Expediente - PROJETOS DE LEI

Data de publicação01 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
2 – São Paulo, 132 (219) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 1º de dezembro de 2022
Sumário
Este caderno, com 80 páginas, contém as publicações da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado.
Em se tratando de procedimento eletrônico, na conformi-
dade da Resolução nº 01/2011, o relatório e voto, bem como
os demais documentos que compõem os autos, poderão ser
consultados, mediante regular cadastramento, no Sistema de
Processo Eletrônico - e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Presentes o Dr. Thiago Pinheiro Lima, DD. Representante
do Ministério Público de Contas e o Dr. Luiz Menezes Neto, DD.
Representante da Procuradoria da Fazenda do Estado.
Publique-se.
São Paulo, 27 de junho de 2022.
DIMAS RAMALHO - Presidente
CRISTIANA DE CASTRO MORAES - Relatora
OFÍCIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 9 de novembro de 2022.
Ofício GCRMC nº 2017/2022
TC-005547.989.17-8 e TC-008825.989.17-1
Senhor Presidente
Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência, na conformida-
de do disposto no inciso XV, do artigo 2º, da Lei Complementar nº
709/93, cópia do inteiro teor das decisões da E. Segunda Câmara e
do E. Tribunal Pleno desta Corte, publicadas no DOE de 1/12/2020
e 21/9/2022, para as providências que entender cabíveis.
Informo, ainda, que as decisões acima citadas também
serão encaminhadas por meio eletrônico, direcionadas para o
endereço damd@al.sp.gov.br.
Apresento a Vossa Excelência protestos de estima e con-
sideração.
RENATO MARTINS COSTA - Conselheiro-Presidente -
Segunda Câmara
Excelentíssimo Senhor Deputado
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
A C Ó R D Ã O
00000731.989.21-6 (ref. 00010306.989.19-5,
00005547.989.17-8 e 00008825.989.17-1) - Recurso Ordinário.
Recorrente: Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Assunto: Contrato entre o Departamento de Estradas de
Rodagem - DER e Consórcio Gerenciador (constituído pelas
empresas Concremat Engenharia e Tecnologia S/A, SGS Enger
Engenharia Ltda. e Hidroconsult Consultoria Estudos e Projetos
Ltda.), objetivando a prestação de serviços técnicos de apoio
ao DER no gerenciamento de projetos, na consolidação dos
projetos submetidos à análise de órgãos financiadores e na
realização de atividades de assistência técnica às obras e de
solução de problemas pontuais nas rodovias, bem como na
elaboração de manual de procedimentos para monitoramento
da qualidade das obras executadas nas rodovias, no valor de
R$8.657.756,34.
Responsáveis: Armando Costa Ferreira e Paulo César Taglia-
vini (Superintendentes).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-12-20,
que julgou irregulares a concorrência, o contrato e a execução
contratual, e conheceu do termo de encerramento, acionando o
disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar
nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 Ufesps ao respon-
sável Armando Costa Ferreira, nos termos do artigo 104, inciso
II, do mesmo Diploma Legal.
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas: Thiago
Pinheiro Lima.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS DE APOIO NO GERENCIAMENTO DE PROJETOS.
DESCRIÇÃO GENÉRICA DO OBJETO. PREJUÍZOS AO CONTROLE
E TRANSPARÊNCIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. NÃO JUSTI-
FICADA A OPÇÃO PELO TIPO DE LICITAÇÃO DE "TÉCNICA E
PREÇO". CONTRATAÇÃO DESVANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO.
OFENSA À DIRETRIZ CONSTITUCIONAL DA ECONOMICIDA-
DE. EXECUÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS
PARA VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DOS VALORES MEDIDOS E
PAGOS EM COTEJO AOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Anto-
nio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins
Costa, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo,
o e. Tribunal Pleno, em sessão de 31 de agosto de 2022, pre-
liminarmente conheceu do Recurso Ordinário interposto pelo
Departamento de Estradas de Rodagem - DER e, quanto ao
mérito, ante o exposto no voto do Relator, inserido aos autos,
negou-lhe provimento, mantendo-se em todos os termos o
acórdão combatido.
Publique-se e, quando oportuno, arquive-se.
São Paulo, 31 de agosto de 2022.
DIMAS RAMALHO - Presidente
ROBSON MARINHO - Relator
OFÍCIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 7 de· novembro de 2022.
Ofício CGCRRM nº 1111/22
Processos TCs-39660/026/15, 5080 e 6164/026/16
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para, nos
termos do decidido pela Colenda Segunda Câmara desta Casa,
em sessão de 2 de agosto de 2022, encaminhar, na conformida-
de do disposto no inciso XV do artigo 2º da Lei Complementa r
nº 709/93, a respectiva cópia, para conhecimento.
Reitero a Vossa Excelência, nesta oportunidade, protestos
de estima e consideração.
Excelentíssimo Senhor
Deputado CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
A C Ó R D Ã O
TC-039660/026/15 - Instrumentos Contratuais.
Contratante: Secretaria de Estado da Educação - Coordena-
doria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE.
Contratada: Transportadora Turística Benfica Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para
as escolas da rede pública estadual da Diretoria de Ensino da
Região de Mauá.
Responsável pela Autorização da Dispensa de Licitação e
pelo Instrumento: Célia Regina Guidon Falótico (Coordenadora
da CISE).
Responsável pela Ratificação da Dispensa de Licitação:
Herman Jacobus Cornelis Voorwald (Secretário Estadual).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso
IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 28-10-15. Valor -
R$19.212.071,67.
Advogados: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver
(OAB/SP nº 118.447), Reny Machado Figueiredo (OAB/SP nº
96.167) e outros.
Procurador do Ministério Público de Contas: João Paulo
Giordano Fontes.
TC-005080/026/16 - Instrumentos Contratuais.
Contratante: Secretaria de Estado da Educação - Coordena-
doria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE.
Contratada: P.E.M. Transporte Municipal Urbano Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para
as escolas da rede pública estadual da Diretoria de Ensino da
Região de Mauá.
Responsável pela Autorização da Dispensa de Licitação e
pelo Instrumento: Célia Regina Guidon Falótico (Coordenadora
da CISE).
Responsável pela Ratificação da Dispensa de Licitação:
Herman Jacobus Cornelis Voorwald (Secretário Estadual).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso
IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 29-10-15. Valor -
R$19.212.071,67.
Advogados: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver
(OAB/SP nº 118.447), Reny Machado Figueiredo (OAB/SP nº
96.167) e outros.
Procurador do Ministério Público de Contas: João Paulo
Giordano Fontes.
TC-006164/026/16 - Instrumentos Contratuais.
Contratante: Secretaria de Estado da Educação - Coordena-
doria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE.
Contratada: Transportadora Turística Benfica Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para
as escolas da rede pública estadual da Diretoria de Ensino da
Região de Mauá.
Responsável pela Autorização da Dispensa de Licitação e
pelo Instrumento: Célia Regina Guidon Falótico (Coordenadora
da CISE).
Responsável pela Ratificação da Dispensa de Licitação:
José Renato Nalini (Secretário Estadual).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso
IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 15-02-16. Valor -
R$18.086.297,49.
Advogados: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver
(OAB/SP nº 118.447), Reny Machado Figueiredo (OAB/SP nº
96.167) e outros.
Procurador do Ministério Público de Contas: João Paulo
Giordano Fontes.
EMENTA: DISPENSA DE LICITAÇÃO. EMERGÊNCIA. CON-
TRATOS. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS
DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. URGÊNCIA NÃO JUSTIFICADA.
IRREGULARIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a e.
2ª Câmara, em sessão de 02 de agosto de 2022, ante o exposto
no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregular a
matéria em exame, acionando-se, por consequência, o comando
dos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº
709/1993.
Publique-se e, quando oportuno, arquive-se.
São Paulo, 02 de agosto de 2022.
RENATO MARTINS COSTA - Presidente
ROBSON MARINHO - Relator
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 643, DE 2022
Dispõe sobre a criação do "Programa Farmácia Solidária"
para doação de medicamentos no Estado de São Paulo e
dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o
"Programa Farmácia Solidária" para doação de medicamentos
no Estado e municípios.
§1º - O programa de que trata esta Lei deverá ser vincula-
do à Secretaria Estadual de Saúde, a fim de suprir as carências
de medicamentos fora da grade convencional, buscando econo-
mia e evitando perdas.
§2º A dispensação dos medicamentos deverá ser realizada
somente em farmácias legalmente habilitadas e na forma da
presente Lei.
§3º Para o funcionamento das farmácias vinculadas ao
programa, exigem-se:
I - Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expe-
dida pela Anvisa, quando aplicável;
II - Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Esta-
dual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação
vigente;
III - Certidão de Regularidade Técnica, emitida pelo Conse-
lho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição;
IV - Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a
legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento; e
V - Assistência Farmacêutica durante todo o período de
funcionamento do estabelecimento.
Artigo 2º - Este Programa consiste no recebimento de
doação de medicamentos pelas farmácias, incluindo amostras
grátis, oriundos da população, de clínicas e profissionais da
saúde, bem como de empresas do segmento farmacêutico, e
sua subsequente dispensação gratuita à população, sob respon-
sabilidade de farmacêutico, após avaliação visual da integrida-
de física e da data de validade dos produtos.
§1º - Não podem ser dispensados, sob nenhuma hipótese,
medicamentos:
I - Fora do prazo de validade;
II - Manipulados;
III - Suspeitos de terem sido fraudados ou com a embala-
gem primária violada;
IV - Mal identificados, com nome ilegível ou em língua
estrangeira, sem data de validade, sem dosagem, sem lote ou
sem concentração;
V - Com integridade física comprometida, que apresentem
manchas, grumos, problemas na coloração, umidade, deforma-
ção aparente ou outros danos;
VI - Sensíveis a mudanças de temperatura;
VII - Medicamentos fracionados em desacordo com a
legislação vigente;
VIII - que não possuam registro válido na Anvisa;
IX - Medicamentos de uso exclusivo hospitalar.
§ 2º - A classificação, contagem de conteúdos, verificação
de prazos de validade e demais condições de uso deverão ser
desempenhados sob responsabilidade de farmacêuticos vincula-
dos às farmácias participantes do programa.
§ 3º - Os medicamentos a que faz referência o §1º deste
artigo deverão ser coletados e separados e receberão a desti-
ATOS ....................................................................................................................................................................1
ORDEM DO DIA ................................................................................................................................................... 1
30 DE NOVEMBRO DE 2022 41ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ...........................................................................................1
PAUTA .................................................................................................................................................................. 1
1º DE DEZEMBRO DE 2022 143ª SESSÃO ORDINÁRIA .....................................................................................................1
ORADORES INSCRITOS ......................................................................................................................................... 1
EXPEDIENTE ......................................................................................................................................................... 1
30 DE NOVEMBRO DE 2022 142ª SESSÃO ORDINÁRIA ...................................................................................................1
OFÍCIOS ...........................................................................................................................................................................1
PROJETOS DE LEI .............................................................................................................................................................2
MOÇÕES ..........................................................................................................................................................................3
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ...............................................................................................................................3
REQUERIMENTOS ............................................................................................................................................................3
INDICAÇÕES ....................................................................................................................................................................3
SUBSTITUTIVOS ...............................................................................................................................................................3
EMENDAS ........................................................................................................................................................................5
PARECERES ......................................................................................................................................................................5
DELIBERAÇÕES NAS COMISSÕES ....................................................................................................................................5
DESPACHOS .....................................................................................................................................................................5
AUTÓGRAFOS EXPEDIDOS ...............................................................................................................................................5
COMISSÕES.......................................................................................................................................................... 7
CONVOCAÇÕES ...............................................................................................................................................................7
ATAS ................................................................................................................................................................................8
ATOS ADMINISTRATIVOS ..................................................................................................................................... 9
TRIBUNAL DE CONTAS .......................................................................................................................................19
COMUNICADOS .............................................................................................................................................................20
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ......................................................................................................................................24
DESPACHOS ...................................................................................................................................................................25
ACÓRDÃOS ....................................................................................................................................................................34
PARECERES ....................................................................................................................................................................40
SENTENÇAS ...................................................................................................................................................................41
ORDEM DO DIA DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO...............................................................................................42
ATAS DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO ...............................................................................................................55
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO .............................................................................................................................................76
ATOS ADMINISTRATIVOS ...............................................................................................................................................76
MATÉRIA ADMINISTRATIVA ...........................................................................................................................................76
SILVA e consequente deliberação do parecer do relator, relativos
ao Projeto de Decreto Legislativo nº 30, de 2022, que aprova
a indicação do mesmo para integrar o Conselho Diretor da
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de
São Paulo - ARSESP, no exercício da função de Diretor de Regu-
lação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Gás
Canalizado, pelos motivos que seguem:
1 - O grande número de feriados que ocorreram no perío-
do, impossibilitando a realização de reuniões;
2 - A impossibilidade de comparecimento do interessado,
em reunião anteriormente marcada para o dia 16 do corrente; e
3 - A falta de quórum na reunião convocada para esta data.
Certos de poder contar com a anuência de Vossa Excelência,
a) Dr. Jorge do Carmo - Presidente da Comissão de Infraestrutura
OFÍCIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 8 de novembro de 2022.
Ofício GCRMC nº 2011/2022
TC-010947.989.17-4, TC-012781.989.17-3,
TC-019522.989.17-7, TC-001535.989.18-0, TC-015568.989.18-0
e TC-020915.989.18-0
Senhor Presidente
Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência, na conformidade
do disposto no inciso XV, do artigo 2º, da Lei Complementar nº
709/93, cópia do inteiro teor das decisões da E. Segunda Câmara e
do E. Tribunal Pleno desta Corte, publicadas no DOE de 14/10/2021
e 14/7/2022, para as providências que entender cabíveis.
Informo, ainda, que as decisões acima citadas também
serão encaminhadas por meio eletrônico, direcionadas para o
endereço damd@al.sp.gov.br.
Apresento a Vossa Excelência protestos de estima e con-
sideração.
RENATO MARTINS COSTA - Conselheiro-Presidente -
Segunda Câmara
Excelentíssimo Senhor Deputado
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
A C Ó R D Ã O
TC-022011.989.21-7 (ref. TC-010947.989.17-4,
TC-012781.989.17-3, TC019522.989.17-7, TC-001535.989.18-0,
TC-015568.989.18-0 e TC020915.989.18-0)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde - Coordena-
doria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado
da Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços
de Saúde - CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento
da Medicina - SPDM, objetivando a operacionalização da gestão
e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital das
Clínicas "Luzia de Pinho Melo", no valor de R$865.307.460,00.
Responsável(is): David Everson Uip e Marco Antonio Zago
(Secretários Estaduais).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-10-21,
que julgou irregular a dispensa de licitação, o contrato de
gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º,
incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Francisco Manuel Cruz (OAB/SP nº 65.581),
André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi
(OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Gabriela da Silva
(OAB/SP nº 442.984) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DE LICITA-
ÇÃO. CONTRATO DE GESTÃO. TERMOS DE RETIRRATIFICAÇÃO.
Ausência de comprovação da economicidade do ajuste. Falta de
detalhamento sobre os custos unitários e quantidades. Falhas
não sanadas. CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acorda o E. Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, em Sessão de 08.06.2022, pelo voto da Conse-
lheira Cristiana de Castro Moraes, Relatora, e dos Conselheiros
Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato
Martins Costa, Robson Marinho e Sidney Estanislau Beraldo,
preliminarmente, conhecer do Recurso Ordinário e, quanto ao
mérito, ante o exposto no voto, juntado aos autos, negar-lhe
provimento, mantendo, na íntegra, a r. Decisão combatida.
Determinou, após o trânsito em julgado da decisão, cum-
pridas todas as providências e determinações cabíveis e veri-
ficada a inexistência de novos documentos, o arquivamento
dos autos.
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Marcos Tadeu Yazaki
Diretor de Operações Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
PODER LEGISLATIVO
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 às 05:05:30

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