Expediente - PROJETOS DE LEI

Data de publicação01 Julho 2022
SeçãoCaderno Legislativo
Emendas
Constitucionais
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51,
DE 30 DE JUNHO DE 2022
Altera os artigos 74 e 139, § 2º, e a denominação da
Seção IV do Capítulo III do Título III, e acrescenta o artigo
143-A à Constituição do Estado.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do
Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os
seguintes dispositivos da Constituição do Estado:
I - o inciso II ao artigo 74:
"Artigo 74 -......................................................
II - nas infrações penais comuns e nos crimes de respon-
sabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes
de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros
do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o
Delegado-Geral da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia
Militar e o Diretor Geral da Polícia Penal;" (NR)
II - o § 2º do artigo 139:
"Artigo 139 -....................................................
§ 2º - A polícia do Estado será integrada pela Polícia Civil,
Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros." (NR)
Artigo 2º - A Seção IV do Capítulo III do Título III da Consti-
tuição do Estado passa a denominar-se "Da Política Penitenciá-
ria e da Polícia Penal".
Artigo 3º - A Constituição do Estado passa a vigorar acres-
cida do seguinte artigo 143-A:
"Artigo 143-A - À Polícia Penal, órgão permanente, dirigida
por servidor de carreira, cabe a segurança dos estabelecimentos
penais.
§ 1º - O preenchimento do quadro de servidores da Polícia
Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público
e da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira
dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equi-
valentes.
§ 2º - Lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização,
atribuições, funcionamento, direitos, deveres, vantagens e regi-
me de trabalho da Polícia Penal e de seus integrantes, respeita-
das as leis federais concernentes.
§ 3º - O Diretor Geral da Polícia Penal será nomeado pelo
Governador do Estado dentre os ocupantes do serviço ativo da
carreira policial penal do Estado de São Paulo, conforme dispu-
ser a lei, devendo fazer declaração pública de bens no ato da
posse e de sua exoneração." (NR)
Artigo 4º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
30/06/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
a) ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário
Atos
ANEXO - ATO Nº 26, DE 2020
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ORGANIZA-
ÇÃO DAS COOPERATIVAS DE SÃO PAULO - OCB
A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais
desligamentos, observados os respectivos ofícios do Coorde-
nador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão provi-
denciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento
de Comissões, mediante atualização e publicação deste Anexo,
parte integrante do Ato.
Histórico de alterações:
1) Ato nº 26, de 12 de março de 2020 - criação da Frente;
2) MEMO/SP 002/2020, entregue à Mesa em 11 de março
de 2020, do Deputado Barros Munhoz - inclusão das Deputadas
Delegada Graciela, Leci Brandão e Leticia Aguiar e dos Depu-
tados Alexandre Pereira, Gil Diniz, Rafael Silva, Roberto Engler,
Roberto Morais e Paulo Fiorilo como apoiadores;
3) MEMO/SP 004/2020, entregue à Mesa em 17 de março
de 2020, do Deputado Barros Munhoz - inclusão da Deputada
e Professora Bebel e dos Deputados Frederico d`Avila e Ed Tho-
mas como apoiadores;
4) Ofício s/nº, do Deputado Ed Thomas, renunciando ao
mandato a partir de 31 de dezembro de 2020, por ter sido elei-
to prefeito do Município de Presidente Prudente, publicado no
DAL de 19/12/2020, pág.4 - exclusão do Deputado Ed Thomas;
5) Ofício s/nº, entregue à Mesa em 29 de junho de 2022, do
Deputado Barros Munhoz - inclusão do Deputado Aldo Demar-
chi como membro.
Composição atualizada:
Nº DEPUTADO(A) PARTIDO PARTICIPAÇÃO
1 Barros Munhoz PSDB Coordenador
2 Aldo Demarchi UNIÃO Membro
3 Itamar Borges MDB Membro
4 Adalberto Freitas PSDB Apoiador
5 Agente Federal Danilo Balas PL Apoiador
6 Alexandre Pereira SD Apoiador
7 Carla Morando PSDB Apoiadora
8 Castello Branco PL Apoiador
9 Coronel Telhada PP Apoiador
10 Daniel José PODE Apoiador
11 Delegada Graciela PL Apoiadora
12 Delegado Olim PP Apoiador
13 Edna Macedo Republicanos Apoiadora
14 Emidio de Souza PT Apoiador
15 Enio Tatto PT Apoiador
16 Frederico d'Avila PL Apoiador
17 Gil Diniz PL Apoiador
18 Janaina Paschoal PRTB Apoiadora
19 Leci Brandão PCdoB Apoiadora
20 Leticia Aguiar PP Apoiadora
21 Luiz Fernando T. Ferreira PT Apoiador
22 Marcos Damasio PL Apoiador
23 Marta Costa PSD Apoiadora
24 Paulo Fiorilo PT Apoiador
25 Professora Bebel PT Apoiadora
26 Rafa Zimbaldi CIDADANIA Apoiador
27 Rafael Silva PSD Apoiador
28 Reinaldo Alguz UNIÃO Apoiador
29 Ricardo Madalena PL Apoiador
30 Roberto Engler PSDB Apoiador
31 Roberto Morais Cidadania Apoiador
32 Rodrigo Gambale PODE Apoiador
33 Roque Barbiere AVANTE Apoiador
34 Tenente Coimbra PL Apoiador
35 Teonilio Barba PT Apoiador
36 Vinícius Camarinha PSDB Apoiador
37 Wellington Moura Republicanos Apoiador
Assembleia Legislativa, em 30/6/2022.
Ordem do Dia
30 DE JUNHO DE 2022
31ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
PROPOSIÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA
Discussão e votação - Projeto de resolução nº 11, de 2022,
de autoria da Mesa. Dispõe sobre o pagamento de indenização
de férias proporcionais aos servidores no âmbito da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo. Parecer nº 440, de 2022,
da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e
Redação e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável.
Expediente
30 DE JUNHO DE 2022
67ª SESSÃO ORDINÁRIA
OFÍCIOS
CÂMARAS MUNICIPAIS
Nº 954/2022, de Nazaré Paulista, encaminha a Moção de
Apoio 24/22. Juntado à PEC 06/20.
GOVERNO DO ESTADO - CASA CIVIL
Nº 4904/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 728/20.
Nº 4905/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 956/21.
Nº 4906/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 1058/21.
Nº 4907/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 116/22.
Nº 4908/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 211/22.
Nº 4909/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 253/22.
Nº 4910/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 265/22.
Nº 4911/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 332/22.
Nº 4912/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 333/22.
Nº 4913/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 335/22.
Nº 4914/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 362/22.
Nº 4915/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 365/22.
Nº 4916/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 375/22.
Nº 4917/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 399/22.
Nº 4918/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 405/22.
Nº 4919/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 430/22.
Nº 4920/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 442/22.
S/Nº, encaminha respostas às Indicações 3171, 3172, 3173,
3174, 3175, 3176, 3177, 3179, 3180, 3181, 3182, 3183, 3184,
3185, 3186, 3187, 3188, 3189, 3190, 3191, 3192, 3193, 3194,
3195, 3196, 3197, 3198, 3199, 3200, 3201, 3202, 3203, 3204,
3205, 3206, 3207, 3208, 3209, 3210, 3211, 3212, 3213, 3214,
3215, 3216, 3217, 3218, 3219, 3220, 3221, 3222, 3223, 3224,
3225, 3226, 3227, 3228, 3229, 3230, 3231, 3232, 3233, 3234,
3235, 3236, 3237, 3238, 3239, 3240, 3241, 3242, 3243, 3244,
3245, 3246, 3247, 3248, 3249, 3250, 3251, 3252, 3253, 3254,
3255 e 3256/2022.
Nº 4903/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação 103/20.
OFÍCIO
Memorando GS 23/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente Deputado Carlão Pignatari,
Solicito que a partir desta data o parlamentar Deputado
Wellington Moura passe a ocupar vaga de vice-líder da banca-
da do partido Republicanos na ALESP, em vaga anteriormente
ocupada pelo Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor.
Sala das Sessões, em 30/6/2022.
a) Gilmaci Santos
OFÍCIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ofício eletrônico nº 7682/2022
Brasília, 10 de junho de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5399
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS OPERADORAS
CELULARES - ACEL
ADV.(A/S) : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (7383/
DF) E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO DE ALCKMIN DUTRA
(126496/SP)
(Gerência de Controle Concentrado e Reclamações)
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que o Plenário do Supremo
Tribunal Federal proferiu, nos autos em epígrafe, julgamento
colegiado nos termos da certidão de cópia anexa.
Atenciosamente,
Ministro LUIZ FUX - Presidente
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.399
PROCED. : SÃO PAULO
RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS OPERADORAS
CELULARES - ACEL
ADV.(A/S) : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (7383/
DF) E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO DE ALCKMIN DUTRA
(126496/SP)
CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em
epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte
decisão:
Decisão: Após o relatório e a realização das sustentações
orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente, o
Dr. Saul Tourinho Leal; e, pela Procuradoria-Geral da República,
o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da
República. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 8.6.2022.
Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, acolheu
questão de ordem suscitada pelo Ministro Alexandre de Moraes
no sentido de o Plenário fixar o entendimento da validade de
voto proferido por Ministro posteriormente aposentado, ou cujo
exercício do cargo tenha cessado por outro motivo, mesmo em
caso de destaque em julgamento virtual, entendendo, no caso
concreto, que a retomada deste julgamento preserve o voto
proferido pelo Ministro Marco Aurélio na sessão virtual de 20 a
27/11/2020, garantindo, ainda, que tal posicionamento passe a
ser adotado a partir do presente julgamento, não se aplicando
aos processos já julgados, vencido o Ministro André Mendonça.
O Ministro Gilmar Mendes não participou da votação da ques-
tão de ordem. Em seguida, o Tribunal, por maioria, conheceu
em parte da ação direta e julgou parcialmente procedente o
pedido, para declarar a inconstitucionalidade parcial do art.
1º, parágrafo único, inciso 1, no que diz respeito ao serviço
de telefonia móvel, e inciso 5, no que diz respeito ao serviço
privado de educação, ambos da Lei nº 15.854/2015, do Estado
de São Paulo, fixando a seguinte tese de julgamento: "É incons-
titucional lei estadual que impõe aos prestadores privados
de serviços de ensino e de telefonia celular a obrigação de
estender o benefício de novas promoções aos clientes pree-
xistentes", nos termos do voto do Relator, vencidos o Ministro
Marco Aurélio, que admitia, em parte, a ação direta, e, nessa
extensão, julgava improcedente o pedido, e o Ministro Edson
Fachin, que julgava totalmente improcedente a ação. A Ministra
Rosa Weber ressalvou sua compreensão pessoal e acompanhou
o Relator. Não votou o Ministro André Mendonça por suceder
o Ministro Marco Aurélio. Presidência do Ministro Luiz Fux.
Plenário, 9.6.2022.
Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. Presentes à sessão
os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski,
Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson
Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça.
Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Dr. Paulo Gustavo Gonet
Branco.
Carmen Lilian Oliveira de Souza - Assessora-Chefe do Plenário
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 425, DE 2022
Declara de utilidade pública a Associação HOSFRAM - Hos-
pedaria Franciscana de Misericórdia, com sede em Garça
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação
HOSFRAM - Hospedaria Franciscana de Misericórdia, com sede
em Garça.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta de se criar uma Pastoral de Rua nasceu durante
o 1º Retiro Quaresmal da Paróquia Nossa Senhora de Lourdes
em fevereiro de 2018, Ano do Laicato. A ideia do grupo, condu-
zido pelo Frei Zilmar Augusto, era levar refeições às pessoas em
situação de rua ou vulnerabilidade social e tentar encaminha-
-las para um lugar adequado e seguro.
Assim, em 05 de setembro de 2019, foi fundada a Associa-
ção HOSFRAM - Hospedaria Franciscana, com a finalidade de
promover, coordenar e desenvolver projetos e ações relaciona-
das à proteção social.
Atualmente, a entidade está ligada à Paróquia São Pedro
Apóstolo, e atende cerca de 120 pessoas diariamente, oferecen-
do alimentação e encaminhamentos básicos.
O trabalho é realizado por um grupo de 78 (setenta e oito)
voluntários que se revezam na abordagem, acolhida, arrecada-
ção, preparação da refeição e distribuição das marmitas nas ruas.
Com a ajuda de colaboradores e recursos arrecadados em
eventos, todos os sábados são distribuídos 300 litros de sopa
em diversos bairros e praças e cerca de 4.500 refeições por mês.
À luz do Evangelho e do jeito franciscano de fazer mise-
ricórdia, a Associação HOSFRAM é uma casa de apoio que
proporciona dignidade humana e ferramentas que auxiliam
na construção de um projeto de vida para saída dos assistidos
das ruas.
Face ao exposto, peço o apoio dos nobres pares para que a
propositura seja aprovada nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 30/6/2022.
a) Leticia Aguiar - PP
PROJETO DE LEI Nº 426, DE 2022
Denomina "Ângelo Nardo" o trevo de acesso a Avenida
Cel. Clementino Gonçalves, localizado no km 319,4m, da
Rodovia SP 225 - João Baptista Cabral Renno, em Santa
Cruz do Rio Pardo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Ângelo Nardo" o trevo
de acesso a Avenida Cel. Clementino Gonçalves, localizado no
km 319,4m, da Rodovia SP 225 - João Baptista Cabral Rennó,
no município de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Ângelo Nardo nasceu em 28 de março de 1919, na cidade
de Laranjal Paulista/SP. Teve uma infância muito humilde, como
a maioria das crianças daquela época. Casou-se com Tereza
Fonsati e foram morar em Santa Cruz do Rio Pardo/SP, no Bairro
Pinheirinho, onde tiveram os filhos, Hélio e Iraídes.
Trabalhou na roça, em olaria, e depois montou um pequeno
comercio, onde vendia secos e molhados para os moradores do
bairro. As compras eram feitas na capital, onde viajava todos os
meses de trem para efetuar as compras.
Em busca de melhores oportunidades, mudou-se para a
cidade juntamente com a sua família, onde nasceram seus
outros 3 filhos: Elizabeth, Regina e Alexandre.
Seu comércio nasceu no Bairro Água das Pedras e foi trans-
ferido para a cidade, onde permaneceu até 1.970, pois neste
ano, recebeu uma proposta para a compra de uma pequena
máquina de beneficiamento de arroz, proposta esta que foi
aceita, iniciando então uma nova etapa sem sua vida, abrindo
esse novo comércio.
Todo o trabalho era realizado por ele e por seus 3 filhos,
Hélio, José e Alexandre, desde a compra, o beneficiamento, o
empacotamento e a entrega da mercadoria aos poucos clientes
que tinham, cujo meio de transporte era uma Kombi.
Seu Angelim, como era conhecido por todos, foi um tradi-
cional comerciante da cidade e passou sua vida se dedicando
ao trabalho e à família, colaborando para o crescimento da
empresa que fundou e com a prosperidade da cidade de Santa
Cruz do Rio Pardo.
Digno de um respeito inegável, pois durante toda a sua
vida de comerciante, sempre honrou com seus compromissos,
tendo imenso orgulho de não ter voltado um cheque sequer.
Faleceu em 02 de julho de 2003, aos 84 anos, deixando 10
netos. Seus filhos Hélio e José, deram continuidade à empresa,
chamada Cerealista Nardo, responsável por aproximadamente
100 empregos diretos, perpetuando o legado deixado pelo
respeitado Ângelo Nardo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares
para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 30/6/2022.
a) Ricardo Madalena - PL
PROJETO DE LEI Nº 427, DE 2022
DENOMINA "DANTE GUARNIERI FILHO" A PASSARELA
NA SP-326 (RODOVIA BRIGADEIRO FARIA LIMA), ALTURA
DO KM 405+150M, NO MUNICÍPIO DE COLINA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se DANTE GUARNIERI FILHO
a passarela na Rodovia SP 326 - Brigadeiro Faria Lima, altura do
km 405+150m, no município de Colina.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Estado de São Paulo
Poder
Legislativo
Diário da Assembleia Legislativa – 19ª Legislatura
Carlão Pignatari Presidente
Luiz Fernando 1º Secretário
Rogério Nogueira 2º Secretário
Wellington Moura 1º Vice-Presidente
André do Prado 2º Vice-Presidente
Professor Kenny 3º Vice-Presidente
Caio França 4º Vice-Presidente
Léo Oliveira 3º Secretário
Bruno Ganem 4º Secretário
Palácio 9 de Julho • Av. Pedro Álvares Cabral, 201 • Ibirapuera • São Paulo • CEP 04097-900 • Tel. 11 3886-6000 www.al.sp.gov.br
Volume 132 • Número 116 • São Paulo, sexta-feira, 1° de julho de 2022
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sexta-feira, 1 de julho de 2022 às 05:07:58

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