Expediente - PROJETOS DE LEI

Data de publicação11 Abril 2023
SeçãoCaderno Legislativo
terça-feira, 11 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (58) – 9
Expediente
10 DE ABRIL DE 2023
OFÍCIOS
SECRETARIAS DE ESTADO
Nº 91/2023, de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística,
encaminha resposta à Moção 176/22.
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 486, DE 2023
Cria o programa de Segurança nas Escolas do Estado de
São Paulo e fixa outras providências
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Artigo 1º- Fica criado o Programa de Segurança nas Escolas
do Estado de São Paulo.
Artigo 2º- O programa, disposto no artigo anterior, abran-
gerá todas as escolas estaduais de nível fundamental e médio
do Estado de São Paulo.
§1º – Os Poderes Executivos das diferentes comunas do
Estado de São Paulo, que assim desejarem, poderão contar,
sem nenhum custo, com os benefícios desse programa para
cada Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, da respec-
tiva cidade, ou mesmo de ensino fundamental e médio, quando
eventualmente possuírem esses estabelecimentos.
§2º- Eventuais escolas federais, de ensino fundamental e/
ou médio, existentes no âmbito do Estado de São Paulo, que
assim desejarem, poderão contar, sem nenhum custo, com os
benefícios desse programa.
§3º- O Poder Executivo do Estado de São Paulo, quando
da regulamentação desta lei, definirá a permissão ou não das
escolas particulares de educação infantil, ensino fundamental
e ensino médio, ingressarem nos benefícios desse Programa
de Segurança, bem como definirá as formas de custeio ou não
para esses estabelecimentos de ensino particulares.
Artigo 3º- Todas as escolas inseridas neste programa terão
portarias de entrada com detectores de metais, além de pessoas
devidamente treinadas acompanhando a entrada e identifica-
ção dos discentes, docentes, demais funcionários e visitantes
nos estabelecimentos.
Artigo 4º- Em todos os estabelecimentos de ensino que
fizerem parte do Programa de Segurança nas Escolas do Estado
de São Paulo serão instaladas sirenes, com som específico, que
indique alguma anormalidade ocorrendo no interior desses
estabelecimentos.
Parágrafo único – O controle do disparo dessas sirenes
ficará subordinado à direção e/ou a coordenação do respectivo
estabelecimento.
Artigo 5º- A direção e a coordenação do estabelecimento
de ensino contarão ainda com um dispositivo do tipo “botão
do pânico” em contato com a Delegacia Policial e a unidade
da Polícia Militar mais próxima para ser acionado em caso de
emergência.
Artigo 6º- Os estabelecimentos de ensino que estiverem
inseridos no Programa de Segurança nas Escolas contarão
também com câmeras instaladas, que serão imediatamente
monitoradas pela Delegacia Policial e a unidade da Polícia Mili-
tar mais próxima, quando as sirenes e/ou o “botão do pânico”
forem acionados.
Artigo 7º - As viaturas de ronda escolar, da área dessas
escolas, participarão com frequência de todas as atividades
relacionadas ao Programa de Segurança nas Escolas do Estado
de São Paulo, em especial no treinamento periódico das pesso-
as que acompanham as entradas com detectores de metais dos
estabelecimentos.
Artigo 8º - Será facultado as empresas, que assim deseja-
rem, participarem com recursos na viabilização do Programa de
Segurança nas Escolas do Estado de São Paulo.
§1º- As empresas participantes poderão, em área previa-
mente estabelecida, manter propaganda institucional nesses
estabelecimentos.
§2º - Entende-se como propaganda institucional, estabele-
cida no parágrafo anterior, o nome da empresa e a área em que
atua, sem menção a nenhum produto específico.
§3º- Não poderão participar do apoio ao Programa de
Segurança nas Escolas do Estado de São Paulo empresas de
bebidas alcoólicas, fumo, ou armamento de quaisquer espécies.
Artigo 9º - Quando identificado um possível problema
emocional de algum integrante da escola, quaisquer discentes,
docentes, funcionários ou coordenadores, poderão levar esse
problema ao conhecimento da direção do estabelecimento, que,
se entender necessário, levará o eventual problema aos pais ou
responsável pelo aluno, no caso de discente, ou conversará com
o docente ou funcionário envolvido, e persistindo a necessidade
de acompanhamento, desde que com anuência do envolvido,
comunicará à Delegacia de Ensino que encaminhe um psicólogo
para este trabalho de acompanhamento emocional junto ao
estabelecimento de ensino.
Artigo 10º - As despesas decorrentes da aplicação desta
lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no
orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Artigo 11º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no
prazo de 45(quarenta e cinco) dias, contados a partir da data
de sua publicação.
Artigo 12º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, convém lembrar que a Constituição da Repú-
blica Federativa do Brasil permite que Estados, Distrito Federal e
União, possam legislar de maneira concorrente quando o assun-
to se refere à educação e ensino, conforme o disposto abaixo:
“Artigo 24- Compete à União, aos Estados, e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:
IX- educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia,
pesquisa, desenvolvimento e inovação”. (grifos nossos).
Todavia, ainda que a nossa Carta Magna seja cristalina
ao estabelecer a competência concorrente dos Estados legis-
larem sobre educação e ensino, para melhor consubstanciar o
expresso na Constituição Federal, vamos igualmente mencionar
importante doutrina nesse sentido.
André Luiz Borges Netto é mestre em Direito pela PUC
de São Paulo, e, na época da edição da sua obra (1999), a
qual mencionaremos adiante nesta justificativa, advogado em
Campo Grande, professor na Universidade Católica Dom Bosco,
na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e na Escola
Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, presiden-
te da Comissão de Exame da OAB/MS, membro da Comissão
de Ensino Jurídico da OAB/MS e secretário-geral da Escola
Superior de Advocacia. Borges Netto é o autor da excelente
obra “Competências legislativas dos Estados- membros” (Edi-
tora Revista dos Tribunais). Nas páginas 137 e 138, ele afirma
textualmente:“Ao contrário, pois, da União, que edita normas
gerais, os Estados-membros devem limitar-se a editar normas
específicas ou particularizantes, visando atender às necessida-
des e peculiaridades regionais, tratando de transformar valo-
rações políticas em preceitos jurídicos reguladores da conduta
humana no território das coletividades jurídicas parciais, salvo
na hipótese da inexistência de normas gerais, quando então
poderão legislar amplamente sobre os temas indicados no arti-
go 24, obedecida, a bem da verdade, a regra contida no § 4º do
mesmo dispositivo constitucional.
Atendidas, pois, as diretrizes de âmbito nacional existentes
(normas gerais), os Estado-membros, por intermédio de seus
Legislativos, estão autorizados a exercer amplamente a com-
portadoras de doenças graves nos estabelecimentos públicos
e privados.
28 - Projeto de lei nº 403, de 2023, de autoria do deputado
Rogério Nogueira. Torna obrigatória a instalação de porta/por-
tão eletrônico com detector de metal nas escolas públicas da
rede estadual de ensino.
29 - Projeto de lei nº 404, de 2023, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Institui o "Dia do Maestro".
30 - Projeto de lei nº 405, de 2023, de autoria do deputado
Rogério Nogueira. Torna obrigatória a implantação de câmeras
de monitoramento nas universidades públicas.
31 - Projeto de lei nº 406, de 2023, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Inclui no Calendário Turístico do Estado a Feira
Tecnológica da Batata-doce de Presidente Prudente e Região
- Batatec.
32 - Projeto de lei nº 407, de 2023, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Denomina "2º Tenente PM Gilson Antunes
Romão" o prédio do Corpo de Bombeiros, em Cândido Mota.
33 - Projeto de lei nº 408, de 2023, de autoria do deputado
Rogério Nogueira. Torna obrigatória a instalação de porta/
portão eletrônico com detector de metal nas universidades
públicas do Estado.
34 - Projeto de lei nº 409, de 2023, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Considera como experiência profissional o está-
gio curricular realizado pelo estudante, para fins de admissão
em primeiro emprego e concurso público perante a adminis-
tração pública estadual direta e indireta, empresas públicas e
sociedades de economia mista.
35 - Projeto de lei nº 410, de 2023, de autoria do deputado
Carlos Giannazi. Proíbe o descarte de pintinhos machos recém
eclodidos por meio da adoção de tecnologias de sexagem in ovo.
36 - Projeto de lei nº 411, de 2023, de autoria do deputado
Thiago Auricchio. Altera a Lei nº 10.865, de 3 de setembro de
2001, que dispõe sobre normas relativas ao preenchimento de
receitas médicas e odontológicas.
37 - Projeto de lei nº 412, de 2023, de autoria da deputada
Andréa Werner. Torna obrigatória a aplicação do teste de Glice-
mia Capilar nos Prontos-Socorros, Unidades Básicas de Saúde,
bem como em Prontos-Atendimentos particulares, em crianças
de 0 a 12 anos de idade.
38 - Projeto de lei nº 413, de 2023, de autoria do deputado
Rogério Nogueira. Estabelece medidas para a prestação de
serviços de Psicologia e Assistência Social na rede estadual de
ensino.
39 - Projeto de lei nº 414, de 2023, de autoria da deputada
Andréa Werner. Autoriza o Poder Executivo a instituir a Renda
Paulista para Cuidadores de Pessoas com Deficiência em vulne-
rabilidade social.
40 - Projeto de lei nº 415, de 2023, de autoria do depu-
tado Rogério Nogueira. Estabelece medidas para prestação de
serviços de Psicologia e Assistência Social nas universidades
públicas do Estado.
41 - Projeto de lei nº 416, de 2023, de autoria da deputada
Andréa Werner. Altera a Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de
2008, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veí-
culos Automotores - IPVA.
42 - Projeto de lei nº 417, de 2023, de autoria do deputado
Edmir Chedid. Denomina "Francisco Fabiano" a Casa da Agri-
cultura, em Valinhos.
43 - Projeto de lei nº 418, de 2023, de autoria do deputado
Sebastião Santos. Institui o Livro dos Heróis e Heroínas do
Estado.
44 - Moção nº 45, de 2023, de autoria do deputado Mau-
rici. Repudia a Companhia do Metropolitano de São Paulo pela
troca de nome da Estação Paulo Freire, por Estação Fernão Dias.
45 - Moção nº 46, de 2023, de autoria da deputada Monica
Seixas do Movimento Pretas. Repudia o ato de homenagem ao
Prof. Amâncio de Carvalho, membro da Sociedade Eugênica de
São Paulo, por meio da possível manutenção de seu nome em
sala da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
46 - Moção nº 47, de 2023, de autoria do deputado Gil
Diniz. Aplaude as professoras Cíntia Barbosa e Sandra Pereira,
que detiveram um adolescente perpetrador de um ataque na
Escola Estadual Thomazia Montoro, na Capital, no dia 27 de
março.
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 11/04/2023
1 - DR. JORGE DO CARMO
2 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
3 - PAULO FIORILO
4 - PAULA DA BANCADA FEMINISTA
5 - RAFAEL SARAIVA
6 - DELEGADO OLIM
7 - LUCAS BOVE
8 - REIS
9 - MAJOR MECCA
10 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
11 - EDUARDO SUPLICY
12 - ENIO TATTO
13 - GUILHERME CORTEZ
14 - TOMÉ ABDUCH
15 - PROFESSORA BEBEL
16 - ANDRÉA WERNER
17 - MONICA SEIXAS DO MOVIMENTO PRETAS
18 - DONATO
19 - CONTE LOPES
20 - THAINARA FARIA
21 - OSEIAS DE MADUREIRA
22 - MARTA COSTA
23 - GIL DINIZ
24 - ITAMAR BORGES
25 - RUI ALVES
26 - PAULO MANSUR
GRANDE EXPEDIENTE - 11/04/2023
1 - EDUARDO SUPLICY 6'00
2 - CARLOS CEZAR
3 - CAIO FRANÇA
4 - RODRIGO MORAES
5 - ANALICE FERNANDES
6 - DR. JORGE DO CARMO
7 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
8 - PAULO FIORILO
9 - PAULA DA BANCADA FEMINISTA
10 - DELEGADO OLIM
11 - RAFAEL SARAIVA
12 - LUCAS BOVE
13 - REIS
14 - MAJOR MECCA
15 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
16 - RÔMULO FERNANDES
17 - ENIO TATTO
18 - GUILHERME CORTEZ
19 - TOMÉ ABDUCH
20 - PROFESSORA BEBEL
21 - ANDRÉA WERNER
22 - MONICA SEIXAS DO MOVIMENTO PRETAS
23 - DONATO
24 - CONTE LOPES
25 - THAINARA FARIA
26 - OSEIAS DE MADUREIRA
27 - MARTA COSTA
28 - GIL DINIZ
29 - ITAMAR BORGES
30 - PAULO MANSUR
10 - Projeto de lei nº 426, de 2023, de autoria do depu-
tado Agente Federal Danilo Balas. Isenta de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS as
operações internas decorrentes de aquisição de armas de fogo,
acessórios e munições por integrantes das forças de segurança
pública estadual, ativos e inativos, guardas municipais e CACs.
11 - Projeto de lei nº 427, de 2023, de autoria do deputado
Agente Federal Danilo Balas. Denomina "Rodrigo dos Santos
Rodrigues" a penitenciária de Taquarituba.
12 - Projeto de lei nº 428, de 2023, de autoria do deputado
Itamar Borges. Declara de utilidade pública a AVAPAC, com sede
em Dracena.
13 - Projeto de lei nº 429, de 2023, de autoria do deputado
Itamar Borges. Denomina "Dr. Orrélio Justiniano Rocha" o
viaduto situado no retorno do km 442,900 da Rodovia SP-300,
em Lins.
14 - Projeto de lei nº 430, de 2023, de autoria da deputada
Valeria Bolsonaro. Autoriza o Poder Executivo a criar o Progra-
ma Estadual para Incentivo à Utilização da Musicoterapia como
Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Defi-
ciência, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
15 - Projeto de lei nº 431, de 2023, de autoria do deputado
Dirceu Dalben. Autoriza o Poder Executivo a criar a Base Móvel
da Polícia Militar para atendimento exclusivo às mulheres
vítimas de importunação ou delitos nos eventos de rodeio e
assemelhados.
16 - Projeto de lei nº 432, de 2023, de autoria da deputada
Letícia Aguiar. Denomina "Tenente Coronel PM Marcelo de
Oliveira Garcia" o 3º BAEP (Batalhão de Ações Especiais de
Polícia) da Polícia Militar, em São José dos Campos.
17 - Projeto de lei nº 433, de 2023, de autoria do depu-
tado Atila Jacomussi. Obriga bares, restaurantes, lanchonetes,
padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável
filtrada à vontade aos clientes.
18 - Projeto de lei nº 434, de 2023, de autoria do deputado
Reis. Altera a Lei nº 16.927, de 16 de janeiro de 2019, que
proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos
postos de combustíveis do Estado.
19 - Projeto de lei nº 435, de 2023, de autoria do deputado
Paulo Fiorilo. Substitui o pictograma de sinalização indicativa de
serviços prioritários à pessoa idosa.
20 - Projeto de lei nº 436, de 2023, de autoria do deputado
Paulo Fiorilo. Regulamenta as situações que configuram confli-
tos de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder
Executivo.
5ª Sessão
1 - Projeto de resolução nº 11, de 2023, de autoria da
deputada Delegada Graciela. Acrescenta dispositivo no inciso
II do artigo 33 da Resolução 576, de 26 de junho de 1970 -
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo.
2 - Projeto de lei nº 377, de 2023, de autoria do deputado
Edmir Chedid. Classifica como de Interesse Turístico o Município
de Pedra Bela.
3 - Projeto de lei nº 378, de 2023, de autoria do deputado
Teonilio Barba. Isenta do pagamento da taxa de pedágio os veí-
culos de transporte de cargas que circularem vazios, quando os
eixos estiverem suspensos, nas rodovias do Estado.
4 - Projeto de lei nº 379, de 2023, de autoria do deputado
Rafael Saraiva. Autoriza o Poder Executivo a criar o Plano
Estadual de Introdução à Inclusão Graduada à pessoa atípica e
respectiva família.
5 - Projeto de lei nº 380, de 2023, de autoria do deputado
Teonilio Barba. Isenta do pagamento de taxas a emissão da
segunda via de documentos danificados ou extraviados por
ocorrência de catástrofe da natureza.
6 - Projeto de lei nº 381, de 2023, de autoria da deputada
Carla Morando. Denomina "José Umbelino dos Santos" o dis-
positivo localizado no km 127 da Rodovia General Euclides de
Azevedo Figueiredo - SP-563, em Ouro Verde.
7 - Projeto de lei nº 382, de 2023, de autoria do deputado
Enio Tatto. Institui o Programa de Saúde Mental para as comu-
nidades das unidades escolares públicas do Estado.
8 - Projeto de lei nº 383, de 2023, de autoria da deputada
Letícia Aguiar. Classifica a prática de exercícios físicos como
atividade essencial para o cidadão do Estado.
9 - Projeto de lei nº 384, de 2023, de autoria do deputado
Teonilio Barba. Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007,
que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidada-
nia Fiscal do Estado de São Paulo.
10 - Projeto de lei nº 385, de 2023, de autoria do deputado
Teonilio Barba. Proíbe a extinção do cargo de cobrador no siste-
ma de transporte coletivo urbano e intermunicipal.
11 - Projeto de lei nº 386, de 2023, de autoria do deputado
Teonilio Barba. Institui estratégias para ampliar a coleta seletiva
em benefício da inclusão socioprodutiva da economia solidária.
12 - Projeto de lei nº 387, de 2023, de autoria da deputada
Carla Morando. Altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro
2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas
no âmbito do Poder Executivo Estadual.
13 - Projeto de lei nº 388, de 2023, de autoria da deputada
Carla Morando. Proíbe a cobrança de mensalidades ou similares
para o uso de dispositivo eletrônico (tag) no pagamento de
tarifa de pedágio nas rodovias do Estado.
14 - Projeto de lei nº 389, de 2023, de autoria da deputada
Carla Morando. Declara o Município de Ouro Verde "Cidade
Pioneira do Projeto Guri".
15 - Projeto de lei nº 390, de 2023, de autoria do deputado
Itamar Borges. Classifica como de Interesse Turístico o Municí-
pio de Andradina.
16 - Projeto de lei nº 391, de 2023, de autoria do deputado
Vitão do Cachorrão. Torna obrigatória a instalação de pontos
de apoio para caminhoneiros e ajudantes nos estabelecimentos
que recebam ou despachem mercadorias por meio de cami-
nhões.
17 - Projeto de lei nº 392, de 2023, de autoria do deputado
Itamar Borges. Classifica como de Interesse Turístico o Municí-
pio de Alto Alegre.
18 - Projeto de lei nº 393, de 2023, de autoria do deputado
Edmir Chedid. Classifica como de Interesse Turístico o Município
de Cravinhos.
19 - Projeto de lei nº 394, de 2023, de autoria do deputado
Itamar Borges. Classifica como de Interesse Turístico o Municí-
pio de Brejo Alegre.
20 - Projeto de lei nº 395, de 2023, de autoria do deputado
Itamar Borges. Classifica como de Interesse Turístico o Municí-
pio de Mirante do Paranapanema.
21 - Projeto de lei nº 396, de 2023, de autoria do deputado
Itamar Borges. Classifica como de Interesse Turístico o Municí-
pio de Itajobi.
22 - Projeto de lei nº 397, de 2023, de autoria do deputado
Rogério Nogueira. Torna obrigatória a implantação de câmeras
de monitoramento nas escolas públicas da rede estadual de
ensino.
23 - Projeto de lei nº 398, de 2023, de autoria do deputado
Itamar Borges. Classifica como de Interesse Turístico o Municí-
pio de Zacarias.
24 - Projeto de lei nº 399, de 2023, de autoria do deputado
Itamar Borges. Classifica como de Interesse Turístico o Municí-
pio de Euclides da Cunha Paulista.
25 - Projeto de lei nº 400, de 2023, de autoria do deputado
Itamar Borges. Classifica como de Interesse Turístico o Municí-
pio de Castilho.
26 - Projeto de lei nº 401, de 2023, de autoria do deputado
Itamar Borges. Classifica como de Interesse Turístico o Municí-
pio de Urupês.
27 - Projeto de lei nº 402, de 2023, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Garante atendimento prioritário às pessoas
3ª Sessão
1 - Projeto de resolução nº 12, de 2023, de autoria do
deputado Edmir Chedid. Institui canal destinado a checar a
veracidade de notícias e informações na Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo.
2 - Projeto de lei Complementar nº 63, de 2023, de autoria
do deputado Capitão Telhada. Altera o item 1 do § 3º do artigo
11 da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, que
institui a Lei de Ingresso na Polícia Militar do Estado de São
Paulo e dá providências correlatas.
3 - Projeto de lei nº 437, de 2023, de autoria do deputado
Altair Moraes. Institui o "Dia do Capitalismo Humanista".
4 - Projeto de lei nº 438, de 2023, de autoria do deputado
Enio Tatto. Institui o Festival de Talentos para Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista - TEA, incluindo-o no Calendário
Oficial do Estado.
5 - Projeto de lei nº 439, de 2023, de autoria da deputada
Valeria Bolsonaro. Autoriza o Poder Executivo a instituir o
Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência - FEPD e o Comitê
Gestor do Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência.
6 - Projeto de lei nº 440, de 2023, de autoria da deputada
Valeria Bolsonaro. Autoriza o Poder Executivo a instalar um
restaurante do Programa Bom Prato no Bairro Vila Sônia, em
Praia Grande.
7 - Projeto de lei nº 441, de 2023, de autoria da deputada
Valeria Bolsonaro. Autoriza o Poder Executivo a criar e estrutu-
rar cartórios de serviços notariais e de registros em Hortolândia.
8 - Projeto de lei nº 442, de 2023, de autoria da deputada
Valeria Bolsonaro. Isenta de tarifas de água e energia elétrica as
entidades filantrópicas que trabalham na prevenção e atendi-
mento para pessoas com deficiência.
9 - Projeto de lei nº 443, de 2023, de autoria da deputada
Valeria Bolsonaro. Torna obrigatória a destinação para a Secre-
taria da Educação de percentual da receita bruta arrecadada
proveniente de multas por infração do regulamento de trânsito.
10 - Projeto de lei nº 444, de 2023, de autoria da deputada
Valeria Bolsonaro. Obriga o Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, através de
seus Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
- Cejusc's, a manter, no setor, funcionários, conciliadores e
mediadores com fluência na Língua Brasileira de Sinais - Libras,
para atendimento da pessoa portadora de surdez ou deficiência
auditiva.
11 - Projeto de lei nº 445, de 2023, de autoria da deputada
Valeria Bolsonaro. Regulamenta a profissão de micropigmen-
tador.
12 - Projeto de lei nº 446, de 2023, de autoria da deputada
Monica Seixas do Movimento Pretas. Institui o "Dia Estadual
das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do
Candomblé".
13 - Projeto de lei nº 447, de 2023, de autoria do deputado
Guto Zacarias. Autoriza a atuação de policiais militares de folga
na segurança armada das escolas públicas estaduais.
14 - Projeto de lei nº 449, de 2023, de autoria do deputado
Guto Zacarias. Torna obrigatória a realização periódica de
inventário dos bens imóveis da administração direta e indireta
para fins de alienação.
15 - Projeto de lei nº 450, de 2023, de autoria do deputado
Guto Zacarias. Torna obrigatória a realização de notificação ele-
trônica por SMS ou e-mail de infrações de trânsito e estabelece
a anulação da multa em caso de descumprimento do prazo de
notificação.
16 - Projeto de lei nº 451, de 2023, de autoria do deputado
Jorge Caruso. Denomina "Professora Silvana Regina Gonçalves
Erono" a Escola Estadual Fazenda Vista Alegre/Gleba XIX, em
Igaraçu do Tietê.
17 - Projeto de lei nº 452, de 2023, de autoria do deputado
Edmir Chedid. Classifica como de Interesse Turístico o Município
de Tuiuti.
18 - Projeto de lei nº 453, de 2023, de autoria do deputado
Rogério Nogueira. Reconhece as pessoas portadoras e/ou cura-
das da leucemia como Pessoa com Deficiência - PcD.
19 - Projeto de lei nº 454, de 2023, de autoria da deputada
Andréa Werner. Altera a Lei nº 17.158, de 18 de setembro de
2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
20 - Projeto de lei nº 455, de 2023, de autoria da deputada
Professora Bebel. Obriga que todo recurso público proveniente
de transferências obrigatórias e voluntárias da União seja desti-
nado ao pagamento dos vencimentos ou subsídios dos ocupan-
tes de cargos públicos destinados à docência da rede pública e
oficial do Estado, de modo que esses servidores recebam seu
salário base, no mínimo, em valor igual àquele fixado para o
21 - Projeto de lei nº 456, de 2023, de autoria do deputado
Sebastião Santos. Torna obrigatória a instalação de equipamen-
tos adaptados para pessoas ostomizadas, pelas concessionárias
das rodovias do Estado, nos banheiros das bases operacionais e
serviço de atendimento aos usuários.
22 - Projeto de lei nº 457, de 2023, de autoria da deputada
Professora Bebel. Institui o Programa de Combate à Violência
nas Escolas Públicas do Estado.
23 - Projeto de lei nº 458, de 2023, de autoria do deputado
Guto Zacarias. Institui a Medalha Princesa Isabel, para homena-
gear pessoas que lutam contra a escravidão e a discriminação
racial.
24 - Moção nº 48, de 2023, de autoria do deputado Atila
Jacomussi. Aplaude o 30º Batalhão da Polícia Militar, em Mauá,
pelo seu 23º Aniversário.
25 - Moção nº 49, de 2023, de autoria do deputado Gil
Diniz. Repudia o presidente da República por ter declarado, em
23 de março de 2023, que a divulgação dos planos do PCC para
sequestrar e assassinar o senador Sergio Moro e sua família
seriam "armação do Moro".
4ª Sessão
1 - Projeto de lei Complementar nº 61, de 2023, de autoria
do deputado Reis. Altera a Lei Complementar nº 1.354, de 6 de
março de 2020, que dispõe sobre as aposentadorias e pensões
do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo
126 da Constituição do Estado de São Paulo.
2 - Projeto de lei Complementar nº 62, de 2023, de autoria
do deputado Reis. Altera a Lei Complementar nº 432, de 18 de
dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão de adicional
de insalubridade aos funcionários e servidores da Administra-
ção Centralizada e das Autarquias do Estado.
3 - Projeto de lei nº 419, de 2023, de autoria do deputado
Rafael Saraiva. Reconhece como de relevante interesse cultural
do Estado a expressão "Vira-Lata Caramelo". 4 - Projeto de lei
nº 420, de 2023, de autoria do deputado Atila Jacomussi. Insti-
tui a "Semana Estadual da Maternidade Atípica".
5 - Projeto de lei nº 421, de 2023, de autoria do deputado
Edmir Chedid. Classifica como de Interesse Turístico o Município
de Pinhalzinho.
6 - Projeto de lei nº 422, de 2023, de autoria do deputado
Itamar Borges. Classifica como de Interesse Turístico o Municí-
pio de Jaborandi.
7 - Projeto de lei nº 423, de 2023, de autoria do deputado
Rafael Saraiva. Proíbe a destinação de recursos públicos estadu-
ais, bem como o apoio e a concessão de benefícios e incentivos
fiscais ou de natureza creditícia, às entidades promotoras de
rodeios e eventos de mesma natureza.
8 - Projeto de lei nº 424, de 2023, de autoria do deputado
Dirceu Dalben. Classifica como de Interesse Turístico o Municí-
pio de Vinhedo.
9 - Projeto de lei nº 425, de 2023, de autoria do deputado
Rafael Saraiva. Institui o Conselho de Prevenção e Segurança
Escolar.
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terça-feira, 11 de abril de 2023 às 05:03:48

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