Expediente - PROJETOS DE LEI

Data de publicação25 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
Atos
ANEXO - ATO Nº 148, DE 2019
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO PROERD
A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais
desligamentos, observados os respectivos ofícios do Coorde-
nador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão provi-
denciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento
de Comissões, mediante atualização e publicação deste Anexo,
parte integrante do Ato.
Histórico de alterações:
1) Ato nº 148, de 7 de maio de 2019 - criação da Frente;
2) Ofício nº 74/2019, entregue à Mesa em 22 de maio de
2019, do Deputado Douglas Garcia - alteração da condição do
Deputado Frederico d'Avila de membro para apoiador.
3) Ofício s/nº, entregue à Mesa em 20 de outubro de 2021,
do Deputado Agente Federal Danilo Balas, com ciência do
Coordenador, Deputado Douglas Garcia - alteração da condição
do Deputado Agente Federal Danilo Balas de membro para
apoiador;
4) Exclusão do Deputado Arthur do Val por perda do man-
dato, conforme Res. 933 publicada no DO em 21/05/2022 pag.1;
5) Exclusão dos Deputados Delegado Bruno Lima e Rodrigo
Gambale em virtude de terem sido convocados para exercer
o cargo de Deputado Federal, conforme Ofício publicado em
24/01/2023 pag.1;
6) Exclusão do Deputado Coronel Telhada em virtude de ter
sido eleito Deputado Federal, conforme Ofício n° 7 publicado no
D.O. em 08/02/2023 pag.1;
7) Exclusão do Deputado Castello Branco conforme Ofício
s/nº, entregue à Mesa em 17 de fevereiro de 2023.
Composição atualizada:
Nº DEPUTADO(A) PARTIDO PARTICIPAÇÃO
1 Douglas Garcia Republicanos Coordenador
2 Conte Lopes PL Membro
3 Coronel Nishikawa PL Membro
4 Leticia Aguiar PP Membro
5 Agente Federal Danilo Balas PL Apoiador
6 Analice Fernandes PSDB Apoiador
7 André do Prado PL Apoiador
8 Caio França PSB Apoiador
9 Carla Morando PSDB Apoiador
10 Dirceu Dalben Cidadania Apoiador
11 Frederico d'Avila PL Apoiador
12 Major Mecca PL Apoiador
13 Paulo Correa Jr PSD Apoiador
14 Tenente Coimbra PL Apoiador
15 Tenente Nascimento Republicanos Apoiador
16 Maria Lúcia Amary PSDB Apoiadora
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 24/2/2023.
Pauta
27 DE FEVEREIRO DE 2023
16ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PERÍODO
ADICIONAL À 4ª SESSÃO DA 19ª
LEGISLATURA
Em pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento, rece-
bimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156 e o item 2
do parágrafo único do artigo 148 do Regimento Interno.
1ª Sessão
1 - Projeto de resolução nº 5, de 2023, de autoria dos
deputados Professora Bebel e Luiz Fernando T. Ferreira. Cria
Comissão de acompanhamento, aconselhamento, fiscalização
e deliberação para propor medidas frente à situação de emer-
gência vivida pelas cidades do litoral paulista, especialmente
São Sebastião.
2 - Projeto de lei Complementar nº 6, de 2023, de autoria
do deputado Agente Federal Danilo Balas. Dá nova redação ao
inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.152, de 25 de
outubro de 2011, e acrescenta-lhe novo parágrafo único.
3 - Projeto de lei nº 49, de 2023, de autoria da deputada
Professora Bebel. Assegura às mulheres o direito de ter como
acompanhante pessoa de sua escolha nas consultas e exames,
inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e
privados de saúde do Estado.
4 - Projeto de lei nº 50, de 2023, de autoria da deputada
Professora Bebel. Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura
de crédito suplementar ao Orçamento do Estado visando ao
atendimento de despesas decorrentes da necessidade da pres-
tação de auxílio à população paulista do Litoral Norte, face às
enchentes que atingiram aquela região.
5 - Projeto de lei nº 51, de 2023, de autoria da deputada
Professora Bebel. Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura
de crédito suplementar ao Orçamento do Estado visando ao
atendimento de despesas decorrentes da necessidade da pres-
tação de auxílio à população paulista, face às enchentes que
atingiram o Estado.
6 - Projeto de lei nº 52, de 2023, de autoria do deputado
Daniela Braga. Denomina "Professor Dirceu Vitor Barbin" a pas-
sarela localizada no km 272,600 da Rodovia Padre Donizeti - SP
332, em Tambaú.
7 - Projeto de lei nº 53, de 2023, de autoria do deputado
Marcio da Farmácia. Denomina "Dr. Emanuel Pires Barbosa" a
Delegacia de Polícia Civil, em Elisiário.
8 - Projeto de lei nº 54, de 2023, de autoria do deputado
Enio Tatto. Denomina "Padre Jaime Crowe - Padre Jaime" a
estrada do M'Boi, antiga Rodovia Estadual SP 214, na Capital.
9 - Moção nº 13, de 2023, de autoria do deputado Castello
Branco. Aplaude o Exército Brasileiro e os demais órgãos gover-
namentais envolvidos no apoio à população paulista diante
das fortes chuvas que atingiram todo o Litoral Norte do Estado
desde a noite do dia 18 de fevereiro de 2023.
2ª Sessão
1 - Projeto de resolução nº 4, de 2023, de autoria do
deputado Gil Diniz. Insere o item "10" no parágrafo único do
artigo 14, a alínea "J" no inciso II do artigo 18, e o inciso "X"
ao artigo 165 da Resolução nº 576, de 26 de julho de 1970,
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, que cria a prerrogativa aos Deputados de requerer infor-
mações sobre proposições, e matéria de competência ou sujeita
à fiscalização da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
2 - Moção nº 12, de 2023, de autoria do deputado Gil
Diniz. Repudia o bloqueio durante semanas do corredor huma-
nitário de Lachin pelo governo do Azerbaijão, que, intencio-
nando uma limpeza étnica contra a minoria armênia do país,
deixou a população de Artsakh (Nagorno-Karabakh), mais de
cento e cinquenta mil pessoas, sitiada e sem aquecimento em
pleno inverno, provocando uma tragédia humanitária de poten-
cial genocida.
3ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 46, de 2023, de autoria do deputado
Caio França. Declara de utilidade pública a Associação de Mães
e Amigos dos Deficientes e Familiares - AMADEF, com sede em
São Vicente.
2 - Projeto de lei nº 47, de 2023, de autoria do deputado
Daniela Braga. Autoriza o Poder Executivo a realizar concurso
público para Odontolegistas no Instituto Médico-Legal - IML.
3 - Projeto de lei nº 48, de 2023, de autoria do deputado
Luiz Fernando T. Ferreira. Autoriza o Poder Executivo a conceder
o benefício da gratuidade no transporte realizado pelo Sistema
de Travessias Litorâneas do Estado de São Paulo às pessoas
compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessen-
ta e cinco) anos.
4ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 41, de 2023, de autoria dos deputados
Dr. Raul e Ricardo Madalena. Declara o Município de Bauru
"Capital do Polo Aquático" no Estado.
2 - Projeto de lei nº 42, de 2023, de autoria do deputado
Daniela Braga. Torna obrigatória a reserva de assentos próxi-
mos para crianças e seus responsáveis nos transportes públicos
intermunicipais no Estado.
3 - Projeto de lei nº 43, de 2023, de autoria dos deputados
Daniela Braga e Marcio Nakashima. Institui o selo de respon-
sabilidade social "PróMulher", a ser concedido às empresas,
às entidades governamentais e às entidades sociais que atuem
no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, a
qualificação, a preparação e a inserção de mulheres vítimas de
violência doméstica no mercado de trabalho.
4 - Projeto de lei nº 44, de 2023, de autoria do deputado
Daniela Braga. Institui o Programa Banco de Ração e Utensílios
para Animais.
5 - Projeto de lei nº 45, de 2023, de autoria do deputado
Edmir Chedid. Classifica como de Interesse Turístico o Município
de Bom Jesus dos Perdões.
5ª Sessão
1 - Projeto de resolução nº 3, de 2023, de autoria da Mesa
Diretora. Altera dispositivos da Resolução nº 576, de 26 de
junho de 1970, com modificações posteriores - Regimento Inter-
no da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
2 - Projeto de lei nº 38, de 2023, de autoria do deputado
Daniela Braga. Inclui a modalidade esportiva "BEACH TENNIS"
nos jogos regionais e abertos.
3 - Projeto de lei nº 39, de 2023, de autoria do deputado
Daniela Braga. Institui o "Dia da Pipa e do Pipeiro".
4 - Projeto de lei nº 40, de 2023, de autoria do deputado
Daniela Braga. Autoriza o Poder Executivo a criar as Coordena-
dorias Regionais de Defesa e Saúde Animal.
5 - Moção nº 7, de 2023, de autoria da deputada Valeria Bol-
sonaro. Protesta contra a decisão do Governo do Presidente da
República que extinguiu a Secretaria Nacional de Alfabetização.
6 - Moção nº 8, de 2023, de autoria da deputada Valeria
Bolsonaro. Protesta contra a decisão do Governo do Presidente
da República que suprimiu a Diretoria de Políticas de Educação
Bilíngue de Surdos da estrutura do Ministério da Educação.
7 - Moção nº 9, de 2023, de autoria da deputada Valeria
Bolsonaro. Protesta contra a decisão de Governo do Presidente
da República que vetou a inclusão de competências digitais,
como aulas de programação e robótica, na grade escolar dos
alunos descrita na Política Nacional de Educação Digital.
8 - Moção nº 10, de 2023, de autoria da deputada Valeria
Bolsonaro. Repudia a posição da Ministra do Governo do Presi-
dente da República, que afirmou, em entrevista à CNN Brasil,
que irá defender o aborto enquanto estiver à frente da pasta
que trata de questões das mulheres.
9 - Moção nº 11, de 2023, de autoria do deputado Tenente
Coimbra. Aplaude os policiais da Rota, que abordaram crimi-
nosos na tarde do dia 10 de fevereiro de 2023, na Zona Sul da
Capital, e salvaram as vítimas com eficiência e rapidez, evitan-
do que maiores danos fossem causados.
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 27/02/2023
1 - DR. JORGE LULA DO CARMO
2 - PAULO LULA FIORILO
3 - DELEGADO OLIM
4 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
5 - MAJOR MECCA
6 - DANIELA BRAGA
7 - MARTA COSTA
8 - GIL DINIZ
9 - CARLOS GIANNAZI
10 - JANAINA PASCHOAL
11 - RODRIGO MORAES
12 - DOUGLAS GARCIA
GRANDE EXPEDIENTE - 27/02/2023
1 - MÁRCIA LULA LIA
2 - TENENTE NASCIMENTO
3 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
4 - CASTELLO BRANCO
5 - MARIA LÚCIA AMARY
6 - DANIELA BRAGA
7 - ENIO LULA TATTO
8 - ANALICE FERNANDES
9 - DR. RAUL
10 - DELEGADO OLIM
11 - ALEX MADUREIRA
12 - MAJOR MECCA
13 - DR. JORGE LULA DO CARMO
14 - EDSON GIRIBONI
15 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
16 - SEBASTIÃO SANTOS
17 - LUIZ FERNANDO
18 - DRA. DAMARIS MOURA
19 - MARTA COSTA
20 - CORONEL NISHIKAWA
21 - CARLOS GIANNAZI
22 - GIL DINIZ
23 - VALERIA BOLSONARO
24 - CAIO FRANÇA
25 - LECI BRANDÃO
26 - CONTE LOPES
27 - LETICIA AGUIAR
28 - FREDERICO D'AVILA
29 - PAULO LULA FIORILO
30 - ITAMAR BORGES
31 - JANAINA PASCHOAL
32 - RODRIGO MORAES
33 - REINALDO ALGUZ
34 - PROFESSORA BEBEL
35 - EMIDIO LULA DE SOUZA
36 - DOUGLAS GARCIA
Expediente
24 DE FEVEREIRO DE 2023
OFÍCIOS
CÂMARAS MUNICIPAIS
Nº 98/2023, de Pirassununga, encaminha a Moção 46/23,
Rel. nº 090013/2023
DIVERSOS
S/Nº, da Comissão dos candidatos habilitados no Concurso
da Polícia Civil de São Paulo 2022, manifesta-se acerca do PL
524/22.
S/Nº, da ABRINQ- Associação Brasileira dos Fabricantes
de Brinquedos, manifesta-se acerca da fabricação de armas de
brinquedo no Estado de SP, Rel. nº 090015/2023
PREFEITURAS MUNICIPAIS
S/Nº, de Guaratinguetá, encaminha o Decreto nº 9.774, de
08 de fevereiro de 2023, que reconhece Situação de Emergência
naquele município, Rel. nº 090016/2023
SECRETARIAS DE ESTADO
Nº 811/2023, da Saúde, encaminha o Relatório Detalhado
do Quadrimestre Anterior (RDQA) do 3º quadrimestre de 2022,
Rel. nº 090014/2023
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 55, DE 2023
Institui o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil no
âmbito do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Artigo 1º - A presente lei institui o Plano Estadual de Prote-
ção e Defesa Civil no âmbito do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Para os fins da presente lei, considera-se:
I - proteção e defesa civil: conjunto de ações de prevenção,
mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a
evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população
e a promover o retorno à normalidade social, econômica ou
ambiental;
II - desastre: resultado de eventos adversos, naturais, tec-
nológicos ou de origem antrópica, sobre um cenário vulnerável
exposto a ameaça, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos;
III - situação de emergência: situação anormal provocada
por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem
comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder
público;
IV - estado de calamidade pública: situação anormal, pro-
vocada por desastres, ou por qualquer outro fenômeno natural
e eventos endêmicos ou pandêmicos, ou pela ação humana,
que cause danos e prejuízos que impliquem comprometimento
substancial da capacidade de resposta do poder público;
V - ações de prevenção: medidas e atividades prioritárias,
anteriores à ocorrência do desastre, destinadas a evitar ou
reduzir a instalação de novos riscos de desastre;
VI - ações de mitigação: medidas e atividades adotadas
imediatamente para reduzir ou evitar as consequências do risco
de desastre;
VII - ações de preparação: medidas e atividades anteriores
à ocorrência do desastre, destinadas a otimizar as ações de
resposta e minimizar os danos e as perdas decorrentes do
desastre;
VIII - ações de resposta: medidas emergenciais realizadas
durante ou após o desastre, que visam ao socorro e à assistên-
cia da população atingida e ao restabelecimento dos serviços
essenciais compreendendo, bem como aquelas destinadas ao
fornecimento de moradia emergencial e estabelecimento emer-
gencial de renda para a população atingida:
a) ações de socorro: têm por finalidade preservar a vida das
pessoas cuja integridade física esteja ameaçada em decorrência
do desastre, incluindo a busca e o salvamento, os primeiros-
-socorros e o atendimento pré-hospitalar;
b) ações de assistência às vítimas: têm por finalidade
manter a integridade física e restaurar as condições de vida
das pessoas afetadas pelo desastre até o retorno da norma-
lidade;
c) ações de restabelecimento de serviços essenciais: têm
por finalidade assegurar, até o retorno da normalidade, o
funcionamento dos serviços que garantam os direitos sociais
básicos à população atingida em consequência do desastre;
d) ações de reestabelecimento de autossustento: têm por
finalidade assegurar, até o retorno da normalidade, a capacida-
de de autossustento dos atingidos pelo desastre, de modo que
possam, com dignidade, exercer o autossustento de si próprio e
daqueles que dependem do assistido.
IX - ações de recuperação: medidas desenvolvidas após o
desastre para retornar à situação de normalidade, abrangem
a reconstrução de infraestrutura danificada ou destruída e a
reabilitação do meio ambiente e da economia, visando ao bem-
-estar social.
Artigo 3º - A Política Estadual de Proteção e Defesa Civil
tem as seguintes diretrizes:
I - atuação articulada entre a União, o Estado e os Muni-
cípios paulistas para redução de riscos de desastres e apoio às
comunidades atingidas;
II - abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitiga-
ção, preparação, resposta e recuperação;
III - prioridade às ações preventivas relacionadas à minimi-
zação de desastres;
IV - adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise
das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos
d’água;
V - planejamento com base em pesquisas e estudos sobre
áreas de risco e incidência de desastres, no território estadual;
VI - participação da sociedade civil.
VII- adoção de medidas emergências de geração de renda
para o autossustento do atingido pelos desastres.
Artigo 4º - São objetivos da Política Estadual de Proteção
e Defesa Civil:
I - desenvolver a cultura estadual de prevenção de desas-
tres, destinada ao desenvolvimento da consciência acerca dos
riscos de desastre;
II - estimular:
a) os comportamentos de prevenção capazes de evitar ou
minimizar a ocorrência de desastres;
b) a reorganização do setor produtivo e a reestruturação
econômica das áreas atingidas por desastres;
c) o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos
sustentáveis de urbanização;
III - estabelecer medidas preventivas de segurança contra
desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;
IV - oferecer capacitação de recursos humanos para as
ações de proteção e defesa civil;
V - fornecer dados e informações para o Sistema Nacional
de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
VI- planejar mecanismos de geração emergencial de renda
para autossustento do atingido por desastres, nos termos da
presente lei.
Artigo 5º - O Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil
abrange o Estado, os Municípios paulistas e a sociedade civil,
inclusive as entidades públicas e privadas com atuação signifi-
cativa na área de proteção e defesa civil.
Artigo 6º - São objetivos do Plano Estadual de Proteção e
Defesa Civil:
I - planejar e promover a defesa permanente contra desastres;
II - atuar na iminência e em situações de desastres;
III - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir comu-
nidades atingidas e recuperar áreas afetadas por desastres;
IV - auxiliar os Municípios paulistas na identificação e
avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a
desastres;
www.prodesp.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Poder
Legislativo
Diário da Assembleia Legislativa – 19ª Legislatura
Carlão Pignatari Presidente
Luiz Fernando 1º Secretário
Rogério Nogueira 2º Secretário
Wellington Moura 1º Vice-Presidente
André do Prado 2º Vice-Presidente
Professor Kenny 3º Vice-Presidente
Caio França 4º V ice-Presidente
Léo Oliveira 3º Secretário
Bruno Ganem 4º Secretário
Palácio 9 de Julho • Av. Pedro Álvares Cabral, 201 • Ibirapuera • São Paulo • CEP 04097-900 • Tel. 11 3886-6000 www.al.sp.gov.br
Volume 133 • Número 29 • São Paulo, sábado, 25 de fevereiro de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 25 de fevereiro de 2023 às 05:06:39

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