacinação contra o HPV
para adolescentes que completaram 15 e 16 anos durante os
anos de 2020 e 2021, na rede pública de saúde do Estado.
2 - Projeto de lei nº 298, de 2022, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Denomina "Manoel Ferreira de Souza Gaspar"
o Campus da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho" - Unesp, em Tupã.
3 - Moção nº 133, de 2022, de autoria do deputado Coro-
nel Nishikawa. Aplaude os policiais militares Subtenente PM
Medeiros, 1º Sargento PM Bombonatte, 1º Sargento PM Rodrigo,
Cabo PM Brito, Cabo PM Fabio, Soldado PM Corrêa, Soldado PM
Farley, Soldado PM Faustino e Soldado PM Silva, do 4º Pelotão da
2ª Companhia de Choque do 3º Batalhão de Polícia de Choque -
"Humaitá", pela apreensão de armas, munições e drogas durante
operação realizada na Comunidade da Coruja, na Vila Guilherme.
4ª Sessão
1 - Projeto de lei Complementar nº 31, de 2022, de autoria
do deputado Carlos Giannazi. Autoriza o Poder Executivo a
instituir a Gratificação de Atividade na Educação - GAE para os
servidores da classe de Agente Técnico de Assistência à Saúde
em exercício nas unidades da Secretaria de Estado da Educação.
2 - Projeto de lei Complementar nº 32, de 2022, de autoria
do deputado Agente Federal Danilo Balas. Autoriza o Poder
Executivo a transformar os cargos de Oficial Administrativo e
Auxiliar de Serviços da Secretaria de Segurança Pública em
cargos de Agente Policial.
3 - Projeto de lei Complementar nº 33, de 2022, de autoria
da deputada Adriana Borgo. Altera dispositivos da Lei Comple-
mentar nº 892, de 31 de janeiro de 2001, que estabelece critérios
para promoção de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado.
4 - Projeto de lei nº 288, de 2022, de autoria do deputado
Fernando Cury. Denomina "Bárbara Domingues Dante Durão"
o trevo localizado no km 198,800 da Rodovia João Mellão - SP
255, em São Manuel.
5 - Projeto de lei nº 289, de 2022, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Denomina "Anezio Dias da Silva" a Delegacia
de Polícia do 1º Distrito Policial de Rosana, em Primavera.
6 - Projeto de lei nº 290, de 2022, de autoria do deputado
Campos Machado. Institui o "Dia Estadual do Capelão Civil".
7 - Projeto de lei nº 291, de 2022, de autoria do deputado
Campos Machado. Regulamenta o exercício profissional de
assistência espiritual individual prestada por capelães civis.
8 - Projeto de lei nº 292, de 2022, de autoria do deputado
Sargento Neri. Regulamenta o exercício da profissão de Agente
de Apoio Sócio Educativo no Estado.
9 - Projeto de lei nº 293, de 2022, de autoria da deputada
Isa Penna. Institui o Programa Diversidade Viva.
10 - Projeto de lei nº 295, de 2022, de autoria do deputado
Caio França. Institui o Registro Geral de Identidade para Pesso-
as com Deficiência Permanente.
11 - Projeto de lei nº 296, de 2022, de autoria da deputada
Erica Malunguinho. Assegura às pessoas egressas do sistema
prisional e egressas ou internas da Fundação Casa a reserva
de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em processos
seletivos para ingresso nos cursos técnicos e de graduação das
Escolas Técnicas - Etecs e das Faculdades de Tecnologia - Fatecs.
5ª Sessão
1 - Projeto de resolução nº 9, de 2022, de autoria da depu-
tada Erica Malunguinho. Acrescenta a alínea "e" ao inciso II do
artigo 3º da Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994, que
institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
2 - Projeto de lei nº 286, de 2022, de autoria da deputada
Valeria Bolsonaro. Declara de utilidade pública a Associação Lar
Fraterno de Cubatão, com sede naquele Município.
3 - Projeto de decreto legislativo nº 19, de 2022, de autoria
do deputado Frederico d'Avila. Susta o inciso XI do artigo 2º do
Decreto nº 66.634, de 05 de abril de 2022, que altera o Decreto
nº 12.342, de 27 de setembro de 1978, que aprova o Regu-
lamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de
30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção,
preservação e recuperação da saúde no campo de competência
da Secretaria de Estado da Saúde.
4 - Moção nº 130, de 2022, de autoria do deputado Tenen-
te Coimbra. Aplaude os agentes Marcela e Rocha, da Guarda
Municipal de São Vicente, que socorreram uma mulher em
trabalho de parto, dia 16/05/2022.
5 - Moção nº 131, de 2022, de autoria do deputado Tenen-
te Coimbra. Repudia os livros paradidáticos "Deus me livre!",
da autora Rosa Amanda Strausz, adquiridos pela Prefeitura de
Sorocaba em 2020, por trazerem conteúdo inapropriado para
crianças de 5 a 8 anos de idade.
6 - Moção nº 132, de 2022, de autoria do deputado Cam-
pos Machado. Aplaude a Confederação Nacional do Turismo
- CNTur pelo Dia Nacional do Turismo, na pessoa de seu Presi-
dente, Dr. Nelson de Abreu Pinto.
Em pauta por 15 (quinze) sessões para conhecimento,
recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas
e dos Srs. Deputados, de acordo com o § 2º do artigo
246 do Regimento Interno.
12ª Sessão
Projeto de lei nº 247, de 2022, de autoria do Sr. Governador.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Em pauta por 3 (três) sessões, para conhecimento e
recebimento de recursos das Sras. Deputadas e dos Srs.
Deputados, de acordo com o § 1º do artigo 33 do Regi-
mento Interno (Pauta para Recursos).
1ª Sessão
Projeto de lei nº 1185, de 2019, de autoria da deputada
Marina Helou. Institui a "Semana Estadual do Brincar".
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 26/05/2022
1 - ITAMAR BORGES
2 - JANAINA PASCHOAL
3 - LECI BRANDÃO
4 - MÁRCIA LULA LIA
5 - TENENTE NASCIMENTO
6 - CARLOS GIANNAZI
7 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
8 - FREDERICO D'AVILA
9 - ADALBERTO FREITAS
10 - MAJOR MECCA
11 - DR. JORGE LULA DO CARMO
12 - SEBASTIÃO SANTOS
13 - TEONILIO BARBA LULA
14 - GIL DINIZ
15 - CORONEL TELHADA
16 - MARCOS DAMASIO
17 - ENIO LULA TATTO
18 - SARGENTO NERI
19 - LETICIA AGUIAR
20 - CAIO FRANÇA
21 - ANALICE FERNANDES
22 - MARTA COSTA
23 - PROFESSORA BEBEL
24 - REINALDO ALGUZ
25 - ROBERTO MORAIS
26 - CARLA MORANDO
27 - CONTE LOPES
28 - ADRIANA BORGO
29 - DOUGLAS GARCIA
GRANDE EXPEDIENTE - 26/05/2022
1 - MÁRCIA LULA LIA
2 - DRA. DAMARIS MOURA
3 - DIRCEU DALBEN
4 - ITAMAR BORGES
5 - JANAINA PASCHOAL
6 - LECI BRANDÃO
7 - TENENTE NASCIMENTO
8 - CARLOS GIANNAZI
9 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
10 - FREDERICO D'AVILA
11 - ADALBERTO FREITAS
12 - MAJOR MECCA
13 - DR. JORGE LULA DO CARMO
14 - SEBASTIÃO SANTOS
15 - TEONILIO BARBA LULA
16 - GIL DINIZ
17 - CORONEL TELHADA
18 - ENIO LULA TATTO
19 - SARGENTO NERI
20 - LETICIA AGUIAR
21 - CAIO FRANÇA
22 - ANALICE FERNANDES
23 - MARTA COSTA
24 - PROFESSORA BEBEL
25 - REINALDO ALGUZ
26 - ROBERTO MORAIS
27 - CARLA MORANDO
28 - CONTE LOPES
29 - ADRIANA BORGO
Expediente
25 DE MAIO DE 2022
44ª SESSÃO ORDINÁRIA
OFÍCIOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
S/Nº, encaminha resposta à Indicação 9731/21.
OFÍCIO
Senhor Presidente,
A Liderança do União Brasil faz as seguintes indicações:
Deputado Reinaldo Alguz - 1º Vice-Líder
Deputado Edmir Chedid - 2º Vice-Líder
Sala das Sessões, em 25/5/2022.
a) Milton Leite Filho
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 34, DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a transformar os Cargos Admi-
nistrativos da Secretária de Segurança Publica em Agente
Administrativo Policial ou Oficial Administrativo Policial.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar
em cargos Agente Administrativo Policial ou Oficial Administrati-
vo Policial os cargos ocupados Pelos Administrativos de que trata
a Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, mediante a
realização de concurso interno de provas e títulos dentre os Ofi-
ciais Administrativos da Secretaria de Segurança Publica.
Artigo 2º - Será nomeado na classe inicial da carreira a ser
complementada / criada na lei 207/79 lei orgânica da Policia
Civil de Agente Administrativo Policial ou Oficial Administra-
tivo Policial e admitido para frequentar o curso de Formação
Técnico-Profissional de Agente Administrativo Policial ou Oficial
Administrativo Policial, de acordo com as normas estabelecidas
em resolução da Secretaria da Segurança Pública e do Regula-
mento da Academia de Polícia, o Oficial Administrativo que tiver
sido aprovado no concurso interno de que trata este artigo e
preencher os requisitos estabelecidos em edital.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consig-
nadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei complementar tem por objetivo
a transformação de cargos dos Administrativos do quadro da
Secretaria de Segurança Publica em cargos de Agente Admi-
nistrativo Policial ou Oficial Administrativo Policial, para serem
preenchidos mediante a realização de concurso interno de
provas e títulos dentre os Administrativos desta Secretaria de
Segurança Publica.
Com a medida o Poder Executivo poderá atenuar às seve-
ras dificuldades de progressão na carreira dos Administrativos
da SSP hoje lotados na lei 1080/08, ao mesmo tempo em que
aumentará o efetivo policial que exerce atividades de polícia
administrativa, consubstanciando em realidade uma situação
que prática existe de longa data assim podendo atuar em
Plantões, Operações Policiais e melhorando também a déficit de
funcionários no atendimento dos plantões, assim diminuindo a
espera para a elaboração dos boletins de ocorrência das vitimas
que procuram os plantões.
Com efeito, os Oficiais Administrativos da Secretária de
Segurança Pública (SSP), conquanto sejam conhecidos pelo
público em geral como "Policiais Civis", apresenta-se despro-
tegidos das prerrogativas legais inerentes aos policiais civis,
destacando-se a ausência do direito ao porte de arma de fogo,
para defesa própria e de terceiros.
Esses profissionais, semelhantemente aos policiais civis
com os quais ombreiam, estão sujeitos às condições insalubres
em suas atividades, bem como a aspectos de periculosidade
inerentes aos profissionais que atuam na Policia Civil, haja
vista o fato de laborarem nas proximidades de cadeias públicas,
sempre na iminência de serem abaladas por rebeliões, fugas
e motins, com a conseqüente possibilidade da ocorrência de
reféns, além de estarem lotados em delegacias e setores espe-
cializados da Polícia Civil, onde, cotidianamente, há a movimen-
tação de desconhecidos, meliantes e presos pela práticas de
diversos delitos.
Os Oficiais Administrativos realizam tarefas importantíssi-
mas para o desempenho das Delegacias, as quais vão desde o
atendimento ao público externo, elaboração, Instrução e oitivas
de Boletins de Ocorrência, guarda e controle de objetos apreen-
didos em operações policiais, tais como armas, munições entor-
pecentes e também contato com presos em diversos momentos.
Destarte, referidos servidores tem a obrigação de manter
atualizados, em seus setores de trabalho, dados concernentes aos
seus telefones e endereços, necessários a sua localização, quando
da ocorrência de eventualidades no serviço, fora do horário nor-
mal de expediente, em sábados, domingos e feriados mesmo sem
ganhar o RETP (Regime Especial de Trabalho Policial).
Não há quaisquer dúvidas de que os cargos em apreço exi-
gem o mesmo grau de atenção e dedicação, consequentemente
clamam pela mesma proteção devida aos demais policiais, haja
vista que trabalham em condições de insalubridade e periculo-
sidade, contudo não tem um plano de carreira, o que resulta em
desestimulo, gerando insatisfação, ante a impossibilidade de
ascensão profissional.
Assim, diante de todo o exposto, rogamos aos nossos
nobres pares sensibilidade quanto a análise e apreciação da
presente iniciativa, criando condições para que esta propositura
possa ser alçada à categoria de lei complementar.
Sala das Sessões, em 25/5/2022.
a) Sargento Neri - PATRI
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 304, DE 2022
Classifica Salto de Pirapora Município de Interesse Turístico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica classificado como de Interesse Turístico o
Município de Salto de Pirapora.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Salto de Pirapora surgiu às margens de uma queda d'água
do rio Pirapora e dessa localização presume-se que surgiu o
nome do município, dado que "pirá-pora" que advém da língua
indígena, significa "pulo do peixe". Fundada em 1906 por
Antônio Maximiano Fidélis, está localizada na Região Metropo-
litana de Sorocaba e faz limite com a cidade-sede.
Por essa excelente localização, o município fica perto de
importantes aeroportos do país como: Aeroporto Internacional
de Viracopos; Aeroporto de São Paulo/Congonhas; entre outros.
Com uma população estimada em 45.860 habitantes (IBGE,
2020), Salto de Pirapora tem como principais atividades econô-
micas a extração de calcário, atividades industriais e comércio
de bens e serviços e pretende com o apoio da população, incluir
o turismo como mais um ramo econômico.
A cidade oferece opções para todos os públicos desde apre-
ciar um típico café da manhã colonial ou saborear um almoço
caipira preparado no fogão à lenha, outra atração marcante é
a visita ao Quilombo do Cafundó que representa a existência
e resistência da comunidade, proporcionando ao visitante a
experiência de conhecer a cultura afro-brasileira. E, através das
trilhas rurais e do fácil acesso ao cicloturismo que é atividade
perfeita para quem busca por aventuras e novas experiências.
Por meio do Comtur, passou a integrar a Região Turística
História e Aventuras junto com outros municípios, compartilhan-
do singularidade em aspectos histórico-culturais, belezas natu-
rais e simplicidade do interior. Com importantes fatos da histó-
ria brasileira, tradições, patrimônio natural, fazendo da região
um pólo de história e aventuras próximo a capital paulista.
Engajados em promover ações de desenvolvimento da
atividade turística com o objetivo de tornar-se Município de
Interesse Turístico (MIT). Elaboraram o Inventário da Oferta
Turística que é composto da caracterização do município, de
informações, nele são indicados os atrativos turísticos culturais
e naturais, a rede de serviço médico emergencial, os meios de
hospedagem, os serviços de alimentação e o serviço de infor-
mação turística.
Desta feita, em razão da importância da questão posta em
pauta é que solicito aos nobres parlamentares desta casa o apoio
à classificação do referido município como de Interesse Turístico,
em face de sua patente relevância para o Estado de São Paulo.
Sala das sessões, em 25/5/2022.
a) Fernando Cury - UNIÃO
PROJETO DE LEI Nº 305, DE 2022
Dispõe sobre o ressarcimento aos cofres públicos do
Tesouro Paulista de recursos que foram abatidos do preço
mínimo das empresas energéticas do estado de São Paulo,
privatizadas por meio da Lei 9361, de 05 de julho de
1996, que criou o Programa Estadual de Desestatização e
a Reestruturação Societária e Patrimonial do Setor Energé-
tico e definiu as diretrizes do preço mínimo de venda que
foi observado em cada uma das empresas desestatizadas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - As empresas sucessoras das concessionárias de
energia elétrica desestatizadas por meio do Programa Estadual
de Desestatização - PED objeto da Lei 9361, de 05 de julho de
1996 deverão ressarcir aos cofres públicos do Estado de São
Paulo, os recursos provenientes de lucros extraordinários que
venham a ser obtidos pela Retirada de Patrocínio de seus pla-
nos de suplementação de aposentadoria e pensão.
§ 1º - A abrangência desta Lei se estende às sucessoras
destas empresas. As empresas atualmente inseridas neste pro-
jeto de lei são: Eletropaulo-Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S.A./ENEL, CPFL-Paulista, Geração e Brasil, CPFL-Piratinin-
ga, CESP, ELEKTRO, EMAE, CTEEP - Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista, AES-TIETÊ e CTG-PARAPANEMA.
§ 2º - A retirada de patrocínio, no âmbito das Entidades
Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), ocorre quando
as empresas patrocinadoras optam por encerrar o plano de
previdência fechado.
Artigo 2º - O Governo do Estado de São Paulo deverá cal-
cular o montante de recursos que deverão ser ressarcidos pelas
empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétri-
ca do Estado de São Paulo, originárias das empresas desestati-
zadas por meio do Programa Estadual de Desestatização - PED
objeto da Lei 9361, de 05 de julho de 1996, que não cumpriram
o estabelecido nos contratos de concessão.
www.prodesp.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Poder
Legislativo
Diário da Assembleia Legislativa – 19ª Legislatura
Carlão Pignatari Presidente
Luiz Fernando 1º Secretário
Rogério Nogueira 2º Secretário
Wellington Moura 1º Vice-Presidente
André do Prado 2º Vice-Presidente
Professor Kenny 3º Vice-Presidente
Caio França 4º V ice-Presidente
Léo Oliveira 3º Secretário
Bruno Ganem 4º Secretário
Palácio 9 de Julho • Av. Pedro Álvares Cabral, 201 • Ibirapuera • São Paulo • CEP 04097-900 • Tel. 11 3886-6000 www.al.sp.gov.br
Volume 132 • Número 92 • São Paulo, quinta-feira, 26 de maio de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 26 de maio de 2022 às 05:10:34

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