Expediente - PROJETOS DE LEI

Data de publicação31 Maio 2022
SeçãoCaderno Legislativo
2 – São Paulo, 132 (95) Diário Of‌i cial Poder Legislativo terça-feira, 31 de maio de 2022
Sumário
Este caderno, com 34 páginas, contém as publicações da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado.
Retornou ao Policiamento Rodoviário, em 10 de agosto de
2005, sendo classificado no 4º BPRv até 01 de janeiro de 2009
com a criação e classificação no 5º BPRv, onde foi promovido
"pós mortem" a Graduação de 1º Sgt PM, conforme conclusão
da Sindicância nº 5BPRv-022/006/11, a qual considerou sua
morte como decorrente de serviço policial militar, o promoven-
do a graduação imediatamente superior.
Foi agraciado com a Láurea de Mérito Pessoal de 5º Grau,
com a Medalha de valor Militar em grau Bronze e, em toda sua
carreira policial, participou de inúmeras ocorrências policiais,
em todas as graduações, funções e unidades em que serviu,
possuindo em seus assentamentos elogios individuais, das mais
diversas às mais complexas ocorrências policiais, sempre se
destacando entre seus pares e servindo de exemplo a todos os
seus companheiros.
Acima de tudo, os ensinamentos do 1º Sgt PM Paulo ainda
permanecem vivos naquela Unidade, na memória daqueles que
conviveram pessoal e profissionalmente com este Militar Ban-
deirante, o seu exemplo profissional ainda contagia os atuais
Policiais Militares daquela Unidade, legando às futuras gera-
ções, o exemplo vivo a ser seguido no sacerdócio de "SERVIR
E PROTEGER" ao povo paulista, sob o manto sagrado da farda
cinza bandeirante.
O imóvel denominado Base Operacional (BOp) 270/1,
encontra-se atualmente localizado no Km 18 + 500 da Rodovia
Raposo Tavares (SP-270), pista oeste, no Município de São
Paulo. Pertence ao Departamento de Estradas de Rodagem
(DER), com Permissão de Uso ao Policiamento Rodoviário,
conforme dados inseridos no Sistema de Gerenciamento de
Imóveis (SGI).
A denominação 270/1 é nomenclatura interna do Policia-
mento Rodoviário que se refere à primeira Base Operacional
localizada na Rodovia Raposo Tavares a partir da Capital do
Estado.
Visando atender as novas demandas operacionais que
se apresentam no sistema viário metropolitano, brevemente
terá início a construção da nova Base Operacional 270/1, na
Rodovia Raposo Tavares, desta vez no Km 15+650, pista oeste,
Município de São Paulo, a qual, em sendo inaugurada, auto-
maticamente desativará as antigas instalações, transferindo
assim, o nome do 1º Sgt PM Paulo Teruhito Makiyama para o
novo prédio.
Por todo o exposto, nada mais justo que seu nome inte-
grar oficial e definitivamente a nomenclatura daquele Bata-
lhão de Polícia Militar, passando a denominar-se "1º Sgt PM
Paulo Teruhito Makiyama" a Base Rodoviária localizada no Km
18+500 da Rodovia Raposo Tavares e, para tanto, conto com o
apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, no sentido
da aprovação do presento projeto.
Sala das Sessões, em 30/5/2022.
a) Agente Federal Danilo Balas
PROJETO DE LEI Nº 317, DE 2022
Institui o dia 04 de janeiro como o "Dia da Gestão Públi-
ca Paulista".
Artigo 1º - Fica instituído, no calendário oficial de eventos
do Estado de São Paulo, o Dia da Gestão Pública do Estado de
São Paulo, cujas carreiras estão elencadas na Lei Complementar
nº 1.034, de 04/01/2008, a ser comemorado anualmente no dia
04 de janeiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
As atividades de planejamento, orçamento, finanças, con-
trole interno, gestão e execução de políticas públicas exigem
que os entes públicos tenham em seus quadros profissionais
altamente qualificados e comprometidos com o interesse públi-
co e com a qualidade de vida da população.
As carreiras de Analista em Planejamento, Orçamento e
Finanças Públicas (APOFP) e de Especialistas em Políticas Públi-
cas (EPP) foram criadas pela Lei Complementar nº 1.034, de 04
de janeiro de 2008, com as seguintes atribuições:
"Artigo 3º- Aos integrantes da carreira de Analista em Pla-
nejamento, Orçamento e Finanças Públicas incumbe:
I - formular o planejamento estratégico estadual, os planos
setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social, o
plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais;
II - gerenciar o processo de planejamento e orçamento
estadual;
III - desenvolver, acompanhar e avaliar a programação
financeira do Estado, os direitos e haveres, garantias e obriga-
ções de responsabilidade do tesouro estadual e prestar orien-
tação técnico-normativa referente à execução orçamentária e
financeira;
IV - supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos
especializados sobre planejamento estratégico, gestão orça-
mentária, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria
contábil e de programas, despesas de pessoal, política eco-
nômica, relações empresariais públicas e política creditícia e
financeira;0
V - supervisionar, coordenar e executar os trabalhos refe-
rentes à programação financeira anual e plurianual do Estado,
e acompanhar e avaliar os recursos alcançados pelos gestores
públicos;
VI - analisar, pesquisar e realizar perícias dos atos e fatos
de administração orçamentária, financeira e patrimonial, visan-
do promover informações gerenciais necessárias à tomada de
decisões estratégicas; 0
VII - prestar assistência aos responsáveis pelos sistemas
de planejamento e orçamento, de administração financeira, de
contabilidade, de controle interno, de administração de despesa
de pessoal do Estado e de modernização."
E, ainda:
"Artigo 2º- Aos integrantes da carreira de Especialista em
Políticas Públicas incumbe:
I - planejar, implementar e avaliar as políticas públicas;
II - formular e promover a articulação de programas e par-
cerias estratégicas;
III - desenvolver, negociar e avaliar os contratos de gestão;
IV - desenvolver, coordenar e avaliar a área de gestão do
Estado."
Atualmente, os APOFPs e EPPs estão lotados na Secre-
taria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) e na Secretaria de
Orçamento e Gestão (SOG). Trata-se, pois, de servidores públi-
cos capacitados e comprometidos com o aperfeiçoamento da
gestão e dos serviços públicos estaduais, exercendo atividades
de alta complexidade e gerindo projetos estratégicos para o
desenvolvimento econômico e social do Estado de São Paulo.
Os APOFPs e EPPs são representados pela Associação dos
Gestores Públicos do Estado de São Paulo - AGESP e pela Asso-
ciação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São
Paulo - AEPPSP, que têm como objetivos precípuos a valorização
da carreira, bem como, a defesa do aperfeiçoamento da gestão
pública estadual.
Diante da exposição, conclamo os nobres pares ao acolhi-
mento da propositura que em muito favorecerá a gestão públi-
ca paulista, um reconhecimento não somente aos profissionais
da carreira, mas a todos servidores que colaboram para uma
gestão eficiente dos recursos do Estado.
Sala das Sessões, em 30/5/2022.
a) Marina Helou - REDE
PROJETO DE LEI Nº 318, DE 2022
Estabelece penalidades administrativas às pessoas natu-
rais ou pessoas jurídicas e agentes públicos que prati-
quem atos de discriminação contra pessoas com Trans-
torno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado de
São Paulo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Esta Lei estabelece infrações e sanções adminis-
trativas a atos de discriminação cometidos por pessoas naturais
ou jurídicas e agentes públicos contra pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), bem como contra seus pais ou res-
ponsáveis.
Artigo 2º - Para fins de aplicação desta Lei, define-se ato de
discriminação como qualquer forma de distinção, recusa, restri-
ção ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha a finalidade
ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo
ou o exercício de direitos, inclusive por meio de comentários
pejorativos emitidos presencialmente, em redes sociais ou em
veículos de comunicação.
Artigo 3º - Às pessoas naturais ou jurídicas, a prática de
ato de discriminação acarretará a imposição de multa entre 200
(duzentas) e 500 (quinhentas) vezes o valor da Unidade Fiscal
do Estado de São Paulo - UFESP, a ser graduada de acordo
com a gravidade da conduta, o porte econômico do infrator e
o resultado produzido, sem prejuízo das sanções civis e penais
cabíveis.
Artigo 4º - Os agentes públicos que, no cumprimento de
suas funções, praticarem atos de discriminação, terão a respon-
sabilidade apurada por meio de procedimento administrativo
disciplinar instaurado pelo órgão competente.
Parágrafo único - Se ao fim do procedimento disciplinar for
constatada a prática de ato de discriminação, o agente público
será penalizado com a aplicação de multa entre 200 (duzentas)
e 500 (quinhentas) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado
de São Paulo - UFESP, a ser graduada de acordo com a gravi-
dade da conduta, o porte econômico do infrator e o resultado
produzido, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Artigo 5º - Além da aplicação da multa prevista nos artigos
3º e 4º desta Lei, os infratores serão encaminhados para parti-
cipação em palestras educativas sobre TEA, a serem ministradas
por entidades públicas ou privadas atuantes na defesa e cuida-
dos de pessoas com TEA.
Artigo 6º - Caso o ato discriminatório seja cometido por
meio de publicação na forma impressa ou virtual, o conteúdo
deverá ser removido e retirado de circulação.
Artigo 7º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos
necessários para a fiel execução desta lei.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal, é
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da pro-
teção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Ainda,
o artigo 24 estabelece que compete à União, aos Estados e
ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e
integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Em âmbito estadual, o artigo 277 da Constituição do
Estado de São Paulo determina que cabe ao Poder Público,
bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao
jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e agressão.
De acordo com a Lei Estadual nº 17.158, de 18 de setem-
bro de 2019, que "institui a Política Estadual de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA",
as pessoas com o Transtorno são consideradas pessoas com
deficiência, para todos os efeitos legais.
Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações,
que cabe ao Poder Legislativo Estadual estabelecer infrações e
sanções administrativas a atos de discriminação cometidos por
pessoas naturais ou jurídicas e agentes públicos contra pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como contra
seus pais ou responsáveis.
Em que pese o recente e gradual aumento da difusão
de informações sobre o TEA, ainda são comuns práticas dis-
criminatórias que decorrem principalmente de preconceito e
ignorância. Assim, considerando que a aplicação de sanções
serve como desincentivo à perpetuação desse comportamento
nocivo, o atual momento de desenvolvimento social impõe que
atos de discriminação contra autistas sejam punidos em âmbito
administrativo.
Neste sentido, a proposta estabelece que são passíveis de
penalização qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou
exclusão, por ação ou omissão, que tenha a finalidade ou o
efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o
exercício de direitos, inclusive por meio de comentários pejora-
tivos emitidos presencialmente, em redes sociais ou em veículos
de comunicação. Além da aplicação de multa, há também a
intenção de atribuir um caráter educativo ao projeto, sendo
que os infratores serão encaminhados para participação em
palestras sobre TEA.
Não bastasse as dificuldades inerentes ao Transtorno,
muitas famílias sofrem diariamente com falas preconceituosas
e com a imposição de obstáculos para acessar direitos, entre
outros fatores que geram desgaste e aborrecimentos evitáveis.
Portanto, é necessário explorar a competência legislativa
estadual para criar mecanismos de combate ao preconceito,
sendo que a imposição de penalidades administrativas a atos
de discriminação contra pessoas com TEA é uma medida com
alto potencial de eficácia para alcançar esta finalidade.
Sala das Sessões, em 30/5/2022.
a) Bruno Ganem - PODE
PROJETO DE LEI Nº 319, DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de taxas
relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) às pessoas com idade igual ou superior a 70 anos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - O Poder Executivo Estadual fica autorizado a
conceder, às pessoas com idade igual ou superior a 70 anos,
isenção da taxa estadual relativa à renovação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), emitida pelo Departamento de
Trânsito do Estado de São Paulo.
ORDEM DO DIA ................................................................................................................................................... 1
31 DE MAIO DE 2022 17ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA .....................................................................................................1
31 DE MAIO DE 2022 18ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA .....................................................................................................1
PAUTA .................................................................................................................................................................. 1
31 DE MAIO DE 2022 48ª SESSÃO ORDINÁRIA ...............................................................................................................1
ORADORES INSCRITOS ......................................................................................................................................... 1
EXPEDIENTE ......................................................................................................................................................... 1
30 DE MAIO DE 2022 47ª SESSÃO ORDINÁRIA ...............................................................................................................1
OFÍCIOS ...........................................................................................................................................................................1
PROJETOS DE LEI .............................................................................................................................................................2
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ...............................................................................................................................5
REQUERIMENTOS ............................................................................................................................................................5
INDICAÇÕES ....................................................................................................................................................................5
EMENDAS ........................................................................................................................................................................5
EMENDAS AO PROJETO DA LDO 2023 .............................................................................................................................5
PARECERES ....................................................................................................................................................................13
DESPACHOS ...................................................................................................................................................................13
COMISSÕES........................................................................................................................................................ 13
CONVOCAÇÕES .............................................................................................................................................................13
ATOS ADMINISTRATIVOS ................................................................................................................................... 14
TRIBUNAL DE CONTAS .......................................................................................................................................16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ......................................................................................................................................17
DESPACHOS ...................................................................................................................................................................17
ACÓRDÃOS ....................................................................................................................................................................30
PARECERES ....................................................................................................................................................................30
SENTENÇAS ...................................................................................................................................................................30
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO .............................................................................................................................................33
DEPARTAMENTOS DE FISCALIZAÇÃO ............................................................................................................................34
ATOS ADMINISTRATIVOS ...............................................................................................................................................34
MATÉRIA ADMINISTRATIVA ...........................................................................................................................................34
Nº 3619/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 260/22.
Nº 3620/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 269/22.
Nº 3621/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 270/22.
Nº 3622/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 276/22.
Nº 3623/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 280/22.
Nº 3624/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 284/22.
Nº 3562/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 287/22.
Nº 3563/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 292/22.
Nº 3564/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 297/22.
Nº 3625/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 305/22.
Nº 3626/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 342/22.
OFÍCIO
OFÍCIO.: Nº 008/2022/LID-UNIÃO
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 78, § 1º, da XIV Consolidação do
Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, venho indicar
os Exmos. Srs. deputado Edson Giriboni para exercer a função
de 1º vice-líder e o deputado Estevam Galvão para exercer a
função de 2º vice-líder da bancada partidária do União Brasil
(UNIÃO).
Isto posto, oficiamos V.Exa., para que se proceda as indica-
das nomeações, assim como se dê às ciências junto a este par-
lamento que se fizerem necessárias para as devidas oficialidade
e publicidade do Ato.
Sala das Sessões, em 30/5/2022.
a) Milton Leite Filho
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 316, DE 2022
Dá a denominação de "1º Sgt PM Paulo Teruhito Makiya-
ma" a Base Rodoviária localizada no Km 18 + 500 da
Rodovia Raposo Tavares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "1º Sgt PM Paulo Teruhito
Makiyama" a Base Rodoviária localizada no Km 18 + 500 da
Rodovia Raposo Tavares.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente homenagem visa enaltecer a memória a vida
que foi o último sacrifício do patrulheiro 1º Sgt PM Paulo Teruhi-
to Makiyama, Herói do 5º BPRv, que tombou no cumprimento
do dever em 31 de maio de 2011.
Na fatídica tarde de 29 de maio de 2011, durante "Ope-
ração Cavalo de Aço" na SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, o
graduado ao dar sinal de parada para condutor de uma moto-
cicleta, em razão da passageira não estar utilizando o capacete,
atropelou intencionalmente o Policial Militar a fim de se evadir
da fiscalização. Devido ao impacto, o Sargento Paulo sofreu feri-
mentos de natureza grave e apesar de todos os meios utilizados
pelo resgate para salvar sua vida, não resistiu aos ferimentos
que lhe causaram o óbito posteriormente, tornando-se o primei-
ro herói do 5º BPRv. Deixou esposa Sr.ª Maria de Fátima e dois
filhos André e Rafael.
O 1º Sgt PM 860917-9 Paulo Teruhito Makiyama era um
Patrulheiro Rodoviário extremamente dedicado e comprome-
tido, cumpria todas as suas missões com abnegação, cama-
radagem e determinação, possuía os cursos de formação de
Soldados, curso de formação de Cabos, Curso de Especialização
de Trânsito Rodoviário, e Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Pre-
servação da Ordem Pública, sempre procurando evoluir em sua
vida pessoal e profissional.
Foi admitido na Polícia Militar em 16 de dezembro de
1986, trabalhando com soldado PM em São Paulo no 12º
BPM/M, promovido a Cabo PM em 30 de abril de 1987, per-
maneceu classificado no 12º BPM/M até 25 de maio de 1998,
ocasião em que foi transferido ao 1º BPRv, unidade que perma-
neceu até ingressar na Escola Superior de Sargentos, por con-
curso público; sendo promovido a 3º Sgt PM em 20 de agosto
de 2004, passando a exercer suas funções, agora de Sargento,
em Embu das Artes no 36º BPM/M.
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Murilo Mohring Macedo
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Operações André de Almeida Catarino Pereira
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
PODER LEGISLATIVO
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 31 de maio de 2022 às 05:08:24

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