Expediente - PROJETOS DE LEI

Data de publicação18 Abril 2023
SectionCaderno Legislativo
terça-feira, 18 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (63) – 9
É isso que se pretende cessar com a presente proposta de
Lei Complementar.
No mais, não há que se falar sobre vício de iniciativa do
presente projeto de lei complementar, visto que, conforme
dispõe o artigo 24, caput, da Constituição do Estado de São
Paulo: a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a
qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao
Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-
-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos
O óbice encontrado no parágrafo 2º do mesmo dispositivo,
por sua vez, também não guarda relação com este Projeto. Isso
porque, em síntese, o que se pretende é igualar uma situação já
existente, a fim de garantir a promoção da isonomia (princípio
constitucional expresso) entre as carreiras da Polícia Civil.
Este caso, a bem da verdade, trata-se de competência con-
corrente, o que permite a presente propositura.
Ante o exposto, são estas as razões que me levam a solici-
tar a aprovação do projeto de lei complementar que ora subme-
to à deliberação dos nobres Parlamentares desta Casa.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
17/4/2023.
Reis - PT
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 538, DE 2023
Classifica como de Interesse Turístico o Município de
Descalvado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica classificado como de Interesse Turístico o
Município de Descalvado. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O município de Descalvado está localizado em uma posi-
ção geográfica privilegiada, a 245 km de São Paulo e 152 km
de Campinas, com fácil acesso a um robusto sistema viário e
próximo a um terminal ferroviário, o que facilita a circulação de
pessoas e o desenvolvimento de relações comerciais.
O turismo e o ecoturismo são muito procurados pela gran-
de oferta de atividades, como fazendas centenárias, cachoeiras
e corredeiras. Com diversos atrativos naturais, além de apreciar
a bela paisagem, os praticantes de esportes de aventura e os
empresários interessados em investir nas áreas de hotelaria,
gastronomia, entre outras, encontram em Descalvado uma
excelente oportunidade.
Os principais pontos turísticos são:
Castelo Almansa: é uma réplica de um castelo da cidade
espanhola de Almansa. Além da arquitetura, o prédio conserva
também objetos iguais aos encontrados no castelo espanhol,
como relógios, esculturas e obras de arte.
Antiga estação ferroviária: construída em meados de 1881,
ainda preserva a estrutura arquitetônica da época. Com uma
reforma em 1910, manteve as características até os dias de
hoje. No local também encontramos um virador de locomotivas
e uma praça.
Museu Municipal: localizado no Centro de Convivência
Prof.ª Maria Aparecida Fioroni Kastein, popularmente conhecido
como FEPASA, apresenta mostras itinerantes e episódios rele-
vantes da história da cidade e tradições da sociedade local. Seu
acervo permanente oferece coleções de descalvadenses ilustres,
como a ex-jogadora de basquete Maria Helena Cardoso, e o
ícone da rádio no Brasil, Nhô Totico.
Escola Coronel Tobias: foi construída em 1909, com edi-
ficação escolar implantada durante a Primeira República pelo
Governo do Estado de São Paulo, como parte da política pública
de amplos investimentos feitos para promover a educação
básica da população, ministrada fundamentalmente nos Grupos
Escolares. Tombada pelo CONDEPHAAT.
O Salto do Pântano: é a cachoeira mais conhecida e mais
alta do município, com aproximadamente 42m de altura. O
nome oficial da cachoeira é Salto Dom Lino. Do alto da cachoei-
ra é possível ver o Rio do Pântano, que corta a mata e a vegeta-
ção de porte arbustivo que completa o belo cenário. Atualmente
são realizadas atividades de banho, rapel, e, ocasionalmente,
o local serve de ponto de partida para a prática de boia-cross.
Parque Ecológico Mário Gentil (Lago): o local conta com
a Praça Luiz Celso Antônio e um lago para visitação e pesca,
além de uma academia ao ar livre com alguns quiosques. Possui
também um kartódromo, com arquibancadas para disputas de
corridas e apresentações de kart e motos.
Salto do Gasoso: com cerca de 20 metros de altura, fica a
poucos quilômetros do Salto do Pântano. Com volume grande
na queda d’água, tem um lago para banho.
Parque Ecológico Sebastião Fioch: o parque oferece espaço
de lazer para as crianças, com um campinho de futebol e uma
área verde onde os visitantes podem brincar.
Cachoeira de Sant’Anna: possui uma longa descida de
pedras, e no final uma cascata com um lago raso.
Cachoeira do Índio: possui aproximadamente 12 metros de
altura e está localizada em uma propriedade particular no bair-
ro do Butiá, distante 6 km do centro de Descalvado.
Morro de Descalvado: é o ponto mais alto do município,
com altura de 900 metros. No topo do morro, há uma vista
panorâmica da área rural ao sul da cidade.
Cachoeira da Bocaina: fica em uma propriedade privada,
chamada Sítio da Bocaina ou Recanto da Paz. É composta por
duas quedas de água que se assemelham a uma escada de água.
Fazenda Bela Aliança: tradicional fazenda histórica de café,
possui peças históricas em seu acervo.
Além de todos esses atrativos turísticos, Descalvado possui
um rico calendário de eventos, em que se destacam a Festa em
Louvor a São Sebastião, durante toda a semana anterior ao dia
20 de janeiro, na Igreja e Paróquia de São Sebastião; e a Festa
da Cidade em setembro, em comemoração à padroeira da cida-
de e aniversário da cidade.
Para hospedar os turistas, a cidade dispõe de hotéis e SPA.
Preocupada com o bem estar e saúde dos visitantes, Descalvado
também oferece um pronto socorro, um hospital, além de pos-
tos de saúde. O município conta também com uma delegacia
para garantir a segurança de todos.
Diante de tantos atrativos e da hospitalidade da população,
contamos com a apreciação e aprovação pelos nobres pares
para que Descalvado seja declarado Município de Interesse
Turístico.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
17/4/2023.
Clarice Ganem - PODE
PROJETO DE LEI Nº 539, DE 2023
Dispõe sobre a doação de milhas e outros benefícios
provenientes de passagens aéreas para todos os atletas e
paratletas do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Institui as “Milhas Solidárias”, campanha per-
manente de transferência de milhas doadas por pessoas físicas
ou jurídicas para aquisição de passagens de atletas e paratletas
do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A adesão às "Milhas Solidárias" é volun-
tária, e o agente que aderir cederá, por instrumento próprio,
dados que possibilitem realizar a transferência.
Artigo. 2º Os interessados em doar suas milhas se cadas-
trarão em canal disponibilizado pelo Poder Legislativo com as
informações necessárias para possibilitar a intermediação entre
doadores e os beneficiários elencados no art. 3º desta Lei.
Expediente
17 DE ABRIL DE 2023
MENSAGENS DO GOVERNADOR
MENSAGEM A-Nº 078/2023 DO SENHOR
GOVERNADOR DO ESTADO
São Paulo, 14 de abril de 2023.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência, para os
devidos fins, que indico, nos termos do artigo 79 do Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, os
Deputados Guto Zacarias e Tomé Abduch para o exercício da
função de Vice-Líder do Governo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
Tarcísio de Freitas - GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado André do Prado
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
MENSAGENS DE VETO DO GOVERNADOR
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI
Nº 197, DE 2021
Mensagem A-nº 079/2023 do Senhor Governador do
Estado
São Paulo, 14 de abril de 2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelên-
cia, para os devidos fins, nos termos do artigo 28, § 1º, combi-
nado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, as
razões de veto total ao Projeto de lei nº 197, de 2021, aprovado
por essa nobre Assembleia, conforme Autógrafo nº 33.450.
De origem parlamentar, a propositura busca obrigar as
concessionárias dos serviços de telefonia fixa, celular e de TV
por assinatura a enviarem para o e-mail do cliente ou aplicativo
de mensagem, quando solicitado, a gravação das conversas
com o atendente via telefone ou por meio do serviço de aten-
dimento via internet - fale conosco, no caso de reclamação
do cliente ou oferta de serviços por parte das concessionárias
(artigos 1º e 2º), prevê a cominação de pena de multa em caso
de descumprimento (artigo 3º) e estabelece prazo para que as
concessionárias se adéquem aos referidos comandos (artigo 4º).
Reconheço os elevados propósitos do Legislador, realçados
na justificativa que acompanha a medida. Vejo-me, todavia, com-
pelido a desacolher a iniciativa, pelas razões que passo a expor.
Conforme posição consolidada no repertório de jurispru-
dência do Supremo Tribunal Federal, a edição de leis a respeito
da disciplina sobre prestação de serviços públicos de telecomu-
nicações está inserida no âmbito da competência privativa da
União (artigo 22, inciso IV, da Constituição da República).
Daí, pois, haver inconstitucionalidade formal na proposta,
o que interdita a iniciativa dos Estados-Membros para legislar
sobre normas aplicáveis aos prestadores de serviços de tele-
comunicações, ainda que a pretexto de proteger o consumidor
(ver, a respeito, as decisões proferidas nas ADIs nºs 3.558,
5.339, 5.575, 5.830 e 6.089).
Acrescento, ademais, que a União editou o Decreto federal
nº 11.034, de 5 de abril de 2022, estabelecendo diretrizes e
normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC,
inclusive a obrigação das concessionárias de serviços de tele-
comunicações de disponibilizarem ao consumidor o acesso ao
histórico de todas as suas demandas (artigo 12, "caput" e § 1º).
De acordo com referido Decreto, o histórico das demandas
será enviado ao consumidor, mediante solicitação, por corres-
pondência ou meio eletrônico, a seu critério, e deverá conter
todas as informações a elas relacionadas, inclusive o conteúdo
da resposta do fornecedor (§ 2º do artigo 12).
Para além desse aspecto, é de se ver que a propositura,
ao não fixar prazo para manutenção da gravação de chamada
telefônica de consumidor ao SAC pelas concessionárias dos ser-
viços de telefonia fixa, celular e de TV por assinatura, mostra-se
em descompasso com o artigo 12, § 3º, do Decreto federal nº
11.034, de 2022, que prevê o prazo mínimo de noventa dias.
Não por outras razões, a Fundação de Proteção ao Consu-
midor - PROCON opôs-se à proposição.
Concluo, assim, que a matéria se encontra adequada e sufi-
cientemente regrada no âmbito da União, ente federativo que
detém a competência privativa para discipliná-la, o que me leva
a desacolher a medida.
Fundamentado nestes termos o veto total que oponho ao
Projeto de lei nº 197, de 2021, restituo o assunto ao oportuno
reexame dessa ilustre Assembleia.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
Tarcísio de Freitas - GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado André do Prado
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 70, DE 2023
Estende a Gratificação por Acúmulo de Titularidade -
GAT disposta na Lei Complementar n. 1.020, de 23 de
outubro de 2007, a todos os servidores da carreira poli-
cial civil, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - A Gratificação por Acúmulo de Titularidade –
GAT, disposta na Lei Complementar n. 1.020, de 23 de outubro
de 2007, fica estendida a todas as carreiras da Polícia Civil que
atuem em mais de uma unidade policial, ou naquelas que sejam
responsáveis por mais de uma circunscrição de polícia judiciária.
Parágrafo único – Os policiais civis que acumulem mais de
uma Equipe de Polícia Judiciária – EPJ, assim como as centrais
de flagrante responsáveis por mais de uma circunscrição de
polícia judiciária, são abarcados por esta Lei Complementar.
Artigo 2º - O acréscimo financeiro corresponderá a 50%
(cinquenta por cento) do que recebe o Delegado de Polícia a
título de Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei complemen-
tar correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas,
se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do
artigo 43, §1º, da Lei federal n. 4.320, de 27 de março de 1964.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Lei Complementar pretende aten-
der aos anseios de diversas carreiras da Polícia Civil do Estado
de São Paulo. Isso porque, desde 2007, Delegados de Polícia
que são responsáveis por mais de uma unidade (Distrito Policial
ou Delegacia), recebem um adicional denominado Gratificação
por Acúmulo de Titularidade – GAT.
Ocorre que, face à verdadeira lacuna legislativa, proposital
ou não, o mesmo não ocorre com os demais policiais civis do
nosso Estado. Melhor dizendo, se um Investigador de Polícia ou
Escrivão de Polícia, por exemplo, acumular demandas de mais
de uma unidade policial, não receberá qualquer gratificação ou
acréscimo financeiro.
Tal posição, contudo, viola o princípio da isonomia con-
substanciado no artigo 5º da Constituição da República Fede-
rativa do Brasil.
tário de paternidade perante os Oficiais de Registro Civil das
Pessoas Naturais.
12 - Projeto de lei nº 500, de 2023, de autoria do deputado
Teonilio Barba. Declara como Patrimônio Cultural Imaterial
do Estado o espaço do Ilê de Omolu e Iansã, com sede em
Diadema.
13 - Projeto de lei nº 501, de 2023, de autoria do deputado
Teonilio Barba. Declara feriado estadual bancário a quarta-feira
de cinzas.
14 - Projeto de lei nº 502, de 2023, de autoria do deputado
Teonilio Barba. Altera dispositivo da Lei nº 10.858, de 31 de
agosto de 2001, alterada pela Lei nº 14.729, de 30 de março
de 2012, que institui a meia-entrada para professores da rede
pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcio-
nem lazer e entretenimento.
15 - Moção nº 52, de 2023, de autoria do deputado Rafa-
el Saraiva. Aplaude os voluntários do Grupo de Resgate de
Animais em Desastres - GRAD, Carla Maria Sassi de Miranda,
Enderson Fernandes Santos Barreto e Marilym Kim Nascimento
Silva pelo resgate e salvamento de animais durante a tragédia
no Litoral Norte do Estado.
5ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 486, de 2023, de autoria do deputado
Valdomiro Lopes. Institui o programa de Segurança nas Escolas
do Estado.
2 - Projeto de lei nº 487, de 2023, de autoria do deputado
Major Mecca. Institui o programa de prevenção contra ameaças
e atentados praticados nas dependências das escolas estaduais
de ensino.
3 - Projeto de lei nº 488, de 2023, de autoria da deputada
Professora Bebel. Institui a CIPA, Comissão Interna de Preven-
ção de Acidentes e de Assédio, no interior das escolas públicas
da rede estadual.
4 - Moção nº 51, de 2023, de autoria do deputado Gil
Diniz. Aplaude a Delegacia de Investigações Gerais sobre Entor-
pecentes de Itanhaém - DISE pela atuação na Operação Oásis,
deflagrada no dia 24 de março, para combater o tráfico de
drogas e o crime organizado.
Em pauta por 3 (três) sessões para conhecimento, recebi-
mento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o item 1 do parágrafo
único do artigo 148 do Regimento Interno (Prioridade).
3ª Sessão
Projeto de lei nº 509, de 2023, de autoria do deputado Rafa
Zimbaldi. Obriga o Poder Executivo a firmar convênio com os
Municípios para execução de atividade delegada nas escolas
por policiais militares e civis.
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 18/04/2023
1 - LEONARDO SIQUEIRA
2 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
3 - PAULO FIORILO
4 - DELEGADO OLIM
5 - ITAMAR BORGES
6 - SIMÃO PEDRO
7 - EDUARDO SUPLICY
8 - ENIO TATTO
9 - RAFAEL SARAIVA
10 - LUCAS BOVE
11 - VALERIA BOLSONARO
12 - MAJOR MECCA
13 - GIL DINIZ
14 - PAULA DA BANCADA FEMINISTA
15 - PAULO MANSUR
16 - ANDRÉA WERNER
17 - REIS
18 - PROFESSORA BEBEL
19 - VINICIUS CAMARINHA
20 - CONTE LOPES
21 - VITÃO DO CACHORRÃO
22 - RUI ALVES
GRANDE EXPEDIENTE - 18/04/2023
1 - SOLANGE FREITAS
2 - ALEX MADUREIRA
3 - ANA PERUGINI
4 - MARTA COSTA
5 - RODRIGO MORAES
6 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
7 - FABIANA BARROSO
8 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
9 - DR. JORGE DO CARMO
10 - THAINARA FARIA
11 - PAULO FIORILO
12 - ENIO TATTO
13 - DELEGADO OLIM
14 - BRUNO ZAMBELLI
15 - MAJOR MECCA
16 - RAFAEL SARAIVA
17 - MARCOS DAMASIO
18 - CAPITÃO TELHADA
19 - EDIANE MARIA
20 - PAULA DA BANCADA FEMINISTA
21 - GIL DINIZ
22 - CARLOS GIANNAZI
23 - REIS
24 - SEBASTIÃO SANTOS
25 - CARLOS CEZAR
26 - CONTE LOPES
27 - DONATO
28 - BETH SAHÃO
29 - LUIZ FERNANDO
30 - ATILA JACOMUSSI
31 - GUILHERME CORTEZ
32 - ITAMAR BORGES
33 - LUCAS BOVE
34 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
35 - LEONARDO SIQUEIRA
36 - EDUARDO SUPLICY
37 - SIMÃO PEDRO
38 - VALERIA BOLSONARO
39 - ANALICE FERNANDES
40 - PAULO MANSUR
41 - VALDOMIRO LOPES
42 - ANDRÉA WERNER
43 - PROFESSORA BEBEL
44 - VINICIUS CAMARINHA
45 - OSEIAS DE MADUREIRA
46 - VITÃO DO CACHORRÃO
47 - RUI ALVES
da Saúde da Organização Mundial da Saúde, que acontecerá
em maio de 2023, na Suíça.
9 - Moção nº 58, de 2023, de autoria do deputado Gil
Diniz. Repudia Márcio Jerry, deputado federal pelo Partido
Comunista do Brasil - PCdoB do Maranhão, por assediar moral
e sexualmente a deputada federal Julia Zanatta-SC durante
a reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado da Câmara dos Deputados no último dia 11
de abril.
3ª Sessão
1 - Projeto de resolução nº 15, de 2023, de autoria da
deputada Ediane Maria. Cria na Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo o "Prêmio Esperança Garcia" destinado
a homenagear pessoas, entidades, organizações e movimentos
que se destacam na luta contra a desigualdade racial.
2 - Projeto de lei Complementar nº 68, de 2023, de autoria
do deputado Reis. Dá nova redação ao artigo 122 da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968, que amplia os dias de dis-
pensa aos servidores públicos estaduais em casos de doação de
sangue devidamente comprovadas.
3 - Projeto de lei Complementar nº 69, de 2023, de autoria
do deputado Reis. Estabelece a reserva de 20% (vinte por
cento) das vagas nos quadros em comissão e efetivos na Admi-
nistração Pública Estadual para negros, negras, afrodescenden-
tes e indígenas.
4 - Projeto de lei nº 503, de 2023, de autoria do deputado
Reis. Institui a Política Estadual de Valorização das Mulheres na
Área de Segurança Pública.
5 - Projeto de lei nº 504, de 2023, de autoria do deputado
Reis. Isenta as doadoras de leite humano do pagamento da
taxa de inscrição para vestibular em universidades públicas e
concursos públicos para provimento de cargos, empregos ou
funções públicas na administração pública estadual.
6 - Projeto de lei nº 505, de 2023, de autoria do deputado
Reis. Institui o "Dia do Patrono da Abolição da Escravidão no
Brasil, Luiz Gama".
7 - Projeto de lei nº 506, de 2023, de autoria do deputado
Agente Federal Danilo Balas. Aplica sanções aos ocupantes
ilegais e invasores de propriedades, públicas ou privadas, de
terceiros.
8 - Projeto de lei nº 507, de 2023, de autoria da deputada
Monica Seixas do Movimento Pretas. Declara de utilidade
pública o Clube da Árvore de Araçatuba, com sede naquele
Município.
9 - Projeto de lei nº 508, de 2023, de autoria da deputada
Letícia Aguiar. Inclui no calendário oficial do Estado as Olimpía-
das das Guardas Civis Municipais.
10 - Projeto de lei nº 510, de 2023, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Declara de utilidade pública a Associação O
Amor é a Resposta, com sede em Presidente Prudente.
11 - Projeto de lei nº 511, de 2023, de autoria do deputado
Ricardo Madalena. Denomina "Catarina Torres Mercadante
Leite do Canto" o viaduto do entroncamento da Rodovia
Rachid Rayes - SP 333 com a Rodovia SP 270, no km 391,300,
em Assis.
12 - Projeto de lei nº 512, de 2023, de autoria do deputado
Alex Madureira. Autoriza os tabelionatos do Estado a disponi-
bilizarem meios de pagamento eletrônico dos emolumentos,
custas e despesas.
13 - Projeto de lei nº 513, de 2023, de autoria do deputado
Guto Zacarias. Estabelece a coordenação de planos diretores de
municípios codependentes.
14 - Projeto de lei nº 514, de 2023, de autoria do deputado
Tenente Coimbra. Estabelece procedimentos de proteção ao
meio ambiente marinho e costeiro do Estado.
15 - Projeto de lei nº 515, de 2023, de autoria do deputado
Caio França. Institui a criação de Delegacias Especializadas em
Crimes contra a Pessoa com Deficiência e Síndromes Raras nos
municípios com mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes.
16 - Projeto de lei nº 516, de 2023, de autoria do deputado
Itamar Borges. Declara o Município de Bebedouro "Capital
Estadual do Cooperativismo" no Estado.
17 - Projeto de lei nº 517, de 2023, de autoria da depu-
tada Monica Seixas do Movimento Pretas. Torna obrigatória a
instalação de botões do pânico e protocolos de segurança para
emergências nas escolas públicas e privadas no Estado.
18 - Projeto de lei nº 518, de 2023, de autoria da deputada
Monica Seixas do Movimento Pretas. Cria o Prêmio Luiz Gama
para homenagear pessoas que lutaram e lutam contra a escra-
vidão e a discriminação racial.
19 - Projeto de decreto legislativo nº 6, de 2023, de autoria
do deputado Carlos Giannazi. Susta os efeitos da Indicação
221/2023, do Conselho Estadual de Educação - CEE.
20 - Moção nº 53, de 2023, de autoria do deputado Gil
Diniz. Aplaude o Policial Militar Alessandro José Galhardo, do
36º BPM/I da 3ª Companhia, em Pirassununga, pelo pronto e
corajoso combate ao crime.
21 - Moção nº 54, de 2023, de autoria do deputado Gil
Diniz. Repudia o abuso cometido pelo Dalai-Lama, Tenzin Gyat-
so, contra um menino impúbere em um evento público ocorrido
na Indian M3M Foundation, na Índia.
22 - Moção nº 55, de 2023, de autoria do deputado Gil
Diniz. Repudia os exercícios militares chineses que aconteceram
entre os dias 8 e 10 de abril de 2023, em ameaça ao espaço
territorial taiwanês.
4ª Sessão
1 - Projeto de resolução nº 14, de 2023, de autoria do
deputado Enio Tatto. Altera dispositivo da Resolução nº 576, de
26 de junho de 1970, com modificações posteriores - Regimen-
to Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
2 - Projeto de lei nº 489, de 2023, de autoria do deputado
Paulo Correa Jr. Proíbe a instalação e manutenção de presídios,
penitenciárias, Fundação Casa ou qualquer tipo de casa de
detenção em municípios que sejam considerados de Interesse
Turístico ou Estâncias Balneárias.
3 - Projeto de lei nº 490, de 2023, de autoria do deputado
Dirceu Dalben. Autoriza o Poder Executivo a expandir as ativi-
dades da Polícia Militar em escolas públicas.
4 - Projeto de lei nº 491, de 2023, de autoria do deputado
Guto Zacarias. Estabelece procedimentos sobre a cessão one-
rosa de nomes de escolas e equipamentos de educação para
pessoas jurídicas de direito privado, tendo como contrapartida
o investimento direto em segurança e infraestrutura da unidade
cujo nome foi objeto de concessão.
5 - Projeto de lei nº 492, de 2023, de autoria do deputado
Léo Oliveira. Declara de utilidade pública a Associação de
Karate-Do Shotokan com sede em Sertãozinho.
6 - Projeto de lei nº 493, de 2023, de autoria do deputado
Jorge Caruso. Declara de utilidade pública a Associação Agape,
com sede em Mogi Guaçu.
7 - Projeto de lei nº 494, de 2023, de autoria do deputado
Jorge Caruso. Declara de utilidade pública a Associação dos
Servidores da Saúde de Pariquera Açu, com sede naquele
Município.
8 - Projeto de lei nº 495, de 2023, de autoria do deputado
Rafa Zimbaldi. Denomina "Professor Numa Pompílio Sampaio"
a passarela localizada no km 31 da Rodovia Tamoios - SP 99,
em Paraibuna.
9 - Projeto de lei nº 497, de 2023, de autoria do deputado
Vitão do Cachorrão. Estabelece os direitos e prerrogativas de
comerciantes ambulantes no Estado.
10 - Projeto de lei nº 498, de 2023, de autoria do deputado
Carlos Giannazi. Proíbe o embarque de animais vivos no trans-
porte marítimo e/ou fluvial com a finalidade de abate para o
consumo, no Estado.
11 - Projeto de lei nº 499, de 2023, de autoria do deputado
Teonilio Barba. Garante a gratuidade no reconhecimento volun-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 18 de abril de 2023 às 05:04:32

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